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ID
1752346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São consideradas despesas de caráter continuado, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, aquelas que fixem para o ente a obrigação legal da sua execução por um período superior a:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    LRF


    Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Complementanto o comentário do colega, com "extensões "do artigo.

    LRF- artt.17

    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    § 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

    § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 4o A comprovação referida no § 2o, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

    § 5o A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2o, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar.

    § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição .

    § 7o Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.


  • Lei Complementar n. 101 de 4 de Maio de 2000, Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  •  

    obrigatória caráter continuado -> despesa CORRENTE (+2) exercícios

  • Despesas Obrigatórias de caráter continuado:

    - DEVEM SER DESPESAS CORRENTES;

    - VINCULADA POR LEI, MEDIDA PROVISÓRIA, ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO;

    - MAIS DE DOIS EXERCÍCIOS FINANCEIROS;

     

    ASPECTOS QUE DEVEM SER PREVISTOS NO CASO DE DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO:

    -DEMONSTRAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO

    -NÃO AFETAÇÃO DAS METAS DO RESULTADO FISCAL

    -AUMENTO PERMANENTE DAS RECEITAS OU REDUÇÃO PERMANENTE DAS DESPESAS

    DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO QUE NÃO PRECISAM DA DEMONSTRAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO:

    -SERVIÇOS DA DÍVIDA

    -REAJUSTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

     

  • Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de 

    LEI

    MEDIDA PROVISÓRIA

    ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVA

    que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução

    por um período superior a 2 exercícios

  • Gab: E

     

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
    normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  •  

    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

     

     

     

    Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

     

    2 EXERCÍCIOS = 2 ANOS = 24 MESES... DESDE QUE SUPERIOR A ISSO...TÁ VALENDO..

     

     

     

    GAB D

  • Uma questão dessas não cai na minha prova. :/

  • Sorte sua, Piauiense, pois a nota de corte seria alta.

  • GABARITO: LETRA D

     

     Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Nunca vou esquecer que errei essa questão no dia da prova. Confundi com o programa de duração continuada, que é superior a 1 exercício. Tenso!!! Nunca mais errei!

    Bons estudos, pessoal :)

  • Gab D

    Período superior a dois exercícios

  • DOCC - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

    CC = 2 (exerCíCios)