SóProvas


ID
1752301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Direito à livre associação sindical.

II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.

III. Direito à acumulação remunerada de cargos.

Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88


    I - Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


    II - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


    III - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:


    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  •  

    I. Direito à livre associação sindical. --> CORRETO...

    II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos. --> TEM UMA RESSALVA NO ARTIGO 37 QUE FALA QUE O VALOR DO SUBSIDEO DO DESEMBARGADOR DO TJ SERA IGUAL A 90,25% DO SUBSIDEO DE MINISTRO DO STF

    III. Direito à acumulação remunerada de cargos. --> ESSA AQUI TEM UM BIZU. 

     

    1-> 2 SAUDE

    2-> 1 PROFESSOR ++++++ 1 TECNICO ou 1 CIENTIFICO

    3-> 2 PROF

     

    NAO DESISTAM

  • CF Art. 37 

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

  • Preciso estudar mesmo! Justo a alternativa que eu nem pensei!

  • O "em qualquer hipótese" é muito importante!!!

  • A questão eu sabia, o meu vacilo foi não prestar atenção na parte em que fala "qualquer hipótese". Questões de concurso é que nem andar nas ruas de São Paulo à noite, temos que ficar atentos se não já era kkkkk

  • Ao servidor público é previsto constitucionalmente os 3 itens, porém não em qualquer hipótese

  • I - ABSOLUTAMENTE é livre o Direito à associação. ( CORRETA )
    II - A irredutibilidade se Salário NÃO É ABSOLUTA: Por ex: O desconto de pensão alimentícia conta como irredutibilidade; Imposto de renda ; ou se o Salário passar dos limites estabelecidos. ( ERRADA )
    III - A acumulação REMUNERADA de cargos também tem os casos específicos em que são permitidos. Portanto NÃO É EM QUALQUER HIPÓTESE. ( ERRADA )

  • E o militar?

  • Marquei a "C" por exclusão, mas algumas questões da CESPE entende que o Militar está englobado em Servidor Público Civil. Se tivesse  a opção "nenhuma das alternativas"  eu certamente teria errado.

  • Oxi, imposto de renda é considerado irredutibilidade, Mateus Carneiro? Acho que não..

  • Gabarito: C


    I. (Certa) CF, Art. 37, VI, é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    II. (Errada) O erro ñ está nem na afirmação, mas sim no enunciado que diz em qualquer hipótese. Pois a constituição prevê exceções. Vejamos:

    CF, Art. 37, XV, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Viu a quantidade de exceções rs ? Então ñ é em qualquer hipótese.

    III. (Errada) A regra é a ñ acumulação de cargos, porém é admitida exceções.

    CF, Art. 37, XVI, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Henrique Gonçalves também estava com essa duvida marquei a assertiva errada por causa disso,mas relendo o enunciado da questão ficou claro:

    Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente.Ou seja a questão só aborda ao servidor publico civil,excluindo o militar,essas coisas que na hora da prova temos que atentar o enunciado da questão ,se não errar e ai  já foi.

  • Tiago Costa, gostei da sua explicacao, mas vc se equivocou na justificativa do item II. O juiz não é regulado pela mesma lei do servidor público. Enquanto o servidor público federal é regulado pela 8112( + CF, é claro), os magistrados sao regulados pela  Lei Orgânica da Magistratura Nacional( + CF, é claro).

     Assim, como a questão pede " servidor público civil", acredito que a justificativa do item II está na CF Art. 37, XV>  o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • Pessoal, devemos ficar atentos: se a questao apenas colocar "servidor público" > abrange militares e civis.

    Agora, se ela for expressa: servidores civis> são só os servidores civis, já estando excluídos os servidores militares.

     

    Entao se a questão estivesse pedindo " Ao servidor público é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em:">> o item I estaria ERRADO pq também estaria incluindo os militares. 

     

    Espero ter aclarado isso para quem estava com dúvidas.

  • EM QUALQUER HIPOTESE VC PODE TER O Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.? NÃO.... SALVO ACORDO

    EM QUALQUER HIPÓTESE VC PODE  TER O Direito à acumulação remunerada de cargos.? NÃO SALVO...UM TEC + PROF. , 2 DE SAUDE..ETC..

  • Gabarito: C

     

    Servidor público CIVIL

  • Meiryenne Brasil, acho que você comenteu um leve equívoco. 

    De fato a irredutibilidade de subsídios dos servidores não é absoluta, porém não é salvo acordo. A exceção do acordo é no caso dos trabalhores rurais e urbanos ( art. 7º,VI, CF). A dos servidores é o art. 37, XV: ' o subsídio e vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."
     

     

  • Gab. C

     

    I. Direito à livre associação sindical.

    Sim.

     

    II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.

    Não. Pelo equilíbrio das contas públicas pode-se, sim, reduzir.

     

    III. Direito à acumulação remunerada de cargos.

    Não. Somente em algumas hipóteses.

    2X Professor;

    2X Saúde;

    Professor + Saúde ou Técnico;

    Cargo efetivo + mandato eletivo de vereador.

  • "Art. 37

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) "

  •  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    QUE OS ESPÍRITOS DA FLORESTA NOS PROTEJAM!

  • ATENÇÃO:       O SERVIDOR      de CARGO ELETIVO       PODER TER O VENCIMENTO REDUZIDO (imposto de renda) !!!

     

    Art. 37 XV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, RESSALVADO o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

     

     

    VEJA ALGUNS DIREITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DE ACORDO COM A CF:

     

    → FGTS

    → Seguro Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Adicional de Insalubridade

    -> Irredutibilidade de salário

     

    CUIDADO com os vulgos SALVOS, EXCETOS e o RESSALVADO, depois da vírgula ...

     

  • Art. 95  TIAGO? precisa resolver mais questões de interpretação, ave maria

  • GABARITO C

     

    CORRETA - I. Direito à livre associação sindical.

     

    ERRADA - HÁ EXCEÇÕES (ex: acordo, se acima do teto )  - II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.

     

    ERRADA - Essa é a regra, HÁ EXCEÇÕES ( Execções: (I) dois cargos de professor (II) um cargo de professor com outro técnico científico (III) dois cargos ou empregos privativos na àrea da saúde, com profissoes regulamentadas ) - III. Direito à acumulação remunerada de cargos.

  • II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos ( SE HÁ EXCEÇÕES, NÃO É QUALQUER HIPÓTESE.).

     

    III. Direito à acumulação remunerada de cargos. ( SE HÁ EXCEÇÕES, NÃO É QUALQUER HIPÓTESE.)

    --> Questão para Derrubar aqueles afobados que não prestama atenção no enunciado

  • Exatamente, Vinícius. Se tivesse uma alternativa com I e II muita gente iria errar, inclusive eu. Fiquei um tempo pensando pra responder.

  • O ''Em qualquer hipótese'' mata a questão.

     

    Gabarito: C

  • O item II e III tem exceções NÃO são em quaisquer hipóteses.

  • ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, PQ NÃO E PARA QUALQUER HIPÓTESE( PARAMILITAR) NAO PODE.

  • david TRT... A questão fala sobre Servidor Publico Civil.

  • Luis Gustavo a questão fala dos servidoes públicos civis. Atenção!

    I - Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

  • Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em:

    I. Direito à livre associação sindical. - CF Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos. (Em qualquer hipótese? Não.)

    III. Direito à acumulação remunerada de cargos. (Em qualquer hipótese? Não.)

  • Com esta questão aprendi que muitos "candidatos" detonam as bancas sem ter a mínima noção do que estão dizendo.

     

    Por hoje é só abiguinhos kkkk!

  • Vieram com o lançe do vedado caráter paramilitar rsrs

  • Bom então pelo entendimento da FCC o servidor publico civil pode associar-se a um sindicato paramilitar ?? Bom saber disso vou usar este argumento daqui em diante 

  • Agora paramilitar é uma classe trabalhista? Sindicato dos Paramilitares? huahuahauhauha

    A questão fala de sindicato e não de associações no geral. Gente, partiu interpretação de texto constitucional!

  • Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em:

     

    I. Direito à livre associação sindical.    /Lei/ é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.  /Lei/  ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

     

    III. Direito à acumulação remunerada de cargos.   '''Há exceções de compatibilidades nos termos da lei''

     

     

     

    C)

     

    Não adianta ficar chorando pra banca, vá estudar direito!

     

  • Tem que ter bastante atenção para resolver esse tipo de questão, pois numa leitura rápida, todas os itens iriam parecer corretos.

     

    Os itens II e III existem exceções já explicadas para os colegas, porém apenas o item I segue em sua plenitude (em qualquer hipótese).

     

    A propósito, as associações (organizações) apresentadas no artigo 5 é diferente da associação (sindicato) apresentada no artigo 37.

  • "e em qualquer hipótese"

  • Quem não leu o enunciado errou. Importante ter conhecimento, mas ler o enunciado e prestar atenção nas questões são requisitos essenciais para a aprovação. 

  • "Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em: "

     

    É vadada a acumulação remunerada de cargos (REGRA) -> TEM EXCEÇÃO.
    Subsídios e vencimentos irredutíveis (REGRA) -> TEM EXCEÇÃO.

    GABARITO -> [C]

  • Gabarito: letra C

     

    Art. 7: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    Art. 37: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    Art. 37: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.

  • Esse "em qualquer hipotese..." kkkkk Explica o pq eu errei! 

  • Art. 37, CF, XV:

    o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, resalvado o disposto no inciso XI e XIV deste artigo e nos art. 39, parágrafo 4º, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2, I

  • I. Direito à livre associação sindical.

     

    Art. 37, CF, XV:

    o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, resalvado o disposto no inciso XI e XIV deste artigo e nos art. 39, parágrafo 4º, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2, I

  • Sobre a irredutibilidade de subsídios NÃO ser absoluta no serviço público:

     

    CF, Art. 37 (...)

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    Ou seja, se o subsídio veio a maior, sofrerá ele uma redução para se adequar ao dispositivo constitucional. 

     

  • Gab - C

     

    Lembremos das ressalvas, isso é o X dessa questão.

     

    I - Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    II - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    III - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

     

  • Temos que ficar atento com alternativas que indicam uma possibilidade permitida, mas que a banca as considera errada por estarem específica e não genéricas.

    A cumular cargo é permitido, porém, não é a regra geral e a banca leva isso em conta. Fato esse que acabei não percebendo por exato.

    Bons estudos!

  • Temos que ficar atento com alternativas que indicam uma possibilidade permitida, mas que a banca as considera errada por estarem específica e não genéricas.

    A cumular cargo é permitido, porém, não é a regra geral e a banca leva isso em conta. Fato esse que acabei não percebendo por exato.

    Bons estudos!

  • GABARITO: Letra C

    O "x" da questão é o "em qualquer hipótese"

    I-CERTO: art. 37, VI, CF: é garantido ao servidor público civil o direito à livre 

    associação sindical;

    II-ERRADO: art.37, XV, CF: o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos 

    públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e 

    nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    III-ERRADO: art. 37,XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI(...)

  • QUESTÃO NASCA DE BACANA, como diz o Chaves.

  • I. Direito à livre associação sindical.

    não há impedimentos!

    II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.

    Teto remuneratório é uma exceção

    III. Direito à acumulação remunerada de cargos.

    A regra é a vedação

  • A primeira assertiva está correta. O servidor público tem direito à livre associação sindical, em qualquer hipótese. A segunda assertiva está errada. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos, porém há ressalvas constitucionais.

    Segundo o art. 37, XV, “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”. A terceira assertiva está errada. A acumulação remunerada de cargos públicos apenas é autorizada em hipóteses previstas na CF/88 e se houver compatibilidade de horários. 

    O gabarito é a letra C

    ESTRATÉGIA C