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Letra (c)
CF.88
I - Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical;
II - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos
arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
III - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto
no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou
científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
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I. Direito à livre associação sindical. --> CORRETO...
II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos. --> TEM UMA RESSALVA NO ARTIGO 37 QUE FALA QUE O VALOR DO SUBSIDEO DO DESEMBARGADOR DO TJ SERA IGUAL A 90,25% DO SUBSIDEO DE MINISTRO DO STF
III. Direito à acumulação remunerada de cargos. --> ESSA AQUI TEM UM BIZU.
1-> 2 SAUDE
2-> 1 PROFESSOR ++++++ 1 TECNICO ou 1 CIENTIFICO
3-> 2 PROF
NAO DESISTAM
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CF Art. 37
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
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Preciso estudar mesmo! Justo a alternativa que eu nem pensei!
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O "em qualquer hipótese" é muito importante!!!
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A questão eu sabia, o meu vacilo foi não prestar atenção na parte em que fala "qualquer hipótese". Questões de concurso é que nem andar nas ruas de São Paulo à noite, temos que ficar atentos se não já era kkkkk
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Ao servidor público é previsto constitucionalmente os 3 itens, porém não em qualquer hipótese.
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I - ABSOLUTAMENTE é livre o Direito à associação. ( CORRETA )
II - A irredutibilidade se Salário NÃO É ABSOLUTA: Por ex: O desconto de pensão alimentícia conta como irredutibilidade; Imposto de renda ; ou se o Salário passar dos limites estabelecidos. ( ERRADA )
III - A acumulação REMUNERADA de cargos também tem os casos específicos em que são permitidos. Portanto NÃO É EM QUALQUER HIPÓTESE. ( ERRADA )
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E o militar?
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Marquei a "C" por exclusão, mas algumas questões da CESPE entende que o Militar está englobado em Servidor Público Civil. Se tivesse a opção "nenhuma das alternativas" eu certamente teria errado.
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Oxi, imposto de renda é considerado irredutibilidade, Mateus Carneiro? Acho que não..
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Gabarito: C
I. (Certa) CF, Art. 37, VI, é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação
sindical;
II. (Errada) O erro ñ está nem na afirmação, mas sim no enunciado que diz em qualquer hipótese. Pois a constituição prevê exceções. Vejamos:
CF, Art. 37, XV, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos
públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e
nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Viu a quantidade de exceções rs ? Então ñ é em qualquer hipótese.
III. (Errada) A regra é a ñ acumulação de cargos, porém é admitida exceções.
CF, Art. 37, XVI, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
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Henrique Gonçalves também estava com essa duvida marquei a assertiva errada por causa disso,mas relendo o enunciado da questão ficou claro:
Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente.Ou seja a questão só aborda ao servidor publico civil,excluindo o militar,essas coisas que na hora da prova temos que atentar o enunciado da questão ,se não errar e ai já foi.
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Tiago Costa, gostei da sua explicacao, mas vc se equivocou na justificativa do item II. O juiz não é regulado pela mesma lei do servidor público. Enquanto o servidor público federal é regulado pela 8112( + CF, é claro), os magistrados sao regulados pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional( + CF, é claro).
Assim, como a questão pede " servidor público civil", acredito que a justificativa do item II está na CF Art. 37, XV> o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
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Pessoal, devemos ficar atentos: se a questao apenas colocar "servidor público" > abrange militares e civis.
Agora, se ela for expressa: servidores civis> são só os servidores civis, já estando excluídos os servidores militares.
Entao se a questão estivesse pedindo " Ao servidor público é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em:">> o item I estaria ERRADO pq também estaria incluindo os militares.
Espero ter aclarado isso para quem estava com dúvidas.
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EM QUALQUER HIPOTESE VC PODE TER O Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.? NÃO.... SALVO ACORDO
EM QUALQUER HIPÓTESE VC PODE TER O Direito à acumulação remunerada de cargos.? NÃO SALVO...UM TEC + PROF. , 2 DE SAUDE..ETC..
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Gabarito: C
Servidor público CIVIL
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Meiryenne Brasil, acho que você comenteu um leve equívoco.
De fato a irredutibilidade de subsídios dos servidores não é absoluta, porém não é salvo acordo. A exceção do acordo é no caso dos trabalhores rurais e urbanos ( art. 7º,VI, CF). A dos servidores é o art. 37, XV: ' o subsídio e vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."
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Gab. C
I. Direito à livre associação sindical.
Sim.
II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.
Não. Pelo equilíbrio das contas públicas pode-se, sim, reduzir.
III. Direito à acumulação remunerada de cargos.
Não. Somente em algumas hipóteses.
2X Professor;
2X Saúde;
Professor + Saúde ou Técnico;
Cargo efetivo + mandato eletivo de vereador.
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"Art. 37
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) "
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
QUE OS ESPÍRITOS DA FLORESTA NOS PROTEJAM!
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ATENÇÃO: O SERVIDOR de CARGO ELETIVO PODER TER O VENCIMENTO REDUZIDO (imposto de renda) !!!
Art. 37 XV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, RESSALVADO o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
VEJA ALGUNS DIREITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DE ACORDO COM A CF:
→ FGTS
→ Seguro Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Adicional de Insalubridade
-> Irredutibilidade de salário
CUIDADO com os vulgos SALVOS, EXCETOS e o RESSALVADO, depois da vírgula ...
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Art. 95 TIAGO? precisa resolver mais questões de interpretação, ave maria
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GABARITO C
CORRETA - I. Direito à livre associação sindical.
ERRADA - HÁ EXCEÇÕES (ex: acordo, se acima do teto ) - II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.
ERRADA - Essa é a regra, HÁ EXCEÇÕES ( Execções: (I) dois cargos de professor (II) um cargo de professor com outro técnico científico (III) dois cargos ou empregos privativos na àrea da saúde, com profissoes regulamentadas ) - III. Direito à acumulação remunerada de cargos.
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II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos ( SE HÁ EXCEÇÕES, NÃO É QUALQUER HIPÓTESE.).
III. Direito à acumulação remunerada de cargos. ( SE HÁ EXCEÇÕES, NÃO É QUALQUER HIPÓTESE.)
--> Questão para Derrubar aqueles afobados que não prestama atenção no enunciado
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Exatamente, Vinícius. Se tivesse uma alternativa com I e II muita gente iria errar, inclusive eu. Fiquei um tempo pensando pra responder.
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O ''Em qualquer hipótese'' mata a questão.
Gabarito: C
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O item II e III tem exceções NÃO são em quaisquer hipóteses.
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ESSA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, PQ NÃO E PARA QUALQUER HIPÓTESE( PARAMILITAR) NAO PODE.
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david TRT... A questão fala sobre Servidor Publico Civil.
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Luis Gustavo a questão fala dos servidoes públicos civis. Atenção!
I - Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em:
I. Direito à livre associação sindical. - CF Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos. (Em qualquer hipótese? Não.)
III. Direito à acumulação remunerada de cargos. (Em qualquer hipótese? Não.)
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Com esta questão aprendi que muitos "candidatos" detonam as bancas sem ter a mínima noção do que estão dizendo.
Por hoje é só abiguinhos kkkk!
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Vieram com o lançe do vedado caráter paramilitar rsrs
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Bom então pelo entendimento da FCC o servidor publico civil pode associar-se a um sindicato paramilitar ?? Bom saber disso vou usar este argumento daqui em diante
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Agora paramilitar é uma classe trabalhista? Sindicato dos Paramilitares? huahuahauhauha
A questão fala de sindicato e não de associações no geral. Gente, partiu interpretação de texto constitucional!
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Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em:
I. Direito à livre associação sindical. /Lei/ é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos. /Lei/ ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
III. Direito à acumulação remunerada de cargos. '''Há exceções de compatibilidades nos termos da lei''
C)
Não adianta ficar chorando pra banca, vá estudar direito!
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Tem que ter bastante atenção para resolver esse tipo de questão, pois numa leitura rápida, todas os itens iriam parecer corretos.
Os itens II e III existem exceções já explicadas para os colegas, porém apenas o item I segue em sua plenitude (em qualquer hipótese).
A propósito, as associações (organizações) apresentadas no artigo 5 é diferente da associação (sindicato) apresentada no artigo 37.
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"e em qualquer hipótese"
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Quem não leu o enunciado errou. Importante ter conhecimento, mas ler o enunciado e prestar atenção nas questões são requisitos essenciais para a aprovação.
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"Ao servidor público civil é previsto constitucionalmente e em qualquer hipótese o constante em: "
É vadada a acumulação remunerada de cargos (REGRA) -> TEM EXCEÇÃO.
Subsídios e vencimentos irredutíveis (REGRA) -> TEM EXCEÇÃO.
GABARITO -> [C]
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Gabarito: letra C
Art. 7: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Art. 37: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Art. 37: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.
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Esse "em qualquer hipotese..." kkkkk Explica o pq eu errei!
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Art. 37, CF, XV:
o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, resalvado o disposto no inciso XI e XIV deste artigo e nos art. 39, parágrafo 4º, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2, I
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I. Direito à livre associação sindical.
Art. 37, CF, XV:
o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, resalvado o disposto no inciso XI e XIV deste artigo e nos art. 39, parágrafo 4º, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2, I
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Sobre a irredutibilidade de subsídios NÃO ser absoluta no serviço público:
CF, Art. 37 (...)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Ou seja, se o subsídio veio a maior, sofrerá ele uma redução para se adequar ao dispositivo constitucional.
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Gab - C
Lembremos das ressalvas, isso é o X dessa questão.
I - Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
II - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
III - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
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Temos que ficar atento com alternativas que indicam uma possibilidade permitida, mas que a banca as considera errada por estarem específica e não genéricas.
A cumular cargo é permitido, porém, não é a regra geral e a banca leva isso em conta. Fato esse que acabei não percebendo por exato.
Bons estudos!
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Temos que ficar atento com alternativas que indicam uma possibilidade permitida, mas que a banca as considera errada por estarem específica e não genéricas.
A cumular cargo é permitido, porém, não é a regra geral e a banca leva isso em conta. Fato esse que acabei não percebendo por exato.
Bons estudos!
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GABARITO: Letra C
O "x" da questão é o "em qualquer hipótese"
I-CERTO: art. 37, VI, CF: é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical;
II-ERRADO: art.37, XV, CF: o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos
públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e
nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
III-ERRADO: art. 37,XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI(...)
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QUESTÃO NASCA DE BACANA, como diz o Chaves.
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I. Direito à livre associação sindical.
não há impedimentos!
II. Direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos.
Teto remuneratório é uma exceção
III. Direito à acumulação remunerada de cargos.
A regra é a vedação
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A primeira assertiva está correta. O servidor público tem direito à livre associação sindical, em qualquer hipótese. A segunda assertiva está errada. Os servidores públicos têm direito à irredutibilidade de subsídios e vencimentos, porém há ressalvas constitucionais.
Segundo o art. 37, XV, “o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”. A terceira assertiva está errada. A acumulação remunerada de cargos públicos apenas é autorizada em hipóteses previstas na CF/88 e se houver compatibilidade de horários.
O gabarito é a letra C
ESTRATÉGIA C