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ID
1752442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a tripartição de poderes consagrada na Constituição da República de 1988, à função executiva incumbem as atividades prestacionais de interesse público, que são aquelas que visam ao atendimento do interesse coletivo, fornecendo disponibilidades e utilidades aos cidadãos para que estes alcancem o bem-estar. Essas atividades

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A Constituição Federal prevê as formas de prestação de serviço público, no caput, do art. 175:


    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    Conceito de Serviço Público


    Segundo os ensinamentos da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Direito Administrativo, Editora Atlas, 20ª edição, pág. 90).


    A definição de concessão de serviço público está prevista no Inciso II do art. 2o da L8987:


    Art. 2o, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


    De fato, poder concedente é aquele que possui a titularidade do serviço público delegado e pode ser traduzido na União Federal, no Distrito Federal, num Estado Membro ou num Município. E, concessionário, é o particular que presta o serviço público mediante contrato de concessão.


  • Gabarito Letra D

    Os serviços públicos podem      Tipo de prestação:      Descentralização dos serviços      O que transfere:       Ex:
    ser prestados:                                                                  ocorre precedida de:

    ·  Delegação Legal                            

    ·  Descentralização por serviços         DIRETA               LEI (SEM, EP, Fundação, autarquia)    1) Titularidade      Correios

    ·  Outorga                                                                                                                                2) Execução          IBAMA


    ·  Delegação Negocial

    ·  Descentralização por colaboração    INDIRETA         ATO (Autorização)                                 2) Execução        Tim

    ·  Delegação                                                                CONTRATO (Concessão ou permissão)                            Vivo


    bons estudos

  • Gabarito: Letra D

    a) ERRADA. Os SP podem ser prestados direitamente pelo Poder Público ou transferido para a Administração Indireta ou particulares.

    b) ERRADA. Os SP somente são considerados SP somente quando houver previsão legal nesse sentido, caso contrário, mesmo que o serviço seja de interesse público, ele continuará a ser privado até que uma lei venha dizer que ele passará a ser SP.

    c) ERRADA. Se a transferência do SP for para pessoas jurídicas de direito público, isso será feito por meio de outorga, não de delegação.

    d) CORRETA. A Administração Pública pode delegar os SP para particulares, mas tão somente no que diz respeito a execução das atividades, pois a titularidade do SP continua a ser da Administração Pública.

    e) ERRADA. Pode ser cobrada tarifa aos usuários do SP, aplicando-se o princípio da modicidade de tarifas, não havendo que se falar em regime de gratuidade.

  • A) Errada, não precisa ser prestado diretamente pelo Poder Público, pode ser delegado.

    B) Errada, dependem de previsão legal para serem serviços públicos.

    C) Errada, isso é descentralização por outorga/serviços não por delegação/colaboração. Boa pegadinha essa.

    D) Certa.

    E) Errada, pode ter tarifas.

  • Não entendi porque a letra "e" está errada, visto que existem serviços públicos que são prestados de forma gratuita, como os de saúde, por exemplo. 

  • Adm direta quando cria a Adm Indireta , pelo princípio da especialidade , não está transferindo execução e titularidade dos SP, por outorga?? (letra D) 

    No que tange a letra E, diz que, "devem ser prestadas em regime de gratuidade ou subsidiadas, posto que impera o princípio da modicidade tarifária para os serviços públicos." Esse subsídio , não é aquele que o Poder Público dá ao concessionário, pagando-o uma parcela de subsídio, afim do concessionario não arcar sozinho com os custos do SP, com isso deixando as tarifas mais módicas (??) Além do que não está dizendo que devem ser prestadas somente em regime de gratuidade....

    Então não entendi, pq é a letra D e não a letra E....

    Alguém pode me elucidar?

  • Fabiana, quando a Adm direta descentraliza através de outorga para a adm indireta, transfere execucao e titularidade sim.

    porém a Adm pode descentralizar por delegacao para particulares, transferindo apenas a execucao e permanecendo com a titularidade do servico. 

    Outorga (descentralização por serviços ou delegação legal) é a transferência de titularidade do serviço público, mediante a edição de lei específica, à entidade da Administração Indireta, normalmente por tempo indeterminado. São entidades da Administração Indireta: autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista (tem autonomia administrativa, financeira, orçamentária). A descentralização será efetivada por outorga quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei (depende de lei) que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado. A outorga ocorre para autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades paraestatais criadas por lei.

    Delegação (por colaboração ou negocial) é a transferência apenas da execução dos serviços públicos por contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização). Na delegação a titularidade do serviço público permanece com o Poder Público. A Adm direta pode transferir por descentralização serviços para particulares fora da administração, essa descentralização por meio de delegação de serviço, se subdivide em permissão, concessão e autorização. No caso do contrato, sempre mediante prévia licitação e por prazo determinado.

  • Os serviços públicos estão previstos na C.F. e também na lei. A descentralização do S.P. pode ocorrer por outorga (depende de lei) ou delegação (não depende de lei). A outorga transfere a titularidade e a execução do serviço, enquando a delegação transfere apenas a execução do serviço.

  • a)

    são qualificadas como serviços públicos, quando previstas em lei, e desde que prestadas diretamente pelo Poder Público.

    b)

    devem ser qualificadas como serviços públicos independentemente de previsão legal, e podem ter sua titularidade delegada a particulares, pois não importa o regime jurídico de sua prestação.

    c)

    podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito público, de forma a garantir que o regime jurídico de execução seja sempre público, independentemente da titularidade do serviço público.

    d)

    materiais previstas em lei, podem ter sua execução delegada a particulares sem que percam a natureza de serviço público, vedada a transferência da titularidade.

    e)

    devem ser prestadas em regime de gratuidade ou subsidiadas, posto que impera o princípio da modicidade tarifária para os serviços públicos.

  • c) ERRADA. Podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito público, de forma a garantir que o regime jurídico de execução seja SEMPRE PUBLICO(errado) (sob regime jurídico total ou parcialmente público), INDEPENDENTEMENTE (errado)da titularidade do serviço público (se a transferência do SP for para pessoas jurídicas de direito público, isso será feito por meio de outorga, não de delegação).. 

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA - Como as competências da entidade são estabelecidas em lei, a descentralização por serviços implica a transferência à entidade da titularidade e da execução de serviço descentralizado.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO - O poder público transfere unicamente a execução do serviço.

     

     

  • Quanto a alternativa "e" constar como errada, acredito que o "link" feito na questão com o princípio da modicidade tarifária do CABM está errado. Alguém poderia ajudar???

  • Não sei se meu raciocínio está correto, mas em relação a letra "e"  considerei errada em razão do termo "ou subsidiada", já que existe o pagamento de tarifa pelo usuário sem a "ajuda" do poder público. Pensei que para ser subsidiada deveria ocorrer a PPP, no entanto, li em alguns artigos - que não em recordo quais- que seria possivel o subsídio do poder público para estabelecer a modicidade de tarifa, com base no art 11 da lei 8.987. E aplicando este entendimento o meu raciocinio estaria errado e a alterantiva "e" correta.

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Art. 17. Considerar-se-á desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.

     

    corrijam-me se estiver errada

  •  d)CORRETA

    materiais previstas em lei, podem ter sua execução delegada a particulares sem que percam a natureza de serviço público, vedada a transferência da titularidade.( delegação por colaboração não tranfere a titularidade- Di Pietro discorda desse posicionamento que é adotado pela maioria)

     e)

    DEVEM ser prestadas em regime de gratuidade ou subsidiadas, posto que impera o princípio da modicidade tarifária para os serviços públicos.

    A concessão pode  ocorrer sem contraprestação da adm. pública, caso em que não teria gratuidade nem subsídio- remuneração por tarifa 8987/95