SóProvas


ID
1752277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Se o réu não contestar o pedido, reputar-se-ão verdadeiros, de maneira

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    disposição expressa no CPC

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

       I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

       II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

       III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato


    bons estudos
  • revelia no Novo CPC:


    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.


  • NOVO CPC

     

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • NCPC versus VELHO CPC

     

    NCPC

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    VELHOCPCP:

     

     

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

       I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

       II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

       III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato

     

    NOTA-> o ncpc acrescentou o inciso IV que assim tece:

     

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

     

    DE VOLTA À LUTA

     

  • Conforme CPC/15:

     

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    Gabarito: d

  • Direitos indisponíveis= aqueles que a pessoa não pode abrir mão (vida, liberdade)

  • Nulidade relativa é aquela que admite prova em contrário, galera.

     

    Refaçam as suas questoes. 

  • ncpc

    Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

  • Sou iniciante, gosto muito de verificar os comentários deixados pelos colegas profissionais ou não do direito, porém como não domino os assuntos, sugiro aos que são mais preparados que façam os comentários, destacando os erros e dicas para que pessoas como eu (iniciante) possamos ter um melhor entendimento do porque estar correta ou equivocada a questão. Ajuda muito. Obrigado!

  • direitos indisponíveis.Ex:uma pessoa não pode vender um órgão do seu corpo,embora q lhe pertença.Outro exemplo o filho menor entra com alimentos representado pela genitora contra o genitor,uma vez de filho incapaz

  • SOBRE REVELIA

     

    VUNESP. 2018. Se o réu não ofertar contestação, B) a revelia implicará aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. CORRETO. A existência de convenção de arbitragem é matéria que deve ser alegada pelo réu na contestação e não pode ser conhecida de ofício pelo Juízo. Assim, caso o réu seja revel, ou seja, não apresente a contestação tempestividade, significa que ele aceita a jurisdição estatal e renuncia o juízo arbitral. 

    VUNESP. 2018. Se o réu não ofertar contestação, B) ERRADO: A sentença de mérito não se submeterá à eficácia preclusiva da coisa julgada. ERRADO. A ocorrência da revelia não altera em nada a eficácia preclusiva da coisa julgada. 

    VUNESP. 2018. Mesmo havendo revelia, o juiz pode alterar de ofício o valor da causa nos casos permitidos no art. 292, §3º, CPC. 

    VUNESP. 2019. Em caso de revelia, sendo o réu citado por edital, o curador especial terá a legitimidade para propor reconvenção em favor do réu revel. CORRETO. O réu revel citado por edital será nomeado curador especial (Art. 72, inciso II, §único, CPC). Acerca da possibilidade de o curador especial propor reconvenção, há certa polêmica no âmbito doutrinário sobre o tema. Contudo, prevalece a interpretação ampla do termo defesa a ser realizada pela curadoria especial de modo a incluir a propositura de reconvenção conforme entende o STJ (neste sentido foi julgado divulgado no Informativo 613 STJ). 

    CUIDADO NO CPP É DIFERENTE! Quando o réu for citado por edital e seja considerado revel, o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, sendo permitido ao juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes, conforme prevê o art. 366 do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

               Já no Processo Civil, o réu revel será citado por edital lhe será nomeado curador especial, com o prosseguimento do feito. E o curador especial poderá realizar reconvenção (Art. 72, inciso II, §Único, CPC).  

    CPP. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo (1) e o curso do prazo prescricional (2), podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva , nos termos do disposto no art. 312.  

    A própria legislação excepciona a ocorrência do efeito da confissão ficta da revelia quando a ação trata de direito indisponível. Não há revelia na hipótese por se tratar de direito indisponível. CORRETO. 7

     

    ATENÇÃO: De acordo com o art. 72, inciso II, CPC, apenas ao réu revel citado por edital e por hora certa é nomeado curador, e não a qualquer réu revel. CORRETO. 

    Ocorrendo revelia, a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor admite prova contrária, pois se trata de presunção relativa.

     

     

    Os efeitos da revelia não são apenas contra aqueles citados por edital ou por hora certa, incidem também sobre os réus que não contestam a ação.

    FONTE: EstraTégia/VUNESP/QCONCURSO