SóProvas


ID
1752439
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública licitou um contrato de obras de reforma das instalações de uma escola, sagrando-se vencedora uma empresa local. De acordo com as condições do edital e do contrato, a execução das obras deveria respeitar o horário das aulas, de modo que o período de trabalho diário era mais curto do que normalmente se contrata. Passados alguns meses, a empresa enviou correspondência ao Poder Público contratante, alegando desequilíbrio econômico excessivo no contrato, em razão de seguidos aumentos de custo de material, imputando o alongamento do prazo de execução ao período de trabalho contratado. Aduzindo que essas consequências eram inevitáveis e que estavam onerando excessivamente a empresa, solicitou o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro com base na teoria da imprevisão. O pedido

Alternativas
Comentários
  • "não é possível alegar imprevisibilidade na majoração dos custos de material"

    ??????????

  • L8666/93 Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    ...

    II - por acordo das partes:

    ...

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    ==========

    Não entendo o motivo de não ser possível a "B":

    b) pode ser deferido, desde que a contratada demonstre que esses eventos eram estranhos à sua vontade, o que os tornaria imprevisíveis.


  • Acabei de estudar esse assunto, e realmente é possível o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em caso de força maior. Entretanto, na frase da letra B ele diz que a simples demonstração de que os fatos são alheios à vontade do contratante já bastaria para demonstrar que são IMPREVISÍVEIS... na verdade tem que demostrar que o desequilíbrio decorre de consequências ocasionadas por força maior, caso fortuto ou fato do príncipe, não bastando apenas demonstrar que os eventos eram 'alheios a sua vontade". Eu também não tinha lido com atenção e errei.. 

    Outra coisa, acredito que o gabarito levou em consideração que o custo do material é algo previsível para o licitante/contratante, não se encaixando tal hipótese em situação que permita afastar a proposta original. 


  • § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.(Art. 65, Lei 8.666)


    Em um contrato de prestação de serviços é evidente que haverá majoração nos preços dos materiais no decorrer do tempo (fato previsível). Desse modo, o contratado não pode alegar algo que era previsível desde o início. Ademais, o parágrafo 8º fala que as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento não caracterizam alteração do contrato. Um fato imprevisível ou de força maior que ensejaria o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro seria a situação de um desastre natural ocasionando majoração dos custos de execução.


  • Atenção Srs. o seguinte trecho da questão torna a letra C a alternativa correta.

    "De acordo com as condições do edital e do contrato". Ora, se uma empresa presta-se a apresentar proposta e vê que o edital determinou todas as condições para a execução da obra, é claro que estava ciente de tudo, afastando qualquer hipótese buscar judicial ou administrativamente reequilíbrio econômico financeiro, salvo as ações abusivas ou extracontratuais não previstas.

  • FODA. SÓ EU MARQUEI A B?

  • Também marquei a letra B), Bruno.
    Pensei exatamente nisto:
    "II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;”

    Não vejo o porquê da alternativa estar incorreta.

    Se fora feito um contrato com base num valor de material X, acontecem aumentos sucessivos elevando-os, por exemplo, para 2x. O fato é imprevisível e alheio as partes, obviamente não era da vontade do contratado pagar o dobro pelo valor do material, isso sim poderia(irá) alterar a execução do contrato. 
    Por favor, se estiver errado algo que disse, corrijam-me. 

  • O problema deu-se na justificativa da empresa para alegar a imprevisão, pois, segundo ela, o aumento do custo dos materiais foi em decorrência da demora na execução em virtude do horário de trabalho peculiar àquele contrato. No entanto, essa demora não era de maneira alguma imprevista pois o horário de trabalho diário estava expresso claramente no edital e portanto todas as suas consequências (inclusive o aumento no valor dos materiais devido à demora) deveriam ter sido calculados ao se fazer a proposta mo processo de licitação.
  • Em verdade, a letra B estaria incorreta, visto que fala de imprevisibilidade!! No caso em questão, o fato é previsível, visto que o contratante está ciente do retardo da obra em razão dos horários de trabalho, onde se enquadraria como previsível de consequências retardadoras, de acordo com o art. 65, II, alínea D.

    Logo, a letra C estaria correta, visto que não é possível alegar "imprevisibilidade", e sim hipótese de sobrevier fato previsível de consequências retardadoras, de acordo com o art. 65, II, alínea D.

  • Acompanhando os comensts.. Pense numa questão confusa!


  • Para mim, o gabarito é letra "B". A letra "C" fala que "não é possível alegar imprevisibilidade na majoração dos custos do material".

  • Também fui na B. O comando diz que o contrato determinava o tempo de execução, mas nada impede o reequilíbrio diante do aumento nos valores do material...enfim...se fosse na prova, resposta errada...

  • QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA NA MINHA OPINIÃO.

    Eu fiquei entre "b" e "c" como todos sabendo que as duas estavam incorretas.
    A "b" está errada pois dias que o contratante deve demonstrar que os "eventos ocorreram por fatos estranhos a sua vontade". Ora, e tem alguma hipótese que o aumento do custo do material no mercado vai ocorrer por vontade do contratante? Tirando alguma situação muito excepcional, o aumento sempre vai ocorrer por fator estranho à sua vontade, de modo que não basta que o contratante prove isso para se restabelecer o equilíbrio.
    Já a "c" está ERRADA por causa do "DEVE" no início da assertiva. Se a parte comprovar que o aumento do material foi extraordinário, muito mais acima do que rotineiramente acontece, naturalmente o equilíbrio econômico financeiro deve ser restabelecido. Logo, a FCC pecou nessa alternativa por ter colocado um "deve", ou seja, que nunca se poderá restabelecer o reequilibro quando a causa for o aumento do custo do material
  • Perfeita a colocação da Nanda C. Não se trata de alegar imprevisão, afinal aumento de preços no mercado é deveras previsível, em especial em certas épocas do ano. Deveria a empresa ter alegado fato previsível de consequências retardadoras.  Por isso a letra B está incorreta. 

  • Gabarito: C

    Conforme já muito discutido pelos colegas, o fato de o contrato estabelecer condições que reduziriam o tempo diário de execução do serviço e consequente aumento de seu prazo final, torna claro que, quanto maior for este prazo, maior será a possibilidade de ocorrência de aumentos nos custos do material. 

    Diante disso, o contratado poderia realmente fazer uma projeção e tentar determinar o  aumento médio que o preços dos materiais poderia sofrer no referido período. 

    No entanto, esses aumentos poderiam decorrer de fatos de "conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado", ou poderiam ainda ser "decorrentes de "caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual", situações que justificariam uma revisão do contrato com base na teoria da imprevisão mas que, no entanto, não são citadas no enunciado da questão como sendo as causas dos aumentos. Dessa maneira, dado o fundamento apresentado pelo contratado, o pedido deve ser indeferido.

    O erro da alternativa B está em afirmar que o simples fato de os aumentos serem alheios à vontade do contratado os tornaria imprevisíveis.  Os aumentos de custo do material de fato são alheios à vontade do contratado, no entanto, em cada situação específica, existirá ou não a possibilidade de ele se antecipar a estes aumentos e propor um valor de contrato compatível com eles.

  • b)

    pode ser deferido, desde que a contratada demonstre que esses eventos eram estranhos à sua vontade, o que os tornaria imprevisíveis.

  • -----De acordo com as condições do edital e do contrato, a execução das obras deveria respeitar o horário das aulas, de modo que o período de trabalho diário era mais curto do que normalmente se contrata. Passados alguns meses, a empresa enviou correspondência ao Poder Público contratante, alegando desequilíbrio econômico excessivo no contrato, em razão de seguidos aumentos de custo de material, imputando o alongamento do prazo de execução ao período de trabalho contratado.------

     

    O enunciado deixa claro que as condições previstas no contrato jamais modificaram, ou seja, a execução do contrato se sucedeu conforme inicialmente firmado, sem qualquer modificação posterior. A lei das licitações deixa claro que uma das hipóteses de alteração mediante acordo das perte é para se restabelecer o inicialmente pactuado nos casos de  fatos imprevisíveis, previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, e em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.

    Ademais, a contratada relata que o desequilíbrio foi motivado pelo aumento do custo de material, o que não seria causa de restabelacimento do equilíbrio econômico financeiro.

     

    FUNDAMENTAÇÃO:

     

    8.666 -  Art. 65, II - d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

     

    Art. 65, § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  • A teoria da imprevisão não se aplica na ocorrência de simples elevações de preços em proporção suportável, correspondente ao risco do próprio contrato (risco empresarial).

    A simples variação de custos, decorrente de oscilações comuns de mercado (a chamada álea ordinária), não é motivo para a revisão, pois faz parte do risco econômico a que se sujeita qualquer empresário.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • A alternativa C também está errada, vejamos:

    C) deve ser indeferido, tendo em vista que as condições de execução do contrato eram conhecidas (argumento correto) // e (segunda afirmação) não é possível alegar imprevisibilidade na majoração dos custos de material.

    A segunda afirmação está errada, imagine-se o exemplo em que a matéria prima utilizada é minério. Havendo rompimento de barreiras (caso samarco) e não havendo empresas do tipo na região (hipótese), a empresa teria que encomendar a matéria prima de local distante, alterando consideravelmente o preço da matéria prima por situação imprevisível. Caso que ensejaria a revisão. 

  • Não viaja Vinicius. A questão trata de um mero aumento de preço no custo do material, algo que é previsível. Muitos erram as questões porque querem enxergar aquilo que não está contido na questão.

     

  • Gabarito "C" (ou "B")

    Acredito que o uso do imperativo deve na assertiva "C" também a tornaria incorreta na medida em que cabe ao contratado o direito de provar que os aumentos nos materiais utilizados tornaram-se excessivamente autos mesmo sabendo que a obra teria um rito mais lento. A questão não deixa claro quanto foi esse aumento.

    Por isso considero que a assertiva "B" estaria mais correta na medida em que se utiliza da palavra pode pois realmente, o contratado poderia conseguir provar que os produtos utilizados sofreram um aumento muito superior ao que estaria originalmente previsto.

  • como assim não é possível alegar imprevisibilidade da majoração do custo do material?

    em plena crise, inflação subindo, desemprego em 11,6% tu mete essa, FCC? 

    quando aprendi sobre a teoria da imprevisão o exemplo que foi dado foi JUSTAMENTE esse ( cenário de crise, inflação)

     

    mas eu até entendo que a B esteja errada por conta do seguinte: se é "estranho à minha vontade" não quer dizer necessariamente que "é imprevisível". 

     

    então, não tem resposta e deveria ser anulada. e não creio na opção da "menos pior" nesse caso...

  • Álea ordinária empresarial- risco comum do negócio, sendo portanto previsível, logo não é hipótese de restauração do equilíbrio econômico financeiro do contrato, que só são admissíveis nos casos:

    - Fatos imprevisíveis

    - Fatos previsíveis de consequências incalculáveis ( ex; Chuva que ocorre sempre em determinado mês, que não há como medir suas consequências)

    -Força Maior

    - Caso Fortuito

    - Fato do Príncipe

  • essa Thais medeiros só pode estar brincando com um comentário dessa natureza, né fanfarrona? "Plena crise, inflação subindo, desemprego em 11,6%" são coisas da sua cabeçinha querida, guarde a realidade pra vc discutir na mesa de bar, aqui vc está diante de uma questão objetiva que não admite tergiversação, ela só quer saber se vc sabe marcar um X no lugar correto. No enunciado da questão não há margem pra vc ficar colocando seu modo de interpretar o mundo...A regra é clara questão objetiva...resposta objetiva atente-se apenas ao enunciado.

  • Típica questão que admite duas resposta, a depender do argumento da banca.

    Acompanho os demais colegas que diz que a letra C está errada ao dizer "não é possível alegar imprevisibilidade na majoração dos custos de material".

     

    A questão, ao tratar desse tema, deve deixar claro se o aumento de preço foi ordinário ou extraordinário, pois, diferentemente de outras questões e matérias, esse assunto não tem uma regra geral "ex: somente considera que aumento foi extraordinário se a questão escrever expressamente". Então, por isso entendo que a letra C está errada, pois se o contratado consiga provar a extraordinariedade, não vejo problema em autorizar a reequilíbrio. Discordo assim dos demais colegas de que a questão simplesmente versou sobre "aumento ordinário dos preços", pois não há dado para se confirmar isso.

  • A teoria da imprevisão não se aplica na ocorrência de simples elevações de preços em proporção suportável, correspondente ao risco o próprio contrato (risco empresarial). As interferências imprevistas não se confundem com as hipóteses anteriores da teoria da imprevisão, pois, enquanto estas surgem após a assinatura do contrato (são supervenientes), aquelas – interferências imprevistas – preexistem à assinatura, mas não foram previstas à época por serem absolutamente excepcionais ou incomuns, sendo reveladas apenas quando da execução do contrato. Diferem do caso fortuito e força maior, porque não impedem o prosseguimento do contrato, apenas o tornam mais oneroso, razão pela qual acarretará a necessidade de revisão da equação econômicofinanceira, por acordo entre as partes.

    Tipos de riscos:
    - Álea ordinária ou empresarial, que está presente em qualquer tipo de negócio, decorrente da própria flutuação do mercado;
    - Álea administrativa
    - Álea econômica
    Percebe-se que se trata de riscos ordinários, sem qualquer onerosidade excessiva que justificassem a alteração do equilíbrio da avença. Sendo assim, o pedido indeferido.

    Erick Alves -  Estratégia Concursos. quando a resolvi há um tempo pedi comentário do prof, hoje marquei já com segurança. 
    GAB LETRA C

  • Marquei B, acho que em material ela quis dizer SERVIÇO, fora isso no meu entender esta errada, a cada 10 questões 4 mal formuladas...

  •  O equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo "significa a relação (de fato) existente entre o conjunto dos encargos impostos ao particular e a remuneração correspondente", constituindo uma revisão contratual, objetivando, dentre outros motivos, que o particular possa cumprir a execução do ajuste negocial até o seu término.

    O prejuízo tolerável, embora inesperado, não configura hipótese para a ocorrência da revisão de contrato, nem tampouco aqueles fatos que pudessem razoavelmente ser previstos.

    A álea ordinária, o encargo previsível ou suportável, compete, por força de lei e do contrato, a quem se obrigou a realizar os serviços. É o ônus usual do negócio, o risco comercial comum, que não pode recair sobre o Poder Público. O fato de constatar-se, no curso da execução do contrato, acréscimo no valor dos materiais, não propicia, por si só, a revisão do preço pactuado.

    http://www2.pge.rs.gov.br/pareceres/pa14744.pdf

  • Bando de analfabeto a banca da FCC!! não sabem redigir um porra de questão

  • LETRA C

    teoria da imprevisão consiste no reconhecimento de que eventos novosimprevistos imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, assim autorizando sua revisão, para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.  

              Esta é a aplicação da velha cláusula “rebus sic stantibus”  aos contratos administrativos, como ocorre nos ajustes privados.

                                             A teoria da imprevisão pode ser apresentada segundo os seguintes desdobramentos:

    a) Caso Fortuito e Força Maior: são eventos que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratado impossibilidade intransponível de execução normal do contrato. Caso fortuito é o evento da natureza (tempestade, inundação, etc.) que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado impossibilidade de regular execução do contrato. Força maior é o evento humano (uma greve que paralise os transportes ou a fabricação de certo produto indispensável, etc.) que impossibilita o contratado da regular execução do contrato.

    b) Fato do Príncipe: é toda a determinação estatal, positiva ou negativa, geral, imprevista ou imprevisível que onera substancialmente a execução do contrato e, uma vez intolerável e impeditiva, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte. Caracteriza-se por um ato geral do Poder Público, como a proibição de importar determinado produto, etc., e o fundamento da teoria do fato do príncipe é o mesmo que justifica a indenização do expropriado por utilidade pública.

    c) Fato da Administração: É toda ação ou omissão do Poder Público que incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. Equipara-se a força maior e ocorre, p.ex., quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias, atrasa pagamentos, etc.

         Como consequência da inexecução tem-se a rescisão do contrato e pode acarretar para o inadimplente, conseqüência de ordem civil e administrativa, como a responsabilidade civil que é a obrigação de reparar o dano patrimonial.

                                                                                   Paciência de Jó e Fé de Abraão!!! \0/

  • "Imputando [...] trabalho contratado." Ai da pra matar a questão. Redação um pouco confusa. Errei.
  • GAB ''C''

     

     

     

     SIMPLES APOSTILAMENTO

     

    Art. 65, Lei 8.666

     

    § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

  • Os reajustes suportados já eram conhecidos pela empresa. Pelo que ela alega, os reajustes ocorreram em razão do maior tempo que durou o serviço devido às jornadas diferenciadas , porém ela já conhecia essa condição. Então quando celebrou o contrato já sabia ou deveria saber que duraria mais tempo e teria que suportar mais reajustes.

  • Caros colegas, o seguinte trecho mata a questão: "Aduzindo que essas consequências eram inevitáveis"

    Ou seja, a empresa sabia que a majoração no valor do material iria ocorrer, e mesmo assim preferiu contratar por um preço inferior ao que ela teve a oportunidade de prever. 

    Isso abriria margem para fraudes na licitação, pois assim os licitantes poderiam oferecer preços manifestamente inferiores com o único intuito de vencer a licitação e futuramente alegar aumentos "imprevistos".

  • "Aduzindo que essas consequências eram inevitáveis"... se já sabia, pedido indeferido! A qts tenta induzir erro, fik ligado!

  • Mimimi do contratado.

    Os termos eram conhecidos, as regras já estavam postas e NADA mudou quanto ao prazo de prestação ( ex: se fosse a adm culpada por alongar período do contrato por não liberar isso e aquilo).

     

    Assim, REBUS SIC STANTIBUS -> Não mudou nada do início, segue o jogo!

     

    Agora sobre o trecho da lei que fala de " situações previsíveis mas de efeitos incalculáveis" devemos sopesar o seguinte: Sim, uma alta no preço dos materiais é uma situação previsível, MAS os seus efeitos NÃO foram incalculáveis, leia-se, NÃO Oneraram sobremaneira o contratado de modo que esse ficasse em situação Excessivamente Onerosa, ou implicasse em impossibilidade de prestar o contratado.

  • Letra C

    No âmbito dos contratos administrativos, há possibilidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro firmado inicialmente.

    Nos casos em que há uma situação fática não prevista à época da celebração contratual que venha a alterar o equilíbrio econômico-financeiro da avença, faz-se uma recomposição dos preços, justificando-se tal mudança através da teoria da imprevisão.

    No caso em tela, não ocorreu eventos excepcionais e imprevisíveis para alterar substancialmente a equação econômico-financeira do pacto. Assim, a teoria da imprevisão não foi confirmada no decorrer da execução do contrato.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    II - por acordo das partes:

     

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

     

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

     

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.  

           

    § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.