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ID
1752475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Após a distribuição da ação, o reclamante possui o prazo de cinco dias para apresentar-se ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo. Em regra, se o reclamante não comparecer neste prazo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731


    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho

    Resumindo: Perempção no processo trabalhista:

       Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias.

       Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.

    Prazo da perempção = 6 meses.

    bons estudos

  • Gabarito: E


    Complementando... No inquérito para apuração de falta grave e no dissídio coletivo, obrigatoriamente, a reclamação será escrita (CLT, arts. 853 e 856).
  • RESPOSTA:

    A petição Inicial, chamada pela CLT de reclamação, pode ser ajuizada, pessoalmente, pelas partes, utilizando-se de jus postulandi,

    ou por seus representates, e pelos sindicatos de classes (CLT, Art. 839). 

    Podendo ser verbal ou escrita.

    RECLAMAÇÃO VERBAL

    Distribuida a reclamação verbal, o reclamente deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretária, para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 MESES ( PERIODO DENOMINADO PEREMPÇÃO TEMPORÁRIA), do direito de reclamar perante a justiça do trabalho.(Art. 786 da CLT).

    RECLAMAÇÃO ESCRITA

    Deverá ser formulada em duas vias e desde logo estar acompanhada dos documentos em que se fundar. ( CLT, Art. 787).

    OBS: No inquerito para apuração de falta grave e no dissídio coletivo, OBRIGATORIAMENTE, a reclamação será escrita. 

     

    GABARITO: LETRA E

     

     

     

     

  • Gabarito: "E"

     

    Perempção Temporária ou provisória - Perda do direito de reclamar na JT por 6 meses, quando o autor da reclamação verbal deixa de comparecer para reduzir a termo a mesma no prazo de 5 dias, em cartório ou secretaria, em conformidade com os arts. 93, XV e art. 786 da CLT.

     

    Art. 93, XV, CF: a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

     

    Art. 786,CLT: A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

  • renato .

     

    Resumindo: Perempção no processo trabalhista:
     

       Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias.

       Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.
     

    Prazo da perempção = 6 meses

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

     

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, NÃO SE APRESENTAR, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perdapelo prazo de 6 (seis) MESES, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    OCORRE PEREMPÇÃO DO NO PROCESSO DO TRABALHO:

    -2 ARQUIVAMENTO SEGUIDOS POR NÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA

    -NÃO COMPARECER À SECRETARIA DA VARA PARA REDUZIR A TERMO EM 5 DIAS

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • GAB E

     

    PERDA MAIS CONHECIDA COMO PEREMPÇAO PROVISÓRIA

  • A perempção trabalhista é provisória, retirando o direito de ação pelo prazo de 6 meses e pode ocorrer em duas situações, que estão previstas nos artigos 731 e 732 da CLT, a saber: quando a parte faltar à redução a termo da reclamação trabalhista verbal (5 dias após a reclamação verbal ter sido distribuída) ou quando faltar, por duas vezes, à audiência, sem qualquer justificativa, sendo os processos extintos sem resolução do mérito (arquivados), conforme art. 844 da CLT.

    Prof. Bruno Klippel 

     

    CLT

    Art. 731

    Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 [prazo de 5dias], à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a  JT.

     

    Art. 732

    Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844 [o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação...]

     

    GAB. E

  • Gab - E

     

    Perempção no processo trabalhista:

    Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias.

    Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.

  • COMPLEMENTANDO:

    No CPC, a perempção ocorre quando o autor ABANDONA A CAUSA por 3 VEZES:

    Art. 486, § 3º do CPC: Se o autor der causa, por 3 vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre reclamação verbal, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Inteligência do art. 731 da CLT, aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 (cinco dias), à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.


    A) A assertiva contraria o disposto nos arts. 786 e 731 da CLT.


    B) A assertiva contraria o disposto nos arts. 786 e 731 da CLT.


    C) A assertiva contraria o disposto nos arts. 786 e 731 da CLT.


    D) A assertiva contraria o disposto nos arts. 786 e 731 da CLT.


    E) A assertiva está de acordo com o previsto nos arts. 786 e 731 da CLT.


    Gabarito do Professor: E