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Gabarito Letra E
Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo
de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria,
para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se
apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo
para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses,
do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho
Resumindo: Perempção
no processo trabalhista:
Verbal: quando o reclamante não
comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias.
Escrito: quando o reclamante der causa
a 2 arquivamentos seguidos pelo não
comparecimento da audiência.
Prazo da
perempção = 6 meses.
bons estudos
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Gabarito: E
Complementando... No inquérito para apuração de falta grave e no dissídio coletivo, obrigatoriamente, a reclamação será escrita (CLT, arts. 853 e 856).
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RESPOSTA:
A petição Inicial, chamada pela CLT de reclamação, pode ser ajuizada, pessoalmente, pelas partes, utilizando-se de jus postulandi,
ou por seus representates, e pelos sindicatos de classes (CLT, Art. 839).
Podendo ser verbal ou escrita.
RECLAMAÇÃO VERBAL
Distribuida a reclamação verbal, o reclamente deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretária, para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 MESES ( PERIODO DENOMINADO PEREMPÇÃO TEMPORÁRIA), do direito de reclamar perante a justiça do trabalho.(Art. 786 da CLT).
RECLAMAÇÃO ESCRITA
Deverá ser formulada em duas vias e desde logo estar acompanhada dos documentos em que se fundar. ( CLT, Art. 787).
OBS: No inquerito para apuração de falta grave e no dissídio coletivo, OBRIGATORIAMENTE, a reclamação será escrita.
GABARITO: LETRA E
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Gabarito: "E"
Perempção Temporária ou provisória - Perda do direito de reclamar na JT por 6 meses, quando o autor da reclamação verbal deixa de comparecer para reduzir a termo a mesma no prazo de 5 dias, em cartório ou secretaria, em conformidade com os arts. 93, XV e art. 786 da CLT.
Art. 93, XV, CF: a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
Art. 786,CLT: A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
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renato .
Resumindo: Perempção no processo trabalhista:
Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias.
Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.
Prazo da perempção = 6 meses
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GABARITO LETRA E
CLT
Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, NÃO SE APRESENTAR, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) MESES, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
OCORRE PEREMPÇÃO DO NO PROCESSO DO TRABALHO:
-2 ARQUIVAMENTO SEGUIDOS POR NÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA
-NÃO COMPARECER À SECRETARIA DA VARA PARA REDUZIR A TERMO EM 5 DIAS
BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!! VALEEEU
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GAB E
PERDA MAIS CONHECIDA COMO PEREMPÇAO PROVISÓRIA
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A perempção trabalhista é provisória, retirando o direito de ação pelo prazo de 6 meses e pode ocorrer em duas situações, que estão previstas nos artigos 731 e 732 da CLT, a saber: quando a parte faltar à redução a termo da reclamação trabalhista verbal (5 dias após a reclamação verbal ter sido distribuída) ou quando faltar, por duas vezes, à audiência, sem qualquer justificativa, sendo os processos extintos sem resolução do mérito (arquivados), conforme art. 844 da CLT.
Prof. Bruno Klippel
CLT
Art. 731
Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 [prazo de 5dias], à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a JT.
Art. 732
Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844 [o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação...]
GAB. E
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Gab - E
Perempção no processo trabalhista:
Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias.
Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.
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COMPLEMENTANDO:
No CPC, a perempção ocorre quando o autor ABANDONA A CAUSA por 3 VEZES:
Art. 486, § 3º do CPC: Se o autor der causa, por 3 vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre reclamação verbal, especialmente o previsto na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Inteligência do art. 731 da CLT, aquele
que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no
prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786 (cinco dias), à Junta ou
Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá
na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar
perante a Justiça do Trabalho.
A) A
assertiva contraria o disposto nos arts. 786 e 731 da CLT.
B) A
assertiva contraria o disposto nos arts. 786 e 731 da CLT.
C) A
assertiva contraria o disposto nos arts. 786 e 731 da CLT.
D) A
assertiva contraria o disposto nos arts. 786 e 731 da CLT.
E) A
assertiva está de acordo com o previsto nos arts. 786 e 731 da CLT.
Gabarito
do Professor: E