SóProvas


ID
1752262
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração poderá ocorrer,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
    [...]
    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias

    Súmula 278 TST: A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado

    OJ 142 SDI-I TST: I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.


    bons estudos

  •  COMO falei, se vc nao souber a lei vc nao resolve uma questao dessa..


    gabarito b de bruno


    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso[...]

    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias


    Vc entra na justica do trabalho CONTRA TEU PATRAO. VC PEDE AVISO PREVIO E VERBAS RESCISORIAS. Eh proferida uma decisao CONTRA VC.... só que o juiz nao mostra os fundamentos LEGAIS. 


    Há nesse julgado uma obscuridade e contradicao. .


    ...Vc entra com EMBARGO DE DECLARACAO perante o juizo A QUO (que proferia a decisao)


    o prazo de interposicao DO EMBARGO--> 5 dias...

    O juiz percebe a burrada que ele fEZ no teu processo....

    Ele pretende modificar esse teu julgamento, (EVENTUAL EFEITO MODIFICATIVO DOS EMBARDGOS DE DECLARACAO) FALANDO QUE O TEU PATRAO FICARA OBRIGADO A PAGAR AS VERBAS RESCISORIAS


    O JUIZ VAI TER QUE CHAMAR O TEU PATRAO E MOSTRAR AS BURRADAS QUE ELE COMETEU -----> NO PRAZO DE 5 DIAS.... SÓOOOOOOO DEPOIS DE ELE FAZER ISSO, OU SEJA CHAMAR O TEU PATRAO NO PRAZO DE 5 DIAS, QUE O EFEITO MODIFICATIVO VAI TER EFICACIA NO PROCESSOOOOO..... 


    AGORA ENTENDEU O PORQUE DE ELE TER DE CHAMAR A PARTE CONTRARIA???


  • OJ 142 SDI-I TST :  II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.



    Meu professor disse que na vara não precisa da manifestação prévia à parte contraria. É verdade isso, não consigo visualizar :( Expliquem-me.


    NO QUE TANGE A QUESTÃO, É DE BOA : SE O EMBARGO DE DECLARAÇÃO, NO MOMENTO QUE VAI TENTAR SANAR O VÍCIO NO ACORDÃO, DER CAUSA A UMA MODIFICAÇÃO, ESTA SÓ SERÁ VALIDADE SE DER A PARTE CONTRARIA A OPORTUNIDADE DE APRESENTAR MANIFESTAÇÃO. ISSO DECORRE DO ART. 5 DA CF : contraditório e ampla defesa.

    GABARITO "B"
  • Obrigada Renato, seus comentários são excelentes!!!

  • O renato realmente é o nº1 do QC disparado.

  • boa tarde, amigos!!!!!


    gabarito: B


    o prazo do contraditório deve ser o mesmo alusivo dos embargos de declaração, qual seja, 5 dias. além disso, ressalto que é passível de nulidade decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar"
    vamos estudaaar e ter fé que um dia conseguiremos concretizar nosso sonho!

  • "B"

    Esse embargos de declaração é o famoso embargos com efeito infringente.

    A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária" (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 101.948/RS)

  • Parabéns ao Renato pelos comentários, simples e diretos, mas esclarecedores! É disso que o Q.C. precisa! De complicado já bastam as leis brasileiras, cheias de remendos, e o legislativo, que peca sucessivamente, criando amontoados de leis que atendem primeiro aos interesses de poucos e buscam apenas autopromoção e por, ultimo a salvaguarda do Direito e a aplicação efetiva e célere da Lei.

  • Renato arrasando nos comentários. Muito obrigado pela solidariedade para com os irmãos de guerra na busca pela aprovação!

  • Não há como deixa de homenagear este cara. Renato, você é o cara, mano.

  • O prazo para recorrer é o mesmo para responder. Salvo situações excepcionais, p.ex.: Fazenda pública - prazo x2

  • Gabarito: B

     

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
    [...]
    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer emvirtude da correção de vício na decisão embargada desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
     

    Súmula 278 TST: A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado
     

    OJ 142 SDI-I TST: I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

  • Um resumo que eu fiz:

    Embargo de Declaração: Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração só pode ocorrer por correção de vício de decisão embargada ouvida a parte conrária em 5 dias
    Embargo de Declaração: É usado na omissão, obscuridade e contradição
    Embargo de Declaração: Prazo de 5 dias, e para contrarazão também 5
    Embargo de Declaração: Não há interrupção quando o recurso for INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO OU AUSENTE A ASSINATURA
    Embargo de Declaração: Se interpor o recurso tentando protelar(atrasar) o julgamento, irá pagar a multa de 2% se repetir será de 10% (só pode ajuizar outra se pagar a anterior)

  • Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI I

     

    142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA. (cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
    É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
     

  • eu queria que todo comentario de professor de direito processual fosse que nem do FUTURO OJA-bruno, esse mlq é fod@# msm, com todo respeito

  • Renato arrasa, respostas simples e objetivas com a letra da lei. Exatamente como gosta fcc.

  • Só completando,singelamente, os demais comentários... Pra não esquecermos de que os E.D, como consta no parágrafo 3º do artigo 897-A, interrompem prazo para a interposição de outros recursos, por qualquerq das partes, salvo quando intempestivo, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

     

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • Gab B

    É muita melodiiia!

    Óoooohhh!

  • Art. 897-A, § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  •  Em horas como essa que reconheço, mais uma vez, a importância de se fazer milhares de questões. Há sempre algo a ser aprendido. 

  • Resumo a quem interessar...

    Embargos de Declaração

    Cabimento: Decisões que contenham omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco em relação aos pressupostos de admissibilidade. Não é cabível de despachos e de decisão da Presidência do TRT que inadmitir recurso de revista.

    Tempestividade - 5 (cinco) dias, salvo para Fazenda Pública  e MPT, que possuem prazos em dobro. Se houver efeitos infringentes, as contrarrazões serão apresentadas também em 5 (cinco) dias.

    Interposição: Será interposto perante o juízo a quo, que proferiu a decisão, que pode ser Vara do Trabalho, Desembargador Relator do TRT ou Ministro Relator do TST.

    Preparo:  DISPENSA preparo, isto é, não há pagamentos de custas e depósito recursal.

    Procedimento: Será interposto perante o juízo que proferiu a decisão, que será o mesmo que julgará o mérito recursal, sem contrarrazões, salvo se houver efeitos infringentes, hipótese em que intimará o embargado para apresentá-las em 5 (cinco) dias, julgando em seguida.

    Obs: Percebam que pra tudo o prazo não muda sempre 05 dias!

     

    Bons Estudos!

     

  • Para os não-assinantes:

     

    Gabarito Letra B

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
    [...]
    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
     

    Súmula 278 TST: A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado
     

    OJ 142 SDI-I TST: I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

     

    Colaboração: Renato .

  • É imprensão minha ou já deram a resposta no enunciado??

  • Importante lembrar que sempre que aparecer algo novo, a parte contrária deve ser ouvida.
    E embargos de declaração é o unico com o prazo de 5 dias, os demais seguem a regra do prazo de 8 dias.

  • Gab -B

     

    CLT

     

    Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso



    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias