SóProvas


ID
1752286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É fundamento da República Federativa do Brasil, disposto de forma expressa na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 


    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    I - a soberania;


    II - a cidadania


    III - a dignidade da pessoa humana;


    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    V - o pluralismo político.

  • Letra (a)


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • Gab. A

    São fundamentos da República: SO - CI - DI - VA - PLU


    SOberania

    CIdadania


    DIgnidade da pessoa humana


    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa


    PLUralismo político.


  • CO - GA- ER - PRO = OBJETIVOS


    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    NAO DESISTAM


  • Os Fundamentos são:

    so ci di va plu


    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Enquanto os objetivos são:


    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • confundi os objetivos com os fundamentos

  • GABARITO: A

    Temos aqui o famoso SO - CI - DI - VA - PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    os VAlores sociais e da livre iniciativa

    o PLUralismo político


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • É aquela questão que confunde alguns e deixa outros na dúvida de tanta facilidade. Ficamos atônitos com uma questão direta assim e até titubeamos.

  • Percebi que muitos colegas gostam de mnemônicos, diante disso, deixarei um que gosto..

    .

    Já que o SO CI DI VA PLU, já foi abordado. Há, também, o CON  GARRA  ERRA POUCO.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II -GARantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Bons estudos! \o/

  • Os objetivos fundamentais iniciam sempre com o verbo no infinitivo, no entanto, em algumas questões, como é o caso desta, a banca troca o tempo verbal para confundir o individuo e fazer com que ele pense que é um fundamento, assim como ocorre nas alternativas B e C 

  • Para memorizá-los, usamos a famosa sigla “SOCIDIVAPLU”: soberania,

    cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre

    iniciativa e pluralismo político.

    GAB:A

  • Cada um tem seu jeito mais fácil de memorizar, pra mim uso assim PRO CON GA ER

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II -GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

  • Dica de Cristiano Lopes, professor de Direito Constitucional.

    Fundamentos da República Federativa do Brasil:
    SOCIDIVAPLU 

  • É fundamento da República Federativa do Brasil, disposto de forma expressa na Constituição Federal,

    a) o pluralismo político.(fundamento da República Federativa do Brasil C.F.88 Art. 1º, inciso V)

    b) a erradicação da pobreza. (objetivo fundamenta  C.F.88  Art. 3º, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais)

    c) a construção de uma sociedade igualitária. (C.F. 88 Art. 3º, I - construir uma sociedade livre, justa e solidária)

    d) a igualdade entre os povos. (C.F. 88 Art. 4º, V - igualdade entre os Estados)

    e) a cooperação entre governantes. (C.F. 88 Art. 4º, IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
    GABARITO: A

  • Questão muito fácil, kkkkk

  • SO CI DI VA PLU


    1) Soberania;

    2) Cidadania;

    3) Dignidade da pessoa humana;

    4) Valor social do trabalho e da livre iniciativa;

    5) Pluralidade política

  • > SOCIDIVALPLU
    Art. 1º: Fundamentos
    soberania;

    cidadania

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    pluralismo político.

    > Quanto as demais alternativas:
     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    GABARITO: A.

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

                                

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

                                     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA A

  • Princípios Fundamentais (art. 1º ao 4º da CF/88)

    Art. 1º - FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    SOlidaridedade 

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa

    PLUralismo político

    P.u.: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de REPRESENTANTES eleitos (indiretamente) ou diretamente*, nos termos desta Contituição.

    *Diretamente: (PRI)

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa Popular 

     

    Art. 2º SEPARAÇÃO DOS PODERES - independentes e harmônicos entre si:

    Legislativo - Executivo - Judiciário

     

    Art. 3º - OBJETIVOS: (CONGAERRAPRO)

    CONstruir uma sociedade justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ração, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    Art. 4º - O BRASIL NAS REL. INTERNACIONAIS (10)

    - Independência nacional

    - prevalência dos direitos humanos

    - autodeterminação dos povos

    - não intervenção

    - igualdade entre os Estados

    - defesa da paz;

    - solução pacífica dos conflitos

    - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    -concessão de asilo político

    P.u.: A RFB buscará - integração econômica/política/social/cultural - dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.

  • socidivaplu

  • Art. 1º  São fundamentos da República: SO - CI - DI - VA - PLU

    SOberania
    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político.

     

     

     CON  GARRA  ERRA POUCO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II -GARantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

     

     

    art. 4º RELAÇÕES INTERNACIONAIS : PRINCÍPIOS   A-IN-DA NAO CON-PRE-I RE-CO-S

    A- autodeterminação         dos povos

    IN- independência             nacional

    DA- defesa da paz

    NÃO- intervenção

    CON- concessão             de asilo politico

    PRE- prevalência

    I- igualdade             entre os Estados

    RE- repúdio                 ao terrorismo e ao racismo

    CO- cooperação               entre os povos para o progresso da humanidade

    S- solução               pacífica dos conflitos

  • CORREÇÃO ITEM POR ITEM:

    A) CORRETO

    B) INCORRETO - OBJETIVO DA REPÚBLICA

    C) INCORRETO - OBJETIVO DA REPÚBLICA

    D) INCORRETO - PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    E) INCORRETO - PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (FRASE CORRETA: COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE)

  • GABARITO: A

    Temos aqui o famoso SO - CI - DI - VA - PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    os VAlores sociais e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • GABARITO: A

    Temos aqui o famoso BE - DA - GNI - LO - RA

    soBErania

    ciDAdania

    diGNIdade da pessoa humana

    os vaLOres sociais e da livre iniciativa

    o pluRAlismo político

     

    #zoa

  • precisa fazer esquema pra gravar isso ?

     

  •  a)

    o pluralismo político. É Fundamento. SO CI DI VA PLU

     b)

    a erradicação da pobreza. ERRADO Apesar de ser princípio fundamental, não é fundamento, mas sim é Objetivo

     c)

    a construção de uma sociedade igualitária. ERRADO Nem é princípio fundamental. É Objetivo: construção de uma sociedade Solidária.

     d)

    a igualdade entre os povos. ERRADO  Nem é princípio fundamental. É princípio Internacional: COOPERAÇÂO entre os povos.

     e)

    a cooperação entre governantes. ERRADO  Nem é princípio fundamental. É princípio Internacional: cooperação entre os POVOS.

  • DECORA !

  • Todo mundo espera por uma dessa não é rsrsrsrs....

     

  • MACETE DO ART 1º AO 5º:

     

      

    Art. 1º    FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

    SO – CI -  DI -    VA  - PLU         SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

    I – SO - soberania;

    II -  CI-  cidadania

    III – DI-  dignidade da pessoa humana;

    IV – VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -  PLU-  pluralismo político.

     

     

     

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - construir

    II - garantir

    III - erradicar

    IV - promover.

     

     

     

     

    Art. 4º   PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    DE – CO -  RE     AUTO    PISCI - NÃO

     

     
    DE – Defesa da paz


    CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo


    A – Autodeterminação dos povos
     
    P – Prevalência dos direitos humanos


    I – Independência nacional


    S – Solução pacífica dos conflitos


    C – Concessão de asilo político


    I – Igualdade entre os Estados


    NÃO – Não intervenção

     

    Art. 5º  OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

    P-  E-   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S- ocial

    C – ultural

    I – ntegração dos povos da América Latina

     

    Q613501 Art. 2º    Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:    

    É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

     

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).    

         

  • MOLE

  • Mnemônicos que não devem ser esquecidos.

    Fundamentos - SO CI DI VA PLU

     

    Objetivos - CON GARRA ERRA POUCO

     

    Princípios - DE CO RE P I S C I NAO

     

    Direitos sociais - São 3 super heróis da liga da justiça - EDUSAU TRAMOLA E SEGUPRÉ . Juntos protegem as crianças e os desamparados. Proteção à maternidade e a infância e assistência aos desamparados

  • Tu jura que hoje em dia vem uma dessas?

  • Nem a pau, Juvenal!

  • SO-CI-DI-VA-PLU tá FU!

  • A - Gabarito

    B - Obejtivo

    C - Seria objetivo se no lugar de "igualitária" estivesse "solidária"

    D - Seria princípio internacional, mas a banca juntou dois princípios e criou esse esquisito aí.

    E - Também seria princípio internacional, mas foi inventado pela banca.

  • MUITO BOM OS MACETES DO LEO.

    MACETE DO ART 1º AO 5º:

      

    Art. 1º    FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

    SO – CI -  DI -    VA  - PLU         SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

    I – SO - soberania;

    II -  CI-  cidadania

    III – DI-  dignidade da pessoa humana;

    IV – VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -  PLU-  pluralismo político.

     

     

     

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - construir

    II - garantir

    III - erradicar

    IV - promover.

     

     

     

     

    Art. 4º   PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    DE – CO -  RE     AUTO    PISCI - NÃO

     

     
    DE – Defesa da paz


    CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo


    A – Autodeterminação dos povos
     
    P – Prevalência dos direitos humanos


    I – Independência nacional


    S – Solução pacífica dos conflitos


    C – Concessão de asilo político


    I – Igualdade entre os Estados


    NÃO – Não intervenção

     

    Art. 5º  OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

    P-  E-   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S- ocial

    C – ultural

    I – ntegração dos povos da América Latina

     

    Q613501 Art. 2º    Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:    

    É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

     

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).    

         

  • Gabarito: Letra A

     

    Os Fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º da CF/88
    SO CI DI VA PLU

    Soberania
    Cidadania
    Dignidade da pessoa humana
    Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
    Pluralismo político
     

    Vamos à luta!

  • Saudades de quando as questões davam para responder com o SOCIDIVALPLU <3

  • SO CI DI VA PLU

    Soberania
    Cidadania
    Dignidade da pessoa humana
    Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
    Pluralismo político

  • a) o pluralismo político - FUNDAMENTO - GABARITO
    b) a erradicação da pobreza - OBJETIVO
    c) a construção de uma sociedade igualitária - OBJETIVO
    d) a igualdade entre os povos - OBJETIVO - Art 3, III e IV
    e) a cooperação entre governantes - NÃO PREVISTO

  • SOCIDIVAPLU

  • Gab - A 

     

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Macetes que podem ajudar:



    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO

     

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenovolcimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

     

     

    Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE


    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Independência nacional 

    COoperação entre o povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    DEfesa da paz

     

    fontes: QC e Internet. :)

  • ART.1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTO:

    I- A SOBERANIA;

    II- A CIDADANIA;

    III- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;

    IV- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;

    V- PLURALISMO POLÍTICO;

  • Fundamentos da República: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.


    BIZU: "Somos cidadãos dignos de valores plurais."

    Fonte: professor Ricardo Macau

  • Nessa questão até a concordância do que a questão pede com a resposta correta ajudar bastante a interpretar.

  • SO CI DI VA PLUUUU

  • FUNDAMENTOS:

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

  • E nessa questão, o que é que você vai assinalar? Claro que a letra ‘a’, certo? Afinal, você já memorizou que são fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    Gabarito: A

  • Gabarito: A, de acordo com o artigo 1º, inciso V da CF/1988

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

    V - o pluralismo político.

    FONTE: CF 1988