SóProvas


ID
1752451
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não obstante a presunção de veracidade e de legitimidade de que são predicados os atos administrativos, há vícios que podem eivá-los e, diante deles, as consequências podem ser diversas. MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, ao tratar dos vícios relativos aos atos administrativos, nos traz a seguinte lição: Assim, haverá vício em relação (...) quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for: 1. Proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União; 2. Diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão 3. Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo: a nomeação para um cargo inexistente; (...) (Direito Administrativo, 28ª edição. São Paulo, Atlas, p. 287). Adequada relação de identificação entre o vício tratado pela autora e a consequência por ele imposta ao ato administrativo é aquela que trata de vício quanto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: O objeto (ou conteúdo) do ato administrativo consiste no efeito jurídico imediato produzido pelo ato. o objeto do ato administrativo consiste na alteração da situação jurídica que o ato administrativo se propõe a realizar. ele não pode ser convalidado.

    Lei 4717 Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

      c) ilegalidade do objeto;


    B) Na finalidade todo ato administrativo praticado pela Administração Pública tem como fim mediato atender aos interesses da coletividade (finalidade em sentido amplo), bem como o resultado específico que o ato deve produzir (finalidade em sentido restrito). Contudo, a finalidade não pode ser convalidada.

    C) Errado, competência, em regra, pode ser sanada, a exceção, porém, fica quando a competência for exclusiva, nesse caso  competência não será suscetível de convalidação (reforma do ato)

    D) Errado, a forma , em regra, pode ser sanada, a exceção, porém, fica quando a forma for prevista em lei, nesse caso  a forma não será suscetível de convalidação (reforma do ato)

    E) O motivo ou causa é o pressuposto de fato ou de direito que justifica a pratica do ato administrativo, sendo que o pressuposto de fato corresponde ao acontecimento que levou a Administração Pública a praticar o ato, enquanto o pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. O motivo não pode ser convalidado, ao contrário do que afirma a questão.

    bons estudos

  • entao so a forma e a competencia podem ser sanadas (convalidadas)?!
  • Gabarito: A 

    Como regra, são sanáveis os vícios de competência e forma, dessa forma, a convalidação é possível:

    Quando houver vício na competência: desde que o ato seja ratificado pela autoridade competente, confirmado, haverá a convalidação. 

    Quando houver vício na forma: reedita-se o ato com a forma prescrita em lei. 


         

     ( Direito Administrativo Matheus Carvalho )


  • O  objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito), moral e determinado. Assim, haverá  vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o  que  ocorrerá  quando  for: 

    1. proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União; 

    2. diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de  repreensão; 

    3.  impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo: a nomeação para um cargo inexistente; 

    4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de  contrário ao entendimento de quem o profere; 

    5. incerto  em relação  aos  destinatários,  às  coisas,  ao tempo,  ao lugar;  por exemplo:  desapropriação  de  bem  não  definido  com  precisão. 

    DI PIETRO - DIREITO ADMINISTRATIVO 27ED 

    Gab letra A

  • Podem ser convalidados: FOCO

    FO (Forma: desde que não prevista em lei) CO (Competência: desde que não exclusiva)

  • Essa questão você conseguiria responder apenas sabendo quais elementos do ato podem ou não serem convalidados .

  • a CONVERSÃO tem maiores possibilidades de ser utilizada no caso de VICIO NO OBJETO. 

  • vícios sanáveis (hipótese em que o ato administrativo será considerado anulável), isto é, aqueles detectados nos requisitos “competência” e “forma”.
    Se o ato administrativo apresentar vícios insanáveis (a exemplo daqueles encontrados nos requisitos “finalidade”, “motivo” e “objeto”), deverá ser necessariamente anulado. Nesse caso, o ato não pode ser convalidado por ser considerado nulo.

  • a)

    ao objeto, que eiva de nulidade o ato, pois são atos insanáveis, na medida em que eventual correção do objeto para hipótese legalmente prevista enseja a prática de ato distinto, não de convalidação.

  • Di Pietro considera hipótese de CONVALIDAÇÃO apenas a RATIFICAÇÃO.

    Para a autora, a REFORMA e a CONVALIDAÇÃO são institutos diversos, não se tratando de formas de convalidação. Nesse sentido, ela afirma que "o objeto ou conteúdo ilegal não pode ser objeto de convalidação".

  • A) correta

    B)errada: vício na finalidade não pode ser sanado/convalidado,  pois torna o ato nulo.

    C) errada:vício na competência,  em regra, pode ser sanado/convalidado,  desde que a competência não seja excluiva;

    D)errada: vício na forma, em regra, pode ser sanado/convalidado,  desde que a lei não estabeleça a forma exclusiva do ato.

    E)errada: vício no motivo torna o ato nulo.

  • Verdadeira - a) ao objeto, que eiva de nulidade o ato, pois são atos insanáveis, na medida em que eventual correção do objeto para hipótese legalmente prevista enseja a prática de ato distinto, não de convalidação. 

    O  objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito), moral e determinado. Assim, haverá  vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o  que  ocorrerá  quando  for: 

    1. proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União; 

    2. diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de  repreensão; 

    3.  impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo: a nomeação para um cargo inexistente; 

    4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de  contrário ao entendimento de quem o profere; 

    5. incerto  em relação  aos  destinatários,  às  coisas,  ao tempo,  ao lugar;  por exemplo:  desapropriação  de  bem  não  definido  com  precisão.  DI PIETRO - DIREITO ADMINISTRATIVO 27ED 

    FALSA b) à finalidade, que pode ser sanado, com a indicação de uma finalidade válida, ainda que não seja aquela pretendida pela Administração.

    vício na finalidade não pode ser sanado/convalidado,  pois torna o ato nulo.

    FALSA c) à competência, que, em regra, não pode ser sanado, tendo em vista que a divisão de atribuições e competências não admite delegação, salvo expressa disposição em contrário.

     Errado, competência, em regra, pode ser sanada, só não poderá nos casos de:

    1. Decisão em recurso administrativo

    2. competência exclusiva

    3. edição de ato de caráter normativo

    FALSA d) à forma, que não pode ser sanado em razão do princípio da formalidade que impera no processo administrativo e que se presta a tutelar os direitos e garantias fundamentais dos administrados.

    vício na forma, em regra, pode ser sanado/convalidado,  salvo quando a forma for essencial para a validade do ato. 

    Obs.: A inexistência de forma significa a inexistência do próprio ato, o que impossibilita qualquer tipo de convalidação. 

    FALSA e) aos motivos, que podem ser sanados, desde que o resultado obtido seja legalmente previsto, pois é possível conformar a motivação da prática do ato para atingimento daquela finalidade.

    O motivo não pode ser convalidado. O vício no motivo torna o ato nulo.

     

  • O enunciado assusta mais do que as alternativas hehehe

  • Para objeto ou conteúdo ilegal apenas cabe REVERSÃO

  • Que questão safada de horrível!!!

  • Comecem a assistir a partir dos 10 minutos. Impossível errar depois de ver esse vídeo

    https://www.youtube.com/watch?v=cIP8W37hjGs&list=PL3zeY6-CKRVNtPZw5j7D6wHVsWMth0xOt&index=2

  • Questão boa

  • Fui por eliminação. Atos com vício na forma e competência podem ser convalidados. As alternativas c e d dizem o contrário. Atos com vício nos outros elementos podem ser anulados. As opções b e "e" dizem o contrário. Restou a opção a.

    Se errei no meu raciocínio me corrijam por favor. ;)

     

  • DI PIETRO:

    Segundo o artigo 22, parágrafo único, “c”, da Lei no 4.717, “a ilegalidade do objeto

    ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato

    normativo”.

    No entanto, o conceito não abrange todas as hipóteses possíveis; o objeto deve ser lícito,

    possível (de fato e de direito), moral e determinado. Assim, haverá vício em relação ao

    objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá

    quando for:

    1. proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União;

    2. diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade

    aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;

    3. impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por

    exemplo: a nomeação para um cargo inexistente;

    4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao

    entendimento de quem o profere;

    5. incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo:

    desapropriação de bem não definido com precisão.

  • FÁCIL

  • que bom que achou fácil Isaias, parabéns!

  • Questão gigantesca e um texto digno de dar sono, mas as respostas são fáceis de identificar

    Item A - CORRETA

    Item B - Vício de finalidade não pode ser convalidado.

    Item C - Vício de competência, em regra, pode ser convalidado.

    Item D - Vício de forma, em regra, pode ser convalidado.

    Item E - Vício de motivo não pode ser convalidado.

  • A FCC cobrou essas mesmas hipóteses também no TRT3 e TRT24. O examinador gosta dessa página do livro da Di Petro.

  • GAB ''A''

     

     

    VENDO A PALAVRA IMPOSSÍVEL, DAVA PRA MATAR

     

    OBEJTO DEVE SER LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL

  • Só em saber quais são os elementos que são possíveis de serem convalidados já conseguiria matar a questão.

     

    Podem ser convalidados: Forma e Competência
    *quando não for o caso de forma essencial e competência exclusiva

    Não poderá ser convalidado: Finalidade (que deverá ser sempre o interesse público), o motivo e o objeto;

     


    B) Ele fala que a finalidade poderá ser sanada, o que não pode
    C) Competência em regra PODERÁ ser sanada. A exceção ficará quando se tratar de competência exclusiva;
    D) A forma poderá ser sanada, exceto quando se tratar de forma essencial para o ato
    E) Motivos não poderão ser sanados.


    GAB: A

  • Agora, cuidado galera!!!!

    Essa é a doutrina de Di Pietro.

    Mas pra Hely Lopes, existe um caso em que pode convalidar o OBJETO.

    E a FCC cobra em prova.

    É o caso de Objeto Plúrimo!!!

     

    Avante!

  • FOCO pode ser sanado. FOrma e COmpetência (desde que não exclusiva).

     

    Objeto e Motivo podem ser vinculados ou discricionários.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Nossa esta assunto dos atos adm. e muito complicado...

     

  • Difícil quando se sabe que objeto PLÚRIMO pode ser sanado. tem que ficar atento ao MENOS errado às vezes.

  • Bem resumidamente: Pode ser sanados: vício de competência (salvo a exclusiva) e vício de forma.

  • FCC gosta de cansar o cara ¬¬

  • Nota mental, pra deixar gravado no cérebro:

    É possível convalidar FOCO:

    FOrma (desde que não vinculada)

    COmpetência  (desde que não exclusiva)

     

    A questão traz vício de OBJETO, logo, não comporta convalidação, apenas ANULAÇÃO!

  • Gab - C

     

    Compilado de questões da fcc sobre vícios no objeto:

     

    • Nomeação para cargo inexistente

     

    • Aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão

     

    • Resultado do ato administrativo praticado importou em violação da lei

     

    • Conceder licença a Servidor já falecido.

  • GABARITO LETRA '' A ''

    .

    Conforme leciona a professora Di Pietro:

    " Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:

    1.proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União;

    2.diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;

    3.impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo: a nomeação para um cargo inexistente;

    4.imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;

    5.incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão. "

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEUUU

  • Comentário: 

    A questão, apesar de longa, é bem tranquila. A banca transcreveu as lições da autora Maria Sylvia Di Pietro acerca do vício de objeto, que pode ocorrer quando o ato for (i) proibido pela lei; (ii) diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; ou (iii) impossível. Detalhe é que o vício de objeto é considerado um vício insanável, ou seja, não é passível de convalidação.

    Gabarito: alternativa “a”