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Gabarito Letra B
Art. 897-A Caberão embargos de
declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento
ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na
certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição
no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
[...]
§ 2o
Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá
ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que
ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
Súmula 278 TST: A
natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no
julgado
OJ 142 SDI-I TST: I -
É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito
modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte
contrária.
bons estudos
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COMO falei, se vc nao souber a lei vc nao resolve uma questao dessa..
gabarito b de bruno
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso[...]
§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
Vc entra na justica do trabalho CONTRA TEU PATRAO. VC PEDE AVISO PREVIO E VERBAS RESCISORIAS. Eh proferida uma decisao CONTRA VC.... só que o juiz nao mostra os fundamentos LEGAIS.
Há nesse julgado uma obscuridade e contradicao. .
...Vc entra com EMBARGO DE DECLARACAO perante o juizo A QUO (que proferia a decisao)
o prazo de interposicao DO EMBARGO--> 5 dias...
O juiz percebe a burrada que ele fEZ no teu processo....
Ele pretende modificar esse teu julgamento, (EVENTUAL EFEITO MODIFICATIVO DOS EMBARDGOS DE DECLARACAO) FALANDO QUE O TEU PATRAO FICARA OBRIGADO A PAGAR AS VERBAS RESCISORIAS
O JUIZ VAI TER QUE CHAMAR O TEU PATRAO E MOSTRAR AS BURRADAS QUE ELE COMETEU -----> NO PRAZO DE 5 DIAS.... SÓOOOOOOO DEPOIS DE ELE FAZER ISSO, OU SEJA CHAMAR O TEU PATRAO NO PRAZO DE 5 DIAS, QUE O EFEITO MODIFICATIVO VAI TER EFICACIA NO PROCESSOOOOO.....
AGORA ENTENDEU O PORQUE DE ELE TER DE CHAMAR A PARTE CONTRARIA???
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OJ 142 SDI-I TST : II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.
Meu professor disse que na vara não precisa da manifestação prévia à parte contraria. É verdade isso, não consigo visualizar :( Expliquem-me.
NO QUE TANGE A QUESTÃO, É DE BOA : SE O EMBARGO DE DECLARAÇÃO, NO MOMENTO QUE VAI TENTAR SANAR O VÍCIO NO ACORDÃO, DER CAUSA A UMA MODIFICAÇÃO, ESTA SÓ SERÁ VALIDADE SE DER A PARTE CONTRARIA A OPORTUNIDADE DE APRESENTAR MANIFESTAÇÃO. ISSO DECORRE DO ART. 5 DA CF : contraditório e ampla defesa.
GABARITO "B"
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Obrigada Renato, seus comentários são excelentes!!!
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O renato realmente é o nº1 do QC disparado.
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boa tarde, amigos!!!!!
gabarito: B
o prazo do contraditório deve ser o mesmo alusivo dos embargos de declaração, qual seja, 5 dias. além disso, ressalto que é passível de nulidade decisão que acolhe embargos
declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a
parte contrária se manifestar"
vamos estudaaar e ter fé que um dia conseguiremos concretizar nosso sonho!
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"B"
Esse embargos de declaração é o famoso embargos com efeito infringente.
A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária" (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 101.948/RS)
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Parabéns ao Renato pelos comentários, simples e diretos, mas esclarecedores! É disso que o Q.C. precisa! De complicado já bastam as leis brasileiras, cheias de remendos, e o legislativo, que peca sucessivamente, criando amontoados de leis que atendem primeiro aos interesses de poucos e buscam apenas autopromoção e por, ultimo a salvaguarda do Direito e a aplicação efetiva e célere da Lei.
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Renato arrasando nos comentários. Muito obrigado pela solidariedade para com os irmãos de guerra na busca pela aprovação!
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Não há como deixa de homenagear este cara. Renato, você é o cara, mano.
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O prazo para recorrer é o mesmo para responder. Salvo situações excepcionais, p.ex.: Fazenda pública - prazo x2
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Gabarito: B
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
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§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer emvirtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
Súmula 278 TST: A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado
OJ 142 SDI-I TST: I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
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Um resumo que eu fiz:
Embargo de Declaração: Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração só pode ocorrer por correção de vício de decisão embargada ouvida a parte conrária em 5 dias
Embargo de Declaração: É usado na omissão, obscuridade e contradição
Embargo de Declaração: Prazo de 5 dias, e para contrarazão também 5
Embargo de Declaração: Não há interrupção quando o recurso for INTEMPESTIVO, IRREGULAR A REPRESENTAÇÃO OU AUSENTE A ASSINATURA
Embargo de Declaração: Se interpor o recurso tentando protelar(atrasar) o julgamento, irá pagar a multa de 2% se repetir será de 10% (só pode ajuizar outra se pagar a anterior)
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Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI I
142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA. (cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
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eu queria que todo comentario de professor de direito processual fosse que nem do FUTURO OJA-bruno, esse mlq é fod@# msm, com todo respeito
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Renato arrasa, respostas simples e objetivas com a letra da lei. Exatamente como gosta fcc.
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Só completando,singelamente, os demais comentários... Pra não esquecermos de que os E.D, como consta no parágrafo 3º do artigo 897-A, interrompem prazo para a interposição de outros recursos, por qualquerq das partes, salvo quando intempestivo, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.
FFF e fiquem todos com Deus!
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Gab B
É muita melodiiia!
Óoooohhh!
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Art. 897-A, § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)
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Em horas como essa que reconheço, mais uma vez, a importância de se fazer milhares de questões. Há sempre algo a ser aprendido.
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Resumo a quem interessar...
Embargos de Declaração
Cabimento: Decisões que contenham omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco em relação aos pressupostos de admissibilidade. Não é cabível de despachos e de decisão da Presidência do TRT que inadmitir recurso de revista.
Tempestividade - 5 (cinco) dias, salvo para Fazenda Pública e MPT, que possuem prazos em dobro. Se houver efeitos infringentes, as contrarrazões serão apresentadas também em 5 (cinco) dias.
Interposição: Será interposto perante o juízo a quo, que proferiu a decisão, que pode ser Vara do Trabalho, Desembargador Relator do TRT ou Ministro Relator do TST.
Preparo: DISPENSA preparo, isto é, não há pagamentos de custas e depósito recursal.
Procedimento: Será interposto perante o juízo que proferiu a decisão, que será o mesmo que julgará o mérito recursal, sem contrarrazões, salvo se houver efeitos infringentes, hipótese em que intimará o embargado para apresentá-las em 5 (cinco) dias, julgando em seguida.
Obs: Percebam que pra tudo o prazo não muda sempre 05 dias!
Bons Estudos!
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Para os não-assinantes:
Gabarito Letra B
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
[...]
§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
Súmula 278 TST: A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado
OJ 142 SDI-I TST: I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
Colaboração: Renato .
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É imprensão minha ou já deram a resposta no enunciado??
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Importante lembrar que sempre que aparecer algo novo, a parte contrária deve ser ouvida.
E embargos de declaração é o unico com o prazo de 5 dias, os demais seguem a regra do prazo de 8 dias.
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Gab -B
CLT
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
§ 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias
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