SóProvas


ID
1752256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No tocante as partes e os procuradores, considere:

I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

II. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

III. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral não poderá ser efetivada, mediante simples registro em
ata de audiência, havendo expressa vedação legal neste sentido.

De acordo com as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    II - CERTO: Art. 791 § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado

    III - Art. 791   § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada

    arrumei, obg garcia
    bons estudos

  • O embasamento correto da alternativa A é o art. 793 da CLT:


    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

  • I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. --> confesso que errei por causa dessa assertiva... pensei que era MPT ........


    percebi que tenho que voltar pra leitura ainda mais assudua da lei..


    valeu meu DEus!

  • Também errei essa por causa do MPE.

  • CONCLUSÃO :



    NO DISSÍDIO INDIVIDUAL : a presença do advogado é sombreada pelo jus postulandi, mas atendando que tem uma limitação à esse instrumento. 
    --> SUMULA 425 TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010,O  jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    NO DISSÍDIO COLETIVO : Art, 791 § 2º CLT - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.



    Creio que o jus postulandi equivale tanto para o dissidio individual quanto coletivo, pois a sumula fala de artigo 791 CLT sem restrição, e este trata dos dois modos de dissidios.



    ATENTE PARA MAIS UMA COISA : REPRESENTAÇÃO DO MENOR DE 18 ANOS : seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    VEJA QUE NÃO É MINISTÉRIO DO TRABALHO NÃOOOO... ISSO É TIPICA PEGADINHA DE PROVA.




    GABARITO 'D"
  • Invalidei a questão,  pois o art supracitado é considerado inaplicável, e pensei no revogado, pois pela  CF, art 5, homens e mulher são iguais e também pelo Código civil, previsto a maioridade a partir dos 18 anos. Outro adendo, onde se lê PJT, hoje, vale MPT.

    GAB LETRA D.

  • Procuradoria da justiça do trabalho tb pode ser considerada como Ministério Público do trabalho

  • a pratica leva a perfeicao

  • Art. 791   § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

    Como visto, é possível a constituição de procurador com poderes para o foro em geral mediante simples registro em ata de audiência. A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO NESSAS CIRCUNSTÂNCIAS É DENOMINADA DE PROCURAÇÃO APUD ACTA

  • Gabarito: D

     

    I - CERTO: Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ( hoje: ministério público do trabalho) , pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    II - CERTO: Art. 791 § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado

    III - Art. 791   § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada

  • CLT) 

            § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.            (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)

     

    #AFT/TRT11

  • A Daniela tem razão. A FCC vem tratando as expressões Procuradoria da Justiça do Trabalho Ministério Público do Trabalho como sinônimas, pelo menos quanto ao art. 793.

  • Menor Sem Maior Capaz

    MPT

    Sindicato

    MPE

    Curador

  • Juarez, o art. 793 da CLT segue plenamente aplicável. Você deve estar pensando no art. 792, que não mais faz sentido diante da Constituição de 1988 e do CC/2002.

  • Isso mesmo Fábio,  valeu. Viajei à epoca que tinha comentado. Realmente, a inaplicabilidade é do art. 792 CLT.

  • Lembrando que com a Reforma Trabalhista Lei 13.467 de 2017, o artigo 792 da CLT foi revogado.

    Este dispositivo previa que os maiores de 21 anos e as mulheres casadas poderiam pleitear perante a justiça do trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos. Sem dúvida era uma redação totalmente arcaica.

    Bons estudos! 

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

     

    I)CERTO.Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

     

    OBS: ''Procuradoria da Justiça do Trabalho'' HOJE É MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

     

     

    II)CERTO.Art. 791 § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

     

    III)ERRADO.Art. 791   § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral PODERÁ ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada​.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • Não está desatualizada, todos os artigos citados não foram modificados pela reforma.

  • Gente, cuidado com a Reforma Trabalhista. Não é a primeira vez que vejo comentários errados desse Rafael Carvalho!

     

    LEIAM A LEI!

  • REFORMA TRABALHISTA LEI 13.467/2015

    Revogou o art.792, CLT.

     

    Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

  • I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

     

    Certo! CLT: Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.  

     

    II. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

     

    Certo! CLT: Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

                  § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

     

    III. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral não poderá ser efetivada, mediante simples registro em

    ata de audiência, havendo expressa vedação legal neste sentido.

     

    Errado!  § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.    

     

    Resposta: Letra D. 

  • CLT:

     

    Item I - Art. 793.

     

    Item II - Art. 791, § 2º.

     

    Item III - Art. 791, § 3º. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.

  • Gab - D

     

    III - Art. 791   § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada

  • Vamos analisar os itens da questão:

    I. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    O item I está correto de acordo com o artigo 793 da CLT.

    Art. 793 da CLT A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.   

    II. Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado. 

    O item II está correto de acordo com o artigo 791 da CLT.

    Art. 791 da CLT Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
    § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
    § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
    § 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.  

    III. A constituição de procurador com poderes para o foro em geral não poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, havendo expressa vedação legal neste sentido. 

    O item III está errado porque a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada.  

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • I - Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 (dezoito) anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (REP-MPT-SIND-MPE-CUR)

    II - Art. 791 § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    III - Art. 791 § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogadointeressado, com anuência da parte representada​.

    Gabarito: Letra D