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GABARITO A
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Letra (a)
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Gab. A
São fundamentos da República: SO - CI - DI - VA - PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político.
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CO - GA- ER - PRO = OBJETIVOS
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
NAO DESISTAM
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Os Fundamentos são:
so ci di va plu
I - a soberania
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V - o pluralismo político
Enquanto os objetivos são:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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confundi os objetivos com os fundamentos
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GABARITO: A
Temos aqui o famoso SO - CI - DI - VA - PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
os VAlores sociais e da livre iniciativa
o PLUralismo político
AVANTE, COMPANHEIROS!
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É aquela questão que confunde alguns e deixa outros na dúvida de tanta facilidade. Ficamos atônitos com uma questão direta assim e até titubeamos.
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Percebi que muitos colegas gostam de mnemônicos, diante
disso, deixarei um que gosto..
.
Já que o SO CI DI VA PLU, já foi abordado. Há, também, o CON GARRA ERRA POUCO.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II -GARantir o desenvolvimento nacional;
III -
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Bons estudos! \o/
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Os objetivos fundamentais iniciam sempre com o verbo no infinitivo, no entanto, em algumas questões, como é o caso desta, a banca troca o tempo verbal para confundir o individuo e fazer com que ele pense que é um fundamento, assim como ocorre nas alternativas B e C
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Para memorizá-los, usamos a famosa sigla “SOCIDIVAPLU”: soberania,
cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa e pluralismo político.
GAB:A
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Cada um tem seu jeito mais fácil de memorizar, pra mim uso assim PRO CON GA ER
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II -GArantir o desenvolvimento nacional;
III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Dica de Cristiano Lopes, professor de Direito Constitucional.
Fundamentos da República Federativa do Brasil:
SOCIDIVAPLU
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É fundamento da República Federativa do Brasil, disposto de forma expressa na Constituição Federal,a) o pluralismo político.(fundamento da República Federativa do Brasil C.F.88 Art. 1º, inciso V)b) a erradicação da pobreza. (objetivo fundamenta C.F.88 Art. 3º, III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais)c) a construção de uma sociedade igualitária. (C.F. 88 Art. 3º, I - construir uma sociedade livre, justa e solidária)d) a igualdade entre os povos. (C.F. 88 Art. 4º, V - igualdade entre os Estados)e) a cooperação entre governantes. (C.F. 88 Art. 4º, IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
GABARITO: A
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Questão muito fácil, kkkkk
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SO CI DI VA PLU
1) Soberania;
2) Cidadania;
3) Dignidade da pessoa humana;
4) Valor social do trabalho e da livre iniciativa;
5) Pluralidade política
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> SOCIDIVALPLU
Art. 1º: Fundamentos
soberania;
cidadania
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político.
> Quanto as demais alternativas:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
GABARITO: A.
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MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA A
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Princípios Fundamentais (art. 1º ao 4º da CF/88)
Art. 1º - FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU
SOlidaridedade
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre-iniciativa
PLUralismo político
P.u.: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de REPRESENTANTES eleitos (indiretamente) ou diretamente*, nos termos desta Contituição.
*Diretamente: (PRI)
Plebiscito
Referendo
Iniciativa Popular
Art. 2º SEPARAÇÃO DOS PODERES - independentes e harmônicos entre si:
Legislativo - Executivo - Judiciário
Art. 3º - OBJETIVOS: (CONGAERRAPRO)
CONstruir uma sociedade justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ração, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º - O BRASIL NAS REL. INTERNACIONAIS (10)
- Independência nacional
- prevalência dos direitos humanos
- autodeterminação dos povos
- não intervenção
- igualdade entre os Estados
- defesa da paz;
- solução pacífica dos conflitos
- repúdio ao terrorismo e ao racismo
- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
-concessão de asilo político
P.u.: A RFB buscará - integração econômica/política/social/cultural - dos povos da AMÉRICA LATINA, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.
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socidivaplu
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Art. 1º São fundamentos da República: SO - CI - DI - VA - PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político.
CON GARRA ERRA POUCO.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
II -GARantir o desenvolvimento nacional;
III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
art. 4º RELAÇÕES INTERNACIONAIS : PRINCÍPIOS A-IN-DA NAO CON-PRE-I RE-CO-S
A- autodeterminação dos povos
IN- independência nacional
DA- defesa da paz
NÃO- intervenção
CON- concessão de asilo politico
PRE- prevalência
I- igualdade entre os Estados
RE- repúdio ao terrorismo e ao racismo
CO- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
S- solução pacífica dos conflitos
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CORREÇÃO ITEM POR ITEM:
A) CORRETO
B) INCORRETO - OBJETIVO DA REPÚBLICA
C) INCORRETO - OBJETIVO DA REPÚBLICA
D) INCORRETO - PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
E) INCORRETO - PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (FRASE CORRETA: COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE)
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GABARITO: A
Temos aqui o famoso SO - CI - DI - VA - PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
os VAlores sociais e da livre iniciativa
o PLUralismo político
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GABARITO: A
Temos aqui o famoso BE - DA - GNI - LO - RA
soBErania
ciDAdania
diGNIdade da pessoa humana
os vaLOres sociais e da livre iniciativa
o pluRAlismo político
#zoa
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precisa fazer esquema pra gravar isso ?
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a)
o pluralismo político. É Fundamento. SO CI DI VA PLU
b)
a erradicação da pobreza. ERRADO Apesar de ser princípio fundamental, não é fundamento, mas sim é Objetivo
c)
a construção de uma sociedade igualitária. ERRADO Nem é princípio fundamental. É Objetivo: construção de uma sociedade Solidária.
d)
a igualdade entre os povos. ERRADO Nem é princípio fundamental. É princípio Internacional: COOPERAÇÂO entre os povos.
e)
a cooperação entre governantes. ERRADO Nem é princípio fundamental. É princípio Internacional: cooperação entre os POVOS.
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DECORA !
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Todo mundo espera por uma dessa não é rsrsrsrs....
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MACETE DO ART 1º AO 5º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
SO – CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
I – SO - soberania;
II - CI- cidadania
III – DI- dignidade da pessoa humana;
IV – VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - PLU- pluralismo político.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - construir
II - garantir
III - erradicar
IV - promover.
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE – CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 5º OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P- E- S - C - I
P – olítica
E - econômica
S- ocial
C – ultural
I – ntegração dos povos da América Latina
Q613501 Art. 2º Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:
É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).
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MOLE
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Mnemônicos que não devem ser esquecidos.
Fundamentos - SO CI DI VA PLU
Objetivos - CON GARRA ERRA POUCO
Princípios - DE CO RE P I S C I NAO
Direitos sociais - São 3 super heróis da liga da justiça - EDUSAU TRAMOLA E SEGUPRÉ . Juntos protegem as crianças e os desamparados. Proteção à maternidade e a infância e assistência aos desamparados
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Tu jura que hoje em dia vem uma dessas?
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Nem a pau, Juvenal!
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SO-CI-DI-VA-PLU tá FU!
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A - Gabarito
B - Obejtivo
C - Seria objetivo se no lugar de "igualitária" estivesse "solidária"
D - Seria princípio internacional, mas a banca juntou dois princípios e criou esse esquisito aí.
E - Também seria princípio internacional, mas foi inventado pela banca.
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MUITO BOM OS MACETES DO LEO.
MACETE DO ART 1º AO 5º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
SO – CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
I – SO - soberania;
II - CI- cidadania
III – DI- dignidade da pessoa humana;
IV – VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - PLU- pluralismo político.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - construir
II - garantir
III - erradicar
IV - promover.
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE – CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 5º OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P- E- S - C - I
P – olítica
E - econômica
S- ocial
C – ultural
I – ntegração dos povos da América Latina
Q613501 Art. 2º Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:
É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).
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Gabarito: Letra A
Os Fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º da CF/88
SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Pluralismo político
Vamos à luta!
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Saudades de quando as questões davam para responder com o SOCIDIVALPLU <3
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SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Pluralismo político
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a) o pluralismo político - FUNDAMENTO - GABARITO
b) a erradicação da pobreza - OBJETIVO
c) a construção de uma sociedade igualitária - OBJETIVO
d) a igualdade entre os povos - OBJETIVO - Art 3, III e IV
e) a cooperação entre governantes - NÃO PREVISTO
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SOCIDIVAPLU
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Gab - A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Macetes que podem ajudar:
Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa
PLUralismo político
Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO
CONstruir um sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenovolcimento nacional
ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação
Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional
COoperação entre o povos
IGUALdade entre os Estados
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
DEfesa da paz
fontes: QC e Internet. :)
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ART.1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTO:
I- A SOBERANIA;
II- A CIDADANIA;
III- A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV- OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
V- PLURALISMO POLÍTICO;
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Fundamentos da República: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
BIZU: "Somos cidadãos dignos de valores plurais."
Fonte: professor Ricardo Macau
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Nessa questão até a concordância do que a questão pede com a resposta correta ajudar bastante a interpretar.
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SO CI DI VA PLUUUU
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FUNDAMENTOS:
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
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E nessa questão, o que é que você vai assinalar? Claro que a letra ‘a’, certo? Afinal, você já memorizou que são fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
Gabarito: A
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Gabarito: A, de acordo com o artigo 1º, inciso V da CF/1988
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GABARITO: LETRA A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
FONTE: CF 1988