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ID
1752289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos definidos na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88, Art. 5º


    a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


    b) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    c) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


    d) Certo. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    e) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • (a) É livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato protegido em face do resguardo à integridade física das pessoas. ERRADA 

    CF/88 Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    (b) Em nenhuma hipótese haverá privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. ERRADA

    CF/88, Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    (c) A expressão de atividade artística é livre, salvo nos casos em que a lei prevê a necessidade de licença específica. ERRADA

    CF/88, Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    (d) O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal. GABARITO 

    CF/88 Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    (e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar. ERRADA

    CF/88 Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
  • QUANDO VC VIR NA PROVA _____ EM QUALQUER HIPOTESE, FIQUE DE OLHO



    NAO DESISTAM

  • AS QUEBRAS DE SIGILOS, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A EXCEÇÃO DA COMUNICAÇÃO TELEFÓNICA, SÃO INVIOLÁVEIS OU SEJA ABSOLUTAS. NO ENTANTO, DE ACORDO COM A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, ELAS PODEM SER RELATIVIZADAS POR ORDEM JUDICIAL.




    QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:  


    Requisitos constitucionais       : ordem judicial , na forma da lei 9296  e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal


    Requisitos infraconstitucionais : meio indispensavel para o processo, ofato investigado punivel com reclusão,indicios razoaveis da autoria do investigado. 




    QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO : ordem judicial e  CPI (entendimento do STF ) .


    ** MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODE, ASSIM COMO TAMBÉM NÃO A RECEITA FEDERAL ( entendimento do STF )





    GABARITO "D"

  • Alternativa correta: D. 


    a) É vedado o anonimato. 

    b) Se houver recusa a obrigação imposta a todos E prestação alternativa haverá a privação de direitos. 

    c) Atividade intelectucal, artística, científica e de comunicação = independe de licença. 

    d) GABARITO

    e) Vedada a de caráter paramilitar. 


  • Investigação criminal ou instrução processual penal.

  • art 5º 

    a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anomimato;

    b) Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta  e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;                                                                     c) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    d) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal, ou instrução processual penal;

    e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a carácter paramilitar

  • a) Errada, pois é livre a manifestação de pensamento, salvo o anonimato. 

    b) Errada, pois quando há a recusa referente a obrigação imposta a todos e também a prestação alternativa, haverá a privação de direitos.

    c) Errada, pois a atividade artística é livre, não dependendo de licenças. 

    d) Certa, pois o sigilo das comunicações telefônicas podem ser quebradas com autorização de juiz para investigação criminal e processo penal. 

    e) É proibida qualquer associação de caráter paramilitar. 

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

    natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes

    no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,

    à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    a) 

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o

    anonimato;

    b) 

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença

    religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar

    para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a

    cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    C) 

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,

    científica e de comunicação, independentemente de censura ou

    licença;

    d)  correta)  

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das

    comunicações telegráficas, de dados e das comunicações

    telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses

    e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal

    ou instrução processual penal;

    e) 

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada

    a de caráter paramilitar;

  • no bar que eu trabalho os manos so cantam com  a carteirinha da ordem

  • Uma dúvida: a privação de direitos se dará pela recusa à prestação alternativa e não pela crença religiosa em si. Procede ou estou viajando? A quem puder comentar agradeço.

  • Isso mesmo Emerson, conforme o art 5º, VIII, CF

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Bons estudos!

  • Letra "A": o anonimato é vedado (art. 5°, IV, CF) - INCORRETA


    Letra "B": se não for realizada a obrigação alternativa, é possível a privação de direitos (art. 5°, VIII, CF) - INCORRETA


    Letra "C": a CF não põe restrição ao direito de expressão artística expressamente, conforme artigo 5°, IX, CF - INCORRETA


    Letra "D": CORRETA - o sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado desde que:


    - por odem judicial (reserva de jurisdição);

    - nas hipóteses e forma que a lei estabelecer ( a lei 9.296/96 estabeleceu as hipóteses de cabimento não cabimento em seu artigo 2°);

    - fins de investigação criminal ou instrução processual penal


    Letra "E": é vedada a associação de caráter paramilitar (art. 5°, XVII, CF) - INCORRETA



  • Letra D, caveiraaaaa PM PE 2016

  • GABARITO: D

     

    a) É livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO.   (ART.5 - IV ) 

    b) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;  (ART. 5 - VIII )

    c) A expressão de atividade artística é livre, QUE INDEPENDE DE CENSURA OU LICENÇA.  (ART. 5 - VIII )

    d) O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal. (GABARITO) (ART.5 - XII )

    e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR. (ART. 5 - XVIi)

  • A) Art. 5º, IV - [...] sendo vedado o anonimato;
    B) Art. 5º, VIII - [...] salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    C) Art.5º, IX - [...] indepedentemente de censura ou licença;
    D) Art.5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    E) Art.5º, XVII - [...] vedada a de caráter paramilitar;

     

    Foco, força e fé!!

  • GABARITO D

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;       (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

     

  • d)

    O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual pena

  • GAB D

    A- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    B- VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    C- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

    ;

    D- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    E-  XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Resposta D

    (A) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

     

    (B) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    (C) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    (D) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    (E) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • a) Errado 

    É  livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    b) Errado

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    c) Errado

    É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    d) Gabarito

    e)Errado

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

  • Gabarito: D

     

    CF.88, Art. 5º

     

    a) IV - é livre a manifestação do pensamento,sendo vedado o anonimato;

     

    b) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    c) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    d) Certo. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    e) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  •  a)

    É livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato VEDADO

     b)

    PODERÁ haver privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, quando:  invocar para eximir de obrigação legal a todos imposta  ( + ) recusar cumprir prestação alternativa.

     c)

    A expressão de atividade artística é livre, a lei NÂO prevê a necessidade de licença específica.

     d)

    O sigilo das comunicações telefônicas PODE ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal.  OU investigação criminal.  obs.: somente a interceptação das ligações telefônicas, vedando-se, absolutamente na CF88, a “quebra” do sigilo de correspondências, das comunicações telegráficas e dos dados.

     e)

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA as de caráter paramilitar.

  • Sério, fiquei um pouco em dúvida nessa, mas quando lembrei de assitir no jornal nacional várias conversar de telefone, casos em que a polícia quebrou o sigilo telefônico hahahah.. Acertei em cheio.. As vezes essas lembranças/comparações com o dia a dia ajuda um pouco :D

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO; 

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA E RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, FIXADA EM LEI;

     

    IX - é livre a expressão da atividade INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e de COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA;

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    Resposta D

  • GABARITO D

     

    ERRADA - Art. 5, IV da CF - VEDADO O ANONIMATO - É livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato protegido em face do resguardo à integridade física das pessoas.

     

    ERRADA - Art. 5, VIII da CF [...] salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei [...] - Em nenhuma hipótese haverá privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

     

    ERRADA - Art. 5, IX da CF Não haverá nenhuma forma de censura ou licença - A expressão de atividade artística é livre, salvo nos casos em que a lei prevê a necessidade de licença específica.

     

    CORRETA -  Art. 5, IV da CF- para fins de investigação criminal e instrução processual penal - O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal.

     

    ERRADA - Art. 5,  XVII da CF VEDADA a de caráter paramilitar - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar

  •                                                   CRENÇA RELIGIOSA  LIMITAÇÃO

    Q584094      Q710745

    Normas de Eficácia Contida RESTRITA. 

    ATENÇÃO ! HAVERÁ PRIVAÇÃO DE DIREITOS por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     Q647106

    O Estado pode impor PRESTAÇÃO ALTERNATIVA fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.

    Q607046       

    Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.

    -   Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

  • CF/88 Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     

    CF/88, Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    CF/88, Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
     

    CF/88 Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

     

    CF/88 Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • GABARITO LETRA D

     

    ART.5º

     

    A)ERRADA.IV - é LIVRE a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o ANONIMATO;

     

    B)ERRADA.VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;​

     

    C)ERRADA. IX - é LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;

     

    D)CERTA.XII - é INVIOLÁVEL o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,SALVO, no último caso, por ORDEM JUDICIAL , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    E)ERRADA.XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Lei seca na integra!

  • A resposta é flagrantemente a letra D, mas e se a letra B viesse isolada numa questão de CERTO ou ERRADO do Cespe? Você responderia com tanta segurança? 

     

    Veja: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa. 

     

    A ninguém é dado o direito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta ou de recursar-se a cumprir prestação alternativa. Logo, impedir uma pessoa de invocar a religião para qualquer uma dessas hipóteses não configura exatamente uma privação de direitos em face da religião, já que a pessoa não possui tais direitos para serem privados. Então, de fato, não há hipótese de privação de direitos em face da religião. A ressalva da constituição não diz respeito a isso.

  • C-NÃO há ressalvas

  • A letra b está incompleta "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • (a) É livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato protegido em face do resguardo à integridade física das pessoas. ERRADA 

     

    CF/88 Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
     

     

    (b) Em nenhuma hipótese haverá privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. ERRADA

     

    CF/88, Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
     

     

    (c) A expressão de atividade artística é livre, salvo nos casos em que a lei prevê a necessidade de licença específica. ERRADA

     

    CF/88, Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
     

     

    (d) O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal. GABARITO 

     

    CF/88 Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 
     

     

    (e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar. ERRADA

     

     

    CF/88 Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • d)

    O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal.

  • Cuidado... a letra "b" é uma casca de banana!

     

  • LETRA B "...salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

  • A - Errada, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    B - Errada,  VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    C - Errada,  IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    D -Certa

     

    E - errada,  não é aceita associação para fins paramilitares.

  • Errei essa questão na prova pqp

  • Minha primeira prova de concurso da vida, nunca esquecerei essa questão e essa prova kkk. Experiência.

  • Quase caí na B.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘d’! O sigilo das comunicações telefônicas, conforme nos dita o art. 5º, XII da CF/88, poderá ser violado apenas por determinação judicial, nas hipóteses que a lei estabelecer e para fins de instrução processual penal ou para fins de investigação criminal. As demais não estão em consonância com a CF/88. Você identificou o porquê? Vamos verificar:

    Letra ‘a’: errada, uma vez que a manifestação de pensamento não poderá se dar de forma anônima, conforme art. 5º, IV da CF/88.

    Letra ‘b’: errada, pois existirá privação de direitos caso o sujeito se recuse a cumprir a obrigação legal e a prestação alternativa fixada em lei (art. 5º, VIII da CF/88)

    Letra ‘c’: errada, pois a expressão de atividade artística é livre e independe de censura ou licença, consoante informa o art. 5º, IX da CF/88.

    Letra ‘e’: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedadas as de caráter paramilitar, conforme determina o art. 5º, XVIII da CF/88. Sendo assim, a alternativa está errada. 

  • GABARITO: LETRA D

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO  5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;