SóProvas


ID
1752313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As atividades materiais prestadas aos administrados que sejam predicadas como serviços públicos estão sujeitas a regime jurídico com características próprias, dentre elas, a previsão de princípios específicos, como o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Errado. Não são admitidas sucessivas prorrogações sem nova licitação. Os contratos de concessão de serviço público são contratos administrativos e, como tal, submetem-se a prazos de validade e prorrogação conforme a Lei de Licitações, não se admitindo que tenham prazo indeterminado ou que nele se transmutem.


    b) Errado. Pode haver tarifa diferenciada, havendo inclusive previsão expressa na L8987 (Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários).


    c) Errado. Mutabilidade não significa alteração do serviço, mas alteração do contrato par garantir a continuidade da prestação do serviço e sua qualidade.


    d) Certo. Conforme o artigo 32 da L8987: O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.


    e) Errado. O regime jurídico dos serviços públicos é mutável, tendo em vista a necessidade de atendimento ao interesse público (Art. 23, V, L8987).


    Fonte: www.cpcrs.com.br/blog/wp-content/.../Prova-Dir-ADM-e-CONST.pdf

  • Algumas observações:

    Princípio da Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários, é legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população e também  por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

    Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário, verifica-se a necessidade da cobrança para prestação de alguns serviços públicos pelo Estado e do outro lado, da obrigação deste garantir acesso ao serviço à coletividade como um todo, de forma isonômica, com continuidade, mediante a cobrança de tarifa módica, de modo a assegurar ao indivíduo o direito de acesso ao serviço público. E conforme artigo 13 da lei 8987 as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    Princípio da mutabilidade – é aquele que reconhece para o Estado o poder de mudar de forma unilateral as regras que incidem sobre o serviço público, tendo como objetivo a adaptação às novas necessidades satisfazendo o interesse geral a máxima eficácia.
  • Bruno, eu também marquei a C . Falta de atenção mesmo!! =(

  • Mesmo lendo os comentários dos colegas continuo com dúvidas na letra C. 

    Alguém pode explicar melhor o erro?

    Obrigada

  • Para evitar a paralisação do serviço público, o Poder Público pode intervir na concessão de serviço público para que este possa ser prestado de maneira adequada e, caso não solucionado o problema, pode, inclusive, extinguir a concessão e realizar a ocupação das instalações necessárias à prestação do serviço público.

    Fonte: Direito Administrativo - Leandro Bortoleto - 3ª ed. pag. 47.

  • Carla,

    A C está errada, pois você não altera o serviço público em si, mas sim faz adaptações para adequá-lo  ás necessidades.


  • Olá pessoal,

    Em relação à alternativa C entendo que a mutabilidade do serviço público diz respeito a alteração do regime de execução do serviço e não do serviço propriamente dito.

    Por gentileza, alguém mais viu algo parecido com isso?

  • Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

  • Sim, Luciana Vale. No livro de direito administrativo da coleção sinopses para concursos da ed juspodivm, fala do princípio “Mutabilidade do Regime” da seguinte forma: “Fernanda Marinela observa que alguns estudos indicam a aplicação desse princípio, que permite a adequação do regime dos serviços públicos às necessidades dos administrados, sempre passíveis de mudanças e alterações. Conforme anota a autora, tal princípio ‘autoriza a mudança do regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público’”.  (pag.438). 2015

  • A) Errada, não pode ter sucessivas prorrogações.

    B) Errada, pode haver tarifas diferenciadas, como para estudantes e idosos.

    C) Errada, não é nele que há mutabilidade, mas sim na forma de execução (regime jurídico) dele.

    D) Certa.

    E) Errada, há a mutabilidade do regime jurídico do serviço.

  • Não consigo conciderar a letra D como certa,pois o princípios da continuidade tem haver com o serviço interrupto e não com a qualidade que aborda a alternativa. :(

     

  • c)

    mutabilidade do serviço público, que permite alteração do serviço público prestado, para que o contratado execute o serviço cuja natureza melhor atenda às necessidades dos administrados

     

    o ERRO DA C tá em afirmar que é para ATENDER AO INTERESSE DOS ADMINISTRADOS

     

    DEVERAS, o certo é atender ao INTERESSE COLETIVO, INTERESSE DO POVO

     


     

  • Só pra agregar: tava dando uma lida na questao, e me deparei com o verbo ATENDER. Pensei: é vtd. Porem, dando uma bizonhada na net, encontrei o seguinte>

     

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6777

     

    deduz-se do texto que:

     

    Atender alguém - Transitivo Direto (sem preposição):

                    Por que o senhor não atendeu o repórter?

                    A professora atendeu os alunos um por um.

     

    Atender alguma coisa - Transitivo Indireto (preposição a)

                     O novo produto atende às exigências do mercado.

                     Já atendemos aos apelos dos usuários.

  • Quando o verbo ATENDER estiver se referindo a pessoa, usa-se ele como VTD.

     

    EU ATENDI VOCÊ

     

    Todavia, quando for usado pra OBJETO, recomenda-se que seja usado como VTI

     

    EU ATENDI AO PEDIDO

     

     

  • Por que a letra "C" está incorreta:

     

    O Princípio da Mutabilidade permite que seja alterado o regime de execução do serviço público (não "o serviço público prestado") para melhor atender às necessidades dos administrados.

  • Vi que essa questão gerou polêmica por conta da letra C. Quando for assim, não esqueçam de indicar a questão para comentário do professor ;)

  •  c) mutabilidade do serviço público, que permite alteração do serviço público prestado, para que o contratado execute o serviço cuja natureza melhor atenda às necessidades dos administrados. ERRADO, NAO HA OQUE SE FALAR EM MUTABILIDADE DO SERVIÇO PUBLICO, APENAS A EXECUÇÃO SEGUNDO A QUESTAO:

    Q613736

    Ano: 2016

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 23ª REGIÃO (MT)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    II. Um dos princípios que regem os serviços públicos denomina-se mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual admitem-se mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse privado ( INTERRESE PUBLICO ) , que é variável no tempo. 

  • 1º Serviço Público segundo a MZP é toda atividade material que a lei atribui ao Estado par que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer as necessidades da coletividade, sob o regime total ou parcial de regime público.

    2ª A igualde dos usuários não impede que sejam estabelecidas tarifas diferentes em função da renda particular.

    3ª toda renovação contratual passa pelo crivo da lei 8666.

    2ª o princípio da continuida do serviço público permite ao Poder Público a retomada do serviço público sempre que o contrtdo não estiver o executando de forma correra.

  • A cerca da letra C:

     

    O nome do princípio não é Mutabilidade dos Serviços Públicos e sim Mutabilidade do Regime Jurídico.

    A administração pública tem a prerrogativa de modificar o regime de execução do serviço público para adaptá-lo  ao interesse da coletividade. Os contratados pela administração pública não têm direito adquirido à manutenção de um determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos podem ser alterados ou mesmo reincididos unilateralmente para atender o interesse público.

     

    Fonte: Leandro Bortoleto. Direito Adminsitrativo para Concursos para os Tribunais. 5a Ed 

  • No revisaço trt 2017 está errado o gabarito! Atenção! Está como correta letra b)
  • João Jr. acho que só vc pq o correto é caducidade e não encampação. leia o art. 38, §1º, I da lei 8987/95.

  • Questão  escrota

  • Bruno TRT, hoje, 23/08/2017, esse conceito de VTD para pessoas e VTI para objetos no verbo atendder encontra-se superado. Podendo ser usado qlqr um a depender do contexto. O CESPE ama cobrar isso, inclusive!

     

    Espero ter ajudado! TMJ

  • Pegadinha na letra c:

    "O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo"
    Di Pietro

  • Só queria pedir um favor aos que fazem comentário!

    Em vez de criticar o gabarito, coloquem explicação e em sequência a resposta.

     

  • A letra B não está correta,tarifa se eu gasto mais,vou pagar mais.nao há igualdade de usuários.

  • Como já exposto por outros colegas, o erro da alterantiva C está no termo Mutabilidade dos Serviços Públicos, quando na verdade deveria ser Mutabilidade do Regime Juridico

  • Pessoal, chamo atenção para a questão, por ser uma ÓTIMA questão para revisar posicionamentos que a FCC SEMPRE cobra em suas questões relativas aos serviços públicos. Vamos lá:

     

    A) A FCC adora fazer essa correlação, de que o princípio da Continuidade dos serviços público se concretiza quando da permissão de sucessivas prorrogações. Isso está incorreto.

    A correlação adequada seria, por exemplo, com o instituto da ocupação temporária, ou até mesmo com o instituto da caducidade ( caso a clausula descumprida implique em má-prestação do serviço), ou ainda condizente à previsão de que mesmo diante do inadimplemento o serviço deve continuar, admitindo a sua interrupção apenas quando não ferir o interesse público.

     

    B) Outro ponto que é recorrente nas questões da FCC. Uma maneira fácil de gravar como a lei 8987 trata a questão da igualdade dos usuários é a seguinte: ela adota a Igualdade Material, ou seja, serão cobradas tarifas iguais, desde que não haja diferenciação entre os usuários que necessariamente justifique a cobrança diferenciada. Exemplo: Caminhões de 9 eixos pagam mais que carros de passeio em pedágios, afinal, o desgaste no asfalto justifica.

     

    c) Aqui está um peguinha que acho sacana da FCC. Ela adora o principio da MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO, conceito, creio eu, cunhado pela Di Pietro, MAS que dá a entender algo totalmente diverso do que é, pois, a prior, passa a impressão de que a natureza do regime do contrato pode ser alterado, de privado para público, e vice-versa, quando na realidade não se trata disso.

    O princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico, aplicado aos serviços públicos, apenas diz que Certas cláusulas do contrato poderão ser mudadas para melhor atender ao interesse público, exemplo: Modo de execução de serviço, local de execução do serviço, etc.

    Ademais, a mutabilidade do regime jurídico NÃO implica possiblidade de mutação da própria essência do regime/serviço, ex: concessão era pra serviço de administração de rodovias, mas no decorrer do contrato, por interesse público, a administração requer a mudança para serviço de limpeza, IMPOSSÍVEL.

     

    d) Como explicado na letra A. Gabarito da Questão. Correta correlação entre principio da Continuidade e exemplo dado

     

    e) Conforme explicado em letra C, a regra é a MUTABILIDADE do Regime jurídico, que garante a possiblidade de alterações na forma de prestação dos serviços.

     

  • O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados. Diante disso, entende-se que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários, e não somente a eles, tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indenizações, recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos.

  • A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, não condizendo com o enunciado e, portanto, incorreta. Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo , , da Lei n.º /95).

  • A questão quer saber dos conceitos de cada princípio qual está correto.

    A) Errada. O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: O Estado não pode interromper serviço em razão da sua relevância perante a sociedade. Porém, a jurisprudência do STJ autoriza o corte no fornecimento do serviço, após prévio aviso, nos casos de:

    a) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e

    b) inadimplemento do usuário.

    B) Errada. Endento que a questão envolva dois princípios, o da GENERALIDADE (igual para todos ) e o da MODICIDADE ( tarifas baixas).

    Nenhum dos 2 princípios impede a cobrança de valores diferenciados de tarifas, e depende sim das distinções de situação jurídica dos usuários.

    Exemplo: gratuidade do serviço de transporte público para as pessoas com idade acima dos 65 anos". Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    C)  Errada. O PRINCÍPIO DA ATUALIDADE - o Estado deve procurar a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. o Estado tem o poder de mudar de forma unilateral as regras que incidem sobre o serviço público, tendo como objetivo a adaptação às novas necessidades satisfazendo o interesse geral a máxima eficácia.

     => doutrina chama de MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO.

    D) Correta. O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE- O Estado não pode interromper serviço em razão da sua relevância perante a sociedade e conforme a questão, permite que o Poder Público assuma a prestação dos serviços sempre que o contratado não estiver executando de forma adequada o contrato e isso estiver prejudicando a qualidade do serviço disponibilizado aos usuários.

    E) Errada.O é mutável, conforme o próprio PRINCÍPIO DA MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.