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Gabarito Letra A
A) CERTO: O objeto (ou conteúdo) do ato administrativo consiste no efeito jurídico imediato produzido
pelo ato. o objeto do ato administrativo consiste na alteração da
situação jurídica que o ato administrativo se propõe a realizar. ele não
pode ser convalidado.
Lei 4717 Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
c) ilegalidade do objeto;
B) Na finalidade todo ato administrativo praticado pela Administração Pública tem como fim mediato atender aos interesses da coletividade (finalidade em sentido amplo), bem como o resultado específico que o ato deve produzir (finalidade em sentido restrito). Contudo, a finalidade não pode ser convalidada.
C) Errado, competência, em regra, pode ser sanada, a exceção, porém, fica quando a competência for exclusiva, nesse caso competência não será suscetível de convalidação (reforma do ato)
D) Errado, a forma , em regra, pode ser sanada, a exceção, porém, fica
quando a forma for prevista em lei, nesse caso a forma não será
suscetível de convalidação (reforma do ato)
E) O motivo ou causa é o pressuposto de fato ou de direito que justifica a pratica do ato administrativo, sendo que o pressuposto de fato corresponde ao acontecimento que levou a Administração Pública a praticar o ato, enquanto o pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. O motivo não pode ser convalidado, ao contrário do que afirma a questão.
bons estudos
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entao so a forma e a competencia podem ser sanadas (convalidadas)?!
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Gabarito: A
Como regra, são sanáveis os vícios de competência e forma, dessa forma, a convalidação é possível:
Quando houver vício na competência: desde que o ato seja ratificado pela autoridade competente, confirmado, haverá a convalidação.
Quando houver vício na forma: reedita-se o ato com a forma prescrita em lei.
( Direito Administrativo Matheus Carvalho )
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O objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito), moral e determinado. Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:
1. proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União;
2. diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;
3. impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo: a nomeação para um cargo inexistente;
4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;
5. incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão.
DI PIETRO - DIREITO ADMINISTRATIVO 27ED
Gab letra A
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Podem ser convalidados: FOCO
FO (Forma: desde que não prevista em lei) CO (Competência: desde que não exclusiva)
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Essa questão você conseguiria responder apenas sabendo quais elementos do ato podem ou não serem convalidados .
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a CONVERSÃO tem maiores possibilidades de ser utilizada no caso de VICIO NO OBJETO.
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vícios sanáveis (hipótese em que o ato administrativo será considerado anulável), isto é, aqueles detectados nos requisitos “competência” e “forma”.
Se o ato administrativo apresentar vícios insanáveis (a exemplo daqueles encontrados nos requisitos “finalidade”, “motivo” e “objeto”), deverá ser necessariamente anulado. Nesse caso, o ato não pode ser convalidado por ser considerado nulo.
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a)
ao objeto, que eiva de nulidade o ato, pois são atos insanáveis, na medida em que eventual correção do objeto para hipótese legalmente prevista enseja a prática de ato distinto, não de convalidação.
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Di Pietro considera hipótese de CONVALIDAÇÃO apenas a RATIFICAÇÃO.
Para a autora, a REFORMA e a CONVALIDAÇÃO são institutos diversos, não se tratando de formas de convalidação. Nesse sentido, ela afirma que "o objeto ou conteúdo ilegal não pode ser objeto de convalidação".
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A) correta
B)errada: vício na finalidade não pode ser sanado/convalidado, pois torna o ato nulo.
C) errada:vício na competência, em regra, pode ser sanado/convalidado, desde que a competência não seja excluiva;
D)errada: vício na forma, em regra, pode ser sanado/convalidado, desde que a lei não estabeleça a forma exclusiva do ato.
E)errada: vício no motivo torna o ato nulo.
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Verdadeira - a) ao objeto, que eiva de nulidade o ato, pois são atos insanáveis, na medida em que eventual correção do objeto para hipótese legalmente prevista enseja a prática de ato distinto, não de convalidação.
O objeto deve ser lícito, possível (de fato e de direito), moral e determinado. Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:
1. proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União;
2. diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;
3. impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo: a nomeação para um cargo inexistente;
4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;
5. incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão. DI PIETRO - DIREITO ADMINISTRATIVO 27ED
FALSA b) à finalidade, que pode ser sanado, com a indicação de uma finalidade válida, ainda que não seja aquela pretendida pela Administração.
vício na finalidade não pode ser sanado/convalidado, pois torna o ato nulo.
FALSA c) à competência, que, em regra, não pode ser sanado, tendo em vista que a divisão de atribuições e competências não admite delegação, salvo expressa disposição em contrário.
Errado, competência, em regra, pode ser sanada, só não poderá nos casos de:
1. Decisão em recurso administrativo
2. competência exclusiva
3. edição de ato de caráter normativo
FALSA d) à forma, que não pode ser sanado em razão do princípio da formalidade que impera no processo administrativo e que se presta a tutelar os direitos e garantias fundamentais dos administrados.
vício na forma, em regra, pode ser sanado/convalidado, salvo quando a forma for essencial para a validade do ato.
Obs.: A inexistência de forma significa a inexistência do próprio ato, o que impossibilita qualquer tipo de convalidação.
FALSA e) aos motivos, que podem ser sanados, desde que o resultado obtido seja legalmente previsto, pois é possível conformar a motivação da prática do ato para atingimento daquela finalidade.
O motivo não pode ser convalidado. O vício no motivo torna o ato nulo.
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O enunciado assusta mais do que as alternativas hehehe
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Para objeto ou conteúdo ilegal apenas cabe REVERSÃO
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Que questão safada de horrível!!!
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Comecem a assistir a partir dos 10 minutos. Impossível errar depois de ver esse vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=cIP8W37hjGs&list=PL3zeY6-CKRVNtPZw5j7D6wHVsWMth0xOt&index=2
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Questão boa
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Fui por eliminação. Atos com vício na forma e competência podem ser convalidados. As alternativas c e d dizem o contrário. Atos com vício nos outros elementos podem ser anulados. As opções b e "e" dizem o contrário. Restou a opção a.
Se errei no meu raciocínio me corrijam por favor. ;)
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DI PIETRO:
Segundo o artigo 22, parágrafo único, “c”, da Lei no 4.717, “a ilegalidade do objeto
ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato
normativo”.
No entanto, o conceito não abrange todas as hipóteses possíveis; o objeto deve ser lícito,
possível (de fato e de direito), moral e determinado. Assim, haverá vício em relação ao
objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá
quando for:
1. proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União;
2. diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade
aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;
3. impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por
exemplo: a nomeação para um cargo inexistente;
4. imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao
entendimento de quem o profere;
5. incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo:
desapropriação de bem não definido com precisão.
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FÁCIL
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que bom que achou fácil Isaias, parabéns!
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Questão gigantesca e um texto digno de dar sono, mas as respostas são fáceis de identificar
Item A - CORRETA
Item B - Vício de finalidade não pode ser convalidado.
Item C - Vício de competência, em regra, pode ser convalidado.
Item D - Vício de forma, em regra, pode ser convalidado.
Item E - Vício de motivo não pode ser convalidado.
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A FCC cobrou essas mesmas hipóteses também no TRT3 e TRT24. O examinador gosta dessa página do livro da Di Petro.
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GAB ''A''
VENDO A PALAVRA IMPOSSÍVEL, DAVA PRA MATAR
OBEJTO DEVE SER LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL
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Só em saber quais são os elementos que são possíveis de serem convalidados já conseguiria matar a questão.
Podem ser convalidados: Forma e Competência
*quando não for o caso de forma essencial e competência exclusiva
Não poderá ser convalidado: Finalidade (que deverá ser sempre o interesse público), o motivo e o objeto;
B) Ele fala que a finalidade poderá ser sanada, o que não pode
C) Competência em regra PODERÁ ser sanada. A exceção ficará quando se tratar de competência exclusiva;
D) A forma poderá ser sanada, exceto quando se tratar de forma essencial para o ato
E) Motivos não poderão ser sanados.
GAB: A
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Agora, cuidado galera!!!!
Essa é a doutrina de Di Pietro.
Mas pra Hely Lopes, existe um caso em que pode convalidar o OBJETO.
E a FCC cobra em prova.
É o caso de Objeto Plúrimo!!!
Avante!
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FOCO pode ser sanado. FOrma e COmpetência (desde que não exclusiva).
Objeto e Motivo podem ser vinculados ou discricionários.
Abraço e bons estudos.
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Nossa esta assunto dos atos adm. e muito complicado...
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Difícil quando se sabe que objeto PLÚRIMO pode ser sanado. tem que ficar atento ao MENOS errado às vezes.
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Bem resumidamente: Pode ser sanados: vício de competência (salvo a exclusiva) e vício de forma.
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FCC gosta de cansar o cara ¬¬
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Nota mental, pra deixar gravado no cérebro:
É possível convalidar FOCO:
FOrma (desde que não vinculada)
COmpetência (desde que não exclusiva)
A questão traz vício de OBJETO, logo, não comporta convalidação, apenas ANULAÇÃO!
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Gab - C
Compilado de questões da fcc sobre vícios no objeto:
• Nomeação para cargo inexistente
• Aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão
• Resultado do ato administrativo praticado importou em violação da lei
• Conceder licença a Servidor já falecido.
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GABARITO LETRA '' A ''
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Conforme leciona a professora Di Pietro:
" Assim, haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:
1.proibido pela lei; por exemplo: um Município que desaproprie bem imóvel da União;
2.diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;
3.impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo: a nomeação para um cargo inexistente;
4.imoral; por exemplo: parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;
5.incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão. "
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BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEUUU
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Comentário:
A questão, apesar de longa, é bem tranquila. A banca transcreveu as lições da autora Maria Sylvia Di Pietro acerca do vício de objeto, que pode ocorrer quando o ato for (i) proibido pela lei; (ii) diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; ou (iii) impossível. Detalhe é que o vício de objeto é considerado um vício insanável, ou seja, não é passível de convalidação.
Gabarito: alternativa “a”