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Letra (d)
CF.88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
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RESSALTANDO QUE MUNICIPIO NÃO PARTICIPA DO ART. 24, OU SEJA, NÃO TEM A COMPETÊNCIA DE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE.
GABARITO "D"
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O candidato podia confudir com a alternativa que fala de comp. Comum, no entanto a mesma e para assuntos administrat
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Artigo 24 CF:
INCISOS II,III,IV
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
II - orçamento;
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competencia concorrente, é o famoso PUTEFO. ( + ) juntas e custas
Penintenciário
Urbanístico
Tributário
Economico
Financeiro
Orçamentos
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Excelente dica, Rafael Lopes! Marquei como útil.
Porém, não a vejamos de forma absoluta.
Um exemplo disso é a questão Q584226, mais especificamente,
na letra "a)", que trata do Art. 30:
Compete aos Municípios:
II -suplementar a legislação federal e a estadual no
que couber;).
Outro exemplo ainda:
“O município é competente para legislar sobre meio ambiente com
a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento
seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.” (RE
586.224, com repercussão geral).
Ou seja, há circunstâncias nas quais o Município pode legislar
sobre matéria concorrente entre União, estados e DF (art. 24,CF);
no caso específico, matéria sobre direito ambiental.
Isso porque, apesar
de o Município não ser mencionado no art. 24 da CF (sem atribuição legislativa
concorrente), ele poderá legislar sobre temas listados no artigo; isso em razão
da autorização dada pelo art. 30, II. Pode editar Lei para complementar uma Lei Federal ou Estadual, já existente previamente,
no que couber. Se não houver lei prévia, os Municípios não legislam, pois não têm
o que complementar.
Dê uma olhada.
Pode ser que o meu entendimento esteja equivocado.
Aqui, a nossa mútua ajuda é valiosíssima.
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Competência privativa da União para legislar:
CAPACETE DE PM (como muitos já conhecem)
E eu inventei essa nova: "ATÉ RI PRO TRATRA"
IV - águas, telecomunicações, energia, radiodifusão e informática;
XXIX - propaganda comercial.
XI - trânsito e transporte
E a aumentei a famosa frase da competência concorrente: "PUTEFO CONPRO CU JUNCO"
I – direito penitenciário, urbanístico, tributário, econômico e financeiro; II - orçamento;
V - CONSUMO E PRODUÇÃO;
IV - CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES
III - JUNTAS COMERCIAIS;
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CF/88
Competência Legislativa:
Art. 22. e Art. 24.
Competência Material (ADM)
Art. 21 e Art. 23
(somente uma obs)
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE -> 3REAISUPP
-> ECONOMICO, FINANCEIRO, TRIBUTÁRIO, URBANISTICO, PREVIDENCIARIO, PENINTENCIARIO
-> OBS -> LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL É COMPETÊNCIA DA UNIAO
CUSTAS DO SERVIÇO FORENSE NAO VAI FICAR SÓ PRA UNIAO NE... SABE DE NADA INOCENTEEE
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sobre a letra E
só existe competencia de LEGISLAR
PRIVATIVAMENTE ou LEGISLAR CONCORRENTEMENTE
nao existe competencia de LEGISLAR "COMUM"!!
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LETRA D
Macete : Notem que no início do Art.24 a competência concorrente lida com $$$
I - direito tributário ($), financeiro ($), penitenciário, econômico ($) e urbanístico;
II - orçamento; ($)
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses; ($)
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famoso PUFETO
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D)
CF/88
(...)
Art.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II- orçamento;
III- juntas comerciais;
IV- custas dos serviços forenses;
(...).
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre:
PUTEFO, CONSUMO E PRODUZO, se FOREN JUNTAS
I – direito Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico e Financeiro;
II - Orçamento;
V - CONSUMO E PRODUÇÃO;
IV - Custas dos serviços FORENses
III - JUNTAS comerciais;
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Gabarito: D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
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Obrigado, Orman Ribeiro!
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GABARITO ITEM D
BIZUU: ''PUTEFO CONPRO CU JUNCO PREVIDÊNCIA SOCIAL''
(IMAGINE O PUTEFO(UMA PESSOA) COMPRANDO COM O JUNCO(UMA PESSOA) A PREVIDÊNCIA SOCIAL)
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
CONSUMO E PRODUÇÃO
CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES
JUNTAS COMERCIAIS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Município não é concorrente.
+ TUPEFO + juntas e custas.
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Competências Federativas:
Competências materiais ou administrativas (serviços públicos)
Exclusivas (apenas um ente presta o serviço).
Comuns (todos os entes prestam o serviço).
Competências legislativas (edição de leis)
Privativas (apenas um ente federado legisla).
Concorrentes (todos os entes federados podem legislar).
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE:
É O FAMOSO: "PUFETE NO ORÇAMENTO!"
O RESTANTE SÃO: FLOR PRO CU. JUNTA PRO (por) EDUCAÇÃO e RESPONSABILIDADE!
CRIAÇÃO, PRO...PRO...PRO... PREVIDÊNCIA! ASSISTÊNCIA E ORGANIZAÇÃO!
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FLOR PRO CU?! KKKKKK é muito engraçado esses Mnemônicos, mas funciona mesmo.
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JOGANDO COM A BANCA SEM MNEMÔNICO:
Sabendo que município não possui Poder Judiciário (serviço forense), a letra E é descartada. Orçamento e junta comercial cada estado tem competência para implantação dos mesmos. Assim, fica fácil identificar a alternativa D como correta.
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Gab D
A negada é criativa com esses mnemônicos kkkkkkkkk
FLOR PRO CU KKKKKKKKKKKK
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Concorrente e privativa = LEGISLAR
Comum e exclusiva = ADMINISTRAR
______________________________________
Direitos que tratarem de dinheiro + Penitenciário + Urbanistico = concorrente.
Só com isso aí deu pra matar essa questão.
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Gabarito: letra D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
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Gente, pra quem não se dá bem com MNEMÔNICO DE UMA LETRA SÓ COMO "CAPACETE DE PM", criei esse da competência concorrente. É longo, mas não é difícil de decorar e na hora da prova não deixa dúvidas, já que você vai lembrar das palavras completas.
Competência CONCORRENTE:
FRASE 1 -> O JUN CO CU dos SERVIÇOS FORENSES foi ao PRO CON denunciar o desmatamento da FLORESTA, CAÇA, PESCA.
III – JUNtas COmerciais;
IV – CUstas dos SERVIÇOS FORENSES;
V – PROdução e CONsumo;
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza...
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (com a palavra PRO CON, você já lembra de consumidor também)
FRASE 2 -> Pela DEFESA DO SOLO e RECURSOS NATURAIS, CONTRA POLUIÇÃO e POR questões CULTURAIS.
defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (questões culturais, você lembra de tudo ligado à cultura)
FRASE 3 -> EDU CULTUA DESPORTO E TECNOLOGIA, SE EMBURRECE COM PEQUENAS CAUSAS E MATÉRIA PROCESSUAL, CUIDA DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL. DÁ ASSISTÊNCIA JURÍDICA COMO DEFENSOR PÚBLICO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, e PROTEGE A INFÂNCIA E JUVENTUDE EM SUA AUSÊNCIA.
IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvi-
mento e inovação; (Redação dada pela EC n. 85/2015)
X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI – procedimentos em matéria processual;
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII – assistência jurídica e defensoria pública;
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV – proteção à infância e à juventude;
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(D) A competência legislativa é dividida em duas subespécies:
i. PRIVATIVA (art. 22 parág único, art. 25 parág primeiro, art. 30 I DA CF/88): apenas um ente federado cria lei sobre o tema.
ii. CONCORRENTE (art. 24 "caput" CF/88): mais de um ente federado cria lei sobre o tema.
No art. 24 inc II, III e IV, compete a União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre orçamento, juntas comerciais e custas dos serviços forenses.
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Daqui a pouco tem mais menmônico pra decorar que artigo! Hehehe
Valeu todo mundo! TRT 15 domingão!!!
Boraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa.
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PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!!
NÃO PRECISA!!!!!
Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!
Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!
Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!
MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!
Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!
Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708
(E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)
Dica da @Raquel_ojaf no Instagram
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acertei com o macete que peguei de outra questão...
Sempre que for
PRISAO (penintenciário)
DINHEIRO (Tributário, Orçamentário, Financeiro, Economico)
CIDADE (Urbanistico)
Será Competência Concorrente.
Prisão, dinheiro e cidade!
Prisão, dinheiro e cidade!
Concorrente.
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Gabarito: D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
-
Gab - D
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; PUFET
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
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Quem me dera se as questões de hoje em dia fossem assim. Hoje p ser um técnico de nivel médio deve conhecer toda a doutrina e jurisprudencia aplicada do STF e STJ
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Art. 24. Compete à UNIÃO, aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL legislar CONCORRENTEMENTE sobre: COP DJ
Custas dos serviços forenses;
Orçamento;
Produção e consumo;
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Juntas comerciais.
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Competência concorrente não tem "m"; logo, não engloba municípios.
[União, estados, DF]
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Competência comum tem "m"; logo, engloba municípios.
[União, estados, DF e municípios]
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
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GABARITO LETRA D
ARTIGO 24, CF/88. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
Os 3 tem a letra C
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Competência concorrente não tem "m"; logo, não engloba municípios.
[União, estados, DF]
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Competência comum tem "m"; logo, engloba municípios.
[União, estados, DF e municípios]