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Letra (d)
CF.88, Art. 5º
a) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
b) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se
de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;
c) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) Certo. XII - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
e) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar;
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(a) É livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato protegido em face do resguardo à integridade física das pessoas. ERRADA
CF/88 Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(b) Em nenhuma hipótese haverá privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. ERRADA
CF/88, Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(c) A expressão de atividade artística é livre, salvo nos casos em que a lei prevê a necessidade de licença específica. ERRADA
CF/88, Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
(d) O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal. GABARITO
CF/88 Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
(e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar. ERRADA
CF/88 Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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QUANDO VC VIR NA PROVA _____ EM QUALQUER HIPOTESE, FIQUE DE OLHO
NAO DESISTAM
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AS QUEBRAS DE SIGILOS, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A EXCEÇÃO DA COMUNICAÇÃO TELEFÓNICA, SÃO INVIOLÁVEIS OU SEJA ABSOLUTAS. NO ENTANTO, DE ACORDO COM A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, ELAS PODEM SER RELATIVIZADAS POR ORDEM JUDICIAL.
QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS:
Requisitos constitucionais : ordem judicial , na forma da lei 9296 e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
Requisitos infraconstitucionais : meio indispensavel para o processo, ofato investigado punivel com reclusão,indicios razoaveis da autoria do investigado.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO : ordem judicial e CPI (entendimento do STF ) .
** MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PODE, ASSIM COMO TAMBÉM NÃO A RECEITA FEDERAL ( entendimento do STF )
GABARITO "D"
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Alternativa correta: D.
a) É vedado o anonimato.
b) Se houver recusa a obrigação imposta a todos E prestação alternativa haverá a privação de direitos.
c) Atividade intelectucal, artística, científica e de comunicação = independe de licença.
d) GABARITO
e) Vedada a de caráter paramilitar.
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Investigação criminal ou instrução processual penal.
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art 5º
a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anomimato;
b) Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; c) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal, ou instrução processual penal;
e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a carácter paramilitar
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a) Errada, pois é livre a manifestação de pensamento, salvo o anonimato.
b) Errada, pois quando há a recusa referente a obrigação imposta a todos e também a prestação alternativa, haverá a privação de direitos.
c) Errada, pois a atividade artística é livre, não dependendo de licenças.
d) Certa, pois o sigilo das comunicações telefônicas podem ser quebradas com autorização de juiz para investigação criminal e processo penal.
e) É proibida qualquer associação de caráter paramilitar.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
a)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
b)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
C)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença;
d) correta)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses
e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal
ou instrução processual penal;
e)
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada
a de caráter paramilitar;
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no bar que eu trabalho os manos so cantam com a carteirinha da ordem
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Uma dúvida: a privação de direitos se dará pela recusa à prestação alternativa e não pela crença religiosa em si. Procede ou estou viajando? A quem puder comentar agradeço.
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Isso mesmo Emerson, conforme o art 5º, VIII, CF
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Bons estudos!
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Letra "A": o anonimato é vedado (art. 5°, IV, CF) - INCORRETA
Letra "B": se não for realizada a obrigação alternativa, é possível a privação de direitos (art. 5°, VIII, CF) - INCORRETA
Letra "C": a CF não põe restrição ao direito de expressão artística expressamente, conforme artigo 5°, IX, CF - INCORRETA
Letra "D": CORRETA - o sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado desde que:
- por odem judicial (reserva de jurisdição);
- nas hipóteses e forma que a lei estabelecer ( a lei 9.296/96 estabeleceu as hipóteses de cabimento não cabimento em seu artigo 2°);
- fins de investigação criminal ou instrução processual penal
Letra "E": é vedada a associação de caráter paramilitar (art. 5°, XVII, CF) - INCORRETA
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Letra D, caveiraaaaa PM PE 2016
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GABARITO: D
a) É livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO. (ART.5 - IV )
b) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (ART. 5 - VIII )
c) A expressão de atividade artística é livre, QUE INDEPENDE DE CENSURA OU LICENÇA. (ART. 5 - VIII )
d) O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal. (GABARITO) (ART.5 - XII )
e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR. (ART. 5 - XVIi)
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A) Art. 5º, IV - [...] sendo vedado o anonimato;
B) Art. 5º, VIII - [...] salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
C) Art.5º, IX - [...] indepedentemente de censura ou licença;
D) Art.5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
E) Art.5º, XVII - [...] vedada a de caráter paramilitar;
Foco, força e fé!!
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GABARITO D
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
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d)
O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual pena
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GAB D
A- IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
B- VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
C- IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
;
D- XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
E- XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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Resposta D
(A) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(B) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
(C) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
(D) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
(E) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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a) Errado
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) Errado
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
c) Errado
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) Gabarito
e)Errado
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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Gabarito: D
CF.88, Art. 5º
a) IV - é livre a manifestação do pensamento,sendo vedado o anonimato;
b) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
c) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
d) Certo. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
e) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
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a)
É livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato VEDADO
b)
PODERÁ haver privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, quando: invocar para eximir de obrigação legal a todos imposta ( + ) recusar cumprir prestação alternativa.
c)
A expressão de atividade artística é livre, a lei NÂO prevê a necessidade de licença específica.
d)
O sigilo das comunicações telefônicas PODE ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal. OU investigação criminal. obs.: somente a interceptação das ligações telefônicas, vedando-se, absolutamente na CF88, a “quebra” do sigilo de correspondências, das comunicações telegráficas e dos dados.
e)
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA as de caráter paramilitar.
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Sério, fiquei um pouco em dúvida nessa, mas quando lembrei de assitir no jornal nacional várias conversar de telefone, casos em que a polícia quebrou o sigilo telefônico hahahah.. Acertei em cheio.. As vezes essas lembranças/comparações com o dia a dia ajuda um pouco :D
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IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA E RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, FIXADA EM LEI;
IX - é livre a expressão da atividade INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA e de COMUNICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Resposta D
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GABARITO D
ERRADA - Art. 5, IV da CF - VEDADO O ANONIMATO - É livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato protegido em face do resguardo à integridade física das pessoas.
ERRADA - Art. 5, VIII da CF [...] salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei [...] - Em nenhuma hipótese haverá privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
ERRADA - Art. 5, IX da CF Não haverá nenhuma forma de censura ou licença - A expressão de atividade artística é livre, salvo nos casos em que a lei prevê a necessidade de licença específica.
CORRETA - Art. 5, IV da CF- para fins de investigação criminal e instrução processual penal - O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal.
ERRADA - Art. 5, XVII da CF VEDADA a de caráter paramilitar - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar
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CRENÇA RELIGIOSA LIMITAÇÃO
Q584094 Q710745
Normas de Eficácia Contida RESTRITA.
ATENÇÃO ! HAVERÁ PRIVAÇÃO DE DIREITOS por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Q647106
O Estado pode impor PRESTAÇÃO ALTERNATIVA fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.
Q607046
Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.
- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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CF/88 Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
CF/88, Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
CF/88, Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
CF/88 Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
CF/88 Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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GABARITO LETRA D
ART.5º
A)ERRADA.IV - é LIVRE a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o ANONIMATO;
B)ERRADA.VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
C)ERRADA. IX - é LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;
D)CERTA.XII - é INVIOLÁVEL o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,SALVO, no último caso, por ORDEM JUDICIAL , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
E)ERRADA.XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Lei seca na integra!
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A resposta é flagrantemente a letra D, mas e se a letra B viesse isolada numa questão de CERTO ou ERRADO do Cespe? Você responderia com tanta segurança?
Veja: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.
A ninguém é dado o direito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta ou de recursar-se a cumprir prestação alternativa. Logo, impedir uma pessoa de invocar a religião para qualquer uma dessas hipóteses não configura exatamente uma privação de direitos em face da religião, já que a pessoa não possui tais direitos para serem privados. Então, de fato, não há hipótese de privação de direitos em face da religião. A ressalva da constituição não diz respeito a isso.
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C-NÃO há ressalvas
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A letra b está incompleta "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
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(a) É livre a manifestação do pensamento, sendo o anonimato protegido em face do resguardo à integridade física das pessoas. ERRADA
CF/88 Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
(b) Em nenhuma hipótese haverá privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. ERRADA
CF/88, Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
(c) A expressão de atividade artística é livre, salvo nos casos em que a lei prevê a necessidade de licença específica. ERRADA
CF/88, Art. 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
(d) O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal. GABARITO
CF/88 Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
(e) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar. ERRADA
CF/88 Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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d)
O sigilo das comunicações telefônicas pode ser violado por determinação judicial nas hipóteses em que a lei estabelecer para fins de instrução processual penal.
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Cuidado... a letra "b" é uma casca de banana!
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LETRA B "...salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
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A - Errada, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
B - Errada, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
C - Errada, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
D -Certa
E - errada, não é aceita associação para fins paramilitares.
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Errei essa questão na prova pqp
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Minha primeira prova de concurso da vida, nunca esquecerei essa questão e essa prova kkk. Experiência.
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Quase caí na B.
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Nossa alternativa correta é a da letra ‘d’! O sigilo das comunicações telefônicas, conforme nos dita o art. 5º, XII da CF/88, poderá ser violado apenas por determinação judicial, nas hipóteses que a lei estabelecer e para fins de instrução processual penal ou para fins de investigação criminal. As demais não estão em consonância com a CF/88. Você identificou o porquê? Vamos verificar:
Letra ‘a’: errada, uma vez que a manifestação de pensamento não poderá se dar de forma anônima, conforme art. 5º, IV da CF/88.
Letra ‘b’: errada, pois existirá privação de direitos caso o sujeito se recuse a cumprir a obrigação legal e a prestação alternativa fixada em lei (art. 5º, VIII da CF/88)
Letra ‘c’: errada, pois a expressão de atividade artística é livre e independe de censura ou licença, consoante informa o art. 5º, IX da CF/88.
Letra ‘e’: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedadas as de caráter paramilitar, conforme determina o art. 5º, XVIII da CF/88. Sendo assim, a alternativa está errada.
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GABARITO: LETRA D
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
FONTE: CF 1988
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;