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Gabarito Letra E
Art. 896 § 9o
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Súmula 442 TST: Nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso
de revista está limitada à demonstração de violação
direta a dispositivo da Constituição
Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho,
não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação
Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo
III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, §
6º, da CLT.
Portanto...
PODE: Súmula TST/ SV STF/ CF
NÃO PODE: OJ TST
bons estudos
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Galera, se vc nao souber a Lei vc nao acerta uma questao dessa nao. Por um lado eh bom, por outro ruim. Na hora da prova teremos que estar bem tranquilos pois um errinho sera fatal.
Leiamas a letra da lei e a decoremos!!!!!
Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal....
SE FOSSE NO RITO ORDINARIO, O RECURSO DE REVISTA PODERIA SER:
1-> DIVERGENCIA DE DECISOES ENTRE a exemplo DE TRT1 e TRT 2
2-> DIVERGENCIA DE INTERPRETACAO lei estadual, acordo coletivo convencoa , reg empresarial, sent normativo a EXEMPLO DO TRT 14 E TRT 4.
3-> DIVERCIA OU MÁ DE INTERPRETACAO DA LEI FEDERAL OU DA CONSTITUCÃO.
BONS ESTUDOS..... DECOREMOS A CLTTTTTTTTTTT
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Letra E.
Nas causas que tramitam sob o procedimento sumaríssimo, somente será cabível o recurso de revista nas seguintes hipóteses (art. 896, §9º, da CLT):
1) Contrariedade à Súmula do TST.
2) Violação direta da Constituição da República.
3) Contrariedade à súmula vinculante do STF (hipótese acrescentada pela Lei Federal 13.015/2014).
É interessante atentar par o fato de que, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não cabe recurso de revista nos casos de violação de lei federal e quando houver divergência jurisprudencial ou contrariedade a OJ do TST.
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nesse caso seria cabivell ela interpor embargos de declaração ou agravo de nstrumento?
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CLT art. 896 § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
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A questão não está difícil por ser letra da lei, então não tinha como vc ir pra outro raciocínio. Mas, para mim, essa questão está mal elaborada... Acho que quiseram dizer que ela entrou com RO para depois interpor o RR, mas fizeram a questão bagunçada. Mas do jeito que está escrita o que vem primeiro na cabeça, sem ler as alternativas, é o agravo de instrumento, não é? Corrijam-me se estiver errada.
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Deve ser mal de "Talita", também tive a mesma dúvida.
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ART. 896 DA CLT ( trata do recurso de revista )
NO RITO ORDINÁRIO :
- DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL
- DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, ACORDO COLETIVO, SENTENÇA NORMATIVA, REGULAMENTO DE EMPRESA
O.J. 147 SDI-I TST : 147. LEI ESTADUAL, NORMA COLETIVA OU NORMA REGULAMENTAR. CONHECIMENTO INDEVIDO DO RECURSO DE REVISTA POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DJ 20.04.2005I -
É inadmissível o recurso de revista fundado tão-somente em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do TRT prolator da decisão recorrida.
- VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI FEDERAL
NO TIRO SUMARÍSSIMO :
- CONTRARIAR SUMULA DO TST
- CONTRARIAR SUMULA VINCULANTE DO STF
- VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NA EXECUÇÃO TRABALHISTA :
Regra : não cabe
Exceção : VIOLAÇÃO DIRETA E FRONTAL DA CONSTITUIÇÃO FEDRAL
GABARITO "E"
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Tratando-se de deserção, que se configura quando ausente um requisito de admissibilidade do recurso (ausência de preparo e/ou preparo insuficiente) de fato o recurso cabível seria o agravo de instrumento. Contudo, todas as alternativas falavam do recurso de revista o que necessariamente levava o candidato a analisar seu cabimento no rito sumaríssimo. Espero ter ajudado as colegas que ficaram com dúvida quanto ao agravo de instrumento.
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RITO SUMARÍSSIMO:
recurso de revista >
na hipótese de contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST
ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal -> TEM QUE SER VINCULANTE. SENAO, NAO.
e violação direta da Constituição Federal.
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LETRA E
MACETE : Para imprimir maior celeridade o legislador restringiu as situações de cabimento de RR no sumaríssimo . SUMaríssimo → SUMula vinculante , SUMula do TST e CF , NÃO cabe em relação a OJ!
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para fechar haha:
RECURSO DE REVISTA NO PROC. SUMARISSIMO:
- nada de OJ
- nada de divergencia de lei federal.
GABARITO ''E''
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Como se trata do rito sumaríssimo, o Recurso de Revista só poderia ser interposto para o caso de decisão que contratriasse Súmula do TST ou STF, lembrando que NÃO VALE PARA OJ!!
O Recurso de Revista seria cabível no caso exposto se o rito fosse o ORDINÁRIO (valor da acima de 40 salários mínimos).
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PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RECÚRSO DE REVISTA
Só vale pra:
CONTRARIEDADE COM A CF;
CONTRARIEDADE COM SÚMULA DO TST;
CONTRARIEDADE COM SÚMULA VINCULANTE.
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Q absurdo! a resposta seria agravo de instrumento!
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CUUUUIDADO!!!!
1o RO (improcedente e deserto);
2o Agravo de instrumento.
3o Recurso de revista (AQUI É O CERNE DA QUESTÃO)
RR no sumaríssimo-> TST, STF e CF
Gab letra e
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Renato, o mito!
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Caberá RECURSO DE REVISTA no RITO SUMARÍSSIMO apenas quando houver ofensa a:
1.Constituição.
2.Súmula de jurisprudência uniforme do TST.
3.Súmula vinculante do STF.
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Recurso de Revista:
Sumaríssimo: súmula TST, súmula vinculante STF, violação direta CF.
Execução: ofensa CF.
Execuções fiscais e controvérsias CNDT: violação lei federal, divergência jurisprudencial e ofensa CF.
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Momento Bizuzão:
Pra nunca mais esquercer do Recurso de Revista que não cai na FCC,despenca!!!
R.R. na ExecuçÃO -> Só se ferir a ConstituiçÃO (veja que rima)
R.R. no rito Sumaríssimo -> Se contrário à Súmula do TST ou STF (veja que súmula começa com "S" de Sumaríssimo), além de se ofender a CF
obs: Em qualquer momento cabe R.R. se ofender a Constituição
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Vim do futuro dizer que essa questão foi cobrada no TRT 21. Igualzinha.
Q855956
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Art. 896, § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014).
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O candidato ansioso erraria essa questão porque no finalzinho do texto ela induz ao erro constando divergência jurisprudencial, mas lembrando que o RR precisa ser interposto caso tenha ocorrido contrariedade da súmula de jurisprudência uniforme do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta da Constituição Federal.
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Recusrso ordinário improcedente... não me liguei nisso e errei a questão
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Pessoal, lembrem da hipótese de cabimento do Recurso de Revista no § 10 do Art. 896 da CLT.
§ 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
NÃO HÁ VITÓRIA SEM LUTA, NÃO HÁ REALIDADE SEM SONHO!!
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Gab - E
Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
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