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ID
1752469
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:

I. Inobstante o princípio basilar do Direito Individual do Trabalho no tocante à indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não há impedimento na supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, da arguição da prescrição ou em face do não exercício, pelo credor trabalhista, de prerrogativa legal, como no caso da decadência.

II. A renúncia e a transação são exemplos de supressão de direitos trabalhistas, operadas pelos titulares de seus direitos, sendo a renúncia ato unilateral da parte e a transação ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas.

III. Mesmo sendo titular de um direito indisponível, o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, como é o caso do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Todas corretas:

    I - O Direito do Trabalho não impede, porém, a supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, de prerrogativa legal (como a arguição de prescrição) ou em face do não-exercício, pelo credor trabalhista, de prerrogativa legal ou convencional (como no caso de decadência). Prescrição e decadência geram, pois, supressão de direitos laborais, sem afronta ao princípio básico da indisponibilidade que caracteriza o Direito Individual do Trabalho

    II - Renúncia é ato unilateral da parte, através do qual ela se despoja de um direito de que é titular, sem correspondente concessão pela parte beneficiada pela renúncia.
    Transação é ato bilateral (ou plurilateral), pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas (despojamento recíproco), envolvendo questões fáticas ou jurídicas duvidosas (res dubia).

    III - A indisponibilidade inerente aos direitos oriundos da ordem justrabalhista não tem, contudo, a mesma exata rigidez e extensão. Pode-se, tecnicamente, distinguir direitos imantados por indisponibilidade absoluta ao lado de direitos imantados por uma indisponibilidade relativa.

    Absoluta será a indisponibilidade, do ponto de vista do Direito Individual do Trabalho, quando o direito enfocado merecer uma tutela de nível de interesse público, por traduzir um patamar civilizatório mínimo firmado pela sociedade política em um determinado momento histórico. É o que ocorre, como já apontado, ilustrativamente, com o direito à assinatura de CTPS, ao salário mínimo, à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.

    Trechos literais retirados da obra de Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho, Editora LTr., 6ª edição, p. 216/218.

    bons estudos

  • Sobre a III - Maurício Godinho Delgado chama de PATAMAR MÍNIMO CIVILIZATÓRIO, de indisponibilidade absoluta.

  • Sou só eu ou vocês também estão achando essas provas do PR bem estranhas?

  • A FCC está querendo sair do "copia e cola", mas ao tentar interpretar a letra da lei faz um texto truncado como o item I desta questão.

  • Alguém poderia simplificar o item I? 

  • Angelica, a supressão de direitos trabalhistas será possível, em alguns casos, se o empregado não se atentar para os prazos prescricionais e decadenciais. Ainda que o direito do trabalho seja ramo protetivo, o empregado deve observar aos prazos para garantia do crédito ou usufruir o direito discutido em juízo.

    Por exemplo, ainda que o direito a férias seja indisponível, o empregado, desde que a prescrição seja alegada pelo empregador, não receberá os valores vencidos há 20 anos - pois não esteve atento à limitação temporal quanto ao ajuizamento da ação trabalhista. Trata-se daquele brocardo: "o direito não socorre aos que dormem" conjugado com a segurança jurídica e os prazos legais. 

    O enunciado revela que, sendo mais simplista, o empregado poderá não receber nada se esperar demais para ajuizar a ação. Logo, a configuração de prescrição ou decadência não afronta o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.

  • Posso estar "colocando pelo em ovo de galinha já", mas creio que haja um erro de português na assertiva III, o qual me levou a errar a questão. O erro que estou falando está no seguinte trecho: " (...) o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, (VÍRGULA) que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, (VÍRGULA) como (...)". (grifos meus)

    A meu ver, ao isolar por vírgulas o período iniciado por "que", o enunciado da assertiva utilizou-se de aposto explicativo, dando sentido de que TODOS os direitos trabalhistas são de indisponibilidade absoluta, o que tornaria a afirmação errada, pois, conforme o próprio colega Renato enalteceu, existem direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta e relativa, mas enfim... bola pra frente!

  • Questões mal formuladas que geram dúvidas no próprio entendimento. A FCC está copiando a Consulplan.

  • Danilo Pimenta, excelente comentário, em verdade há uma indução a crer que todos os direitos são indisponíveis

  • Achei as questões do PR mto mal formuladas, se for para inventar e ser assim é melhor voltar a objetividade. 

  • Concordo plenamente com o Danilo, errei essa questão pois entendi que a banca estava dizendo que todos os direitos trabalhistas são de  indisponibilidade absoluta. 

    a vírgula em  " (...) o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, (VÍRGULA) que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta" transforma a oração em subordinada adjetiva explicativa (explica que todos os direitos são de indisponibilidade absoluta) quando na verdade deveria ser uma oração subordinada adjetiva restritiva (restringindo o "todos os direitos" aos de indisponibilidade absoluta) sem vírgula.

  • Alguém poderia traduzir para a linguagem humana o item I

  • ótimos comentários Sasori

  • Tentando traduzir para "linguagem humana" o item I, acho que ajuda se explicar que o devedor trabalhista é o empregador e o credor trabalhista o empregado. Assim, ele afirma que, apesar de os direitos trabalhistas serem direitos indisponíveis, o empregador pode se valer do instituto da prescrição para deixar de pagar  alguma verba trabalhista, bem como que o empregado pode ter algum direito atingido pelo instituto da decadência. Logo, em ambos os casos ocorre supressão de direito trabalhista.

  • Pelo amor de Deus!!! Se escrevermos desse jeito na redação certamente vamos zerar.

  • Esse item III está com redação dúbia. Veja que a vírgula após 'direitos trabalhistas" leva ao entendimento de que "todos" os direitos trabalhistas estão acobertados de indisponibilidade absoluta, o que tornaria a alternativa errada. Eu errei por causa disso.

    Vejamos:

    III - Mesmo sendo titular de um direito indisponível, o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, como é o caso do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador. (a meu ver está ERRADA)

    Se tirarmos a vírgula, essa alternativa está correta.

    Vejamos com fica sem a vírgula:

    III - Mesmo sendo titular de um direito indisponível, o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, como é o caso do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador. CORRETA
    Quem puder comentar sobre isto, será de grande ajuda!


  • Gente, foi um macaco desgovernado quem escreveu o texto dessa questão? Chega a ser deprimente e desanimador saber que nosso tempo de estudo pode ser destruído por gente imbecil que acha que questão desse tipo avalia alguma coisa

  • Na questão em tela, todas as alternativas se encontram em total acordo com a doutrina trabalhista especializada, razão pela qual não necessitam de qualquer observação retificadora. Mas isso, observe o candidato, levando em consideração que a alternativa III não está eivada de vício de português, já que a vírgula colocada após "direitos trabalhistas" pode modificar todo entendimento da questão. Assim, considerando a não mudança de significado, permanece correta, sob pena de termos questão anulável.
    Assim, corretas todas as alternativas, consideradas as observações acima.
    RESPOSTA: A.
  • Questão lamentável realmente......

    esse Item III não tem mais onde ter mais erros de português.....começá com esse "mesmo sendo"que não tem nada  a ver com o restante que se afirma e culmina nessa vírgula que INEQUIVOCAMENTE torna a questão ERRADA, como já bem explicado pelos colegas, pois a torna explicativa, o que equivale a dizer que TODOS os direitos trabalhistas estão abarcados pela indisponibilidade ABSOLUTA!

  • Quanto ao item II: Renúncia e transação são supressão de direitos trabalhistas?

     

    Obrigada!

  • uma renuncia bacana é o aviso previo, trabalhado ou indenizado

     

    se o cara quer renunciar ao aviso previo trabalhado, este terá de pagar, sendo, logo, concessões reciprocas, de modo que nenhum se beneficie com o preju do outro> corolário do principio da proteçaõ.

     

     

     

  • Só eu que acho os comentários do Professor de Direito do Trabalho MUITO ruins?? Ele nunca entra no mérito da discussão.

  • Questão extremamente mal redigida!

  • Questão tenebrosa. Principalmente com relação aos ítens II e III. Ao ler o ítem 2, podemos interpretar que coloca a renúncia como um direito trabalhista, quando não é verdade, pois vigora a irrenunciabilidade. E o ítem 3 está sem pé e sem cabeça, como se a disponibilidade de direitos trabalhistas fosse a regra e não a exceção.

  • Essa redação não é da FCC, mas do doutrinador Maurício Goldinho Delgado, ipsis litteris. 

  • Traduzindo:

    I. Inobstante o princípio basilar do Direito Individual do Trabalho no tocante à indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não há impedimento na supressão de direitos trabalhistas em face do exercício, pelo devedor trabalhista, da arguição da prescrição ou em face do não exercício, pelo credor trabalhista, de prerrogativa legal, como no caso da decadência.
    Quer dizer:
    "Apesar do princípio que baseia o Direito Individual do Trabalho em relação à inalienabilidade (que não pode se pode 'ceder', 'abrir mão') dos direitos trabalhistas, não há obstáculo à 'extinção/eliminação' de direitos trabalhistas pelo ato, por parte do empregador, de argumentação quanto à prescrição ou pela não prática, por parte do empregado, de direito que possui, como no caso da decadência." Significa que o trabalhador pode, sim, perder a exigibilidade do direito ou o direito em si, por prescrição ou decadência, respectivamente. CORRETO.

    II. A renúncia e a transação são exemplos de supressão de direitos trabalhistas, operadas pelos titulares de seus direitos, sendo a renúncia ato unilateral da parte e a transação ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas. 
    Quer dizer:
    "A renúncia e a transação são exemplos de 'extinção/eliminação' de direitos trabalhistas, realizadas pelo respectivos 'donos' dos direitos, sendo a renúncia ato de uma só parte (empregado) e a transação ato entre duas (empregado e empregador) partes, este no qual fazem acordo quanto a direitos e obrigações entre elas, por meio de aceitação mútua." Significa que "renúncia" e "transação" são formas, sim, de extinção de direito trabalhista, por uma ou ambas as partes envolvidas, ainda que a lei não permita. CORRETO.

    III. Mesmo sendo titular de um direito indisponível, o trabalhador não pode dispor de todos os seus direitos trabalhistas, que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta, como é o caso do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à incidência das normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.
    Quer dizer:
    "Ainda que 'dono' de um direito inalienável (que não se pode 'ceder', 'abrir mão'), o empregado não pode 'controlar/dominar à sua vontade' todos os seus direitos trabalhistas que estejam protegidos pela inalienabilidade total (absoluta), a exempo do direito ao registro em CTPS, ao salário mínimo e à obediência às regras de proteção à saúde e segurança do trabalhador." Significa que o empregado não pode "decidir" sobre todos os seus direitos, pois alguns são absolutos, que o empregador DEVE cumprir, independente da vontade de uma ou ambas as partes, como os exemplos citados. CORRETO.

    Portanto, estando todas as afirmações corretas, gabarito LETRA "A".

  • O erro na colocação da vírgula no item III não torna a questão dúbia como alguns colegas falaram, torna a questão ERRADA. É explicativo!!! Quantas veses ja vimos isso em português? Lamentável...

  • Ôôhh produção traduis pru prutugreis isso aí gente

  • PAI AMADO ETERNO, JEEEEEEEEEEEEEEESUS!!!
    Acho que nem vocação acerto essa questão. NÍVEL NASAAAAAAAAAAAA. Mesmo GOdinho sendo majoritário, mas que questãozinha, isso deve ter sido para não gab direito do trabalho na prova, mas confesso que deveria ter sido aplicada mais para MAGIS ou cargos afins... talvez OJ ou AJAJ, agora AJAA...... :/


    Só a II mesmo que tive certeza.

  • Obrigada, Renato! Já ia falar que no comentário do professor poderiam ter sido citadas as fontes doutrinárias usadas para a elaboração da questão! Facilita na hora do estudo. Parabéns pela aplicação!

  • Errei por causa das vírgulas (...) ", que estão acobertados pela indisponibilidade absoluta," (...). A assertiva deu a entender, a meu ver, que todos os direitos trabalhistas estão acorbertados pela indisponibilidade absoluta. O que, no caso, estaria incorreto.

     

  • Então quer dizer que na prescrição ocorre a supressão do direito material? Estranho né, achei que ocorria só a supressão da pretensão (nem mesmo é correto falar em supressão do direito de ação).

    Fora que essa redação... que horror.

  • PARA QUEM NÃO É PREIMUM

    Gabarito Letra A

  • Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

    Art. 611-B Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    I- normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    II- seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    III- valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
    IV- salário mínimo;
    V- valor nominal do décimo terceiro salário;
    VI- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    VII- proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    VIII- salário- família;
    IX- repouso semanal remunerado;
    X- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;
    XI- número de dias de férias devidas ao empregado;
    XII- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XIII- licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;

    XIV- licença- paternidade nos termos fixados em lei;
    XV- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XVI- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XVII- normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
    XVIII- adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou periculosas;
    XIX- aposentadoria;
    XX- seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador;
    XXI- ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    XXII- proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;
    XXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
    XXIV- medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
    XXV- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

    XXVI- liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direto de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
    XXVII- direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;

    XXVIII- definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;

    XXIX- tributos e outros créditos de terceiros;

  • (Continuando...)

     

    XXX- as disposições previstas nos arts. 373- A, 390, 392, 392- A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação.


    Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos NÃO são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

  • Alguém sabe se essa questão foi anulada ?? o texto da terceira afirmativa induz ao pensamento de que TODOS os direitos trabalhistas tem indisponibilidade absoluta, o que torna o item falso! --'

  • Vou direto ao ponto na assertiva "II": Quer dizer que a transação TAMBÉM É SUPRESSÃO DE DIREITOS? Tudo bem, seguindo uma lógica, a renúncia até que dá para concordar como supressão, mas a transação não me parece ser o caso. Mas no mínimo esse entendimento deve vir de alguma doutrina ou súmula IMBECIS, isso se não vier dos entendimentos "próprios" da banca.

  • André Pereira, permita-me discordar do teu comentário que nada agregou. Caso a doutrina ou súmula sejam IMBECIS diante de vosso julgamento, não as use, crie a sua e seja feliz. 

     

    Um abraço e humildade pra cabeça irmão!  

  • Sobre o item II.

    A transação é forma de supressão de direitos.
    Ex: Teria direito a 1000 reais de Horas Extras, transaciona para receber apenas 500 reais.

    Justamente por este motivo exige a homologação judicial, que aliás é FACULTATIVA, o Juiz pode ou NÃO homologar.

  • Na assertiva 3 fala que o trabalhador não pode renunciar nenhum daqueles direitos os quais colocam na questão, entretanto não seria correto afirmar que um trabalhador autônomo tem uma relação de trabalho mesmo não tendo registro em CTPS? ali não específica vínculo de emprego, e sim trabalho. Ao meu ver quando você se torna autônomo se renuncia o direito de anotar sua CTPS. Caso eu esteja viajando me falem ;)

  • Não entendi quando ele fala que :"...a renúncia ato unilateral da parte e a transação ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas".

    Como a renúncia é unilateral, ela  não se acerta direitos entre as partes e nem mediante concessões recíprocas.

    Por isso não entendi pq essa assertiva está correta.

  • Com todo respeito, divirjo de alguns colegas. Não obstante a FCC ter várias contradições em muitos conteúdos, nesta questão ela está bem apoiada. A questão foi retirada da obra de Maurício Godinho Delgado, considerado a maior autoridade Justrabalhista (grifo dele). Delgado, Maurício Godinho, 13ª ed. pág.213 e 214. Não é normal que a FCC utilize doutrina ou, até mesmo, jurisprudência em suas questões, por isso muitos reclamaram.

  • Luciano Figueiredo, dá pra confundir mesmo. Mas é uma questão de sintaxe:

     

    "... sendo a renúncia ato unilateral da parte e a transação ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações..."

    "pelo qual" funciona como pronome relativo que retoma o termo "ato bilateral".

     

    Não é o foco da questão, mas acredito que há mais pessoas com essa dúvida.

     

    Bons estudos!!!

  • me deu até dor de cabeça ler essa questão; pior redação de todos os tempos

  • Comentário extra-didático:

    Caso não domine o português, não tente escrever de forma erudita... torna-se risível pra não dizer asnático.

  • As organizadoras de concurso, que sao despreparadas, nao sabem redigir uma assertiva.

     

    As organizadoras de concurso que sao despreparadas nao sabem redigir uma assertiva.

     

    Para a FCC, as duas frases acima sao iguais! Lamentavel...

  • pois é , major .A vírgula prejudica a assertiva toda!

     

     

    dá a entender que todos os direitos trabalhistas têm indisponibilidade absoluta.

  • Pra que usar corretamente o português se posso simplesmente escrever a questão de qualquer jeito e ficar rindo da cara de quem errar e entrar com recurso ?

  • Não entendi nem a  I

  • Nossa! Que comentário mais mixuruca do professor!!!

  • Dizer que o trabalhador não pode dispor de todos (ou seja, todos ao mesmo tempo) não quer dizer que não possa dispor de alguns eventualmente, como sabemos!

  • Direitos irrenunciáveis:

     

    REGISTRO CTPS

    SALÁRIO MÍNIMO

    SAÚDE SEG TRAB 

    AVISO PRÉVIO - Salvo novo emprego.

     

    Salvo melhor juízo, avise-me.

  • Para quem não entendeu nada da alternativa I, assim como eu...

    Segundo o colega Jorge Alberto, nos comentários abaixo, a questão I quer dizer: 

    "Significa que o trabalhador pode, sim, perder a exigibilidade do direito ou o direito em si, por prescrição ou decadência, respectivamente."

    E, segundo o Renato, nos comentários também:

    I- "Prescrição e decadência geram, pois, supressão de direitos laborais, sem afronta ao princípio básico da indisponibilidade que caracteriza o Direito Individual do Trabalho."

  • O item III deu a entender que todos os direitos são absolutamente indisponíveis. Tenho que concordar com os colegas, péssima essa redação. Olha que eu repudio o ato de ficar reclamando de questões.

  • Colocaram um professor de português para resolver essa questão, só pode kk.

    Explicação não, uma vergonha

  • Traduzindo o item I....

    Embora exista o princípio do Direito Individual do Trabalho referente à indisponibilidade dos direitos trabalhistas, não há empecilho para que, nesse ramo do direito, apliquem-se as regras de prescrição e decadência. Se, no entanto, por um lado, o devedor trabalhista arguir uma preliminar daquela e, se for acolhida, fulminará a pretensão do crédito do credor; se, todavia, por outro lado, o credor deixar de exercer o seu direito potestativo, durante o prazo legal, perdê-lo-á. 

  • I – Correta. O princípio da indisponibilidade não impede a supressão de direitos em razão da prescrição (perda da exigibilidade de um direito em razão do decurso do tempo previsto lei) e da decadência (perda de um direito em razão da omissão do seu titular).

    II – Correta. A assertiva define corretamente renúncia e transação, salientando as principais diferenças. Renúncia: ato unilateral da parte. Transação: ato bilateral, pelo qual se acertam direitos e obrigações entre as partes acordantes, mediante concessões recíprocas

    III – Correta. A assertiva menciona exemplos de direitos abarcados pela indisponibilidade absoluta, que possuem interesse público, pois traduzem um patamar mínimo de direitos.

    Gabarito: A