SóProvas


ID
1752637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às reclamatórias trabalhistas de dissídios individuais, de acordo com as regras do Processo Judiciário do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou

    B) Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes
    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil

    C) Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou

    D) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento

    E) Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    bons estudos

  • Comentario impecável do Renato, como sempre. O Renato fazendo renatisse...

  • Dúvida: Os casos de suspeição são aplicados o da CLT ou do CPC?

  • Renato sempre topíssimo nas respostas, vai passar em primeiro lugar.

    Mas eu queria saber onde você tirou aquela resposta da letra A, foi no CPC ou na CLT?

  • Aprovados TRT, foi CLT literal.

    NAIARA, pode o CPC ser utilizado como forma de impedimento e suspeição.


    Art.  801-O juiz,  presidente  ou  vogal,  é  obrigado  a  dar-se  por  suspeito, e  pode  ser  recusado,  por  algum  dos  seguintes  motivos,  em  relação  à pessoa  dos  litigantes: 

    A)  inimizade  pessoal;

    b)  amizade  íntima; 

    c)  parentesco  por  consanguinidade  ou  afinidade  até  o  terceiro grau  civil; 

    d)  interesse  particular  na  causa. 

    Verifica-se, pelo  artigo supracitado, que a CLT descreve apenas a suspeição. Isso ocorre porque a criação dessa norma teve como base o CPC de 1939, que não previa separadamente o impedimento. No  entanto, a doutrina e a jurisprudência entendem, majoritariamente, que é cabível no processo do trabalho a diferenciação entre impedimento e suspeição, aplicando-se subsidiariamente os arts. 134 e 135, ambos  do  CPC. 


    GAB LETRA A

  • Ah tá que o Renato vai ficar revendo os comentários...Quando eu to indo! Ele já foi!

  • Tem de ficar atento ao comando da questão. Nesse caso, pedia pela CLT.

  • respondi com base no principio da eventualidade...

  • a)

    Em relação à suspeição, se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.

    b)

    O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado em razão de parentesco por consanguinidade ou afinidade até o quarto grau civil com a pessoa do litigante.

    c)

    A suspeição do juiz será também admitida, ainda que do processo constar que o recusante procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    d)

    Nos casos em que o depoimento das testemunhas for feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz, as despesas sempre correrão por conta da parte vencida no processo.

    e)

    Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, no caso de inquérito judicial para apuração de falta grave.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)CERTA. Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou


    B)ERRADA. Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes
    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;


    C)ERRADA. Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.


    D)ERRADA. Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata,as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.


    E)ERRADA. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas,SALVO quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Questão desatualizada: Corretas A e D

     

    Com a nova redação do art. 819, parág. 2, dada pela Lei 13.660/2018, a alternativa D também está correta.

    CLT, art. 819, parág. 2. As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão pr conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

  • Para os editais em vigor antes de maio/18 NÃO ESTÁ DESATUALIZADA