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Prova FCC - 2015 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal


ID
1752529
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão  refere-se ao texto que segue.

                                                         Saudade de Waterloo

É famosa a história da mulher que se queixava de um dia particularmente agitado nas redondezas da sua casa e do que o movimento constante de cavaleiros e carroças fizera à sua roupa estendida para secar, sem saber que estava falando da batalha de Waterloo, que mudaria a história da Europa. Contam que famílias inteiras da sociedade de Washington pegaram suas cestas de piquenique e foram, de carruagem, assistir à primeira batalha da Guerra Civil americana, em Richmond, e não tiveram baixas. A Primeira Grande Guerra, ou a primeira guerra moderna, mutilou uma geração inteira, mas uma geração de homens em uniformes de combate. Mulheres e crianças foram poupadas. Só 5 por cento das mortes na Primeira Guerra foram de civis. Na Segunda Guerra Mundial, a proporção foi de 65 por cento.
Os estragos colaterais da Segunda Guerra se deveram ao crescimento simultâneo de duas técnicas mortais, a do bombardeio aéreo e a da guerra psicológica. Bombardear populações civis foi adotado como uma “legítima" tática militar, para atingir o moral do inimigo. Os alemães começaram, devastando Londres, que tinha importância simbólica como coração da Inglaterra mas nenhuma importância estratégica. Mas ingleses e americanos também se dedicaram com entusiasmo ao bombardeio indiscriminado, como o que arrasou a cidade de Dresden. E os “estragos colaterais" chegaram à sua apoteose tétrica, claro, em Hiroshima e Nagasaki.
Hoje a guerra psicológica é o pretexto legitimador para quem usa o terror por qualquer causa. E cada vez que vemos uma das vítimas do terror, como o último cadáver de uma criança judia ou palestina sacrificada naquela guerra especialmente insensata, pensamos de novo nos tempos em que só os soldados morriam nas guerras, e ainda era possível ser um espectador, mesmo distraído como a dona de casa de Waterloo, da história. Ou ser inocente.

(Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 123/124)

As referências à dona de casa de Waterloo e às famílias de Washington ilustram a seguinte consideração do autor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Achamos a resposta neste trecho do texto, no último parágrafo:"e ainda era possível ser um espectador, mesmo distraído como a dona de casa de Waterloo, da história. Ou ser inocente."

  • Mesmo sendo um simulado,eu marquei a letra A com  um pouco de receio pois o LUIZ FERNANDO VERÍSSIMO É UM AUTOR que adoro textos irônicos,principalmente quando se trata de FGV.. Não foi este o caso,mas...

  • a)

    ainda era possível ser também um espectador (...) da história.

  • valew cris. Parabéns

     


ID
1752532
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto que segue.

                                                          Saudade de Waterloo

É famosa a história da mulher que se queixava de um dia particularmente agitado nas redondezas da sua casa e do que o movimento constante de cavaleiros e carroças fizera à sua roupa estendida para secar, sem saber que estava falando da batalha de Waterloo, que mudaria a história da Europa. Contam que famílias inteiras da sociedade de Washington pegaram suas cestas de piquenique e foram, de carruagem, assistir à primeira batalha da Guerra Civil americana, em Richmond, e não tiveram baixas. A Primeira Grande Guerra, ou a primeira guerra moderna, mutilou uma geração inteira, mas uma geração de homens em uniformes de combate. Mulheres e crianças foram poupadas. Só 5 por cento das mortes na Primeira Guerra foram de civis. Na Segunda Guerra Mundial, a proporção foi de 65 por cento.
Os estragos colaterais da Segunda Guerra se deveram ao crescimento simultâneo de duas técnicas mortais, a do bombardeio aéreo e a da guerra psicológica. Bombardear populações civis foi adotado como uma “legítima" tática militar, para atingir o moral do inimigo. Os alemães começaram, devastando Londres, que tinha importância simbólica como coração da Inglaterra mas nenhuma importância estratégica. Mas ingleses e americanos também se dedicaram com entusiasmo ao bombardeio indiscriminado, como o que arrasou a cidade de Dresden. E os “estragos colaterais" chegaram à sua apoteose tétrica, claro, em Hiroshima e Nagasaki.
Hoje a guerra psicológica é o pretexto legitimador para quem usa o terror por qualquer causa. E cada vez que vemos uma das vítimas do terror, como o último cadáver de uma criança judia ou palestina sacrificada naquela guerra especialmente insensata, pensamos de novo nos tempos em que só os soldados morriam nas guerras, e ainda era possível ser um espectador, mesmo distraído como a dona de casa de Waterloo, da história. Ou ser inocente.

(Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 123/124)

Considere as seguintes afirmações:

I. No 1º parágrafo, o segmento mutilou uma geração inteira alcança uma significação ainda mais macabra quando se aduz a ele a observação mas uma geração de homens em uniformes de combate.

II. No 2º  parágrafo, o autor propõe uma distinção entre duas técnicas de combate: a do bombardeio aéreo, que implicava um sem-número de mortes, e a da guerra psicológica, que não implicava violência abusiva.

III. No 3º  parágrafo, a guerra entre judeus e palestinos é lembrada para mostrar que, em nossos dias, o terrorismo passou a adotar como justificativa para suas ações o pretexto da guerra psicológica.

Em relação ao texto, está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • letra c

    "Hoje a guerra psicológica é o pretexto legitimador para quem usa o terror por qualquer causa"

  • I - A conjunção adversativa "mas" traz a ideia de ressalva, de modo que, ao invés de ampliar a significação (como pretendia levar a crer a assertiva) restringe a geração àquela de homens em uniforme de combate. 



    II - A guerra psicológica também é uma forma de violência abusiva, porquanto "usa o terror por qualquer  causa", ou seja, sem justificativa alguma traz o medo à população do País em que foi realizada. 


    III - CORRETA 
  • I- "Ainda mais macabra" não se coaduna com o sentido restritivo que o "mas" e o autor quiseram passar, restringindo a morte aos combatentes militares. (Errada)

    II- a guerra psicológica é uma tática de guerra hoje em dia, atingindo, inclusive civis, como quis mostrar o autor.(Errada)
    III-Correta.
  • III. No 3º  parágrafo, a guerra entre judeus e palestinos é lembrada para mostrar que, em nossos dias, o terrorismo passou a adotar como justificativa para suas ações o pretexto da guerra psicológica

  • I. No 1º parágrafo, o segmento mutilou uma geração inteira alcança uma significação ainda mais macabra quando se aduz a ele a observação mas uma geração de homens em uniformes de combate.

     

    II. No 2º  parágrafo, o autor propõe uma distinção entre duas técnicas de combate: a do bombardeio aéreo, que implicava um sem-número de mortes, e a da guerra psicológica, que não implicava violência abusiva.

     

    III. No 3º  parágrafo, a guerra entre judeus e palestinos é lembrada para mostrar que, em nossos dias, o terrorismo passou a adotar como justificativa para suas ações o pretexto da guerra psicológica.

  • NA BOA, ESSA REFERÊNCIA À JUDEUS E PALESTINOS MORTOS, SACRIFICADOS "NAQUELA GUERRA" NÃO FAZ REFERÊNCIA À 2ª GUERRA MUNDIAL? ONDE QUE SE FALA EM GUERRA ENTRE ELES?


ID
1752535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão  refere-se ao texto que segue.

                                                         Saudade de Waterloo

É famosa a história da mulher que se queixava de um dia particularmente agitado nas redondezas da sua casa e do que o movimento constante de cavaleiros e carroças fizera à sua roupa estendida para secar, sem saber que estava falando da batalha de Waterloo, que mudaria a história da Europa. Contam que famílias inteiras da sociedade de Washington pegaram suas cestas de piquenique e foram, de carruagem, assistir à primeira batalha da Guerra Civil americana, em Richmond, e não tiveram baixas. A Primeira Grande Guerra, ou a primeira guerra moderna, mutilou uma geração inteira, mas uma geração de homens em uniformes de combate. Mulheres e crianças foram poupadas. Só 5 por cento das mortes na Primeira Guerra foram de civis. Na Segunda Guerra Mundial, a proporção foi de 65 por cento.
Os estragos colaterais da Segunda Guerra se deveram ao crescimento simultâneo de duas técnicas mortais, a do bombardeio aéreo e a da guerra psicológica. Bombardear populações civis foi adotado como uma “legítima" tática militar, para atingir o moral do inimigo. Os alemães começaram, devastando Londres, que tinha importância simbólica como coração da Inglaterra mas nenhuma importância estratégica. Mas ingleses e americanos também se dedicaram com entusiasmo ao bombardeio indiscriminado, como o que arrasou a cidade de Dresden. E os “estragos colaterais" chegaram à sua apoteose tétrica, claro, em Hiroshima e Nagasaki.
Hoje a guerra psicológica é o pretexto legitimador para quem usa o terror por qualquer causa. E cada vez que vemos uma das vítimas do terror, como o último cadáver de uma criança judia ou palestina sacrificada naquela guerra especialmente insensata, pensamos de novo nos tempos em que só os soldados morriam nas guerras, e ainda era possível ser um espectador, mesmo distraído como a dona de casa de Waterloo, da história. Ou ser inocente.

(Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 123/124)

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  • sem brincadeira, APOTEOSE soa bem!!! puts, pesquisei seu significado. Segue:


    1. Apoteose

    Significado de Apoteose Por Monica (GO) em 03-11-2010
    •  
    •  
    •  

    A apoteose consiste em elevar alguém ao estatuto de divindade, ou seja, endeusar ou deificar uma pessoa devido a alguma circunstância excepcional.

    O vizinho foi tomado por uma apoteose mental.


  • GABARITO: D

    Apoteose = s.f. Deificação, ação de incluir entre os deuses.
    Cerimônia de deificação dos imperadores e heróis, depois de sua morte.
    Honras extraordinárias concedidas a alguém.
    Glorificação, exaltação.
    Teatro Cena final nas peças alegóricas ou fantásticas, em que as personagens estão representadas numa espécie de glória celeste.


    Tétrica = adj. Fúnebre; excessivamente triste: guerra tétrica. Horrível; que provoca medo, pavor e horror. Carrancudo; exageradamente...


    Ápice = s.m. A parte que se situa no local mais alto de; cume ou vértice.
    Figurado. O que representa o ponto ou grau mais elevado; auge ou apogeu: a economia do Brasil ainda não atingiu seu ápice. 
    Figurado. Rigor excessivo; perfeição: o músico tentava compor uma sinfonia que expressasse o ápice da sutileza. 
    Figurado. O grau mais expressivo de um sentimento, de uma emoção etc.; auge: ele se encontrava no ápice da raiva. 


    Funesto = adj. Que é mortal; que provoca morte; que pode ferir ou machucar gravemente.
    P.ext. Que sente (de modo premonitório) a desgraça; que carrega consigo desventuras, tragédias etc; sinistro.
    P.ext. Que pode causar aflição ou amargura; que incita a tristeza; que é lamentável; deplorável.
    P.ext. Que provoca danos; que contém perigos; perigoso ou prejudicial.
    P.ext. Que incita a morte; que pode ser angustiante; agonizante.
    (Etm. do latim: funestus.a.um)

  • Questão que só quem acerta é o Sr. Aurélio.

  • e ainda tem gente que gabarita portugues, parece marmelada!

  • Significado de Anacrônico

    adj. Que se opõe ao que é cronológico; em que há anacronismo.
    Obsoleto; que não se adéqua aos usos ou aos hábitos de uma época.
    Retrógrado; contrário ao que é moderno; que é antiquado: pensamento anacrônico.
    (Etm. anacronismo + ico)

     

    Sinônimos de Anacrônico

    Anacrônico é sinônimo de: antigo, antiquado, obsoleto, retrógrado

  • d)

    à sua apoteose tétrica (2º  parágrafo) = ao seu ápice funesto.

  • Pessoal, algo que percebi e pode ajudar a resolver esse tipo de questão: observar que dentre todas as alternativas a FCC escolheu a que tinha palavras mais difíceis no decorrer do texto como sendo a correta. Ou seja, se você não souber de jeito nenhum, verifique aquelas que você mais ou menos sabe o que significa e vai excluindo. Por fim, observe bem qual é a alternativa que possui palavras mais estranhas. Volte à questão e analise por esse ângulo.

     

    Eu fiz isso e deu certo. Pode ser que não funcione em todas, mas vale a pena tentar quando não há outra solução. ;)

  • fiz essa questao de 6 meses a 6 meses

     

    primeira vez feita foi em dezembro

     

    segunda, em julho deste ano

     

    eagr dia 1211/2016 a refaço novamente,

    é interessante como nosso cerebro trabalha diante de questoes ja resolvidas anteriormente...

     

    mt interessante!!!

  • essa prova do nove resolvi umas dez vezes na moral huashushauhshu

  • Aquele questão pra vc dizer, "por causa de 1 questão eu não gabaritei"

  • As questões de tradução da fcc pra mim soam impossiveis.. se alguem tiver um jeito me explica por favor!

  • Dever de casa: 'lei seca' do aurélio

  • Pessoal, quando  recorremos ao texto, ao invés de apenas ficarmos tentantando interpretar as palavras nas alternativas, temos maior probablildade em enterdemos o que se pede. Pois, quando compreendemos o contexto no qual essas palavras estão, por mais que desconheçamos seus verdadeiros significados, as chances de acertos aumentam.  Vou dar o meu exemplo pessoal referente a alternativa A, a qual fiquei, a princípio, bem tentado em marcá-la como correta.Todavia, quando li todo o texto e percebi que a "mulher que se queixava de um dia particularmente agitadonão pooderia, consequentemente, ter "um dia marcadamente aflitivo", uma vez que agitado não é o mesmo que aflitivo e por termos a seguinte informação: "contam que famílias inteiras da sociedade de Washington pegaram suas cestas de piquenique e foram, de carruagem, assistir à primeira batalha da Guerra Civil americana..." Então pensei... o dia, para a essa mulher, assim como para muitas famílias e os civis de um modo geral que presenciaram a gerra de Waterloo, não poderia está marcadamente aflitivo, mais sim tão somente agitado, como aponta o texto. Pois, parodoxalmente ao agito, todos estavam razoavelmente tranquilos, já que assitiam à batalha fazendo piquiniques. Assim, fui fazendo esse mesmo raciocínio até chegar na alternativa D, percebendo que, pelo contexto, ela era a mais provável de ser a correta, pois a apoteose tétrica (só sabia o que era apoteose, rs...Mas interpretei como algo que fosse grande, elevado) definitivamente chegou em seu ápice funesto (já aqui interpretei como algo que chegasse ao seu máximo de forma negativa, mortal) Em outras palavras, com o crescimento e desenvolvimentos de armas bélicas fez com que se chegasse a uma elevaçao (apoteose) significativa do número de mortes de civis (ápice funesto) nas guerras que sucederam a de Waterloo.

  • se repararem, na grande maioria das questões da fcc sobre sinônimos (não vou generalizar, mas também não me recordo de ter visto o contrário), a opção correta é a com as palavras mais difíceis


    alguém comentou isso uma vez e está dando certo comigo, mesmo não sabendo o significado, marco e acerto ;)


ID
1752538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão  refere-se ao texto que segue.

                                                         Saudade de Waterloo

É famosa a história da mulher que se queixava de um dia particularmente agitado nas redondezas da sua casa e do que o movimento constante de cavaleiros e carroças fizera à sua roupa estendida para secar, sem saber que estava falando da batalha de Waterloo, que mudaria a história da Europa. Contam que famílias inteiras da sociedade de Washington pegaram suas cestas de piquenique e foram, de carruagem, assistir à primeira batalha da Guerra Civil americana, em Richmond, e não tiveram baixas. A Primeira Grande Guerra, ou a primeira guerra moderna, mutilou uma geração inteira, mas uma geração de homens em uniformes de combate. Mulheres e crianças foram poupadas. Só 5 por cento das mortes na Primeira Guerra foram de civis. Na Segunda Guerra Mundial, a proporção foi de 65 por cento.
Os estragos colaterais da Segunda Guerra se deveram ao crescimento simultâneo de duas técnicas mortais, a do bombardeio aéreo e a da guerra psicológica. Bombardear populações civis foi adotado como uma “legítima" tática militar, para atingir o moral do inimigo. Os alemães começaram, devastando Londres, que tinha importância simbólica como coração da Inglaterra mas nenhuma importância estratégica. Mas ingleses e americanos também se dedicaram com entusiasmo ao bombardeio indiscriminado, como o que arrasou a cidade de Dresden. E os “estragos colaterais" chegaram à sua apoteose tétrica, claro, em Hiroshima e Nagasaki.
Hoje a guerra psicológica é o pretexto legitimador para quem usa o terror por qualquer causa. E cada vez que vemos uma das vítimas do terror, como o último cadáver de uma criança judia ou palestina sacrificada naquela guerra especialmente insensata, pensamos de novo nos tempos em que só os soldados morriam nas guerras, e ainda era possível ser um espectador, mesmo distraído como a dona de casa de Waterloo, da história. Ou ser inocente.

(Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 123/124)

Está plenamente clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Comentando as erradas:

    A - Vazão com "Z", e não com "S"; estragos colaterais nos anos.... (sem vírgula)
    B - a servir (sem crase)
    C - crueza - estado ou qualidade do que é cru; a palavra correta aqui creio que deveria ser crueldade
    D - quem se depara se depara COM algo ou alguém
    AVANTE, COMPANHEIROS!!
  • a) "DEU vaZão"/ não cabe ONDE (só para lugar) - correto seria " anos EM QUE"

    b) não pode a crase -  "A servir"

    c) As cruezas "PODEM" chegar/ ONDE tb não está bem empregado, uma vez que é para lugar. 

    d) ao pretexto DE QUE se trata. / inocentes COM QUE se DEPARAM

    e) CORRETA

  • Outro erro na letra B: caso de próclise na colocação pronominal: não SE furtaram (e  não "furtaram-se").

  • a) vazão é o correto e não "vasão "

    vazão - ato ou efeito de vazar; vazadura, vazamento/ processo de esvaziar o líquido contido em um recipiente

    b) não se usa crase antes de verbo (à servir) 

    c) não se usa "onde" para se referir a tempo, somente se usa para lugares. No caso, "nos anos" não é lugar e sim tempo.

  • Vou colocar a resposta (E) na ordem direta pois ela me "pegou":

     

    A ação de ingleses e americanos contra a cidade de Dresden, seguiu-se, não menos devastadora, à devastação perpetrada pelos alemães contra Londres.

  • a)

    Depreende-se que o crescimento simultâneo de duas técnicas mortais DEUUUUU vasão a estragos colaterais, nos anos onde prosperou a Segunda Guerra.

     b)

    Parece hoje prosaico que uma dona de casa e mesmo famílias inteiras não SEEEEE furtaram à servir de espectadores da guerra tal e qual um espetáculo.

     c)

    O bombardeio de Hiroshima e Nagasaki obviamente deve ser considerado um exemplo máximo de onde podeMMMMM chegar as cruezas do intelecto humano.

     d)

    Ao pretexto DEEE que se trata tão somente de um golpe moral, há terroristas que não hesitam em assolar sua fúria em prol dos inocentes que se deparam.

     e)

    À devastação perpetrada pelos alemães contra Londres seguiu-se, não menos devastadora, a ação de ingleses e americanos contra a cidade de Dresden.

  • a)

    Depreende-se que o crescimento simultâneo de duas técnicas mortais deram vasão a estragos colaterais, nos anos onde prosperou a Segunda Guerra.

    b)

    Parece hoje prosaico que uma dona de casa e mesmo famílias inteiras não furtaram-se à servir de espectadores da guerra tal e qual um espetáculo.

    c)

    O bombardeio de Hiroshima e Nagasaki obviamente deve ser considerado um exemplo máximo de onde pode chegar as cruezas do intelecto humano.

    d)

    Ao pretexto que se trata tão somente de um golpe moral, há terroristas que não hesitam em assolar sua fúria em prol dos inocentes que se deparam.

    e)

    À devastação perpetrada pelos alemães contra Londres seguiu-se, não menos devastadora, a ação de ingleses e americanos contra a cidade de Dresden.

  • serio

     

    a repetição de questoes as quais ja acertei anteriormente me leva a ter mais experiencia

     

    seguem as datas em que acertei>>> datas, repetem-se, distintas

     

    aconselho vc a fazer isso...ixiii ... isso me deu muita auto confiança.... e me fez lembrar de muitas coisas que ja tinha esquecido....

     

    qq coisa chama no chat que respondo o quanto antes...

     

     

    Em 25/07/2016, às 13:42:09, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 12/07/2016, às 16:57:14, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 08/12/2015, às 13:19:40, você respondeu a opção E. Certa

  • A vírgula na A não está incorreta? Pois o advérbio não está deslocado, então não caberia vírgula.

    Crueza: pode ser usada no sentido de crueldade.

    Não entendi o erro da C.

  • Caro colega, erro da letra C:

    O bombardeio de Hiroshima e Nagasaki obviamente deve ser considerado um exemplo máximo de onde PODEM chegar as cruezas do intelecto humano.

    Bons estudos.

  • E

    Seguiu-se neste contexto é um verbo pronominal

    Ao exame seguiu-se o cansaço

    =

    O cansaço seguiu-se ao exame


ID
1752541
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão  refere-se ao texto que segue.

                                                         Saudade de Waterloo

É famosa a história da mulher que se queixava de um dia particularmente agitado nas redondezas da sua casa e do que o movimento constante de cavaleiros e carroças fizera à sua roupa estendida para secar, sem saber que estava falando da batalha de Waterloo, que mudaria a história da Europa. Contam que famílias inteiras da sociedade de Washington pegaram suas cestas de piquenique e foram, de carruagem, assistir à primeira batalha da Guerra Civil americana, em Richmond, e não tiveram baixas. A Primeira Grande Guerra, ou a primeira guerra moderna, mutilou uma geração inteira, mas uma geração de homens em uniformes de combate. Mulheres e crianças foram poupadas. Só 5 por cento das mortes na Primeira Guerra foram de civis. Na Segunda Guerra Mundial, a proporção foi de 65 por cento.
Os estragos colaterais da Segunda Guerra se deveram ao crescimento simultâneo de duas técnicas mortais, a do bombardeio aéreo e a da guerra psicológica. Bombardear populações civis foi adotado como uma “legítima" tática militar, para atingir o moral do inimigo. Os alemães começaram, devastando Londres, que tinha importância simbólica como coração da Inglaterra mas nenhuma importância estratégica. Mas ingleses e americanos também se dedicaram com entusiasmo ao bombardeio indiscriminado, como o que arrasou a cidade de Dresden. E os “estragos colaterais" chegaram à sua apoteose tétrica, claro, em Hiroshima e Nagasaki.
Hoje a guerra psicológica é o pretexto legitimador para quem usa o terror por qualquer causa. E cada vez que vemos uma das vítimas do terror, como o último cadáver de uma criança judia ou palestina sacrificada naquela guerra especialmente insensata, pensamos de novo nos tempos em que só os soldados morriam nas guerras, e ainda era possível ser um espectador, mesmo distraído como a dona de casa de Waterloo, da história. Ou ser inocente.

(Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 123/124)

As normas de concordância verbal acham-se plenamente observadas na frase:

Alternativas
Comentários
  • a)

    Devem-se ressaltar, como efeito colateral dos bombardeios, os terrores a que foi submetida a população civil, durante a Segunda Guerra Mundial. -->CORRETAAA. A EXPLICACAO TA NO COMENTARIO ABAIXO

     

    b)

    Espantam-nos a todos, até hoje, que famílias americanas, com suas cestas de piquenique, deram-se ao luxo de assistir à primeira batalha da Guerra Civil. --> EH NO SINGULAR... ESPANTA-NOS

     

    c)

    A importância simbólica dos bombardeios que os alemães promoveram contra os ingleses excediam quaisquer vantagens do ponto de vista estratégico.--> PROMOVEU

     

    d)

    É a falta de discriminação dos alvos dos bombardeios que acabam por tornar especialmente monstruosas as operações bélicas em curso no nosso tempo.--> ACABA

     

    e)

    Consideram-se como responsável pela multiplicação de vítimas civis das guerras modernas a associação criminosa de duas técnicas mortais.--> RESPONSAVEIS

  • Não achei erro na letra C. Alguém se habilita?

  • Devem-se ressaltar, como efeito colateral dos bombardeios, os terrores a que foi submetida a população civil, durante a Segunda Guerra Mundial.

    Os terrores devem ser ressaltados. Portanto, devem-se ressaltar.

    Alternativa correta.

    Espantam-nos a todos, até hoje, que famílias americanas, com suas cestas de piquenique, deram-se ao luxo de assistir à primeira batalha da Guerra Civil.

    Espantam-nos: Que se espanta? A todos. O correto seria: Espanta-nos a todos...

    A importância simbólica dos bombardeios que os alemães promoveram contra os ingleses excediam quaisquer vantagens do ponto de vista estratégico.

    Promoveram: deveria concordar com o sujeito, que está no singular: “a importância...”.

    Apesar disso, penso que o erro está no verbo “excediam”, pois, esse sim, deveria concordar com o sujeito “a importância...”. O que excedia quaisquer vantagens do ponto de vista estratégico? A importância. De outro lado, promoveram pode muito bem concordar com “alemães”: os alemães promoveram os bombardeiros.

    É a falta de discriminação dos alvos dos bombardeios que acabam por tornar especialmente monstruosas as operações bélicas em curso no nosso tempo.

    O sujeito do verbo “acabam” é “a falta de discriminação...”, que está no singular. Logo, o correto seria “acaba”.

    Consideram-se como responsável pela multiplicação de vítimas civis das guerras modernas a associação criminosa de duas técnicas mortais.

    O sujeito do verbo “consideram” é “a associação...”. Logo, o correto seria “considera-se”.

    Observa-se, assim, que as alternativas se resolviam aplicando-se a regra de que o verbo concorda com o sujeito em número e pessoa. 

  • Em relação à C), identifico erro diverso. Vejam:

    A importância simbólica dos bombardeios que os alemães promoveram contra os ingleses excediam quaisquer vantagens do ponto de vista estratégico.

    O sujeito "a importância simbólica" não está concordando com "excediam". O correto seria: A importância simbólica dos bombardeios que os alemães promoveram contra os ingleses excedia qualquer vantagem do ponto de vista estratégico.



  • Atenção 

    O verbo PROMOVERAM esta correto(alternativa C). Quem promoveu? OS ALEMÃES!!

    Os alemães promoveram...

    O erro esta no verbo exceder-Correto seria EXCEDIA.

  • Dimas Pereira.
    c) A importância simbólica dos bombardeios que os alemães promoveram contra os ingleses excediam quaisquer vantagens [excedia qualquer vantagem] do ponto de vista estratégico.

  • Sobre a alternativa B estar incorreta pensei no seguinte: "que famílias americanas..." é oração subordinada substantiva subjetiva; portanto, a oração principal deve ter o verbo SEMPRE na terceira pessoa do singular.

  • C) A importância simbólica dos bombardeios excedia quaisquer vantagens do ponto de vista estratégico. (oração principal) 
    Os alemães promoveram contra os ingleses (oração subordinada adjetiva restritiva)

    D) A falta de discriminação dos alvos dos bombardeios acaba por tornar especialmente monstruosas as operações bélicas em curso no nosso tempo. ( o " É que " pode ser retirado sem prejudicar a correção, ou seja, está ali para dar uma ênfase. O " que " é denominado de partícula expletiva ou de realce.

    E) Considera-se como responsável pela multiplicação de vítimas civis das guerras modernas a associação criminosa de duas técnicas mortais. ( " A associação criminosa de duas técnicas mortais " é o sujeito paciente e o " se " partícula apassivadora)


  • A) Devem-se ressaltar, como efeito colateral dos bombardeios, os terrores a que foi submetida a população civil, durante a Segunda Guerra Mundial.

    O que se devem ressaltar?

    Os terrores devem-se ressaltar.


    Questão monstro. Se acertou, parebéns

  • a) correta - Os terrores DEVEM ser ressaltados. 

    b) ESPANTA-NOS ---------- que famílias americanas, com suas cestas de piquenique... (3ª singular) pois possui Sujeito Oracional

    c) A importância "EXCEDIA"

    d) É a falta de discriminação dos alvos dos bombardeios que ACABA por...

    e)CONSIDERA-se a ------------------------------ a associação. ( a associação é considerada como responsável pela multiplicação de vítimas civis das guerras modernas)

  • pessoal, o grande bizu para este tipo de questão é transformar da ordem indireta para direta, algumas você não precisa fazer nem análise pois o erro fica gritante. 


  • Letra B: "Espantam-nos a todos, até hoje, que famílias americanas, com suas cestas de piquenique, deram-se ao luxo de assistir à primeira batalha da Guerra Civil."

    Sempre que se puder substituir o restante da frase por ISSO, estamos diante de um sujeito oracional, e o verbo ficará, obrigatoriamente, na 3ª pessoa do singular: ISSO espantA (e não "isso espantam"!)

  •  a)(correta)  Devem-se ressaltar, como efeito colateral dos bombardeios, os terrores a que foi submetida a população civil, durante a Segunda Guerra Mundial.

    Devem-se ressaltar é uma locução verbal = devem ser ressaltados.Osujeito de "devem-se ressaltar" é terrores..., ou seja, terrores devem ser ressaltados. "a que foi submetida..." está no feminino para concordar com " a população".

     b)(errada) Espantam-nos a todos, até hoje, que famílias americanas, com suas cestas de piquenique, deram-se ao luxo de assistir à primeira batalha da Guerra Civil.

    O correto seria "Espanta-nos a todos", pois, refere-se a  "que famílias americanas" que é sujeito oracional e quando isso acontece o verbo fica na terceira pessoa do singular.

    c)(errada) A importância simbólica dos bombardeios que os alemães promoveram contra os ingleses excediam (a importância excedia) quaisquer vantagens do ponto de vista estratégico.
    d)(errada) É a falta de discriminação dos alvos dos bombardeios que acabam (a falta acaba) por tornar especialmente monstruosas as operações bélicas em curso no nosso tempo.

    e)(errada) Consideram-se (considera-se) como responsável pela multiplicação de vítimas civis das guerras modernas a associação criminosa de duas técnicas mortais.

  • Só uma dica bem simples : FCC + concordância verbal = sujeito posposto ..kk..geralmente, sempreeeeeeeeeee...o verbo vem antes e o sujeito láaa na frente para nos enganar. Muito cuidado, o demais é só analise.


    GABARITO "A"
  • Para a FCC temos uma regrinha básica:

    Verbo:    Poder / Dever + se (partícula apassivadora)+ verbo no infinito = 1) são auxiliares e concordam com o sujeito  ou   2) são principais e apresentam sujeito oracionado (3ºp. singular).

    O que ela mais considera é a primeira opção. Foi exatamente o que caiu na prova do TRT-SP de 2014.


  • Roberto Mizuki, interessante seu comentário, pois não assinalei a alternativa "A" por pensar que "ressaltar" seria justamente o sujeito oracional. Realmente temos de avaliar o posicionamento da banca.

  • Espantam-nos a todos, até hoje, que famílias americanas, com suas cestas de piquenique, deram-se ao luxo de assistir à primeira batalha da Guerra Civil

     

    EMPANTA O QUE : ISSO

     

    ESPANTAM-NOS A TODOS ISSSOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • a)

    Devem-se ressaltar, como efeito colateral dos bombardeios, os terrores a que foi submetida a população civil, durante a Segunda Guerra Mundial.

    b)

    Espantam-nos a todos, até hoje, que famílias americanas, com suas cestas de piquenique, deram-se ao luxo de assistir à primeira batalha da Guerra Civil.

    c)

    A importância simbólica dos bombardeios que os alemães promoveram contra os ingleses excediam quaisquer vantagens do ponto de vista estratégico.

    d)

    É a falta de discriminação dos alvos dos bombardeios que acabam por tornar especialmente monstruosas as operações bélicas em curso no nosso tempo.

    e)

    Consideram-se como responsável pela multiplicação de vítimas civis das guerras modernas a associação criminosa de duas técnicas mortais.

  • Em 25/07/2016, às 13:47:55, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 12/07/2016, às 16:59:33, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 08/12/2015, às 18:50:59, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 08/12/2015, às 13:31:31, você respondeu a opção B. Errada!

  • a)Devem-se ressaltar, como efeito colateral dos bombardeios, os terrores a que foi submetida a população civil, durante a Segunda Guerra Mundial. (Correto)

     

    b)Espantam-nos a todos, até hoje, que famílias americanas, com suas cestas de piquenique, deram-se ao luxo de assistir à primeira batalha da Guerra Civil.   (ERRADO) OBS. Sujeito oracional, logo fica no singular.

     

    c)A importância simbólica dos bombardeios que os alemães promoveram contra os ingleses excediam quaisquer vantagens do ponto de vista estratégico.  (ERRADO) OBS. Tem que concordar com seu núcleo que é a importância.

     

    d) É a falta de discriminação dos alvos dos bombardeios que acabam por tornar especialmente monstruosas as operações bélicas em curso no nosso tempo. (ERRADO) OBS.    Tem que concordar com seu núcleo que é a falta.

     

    e)Consideram-se como responsável pela multiplicação de vítimas civis das guerras modernas a associação criminosa de duas técnicas mortais. (ERRADO) OBS. O se é uma partícula apassivadora, logo o verbo tem que concorda com seu núcleo a associação.

  • puta que pariu

     

    resolvi essa questoao umas 10 vezes

     

     

    se nao aprende pelo amor

     

    aprende pela repetiçao

     

     

     

    so pode

  • a) CERTO. Devem-se ressaltar, como efeito colateral dos bombardeios, os terrores a que foi submetida a população civil, durante a Segunda Guerra Mundial.

     

    b) ERRADO. Espanta-nos a todos, até hoje, que famílias americanas (sujeito oracional, sempre fica na 3ª pessoa do singular), com suas cestas de piquenique, deram-se ao luxo de assistir à primeira batalha da Guerra Civil.

     

    c) ERRADO. A importância simbólica dos bombardeios que os alemães promoveram contra os ingleses excedia qualquer vantagem do ponto de vista estratégico.

     

    d) ERRADO. É a falta de discriminação dos alvos dos bombardeios que acaba por tornar especialmente monstruosas as operações bélicas em curso no nosso tempo.

     

    e) ERRADO. Considera-se como responsável pela multiplicação de vítimas civis das guerras modernas a associação criminosa de duas técnicas mortais.

  • a) Devem-se ressaltar, como efeito colateral dos bombardeios, os terrores a que foi submetida a população civil, durante a Segunda Guerra Mundial.

    QUEM DEVE RESSALTAR = DEVE RESSALTAR ALGO = VTD 

    SE = PA  REGRA: CONCORDA COM O SUJEITO PACIENTE = OS TERRORES

     

     b) ESPANTA  Espantam-nos a todos, até hoje, que famílias americanas, com suas cestas de piquenique, deram-se ao luxo de assistir à primeira batalha da Guerra Civil. 

    SUJEITO ORACIONAL = REGRA SEMPRE NA 3 P  DO SINGULAR

     

     c)  EXCEDIA QUALQUER VANTAGEM A importância simbólica dos bombardeios que os alemães promoveram contra os ingleses excediam quaisquer vantagens do ponto de vista estratégico.

    O QUE EXCEDIAM QUALQUER VANTAGEM ? A IMPORTÂCIA SIMBÓLICA 

     

     d)  ACABA É a falta de discriminação dos alvos dos bombardeios que acabam por tornar especialmente monstruosas as operações bélicas em curso no nosso tempo.

    O QUE ACABAM POR TORNAR ESPECIALMENTE MONSTRUOSOS ? A FALTA DE DISCRIMINAÇÃO

     

     e) CONSIDERA Consideram-se como responsável pela multiplicação de vítimas civis das guerras modernas a associação criminosa de duas técnicas mortais.

    CONSEIDERAR = VTD, LOGO O SE É PA, SE É PA DEVE CONCORDAR COM O SUJEITO PACIENTE QUE É ASSOCIAÇÃO

     

  • BOA.

  • Em 12/05/2017, às 15:30:35, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 12/11/2016, às 14:01:34, você respondeu a opção A. Cert

  • Letra A.

     

     a) Devem-se ressaltar, como efeito colateral dos bombardeios, os terrores a que foi submetida a população civil, durante

    a Segunda Guerra Mundial.

     

     b) Espanta a todos, até hoje, que famílias americanas, com suas cestas de piquenique, deram-se ao luxo de assistir

    à primeira batalha da Guerra Civil.

     

     c) A importância simbólica dos bombardeios que os alemães promoveram contra os ingleses excedia quaisquer vantagens

     do ponto de vista estratégico.

     

     d) É a falta de discriminação dos alvos dos bombardeios que acaba por tornar especialmente monstruosas as operações 

    bélicas em curso no nosso tempo.

     

     e) Considera-se como responsável pela multiplicação de vítimas civis das guerras modernas a associação criminosa de 

    duas técnicas mortais.

  • Na alternativa D, o "É que" constituem partícula expletiva ou de realce. Para fazer a análise, basta desconsiderá-las.

  • Acertei, pensei na B que poderia ser sujeito oracional mesmo, principalmente porque vi a conjunção''que''... geralmente, eles introduzem o sujeito oracional neh?! Ou estou enganado?


ID
1752544
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão  refere-se ao texto que segue.

                                                         Saudade de Waterloo

É famosa a história da mulher que se queixava de um dia particularmente agitado nas redondezas da sua casa e do que o movimento constante de cavaleiros e carroças fizera à sua roupa estendida para secar, sem saber que estava falando da batalha de Waterloo, que mudaria a história da Europa. Contam que famílias inteiras da sociedade de Washington pegaram suas cestas de piquenique e foram, de carruagem, assistir à primeira batalha da Guerra Civil americana, em Richmond, e não tiveram baixas. A Primeira Grande Guerra, ou a primeira guerra moderna, mutilou uma geração inteira, mas uma geração de homens em uniformes de combate. Mulheres e crianças foram poupadas. Só 5 por cento das mortes na Primeira Guerra foram de civis. Na Segunda Guerra Mundial, a proporção foi de 65 por cento.
Os estragos colaterais da Segunda Guerra se deveram ao crescimento simultâneo de duas técnicas mortais, a do bombardeio aéreo e a da guerra psicológica. Bombardear populações civis foi adotado como uma “legítima" tática militar, para atingir o moral do inimigo. Os alemães começaram, devastando Londres, que tinha importância simbólica como coração da Inglaterra mas nenhuma importância estratégica. Mas ingleses e americanos também se dedicaram com entusiasmo ao bombardeio indiscriminado, como o que arrasou a cidade de Dresden. E os “estragos colaterais" chegaram à sua apoteose tétrica, claro, em Hiroshima e Nagasaki.
Hoje a guerra psicológica é o pretexto legitimador para quem usa o terror por qualquer causa. E cada vez que vemos uma das vítimas do terror, como o último cadáver de uma criança judia ou palestina sacrificada naquela guerra especialmente insensata, pensamos de novo nos tempos em que só os soldados morriam nas guerras, e ainda era possível ser um espectador, mesmo distraído como a dona de casa de Waterloo, da história. Ou ser inocente.

(Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 123/124)

Estará plenamente adequada a correlação entre tempos e modos verbais na completude da seguinte frase: Não houvessem os alemães bombardeado Londres, provavelmente

Alternativas
Comentários
  • questao classica de cobrança na FCC.


    veja exemplos que ratificam o que vc precisa saber pra fazer prova da fcc


    Se eu passo no concurso, comprarei/compro um carro


    Se eu passasse no concurso, compraria um carro


    nao desistam

  • Pretérito imperfeito do subjuntivo ==> se houvesse



    Futuro do pretérito do indicativo ==> ocorreria 

  • De fato, dentre todas as alternativas, a C é a menos incorreta. Digo isso porque, a meu ver, o complemento adequado seria no futuro do pretérito COMPOSTO: "não teria ocorrido o bombardeio que arrasou Dresden."

    É grande a diferença entre o futuro do pretérito simples e o composto. Por exemplo:

    - Se eu tivesse estudado mais, passaria na prova. [a prova ainda vai ocorrer, mas você pensa que não tem chances porque não estudou o suficiente => uma hipótese acerca do futuro]

    - Se eu tivesse estudado mais, teria passado na prova. [a prova já ocorreu, e você perdeu completamente a oportunidade de passar => uma hipótese acerca do passado].

    Na presente questão, é certo que o bombardeio em Dresden já ocorreu. Então só resta tirar conclusões sobre o passado, da seguinte forma:

    "Não houvessem os alemães bombardeado Londres, provavelmente não TERIA OCORRIDO o bombardeio que arrasou Dresden."

  • Rodrigo Mendes a banca usou corretamente a forma simples do verbo ocorrer. Caso utilizasse a forma composta TAMBÉM estaria correta...

  • Decorem essa correlação :: PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO + FUTURO DO PRETÉRITO ... 

     

    Nessa questão, a banca tenta confudir o candidato misturando a frase,porém a primeira coisa a se fazer na prova é deixar ela em ordem que a chance de você errar é bem menor ... ficaria assim : 

     

    Se os alemães não houvessem bombardeado Londres,provavelmente não ocorreria o bombardeio que arrasou Dresden.

     

    DAR O MEU MELHOR SEMPRE. 

     

     

  • c)

    não ocorreria o bombardeio que arrasou Dresden.

  • c)

    não ocorreria o bombardeio que arrasou Dresden.

  • -
    Gab: C


    amigos, achei bastante interessante o comentário colocado na Q584062 da "Concurseira Posse" e
    coloquei aqui, por achar bem pertinente a questão:

    "....as correlações verbais mais pedidas pela FCC são:

    1. Presente do indicativo+ presente do subjuntivo: "QUERO que você GABARITE a prova"

    2. Pretérito perfeito do indicativo+ Pretérito imperfeito do subjuntivo: "DESEJEI que você GABARITASSE a prova"

    3.Futuro do pretérito do indicativo+ Pretérito imperfeito do subjuntivo: letra B

    4.Futuro do subjuntivo+ futuro do presente do indicativo: "Se vocês REALIZAREM os exercícios, ACERTARÃO as questões da prova."

     

    Então, parando pra pensar e praticanto bastaaaante, daqui a umas 30 questões
    vamos está fazendo até de olhos fechados!!!


    #avante

  • ocorreria não deveria estar no plural? = ocorreriam? 

  • Concurseira TRT o verbo ocorreria esta concordando com bombardeiro...

    De uma olhada em concordancia verbal, eu a utilizo tambem na interpretação deste tipo de questões da FCC, e venho tendo exito.

    Sucesso para todos!

  • A FCC adora este tipo de correlação verbal: pretérito imperfeito do subjuntivo c/ futuro do pretérito do indicativo.

  •  

    PIS + FP

     

    SE ESSA RUA FOSSE MINHA, EU MANDARIA LADRILHAR . .

     

    GAB C

  • Concurseira TRT,

    A concordância é entre os tempos verbais.

    Em relação ao plural/singular, este concordará com o termo ao qual estiver se referindo.


ID
1752547
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão  refere-se ao texto que segue.

                                                       Saudade de Waterloo

É famosa a história da mulher que se queixava de um dia particularmente agitado nas redondezas da sua casa e do que o movimento constante de cavaleiros e carroças fizera à sua roupa estendida para secar, sem saber que estava falando da batalha de Waterloo, que mudaria a história da Europa. Contam que famílias inteiras da sociedade de Washington pegaram suas cestas de piquenique e foram, de carruagem, assistir à primeira batalha da Guerra Civil americana, em Richmond, e não tiveram baixas. A Primeira Grande Guerra, ou a primeira guerra moderna, mutilou uma geração inteira, mas uma geração de homens em uniformes de combate. Mulheres e crianças foram poupadas. Só 5 por cento das mortes na Primeira Guerra foram de civis. Na Segunda Guerra Mundial, a proporção foi de 65 por cento.
Os estragos colaterais da Segunda Guerra se deveram ao crescimento simultâneo de duas técnicas mortais, a do bombardeio aéreo e a da guerra psicológica. Bombardear populações civis foi adotado como uma “legítima" tática militar, para atingir o moral do inimigo. Os alemães começaram, devastando Londres, que tinha importância simbólica como coração da Inglaterra mas nenhuma importância estratégica. Mas ingleses e americanos também se dedicaram com entusiasmo ao bombardeio indiscriminado, como o que arrasou a cidade de Dresden. E os “estragos colaterais" chegaram à sua apoteose tétrica, claro, em Hiroshima e Nagasaki.
Hoje a guerra psicológica é o pretexto legitimador para quem usa o terror por qualquer causa. E cada vez que vemos uma das vítimas do terror, como o último cadáver de uma criança judia ou palestina sacrificada naquela guerra especialmente insensata, pensamos de novo nos tempos em que só os soldados morriam nas guerras, e ainda era possível ser um espectador, mesmo distraído como a dona de casa de Waterloo, da história. Ou ser inocente.

(Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 123/124)

Respeitada a correspondência verbal, ocorre adequada transposição da voz ativa para a passiva em:

I. A mulher, por ocasião da batalha de Waterloo, se queixava de um dia particularmente agitado = Um dia particularmente agitado era a razão de queixa da mulher, por ocasião da batalha de Waterloo.

II. A Primeira Grande Guerra mutilou uma geração inteira, mas não sacrificou um grande número de civis = Uma geração inteira teria sido mutilada pela Primeira Grande Guerra, sem sacrificar um grande número de civis.

III. Terroristas utilizam a guerra psicológica para atingir seus objetivos = A guerra psicológica é utilizada pelos terroristas para que seus objetivos sejam atingidos.

Atende ao enunciado o que está em

Alternativas
Comentários
  • questao capciosa. Acabei assinalando a C, pq havia pensado que a I estaria certa. MERO ENGANO. Realmente, essa prova de portugues deveria ser feita com muita cautela, haja vista que a questao te INDUZ ao erro


    Nao caiamos nessa na nossa prova!



    Pra se responder corretamente, dever-se-á saber que 


    VERBOS PRONOMINAIS E TRANSITIVOS INDIRETOS ADMITEM PASSIVA. serio??? rsrs


    o erro da assertiva está em grifo!


    I. A mulher, por ocasião da batalha de Waterloo, se queixava de um dia particularmente agitado = Um dia particularmente agitado era a razão de queixa da mulher, por ocasião da batalha de Waterloo--> realmente, o certo seria ERA QUEIXADO e nao razao da queixa..... SACANAGEM NE


     QUEIXAR-SE DE ALGUMA COISA--> VERBO pronominal e TRANSITIVO INDIRETO  ADMITE PASSIVA.... PRA TESTAR ISSO, TENTA vc colocar essa frase na passiva rsrs:


    EU ME QUEIXO DE VC --> VC EH QUEIXADO POR MIM


    nao desista


  • O erro da letra B, está no tempo verbal, no lugar de "teria sido" o correto seria "foi".

  • I)incorreta. "se queixava de":  VTI não aceita passiva. II) Incorreta. "...mutilou uma geração"  - uma geração FOI mutilada. 

    III) Correta

    Observar na passiva: 

    - A concordância

    - o número de verbos, ou seja, 1 verbo - na passiva 2 / 2 verbos - na passiva 3. 

    - Manter o mesmo tempo e modo 


  • Na transposição da voz ativa para a passiva e vice-versa, o verbo da oração continua no mesmo modo e tempo verbal. 

  • Na I- Queixava é Verbo transitivo indireto, não indo assim para a voz passiva.

  • I) Verbo transitivo indireto não admite voz passiva - ERRADA
    II)  Deve manter o mesmo modo e tempo verbal, sendo correto o "FOI" - ERRADA
    III) CORRETA
    Correta alternativa "e"
  • Gente, quando a questão falar de passagem de voz da ativa para a voz passiva, olhem antes de tudo o verbo porque se o verbo for intransitivo, ou transitivo indireto ou verbo de ligação como haver, ser, parecer... não admitem voz passiva. aí mata a questão.

  • Acrescentando: "Não se deve atribuir sentido reflexivo a verbos que designam sentimentos, tais como queixar-se, alegrar-se, arrepender-se, zangar-se, indignar-se e outros meramente pronominais. A prova de que não são reflexivos é que não se pode dizer, por exemplo, 'zangou-me a mim mesmo" Cegalla

  • I. A mulher, por ocasião da batalha de Waterloo, se queixava de um dia particularmente agitado = Um dia particularmente agitado era a razão de queixa da mulher, por ocasião da batalha de Waterloo.

     

    II. A Primeira Grande Guerra mutilou uma geração inteira, mas não sacrificou um grande número de civis = Uma geração inteira teria sido - FOI MUTILADA mutilada pela Primeira Grande Guerra, sem sacrificar um grande número de civis.

     

    III. Terroristas utilizam a guerra psicológica para atingir seus objetivos = A guerra psicológica é utilizada pelos terroristas para que seus objetivos sejam atingidos=CORRETO

  • III. Terroristas utilizam a guerra psicológica para atingir seus objetivos = A guerra psicológica é utilizada pelos terroristas para que seus objetivos sejam atingidos.

  • I. A mulher, por ocasião da batalha de Waterloo, se queixava de um dia particularmente agitado = Um dia particularmente agitado era a razão de queixa da mulher, por ocasião da batalha de Waterloo.

    QUEIXAVA = PRETERITO IMPERFEITO DO INDICATIVO

     

    II. A Primeira Grande Guerra mutilou uma geração inteira, mas não sacrificou um grande número de civis = Uma geração inteira teria sido mutilada pela Primeira Grande Guerra, sem sacrificar um grande número de civis.

    MUTILOU = PRETERITO PERFEITO DO INDICATIVO

    TERIA SIDO= RIA = FUTURO DO PRETERITO

    III. Terroristas utilizam a guerra psicológica para atingir seus objetivos = A guerra psicológica é utilizada pelos terroristas para que seus objetivos sejam atingidos.

    UTILIZAVAM = PRESENTE DO INDICATIVO

    É UTILIZADA = PRESENTE DO INIDCATIVO = CONCORDANDO COM GUERRA

     

  •  

    Bem,

     

    I. Errado >>> Quem SE queixa, SE queixa DE algo. >> Além do verbo ser transitivo indireto, o SE é particula integrante do verbo (PIV). Duas razões para não ocorrer a voz passiva.

     

    II. Errado >>> Na primeira frase temos dois verbos simples: mutilou e sacrificou. Na segunda frase, no primeiro período,  há uma mistura de tempo composto com voz passiva. 

     

    III. CERTO >>> Terroristas utilizam (presente do indicativo) a guerra psicológica para atingir seus objetivos (oração subordinada adverbial final reduzida de infinitivo ) = A guerra psicológica é utilizada pelos terroristas para que seus objetivos sejam atingidos.

     

     

     

  • I-    se queixava DE (VTI)

     

    II-   uma geração FOI mutilada. 

     

    DICA:  Só podem ser transpostos para a voz passiva os VTD e os VTDI.

    Faz a pergunta ao verbo.  

    ( O QUÊ) -   VTD    QUEM GRAVA, GRAVA O QUÊ?  Quem subsidia, subsidia o quê, ALGO?

    ( QUEM) -   VTDI

    - Quem compartilha, compartilha O QUÊ, ALGO ?     VTD

     

    VOZ ATIVA   Os revestimentos das paredes isolam o calor 

                                     Sujeito                          VTD        OD

     

    VOZ PASSIVA     O calor         é       +       isolado                         pelos revestimentos das paredes.

                                   Sujeito     VL          (locução verbal)                     Agente da passiva 

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, V. A. PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    TERIAM sido utilizados (3 verbos)

    TERIAM utilizado (2 verbos)

     

    REGRA:        ATIVA COM UM VERBO. NA PASSIVA VAI TER DOIS

     

    1°)      Contar os verbos. Ex: se na voz ativa tem 1 verbo, na voz passiva passará a ter 2 verbos;( verbo + particípio)

     

    2°)      Identificar o tempo e o modo ( são inalterados);

     

    3°)           Inverter os termos inicial e final

     

    4º)    Voz ativa: discussões ecológicas privilegia o ( Estado e o mundo – SUJ. composto verbo no plural).        Voz passiva: Estado e o mundo SÃO (PLURAL) privilegiados.

     

     

     

                                             IDENTIFICAR OS VERBOS:

     

    -            VTI  =       PEDE PREPOSIÇÃO !!!!      PREPOSIÇÃO  DE /EM

     

                  QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUÉM.    

                                     

                 Elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.

     

     

    -         VTDI         =                        QUEM

     

     

    -            VI  =        NÃO PEDEM COMPLEMENTOS (Crescer, VIVER, ACESSA, FUNCIONA, caiu, comeu, morreu, chegou, acordou, moro, resido, situar-se).

     

     

    -          VTD      =                   QUEM COMPARTILHA, COMPARTILHA O QUÊ

     

                                                     

     

    VERBOS QUE ADMITEM V. P.: VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS (Ex.: PULVERIZAR, EXALTAR, CELEBRAR) ou VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS E INDIRETOS.

     

    CUIDADO COM OS VERBOS AUXILIARES DA LOCUÇÃO VERBAL:   ESTAMOS (VL) FAZENDO (VTD). Prevalece o VTD.

     

    EXCEÇÃO:  Não se converte O.D. ORACIONAL EM VOZ PASSIVA     Ex. EU QUERIA (VTD) / COMPRAR UM CARRO (OD ORACIONAL).

     

     

    **  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    VERBOS DE LIGAÇÃO:     ser, estar, ficar, andar, parecer, continuar ...      

    VERBOS INTRANSITIVOS:    caiu, comeu, morreu, chegou, acordou ...APARECEM  (NÃO admite complementos)      

    VERBOS IMPESSOAIS:      Exemplo: haver com sentido de existir    

    VERBOS TRANSITIVOS INDIRETOS: NECESSITA,  corresponder (exceto OBEDECER   DESOBEDECER).   

      CHEGAR: VTI (EXIGE A PROPOSIÇÃO A)

     

  • Verbos transitivos indiretos não vão para voz passiva. 

  • Voz ativa para voz passiva:

     

    - O sujeito da voz ativa se transforma no agente da passiva.

    - O objeto direto da voz ativa se transforma em sujeito da voz passiva.

    - O tempo verbal tem que ser respeitado.

     

    Voz ativa                                                              Voz Passiva

    - Sujeito                                                               - Agente da Passiva

    - Objeto Direto                                                     - Sujeito

    - X (nº de verbos)                                                 - X + 1 ( ser)

     

     O erro do item II é apenas por não respeitar o tempo verbal.

     

    II. A Primeira Grande Guerra mutilou uma geração inteira, mas não sacrificou um grande número de civis = Uma geração inteira teria sido mutilada pela Primeira Grande Guerra, sem sacrificar um grande número de civis.

    O correto seria: 

    II. A Primeira Grande Guerra mutilou uma geração inteira, mas não sacrificou um grande número de civis = Uma geração inteira foi mutilada pela Primeira Grande Guerra, sem sacrificar um grande número de civis.

     

    Prof. Arenildo

  • ERROS:

    Letra A pede impossível , ou seja , transpor para voz passiva um VTI , impossível.

    LEtra B Inclui um verbo que nem existia na construção da ativa '' ter '' , lembrem-se amigos , a voz passiva e '' ser/estar'' , não existe esse ''ter'' que a FCC tanto usa, salvo se existir o verbo ter na redação original da voz ativa, porém isso não substitui o ''ser e estar'' nesse caso teria os dois na voz passiva.


ID
1752550
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão  refere-se ao texto que segue.

                                                         Saudade de Waterloo

É famosa a história da mulher que se queixava de um dia particularmente agitado nas redondezas da sua casa e do que o movimento constante de cavaleiros e carroças fizera à sua roupa estendida para secar, sem saber que estava falando da batalha de Waterloo, que mudaria a história da Europa. Contam que famílias inteiras da sociedade de Washington pegaram suas cestas de piquenique e foram, de carruagem, assistir à primeira batalha da Guerra Civil americana, em Richmond, e não tiveram baixas. A Primeira Grande Guerra, ou a primeira guerra moderna, mutilou uma geração inteira, mas uma geração de homens em uniformes de combate. Mulheres e crianças foram poupadas. Só 5 por cento das mortes na Primeira Guerra foram de civis. Na Segunda Guerra Mundial, a proporção foi de 65 por cento.
Os estragos colaterais da Segunda Guerra se deveram ao crescimento simultâneo de duas técnicas mortais, a do bombardeio aéreo e a da guerra psicológica. Bombardear populações civis foi adotado como uma “legítima" tática militar, para atingir o moral do inimigo. Os alemães começaram, devastando Londres, que tinha importância simbólica como coração da Inglaterra mas nenhuma importância estratégica. Mas ingleses e americanos também se dedicaram com entusiasmo ao bombardeio indiscriminado, como o que arrasou a cidade de Dresden. E os “estragos colaterais" chegaram à sua apoteose tétrica, claro, em Hiroshima e Nagasaki.
Hoje a guerra psicológica é o pretexto legitimador para quem usa o terror por qualquer causa. E cada vez que vemos uma das vítimas do terror, como o último cadáver de uma criança judia ou palestina sacrificada naquela guerra especialmente insensata, pensamos de novo nos tempos em que só os soldados morriam nas guerras, e ainda era possível ser um espectador, mesmo distraído como a dona de casa de Waterloo, da história. Ou ser inocente.

(Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, pp. 123/124)

Está plenamente adequada a pontuação da seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    As demais alternativas estão erradas pois separam sujeito do predicado: "Sob o ponto de vista, dos chamados “estragos colaterais" , "os conflitos antigos, não eram apoteoses tétricas".

    Bons estudos.

  • Ademais, complementando o comentário, nos casos de expressões de natureza explicativa, continuativa, conclusiva, enfáticas, de um modo geral, são separados por virgulas, logo o termo: 

    ...entre soldados, poupando-se, assim, a população civil.

    Está correto, o que exclui as questões B, D, E. 

  • Letra c está errada também um dos motivos é esse: 

    Sob o ponto de vista dos chamados “estragos colaterais", entendidos como efeitos abrangentes da violência das guerras, os conflitos antigos, não eram apoteoses tétricas, de vez que se limitavam quase sempre, à conflagração entre soldados poupando-se, assim, a população civil.

  • Letra b: Sob o ponto de vista, dos chamados “estragos colaterais" Todo este trecho é o adjunto adverbial deslocado, não há vírgula repartindo-o.

     

    Letra c: os conflitos antigos, não eram apoteoses tétricas. Não se separa o sujeito do seu verbo.

     

    Letra d: Mesmo caso da letra “b”.

     

    Letra e: Sob o ponto de vista dos chamados “estragos colaterais" entendidos como efeitos abrangentes,. Existe uma vírgula entre o vocábulo “estragos colaterais e entendidos como efeitos, pois temos um adjunto adverbial deslocado na jogada.

     

     

    Gabarito letra “a”, questão inteiramente boa!

  • a)

    Sob o ponto de vista dos chamados “estragos colaterais", entendidos como efeitos abrangentes da violência das guerras, os conflitos antigos não eram apoteoses tétricas, de vez que se limitavam, quase sempre, à conflagração entre soldados, poupando-se, assim, a população civil.


ID
1752553
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto que segue.

                                                     Questão de ênfase

A ênfase é um modo suspeito de expressão. Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial. É a fala em voz gritada, o gargalhar sistemático, a cadeia de interjeições, a produção de caretas, o insistente franzir do cenho, o repetitivo arquear de sobrancelhas, a pronúncia caprichosa de palavras e frases que se querem sentenciosas e inesquecíveis.
Na escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações, na sistemática caixa alta, nos grafismos espaçosos. Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso indiscriminado de termos como “com certeza" e “literalmente", por exemplo: “Esse aluno está literalmente dando o sangue na prova de Física." Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada.
A ênfase também parece desconfiar do alcance de nossa percepção usual, e nos acusa, se reclamamos do enfático. Este sempre acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero, e nos atribui insensibilidade se não o admiramos. Em suma: o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo. Machado de Assis, por exemplo, não suportava gente que dissesse “Morro por doce de abóbora!". Por sua vez, o poeta Manuel Bandeira enaltecia a “paixão dos suicidas que se matam sem explicação". Já o enfático vive exclamando o quão decisivo é ele ser muito mais vital do que todos os outros seres humanos.

(Augusto Tolentino, inédito)

Considerando-se a disposição do texto em parágrafos, constata-se que:

I. no 1º parágrafo, acusa-se a pretensão que leva o responsável pela ênfase a acreditar que o uso dela deverá impressionar um interlocutor, a menos que este se revele um incapacitado para admirá-la.

II. no 2º parágrafo, enfoca-se o modo pelo qual a ênfase marca as formas de discurso da pessoa enfática, bem como os aspectos gestuais de que ela se serve para reforçar o tom enfático.

III. no 3º parágrafo, em tom conclusivo, levantam-se casos em que a ênfase não só se justifica mas se torna necessária para sublinhar uma carga de emoção efetivamente excepcional.

Em relação ao texto, está correto o que se constata APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d) II.
    I. no 1º parágrafo, acusa-se a pretensão que leva o responsável pela ênfase a acreditar que o uso dela deverá impressionar um interlocutor, a menos que este se revele um incapacitado para admirá-la. (incorreto - o texto rebate a todo tempo que o uso da ênfase é desnecessário)
    II. no 2º parágrafo, enfoca-se o modo pelo qual a ênfase marca as formas de discurso da pessoa enfática, bem como os aspectos gestuais de que ela se serve para reforçar o tom enfático. (correto)
    III. no 3º parágrafo, em tom conclusivo, levantam-se casos em que a ênfase não só se justifica mas se torna necessária para sublinhar uma carga de emoção efetivamente excepcional. (incorreto - mesma justificativa da I)

    FORÇA!



  • I - errada: no texto, o autor não falou nada no primeiro parágrafo que " o uso dela deverá impressionar um interlocutor, a menos que este se revele um incapacitado para admirá-la"  .

    II - correta :  o autor vai mencionando no parágrafo 2, "as formas de discurso da pessoa enfática" (como por exemplo: profusão de exclamações, na sistemática da caixa alta - ou seja, quando você quer enfatizar algo, você usa exclamações, letras maiúsculas, etc) .."bem como os aspectos gestuais de que ela se serve para reforçar o tom enfático" - essa parte esta no final do parágrafo 2, na frase : "com ênfase, todos os gestos compõem..." e também quando autor fala dos gestos, com por exemplo : "risadas, força o tom antes de dar a má notícia.. "
    III - errada: o texto não diz que a ênfase é necessária 
  • Item I - ERRADO, a sua parte final se refere ao 3o parágrafo, quando este menciona "a ênfase também parece desconfiar do alcance de nossa percepção usual, e nos acusa".

    Item II - CORRETO, quanto às formas de discurso da pessoa enfática, refere-se a quando o texto menciona "na escrita", "na expressão oral", etc., e quanto aos aspectos gestuais, tem-se o "despejo de risadas", "tom compungido", e "todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada" .

    Item III - ERRADO, pois há exemplos de ênfase desnecessária, como é o entendimento de Machado de Assis,"que não suporta gente que diga 'morro por doce de abóbora'".

  • Nas alternativas I e III, houve uma inversão do conteúdo dos parágrafos.

  • I. no 1º parágrafo, acusa-se a pretensão que leva o responsável pela ênfase a acreditar que o uso dela deverá impressionar um interlocutor, a menos que este se revele um incapacitado para admirá-la. O QUE ACONTECE EH O CONTRARIO: O AUTOR SÓ FAZ CRITICAR O USO DA ENFASE. 

     

  • I. no 1º parágrafo, acusa-se a pretensão que leva o responsável pela ênfase a acreditar que o uso dela deverá impressionar um interlocutor, a menos que este se revele um incapacitado para admirá-la.

  • Só eu que demoro muito no raciocínio de interpretação de texto da FCC? #ficaaduvida

  • ITEM II    --> CORRETO

    ITEM I     -->  ERRADO, POIS SE REFERE AO TERCEIRO PARÁGRAFO, E NÃO AO PRIMEIRO

    ITEM III   --> ERRADO, POIS SE REFERE AO PRIMEIRO PARÁGRAFO, E NÃO AO TERCEIRO.

     

    * COMUM ESSAS INVERSÕES NA FUNDAÇÃO CUIDADO COMIGO

     

    FUNDAMENTAÇÃO PARA O ITEM II:

     

    ''a escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações, na sistemática caixa alta, nos grafismos espaçosos.''

     

    ''Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático''

     

    ''Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada.''

     

     

    ( TODOS NO SEGUNDO PARÁGRAFO )

     

    GAB D

  • Em 21/02/2018, às 15:16:10, você respondeu a opção D.

    Eu acertei, mas discordo um pouco do item II. 

    Em nenhum momento ele menciona os gestos. 


ID
1752556
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto que segue.

                                                     Questão de ênfase

A ênfase é um modo suspeito de expressão. Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial. É a fala em voz gritada, o gargalhar sistemático, a cadeia de interjeições, a produção de caretas, o insistente franzir do cenho, o repetitivo arquear de sobrancelhas, a pronúncia caprichosa de palavras e frases que se querem sentenciosas e inesquecíveis.
Na escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações, na sistemática caixa alta, nos grafismos espaçosos. Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso indiscriminado de termos como “com certeza" e “literalmente", por exemplo: “Esse aluno está literalmente dando o sangue na prova de Física." Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada.
A ênfase também parece desconfiar do alcance de nossa percepção usual, e nos acusa, se reclamamos do enfático. Este sempre acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero, e nos atribui insensibilidade se não o admiramos. Em suma: o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo. Machado de Assis, por exemplo, não suportava gente que dissesse “Morro por doce de abóbora!". Por sua vez, o poeta Manuel Bandeira enaltecia a “paixão dos suicidas que se matam sem explicação". Já o enfático vive exclamando o quão decisivo é ele ser muito mais vital do que todos os outros seres humanos.

(Augusto Tolentino, inédito)

No contexto, a frase a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático deixa ver que:

Alternativas
Comentários
  • PRA respondermos questoes como essa, temos que pensar um pouco!!


    mas acertei!! chupa fcc

  • GABARITO: B

    Não há muito o que discutir aqui. Trata-se puramente de interpretação da frase.


  • Não entendi muito bem o porquê de a assertiva D estar errada. Alguém pode explicar?

  • a) as emoções cuja ênfase já se possa notar nelas mesmas são raríssimas, pois muitas requerem algum esforço para que sua intensidade possa ser reconhecida. (errada : o texto não diz isso) 

    b) correta - 

    c) errada - o compromisso que temos com a verdade de um sentimento faz com que precisemos recorrer à ênfase para que ele não resulte enfraquecido.  ( o texto diz o contrário, ele o tempo diz que a ênfase é desnecessária) 
    d) 
    e) todo sentimento verdadeiro é imune à ênfase, e esta se revelará uma frustrada intenção de quem pretenda intensificá-lo por meio do exagero. ( o texto não diz que "todo sentimento verdadeiro é imune à ênfase) 



  • Tulio Souza, acredito que o erro da assertiva D reside tanto em "impossibilita", quanto na expressão "em definitivo". 

    Quando o texto menciona que "a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático", acredito não estar ele a dizer que a ênfase impossibilita a vivência da verdade, mas sim que ela compromete (ou prejudica) a verdade, não necessariamente por completo ou em definitivo. Apesar de sutil, penso que existe uma diferença.

    Espero ter sido claro e que você tenha se convencido.

    Um abraço e bons estudos.

  • A questão faz a seguinte abordagem:

    No contexto, a frase a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático deixa ver que:”.

    Para tanto, devemos inserir essa frase no contexto em que ela está inserida, a fim de interpretar o seu sentido e alcance. Então:

    “Na escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações, na sistemática caixa alta, nos grafismos espaçosos. Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso indiscriminado de termos como “com certeza" e “literalmente", por exemplo: “Esse aluno está literalmente dando o sangue na prova de Física." Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada”.

    Percebe-se, assim, que essa parte do texto faz uma crítica ao uso da ênfase para reforçar sentimentos por si só enfáticos. Se o assunto a ser tratado já é por si só muito triste, muito alegre, muito chato, muito sério, enfim, faz com que a comunicação esteja permeada por uma “dramaturgia descontrolada”. Por isso a verdade do que se fala fica comprometida. É essa a interpretação que se extrai dessa frase, no contexto em que inserida. 

  • parte 2 dos comentários...

  • No contexto, a frase a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático deixa ver que:”. Para tanto, devemos inserir essa frase no contexto em que ela está inserida, a fim de interpretar o seu sentido e alcance. Então: “Na escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações, na sistemática caixa alta, nos grafismos espaçosos. Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso indiscriminado de termos como “com certeza" e “literalmente", por exemplo: “Esse aluno está literalmente dando o sangue na prova de Física." Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada”. Percebe-se, assim, que essa parte do texto faz uma crítica ao uso da ênfase para reforçar sentimentos por si só enfáticos. Se o assunto a ser tratado já é por si só muito triste, muito alegre, muito chato, muito sério, enfim, faz com que a comunicação esteja permeada por uma “dramaturgia descontrolada”. Por isso a verdade do que se fala fica comprometida. É essa a interpretação que se extrai dessa frase, no contexto em que inserida.  Então vamos às alternativas: a) as emoções cuja ênfase já se possa notar nelas mesmas são raríssimas, pois muitas requerem algum esforço para que sua intensidade possa ser reconhecida. A frase destacada na pergunta não tem qualquer relação com “emoções” que possam ser notdas pela ênfase, bem como se elas são raríssimas ou não. Alternativa incorreta. b) as emoções que carregam em si mesmas toda a sua real intensidade podem parecer falsas quando afetadas pelos excessos da ênfase. Alternativa correta. Relaciona-se perfeitamente com a frase, pois se refere as “emoções que carregam em si mesmas toda a sua real intensidade” e que parecem falsas diante do excesso da ênfase. São emoções que já carregam alta intensidade e, somadas a uma exagerada ênfase, ficam parecendo falsas. Note-se que o final do parágrafo arremata com a expressão “dramaturgia descontrolada". c) o compromisso que temos com a verdade de um sentimento faz com que precisemos recorrer à ênfase para que ele não resulte enfraquecido. O texto critica o uso da ênfase em determinadas situações, mas em nenhum momento recomenda a utilização da ênfase para reforçar a verdade. Alternativa incorreta. d) a ênfase impossibilita que se possa vivenciar a verdade de um sentimento intenso, já que ela se antecipa a ele e o compromete em definitivo. Essa alternativa é mais delicada. Não é que a ênfase comprometa a verdade de um sentimento intenso. É que, naqueles sentimentos que já tenham, por si sós, uma alta carga de intensidade, o uso exagerado da ênfase faz com que a verdade fique comprometida. O que não se admite, segundo o texto, é a “dramaturgia descontrolada”. Alternativa incorreta. e) todo sentimento verdadeiro é imune à ênfase, e esta se revelaarte 2 dos comentários... A questão faz a seguinte abordagem: “
  • b)

    as emoções que carregam em si mesmas toda a sua real intensidade podem parecer falsas quando afetadas pelos excessos da ênfase.

  • Em 25/07/2016, às 16:16:37, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 12/07/2016, às 17:45:50, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 23/02/2016, às 18:34:22, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 07/02/2016, às 18:45:02, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 08/12/2015, às 13:13:08, você respondeu a opção B. Certa!

  • pqpqpqpqpq errei essa questoa de novo

     

    MDS... MARQUEI A D DE NOVO

  • Complicado concordar com esse gabarito. Sobretudo porque a alternativa fala que as emoções "podem parecer falsas", enquanto que o texto original é categórico, afirmando que "a ênfase compromete". Não dá ideia de mera possibilidade.

  • Como esse Bruno TRT é chato. Você não precisa, em todas as questões, copiar e colar as datas e o resultado das questões que você resolveu!

  • Na minha opinião, essa questão é anulável

    Mas o próprio autor afirma com convicção: "A ênfase compromete a verdade de um sentimento já enfático". 

    Logo, "emoções que carregam em si mesmas toda a sua real intesidade" serão falsas "quando afetadas pelos excessos de ênfase". 

    A alternativa "b" fala em "podem parecer falsas". Essa ideia traz a possibilidade de um sentimento enfático não ter sua verdade comprometida pela ênfase, o que vai contra a ideia do autor do texto.

    Edit: mais um argumento para o gabarito ser a letra "d"

    No segundo parágrafo, é possível extrair o seguinte trecho: "Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso (...) todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada".

    Desse modo, o sentimento foi comprometido em definitivo, sim, pela ênfase descabida. É justamente o exemplo de estragar a piada ao rir antes da hora. A piada já era, não terá tanta graça quanto teria se fosse contada do modo adequado. 

  • A

    B) tá correta sim, comprometer não implica uma sentença definitiva ou fechado.

    Comprometer, conforme dicionário, está relaciono a Prejudicar algo, e a questão deixa bem claro que tá pedindo "pelo contexto",

    fazendo análise do contexto, dá pra perceber que o autor tá querendo dizer que: se vc enfeitar demais uma emoção, que por si só já é carregada da ênfase suficiente, vai forçar a barra e o receptor pode questionar a veracidade dela.


ID
1752559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto que segue.

                                                     Questão de ênfase

A ênfase é um modo suspeito de expressão. Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial. É a fala em voz gritada, o gargalhar sistemático, a cadeia de interjeições, a produção de caretas, o insistente franzir do cenho, o repetitivo arquear de sobrancelhas, a pronúncia caprichosa de palavras e frases que se querem sentenciosas e inesquecíveis.
Na escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações, na sistemática caixa alta, nos grafismos espaçosos. Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso indiscriminado de termos como “com certeza" e “literalmente", por exemplo: “Esse aluno está literalmente dando o sangue na prova de Física." Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada.
A ênfase também parece desconfiar do alcance de nossa percepção usual, e nos acusa, se reclamamos do enfático. Este sempre acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero, e nos atribui insensibilidade se não o admiramos. Em suma: o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo. Machado de Assis, por exemplo, não suportava gente que dissesse “Morro por doce de abóbora!". Por sua vez, o poeta Manuel Bandeira enaltecia a “paixão dos suicidas que se matam sem explicação". Já o enfático vive exclamando o quão decisivo é ele ser muito mais vital do que todos os outros seres humanos.

(Augusto Tolentino, inédito)

Entre os recursos adotados na elaboração do texto, o autor:

Alternativas
Comentários
  • Resposta item C, pois o autor exemplifica que nossa fala se deixar contaminar pelo uso indevido de expressões como "com certeza" e "literalmente". Trecho abaixo transcrito:

    Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso indiscriminado de termos como “com certeza" e “literalmente", por exemplo: “Esse aluno está literalmente dando o sangue na prova de Física." Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada.

  • b) errada - a palavra superficial não é oposto de lateral. 

    d) o autor não diz que a ênfase é um atributo, e sim que "o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo". Ele diz que ser enfático não é um atributo e sim um defeito. 

    e) a primeira parte da frase está correta "se vale de elementos descritivos, como arquear de sobrancelhas ou franzir do cenho (1º parágrafo). Todavia, a segunda parte: "para realçar as reações de alguém diante do enfático" está errada. O autor não quer realçar as reações da pessoa que está diante do enfático e sim do próprio enfático ! 

  • Quanto à alternativa "se vale de Machado de Assis e de Manuel Bandeira para ilustrar casos em que os excessos da ênfase saltam à vista", creio que o erro esteja no fato de que Machado de Assis "não suporte" a ênfase.

  • não entendi na letra C o porquê de essas expressões serem consideradas indevidas na alternativa. Alguém sabe explicar?

    exemplifica casos em que nossa fala se deixa contaminar pelo uso indevido de certas expressões.

  • Livia, no 2º parágrafo, ele exemplifica, em tom de crítica, que, em certas situações, o uso de ênfase contamina o real sentido de sentimentos e expressões, comprometendo a veracidade das mesmas. Deste modo, a letra C é a alternativa correta.

  • Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada.     gab C

  • c)

    exemplifica casos em que nossa fala se deixa contaminar pelo uso indevido de certas expressões.

  • b) errada - a palavra superficial não é oposto de lateral. 

  • Sobre a alternativa a):

     

    O enunciado traz:

     

     

    "Entre os recursos adotados na elaboração do texto, o autor:

     

    a) se vale de Machado de Assis e de Manuel Bandeira para ilustrar casos (ou seja, exemplificar) em que os excessos da ênfase saltam à vista."

     

    Vamos ao texto e encontramos:

     

    "(...) Em suma: o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo. Machado de Assis, por exemplo, não suportava gente que dissesse Morro por doce de abóbora!". Por sua vez, o poeta Manuel Bandeira enaltecia a “paixão dos suicidas que se matam sem explicação". "

     

    Conclusão que me resta:

     

    A FCC acha que, nos exemplos do texto, não está tão clara a ênfase. "Não saltou aos olhos"... Ah, vá... Como é que eu vou analisar isso. Para mim está evidente (e, portanto, correta também).

     

    O "morro por doce ..." nem vou comentar. E, quanto ao trecho "suicidas se matam": ora, o verbo é suicidar-se. O suicídio não se separa da ideia de que alguém "se matou", "matou ele mesmo" e não outra pessoa (aí seria homicídio). Logo, a frase é enfática, pois repete que eles "se matam". Sem a ênfase poderia ser "paixão dos suicidas que assim agem sem explicação". "Matar a si" e "suicidar-se" possuem o mesmo conteúdo, portanto, nota-se a ênfase.

     

    Essas são as minhas considerações. Alguém entendeu de forma diferente? O suposto erro seria outro?

    Quem puder ajudar eu agradeço. Alguém recorreu?

    Abraço

     

     

     

  • Quanto 'a letra A, o erro esta' em dizer que o autor se utiliza de Manuel Bandeira para ''ilustrar casos em que o excesso de enfase salta a vista''. Na verdade, o autor cita um caso em que Manuel Bandeira valoriza, justamente, o comportamento nao enfatico de um suicida. O suicida se mata sem ser enfatico, sem dramaturgia desnecessaria, sequer explica porque se matou.

     

    Portanto, esta errado dizer que esse caso ilustraria o excesso de enfase. Pelo contrario, ilustra sua falta.

  • Gabarito: C.

     

    Fundamento:

     

     a) se vale de Machado de Assis e de Manuel Bandeira para ilustrar casos em que os excessos da ênfase saltam à vista. incorreto: essa alternativa me trouxe um pouco de dúvida, mas, ao analisar a estrutra, concluí que estava incorreta:

     

    "Em suma: o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo. Machado de Assis, por exemplo, não suportava gente que dissesse “Morro por doce de abóbora!". Por sua vez, o poeta Manuel Bandeira enaltecia a “paixão dos suicidas que se matam sem explicação".[Já o enfático vive exclamando o quão decisivo é ele ser muito mais vital do que todos os outros seres humanos."]

    O autor, ao falar "Já o enfático (...)", compara (diferenciando) com a situação imediatamente anterior. Logo, a construção anterior não é ênfase.

     

     b) emprega palavras de sentido oposto ou antitético, como ocorre entre superficial e lateral (1º parágrafo). incorreto: o autor diz no texto que o oposto de superficial é profundo e de lateral é central. "Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro (...)"

     

     c) exemplifica casos em que nossa fala se deixa contaminar pelo uso indevido de certas expressõescorreto: "Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso indiscriminado de termos como “com certeza" e “literalmente", por exemplo: 'Esse aluno está literalmente dando o sangue na prova de Física'."

     

     d) emprega o termo superlativo (3º parágrafo) como um atributo que faz justiça ao talento de quem emprega a ênfase oportunamente. incorreto: pelo contrário! Não faz justiça - o enfático se "acha" indevidamente, sem motivo para tanto! "A ênfase também parece desconfiar do alcance de nossa percepção usual, e nos acusa, se reclamamos do enfático. Este sempre acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero, e nos atribui insensibilidade se não o admiramos. Em suma: o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo."

     

     e) se vale de elementos descritivos, como arquear de sobrancelhas ou franzir do cenho (1º parágrafo), para realçar as reações de alguém diante do enfáticoincorreto: realça as reações do próprio enfático: "Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial. É a fala em voz gritada, o gargalhar sistemático, a cadeia de interjeições, a produção de caretas, o insistente franzir do cenho, o repetitivo arquear de sobrancelhas, a pronúncia caprichosa de palavras e frases que se querem sentenciosas e inesquecíveis."

  •  c)

    exemplifica casos em que nossa fala se deixa contaminar pelo uso indevido de certas expressões. - morro por doce (texto). correta.

  • Uso indevido e uso indiscriminado pra mim são coisas completamente diferentes...

     

    O autor fala em uso indiscriminado, ou seja, uso descontrolado. Já alternativa fala em uso indevido, ou seja, uso errado...

  • Concordo 100% com a colega Arielly Brito. Também assinalei a alternativa A. 

    É péssimo errar com pura convicção de estar acertando. O jeito é fazer várias questões até entender como pensa a Fundação Cuidado Comigo UAHDUA

  • O erro da letra A provavelmente se refere ao significado do trecho do Manuel Bandeira, que é um elogio a uma forma de expressão não enfática. Ou seja, é o oposto do que a assertiva A afirma ("ilustra um caso em que o excesso de ênfase salta salta à vista"). aqui tem uma análise do poema do qual foi retirado trecho:

     “A paixão dos suicidas que se matam sem explicação”, e por último, o eu-lírico deseja um poema que tenha habilidade de deter os mais intensos sentimentos sem, contudo, ser sentimental, por isso não compete a ele anunciar de forma dramática a intensidade das emoções, enfim o que autor deseja de fato é guardar o mistério que enaltece a alma humana.

    FONTE: tirei de um blog chamado "faciletrando", mas quando posto o comentário não vai o site :/ ("análise: o último poema"

    .


ID
1752562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto que segue.

                                                     Questão de ênfase

A ênfase é um modo suspeito de expressão. Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial. É a fala em voz gritada, o gargalhar sistemático, a cadeia de interjeições, a produção de caretas, o insistente franzir do cenho, o repetitivo arquear de sobrancelhas, a pronúncia caprichosa de palavras e frases que se querem sentenciosas e inesquecíveis.
Na escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações, na sistemática caixa alta, nos grafismos espaçosos. Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso indiscriminado de termos como “com certeza" e “literalmente", por exemplo: “Esse aluno está literalmente dando o sangue na prova de Física." Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada.
A ênfase também parece desconfiar do alcance de nossa percepção usual, e nos acusa, se reclamamos do enfático. Este sempre acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero, e nos atribui insensibilidade se não o admiramos. Em suma: o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo. Machado de Assis, por exemplo, não suportava gente que dissesse “Morro por doce de abóbora!". Por sua vez, o poeta Manuel Bandeira enaltecia a “paixão dos suicidas que se matam sem explicação". Já o enfático vive exclamando o quão decisivo é ele ser muito mais vital do que todos os outros seres humanos.

(Augusto Tolentino, inédito)

Na frase A ênfase é um modo suspeito de expressão, que abre o texto, justifica-se o emprego do termo sublinhado porque:

Alternativas
Comentários
  • Letra a

    Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial".

  • a) "Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes ..."Ou seja, quando você for falar de alguma tragédia ou de algo cômico, usar a ênfase pode ser algo necessário/ importante. Depois, o autor diz os casos em que o ênfase é exagerada, não condiz com a realidade: " na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial". 

    b) o autor não diz que o enfático suspeita de suas ênfases, ao contrário disso, ele afirma no terceiro parágrafo que o "enfático é um chato que se vê a sim mesmo como um superlativo" e "que sempre achar que ficaremos encantados com a medida de seu exagero.."
    c) o autor não diz isso 
    e) o autor diz que em alguns casos a ênfase é necessária (ver explicação letra "a "..) 
  • O adjetivo suspeito é utilizado quando há grandes possibilidades de confirmação da situação imaginada, mas não se tem a certeza dela. 

    Nesse sentido, coloca o autor que a ênfase é um modo suspeito de expressão porque não se pode afirmar, com certeza, e de forma generalizada, que ela é desnecessária. Afinal, "há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema".

    Mas, de maneira geral, a ênfase merece desconfiança, sendo, portanto, suspeita.

  • Erro da E:

    "é patente o reconhecimento de que toda ênfase acentua, por princípio, um exagero inadmissível."

    Pela leitura do 3º parágrafo do texto, nota-se que Manuel Bandeira enaltece a ênfase empregada na "paixão dos suicidas que se matam sem explicação". Ou seja, considerando a opinião de Manuel Bandeira, NEM TODA ÊNFASE ACENTUA UM EXAGERO INADMISSÍVEL. Portanto, este não é um reconhecimento patente (evidente).

  • complementando o erro da letra E:

    A questão diz que "a ênfase é um modo suspeito".

    Suspeito não quer dizer inadimissível. É algo admissível,mas com ressalva.

  • Não entendi essa questão.

    "(...)o emprego da ênfase não se confirme como um excesso indesejável". Não seria mais adequado a palavra "desejável"?

     

    Ou seja, não se confirme  desejável?! 

     

    Pq ninguém deseja esse excesso que traz "na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial. "

  • a)

    podem ocorrer casos em que o emprego da ênfase não se confirme como um excesso indesejável. = QUESTAO QUE GENERALIZA DEMAIS GERALMENTE ESTÁ CERTA.

  • a)

    podem ocorrer casos em que o emprego da ênfase não se confirme como um excesso indesejável.

  • a) podem ocorrer casos em que o emprego da ênfase não se confirme como um excesso indesejável.= CORRETA: "e há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial..." OU SEJA, HÁ CASOS EM QUE ELA NÃO É INDESEJÁVEL, MAS ATÉ INDISPENSÁVEL.

     

     b) é próprio do indivíduo enfático que ele mesmo venha a suspeitar da eficácia de suas ênfases.= ERRADA: "enfático. Este sempre acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero, e nos atribui insensibilidade se não o admiramos.[...] Já o enfático vive exclamando o quão decisivo é ele ser muito mais vital do que todos os outros seres humanos." OU SEJA, O ÊNFÁTICO ACHA QUE O USO DA ÊNFASE É O MÁXIMO.

     

    c) não se pode admitir a inocência ou a ingenuidade de quem recorre sistematicamente à ênfase.= ERRADA: O texto não diz nada sobre inocência e ingenuidade, ou seja, o uso do termo "suspeito" no texto não poderia estar justificado por algo que nem está no texto.

     

    d) a intolerância que cerca o emprego da ênfase não se justifica na maioria dos casos. = ERRADA: Ocorre extamente o contrário. O autor do texto entende que a intolerância ao uso da ênfase justifica-se porque vê a ênfase, na maioria dos casos, como um exagero desnecessário.

     

    e) é patente o reconhecimento de que toda ênfase acentua, por princípio, um exagero inadmissível.= ERRADA: traz o mesmo erro da "a", já que o autor não vê TODA a ênfase como exagerada, destacando ser indispensável em alguns casos.  "e há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial..." 

  • Em 12/05/2017, às 14:19:42, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 15/11/2016, às 12:55:45, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 14/11/2016, às 17:39:19, você respondeu a opção B.

  • é a alternativa menos ruim

     

  • Bem, eu errei a questão, mas analisando a alternativa correta "podem ocorrer casos em que o emprego da ênfase não se confirme como um excesso indesejável.", percebe-se que, apesar de a questão nos fazer crer que a maioria das pessoas que usam a ênfase a utlizam de forma inadequada, isso não exclui as pessoas que a utilizam de forma correta. Tudo bem que o texto todo vai contramão disso, mas ele não exclui definitivamente a possibilidade dos que usam de forma adequada, ele só diz que na maioria dos casos, ela é usada de forma errada. Daí a palavra "podem" salva o item e torna correto. Parece as questões de Direito Administrativo e Direito Constitucional que o podem salva tudo.

  • O jeito foi marcar por eliminação, porque para soar correta mesmo, na minha opinião deveria ser:

    ''podem ocorrer casos em que o emprego da ênfase [retira o não] se confirme como um excesso indesejável.''

    A exceção seria o emprego com excesso, não a regra.


ID
1752565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto que segue.

                                                     Questão de ênfase

A ênfase é um modo suspeito de expressão. Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial. É a fala em voz gritada, o gargalhar sistemático, a cadeia de interjeições, a produção de caretas, o insistente franzir do cenho, o repetitivo arquear de sobrancelhas, a pronúncia caprichosa de palavras e frases que se querem sentenciosas e inesquecíveis.
Na escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações, na sistemática caixa alta, nos grafismos espaçosos. Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso indiscriminado de termos como “com certeza" e “literalmente", por exemplo: “Esse aluno está literalmente dando o sangue na prova de Física." Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada.
A ênfase também parece desconfiar do alcance de nossa percepção usual, e nos acusa, se reclamamos do enfático. Este sempre acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero, e nos atribui insensibilidade se não o admiramos. Em suma: o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo. Machado de Assis, por exemplo, não suportava gente que dissesse “Morro por doce de abóbora!". Por sua vez, o poeta Manuel Bandeira enaltecia a “paixão dos suicidas que se matam sem explicação". Já o enfático vive exclamando o quão decisivo é ele ser muito mais vital do que todos os outros seres humanos.

(Augusto Tolentino, inédito)

A clareza e a correção da frase original não resultam prejudicadas com a nova redação que se indica em:

Alternativas
Comentários
  • CUIDAR E seus significados:


    cuidar

    verbo

    1. 1.

      transitivo direto, transitivo indireto e intransitivo

      meditar com ponderação; cogitar, pensar, ponderar.

      "passara o dia cuidando o que ia dizer"

    2. 2.

      transitivo indireto

      reparar, atentar para, prestar atenção em.

      "parecia distraído, mas cuidava no que perseguia"

    3. 3.

      transitivo direto

      fazer, realizar (alguma coisa) com atenção.

      "cuidava bem cada uma de suas missões"

    4. 4.

      regência múltipla e pronominal

      supor(-se), julgar(-se).

      "não cuidava ser o projeto tão árduo"

    5. 5.

      transitivo indireto

      preocupar-se com, interessar-se por.

      "ainda não cuidara da forma de chegar lá"

    6. 6.

      transitivo indireto

      responsabilizar-se por (algo ou alguém).

      "c. da casa"

    7. 7.

      transitivo indireto

      tratar da saúde, do bem-estar de.

      "cuidaram daquelas crianças por toda a vida"

      • ter muita atenção para consigo mesmo (exterior e/ou interiormente).

        "todas as manhãs, começa a c.-se em frente ao espelho"

  • 8.

    transitivo indireto

    tratar da aparência, conservação, manutenção de.

    "cuidava da casa com dedicação"

  • 9.

    pronominal

    colocar-se sob proteção; acautelar-se, proteger-se.

    "em meio à crise, todos devem se c."


  • GABARITO: E

    Corrigindo as demais (se o comentário estiver incorreto me avisem):

    A - Se : hipótese

         Desde que : conjunção subordinada adverbial causal

    B - essa daqui parece que não quer dizer coisa com coisa...rs...não entendi nada! kkkkk

    C - O emprego de exclamações ADOTA....

    D - A teatralização sem critérios MARCA-SE
  • a) Acredito que na letra "a" também está errado o sentido das palavras "indispensável " com "inevitável". As palavras são opostas e não possuem o mesmo significado. O verbo "hajam casos" (verbo haver- não vai concordar com os "casos"), o certo seria : "haja casos". (estou correta??) 

    b) a frase está estranha, sem nexo..

    c) erro do concordância verbal  (adotam), o certo seria "adota"

    d) erro de concordância, o certo seria "marca-se" no singular, para concordar com o sujeito "a teatralização"

  • Entendo que na letra b há uma oposição: a primeira menciona o superficial que se deseja profundo e a segunda cuida de ser profundo o que se constrói de superficial. Veja, primeiro, o superficial se deseja profundo, mas não é, e na segunda o superficial "cuida de ser profundo", ou seja, é profundo, mas construído de forma superficial.

  • a)

    Se há casos em que ela se torna indispensável = desde que hajam casos em que ela seja inevitável.

     b)

    na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo = muitas das vezes cuida de ser profundo o que se constrói de superficial.

     c)

    Na escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações = o emprego de exclamações adotam como efeito a acusação de uma ênfase.

     d)

    Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada = a serem enfáticos, a teatralização sem critério marcam-se nesses gestos.

     e)

    acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero = cuida que nos cativará com o excesso de sua ênfase.

  • a)

    Se há casos em que ela se torna indispensável = desde que hajam casos em que ela seja inevitável.

  • GAB ''E''

     

     

    A) VERBO HAVER NO SENTIDO DE EXISTIR, DEVE FICAR NO SINGULAR.

     

    B) PERCA DE SENTIDO TOTAL

     

    C) O SUJEITO ''O EMPREGO DE EXCLAMAÕES'' FAZ COM QUE O VERBO ''ADOTAR'' FIQUE NO SINGULAR.

     

    D) O SUJEITO ''A TETRALIZAÇÃO'' FAZ COM QUE O VERBO ''MARCAR'' FIQUE NO SINGULAR.

  • Letra "A"-ERRADA. Se há casos em que ela se torna indispensável = desde que hajam casos em que ela seja inevitável.

     

    A nova redação tem sua correção prejudicada por dois motivos:

    1. O verbo haver, no sentido de existir, é impessoal. Isso significa que ele deve ficar na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito:  desde que haja casos em que ela seja inevitável.

    2. A palavra "indispensável" significa "não pode ser dispensado", "não pode faltar". No trecho substituto, a palavra "inevitável" significa "não pode ser evitada".

     

    Letra "B"-ERRADA: na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo = muitas das vezes cuida de ser profundo o que se constrói de superficial

     

    A nova redação tem sua clareza prejudicada: o autor, nesse trecho, diz que a ênfase quase sempre representa uma ideia superficial, que a pessoa tenta passar como profunda.

    O trecho "muitas das vezes cuida de ser profundo o que se constrói de superficial" não transmite essa ideia e sim a ideia incoerente de que o que é superficial muitas vezes é profundo.

     

    Letra "C"-ERRADA. Na escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações = o emprego de exclamações adotam como efeito a acusação de uma ênfase.

     

    A nova redação tem sua clareza prejudicada: a ideia de que o emprego de exclamações é adotado para causar, como efeito, a ênfase não é transmitido adequadamente pelo trecho o emprego de exclamações adotam como efeito a acusação de uma ênfase.

    Gramaticalmente está incorreta a flexão de adotam no plural, que deve concordar com emprego, ficando no singular.

     

    Letra "D"-ERRADA. Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada = a serem enfáticos, a teatralização sem critério marcam-se nesses gestos.

     

    A nova redação teria clareza e correção se fosse escrita da seguinte forma: ao serem enfáticos, esses gestos marcam-se numa teatralização sem critério.

     

    Letra "E"-CORRETA: acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero = cuida que nos cativará com o excesso de sua ênfase.

     

    O trecho "acha que ficaremos encantados" equivale a "cuida que nos cativará". O trecho "com a medida do seu exagero" equivale a "com o excesso de sua ênfase." (a ênfase é um exagero)

     

    Comentários Professora Andrea

  • Com relação à letra "b", o trecho "muitas das vezes" constitui um adjunto adverbial longo (3 palavras), assim, deveria haver uma vírgula logo após...


ID
1752568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto que segue.

                                                     Questão de ênfase

A ênfase é um modo suspeito de expressão. Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial. É a fala em voz gritada, o gargalhar sistemático, a cadeia de interjeições, a produção de caretas, o insistente franzir do cenho, o repetitivo arquear de sobrancelhas, a pronúncia caprichosa de palavras e frases que se querem sentenciosas e inesquecíveis.
Na escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações, na sistemática caixa alta, nos grafismos espaçosos. Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso indiscriminado de termos como “com certeza" e “literalmente", por exemplo: “Esse aluno está literalmente dando o sangue na prova de Física." Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada.
A ênfase também parece desconfiar do alcance de nossa percepção usual, e nos acusa, se reclamamos do enfático. Este sempre acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero, e nos atribui insensibilidade se não o admiramos. Em suma: o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo. Machado de Assis, por exemplo, não suportava gente que dissesse “Morro por doce de abóbora!". Por sua vez, o poeta Manuel Bandeira enaltecia a “paixão dos suicidas que se matam sem explicação". Já o enfático vive exclamando o quão decisivo é ele ser muito mais vital do que todos os outros seres humanos.

(Augusto Tolentino, inédito)

Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • Pra se responder questoes como essa, obrigatório se faz uma PERGUNTA simples ao verbo:


    a)

    Suspeita-se de que (correto) o emprego da ênfase implique quase sempre à exageros (nao se admite crase no singular- À- quando a palavra sucessoria for no plural. HÁ DE SE CONCORDAR... ÀS EXAGEROS.. )inconvenientes. 

     b)

    A ênfase é um recurso do qual, sempre que possível, devemos abrir mão, para não incorrermos em excessos imprudentes. --> CORRETO

     c)

    Um sentimento de cuja expressão queremos verdadeira não deve submeter-sà formas descontroladas de teatralização. --> EXplicação análoga à b.

     d)

    O efeito da ênfase em que costumamos nos orgulhar ( DE QUE) costuma ser o contrário daquilo pelo que aspirava a nossa intenção.

     e)

    Os excessos de linguagem, de cujos tanta gente faz uso, constituem um defeito em que nem todos se dão conta _DEque_.


    nao desistam

  • Nível Hard !!

  • A alternativa A não possui dois termos sublinhados... Será passível de anulação, só por esse motivo?

  • a alternativa A só estava grifada em uma palavra (de que),caberia anulação.

  • seria anulada caso não estivesse sublinhado, entretanto não está sublinhado aqui no site, se baixarem a prova irão verificar que estava bem sublinhadinho.


  • No caderno de prova, a alternativa A também não está sublinhada! Deve ter sido anulada por este motivo.

     

    Porém, caso o segundo termo sublinhado fosse "à exageros inconvenientes.", seria evidente a proibição do acento grave.

     

    Gabarito seria B.

  • b)

    A ênfase é um recurso do qual, sempre que possível, devemos abrir mão, para não incorrermos em excessos imprudentes

  • c)

    Um sentimento de cuja expressão queremos verdadeira não deve submeter-se à formas descontroladas de teatralização.

  • Os seis mandamentos do bom cujo: https://www.youtube.com/watch?v=TLYvzh79ceI

  • porra.. tomei   posse no trt kkkk depois de tanto refazer essas questoes, venho novamente e as refaço de novo hueheuhe


ID
1752571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: A questão refere-se ao texto que segue.

                                                     Questão de ênfase

A ênfase é um modo suspeito de expressão. Se há casos em que ela se torna indispensável, como nas tragédias ou na comicidade extrema, na maioria das vezes é um artifício do superficial que se deseja profundo, do lateral que aspira ao centro, do insignificante que se pretende substancial. É a fala em voz gritada, o gargalhar sistemático, a cadeia de interjeições, a produção de caretas, o insistente franzir do cenho, o repetitivo arquear de sobrancelhas, a pronúncia caprichosa de palavras e frases que se querem sentenciosas e inesquecíveis.
Na escrita, a ênfase acusa-se na profusão de exclamações, na sistemática caixa alta, nos grafismos espaçosos. Na expressão oral, a ênfase compromete a verdade de um sentimento já de si enfático: despeja risadas antecipando o final da própria piada, força o tom compungido antes de dar a má notícia e se marca no uso indiscriminado de termos como “com certeza" e “literalmente", por exemplo: “Esse aluno está literalmente dando o sangue na prova de Física." Com a ênfase, todos os gestos compõem uma dramaturgia descontrolada.
A ênfase também parece desconfiar do alcance de nossa percepção usual, e nos acusa, se reclamamos do enfático. Este sempre acha que ficaremos encantados com a medida do seu exagero, e nos atribui insensibilidade se não o admiramos. Em suma: o enfático é um chato que se vê a si mesmo como um superlativo. Machado de Assis, por exemplo, não suportava gente que dissesse “Morro por doce de abóbora!". Por sua vez, o poeta Manuel Bandeira enaltecia a “paixão dos suicidas que se matam sem explicação". Já o enfático vive exclamando o quão decisivo é ele ser muito mais vital do que todos os outros seres humanos.

(Augusto Tolentino, inédito)

Nos casos de uso indiscriminado da ênfase, atribui-se à ênfase um efeito retórico que na verdade enfraquece a ênfase, em vez de explorar os atributos da ênfase que podem justificar a ênfase como um expediente de bom estilo.

Evitam-se as viciosas repetições da frase acima substituindo-se corretamente os elementos sublinhados, na ordem dada, por:

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica esse atribui-se a ela? pois, a frese atribui-se à ênfase possui o "a" craseado logo é objeto indireto. Então não ficaria "se lhe atribui"?

  • Atribui-se........ VTDI...  atribui-se ALGO ( efeito ratorico..)  A ALGUEM ( a ela).

  • Gabarito Letra B

    tentarei explicar:

    atribui-se a ela → sem partícula atrativa, portanto ênclise. e sem crase, já que não há crase, em regra, antes de pronomes

    a enfraquece → aqui pega desavisados, vejam que a partícula atrativa "que" está meio longe pq a FCC colocou o "na verdade" entre os dois termos, ai o candidato lê e não percebe que há PA, mas esse é um caso de Próclise. como o verbo é VTD não usamos o -lhe

    explorar seus atributos → confesso que fiz por eliminação, mas não acho o mais adequado o uso de possessivos "seu" e "sua", já que a chances deles criarem ambiguidade no texto é grande, por tabela, já dava para marcar esse. No caso do "seu" é a substituição de "atributos = masculino.

    justificá-la → Verbo VTD, terminado em -r e sem partícula atrativa, correto.

    bons estudos

  • b)

    atribui-se a ela – a enfraquece − explorar seus atributos − justificá-la.

  • b)

    atribui-se a ela – a enfraquece − explorar seus atributos − justificá-la.

  • ...em vez de explorar os atributos da ênfase que podem justificar a ênfase como um expediente de bom estilo.

     

    Na última alteração para "justificá-la" existe na oração um "que", isso não atrairia o pronome?

     

  • Gio Carv, na última oração o que está antes do "podem" e não antes do justificar. 

  • Tb.  quando existem palavras atrativas diante de locuçoes verbais, que(pronome relativo) +  "podem justificar" , admitem-se as seguintes construçoes : Nas formas Infinitivo/Gerundio( ênclise/próclise com relação ao verbo principa)l ou (ênclise com relação ao verbo auxililar) . As mesmas contruçoes para o Participio com exceção da próclise quanto ao verbo principal, essa forma verbal não a admite.

  • A regra diz que pronome relativo atrai o pronome oblíquo átono, a regra também diz que em locuções verbais, desde que o verbo principal não esteja na forma de particípio, a colocação pronominal é livre. Fiquei com a dúvida porque na passagem "que podem justificar a ênfase", temos dois casos a serem analisados: 1º) temos pronome relativo, e locução verbal. Nesses casos como fica a colocação pronominal? Qual regra vale mais que a outra?

  • "NÃO" e "que" ATRAEM  PRÓCLISE

     

     

    Q468684     Q262495     Q278066

     

     

    ANTES do verbo = PRÓCLISE

     


       DEPOIS do verbo = ÊNCLISE


        MEIO do verbo = MESÓCLISE

     

    CASOS DE PRÓCLISE OBRIGATÓRIA:

     

    Deve-se usar a Próclise diante dos seguintes atrativos:

    1.     Advérbios ou locuções adverbiais sem pausa (sem vírgula)

    2. Conjunção

    3. Palavra negativa

    4. Pronome indefinido

    5. Pronome interrogativo

    6. Pronome relativo

    -   Orações subordinadas

    -     Gerúndio precedido da preposição "EM"

     

     

     

    PRONOMES

     

    COMPLEMENTO NOMINAL:   LHE, LHES, NOS, VOS, ME, TE

     

    Verbos terminados em:      -R, -S, -Z      +    o, a, os, as  =          Lo, La, Los, Las


    Verbos terminados em:  - M, - ÃO, -ÕE    +     o, a, os, as     =      no, na, nos, nas

     

    VIDE     Q584898  Q720483       Q584065

     

    VERBO TERMINADO “M” ou “ÕE” os pronomes O, A, OS, AS   =   NO, NA, NOS , NAS

     

    TRAGA M  +     o       =  tragam -  NO

    P ÕE +  os    =        põe - NOS

     

     

    VERBO TERMINADO  MOS      seguido de NOS  ou VOS retira o “S”

     

    Encontramo - no

    Solicitamo - VOS

     

     

     

    VERBO TERMINADO R, S, Z   =      L     os pronomes  O, A, OS  recebem   “ L

     

    TRAZE   R     +  as       =      traz ê- las

     

    PERDE     S        +  as    =     PERDE-LAS

     

    SEDU   Z  + as   =    sedu-las

    REF I Z       +  o  =        refi-LO

    FIZ            + o      =   FI -LO

    ......................

    VERBO TERMINADO  EM “S” SEGUIDO DE LHE, LHES NÃO RETIRA A TERMINAÇÃO “S”

     

    OBEDECEMOS  - LHE cegamente.  OBJETO INDIRETO. MANTÉM O S

     

     

              Q701725

                                                 OBJETO DIRETO =       VTD

     

    -  PRONOMES OBLÍQUOS  =       O, A, Os, As, Lo, La, Los, Las, No, Na, Nos, Nas    funcionam somente como OBJETO DIRETO.

     

     

    -   PRONOMES ÁTONOS =   ME, TE, SE, O, A, NOS, VOS,  OS , AS    =    OBJETO DIRETO  (NÃO TEM  LHE- LHES)       

     

     

                                     OBJETO INDIRETO        =  VTI     

     

    LHE, LHES, SE, TE, ME, NOS, VOS

     

     

     

    Q87913

    EXCEÇÃO:  AO VTI – LHES     esta regra não vale para a FCC, ela é a única banca que admite o lhe substituindo coisa.   


    1 - Verbo ASSISTIR com ideia de VER e PRESENCIAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).

    2 - Verbo VISAR no sentido de DESEJAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).

    3 - Verbo ASPIRAR no sentido de DESEJAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).

  • Gio Carv, em relação a sua dúvida, de fato o termo que é palavra atrativa, no entanto, quando o verbo estiver no INFINITIVO, que é o caso de JUSTIFICAR, a PRÓCLISE se torna facultativa, podendo ser utilizada a ÊNCLISE.

    ...em vez de explorar os atributos da ênfase que podem justificar a ênfase ... (justificá-la / a justificar)

    OUTRO EXEMPLO:

    O governo pediu para não manifestar-se sobre o caso.

    o governo pediu para não se manifestar sobre o caso.

    Apesar de haver palavra atrativa (NÃO), as duas formas estão corretas porque o verbo esta no INFINITIVO

  • Ótima questão para revisar colocação pronominal.

  • Quem atribui, atribui algo a alguém. Note que o verbo atribuir é um VTDI. Logo precisamos de um pronome para substituir o objeto indireto. O correto é: atribui-se a ela. Aqui não é permitido crase, porque antes de pronomes de tratamento (ex: você,senhor,...) não se usa crase. 
    Quem enfraquece, emfraquece algo. Note que o verbo enfraquecer é um VTD. Precisamos de um pronome que substitua o objeto direto. O correto é: a enfraquece. Não podemos usar o pronome 'lhe', porque ele recupera um objeto indireto (no sentido de 'para ela/ele).
    Quem justifica, justifica algo. O verbo 'justificar' é um VTD. 
    Precisamos de um pronome que substitua o objeto direto. O correto é: justificá-la.
    Gabarito: B

  • Questões da FCC são excelentes para revisar conteúdo . 

     

  • Este professor do QC conversa igual ao Marcelo Rezende kkk

  • Na alternativa A, mesmo a particula atrativa estando longe ela atrai do mesmo jeito ? Ou tem que estar logo atras da palavra ?

  • Atribuir-se a ela ==> trocando por ''ao ele'' veremos que não tem crase.

     

    ...um efeito retórico que na verdade enfraquece a ênfase... VTD

    - Relação de posse (por meio do pronome possessivo)

    - Se é Objeto Direto, substitui por: a, o, as, os.

  • "atribui-se à ênfase." (a substituição correta seria "atribui-se a ela.")

    "lhe" não pode, porque não se trata de pessoa;

    "à ela" não pode, porque antes do pronome "ela" não há crase;

    "a ela se atribui" não pode, porque não há palavra atrativa que justifque a próclise;

     

    "enfraquece a ênfase." (a substituição correta seria "a enfraquece.")

    "lhe" não pode, porque não se trata de pessoa;

    "enfraquece-a" não pode, pois o pronome relativo justifica a próclise;

     

    "explorar os atributos da ênfase." (a substituição correta seria "explorar seus atributos.")

    nenhuma das demais alternativas mantém a ideia de posse que, semanticamente, o trecho original deseja passar. Na correção, o pronome possessivo traz essa ideia. Também estaria correto se a substituição fosse "explorar os atributos dela.", pois o adjunto adnominal também traz, semanticamente, essa ideia de posse.

     

    "justificar a ênfase." (a substituição correta seria "justificá-la.")

    "lhe" não pode, porque não se trata de pessoa;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

     

  • Letra B.

    Cuidado com o primeiro trecho em destaque! Sabemos que “à ênfase” é o OI, todavia, não seria adequado usar o pronome “lhe”, uma vez que o verbo “atribui-­se” já está acompanhado pelo pronome “se” (pense no quanto seria estranha a construção atribui­-se-­lhe). Então, opta-­se pelo pronome oblíquo tônico a ela (e isso nos permite eliminar as letras a, d e e). No segundo trecho destacado, “a ênfase” é OD do verbo “enfraquece” (e isso nos permite eliminar a letra c). Para confirmar a letra b como correta, note que foi usado um pronome possessivo no terceiro trecho, na medida em que há uma relação de posse entre “atributos” e “ênfase”, e que “a ênfase” é OD do verbo “justificar”.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana 


ID
1752574
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um escritório comprou canetas, corretivos e arquivos pagando por cada unidade, respectivamente, R$ 1,00, R$ 3,00 e R$ 10,00.

Sabendo-se que o gasto total na compra foi de R$ 220,00 e que foram adquiridos ao menos uma unidade de cada produto, é necessariamente correto concluir que a compra incluiu, no:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Dados da questão:

      canetas = R$ 1,00,
      corretivos = R$ 3,00
      arquivos = R$ 10,00

      Total pago = R$ 220,00


    A questão diz que ele comprou, pelo menos, 1 de cada, dessa forma, independentemente dos arranjos que pudermos fazer, sempre poderemos fazer com que 1 desses objetos possuam uma única unidade.

    ou seja: no mínimo, poderíamos ter ou 1 corretivo, ou 1 caneta, ou 1 arquivo, por isso nós já eliminados a D e E sem fazer qualquer conta, bastando apenas o raciocínio acima.

    Quanto aos demais:

    Se compramos, pelo menos, 1 de cada, temos um gasto obrigatório de R$14, sobrando R$ 206 para gastarmos da forma que quisermos nos demais itens.

    portanto, vamos testar as respostas:

    a) máximo, 70 corretivos
    1 caneta = 1 real
    70 corretivos = 210 reais
    1 arquivo = 10 reais             TOTAL = 221 REAIS     ---->     errado, já que ultrapassou o limite de gasto de 220.

    b) máximo, 203 canetas.
    203 canetas = 203 reais
    1 corretivo = 3 reais
    1 Arquivo = 10 reais            TOTAL = 216 reais    ---->   errado, na verdade o máximo de canetas seria de 207

    c) máximo, 21 arquivos

    1 canetas = 1 real
    1 corretivos = 3 reais
    21 arquivos = 210 reais       TOTAL = 214 reais   ---->  CERTO: nesse caso o valor remanescente seria preenchido de canetas ou corretivos

    bons estudos

  • GABARITO C 



    Canetas = R$ 1,00
    Corretivos = R$ 3,00
    Arquivos = R$ 10,00 


    TOTAL = R$ 220,00 - uma unidade de cada produto (R$ 14,00) = R$ 206,00
    206/10 = 20 arquivos e restará 6 reais, logo: 


    Arquivos = 20 arquivos + uma unidade = 21 arquivos 
    Canetas = Poderá ser no máximo 7 canetas ( 6 reais + uma unidade)
    Corretivos = poderá ser no máximo 3 corretivos ( 6 reais + uma unidade) 
  • testei as possibilidades com os preço dos números ímpares...a soma de dois ímpares sempre dará um par...e 220 é par...

     

  • SE ELE PEGAR 21 E MULTIPLICAR POR 10 VAI DAR 210. Logo, vai sobrar 10.

  • tb fiz analisando as alternativas, não consegui fazer usando MMC embora ache que seja possível.

    06.53

  • O professor poderia comentar esta questão.

  • Dá medo de início, é aquelas que é mais fácil seguir instito do que tá querendo colocar formula em tudo.

    Máximo 21 arquivos, por se cada um é 10,00 > 21 x 10,00 = 210,00 . se Ele comprasse mais 1 daria R$ 220,00 o que não pode, já que a questão diz que ele comprou pelo menos 1  unidade de cada produto

  • Respondi por exclusão. Menos de 1 minuto e meio para encontrar a resposta.

    Excelente explanação Renato.

  • Se comprar 22 arquivos vai gastar R$ 220, não sobrando nada para comprar corretivo e canetas, sendo que a questão fala que tem que comprar pelo menos 1 de cada, por isso o máximo é 21 arquivos.

     

    gab c

  • Dados retirados do enunciado:

    Caneta R$ 1,00 cada

    Corretivo R$ 3,00 cada

    Arquivo R$ 10,00 cada

    Total gasto: R$ 220,00, sendo que foram adquiridos uma unidades de cada produto mencionado.

    Sendo assim, somei os valores 1 + 3 + 10 = 14 (3 produtos)

    Subtrai 220 - 14 = 206 (quantia que posso gastar de qualquer forma, mas sem sobrar centavos) e depois acrescenta o que já foi comprado.

    Comprando apenas canetas o valor que posso adquirir desse item é 206 + 1 = 207  (o que torna a alternativa b errada)  

    Corretivo 206 / 3 = 68,6 o máximo de corretivos 68 + 1 = 69 (o que torna a alternativa a errada)

    Arquivo 206 / 10 = 20,6 o máximo de arquivos 20 + 1 = 21 (olha alternativa correta c correta)

    As alternativas d e e estão erradas, pois o enunciado diz que a quantia mínima é de uma unidade de cada item.

    Bons estudos!

     

     


ID
1752577
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um juiz tem que analisar x processos nos próximos y dias de trabalho. Se ele decidir analisar, a partir do primeiro dia, 4 processos por dia de trabalho, no último dos y dias ele só terá que analisar 3 processos. Por outro lado, se ele decidir analisar, a partir do primeiro dia, 3 processos por dia de trabalho, no último dos y dias ele terá que analisar 24 processos. Nas condições descritas, x + y é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Dados da questão:

       X = total de processos
       Y = dias de trabalho

    Decisões para análises dos processos:
       X = 4y + 3
       X = 3y + 24

    achando "Y"
    4y + 3 = X       X = 3y + 24
    4y + 3 = 3y + 24
    y = 21

    Logo: o juiz tem 21 dias mais o dia das sobras de processo para analisar todos os processos, perfazendo um total de 22 dias

    achando "X"
    X = 4y + 3
    X = 4x21 + 3
    X = 87

    Somando os valores:
    87 + 22
    109 gabarito

    bons estudos

  • Renato, você fez certo, mas explicou errado, pode causar confusão para os mais leigos. Vamos a uma explicação mais didática.

    x = número de processos
    y = dias de trabalho

    O próprio problema diz que a divisão de trabalho por dias, não dá uma divisão exata, indicando em um exemplo onde ele faz 4 processos por dia, no último ficam 3, e quando ele faz 3 processos por dia, no último ficam 24.

    Então o que sabemos com exatidão é que:

    Caso 1:

    X processos menos 3 dividido por y dias menos 1 = 4 processos por dia. (ou seja, eliminando o último dia e a quantidade de sobras de processos para este último dia, sabemos que em cada dia restante, teremos 4 processos executados. logo:

    x-3  = 4     --->    x-3 = 4(y-1)   --->   x-3 = 4y-4   --->   x = 4y-4+3   --->  x = 4y-1
    y-1

    Caso 2:


    X processos menos 24 dividido por y dias menos 1 = 3 processos por dia. (ou seja, eliminando o último dia e a quantidade de sobras de processos para este último dia, sabemos que em cada dia restante, teremos 3 processos executados. logo:

    x-24 = 3    --->    x-24 = 3(y-1)  --->   x-24 = 3y-3  --->   x = 3y-3+24  --->  x = 3y+21
    y-1


    Agora temos duas equações indicando o valor de x: x=4y-1 e x=3y+21, como nas duas se trata do mesmo x (número de processos) basta substituir em qualquer uma das equações o x pela outra equação e resolver, para acharmos y:

    4y-1 = 3y+21   --->    4y-3y = 21+2   --->    y = 22 (ou seja, são 22 dias)

    agora substituimos o valor de y em qualquer uma das equações de x:

    x=4y-1   --->    sendo y = 22 fica (* é o sinal de multiplicação):   x = 4*22-1   --->    x = 88-1   --->    x=87

    (ou seja, são 87 processos)

    somando os dois temos: 87+22 = 109

    alternativa correta: A


  • Esclarecedores comentários...

  • Não entendi muito bem esse total de 22 dias... alguém poderia me explicar?

  • puxa, explicação boa essa do Renato. Eu demorei uma vida pra responder essa. Fiz assim

    24processos-1dia

    27processos-2 dias

    30processos-3dias

    ... pula 14 linhas... rsrs..

    75 processos-18 dias= >75+18=93  

    78 processos- 19 dias=>78+19=97

    81 processos-20 dias=>81+20=101

    84 processos-21 dias=>84+21=105

    87 processos-22 dias=>87+22=109


    Até aí, pode ser a A, a B, ou a E.

    depois diminui 3 (dos processos) e 1 (dos dias)que é do dia que sobrou 3, e dividi por 4

    75 processos-18 dias= >75+18=93  ---------72/17

    81 processos-20 dias=>81+20=101----------78/19

    87 processos-22 dias=>87+22=109----------84/21  (já vi que esse deu 4 redondo, já marquei essa.

    Letra A

  • Fiz um pouco diferente do renato.


    Quatro processos vezes Y dias + 3 processos é igual ao número de processos.

    três processos vezes Y dias + 24 também é igual ao número de processos.


    Logo, 4y + 3 = 3Y + 24.

  • Primeira:

    “ 4 processos por dia de trabalho, no último dos y dias ele só terá que analisar 3 processos”

    Veja que se ele analisar 4 por dia, no último dia irá faltar um processo.

    Podemos montar a seguinte equação:

    x = 4y – 1

    Segunda:

    “ 3 processos por dia de trabalho, no último dos y dias ele terá que analisar 24 processos”

    Veja que se ele analisar 3 por dia, no último dia irá sobrar 21 processos, por isso ficam 24 para o último dia.

    Podemos montar a seguinte equação:

    x = 3y + 21

    Subtraindo a segunda da primeira equação:

    x – x = 4y – 1 – 3y – 21

    0 = y – 22

    y = 22

    Utilizando a primeira equação para achar o valor de x:

    x = 4y – 1

    x = 4.22 – 1

    x = 88 – 1

    x = 87

    Resposta:

    x + y = 87 + 22 = 109

    http://sabermatematica.com.br/prova-resolvida-analista-judiciario-trt-9-regiao-2015.html

  • o renato eh foda

  • Olá pessoal, uma forma mais fácil de entender e fazer: O número de processos a serem analisados nas 2 situações são iguais, logo X=X 4y+3=3y+24, resolvendo, y=22. Subistituindo em qualquer uma, achamos X=87.
  • Perfeita a explicação da Maria Luiza.

  • Respondi assim:

    Ex¹: 4 processos por dia e no último dia dos y dias 3 processos;

    Ex²: 3 processos por dia e no úlitmo dia dos y dias 24 processos.

    Então 3 - 24 = 21 dias em que 1 processo será incluídos nos Y dias anteriores.

    4 processos X 21 dias = 84 processos

    Agora falta somar os últimos 3 processos do último dia Y = (84 + 3) 87 processos.

    Somado os 21 dias mais o último dia são 22 dias.

    Portanto, 22 dias + 87 processos = 109

  • Renato, muito obrigada!

  • minhas fórmulas ficaram:

    4(y-1) + 3 = X     no último dos y dias é que ele analisa os últimos 3 processos
    3(y-1) + 24 = X  no último dos y dias é que ele analisa os últimos 24 processos

    4(y-1) + 3  = 3(y-1) + 24 --> y=22  --> x=87

     

    09.45

  • Quase toda questão que respondo tem resposta do Renato, fico me imaginando a fila de concurso que esse cara já deve ter passado.

  • Fui pelo mesmo raciocínio do Guerino. Achei mais simples.

    Se fazendo 4 processos/dia, sobram 3

    E fazendo 3 processos/dia, sobram 24

    Logo, 24-3 é igual ao número de dias (=21), pois 1 processo/dia que foi retirado, foi somado à sobra.

    Não esquecer que são 21 dias mandando bala nos processos, mais 1 das sobras (=22), para a soma final!

  • De onde vcs tiraram 22 dias?

  • Quem ficou em dúvida sobre os 22 dias vou colocar minha resolução, assim pode facilitar.

    Dados

    x processos    y dias

    Situação 1: 1º dia e sequentes 4 processos analisados diariamente e no último dia sobra 3 processos

    Situação 2: 1º dia e sequentes 3 processos analisados por dia e no último 24 processos

     

    Resolução

    Vou usar a incógnita d para representar o número de dias referentes ao período em que a mesma quantia de processos foi analisada diariamente e no final tem que somar o último dia. Como as duas situações apresentam as mesmas incógnitas, posso dizer que uma é igual a outra.

    4xd + 3 = 3xd + 24

    4d - 3d = 24 - 3

    d = 21 o número de dias e soma com o último dia. Por isso foram necessários 22 dias para analisar os processos. Assim falta descobrir X e para isso pode usar qualquer umas das expressões colocadas acima.

    4d + 3 =

    4 x 21 + 3 = 87

    ou

    3d + 24 =

    3 x 21 + 24 = 87

    X + Y = 87 + 22 = 109 (Alternativa correta a)

     

  • Entendamos:

    X -> Número de Processos

    Y -> Número de Dias

    Observação: No final, tem que acrescentar um dia, conforme enunciado.

    1º Equação: X = 4Y + 3

    2º Equação: X = 3Y + 24

    Com isso, temos que juntar as duas equações para descobrir o valor de Y:

    4Y + 3 = 3Y + 24

    4Y - 3Y = 24 - 3

    Y = 21

    Agora, vamos descobrir o valor de X:

    X = 4 x 21 + 3 OU X = 3 x 21 + 24

    X = 84 + 3 OU X = 63 + 24

    X = 87 OU X = 87

    Com isso, obtemos o valor de X e Y

    X + Y + 1

    87 + 21 +1 = 109

    Alternativa A

  • Entendamos:

    X -> Número de Processos

    Y -> Número de Dias

    Observação: No final, tem que acrescentar um dia, conforme enunciado.

    1º Equação: X = 4Y + 3

    2º Equação: X = 3Y + 24

    Com isso, temos que juntar as duas equações para descobrir o valor de Y:

    4Y + 3 = 3Y + 24

    4Y - 3Y = 24 - 3

    Y = 21

    Agora, vamos descobrir o valor de X:

    X = 4 x 21 + 3 OU X = 3 x 21 + 24

    X = 84 + 3 OU X = 63 + 24

    X = 87 OU X = 87

    Com isso, obtemos o valor de X e Y

    X + Y + 1

    87 + 21 +1 = 109

    Alternativa A

  • Gabarito: A

    Pessoal, ficar atento para não esquecer de acrescentar ao número de dias o último dia que o juiz tem.

    Caso a questão tivesse como alternativa 108 dias, muitos, por desatenção, poderiam assinalar essa alternativa. A banca ajudou, mas não é sempre assim que acontece.

    Um forte abraço.

  • Deixa eu ver se entendi:

    "24- 3 = 22".. Pq foi isso que apareceu em quase todas as resoluções... Pra mim, e para todo o resto do globo 24-3 é 21,.. 
    Depois de ler todos comentarios e rever a questão esse numero magico que aparece na equação de forma equivocada, é o ultimo dia que nao esta sendo contado. Problema que a galera que colocou a solução dos comentarios deve ter achado, assim como eu, o numero 108.. e ai resolveu jogar um "22" dessa solução. 

    Entendo que é do ultimo dia, mas a equação esta errada! Teria que dar 21 e ai sim +1 devido ao ultimo dia da sobra..

     

  • Gente, a resolução pede x+y e não x+y+ o dia que sobra. A resolução de todos faz sentido, mas o que pede na pergunta foi equivocado.


ID
1752580
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Renato quer comprar dois livros em uma livraria, porém, seu dinheiro é suficiente apenas para levar o mais caro, com sobra de R$ 22,00, ou o mais barato, com sobra de R$ 38,00. Como incentivo à leitura, o dono da livraria deu um desconto de R$ 10,00 na compra total dos dois livros e Renato conseguiu levá-los sem que sobrasse ou faltasse dinheiro. Nas condições descritas, o desconto percentual sobre o valor correto da compra que o dono da livraria deu para Renato foi de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Sendo "X" o dinheiro que Renato possuia

    Livro caro (LC) = X - 22
    Livro barato (LB) = X - 38

    compra dos dois livros:

    X = LC + LB - 10

    Com base nas equações acima, basta agora substituir umas pelas outras para ficarmos com apenas uma variável (que nesse caso será o "X")

    X = LC + LB - 10
    X = (X - 22) + (X - 38) -10
    X = 2x - 70
    X = 70

    Portanto Renato tinha 70 reais no ato da compra dos livros

    A questão pede a % do desconto sobre o valor correto da compra:
    desconto = 10
    valor correto = 80

    (10/80) x 100% = 12,5% gabarito

    bons estudos

  • X = -2x - 70 ???

    Por que -2x ao invés de 2x ??

    E por que o -2x sumiu???

  • Aline a equação fica sendo: x-2x= -70
                                                 


                                                  -x = - 70 x (-1) (para sumir o sinal negativo dos dois lados)
                                                   x = 70

  • Não precisa fazer equação!! É só pensar que, se quando ele compra um livro, sobram 22 reais, mas que com mais 10 ele consegue comprar o segundo, logo, o segundo custa 32 reais!

    O mesmo pensamento deve ser feito se inverter a ordem de compra dos livros: se ele compra um e sobram 38, e precisava de mais 10 pra comprar o outro, o outro custará, portanto, 48.

    Um custa 48 e o outro 32: 48 + 32 = 80 reais (os dois)

    Como o vendedor deu um desconto de 10 reais sobre esses 80, fazemos uma regra de 3, onde 80 reais é 100% e 10 reais é x%. Daí encontramos o valor de 12,5%.

  • D é o dinheiro que ele tem.

    P1 é o preço do livro 1

    P2 preço do livro 2

    D-P1=22

    D-P2=38

    Iguala as duas equações: 22+P1=38+P2

    P1-P2=16

    D=P1+P2 - 10

    22+P1=P1+P2-10

    P2=32

    P1-32=16

    P1=48

    P1+P2=80

    80--------100%

    10reais----x

    x=12,5%

  • Seguinte.

    Eu sei que OU o livro mais caro era 48 e saiu por 38, OU o livro mais barato era 32 e saiu por 22. 

    Pronto, ou é um, ou é outro. Escolha um alternativa e faz a conta. Se o livro mais baranto saiu por 22 o mais caro é 48, se o livro mais caro saiu por 38 o mais barato é 32.

    Conclui-se que ele tinha 70 reais.

    Logo, o desconto é maior que 10% e menor que 20%.

  • Se ele comprou o mais caro e sobrou 22 e como o desconto de 10 ajudou a comprar o dois, então, o valor do mais barato é a sobra somada ao desconto, ou seja, 22 + 10 = 32.


    Se ele comprou o mais barato e sobrou 38 e como o desconto de 10 ajudou a comprar o dois, então, o valor do mais caro é a sobra somada ao desconto, ou seja, 38 + 10 = 48.


    Sendo assim, o total dos livros é de 32 + 48 = 80


    Para se obter a porcentagem do desconto com relação ao preço real dos livros, basta dividir 10 por 80:


    10 / 80 = 12,5 % 

     

  • Acho que o Renato é da banca FCC! Ele sabe tudo e faz os melhores comentários em todas as matérias. rs

  • Portanto Renato tinha 70 reais no ato da compra dos livros

    A questão pede a % do desconto sobre o valor correto da compra:
    desconto = 10
    valor correto = 80

    (10/80) x 100% = 12,5% gabarito
     

     

    renato

  • claro que nao Morgana Lucas, ele sabe porque foi ele quem comprou os livros. Está

     escrito na questão rs

     

  • TOTAL= T

    MAIS CARO= C

    MAIS BRATO = B

     

    SABE-SE QUE:

    T-C = 22, LOGO C=22 - T

    T-B= 38, LOGO B= 38-T

    T - C - B=10

    LOGO

    T - 22 - T - 38 - T = 10

    - T - 60 = 10

    - T = 70 => 70 REAIS

    ASSIM

    T - C = 22

    C = 70 - 22

    C = 48 REAIS

    E,

    T - B = 38

    B = 70 - 38

    B = 32 REAIS

    CONCLUI-SE QUE, C + B = 80

    80 ---------- 100

    10 ----------- X

    80X = 1000

    X = 1000/80

    X = 12,5%

  • Simplificando:

    Se comprar o livro mais caro, sobra R$ 22,00

    Se comprar o livro mais barato, sobra R$ 38,00

    Se com o desconto de R$ 10,00, ele consegue comprar ambos livros, então, no primeiro caso (R$38,00 + R$ 10,00), o livro mais caro custa R$ 48,00 e, no segundo caso, o livro mais barato custa R$ 32,00.

    Somando ambos dá o total de R$ 80,00.

    Então R$ 80,00 _____ 100%

               R$ 10,00_____ x%

    1000 dividido por 80: 12,5

  • Obrigada, Renato!

  • Fiz até aqui igual o Renato
    Livro caro (LC) = X - 22
    Livro barato (LB) = X - 38

    errei nessa hora, na resolução da equação

    X-LC-LB+10=0

     

    Então comecei a fazer pelo raciocínio lógico:

    é suficiente apenas para levar o mais caro, com sobra de R$ 22,00

    Comprei o Caro e sobrou 22 e se com mais 10,00 eu consigo levar o outro então esse caro é 22+10=32


    é suficiente apenas para levar o mais barato, com sobra de R$ 38,00

    Comprei o Barato e sobrou 38 e se com mais 10,00 eu consigo levar o outro então esse barato é 38+10=48

    Depois disso eu só conferi se bate as informações,

    o dono da livraria deu um desconto de R$ 10,00 na compra total dos dois livros e Renato conseguiu levá-los sem que sobrasse ou faltasse dinheiro.:

    32+48= 80 --> se o dono me deu 10,00 de desconto então eu tinha 70,00 !!!

    E depois fiz regra de 3 para eu não errar logo no final:

    se 80,00 é 100% do valor, quanto é 70,00?

    = 87,5%

    Se eu paguei 87,5% de 100% = desconto de 100-87,5 = 12,5

    16.52

  • c+22=x b+38=x c+b-10=x após resolver . soma-se c de caro +b de barato. que vai dar 80. ai é só jogar numa regra de três. 80--------------100% 10 x x=12,5% retroceder nunca render-se jamais.

ID
1752583
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Carolina, Cecília, João, Sérgio e Sílvia formaram um grupo musical. Durante cada apresentação do grupo, um deles canta e os outros quatro tocam um instrumento diferente cada um (bateria, guitarra, teclado e saxofone), de acordo com as seguintes condições:

− Carolina só pode tocar bateria ou guitarra;

− Cecília só pode cantar ou tocar saxofone;

− João só pode tocar teclado ou saxofone;

− Sérgio só pode cantar, ou tocar bateria, ou tocar teclado;

− Sílvia só pode cantar ou tocar guitarra.

Se Sílvia foi escolhida para cantar em uma apresentação então, necessariamente, nessa apresentação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    transformando as premissas em proposições lógicas, e tomando como base que todas são verdadeiros do ponto de vista lógico

    Carolina: B v G
    Cecília: C v S
    João: T v S
    Sérgio: C v B v T
    Sílvia: C v G


    Outros pontos relevantes

    Só 1 canta
    Os demais tocam instrumentos distintos (diferentes, não se repetem)

    Ponto de partida ou de referência = Silva cantará.

    Carolina:    B v G
    Cecília: (F) C v S
    João:          T v S
    Sérgio: (F) C v B v T
    Sílvia:   (V) C v G

    Sabendo que no conectivo "ou" para toná-lo falso tem que haver 2 Fs, logo:

    Carolina:    B v G
    Cecília: (F) C v S (V)
    João:         T v S
    Sérgio: (F) C v B v T
    Sílvia:   (V) C v G (F)

    ......

    Carolina:(F) B v G (V)
    Cecília:  (F) C v S (V)
    João:     (V) T v S (F)
    Sérgio:  (F) C v B (V) v T (F)
    Sílvia:    (V) C v G (F)

    dessa forma, concluímos que:
    Carolina = guitarra
    Cecília = saxofone
    João = teclado
    Sérgio = bateria   gabarito

    Sílvia  = canta

    bons estudos

  • GABARITO LETRA B 


    DICA --> Se você focar nos instrumentos, ficará melhor na resolução da questão:

    − Carolina só pode tocar bateria ou guitarra;

    ___FALSO____ v ____VERDADEIRO___


    − Cecília só pode cantar ou tocar saxofone;

    ___FALSO____ v ____VERDADEIRO____


    − João só pode tocar teclado ou saxofone;

    ____VERDADEIRO___ v ___FALSO___

    − Sérgio só pode cantar, ou tocar bateria, ou tocar teclado;

    ____FALSO___ v ___VERDADEIRO___ v ___FALSO__



    − Sílvia só pode cantar ou tocar guitarra.

    ___VERDADEIRO__ v ____FALSO___



  • Pra esse tipo de questão eu costumo fazer uma tabela. Nesse caso, coloca-se os instrumentos e o cantor , cada em um uma coluna, e os nomes abaixo, de quem pode fazer o quê. Como a questão já diz que Silvia que irá cantar, é só ir riscando os nomes. Por exemplo:

    Bateria      Guitarra     Teclado     saxofone    cantar

    carol         Carol         Sérgio        João            Sergio

    sergio       Silvia           João          Cecilia       Cecilia

                                                                            Silvia

    Como Silvia irá cantar, logo, risca-se Sergio e Cecilia, sendo assim, Cecilia terá que tocar saxofone, desse modo, João terá que tocar teclado e Sérgio terá que tocar bateria.Gab B

  • PRIMEIRO PASSO:

    SABER QUE SILVIA CANTA TEM VALOR VERDADEIRO.

    SEGUNDO PASSO: 

    COMO SÓ UM PODE CANTAR ( NO CASO JÁ É SÍLVIA ), ATRIBUIR VALOR FALSO A TODAS AS SENTENÇAS QUE AFIRMAM QUE OUTRA PESSOA CANTA. 

    TERCEIRO PASSO:

    SABER QUE ,EM CADA PROPOSIÇÃO COMPOSTA, SÓ UMA PROPOSIÇÃO SIMPLES PODERÁ SER VERDADEIRA. Por exemplo: Carolina só pode tocar bateria ou guitarra. Uma necessariamente será verdadeira e a outra falsa. Depois, é só ir valorando as afirmativas, e responder a questão.

    p: Carolina só pode tocar bateria. F

    q: Carolina só pode tocar guitarra. V 

    r: Cecília só pode cantar. F

    s: Cecília só pode tocar sax. V

    t: João só pode tocar teclado. V

    u: João só pode tocar sax. F

    v: Sérgio só pode cantar. F

    x: Sérgio só pode tocar bateria. V

    a: Silvia só pode cantar. V ( chave e princípio da resolução do problema )

    b: Silvia só pode tocar guitarra. F

    Abraços!

  • Pessoal, nesse tipo de questão, é mais simples montar uma tabela e cruzar as informações indicadas.

     

    PASSO 1: MONTAR A TABELA

     

                  CANTA   BATERIA    GUITARRA    TECLADO    SAXOFONE

    Carolina   NOK                                               NOK               NOK       

    Cecilia                    NOK               NOK           NOK                           

    João        NOK        NOK               NOK                                            

    Sérgio                                           NOK                               NOK       

    Silvia                      NOK                                 NOK              NOK       

     

    PASSO 2: PREENCHER OS ESPAÇOS VAZIOS A PARTIR DA INFORMAÇÃO QUE SILVIA É A CANTORA. VOCE DEVE OBSERVAR AS COLUNAS E LINHAS E PREENCHER ITEM A ITEM (Exemplo: Ao preencher que Silvia é cantora, as outras linhas da coluna CANTORA são negadas, e assim por diante)

     

     

                  CANTA   BATERIA    GUITARRA    TECLADO    SAXOFONE

    Carolina   NOK         NOK            OK              NOK             NOK       

    Cecilia     NOK          NOK           NOK           NOK               OK        

    João        NOK         NOK            NOK            OK               NOK       

    Sérgio      NOK          OK            NOK            NOK              NOK       

    Silvia        OK          NOK            NOK            NOK             NOK       

     

     

    CONCLUSÃO: 

    Silvia - Canta

    Carolina - toca guitarra

    Sergio - toca bateria

    João - toca teclado

    Cecília - toca safone

     

  • -

    GAB:B

    tabela ajuda muuuuuito, depois de meia hora, acertei!
     

     

  • b)

    Sérgio tocará bateria.

     

    gosto desse tipo de questao!!!

  • Vamos fazer a tabela: conforme narrado pelo problema:

                                 BATERIA         GUITARRA       TECLADO       SAXOFONE          CANTAR   

    CAROLINA   -             X                        X                    ----                   ----                     ----       

    CECILIA       -            ----                      ----                   ----                    X                       X

     JOAO           -           ----                      ----                    X                     X                      ----

    SERGIO       -             X                       ----                    X                    ----                      X

    SILVIA         -             ----                       X                   ----                    ----                      X

     

    O verde significa que outro já está fazendo - o vermelho significa o que somente sobrou...

    Começando pela SILVIA depois CECILIA depois JOAO depois SERGIO depois CAROLINA.


  • Fazendo o quadro é mais certeza de não errar. 
    MAS Olhando as alternativas:

      a) Carolina tocará bateria.
      b) Sérgio tocará bateria.
      c) João tocará saxofone.  --> é a Cecília que toca o SAX e se João só pode tocar teclado ou saxofone; nesse caso ele está no Teclado.
      d) Sérgio tocará teclado. --> é o joão que está no teclado, e se − Sérgio só pode cantar, ou tocar bateria, ou tocar teclado; Só resta pra ele a bateria.
      e) Cecília tocará guitarra. − Cecília só pode cantar ou tocar saxofone; Se ela n está cantando ela toca SAX, daí a C fica errada !

    Nem precisa analisar a A.

    Consegui achar pela análise das alternativas indo, respectivamente, em:
    E, C, D

    4.

  • Carolina C B G T S

    Cecília C B G T S

    João C B G T S

    Sérgio C B G T S

    Sílvia C B G T S

     

    Como Sílvia vai cantar, sobrou pra Cecília o saxofone

    Carolina C B G T S

    Cecília C B G T S

    João C B G T S

    Sérgio C B G T S

    Sílvia C B G T S

     

    Como Cecília vai tocar saxofone, sobrou teclado pro João

    Carolina C B G T S

    Cecília C B G T S

    João C B G T S

    Sérgio C B G T S

    Sílvia C B G T S

     

    Como joão vai tocar teclado, sobrou bateria pro Sérgio

    Carolina C B G T S

    Cecília C B G T S

    João C B G T S

    Sérgio C B G T S

    Sílvia C B G T S

     

    Por fim, sobrou guitarra pra Carolina

    Carolina C B G T S

    Cecília C B G T S

    João C B G T S

    Sérgio C B G T S

    Sílvia C B G T S

  • Dica p/ esse tipo de questão:

     

    Montar uma tabela e trabalhar com as certezas primeiro!! Nesse caso, podemos ter certeza do que eles NÃO fazem... Daí é só ir completando a tabela com essas informações!

    Ex: Carolina só pode tocar bateria ou guitarra -> nesse caso, ela NÃO toca teclado, saxofone e nem canta.

     

    Bons estudosss

  • GABARITO: LETRA B

    SILVIA = CANTA

    CAROLINA = TOCA GUITARRA

    CECÍLIA = TOCA SAXOFONE

    JOÃO = TOCA TECLADO

    SÉRGIO = TOCA BATERIA


ID
1752589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao empregado menor de 18 anos, considere:

I. O menor de 18 anos pode firmar recibos de salário, mas, em caso de rescisão do contrato de trabalho, não pode dar quitação ao empregador pela indenização que lhe for devida sem assistência dos seus responsáveis legais.

II. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, exceto, por motivo de força maior, até o máximo de doze horas, desde que seja pago o acréscimo salarial sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento da empresa.

III. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade, ela deverá notificar os pais ou responsáveis para que os mesmos o obriguem a abandonar o serviço, sob pena de responsabilização.

IV. Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.

V. Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

Está correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

    II - No caso de prorrogação do trabalho do menor, há duas hipóteses, e não somente a que alude a questão:
    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:
             I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;
             II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento

    III - Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções

    IV - CERTO: Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição

    V - CERTO: Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas

    bons estudos

  • será que essa questão não é passível de recurso?

    pode haver hora extra de 25%? a CF não mudou para 50% (mesmo para menor de 18 anos)?

    No aguardo de contribuição dos colegas QC...

  • Colega CO mascarenhas a hora extraordinária deve ser paga com adicional de, pelo menos, 50% sobre a hora normal. Percentuais diversos encontrados na CLT não foram recepcionados.

    "o menor somente poderá prorrogar a jornada nas hipóteses previstas no art. 413 da CLT, quais sejam: a) até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo, desde que o excesso de horas em um dia seja  compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 44 horas semanais ou outro inferior legalmente fixado; b) excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de pelo menos 50% sobre a hora normal, e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento;" (RENATO SARAIVA, 2013)
  • Para mim o erro da questão está em excetuar apenas uma hipótese, sendo que na verdade são duas. Pelo menos foi esse o raciocínio que tive durante a prova.

  • II. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, exceto, por motivo de força maior, até o máximo de doze horas, desde que seja pago o acréscimo salarial sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento da empresa.O ERRO ESTÁ NO EXCETO, POIS O QUE ESTÁ POSTO ESTÁ CORRETO, MAS O FATO DE RESTRINGIR APENAS A TAL HIPÓTESE ESTÁ INCORRETO, POIS O MENOR TAMBÉM PODE PRORROGAR CONFORME ART. 413, I:


    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;

  • Olha... não consigo enxergar na II a limitação de uma hipótese de extensão da jornada do menor. Vejo uma afirmativa correta! 

    Se eu afirmar..... É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, exceto, por motivo de força maior, até o máximo de doze horas, desde que seja pago o acréscimo salarial sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento da empresa.


    Estou errado? Não disse somente nessa hipótese!

  • Pessoal, o  erro do item II é porque a questão excetuou apenas um único caso, e são dois.

    Vejam: a regra é que o menor não pode fazer HE - caput do art 413. Ok?No entanto, os incisos I e II do art. 413 da CLT, trazem as DUAS exceções, quais sejam:I - mediante compensação;II - força maior, cujo trabalho do menor seja imprescindível.
  • Não consigo visualizar o erro do item II. Eu devo ser burro mesmo.

  • Bruno Veroneze, o Exceto dá idéia de somente.
    Veja o exemplo:

    "Os meninos foram jogar futebol, exceto Rafael, que estava de castigo."

    Isso significa que os outros meninos foram...

    Espero ter ajudado.

  • Pela CLT:
    Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.
    Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:
    I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;
    II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
    Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
    Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.
    Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    Assim, somente as alternativas I, IV e V se amoldam ao diploma celetista, conforme acima.
    RESPOSTA: B.


  • Gostaria de saber tbm sobre esses 25% da hora extra quando o trabalho do menor for imprescindível. Não seria 50%?

  • Thiago, aplica-se a Constituição.


    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.


    O adicional das horas extraordinárias não pode ser inferior a 50%, pois a Constituição é a norma mais favorável ao trabalhador. Ainda, o texto da CLT é anterior ao Constitucional. Não há se falar em 25%, portanto, após a CR (1988) pela não recepção da CLT (esta de 1942 e o texto sobre a prorrogação de 1967) quanto a este item. Por fim, Mauricio Godinho aduz também que não é razoável o empregado ser responsabilizado pelo ônus do empreendimento - do empregador mesmo em eventos ligados a casos fortuitos ou força maior.


    Assim, o adicional é de, no mínimo, 50%.

  • Segue a resposta da FCC aos recursos que foram apresentados contra essa questão, especificamente quanto ao item "II":


    "A assertiva II está errada pois fala "desde que seja pago o acréscimo salarial sobre a hora normal", mas não indica qual o valor do acréscimo. Além disso, na parte final a assertiva fala em "funcionamento da empresa", quando o texto legal fala em "funcionamento do estabelecimento". Juridicamente o conceito de empresa é distinto do conceito de estabelecimento. Vide art. 413, II, CLT."


    Ou seja, não tem nada a ver com o fato de existir outra exceção à jornada extra do menor... a banca queria simplesmente que o candidato decorasse o teor do dispositivo legal. De todo modo, discordo completamente do gabarito, uma vez que a assertiva me parece correta.

  • A justificativa de que há duas hipóteses e não somente aquela descrita na questão não cola. Podem procurar nos mais diversos dicionários de língua portuguesa e verão que “exceto” é sinônimo de “salvo”. Logo, a alternativa II não poderia estar errada simplesmente por não contemplar a outra hipótese.

  • Aplica-se ao menor de 18 anos a jornada prevista no art. 7º, XIII, da CF (8 horas diárias/44 horas semanais).  

    O art. 413 da CLT veda o trabalho extraordinário. Exceção:  

    -  compensação  semanal:  ou  seja,  existindo  autorização  em  Convenção  ou  Acordo  Coletivo,  o  menor  poderá trabalhar 2 horas a mais, desde que o excesso seja compensado em outro dia, respeitando o limite semanal de 44 horas.  

    - força maior: limitado a 12 horas por dia, com adicional de, pelo menos, 50%, desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

  • Thiago, sim, será de 50% sobre a hora normal.

    A porcentagem de 25% é o que traz a CLT (1943), porém a Constituição Federal de 1988 em seu art. 7, XVI determina que seja 50%. CF prevalece!

  • I. O menor de 18 anos pode firmar recibos de salário, mas, em caso de rescisão do contrato de trabalho, não pode dar quitação ao empregador pela indenização que lhe for devida sem assistência dos seus responsáveis legais. =correto

     

    II. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, exceto, por motivo de força maior, até o máximo de doze horas, desde que seja pago o acréscimo salarial sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento da empresa.

     

    III. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade, ela deverá notificar os pais ou responsáveis para que os mesmos o obriguem a abandonar o serviço, sob pena de responsabilização.

     

    IV. Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.=correto

     

    V. Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.=correto

     

    dica-> sempre vá na calma

  • Nossa... Essa justificativa da FCC (quanto aos recursos) que a colega Adriana Monteiro nos trouxe ainda é um pouco "sem noção" pra mim rsrsrs forçaram muito a barra.

    Mas, vamos lá! Cabeça erguida.

  • Alô pessoal... erro da II é somente esse: excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    Não basta ser de força maior, o trabalho do menor tem que ser imprescindível ao funcionamento da empresa!

  • Mauricio Pascoal,

    A questão disse, sim, ser o trabalho do menor imprescindível ao funcionamento. O problema, como outra colega apontou, é que a CLT fala em estabelecimento, enquanto a questão fala em empresa. Justificativa sem noção da FCC.

  • Pessoal, a gente precisa se indignar mais com esse tipo de questão, pois a justificativa da FCC pra considerar a alternativa errada, ao meu ver, é absurda. Não sei se o edital cobrava direito empresarial, mas mesmo assim, a mim me parece uma forma de complicar a questão da forma mais irracional possível.

    Sei não, viu!!!

  • o erro do item II está no fato de que a banca só colocou uma exceção mas na lei constam duas exceções.

  • Os editais de AJAJ não contemplam direto empresarial, mas não me baseio nisso para entender como absurda a justificativa da banca. O fato de o valor do acréscimo salarial não ter sido mencionado na assertiva não a torna incorreta de modo algum. O item II comporta duas respostas: a de que está verdadeiro, considerando uma das hipóteses excepcionais de sobrejornado do menor; a de que está falso, por não se referir ao regime de compensação de jornada previsto no inciso I do art. 413, CLT. 

  • Mas que desculpa esfarrapada essa da FCC. É pra ficar indignado!

  • Adriana Monteiro, se a FCC fosse um advogado e utilizasse esses argumentos, não iria convencer nem juiz de briga de galo. 

  • É totalmente ridícula essa justificativa do item II. O fato de nao ter todas as exceções nao significa que esta excecao está errada. Absurdamente ridículo se essa questão nao foi anulada.

  • FCC CÃO

    Cespe= incompleto certo

    FCC= incompleto, marca errado sem medo!

  • justificativa pífia

  • Quanto ao item II:

    O grande problema é que em um próximo concurso a FCC possivelmente apresentará a mesma alternativa, com a redação idência, e provavalmente a considerará correta. Aí quem tiver lido esta questão a marcará como incorreta. Irá recorrer e a banca, pasmem, apresentará outra justificativa absurda, totalmente oposta à atual. E pior, não adiantará nem reclamar no judiciário, pois será dito que a decisão da banca é soberana e ao judiciário não cabe interferir no mérito da questão. Em resumo, se por um lado não adianta reclamar, por outro nos resta continuar estudando a "doutrina FCC" (que varia conforme seu humor). Paciência.

  • Desde 2016 errando essa questão,  5x feitas, 5x errando, incrível. Pasmo com a justificativa da FCC. :/

  • GABARITO LETRA B

  • Art. 411. A duração do trabalho do menor regular-se-á pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral, com as restrições estabelecidas neste Capítulo.

     

    Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (Caput com redação pelo Dec.-lei 229/1967.)

     

    I – até mais duas horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em 1 (um) dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixado; (Inciso I acrescido pelo Dec.-lei 229/1967).

     

    II – excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de pelo menos (vinte e cinco) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. (Inciso II acrescido pelo Dec.-lei 229/1967).

  • Altenativa B.

     

    Com todo respeito à opinião dos colegas que defendem que a assertiva II está errada por exceptuar apenas um dos dois casos previstos no Art. 413 CLT, mas não acho que isso torna a assertiva errada, visto que nela não encontramos o termo "apenas": ...exceto, apenas, por motivo de força maior...

     

    Em relação à resposta da FCC (inadmissível, por sinal), que disse que a assertiva está errada pelo fato de não ter trazido o valor do acréscimo, além de ter mencionado, no final do texto, a palavra "empresa", em vez de "estabelecimento" (como o Inciso II, do Art. 413), isso também não é motivo para torná-la errada. Explico.

     

    Primeiro: a omissão do valor do acréscimo não resulta em erro. Caso contrário, a partir de hoje, devemos considerar como erradas todas as questões em que for possível adicionar informações legais nela. Já vamos praticar isso, tornando a assertiva I errada, pois nela não está presente a expressão "recibo pelo pagamento dos salários" (como sugere o Art. 439), mas, tão somente, "recibos de salário" (sem a expressão "pagamento");

     

    Segundo: para fins de relações de emprego, empregador e empresa são sinônimos, desde que admitam, assalariem ou dirija a prestação pessoal de serviço pelo empregador (inteligência do Art. 2º - "considera-se empregador a empresa..."). Assim, considerando que o "estabelecimento" (inciso II, do Art. 413) é o empregador da relação trabalhista, então não há razão para que não seja considerado empresa (já que, como disse, empresa e empregador são expressões sinônimas para fins da relação trabalhista, conforme a própria CLT).

     

    Enfim, essa é o tipo de questão que você acerta errando (se marcar a alternativa dada como gabarito: B) e erra acertando (se marcar a D). Peço a Deus que nunca caia uma alternativa dessa nas minhas provas, pois não saberei qual a alternativa será a correta.

     

    Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai se não for por mim. (João 14.6)

  • Não vejo erro no item II e ponto!

  • Mais uma questão da FCC que a gente "erra" sabendo que está acertando.

    Faço parte do grupo de colegas que concorda que a II está correta, afinal não tem nenhuma palavra informando que é "apenas, exclusivamente.. essa hipótese", além do fato que se formos levar em consideração essa "justificativa da banca" todas as questões que ela não colocar o valor do adicional estaria errada também.

    Como o colega falou, esse é o tipo de questão que a gente reza pra não cair na nossa prova. :( 

  • Deve ser pra rir essa justificativa do item II né? O que me consola é que quem realmente estudou e sabia a regra também errou... patético.

  • I. O menor de 18 anos pode firmar recibos de salário, mas, em caso de rescisão do contrato de trabalho, não pode dar quitação ao empregador pela indenização que lhe for devida sem assistência dos seus responsáveis legais. CORRETA

     

    II. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, exceto, por motivo de força maior, até o máximo de doze horas, desde que seja pago o acréscimo salarial sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento da empresa. ERRADA.

     

    CLT, Art. 413, II - excepcionalmente, por motivo de forca maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

     

    Obs. A Constituição fala em 50%.

    CF, Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; 

     

    III. Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou à sua moralidade, ela deverá notificar os pais ou responsáveis para que os mesmos o obriguem a abandonar o serviço, sob pena de responsabilização. ERRADA.

     

    CLT, Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.

     

    IV. Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. CORRETA

     

    V. Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas. CORRETA

  • II. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, exceto, por motivo de força maior, até o máximo de doze horas, desde que seja pago o acréscimo salarial sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento da empresaERRADA.

    CLT, Art. 413, II - excepcionalmente, por motivo de forca maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

    A FCC trocou o termo "estabelecimento" contido no artigo da CLT e colocou "empresa".

    A título de curiosidade:

    O que é estabelecimento:

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Assim, temos que estabelecimento nada mais é do que o LOCAL onde se desenvolve atividade empresarial. Podendo esse ser físico ou não, bem como a somatória dele. Dessa forma, tanto o “ponto comercial”, seus bens e produtos e seu website integram o estabelecimento.

    o que é empresa?

    Empresa é a atividade econômica, organizada de produção de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário através do complexo de bens.

    Resumindo: EMPRESÁRIO + ESTABELECIMENTO= EMPRESA

    Embora a FCC tenha realizado concursos com questões que vão além do texto de lei,continua com algumas pegadinhas de decoreba.Fique atento!

  • Que porcaria de questão. 

  • Cuidado com a interpretação de texto! Português também é importante. 

    A palavra EXCETO é a chave pra resolver a questão quanto à alternativa II:

     

    A alternativa II está sugerindo que só há uma exceção para que se extenda o horário de trabalho do menor, quando na verdade temos duas exceções na lei.

     

    ART 413 :

     

    1 - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;

     

    E

     

    2 - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.

     

    A alternativa III também está errada porque a própria autoridade pode obrigar o menor a abandonar o serviço (art. 407).

     

    Não há erro nas outras.

    Letra B.

  • Quando a questão é do Cespe, a gente tem que raciocinar de uma forma. Quando é da FCC, de outra. Ah vááá

  • SEMPRE QUE EU ESTOU RELAXADO, OS ESTUDOS ESTÃO FLUINDO E MINHA MENTE ESTÁ TRANQUILA DEMAIS EU VOLTO NESSA QUESTÃO  ...

     

    eu volto justamente para me irritar !!! a vida está muito boa para ser verdade kkk

     

    SEGUE O BAILE

  •  art 413

    II - até no máximo 10 horas. Esse 12 foi revogado tacitamente. e o 25% tb revogado. o certo é 50%

    como no inciso I que diz 48 horas - tb revogada esta parte. entende-se 44 (CF)

  • ITEM II  -  EXCETO não é igual a SOMENTE.  Eles tinham informar o nome das pessoas que fazem as questões de cada matéria no edital para que "os criativos"  tivessem mais respeito com os concurseiros ao elaborar as questões. Na CESPE, uma ora a questão incompleta é considerada certa e na outra é considerada errada. Isso é falta de respeito com os concurseiros. Já uma outra banca na questão Q425109 essa mesma alternativa foi considerada correta. 

  • Essa questão tá de palhaçada!!!

  • Acredito que o item II foi considerado incorreto, pois da forma como redigido leva à interpretação de que somente será possível a realização de horas extras pelo empregado menor de 18 anos na hipótese de força maior, o que não é verdadeiro. Vejamos a alternativa:

    "II. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, exceto, por motivo de força maior, até o máximo de doze horas, desde que seja pago o acréscimo salarial sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento da empresa."

    Conforme o art. 413 da CLT são duas as hipóteses em que se admite a prorrogação da jornada do menor:

    1. Nos casos de compensação de jornada (art. 413, inciso I);

    2. Nos casos de força maior, quando o trabalho do menor for imprescindível ao funcionamento da empresa.

     

  • O erro está no termo "empresa"... o coreto é estabelecimento. Professor Adaud do Estratégia utilizou essa questão na aula sobre o tema "Trabalho do Menor".

  • Gab - A

     

    I -  Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

    II - Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo:


             I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;


             II - excepcionalmente, por motivo de fôrça maior, até o máximo de 12 (doze) horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) sôbre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento

    III - Art. 407 - Verificado pela autoridade competente que o trabalho executado pelo menor é prejudicial à sua saúde, ao seu desenvolvimento físico ou a sua moralidade, poderá ela obrigá-lo a abandonar o serviço, devendo a respectiva empresa, quando for o caso, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de funções.


    IV - CERTO: Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição



    V - CERTO: Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas

  • EU ERREI, MAS NÃO ERRO MAIS!!!!!!!!!!!!!!!!!!! -- CESPE Filh# d# P#$% KKK


    Segue abaixo o motivo do número 2 está errado.


    Pra galera que está falando que o erro da 2 é a palavra "EXCETO" eu acho que não é esse o erro. Pra mim o erro é a palavra "EMPRESA" no lugar de ESTABELECIMENTO (conforme o Art. 413, II)



    EMPRESA não é sinônimo de ESTABELECIMENTO.


    Estabelecimento: "é o conjunto de bens, patrimônio, máquinas, stocks, marcas, catálogos, direitos e, principalmente, é um local onde se trabalha."


    Empresa: "é a atividade que os empregados desenvolvem, bem como as responsabilidades contraídas pelo decorrer do negócio, enquanto usam os recursos disponíveis num 'estabelecimento'."



    FONTES:

    http://www.re-activar.pt/conhecimento/estabelecimento/

    Estratégia OAB: https://youtu.be/QjHEdIqr6UM?t=249

  • Pessoal, acredito que a questão II esteja incorreta tão somente porque afirma como ÚNICA forma de PRORROGAÇÃO DE JORNADA do menor o motivo de força maior até 12h com direito à hora extra. Entretanto, sabemos que outra hipótese de prorrogação de jornada ao qual o menor tem direito é a compensação em até 06 meses, chamada de Banco de Horas Semestral, limitada a 10h diária. Nessa modalidade de compensação o adolescente não receberá o valor das horas trabalhadas, mas sim compensadas em até 06 meses.

    Bons estudos.


ID
1752592
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para fins de recolhimento do FGTS,

Alternativas
Comentários
  • c) Os contratos de aprendizagem terão a alíquota do FGTS de 2% (§ 7º, do art. 15 da Lei nº 8036).

    e) Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional.

    A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.

    Nota: Sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS.

  • Gabarito - letra d: Lei 8.036/90, artigo 16:  Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

    Letra b): Lei 8.036/90, artigo 15, § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    letra c): Lei 8.036/90, artigo 15, § 7o: Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.


  • Comentários por alternativa

    a) incluem-se na remuneração as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão.

     

     

    Errada, o FGTS deve incidir sobre a remuneração do empregado, portanto, o candidato deveria saber bem o que se entende por remuneração e, além disso, o que não é incluído na remuneração, tais como as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão e outras indenizações, benefícios, abonos. A resposta estava literalmente disposta no parágrafo 6º do artigo 15 da Lei do FGTS, o qual remete ao parágrafo 9, do artigo 28 da Lei 8212/90. 

     

    b) não é considerado o período em que o empregado fica afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório.

     

    Errada, existe o entendimento de que a prestação de serviço militar obrigatório seria hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Apesar disso, a Lei do FGTS dispõe que deve haver recolhimento nesse período, conforme o parágrafo 5º, do artigo 15.

     

    c) os contratos de aprendizagem terão alíquota incidente de cinco por cento.

     

     

     

    Errada, a alíquota é de 2%, conforme parágrafo 7º, do artigo 15 da Lei do FGTS.

     

    d) as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, considerando-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

     

     

    Certa, é a literalidade do artigo 16, da Lei do FGTS.

     

    e) inclui-se na remuneração, para os fins de recolhimento do FGTS, a importâncias recebida a título de abono de férias. 

     

    Da mesma forma como a alternativa "a", a resposta estava literalmente disposta no parágrafo 6º do artigo 15 da Lei do FGTS, o qual remete ao parágrafo 9, do artigo 28 da Lei 8212/90.

     

     

     

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  • a)

    incluem-se na remuneração as importâncias recebi das a título de incentivo à demissão. -> NAOioOoOo

     b)

    não é considerado o período em que o empregado fica afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório.

     c)

    os contratos de aprendizagem terão alíquota incidente de cinco por cento. -> 2 %

     d)

    as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, considerando-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo. -> ok

     e)

    inclui-se na remuneração, para os fins de recolhimento do FGTS, a importâncias recebida a título de abono de férias. -> nao

  • Gabarito: D

    a) incluem-se na remuneração as importâncias recebi das a título de incentivo à demissão.
    Doutrina: Plano de Demissão Voluntária (PDV) é um incentivo à demissão mediante o pagamento de uma indenização.  Por ter caráter indenizatório, não incidirá contribuição para o FGTS, pois o FGTS incide sobre parcelas de natureza remuneratória. 

    Legislação: Art. 15, § 6º Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212.
    Art. 28, Lei 8212, § 9º: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: e) as importâncias: 5. recebidas a título de incentivo à demissão; 

    b) não é considerado o período em que o empregado fica afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório.


    Lei 8.036/90, artigo 15, § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.  

    c) os contratos de aprendizagem terão alíquota incidente de cinco por cento.


    Lei 8.036/90, artigo 15, § 7º: Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.


    d) as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, considerando-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.


    Correta: Lei 8.036/90, artigo 16.

    e) inclui-se na remuneração, para os fins de recolhimento do FGTS, a importâncias recebida a título de abono de férias.


    Art. 15, § 6º : Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212
    Art. 28, Lei 8212, § 9º: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

  • LEI 8.036 - FGTS - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.


    CLT - Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.


    Pois bem, abono de férias é aquele previsto no artigo 143 da CLT, ou seja, é o abono pecuniário resultante da conversão de no máximo 1/3 do período de férias, que é o valor da remuneração que seria devida nos dias correspondentes.


    O artigo seguinte da CLT, o 144, deixa claro que este abono de férias não integra a remuneração do empregado, não sofrendo a incidência do FGTS, uma vez que a lei 8.036 ensina que o FGTS apenas recai sobre a remuneração.

  •                         RECOLHIMENTO DO FGTS                        
    REGRA GERAL : 8 % sobre as parcelas remuneratórias 

    EXCEÇÃO : 2 % ( no caso do aprendiz )

     


                     SUSPENSÕES CONTRATUAIS E RECOLHIMENTO FGTS                   
    REGRA GERAL : não incide contribuição para o FGTS
    EXCEÇÃO : art. 15 § 5 : NOS AFASTAMENTOS PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO E LICENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
     

     

    Erros, avise-me.
    GABARITO "D"

  • Cuidado com o comentário do professor. A Súmula esta desatualizada. 

    SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO (redação alterada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de con-tribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contra-to;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

  • A questão em tela versa sobre recolhimentos de FGTS em cada caso a ser analisado.
    Quanto à alternativa "a", resta equivocada, tendo em vista que os valores recebidos em PDV possuem natureza indenizatória, não tendo qualquer recolhimento ao FGTS.
    Quanto à alternativa "b", equivoca-se, ao violar o artigo 15, §5º da lei 8.036/90 ("O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho").
    Quanto à alternativa "c", equivoca-se novamente, por violar o artigo 15, §7º da lei 8.036/90 ("Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento").
    Quanto à alternativa "d", resta o mesmo de pleno acordo com o artigo 16 da lei 8.036/90, pelo o que correta.
    Quanto à alternativa "e", equivoca-se, por violar o artigo 15, §6º da lei 8.036/90 ("Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212"), sendo que o artigo 28, Lei 8212, § 9º informa que "Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT".
    Assim, RESPOSTA: D.




  • a)

    incluem-se na remuneração as importâncias recebidas a título de incentivo à demissão.

    b)

    não é considerado o período em que o empregado fica afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório.

    c)

    os contratos de aprendizagem terão alíquota incidente de cinco por cento.

    d)

    as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, considerando-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.

    e)

    inclui-se na remuneração, para os fins de recolhimento do FGTS, a importância recebida a título de abono de férias.

     

    abono de férias é venda do 1/3 das ferias

     

    nao tem natureza salarial, sendo indenizatoria. Logo, nao há q se falar em recolhimento de FGTS nesse caso.

  •  LEI 8039/90

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.  (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

    A LETRA "C" ESTÁ INCORRETA! NÃO É DE 5% E SIM DE 2%

     § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000) 

     

    A LETRA "D" QUE É O GABARITO: 

    Art. 16. Para efeito desta lei, as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo. 

  • d) as empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS, considerando-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo.  CERTISSIMO, LETRA DE LEI, LEMBRE SE QUE É O UNICO CASO DE FGTS FACULTATIVO

  • O fundamento para a incorreção do item E ("inclui-se na remuneração, para os fins de recolhimento do FGTS, a importância recebida a título de abono de férias") está na CLT, arts. 143 e 144 (como disse o colega "LUCAS)_/"), mas também na Lei 8.036/90 c/c Lei 8.212/91:

    Lei 8.036/90, art. 15, § 6º  Não se incluem na remuneração, para os fins desta Lei, as parcelas elencadas no § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


    Lei 8.212/91, Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    e) as importâncias:
    6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT;

  • CLT:

     

    Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. 

  • Quanto a Letra E

     

    OJ-SDI1-195     FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas

  • não incide no FGTS:

     

    PDV

    ABONO FÉRIAS

     

    Erros ou acréscimos, avise-me!


ID
1752595
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na greve em serviço essencial

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 



    CF/88


    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.


    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.


    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.


  • Lei nº 7.783/89:Incorreta A. Não existe essa proibição legal. Portanto, concordar com esse entendimento seria instituir uma restrição indevida ao direito de greve.
    Correta B. "Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."

    Incorreta C.
    "Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis."
    Não há previsão de atendimento parcial pelo Estado.
    Além disso, ressalta-se que não é qualquer serviço paralisado que reclama intervenção estatal, somente os serviços/atividades essenciais (art. 10) e os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 11, p. único).

    Incorreta D. "
    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:(...)
    § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

    § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

    Incorreta E. O p. único do art. 7º dispõe: "É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14." A lei não previu requisição de servidores ao Poder Público para substituir os empregados grevistas, apenas autorizou a substituição dos grevistas, nos casos dos arts. 9ª (prejuízo irreparável aos equipamentos), e art. 14, quando houver abuso do direito de greve.

    Espero ter contribuído. Complementações e correções serão sempre bem-vindas!

  • é.. servidor público tem seus dias descontados, segundo STJ.. Mas a iniciativa privada não...Absurdo para mim!!:(

  • Como li em algum outro comentário: errei a questão sorrindo!
    Sempre soube que a greve era suspensão do contrato do trabalho, ou seja: o empregado não recebe e nem conta tempo de serviço.

    "Observadas as condições previstas na Lei 7.783, 'a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais durante o período ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho' (artigo 7º).

    É sabido que a suspensão do contrato de trabalho implica o não-pagamento dos salários e não ser computado o tempo de serviço. Ao contrário, na interrupção do contrato de trabalho são pagos os salários e o tempo de serviço é normalmente contado."

    "A participação do empregado em movimento grevista importa na suspensão do contrato de trabalho e, nesta circunstância, autoriza o empregador a não efetuar o pagamento dos salários nos dias de paralisação. A lógica é uma só: sem prestação de serviço inexiste cogitar-se de pagamento do respectivo salário. Este é o ônus que deve suportar o empregado na oportunidade em que decide aderir ao movimento grevista". ..... (SDI, E-RR, 383.124, Ac. SBDI-1, j. 27-9-99, Rel. Leonaldo Silva, LTr 63-11/1494-5).

    http://www.conjur.com.br/2014-set-02/sergio-martins-salarios-nao-pagos-greve-abusiva


    Alguém sabe o erro da alternativa D?!                                      


  • Joana,

    acho que o erro está no verbo "terá", o que indicaria uma suposta obrigação. Dessa forma, como pode ser pactuado ou decidido de forma diferente pelas partes ou pela JT, a questão estaria errada.

  • Joana, se a greve for considerada abusiva serão descontados os dias de trabalho.

  • Acerca da alternativa D

    "o empregado grevista terá descontados os salários dos dias paralisados, ainda que a greve não seja considerada abusiva pela Justiça do Trabalho."

     

    Errada!

     

    1) a greve é caso de suspensão de contrato de trabalho. Portanto, em regra, “sem trabalho, sem salário”.

     

    2) O empregador pode pagar os salários dos empregados no período da greve, desde que não seja greve abusiva

     

     

    3) Se a greve for abusiva, o empregado não terá direito a receber salário, conforme OJ n. 10, SDC: É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

     

     

     

     

    Conclusão: A forma verbal "terá" dá a entender que é obrigatório descontar os salários dos empregados durante o período da greve, quando na verdade pode haver pactuação em sentido contrário entre as partes, sendo possível aos empregados receber salário. Somente em caso de greve abusiva é que o empregado deixará obrigatoriamente de receber o salário.

     

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  • Não sei pq estão falando que o verbo terá implica uma obrigação absoluta...

    Indica apenas a regra, o que de fato é...
    Fora que a alternativa dada como correta pela banca está errada, pois supre o sindicato da redação legal...
    Espero que alterem o gabarito, se não vai ser palhaçada da FCC.
  • b)os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. ERRADA, NÃO PODERIA SER O GABARITO, ALÉM DE EMPREGADORES E TRABALHADORES, TAL ÔNUS TAMBÉM É DOS SINDICATOS!


    "Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."


    Quanto habilidade para fazer questão absurdas.

  • O meu temor é o de que a ânsia das bancas em dificultar o nível das provas as leve a um fim sem sentido com questões que não medem o conhecimento de ninguém. Forjar um erro como a do item D é realmente desanimador!

    Fazer o que né?

  • Esta questão deveria ser ANULADA pois, de acordo com a FCC (apaixonada por letra de lei) não são apenas os empregadores e trabalhadores que ficam obrigados... mas sim: os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores! 

  • Sem dúvida alguma a assertiva "D" não poderia ser considerada incorreta, uma vez que a greve é causa de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, conforme art. 7º da Lei 7.783/89

  • Na verdade, o empregado PODERÁ ter descontados os salários e não TERÁ. Os sindicatos podem convencionar sobre os descontos.

  • a)

    é vedada a adesão de empregados que exerçam funções de direção e gerenciamento da atividade.

    b)

    os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    c)

    o Poder Público deve assumir a prestação do serviço paralisado, ainda que parcialmente, até que se restabeleça a atividade da empresa.

    d)

    o empregado grevista terá descontados os salários dos dias paralisados, ainda que a greve não seja considerada abusiva pela Justiça do Trabalho.

    e)

    o empregador deve requisitar ao Poder Público pessoal em substituição parcial aos empregados grevistas, de forma a assegurar o atendimento às necessidades básicas da população.

  • Pessoal, eu nunca me manifesto, mas concurso Público tá virando terra sem lei, muitas vezes ha 3 alternativas totalmente erradas, outras duas menos erradas, aí tem que adivinhar qual a banca vai considerar correta. Isso é um desrespeito com quem estuda!!!! E outra, se adotam determinada doutrina devem especificar no edital. Cansada disso.

  • O que eu mais gosto na FCC é a sua incoerência com as questões...

     

    FCC/2013 - TRT01 (RJ) - AJAJ:

    Em relação ao direito de greve, é correto afirmar: 
    a) Ao servidor público civil é garantido o exercício livre e amplo do direito de greve.

    b) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a sua extensão e fixar quais as atividades que serão consideradas como essenciais para fins de delimitação do movimento.

    c) Considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e total, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    d) São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento. 

    e) Compete aos sindicatos a garantia, durante a greve, da prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    Gabarito: D (observem a letra E, que também deveria ser considerada correta, se a FCC aplicasse o mesmo entendimento da presente questão).

     

    2.

  • qual a tradução para "será obrigado, de comum acordo" ??

    É obrigado ou é acordado ?

  • Assim como alguns colegas, concordo que a B deixa dúvidas com a abordagem parcial do art. 11 da Lei 7783/89. Apesar de não constar na assertiva que "somente" empregadores e trabalhadores ficam obrigados a garantir a prestação dos serviços indispensáveis, também não vejo "somente" competir aos sindicatos (na questão trazida pelo Tulio Souza) essa mesma atribuição. Entendo que falta padronização, sim, com todo respeito.

  • O que decidir de "comum acordo" as duas partes são obrigadas a cumprir o acordado....

  • Colega Tulio Souza; 

     

    creio que vc não esteja totalmente equivocado, mas a alternativa da questão que vc apontou como aquela que tbm deveria ser considerada como correta no concurso do TRT-1/2013 trás o seguinte enunciado: "Compete aos sindicatos..." (limitou apenas ao sindicato, dái o erro)

     

    De outra forma, na assertiva considerada correta pela FCC nesta questão do TRT-9/2015 o enunciado da alternativa "B"  - tida como correta -é completamente distinto: "os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados".  (também não está completa, mas diante das demais alternativas é a única que poderia ser assinalada como correta)

     

    Lei nº 7.783/89: 
    "Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade."

     

    é isso, temos de JOGAR com as alternativas. 

     

     

     

  • Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • Pessoal não entendi a D, alguém poderia me esclarecer?..

  • Gilmar,

    Até onde eu sei, a greve é caracterizada pela suspensão do contrato de trabalho, com pagamento dos dias paralisados e impossiblidade de substituição de pessoal.

    Pórem, existe a possibilidade, por acordo ou por julgamento do Tribunal como greve abusiva (não atendimento necessidade básica população ;  movimento mantido após acordo ; paralização sem prévia tentativa de negociação etc), de descontos sobre os salários e benefícios dos dias não trabalhados (caracterizando a interrupção contratual). 

    .

    A alternativa está errada pois coloca como regra os descontos salariais, mesmo que a greve não seja declarada como abusiva pela Justiça do Trabalho, note:

    d) o empregado grevista terá descontados os salários dos dias paralisados, ainda que a greve não seja considerada abusiva pela Justiça do Trabalho.

    Qualquer erro me informem.
    Bons Estudos.

  • A alternativa D também está correta. A greve é caso, em regra, de suspensão do contrato de trabalho, sendo devidos, pois, os descontos a despeito da greve não ter sido abusiva. Ocorre que isso acaba sendo uma moeda na negociação e vez ou outra o empregador deixa de descontar ou flexibiliza a compensação.

  • Acredito que a alternativa D está DESATUALIZADA em virtude do entedimento do Supremo. 

    Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". 

  • Pessoal, alguém consegue me explicar o motivo da questão estar marcada como "DESATUALIZADA"??

    Obrigado :)


ID
1752598
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao aviso prévio, é INCORRETO o entendimento adotado por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 487 § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado

    B) Art. 487 § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta

    C) Art. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    D) Art. 487 § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço

    E) ERRADO: O empregado que pede demissão deve conceder o aviso prévio ao empregador. Nesta hipótese, o aviso prévio não é direito do empregado, e sim dever, pelo que a não concessão implica no direito de o empregador descontar, das parcelas rescisórias devidas ao trabalhador, o valor correspondente ao aviso prévio não cumprido

    Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso prévio, e se a rescisão tiver sido promovida pelo EMPREGADOR, será reduzida de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral

    bons estudos

  • Renato, a justificativa da alternativa E está elencada no art. 488 da CLT.



    Art. 488. O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso prévio, e se a rescisão tiver sido promovida pelo EMPREGADOR, será reduzida de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.


    Assim, como Aníbal PEDIU DEMISSÃO, não terá direito à redução das 2 horas diárias. 

  • valeu ana, devidamente corrigido
    abraço!

  • Complementando a contribuição dos colegas, penso que aplica-se também o art. 489 da CLT como justificativa para a alternativa "c)":


    Art. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.


    Assim, Juvêncio age corretamente ao não aceitar a reconsideração sugerida pelo empregador, visto que sua aceitação se trata de uma opção, e não de uma obrigação.

    Bons estudos a todos!
  • nao há que se falar em reducao das 2 horas tampouco os 7 dias corridos sem trabalhar quando o cara pede demissao


    caiu uma questao igual a essa no trt pra tecnico

  • Pessoal, 

    Segundo o art., 478:
    § 4º - Para os empregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens, a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço.

     § 5º - Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito, a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 (trinta) dias.


    No caso da alternativa d há uma mistura dos dispositivos acima. A média calculada em 12 meses é para quem trabalha a COMISSÃO e não por tarefa.
  • Pessoal cuidado para nao confundir o Art. 478 §5 da clt (tarefa) que trata da indenização pela dispensa sem justa causa com o art. 487 § 3 9(tarefa)que trata do calculo do aviso previo. 

  • Aníbal, que, tendo pedido demissão, requer a redução de duas horas diárias durante o aviso prévio, sem prejuízo do salário integral.

     

    só pode ter o desconto das duas horas diarias ou o nao trabalho de uma semana ocorre quando O EMPREGADOR despede o trabalhador.

  • a) Roberval, que presta horas extras habituais, e pleiteia que as mesmas integrem seu aviso prévio indenizado. Incorreta, ele pode SIM pleitear que as horas extras integre seu salário, por expressa previsão legal do art. 487, §5, da CTL.

     b) Salomão, que, requerendo a rescisão do contrato de trabalho por justa causa praticada pelo empregador, pretende receber o valor correspondente ao aviso prévio.CORRETA, na forma do art 487, § 4, é devido o avis previo na despedida indireta

     c) Juvêncio, que, tendo sido dispensado sem justa causa, recusa-se a aceitar a reconsideração pelo empregador do aviso prévio. INCORRETA, o direito de reconsideração do AP é potestativo, dependo assim de aceitação, na forma do art. 489, da CLT

     d) Severiano, que recebe salário pago na base de tarefa, e pretende que o cálculo do aviso prévio seja feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviço.INCORRETA, existe previsão na lei que assegura isso, art 487,§3, da CLT.

     e) Aníbal, que, tendo pedido demissão, requer a redução de duas horas diárias durante o aviso prévio, sem prejuízo do salário integral. CORRETA, é o caso do empregadoR e não do empregado

  • GABARITO ITEM E

     

    A REDUÇÃO DA JORNADA SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO SOMENTE OCORRERÁ NA HIPÓTESE QUE O EMPREGADOR ROMPER O CONTRATO.

     

    QUANTO SERÁ A REDUÇÃO ?

     

    URBANO---> 2H DIÁRIAS OU 7 DIAS CORRIDOS

    RURAL------> 1 DIA POR SEMANA

     

    OBS: NÃO PODE SER NEGOCIADO O PAGAMENTO DESSA REDUÇÃO. (SÚM 230 TST)

  • O Aníbal é um malandrão mesmo: deixa o empregador na mão e ainda quer trabalhar menos, recebendo a mesma coisa, no último mês de emprego. Só falta querer o saque do FGTS, multa e seguro-desemprego pra fazer um mochilão pela Europa.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • CUIDADO com o comentário de Leonardo Sousa!!! vejam a CLT!

  • Hahahaha ri muito com o comentário do Concurseiro Humano. O problema é que tá cheio de espertinho por aí que acha que tem direito de tudo!!! Afinal, já que, de acordo com o TST, se vc aparecer bêbado na empresa todos os dias não poderá levar uma justa causa pq sua embriaguez é considerada uma "doença", não seria demais pensar que no pedido de demissão ele tem direito a todas as verbas rescisórias tb...enfim, pelo menos nisso ainda não rasgaram a CLT.

  • a regrinha das 2 horas é apenas quando o empregador que fizar o AP.

  • É muita cara de pau desse Aníbal viu. O cara pede demissão e ainda quer ter menos 2 horas na sua jornada de trabalho sem falar nos 7 dias de pura folguisse.kkkk ai você pega pesado ne Aníbal.kkk

    não há em que se falar  em redução de 2 horas no cumprimento do aviso previo e, tampouco, em 7 dias a menos sem redução da salário integral, quando o empregado pede demissão.

    Dessa forma, o erro gritante da letra E esta escancarado.

    não desistam!!

    foco.

    abraços.

  • Que lindo Anísio, lindo beleza... Pede demissão e ainda quer redução de 2 horas do aviso prévio. 

  • Tá querendo moleza né, Sr. Anibal!

     

  • O DIREITO DE TER REDUZIDO O HORÁRIO NO AVISO PRÉVIO, APENAS, É POSSIVEL QUANDO O AVISO PRÉVIO É DADO PELO EMPREGADOR E AQUELE É TRABALHADO.

     

    SOBRE A REDUÇÃO:

    2 HORAS/ DIA DURANTE 1 SEMANA  OU

    7 DIAS CORRIDOS 

     

    *****É ILÍCITA A VENDA DA REDUÇÃO***** 

  • Malandrão esse Aníbal!

  • PEDIU DEMISSAO NÃO TEM REDUÇÃO.

  • Para Aníbal, ele já tem o "não". Vai que...

  • REDUÇÃO DE 2h DIÁRIAS -> RESCISÃO PROMOVIDA PELO EMPREGADOR 

  • Nem precisa decorar o artigo. É uma questão de sair do decoreba e usar a cabeça. Se eu pedir demissão, logicamente que eu não receber o aviso prévio. Sou eu que tenho dar aviso prévio ao meu empregador. Logo, não vou ter a redução de 2h. 

  • Gab - E

     

    só pode pedir se a redução se a recisão for promovida pelo empregador.

  • Redução somente na dispensa sem justa causa.

  • a) Art. 487. §5 O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio

    b) Art. 487. §4 É devido o aviso prévio na despedida indireta

    c) Art. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes do seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração

    d) Art. 487. §3 Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o calculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feita de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço

    e) Art. 488. O horário de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, sera reduzida de 2 horas diárias sem prejuízo do salário integral.

    Gabarito: Letra E

  • LETRA E está errada porque:

    e) Art. 488. O horário de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, sera reduzida de 2 horas diárias sem prejuízo do salário integral.

    a) Art. 487. §5 O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio

    b) Art. 487. §4 É devido o aviso prévio na despedida indireta

    c) Art. 489. Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes do seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração

    d) Art. 487. §3 Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o calculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feita de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço


ID
1752601
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No mês anterior ao das férias, Juvenal percebeu remuneração de R$ 1.000,00, discriminada da seguinte forma: R$ 400,00 de salário básico; R$ 100,00 por horas extras, já incluído o adicional de 50% e R$ 500,00 de comissões. O empregado faltou ao trabalho, injustificadamente, 5 dias no curso do período aquisitivo das férias e o valor pago a título de comissões, naquele mês, correspondeu à média das comissões auferidas no período aquisitivo. Ademais, as horas extras foram realizadas somente no mês anterior às férias. Logo, o empregado terá direito a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Duração das férias (Art. 130).

    Quantidade de faltas injustificadas              Dias de férias

            Até 5 faltas                                                  30 dias

    (+9) Entre 6 e 14 faltas                                          24 dias (-6)

    (+9) Entre 15 e 23 faltas                                        18 dias  (-6)

    (+9) Entre 24 e 32 faltas                                        12 dias  (-6)

    (+9) Mais de 32 faltas                                            Sem férias


    Cálculo das Férias (Art. 142 e CF art. 7 XVII)
    A parcela da hora extra só entrará no calculo se for habitual, e a questão deixa claro que "as horas extras foram realizadas somente no mês anterior às férias".

    Base de cálculo = 900 (salário e comissão)

    900 + (900/3) = 1.200

    bons estudos
  • Remuneração: 400,00 Salário básico+ 100,00 HE + 500 comissões, logo como HE não são habituais 400,00 + 500,00 = 900,00 + 1/3 = 1.200,00

  • Questão muito boa, poderia até ser encarada como de raciocínio lógico rs

  • Renato o art. da CF é o 7° --> Cálculo de Férias (art. 142, §2° e CF art. 7° XVII)

  • Bom dia! Renato seus comentários são sempre bem vindos. Nessa questão vi que seu comentário descreve: " menos de 5 faltas = 30 dias e acho que na verdade é ATÉ 5 dias = 30 dias. Obrigado pelas suas dicas e vamos que vamos.

    .

    "Até aqui nos ajudou o senhor."

  • [Erro na questão]

    O enunciado fala que  R$500 de comissões equivale a média das comissões auferidas no Período Aquisitivo. Ocorre que, de acordo com o artigo 142, § 3º da CLT, o cálculo da remuneração das férias, quando o salário for pago por COMISSÃO, será apurado através da média  percebida pelo empregado nos 12 MESES QUE PRECEDEREM À CONCESSÃO DAS FÉRIAS, e não da média do Período Aquisitivo.

  • Os períodos coincidiram.


  • Parabéns pela objetividade e precisão colega Cléo!

    Não estava enxergando a resposta até ver sua explicação.

  • A questão praticamente deu a resposta, se a pessoa quisesse considerar os 1000 + 1/3 dele não daria os 1300 da alternativa E. rs

  • Errei essa questão aqui e devo ter errado na prova também porque não incluí o 1/3 de férias...Fui direto na C e me ferrei. Bastava ter aprendido a ler, acho que vou voltar para a alfabetização... #odiodefine

  •  O peguinha aqui é simplesmente identificar que horas extras só entram no cálculo quando forem habituais, isto é, sempre, agora a questão fala que foram laboradas somente no mês anterior. Baita pegadinha, pois se fizer o cálculo sobre 1000 dá mais que 1200.

  • Malikoff. Exatamente a mesma coisa haha.. errei no dia e errei refazendo... exatamente por causa da falta de atenção com o maldito 1/3

  • CASSIA KOYANAGI, 

    O período aquisitivo é o lapso correspondente a 12 meses nos quais o empregado trabalha para adquirir férias, OU SEJA,  12 MESES QUE PRECEDEREM À CONCESSÃO DAS FÉRIAS.

     

    Bons estudos!!!
     

  • Onde diz que horas-extras HABITUAIS integram o cálculo? Eu vos respondo: S. 376, II, TST.

  • O enunciado fala "as horas extras foram realizadas somente no mês anterior às férias". Mas o pagamento das horas extras se dá no mês posterior a realização das mesmas, não é? Nesse caso eu entendo que o valor seria [400(salário base) + 500(comissões) + 1/3 férias] + 100(horas extras) = 1300.  Posso estar viajando... mas essa questão foi mal formulada.

  • Burrinho Silva, concordo com você!

    A questão foi mal formulada, mas entendo que apesar do erro, o gabarito está correto. Pq no início do enunciado, informa que ele já recebeu por essas horas-extras. "No mês anterior ao das férias, Juvenal percebeu remuneração de R$ 1.000,00, discriminada da seguinte forma: R$ 400,00 de salário básico; R$ 100,00 por horas extras, já incluído o adicional de 50% e R$ 500,00 de comissões." Ou seja, as H.E. já foram pagas, junto com a última remuneração recebida pelo empregado, antes das suas férias. Melhor teria sido se a questão falasse em "horas extras foram pagas somente no mês anterior às férias"

  • Mesmo que ficasse na duvida com relação às horas extras, se integrariam ou não, não teria resposta, pois a soma do salário mais as comissões e as horas extras somam 1.000,00 e somadas a 1/3 daria mais de 1300,00.

  • pra responder a questao>

     

    lembrar de que às férias serao somadas seu respectivo acrescimo de 1/3.

     

    logo, 900+300 = 1200

     

    confesso que essa questao me pegou

  • Para o cálculo da média das comissões temos que considerar os  doze meses anteriores... E não como fala a questao( período aquisitivo). Prestem atenção nisso... Tá errado! 

  • Observe o candidato que a questão em tela colocou uma remuneração anterior ao gozo das férias com horas extras. Os R$100,00 ali informados somente se referem a horas extras praticadas em um mês e não de forma habitual, razão pela qual não há a sua integração para fins de cálculos (Súmula 347 do TST). Assim, a remuneração a ser analisada para fins de cálculos das férias será de R$900,00. As comissões integram normalmente em razão da redação do artigo 142, §3º da CLT. ("Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias").
    Assim, sendo devido o adicional de 1/3 das férias (artigo 7o. XVII da CRFB), sem que haja qualquer desconto em dias em razão das 05 faltas (artigo 130, I da CLT), certo é que o valor a ser recebido é de R$1.200,00 pelos 30 dias de férias.
    RESPOSTA: D.


  • Acho que essa deve ser a questão mais inteligente dessas provas do TRT PR de 2015, a questão te exige conhecimento de pelo menos 04 dispositivos de lei. Ela não me parece ter pegadinha e COM CERTEZA não é "MARQUE A MENOS ERRADA ou MAIS CERTA" como a grande maioria do TRTPR/2015.

  • Súmula nº 376 do TST

    II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT.

     

    CLT 

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

  • Eu vejo o mesmo erro que a Cassia.

    Art. 142 § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se- á a média percebida pelo

    empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

    O enunciado da questão diz média das comissões auferidas no período aquisitivo.

    Não é a mesma coisa.

    Por exemplo, posso ter um período aquisitivo de julho/2015 a julho/2016 e ter as férias concedidas em maio/2017.

    Se estiver errado, avisem-me por favor.

  • Humberto,

     

    Período aquisitivo  = período que precede (antecede, vem antes) a concessão.

  • CÁLCULO: Base cálculo férias

    Salário Base - R$ 400,00 

    +

    Comissões (média no período aquisitivo) - R$ 500,00 (integra a base - Art.142, §3º da CLT)

    ________________________________________________

    R$ 900,00 

    ***Valor das férias: R$ 1.200,00 (Base + 1/3 constitucional (SUM - 328 TST) = R$900,00 + R$ 300,00)

     

     

     

    * Horas Extras (NÃO HABITUAIS) - R$ 100,00. NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS - SUM 347 + Art. 142 § 6º CLT.

    * Faltas injustificadas - 5. NÃO SÃO DESCONTADAS - Art. 130, I CLT.

     

     

     

    Duração de Férias -> Faltas Injustificadas (Art. 130 CLT):

    30 dias -----------------> 5 faltas

    24 dias -----------------> 6 à 14 faltas

    18 dias -----------------> 15 à 23 faltas

    12 dias -----------------> 24 à 32 faltas

  • HORAS EXTRAS NÃO HABITUAIS NÃO VINCULAM. 

    POR ISSO, NÃO SERÁ 1000 E SIM: 900.

  • 30 dias.. 900 reais+ 1/3=300 Total 1200
  • Gente, estou com uma dúvida...HORA EXTRA e TRABALHO EXTRAORDINÁRIO são a mesma coisa?

    pois na CLT diz: art. 142 § 5: os adicionais por trabalho extraordinario, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias..

    então a súmula diz que hora extra só entra se for habitual.

    então minha dúvida é se são a mesma coisa? ou se a CLT diz algo e asúmula diz outra?

  • Sim, Ana Carolina, são a mesma coisa: Hora Extra, Trabalho Extraordinário, Sobrejornada... Isso, aqui, na seara trabalhista. Etimologicamente falando, certamente há dierenças.

  • Gabarito Letra D

     


    Duração das férias (Art. 130).

    REGRA DO 69:

    Quantidade de faltas injustificadas              Dias de férias

            Até 5 faltas                                                  30 dias

    (+9) Entre 6 e 14 faltas                                          24 dias (-6)

    (+9) Entre 15 e 23 faltas                                        18 dias  (-6)

    (+9) Entre 24 e 32 faltas                                        12 dias  (-6)

    (+9) Mais de 32 faltas                                            Sem férias

     


    Cálculo das Férias (Art. 142 e CF art. 7 XVII)

     

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.               

     

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.                

     

     § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.      

     

    Súmula nº 376 do TST

    II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT.

          

       
    A parcela da hora extra só entrará no cálculo se for habitual, e a questão deixa claro que "as horas extras foram realizadas somente no mês anterior às férias".


    Base de cálculo = 900 (salário e comissão)

    900 + (900/3) = 1.200 (salário + comissão + 1/3)

     

    Lembrar de que às férias serão somadas seu respectivo acréscimo de 1/3.

  • Gabarito Letra D

    900 reais = 400 de salário + 500 de comissão.

    Não esqueça que ganha-se 1/3 relativo a férias. Então, 1/3 de 900 é 300.

    Agora some tudo: 900 + 300 = 1200 reais.

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    Paz Profunda '

  • Nas FÉRIAS tem PINHO

    Periculosidade

    Insalubridade

    Noturno

    Hora extra

  • parabens fcc, me pegou, vacilei e não somei o 1/3 de férias

     

  • Gab - D

     

    CLT

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                   

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;       

     

         

  • Essa questão tem um furo. A média das comissões tem que ser calculada com base nos 12 meses antecedentes ao mês das férias. Isso não é a mesma coisa que calcular com base no período aquisitivo. Por exemplo, se Juvenal completou o período aquisitivo em janeiro de 2018 e o empregador conceder as férias em janeiro de 2019 (o empregador tem 12 meses para conceder as férias), a remuneração das férias vai ser calculada com base nos meses de 2018 (os 12 meses anteriores), e não com base nos meses de 2017 (período aquisitivo). Faz diferença.

  • Direto ao comentário do BRUNO BRAGA.

    Fundamentação: 7, XVII, CF.

  • calcula o adicional de férias em cima de R$ 1.000, 00 reais. Deu R$ 300,00 reais. soma esse valor com R$ 900,00 que é salario menos as HE, estas foram realizadas no mês anterior as férias.

  • base de calculo dele é 900, pois os 100 reis de hora extra não repercuti por não ser habitual.....

    1/3 de 900 = 300.

    900( base para remuneração que foi percebido durante o periodo que precedente ao da concessão) + 300( que é equivalente ao 1/3 que o empregado tem direito)= 1200.

    Direito a 30 dias de ferias( faltou 5 dias o que lhe dá direito a 30 dias, conforme o artigo 130 I da CLT)

    direito a 1.200 de remuneração

  • 1) Número de dias de férias

    Juvenal terá direito a 30 dias de férias, pois 5 faltas injustificadas não ensejam redução do número de dias de férias. Há uma “tolerância” de justamente 5 faltas. O número de dias de férias só começa a diminuir a partir da 6ª falta, o que não é o caso de Juvenal.

    Art. 130, CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;   

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.   

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.   

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. 

    2) Remuneração de férias

    O valor pago a título de comissões integra o cálculo das férias, pois correspondeu à média das comissões auferidas no período aquisitivo, como informado no enunciado da questão, em consonância com o artigo 142, § 3º, da CLT.

    Art. 142, CLT - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (…)

    § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

    As horas extras, por sua vez, não foram habituais, pois o enunciado informa que “as horas extras foram realizadas somente no mês anterior às férias”. Consequentemente, as horas extras não integram o cálculo das férias de Juvenal, conforme Súmula 347 do TST. 

    Súmula 347, TST - O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

    Portanto, os valores considerados para apuração do cálculo da remuneração de férias são:

     Salário básico = R$ 400,00

    Comissões = R$500,00

    Remuneração = R$ 400,00 + R$ 500,00 = R$ 900,00

    A remuneração de R$ 900,00 será acrescida de um terço (R$ 300,00), totalizando R$ 1.200,00.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    Portanto, Juvenal terá direito a 30 dias de férias e R$ 1.200,00 de remuneração.

    Gabarito: D


ID
1752604
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui medida de proteção ao trabalho da mulher, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 390-B. As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos

    B) Art. 389 § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação

    C) CERTO: Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária

    D) Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional

    E) Art. 392 § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste

    bons estudos


  • A Constituição Brasileira de1988 é o marco jurídico de uma nova concepção da igualdade entre homens e mulheres, mas ainda temos algumas prerrogativas diferenciadas das dos homens "graças a Deus" a exemplo a Lei nº 9.799, de 26.5.1999 que fala justamente DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER, dentre os diversos Artigos temos:

    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    RESPOSTA LETRA (C)

  • Alternativa "a" em desacordo com o art. 390-B, CLT: "As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos".

    Alternativa "b" em desacordo com o art. 389, §1º da CLT ("Art. 389- Toda empresa é obrigada: (...)
    § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação").

    Alternativa "c" de acordo com o art. 400 da CLT, merecendo marcação no gabarito: "Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária".

    Alternativa "d" em desacordo com o art. 390 da CLT: "Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional".

    Alternativa "e" em desacordo com o art. 392, § 1o da CLT: "A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste".

    Resposta: C 



  • a)

    determinação de vagas exclusivas nos cursos de formação e qualificação de mão de obra, ministrados por instituições governamentais, em percentual equivalente a cinquenta por cento.

    b)

    obrigatoriedade, nos estabelecimentos em que trabalham pelo menos vinte mulheres, com mais de dezesseis anos de idade, de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

    c)

    garantia de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação possuam, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. =correto

    d)

    vedação de emprego de mulher em serviço que demande força muscular superior a quinze quilos para o trabalho contínuo, ou trinta e vinte quilos para o trabalho ocasional.

    e)

    possibilidade de afastamento do emprego da empregada gestante, mediante atestado médico, a partir do trigésimo dia antes do parto.

  • percebeu que a prova é para analista judiciario ne, e o assunto é bemmmm decorreba de uma parte da CLT não muito vista. Então vamos lá.

     

    SOBRE O TRABALHO DA MULHER ( coisas super importantes que verá em qualquer prova de TRT)

    Art. 389 § 1º CLT - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação

     

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

     

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. 

     

     

    GABARITO ''C''

  • --> PELO MENOS 30 MULHERES

    --> SUPERIOR A 20->CONTÍNUO SUPERIOR A 25-> OCASIONAL

    -->28 DIAS ANTES DO PARTO

  • Resuminho/ palavras chaves 

    As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra,  serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos

     pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos  assistência os seus filhos no período da amamentação
     

     durante o período da amamentação  no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo,

    ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional 

     mediante atestado médico, notificar o seu empregador o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste
     

  • a alternativa "e" não abre margem  para interpretaçao do art 392, paragrafo 2?

    Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

  • O Desacordo fica claro na'' E'' por conta da redação clara do art. 392, § 1o da CLT: "A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste".

  • a)

    determinação de vagas exclusivas nos cursos de formação e qualificação de mão de obra, ministrados por instituições governamentais, em percentual equivalente a cinquenta por cento DE AMBOS OS SEXOS (art. 390-B - CLT).

     b)

    obrigatoriedade, nos estabelecimentos em que trabalham pelo menos vinte  (TRINTA - art. 389, §1º, CLT) mulheres, com mais de dezesseis anos de idade, de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

     c)

    garantia de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação possuam, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. (CORRETO)

     d)

    vedação de emprego de mulher em serviço que demande força muscular superior a quinze (VINTE - art. 390, CLT)  quilos para o trabalho contínuo, ou trinta e vinte  (VINTE E CINCO) quilos para o trabalho ocasional.

     e)

    possibilidade de afastamento do emprego da empregada gestante, mediante atestado médico, a partir do trigésimo (28º DIA -art. 392, §1º, CLT)  dia antes do parto.

     

  • Art. 389 § 1º CLT - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. 

     

    Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

     

    Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

    Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

     

    Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. 

     

    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

  • Eduardo, o erro da alternativa E está em dizer que seria 30 dias anteriores. 

    O parágrafo 2º diz que se estenderia por 2 semanas, daí a dilatação do prazo seria 28 dias (normal) + 14 dias (2 semanas extras) = 42, e não 30 como tá na letra E (a única interpretação possível é que só poderia dar 2 semanas antes ou depois e não 3 ou 2 dias, por exemplo)

    Note que se a mulher notificasse no 16º dia antes do parto e pedisse as 2 semanas extras, o afastamento n seria no 30º dia e sim no 16º dia 

    Pra mim só há essas possibilidades: entre o 28º dia do parto e acorrência do parto ou no 42º dia anterior ao parto 

  • Gab - C

     

    A) Errada, Art. 390-B. As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos



    B)errada,  Art. 389 § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação

    C) certa, Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária



    D) Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional 



    E) Art. 392 § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste

  • A – Errada. As vagas dos cursos de formação serão fornecidas a trabalhadores de ambos os sexos, sem delimitação de percentual.

    Art. 390-B. As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos. 

    B – Errada. A quantidade não é 20 mulheres, mas sim pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos.

    389, § 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

    C – Correta. A alternativa apresenta corretamente os requisitos dos locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação: um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    D – Errada. Às mulheres, os limites de força muscular são: 20 kg para trabalho contínuo e 25 kg para o trabalho eventual. Exceção: remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

    E – Errada. O afastamento pode ocorrer a partir do 28º dia antes do parto.

    Art. 392, § 1o - A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.

    Gabarito: C

  • GAB: C

    Constitui medida de proteção ao trabalho da mulher, a

    A) determinação de vagas exclusivas nos cursos de formação e qualificação de mão de obra, ministrados por instituições governamentais, em percentual equivalente a cinquenta por cento.

    Alternativa errada.

    Conforme artigo Alternativa errada. 390-B,, da CLT, "As vagas dos cursos de formação de mão-de-obra, ministrados por instituições governamentais, pelos próprios empregadores ou por qualquer órgão de ensino profissionalizante, serão oferecidas aos empregados de ambos os sexos". 

    B) obrigatoriedade, nos estabelecimentos em que trabalham pelo menos vinte mulheres, com mais de dezesseis anos de idade, de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

    Alternativa errada.

    Conforme artigo 389, §1º, da CLT, "Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação".

    C) garantia de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação possuam, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    Alternativa certa.

    Art. 400, CLT - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    D) vedação de emprego de mulher em serviço que demande força muscular superior a quinze quilos para o trabalho contínuo, ou trinta e vinte quilos para o trabalho ocasional.

    Alternativa errada.

    Art. 390, CLT - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

    E) possibilidade de afastamento do emprego da empregada gestante, mediante atestado médico, a partir do trigésimo dia antes do parto.

    Alternativa errada. 

    Art. 392. § 1 A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.  

  • A. determinação de vagas exclusivas nos cursos de formação e qualificação de mão de obra, ministrados por instituições governamentais, em percentual equivalente a cinquenta por cento.

    (ERRADO) Não tem distinção de sexo (art. 390-B CLT).

    B. obrigatoriedade, nos estabelecimentos em que trabalham pelo menos vinte mulheres, com mais de dezesseis anos de idade, de local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.

    (ERRADO) 30 e não 20 (art. 389, §1º, CLT).

    C. garantia de que os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação possuam, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

    (CERTO) (art. 400 CLT).

    D. vedação de emprego de mulher em serviço que demande força muscular superior a quinze quilos para o trabalho contínuo, ou trinta e vinte quilos para o trabalho ocasional.

    (ERRADO) É 20 e 25 (art. 390 CLT).

    E. possibilidade de afastamento do emprego da empregada gestante, mediante atestado médico, a partir do trigésimo dia antes do parto.

    (ERRADO) É 28º mês (art. 392, §1º, CLT).


ID
1752607
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo as normas de segurança e medicina do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador

    B) Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo

    C) Art . 197 - Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional

    D) Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior
    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados

    E) CERTO: Art. 193 § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa

    bons estudos

  • insalubridade 10 20 40

     

  • OBS.: Segundo a súmula 364, TST, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

  • Adicional de periculosidade: 30% (motoboys fazem jus) Adicional de insalubridade: 10, 20 ou 40% Lembrando que o empregado irá optar pelo pagamento de um ou outro.
  • a) A periculosidade não importa em fator contínuo de exposição do trabalhador, mas apenas um risco, que não age biologicamente contra seu organismo, mas que, na configuração do sinistro, pode ceifar a vida do trabalhador ou mutilá-lo.

     

    b) adicionais não se acumulam, por mais que haja insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo, o empregado deve optar por um deles.


    c)Art . 197 - Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.

     

    d) Idepende a sindicalização dos empregados para participar da eleição do CIPA, basta ter interesse.

     

    e) GABARITO-> art 193, § 1º

  • A – Errada. A alternativa apresenta a definição mais adequada de atividades insalubres.

    Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

     Art. 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.   

    B – Errada. Nestes casos, é permitido o desconto ou compensação de outros adicionais já concedidos ao vigilante por meio e acordo coletivo.

    Art. 193, § 3º, CLT - Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

    C – Errada. Os materiais descritos devem conter no rótulo as seguintes informações: composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo.

     Art. 197 - Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional. 

    Parágrafo único - Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidas, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

    D – Errada. A eleição para ser membro da CIPA independe de filiação sindical.

    Art. 164, § 2º, CLT - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    E – Correta. O adicional de periculosidade, no importe de 30%, é calculado sobre o salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Art. 193, § 1º, CLT - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Gabarito: E


ID
1752610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre regras de proteção ao salário, considere:

I. É vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.

II. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho e qualquer que seja a forma e o meio de fixação do mesmo, não deve ser estipulado por período superior a um mês.

III. O pagamento de salário em moeda estrangeira somente é válido quando o empregador assegura ao trabalhador as variações cambiais da moeda.

IV. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, desde que esta tenha sido indicada pelo empregado no momento da celebração do contrato de trabalho e o estabelecimento bancário seja próximo ao local de trabalho.

V. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 462 § 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário

    II - Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações

    III - Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.
    Parágrafo único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito

    IV - Art. 464 Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho

    V - CERTO: Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior

    bons estudos

  • Pra agregar valor:


    HABITACAO--> 25%

    ALIMENTAÇÃO--> 20% (garfo e faca. 2 vezes... quanto eh geralmente a marmita? 10 conts. 2 vezes 10= 20)


    nao desistam

  • Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.

    Se na letra de lei tem a ressalva de observar o que dispõe o capítulo, como estaria correta a afirmativa sem essa parte?

    O que dizer do salário utilidade?

    As pessoas comentam as aberrações da FCC sem ter o menor senso crítico...Me poupe
  • ASSERTIVA I está incorreta:  Art. 462 § 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário

    Questão deverá ser anulada

    Eu fiz recurso. Vamos aguardar o resultado da FCC.

  • ITEM I - Controvérsias. 

    Questão tensa. Antes de a CLT dizer, no § 4º do artigo 462, que é vedado às empresas limitar de qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor de seu salário, ela deixa claro que se deve observar o disposto no respectivo capítulo, o capítulo II do título IV.

    Neste mesmo artigo, em seu caput, a CLT deixa claro que é possível efetuar descontos no salário, desde que previstos em lei ou contrato coletivo. Além disso, o § 1º estabelece que o empregador pode efetuar descontos no salário, quando ocorra dano, decorrente de culpa do empregado e com prévio acordo entre as partes, ou então no caso de dolo.


    Se estas hipóteses supramencionadas não dizem respeito a formas de o empregador limitar a liberdade de o empregado dispor de seus salários, então o que seria?

    ______________________________________________________________________________________________________________

    ITEM II - 459 CLT

    Salário - compreende a importância fixa estipulada, as comissões, as percentagens, as gratificações ajustadas, as diárias para viagens (quando excedam 50% do valor do salário) e os abonos.

    O pagamento do salário deve ser estipulado em período não superior a um mês, EXCETO para as COMISSÕES, PERCENTAGENS e GRATIFICAÇÕES.

    #OBS - 466 CLT - Pagamento de COMISSÕES  e PERCENTAGENS - apenas pode ser exigido APÓS ULTIMADA A ÚLTIMA TRANSAÇÃO A QUE SE REFEREM.

    #OBS - 466, § 1º - TRANSAÇÕES POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS - Torna-se exigível o pagamento das COMISSÕES e PERCENTAGENS proporcionalmente à RESPECTIVA LIQUIDAÇÃO..

    #OBS - 466, § 2º - CESSAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO - Não prejudica o recebimento das comissões e percentagens devidas.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    ITENS IV e V

    Pagamento de salário - Sempre mediante recibo assinado pelo empregado, ou então pela impressão digital do analfabeto, mas se não for possível, a seu rogo.

    Pagamento de salário - DIA ÚTIL e no LOCAL DE TRABALHO, dentro do HORÁRIO DE TRABALHO ou IMEDIATAMENTE APÓS ENCERRADO, EXCETO QUANDO DEPOSITADO O SALÁRIO EM CONTA BANCÁRIO.

    # OBS - Comprovante de depósito em conta bancária - possui força de recibo - A conta deve ser aberta PARA ESSE FIM, em nome do empregado, COM SEU CONSENTIMENTO, em estabelecimento bancário PRÓXIMO DO LOCAL DE TRABALHO.

  • I. É vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.



    CERTO. Art. 462, §4º, CLT. Poderia ser errado considerando o descrito no início do dispositivo, mas vejamos as alternativas seguintes. Concurso é assim. 



    II. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho e qualquer que seja a forma e o meio de fixação do mesmo, não deve ser estipulado por período superior a um mês.



    ERRADO. Art 459, CLT. Ver ressalva na parte final do caput do artigo.



    III. O pagamento de salário em moeda estrangeira somente é válido quando o empregador assegura ao trabalhador as variações cambiais da moeda.



    ERRADO. Art. 463 e parágrafo único da CLT.



    IV. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, desde que esta tenha sido indicada pelo empregado no momento da celebração do contrato de trabalho e o estabelecimento bancário seja próximo ao local de trabalho.



    ERRADO. Art. 464, parágrafo único, CLT.



    V. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.


    CERTO. Art. 465, CLT

  • por eliminação... fcc apelona

  • I. É vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.= correto

     

    II. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho e qualquer que seja a forma e o meio de fixação do mesmo, não deve ser estipulado por período superior a um mês.

     

    III. O pagamento de salário em moeda estrangeira somente é válido quando o empregador assegura ao trabalhador as variações cambiais da moeda.

     

    IV. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, desde que esta tenha sido indicada pelo empregado no momento da celebração do contrato de trabalho e o estabelecimento bancário seja próximo ao local de trabalho.

     

    V. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.= correto

  • Essa exigencia do estabelecimento de crédito ser próximo do local de trabalho não é letra morta não? 

  • Não sei se fui longe, mas considerei a 1 errada porque é permitida a resolução contratual por justa causa em virtude da prática constante de jogos de azar.

    Entendi que isso constitui limitação por parte da empresa, em relação à liberdade dos empregados de dispor do seu salário.

    Em outras palavras, se o empregado usa de sua liberdade de dispor do seu salário com o fim de praticar constantemente jogos de azar, a empresa poderá interferir e puní-lo.


ID
1752613
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito da jornada de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Essa questão é uma cópia fiel da prova da ESAF p/ Auditor do MTE 2003

    CLT, art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    Quanto ao percentual do adicional de horas extraordinárias, lembremos que a CF/88 estabeleceu o mínimo de 50%, motivo pelo qual os 20% anteriormente previstos na CLT não foi recepcionado pela atual Constituição:

    CF,88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    As alternativas (A), (B) e (C) estão incorretas porque as normas de limitação de jornada e descansos não podem ser alteradas livremente (são normas de ordem pública): a CF/88 estabeleceu o limite de jornada, que não pode ser ampliado nem mesmo por negociação coletiva.

    CF,88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    A alternativa (E) está incorreta porque, se a lei estabelece que a hora extraordinária deve ser remunerada, não se permite que o empregado renuncie ao valor (princípio da indisponibilidade).

    FONTE: Prof. Mário Pinheiro / Prof. Antonio Daud Jr

    bons estudos

  • gabarito --> d


    comentario sobre a A
    a-os titulares da relação de emprego podem pactuar livremente a sua duração, desde que observem parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.


    EXEMPLO-> empregador ESPERTO quer ferrar o trabalhador ANALFABETO. Ele fala que o ANALFABETO tem que trabalhar 14 horas por dia. O analfabeto, como sempre trabalhou na roça, acha isso RAZOAVEL E PROPORCIONAL. Isso vai contra o principio da proteção do mais fraco.
    nao desistam
  • Entendo que esta questão deve ser anulada, pois a letra "D", tida como correta, não diz, como a letra da lei anuncia, que o acordo deve ser ESCRITO.

    Limitou-se, a FCC em dizer : "...mediante ajuste..."  Ora! esse "ajuste" como veio na alternativa deixa subentendido que tando pode ser expresso (escrito), verbal ou tácito.

    Por se tratar de uma questão objetiva, não pode dar essa margem de dúvida ao candidato. Absurdo!

  • A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares

    ==> não excedente de duas horas 

    ==> mediante acordo escrito (entre empregador e empregado), ou mediante acordo coletivo.                                                                                                  

  • a)

    os titulares da relação de emprego podem pactuar livremente a sua duração, desde que observem parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.

    b)

    os seus limites legais podem ser alterados pelos contratantes, ainda que em prejuízo do trabalhador, mas, nesse caso, deverá ele estar assistido por seu sindicato profissional.

    c)

    as negociações coletivas podem estabelecer regras relativas à sua duração, mas a aplicação dessas disposições aos contratos individuais de trabalho está condicionada à concordância expressa de trabalhadores e empregadores, sob pena de ineficácia da cláusula normativa correspondente.

    d)

    a jornada de trabalho fixada em lei pode ser objeto de prorrogação mediante ajuste entre empregado e empregador, desde que respeitado o máximo de duas horas diárias, as quais deverão ser pagas com adicional mínimo de 50%.

    e)

    em casos excepcionais, em que a preservação do contrato dependa da dilação horária sem a remuneração correspondente, pode o trabalhador renunciar ao crédito resultante desse labor.

  • A FCC copiando questões da ESAF ! Por que será ? Não é a primeira vez ! Já está virando rotina kkkkkkkk Parabéns Renato pela contribuição! Seus comentários são D+ ! Bons estudos a todos !!!!!
  • GABARITO ITEM D

     

     

    CLT Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

     

    CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;(50%)

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR,POIS A CLT AINDA TEM 20%.

  • LETRA

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

     

    § 1º. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

     

    § 2o. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Banco de horas ANUAL)

     

    § 3º. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

     

    § 4o. Revogado. 

     

    § 5º. O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (NR) (Banco de horas SEMESTRAL)

     

    § 6º é licito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    (Banco de horas MENSAL)

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    A nova redação do art. 611-A, I da CLT torna a alternativa C correta, concordam?

     

    "Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I- pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais."

  • Janaina, a alternativa C permanece errada. Quanto à primeira parte, essa está quase de acordo com a Reforma Trabalhista sim, mas isso não torna o item correto no todo e, ainda, há uma ressalva quanto à Constituição.

     

    Para a validade da norma coletiva, elaborada de forma lícita pelos agentes coletivos, não há necessidade de concordância expressa e individual de cada um dos empregados. A presença do sindicato profissional nas negociações coletivas (ACT e CCT) é justamente para referendar que a decisão tomada pelo ente sindical representa, em regra (desde que não haja abusos), a decisão de todos os trabalhadores  por aquele representados.

     

    Texto legal sobre a primeira parte: Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.  

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA:

    A propósito da jornada de trabalho, a) os titulares da relação de emprego podem pactuar livremente a sua duração, desde que observem parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. ERRADO, as partes do contrato de trabalho devem obedecer limites impostos pela lei.

    b) os seus limites legais podem ser alterados pelos contratantes, ainda que em prejuízo do trabalhador, mas, nesse caso, deverá ele estar assistido por seu sindicato profissional. ERRADO, os limites legais não podem ser alterados fora dos limites legais, afinal, a lei define os limites e situações em que é possível o acrescimo de jornada.

    c) as negociações coletivas podem estabelecer regras relativas à sua duração, mas a aplicação dessas disposições aos contratos individuais de trabalho está condicionada à concordância expressa de trabalhadores e empregadores, sob pena de ineficácia da cláusula normativa correspondente.

    ERRADO, de fato as negociações coletivas podem estabelecer regras relativas à sua duração (CF, 88, art. 7), mas nesse caso não será necessária concordância expressa das partes do contrato de trabalho.

    d) a jornada de trabalho fixada em lei pode ser objeto de prorrogação mediante ajuste entre empregado e empregador, desde que respeitado o máximo de duas horas diárias, as quais deverão ser pagas com adicional mínimo de 50%. 

    DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA: Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.     

    e) em casos excepcionais, em que a preservação do contrato dependa da dilação horária sem a remuneração correspondente, pode o trabalhador renunciar ao crédito resultante desse labor.

    Os direitos trabalhistas são, em regra,, irrenunciáveis, salvo previsão em lei e que não cause prejuízo ao trabalhador.

  • DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA: Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.     

  • A – Errada. Há limites legais não sendo admitida a livre disposição sobre a duração da relação de emprego. 

    Art. 59, CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    B – Errada. O limite máximo foi estabelecido na Constituição Federal. Sendo assim, não se admite no ordenamento a alteração segundo a vontade das partes.  

    C – Errada. A lei não prevê a necessidade de concordância expressas dos trabalhadores e empregadores para que seja aplicáveis regras relativas a duração.

    D – Correta. Há possibilidade de ajuste de empregado e empregador, desde que respeitado o limite máximo estabelecido de 2 horas diárias, que serão remuneradas com adicional mínimo de 50%.

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (50%)

    E – Errada. Os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis, não havendo possibilidade de o trabalhador renunciar ao crédito. 

    Gabarito: D


ID
1752616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às parcelas que compõem a remuneração e o salário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Essa questão é uma cópia fiel da prova da ESAF p/ Auditor do MTE 2003

    A) CERTO: Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público

    B) Súmula 367 TST: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares

    C) Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
    § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação · 
    OJ 181 TST: O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

    D) Art. 458 § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático

    E) Súmula 354 TST: As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    bons estudos

  • Pra agregar valor:


    As gorjetas nao repercutem em APANHE REPOUSO


    AP- aviso previo

    AN-adicional noturno

    HE-hora extra

    REPOUSO-semanal remunerado


    nao desistam

  • PARCELAS QUE NÃO SÃO CONSIDERADAS  COMO SALÁRIO ( sei que é meio decorreba, mas gente, toda prova de dir. do trabalho tem uma quest. sobre isso...então é importante, segue o art. 458 CLT § 2o) Veja o comentário do Renato. 



    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 


    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;


    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; 


    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;


    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; 


    VI – previdência privada; 


    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

  • Transporte não é salário (Art. 458, §2º, III da CLT), mas pode vir a ser considerado horas in itinere (SUM-90 TST), que redundam em, HORAS EXTRAS, que no final da contas tem natureza...

    Cuidado com a Katchanga-Real!
  • A alternativa b, pode ser confundida com o § 3 do art 458 da CLT, que diz que  a habitação e alimentação fornecidas como salário- utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não podendo exceder, respectivamente 25% (habitação) e 20% (alimentação) do salario contratual.

    mas no caso em tela se refere Súmula 367 TST: I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares 

  • O examinador trocou sutilmente algumas palavras...

    a) correta.


    b) se for PELO trabalho tem natureza salarial (se for PARA o trabalho = essencial para realização, não será salário).

    c) As comissões integram o salário (não a remuneração)
    art. 457 § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens...

    d) não são considerados como salário: vestuários, educação, transporte, assistência médica, seguro de vida, previd. privada, vale-cultura.

    art. 458§ 2o II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático

    e) as gorjetas integram a remuneração (Remuneração = Salário + Gorjetas)
  • a) Correta. Vide CLT art.458, §2º, III;

    b) Incorreta. O TST por meio de sua súmula 367 entende que a habitação quando indispensável para a realização do trabalho, não têm natureza salarial;

    c) Incorreta. as comissões vinculadas a transações firmadas em prestações sucessivas, exigíveis apenas após o pagamento de cada uma das parcelas convencionadas, integram a remuneração do empregado, gerando repercussão sobre férias e gratificações natalinas. A questão erra ao dizer que a comissão não geram repercussão nas férias e gratificações natalinas;

    d) Incorreta. Vide CLT art. 458, §2º, II;

    e) Incorreta. As gorjetas integram a remuneração.




  • a)

    o transporte concedido pelo empregador para o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho, e vice-versa, não configura salário utilidade, ainda quando haja transporte público servindo o mesmo percurso.  = correto

    b)

    a habitação concedida pelo empregador como condição necessária para a execução do contrato detém natureza salarial, sendo que o valor correspondente, para os fins reflexos devidos, não pode ser arbitrado em montante superior a 25% do salário contratual do empregado.

    c)

    as comissões vinculadas a transações firmadas em prestações sucessivas, exigíveis apenas após o pagamento de cada uma das parcelas convencionadas, integram a remuneração do empregado, não gerando qualquer repercussão sobre férias e gratificações natalinas.

    d)

    os valores gastos com a educação do empregado, excepcionados os relativos a livros e outros materiais didáticos, integram o salário do empregado para todos os efeitos legais.

    e)

    as gorjetas, espontaneamente concedidas pelos clientes ou cobradas aos clientes como adicional nas contas, a qualquer título, e destinadas à distribuição aos empregados, integram o salário do empregado, devendo ser consideradas para o cálculo das horas extras eventualmente prestadas

  • Em 12/07/2016, às 12:43:03, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 08/12/2015, às 21:42:58, você respondeu a opção A. correto

     

    pode isso, produção?????

     

     

  • Questão de redação confusa, em algumas assertivas.

  • A) Não confundir a relação das horas in itinere com a jornada de trabalho x remuneração. Vai ser considerada jornada de trabalho? depende. é salário? não.

    B) O percentual de 25% que não pode ser majorado quanto à habitação é se ela for SALÁRIO UTILIDADE. No caso da questão a habitação está sendo uma ferramenta de trabalho, logo se o empregador quiser forncer a mansão de Silvio Santos pode sentir-se à vontade. :)

     

  • a)

    o transporte concedido pelo empregador para o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho, e vice-versa, não configura salário utilidade, ainda quando haja transporte público servindo o mesmo percurso.

    b)

    a habitação concedida pelo empregador como condição necessária para a execução do contrato detém natureza salarial, sendo que o valor correspondente, para os fins reflexos devidos, não pode ser arbitrado em montante superior a 25% do salário contratual do empregado.

    c)

    as comissões vinculadas a transações firmadas em prestações sucessivas, exigíveis apenas após o pagamento de cada uma das parcelas convencionadas, integram a remuneração do empregado, não gerando qualquer repercussão sobre férias e gratificações natalinas.

    d)

    os valores gastos com a educação do empregado, excepcionados os relativos a livros e outros materiais didáticos, integram o salário do empregado para todos os efeitos legais.

    e)

    as gorjetas, espontaneamente concedidas pelos clientes ou cobradas aos clientes como adicional nas contas, a qualquer título, e destinadas à distribuição aos empregados, integram o salário do empregado, devendo ser consideradas para o cálculo das horas extras eventualmente prestadas.

  • eh a terceira vez que faço essa questao a cada 6 meses

  • Só por eliminação mesmo, pra cima deles !!!

  • Gabarito: Letra A

     

    A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, não alterou a resposta, mas trouxe inovação no Art. 458 da CLT, criando mais um parágrafo.

     

     

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

     

    §5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

     

  • a)o transporte concedido pelo empregador para o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho, e vice-versa, não configura salário utilidade, ainda quando haja transporte público servindo o mesmo percurso.

     

     b) a habitação concedida pelo empregador como condição necessária para a execução do contrato detém natureza salarial, sendo que o valor correspondente, para os fins reflexos devidos, não pode ser arbitrado em montante superior a 25% do salário contratual do empregado.

    PARA - não é salário

     

     c) as comissões vinculadas a transações firmadas em prestações sucessivas, exigíveis apenas após o pagamento de cada uma das parcelas convencionadas, integram a remuneração do empregado, não gerando qualquer repercussão sobre férias e gratificações natalinas.

     

     d) os valores gastos com a educação do empregado, excepcionados os relativos a livros e outros materiais didáticos, integram o salário do empregado para todos os efeitos legais.

    É salario utilidade

     

     e)as gorjetas, espontaneamente concedidas pelos clientes ou cobradas aos clientes como adicional nas contas, a qualquer título, e destinadas à distribuição aos empregados, integram o salário do empregado, devendo ser consideradas para o cálculo das horas extras eventualmente prestadas.

    Não integra para fim de apanhe DRS

  • Quanto à gorjeta, eu vi um outro mnemônico aqui que nunca mais perdi questão nenhuma de seus reflexos:

     

    AAHR

    Aviso prévio

    Adicional noturno

    Horas extras

    Repouso semanal remunerado

  • Gabarito: letra A O salário utilidade não é considerado como salário, ficando evidente a intenção do legislador ao tomar essa opção: incentivar os empregadores a concede-lo. Assim, até mesmo veículo ou residência indispensáveis ao exercício do emprego, que sejam concedidos pelo empregador, seguem a mesma linha.
  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei n.º 1.999, de 01-10-53, DOU 07-10-53)    

     

     1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Parágrafo alterado pela Medida Provisória n° 808/2017 - DOU 14/11/2017)

     

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Parágrafo alterado pela Medida Provisória n° 808/2017 - DOU 14/11/2017)

  • Outra questão FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: o transporte concedido pelo empregador para o deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho, e vice-versa, não configura salário utilidade, ainda quando haja transporte público servindo o mesmo percurso.



    Súmula nº 367 do TST - UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregadoquando indispensáveis para a realização do trabalhonão têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)

  • CLT, art. 458, § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão
    consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo
    empregador: (..)
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em
    percurso servido ou não por transporte público;

  • PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * SALÁRIO IN NATURA – EM UTILIDADE (ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO,VESTUÁRIOS)

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (UNIFORMES)

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO. (quando indispensáveis para a realização do trabalho não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. )

     

    AS GORJETAS NÃO INTEGRAM O HARA.

     

    HORA EXTRA

    ADICIONAL NOTURNO

    REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

    AVISO PRÉVIO

     

  • Porr* Rosi TRT-2! MANDOU MUITO BEM! Obrigado garotinha. Sucesso minha camarada.

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Quer bater papo e rasgar ceda compra um frango e vai na casa do colega domingo. Vamos focar os comentários nas questões, aqui não é rede social.


ID
1752619
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme normas contidas na Constituição Federal brasileira, a competência da Justiça do Trabalho abrange

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

          I - processar e julgar, originariamente

          g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    B) Superior Tribunal de Justiça
          Art. 105, I, i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    C) CERTO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
          VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho

    D)Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

          VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


    E) Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias

    bons estudos
  • bizu>


    JUIZ FEDERAL --> executa a carta Rogatória, após o EXEQUATUR do stj


    STJ--> conceder exequatur Às cartas rogatorias


    nao desistam

  • c)

    as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

  • como o Bruno mostrou aqui, e sei que vc ja viu dezenas de questões desse jeito..DECORRA MEU IRMÃO:

    JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE: as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

     

     

    GABARITO ''C''

  • RUMO AO TRT

  • DE LOOOONGE É O ARTIGO DA JT, NA CF, QUE MAIS CAI EM PROVA.

    DECOREEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE O, TATUE O NO CÉREBRO.

    e cuidado é aos EMPREGADORES, já vi questão falando que era aos empregaDOS.
     

    GAB LETRA C

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar
          VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho 
    Esse despenca. 

  • Só dou joinha a quem comenta questão por questão  (;P)

     

  • GAB C

     

    BEM DIRETO:

     

    A) STJ

     

    B) STJ

     

    C) JT

     

    D) JUIZ FEDERAL

     

    E) JUSTIÇA ESTADUAL

  • Só um bizu rápido pra eliminar alternativa que caí com frequência e pode te derrubar.

     

    A J.T. NÃO julga crimes.

  • A - Errada, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     

    B - Errada,  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

     

    C - Certo

     

    D - Errada, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    E - Errada, Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. 

  • 5 semanas que ele ficou fora.

  • 5 semanas que ele ficou fora.


ID
1752622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O viajante comercial Odin pretende mover ação trabalhista em face da sua empregadora Empresa Pública Delta S/A, por entender que o seu gerente cometeu ato ilícito que lhe feriu a honra e boa fama, postulando indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00, cumulada com pedido de pagamento de diferenças de comissões ajustadas no valor de R$ 5.000,00. Segundo regras contidas em legislação própria quanto à competência territorial, a ação deve ser proposta na Vara

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Competência territorial da Justiça do Trabalho

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário


    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    bons estudos

  • Fiquei em dúvida sobre a competência da Justiça Federal, pelo fato de o empregador ser empresa pública.
    Para quem também teve essa dúvida, seguem mais esclarecimentos:

    "A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No entanto, compete à Justiça do Trabalho julgar as causas em que o vínculo entre o ente público e o servidor é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme previsto no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal".

    CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


  • Comentários:


    a) do local onde foi celebrada a sua contratação. (ERRADA)


    O item está errado porque o artigo 651 da CLT (caput) dispõe que a competência territorial é determinada pela localidade da prestação dos serviços, sendo indiferente o local da contratação. Esta é a regra, que comporta algumas exceções. No caso do empregado que presta serviços fora do lugar do contrato de trabalho, por exemplo, a CLT assegura ao obreiro a opção de ingressar com a ação no local da contratação OU no da prestação dos respectivos serviços


    b) da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado. (CERTA)


    O item está correto porque trata-se de um viajante comercial. Logo, a competência é da Vara do local em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado. Vale ressaltar que, na hipótese de falta de agência ou filial, a competência será da Vara do local em que o empregado tenha domicílio OU a localidade mais próxima (art. 651, §1°, CLT).


    c) do foro de eleição previsto no contrato de trabalho firmado entre as partes. (ERRADA)


    O item está incorreto porque a cláusula de foro de eleição é incompatível com os princípios do processo do trabalho, muito embora não exista vedação expressa nesse sentido. 


    d) da Justiça Federal da Capital do Estado onde a ré tenha sede, por se tratar de empresa pública. (ERRADA)


    O comando da questão em momento algum faz referência ao caso de um servidor público federal. Pelo contrário, sequer define o Ente Público a que a empresa pública está vinculada. Além do mais, traz ao longo do comando indícios de se tratar de típica relação de emprego regida pela CLT. Vale lembrar que nem toda ação intentada por servidor público é da competência da Justiça Federal. Caso o servidor seja vinculado ao Ente Público estadual ou municipal, a competência será da Justiça Estadual.

     

    e) do foro de celebração do contrato ou no foro de domicílio do gerente que lhe ofendeu, em razão de ser esse o principal pedido do autor. (ERRADA)

    O item está incorreto porque em total discordância com a regra geral e exceções. 



    Em resumo: 

    REGRA - Local da prestação de serviços. 
    EXCEÇÃO 1 - Agente ou viajante comercial - Local da agência ou filial a que se encontra subordinado. Na falta, local do domicilio ou localidade mais próxima. 
    EXCEÇÃO 2 - Dissídios ocorridos por empregados brasileiros em agências ou filiais no estrangeiro - Local da agência ou filial no Brasil. Nesse caso, não deve haver convenção internacional em sentido contrário, bem como deve existir agência ou filial no Brasil, sob pena de restar inviabilizada a propositura da ação pela impossibilidade de notificação da empresa para a audiência.
    EXCEÇÃO 3 -  Empregado que presta serviços fora do lugar do contrato de trabalho - local da contratação ou no da prestação dos respectivos serviços. 

  • Em resumo: 

    REGRA - Local da prestação de serviços. 
    EXCEÇÃO 1 - Agente ou viajante comercial- Local da agência ou filial a que se encontra subordinado. Na falta, local do domicilio ou localidade mais próxima. 
    EXCEÇÃO 2 - Dissídios ocorridos por empregados brasileiros em agências ou filiais no estrangeiro - Local da agência ou filial no Brasil. Nesse caso, não deve haver convenção internacional em sentido contrário, bem como deve existir agência ou filial no Brasil, sob pena de restar inviabilizada a propositura da ação pela impossibilidade de notificação da empresa para a audiência.
    EXCEÇÃO 3 - Empregado que presta serviços fora do lugar do contrato de trabalho - local da contratação ou no da prestação dos respectivos serviços.

    (Rafaela Leite, qconcursos.com)

  • Via de Regra é o local da prestação de Serviços!


  • Pra quem vive se esquecendo das regras de competência, segue:

    ***

    MACETE: Caixeiro viajante, na falta da amante (filial), volta pra esposa (domicílio).

    Obs.: Significado de filial. Na gíria masculina a amante, ou seja, a pessoa que não é a matriz é a filial. 

    ***

    Referência: Art. 651, §1º, CLT. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localidade em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

  • b)

    da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.

  • LETRA B

     

    Outro macete legal é : Agente ou viajante comercIAL -> filIAL ( subordinado)

                                   

  • Gabarito Letra B

    Competência territorial da Justiça do Trabalho

    Art. 651 - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  
     

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
     

    § 2º - A competência das Varas do Trabalho, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário


    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • REGRAL GERAL: ajuíza ação no local da prestação do serviço.

    EXCEÇÃO 1: agente ou viajante comercial ->  localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    EXCEÇÃO 2: empregador atividade fora do lugar do contrato -> local celebração do contrato ou da prestação do serviço.

  • LETRA “B”. Na qualidade de viajante comercial, aplica-se o §1º do art. 651 da CLT, que é o local da agência ou filial a que está subordinado o empregado. Vejam que a resposta não é “local da prestação dos serviços”, porque não estamos na regra geral, mas em uma exceção que é o viajante comercial. 


    “§ 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima”.

  • E olha o bizuuuuuu (sem rima rs):

    Sobre a competência

    A gente sabe que a REGRA é o que? A REGRA é o local da prestação dos serviços, né verdade? Isso tem que ficar tatuado na mão (pra ler enquanto responde as questões do QC :P ). Agora vamos memorizar as exceções.

    Gente é só fazer assim: 

    1) Quando a questão pedir a competência pra julgar de AGENTE (ou viajante comercial), você lembra do prefixo AGEN e repete na cabeça "AGEN... AGÊNcia" -  "AGEN... AGÊNcia" -  "AGEN... AGÊNcia" (e, na falta, domicílio ou localidade mais próxima - decore)

    2) Quando a questão falar em "atividades fora do local do CONTRATO de trabalho... Você pensa o que? Isso mesmo, em "local do CONTRATO" - Txcharaaaamm - (ou da PRESTAÇÃO dos serviços.) Repetindo, quando atividades prestadas fora do local de assinatura do contrato, a competência vai ser da vara que for responsável pela jurisdição do local do contrato!!!

    Espero ter ajudado, galera!!!

    Estudeeeeeeem!

  • Decorem rimando:

    Viajante comercial -> AGÊNCIA OU FILIAL.

     

    gab b

     

     

  • EXCEÇÃO 1 :  VIAJANTE /AGENTE COMERCIAL           

    I) VARA TRAB.--->  ONDE A EMPRESA TEM  AGÊNCIA/ FILIAL E O EMPREGADO ESTEJA SUBORD.  A ELA.

    II) SE NÃO TEM VARA LÁ? SERÁ A VARA DO TRAB.---->  DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO OU LOCAL MAIS PRÓXIMO.

  • DICA: AGENTE ou VIAJANTE COMERCIAL---> ANCIA ou FILIAL.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A COMPETÊNCIA DAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

     

     

    Regra  -  Local da prestação do serviço.

     

     

    SALVO  

     

     

    →  Dissídio agente / Viajante comercial:

     

     

    1) Vara do trabalho onde a empresa tenha agência ou filial e o empregado esteja subordinado a ela.

     

     

    Sergio, se não tem vara lá?

     

     

    2) Será competência da vara do trabalho do domicílio do empregado ou local mais próximo.

     

     

     

    →  Empregador que promova atividade fora do local de contratação:

     

     

    1) Foro da celebração do contrato.

     

    2) Foro da prestação dos serviços.

     

     

     

    →  Dissídios ocorridos em agência ou filial estrangeira:

     

     

    1) Empregado tem que ser BR.

     

    2) Não pode haver convenção internacional dispondo em contrário.

     

     

    Doutrina majoritária  -  Vara do trabalho do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

     

     

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    Dicas de estudos voltadas à FCC --> https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br


    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gostei muito da forma como foi passada a dica pelo Gabriel Borges. Facilita o aprendizado. Deus abençoe você e a todos nós que estamos estudando. Venceremos, primeiro, Deus à frente e fazendo a parte que cabe a cada um de nós, estudar.


ID
1752625
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O advogado da empresa reclamada Ostes Produções Ltda, em defesa de seu constituinte, pretende utilizar determinada medida processual prevista apenas no Código de Processo Civil − CPC e não contemplada na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.
Na situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    No dissídio individual trabalhista:
    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título

    No processo de execução trabalhista:
    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal

    bons estudos

  • É o chamado princípio da subsidiariedade, elencado no art. 769 da CLT. Tendo como OMISSÃO + COMPATIBILIDADE para aplicação. 1o CLT, 2o CPC (FASE DE CONHECIMENTO)

    1o CLT, 2o LEF, 3o CPC  (FASE DE EXECUÇÃO)

    GAB LETRA D

  • Adota-se subsidiariamente as normas  do Processo Civil ao Processo do Trabalho, valendo-se, nas palavras de Leone Pereira, de verdadeiro “diálogo das fontes” e com base na efetividade do processo e acesso real e concreto do trabalhador à justiça laboral. Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade deverão nortear sempre o juiz, para não se violar o principio do devido processo legal e segurança jurídica.


     Cabe ainda destacar o enunciado 66 da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, realizada em 2007 que assim estabelece: Diante do atual estágio de desenvolvimento do processo comum e da necessidade de se conferir aplicabilidade à garantia constitucional da duração razoável do processo, os artigos 769 e 889 da CLT comportam interpretação conforme a Constituição Federal, permitindo a aplicação de normas processuais mais adequadas à efetivação do direito. Aplicação dos princípios da instrumentalidade, efetividade e não-retrocesso social.


    Oportuno esclarecer que tamanho é o debate acerca do tema que há projeto de lei em tramite no Congresso Nacional (PL 7.152/06) com o objetivo de alterar o parágrafo único do artigo 769 da CLT, no sentido da teoria ampliativa. A nova redação seria:

    “Art. 769. (...)

    Parágrafo único. O direito processual comum também poderá ser utilizado no processo do trabalho, inclusive na fase recursal ou de execução, naquilo em que permitir maior celeridade ou efetividade de jurisdição, ainda que existente norma previamente estabelecida em sentido contrário”.

  • Interessante disposição do Novo CPC: 

    Art. 15.  Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. Supletiva e subsidiariamente são sinônimos? Não. Supletiva tem aqui o sentido de completar. Subsidiária é disciplinar instituto legal não regulado pela CLT.Ex.: Tutela provisória (urgência e evidência). 

    Para aprofundamento:

     http://www.trt7.jus.br/escolajudicial/arquivos/files/busca/2015/NOVO_CODIGO_DE_PROCESSO_CIVIL-_APLICACAO_SUPLETIVA_E_SUBSIDIARIA.pdf

  • d)

    o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho nos casos omissos, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho

  • Gabarito:"D"

     

    Art. 769 da CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • Hoje, a subsidiariedade corresponde à aplicação do direito comumquando a legislação trabalhista não disciplina determinado instituto ou situação  e a supletividade corresponde à aplicação do NCPC quando, apesar de a legislação trabalhista disciplinar determinado instituto, não o faz de modo completo como nas hipoteses de suspeição e impedimento

    FONTE: Processo do Trabalho - Élisson Miessa pag 34  2016

    Confie em Deus

  • fase de execuçao

     

    CLT ----- LEF ------ CPC

  • GABARITO ITEM D

     

    CLT

     

    Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

  • ATENÇÃO para a Reforma Trabalhista.

    O novo art. 8º limitou a aplicação subsidiária do DIREITO COMUM (e não do Direito Processual Comum).

    ◘Art. 8º § 1o  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei n. 13.467/2017)

     

    Já o DIREITO PROCESSUAL COMUM continua tendo a limitação acerca daquilo que não for incompatível com a CLT.

    ◘Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. 

  • A FCC gosta MUITO do Art. 769, CLT hehe

  • Norton Makarthu

     a reforma não limitou o uso do direito comum pelo contrário ampliou.

    Antes -> Art 8 §1 O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    Agora-> Art 8 §1  O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho

  • A FCC faz mil provas com as mesmas questões, por isso que é bom a gente resolver o máximo de questões da banca possível.

  • FCC adora cobrar esse tema rsrs perdi a conta quantas vezes resolvi questões deles com essa mesma pergunta.

  • Dois são os requisitos para a utilização subsidiária das normas de processo comum:

     

    Omissão na CLT;

     

    Ausência de incompatibilidade;

     

    CLT Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título”.

  • No que pese a Reforma Trabalhista de 2017, alguns preceitos básicos de direito processual se mantêm. Um deles é o uso do CPC (na verdade de outros diplomas processuais). Vejamos.

    Processualmente o art. 769, CLT diz que nos casos omissos (primeiro requisito específico), o direito processual comum (motivo qual a visão sistemática é do processo como um todo, não apenas do CPC. Por exemplo, seria possível utilizar o CPP e a Lei dos Juizados Especiais se necessário e cumpridos os outros requisitos) será fonte subsidiária (forma de integração! Não confundam com interpretação) do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Portanto, para responder qualquer questão sobre o uso de outros diplomas PROCESSUAIS às lides trabalhistas, primeiro se pergunte sobre a OMISSÃO. Se não for omisso, já era - lembrando que o Processo do Trabalho não se exaure na CLT, há outras fontes legais como a Lei 5.584/70. Depois da omissão veja a COMPATIBILIDADE.

    Por fim, lembremos de outros artigos necessários, ainda que não os comentando.

    DIREITO MATERIAL TRABALHISTA

    Art. 8º, § 1º O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    EXECUÇÕES TRABALHISTAS

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

  • - para o processo comum: omissão e compatibilidade de institutos:

    Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    - para o direito comum, houve reforma com a lei 13467:

    Art. 8º § 1º, CLT O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei n. 13.467/2017)

  • Art. 769 da CLT >>>> MUITO cobrado pela banca FCC

  • A – Errada. O enunciado informa que há previsão legal no CPC.              

    B – Errada. A CLT não contém “todas as situações processuais do Processo Judiciário Trabalhista”. Por isso, é possível a aplicação supletiva e subsidiária do CPC.

    CPC, art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

    CLT, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    C – Errada. Na fase de conhecimento, aplica-se o CPC subsidiariamente. Já na fase de execução, aplica-se subsidiariamente, em primeiro lugar, a LEF (Lei de Execução Fiscal - Lei 6.830/1980) e, posteriormente, o CPC.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 889, CLT - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    Lei 6.830/1980, art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

    D – Correta. O direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho nos casos omissos, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    E – Errada. É equivocado o trecho “não havendo o que se questionar sobre compatibilidade de normas”, pois é imprescindível que, além da omissão da CLT, haja compatibilidade com suas normas processuais para que a norma subsidiária seja aplicável.

    CPC, art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Gabarito: D


ID
1752628
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme dispositivos legais aplicáveis à matéria, quanto ao processo trabalhista em geral, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada

    B) Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos  competentes, em caso de recurso ou requisição

    C) Art. 786 Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731

    D) Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos)

    E) Art. 789 § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes

    bons estudos

  • Apesar de ser uma questão de Proc Trab, é importante frisar que o NCPC tratará a matéria de forma diferente:

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.


  • inclusive, complementando o que o colega Malikoff destacou: a IN 39/16 do TST fala expressamente que o art 219 do NCPC NÃO se aplica a Justiça do Trabalho.

    Vale a pena dar uma olhada nessa IN...

    P.S: eu fiz um curso da IN 39/16 com o Prof Elisson Miessa do CERS... FANTÁSTICO!!!!

  • a)

    Os prazos são contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são considerados apenas os dias úteis, suspendendo-se os dias de sábado, domingo ou feriado

  • IN 39, ARTIGO 2:

    Art. 2° Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

    III - art. 219 (contagem de prazos em dias úteis);

  • GABARITO ITEM A

     

     

     

    NÃO CONFUNDA JAMAIS ISSO!!

     

     

    VOU ATÉ DIFERENCIAR NA COR PARA AJUDAR MAIS:

     

     

    PROCESSO DO TRABALHO --> PRAZOS SÃO CONTÍNUOS E IRRELEVÁVEIS

     

     

    PROCESSO CIVIL ---> PRAZOS SÃO CONTADOS EM DIAS ÚTEIS

     

  • Engraçado que agora com a nova redação do art. 775 da CLT dada pela lei 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, a alternativa incorreta ficaria correta:

    "Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento."

  • Caveira, considerando a vacatio legis da lei, que é de 120 dias, a alternativa permanece incorreta atualmente.

  • Atualmente, essa questão está desatualizada, visto que o art. 775 foi alterado pela reforma trabalhista.

    NOVA REDAÇÃO:

    “Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

    Sendo assim, o que se afirma na alternativa A não está mais INCORRETO, pois com essa nova redação, APENAS OS DIAS ÚTEIS serão considerados para a contagem do prazo.

  • Pensei nisso também! A partir da vigência da Reforma, a questão estará desatualizada.

  • Com a reforma trabalhista -------->  PRAZOS SERAO CONTADOS EM DIAS UTEIS!! 

     

    "art. 775) Os prazos estabelecidos neste título, serão contados em dias úteis, com exclusão do dia de começo e inclusão do dia do vencimento."

     

  • REFORMA TRABALHISTA

     

    A) NOVA REDAÇÃOArt. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    B) Art. 778 - Os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos  competentes, em caso de recurso ou requisição

    C) Art. 786 Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731

    D) NOVA REDAÇÃO: Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social,

    E) Art. 789 § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes

  • DESATUALIZADA!!!

  • desatualizada.


ID
1752631
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Zeus, servidor público da FUPAI − Fundação Pública de Amparo aos Idosos do Município de Curitiba, entidade que não explora atividade econômica, contratado pelo regime da CLT, ajuizou reclamatória trabalhista com dois pedidos: pagamento de adicional de periculosidade e de horas extraordinárias, atribuindo à causa o valor de R$ 50.000,00. A ação foi julgada procedente em parte, o autor foi vencedor no pedido de adicional de periculosidade e perdedor no de horas extraordinárias. Nessa hipótese, as custas processuais serão atribuídas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Quem pagará as custas?

    Empregado → quando perder em TODOS os pedidos
    Empregador → quando perder em pelo menos UM pedido.
    Ambos → Acordo entre as partes, em partes iguais (Art. 789 §3)

    Contudo, a Fundação não irá pagar custas, com fulcro na CLT:


    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos)

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica


    bons estudos

  • Vide Dec-Lei nº 779/69...

  • Não existe sucumbência recíproca na Justiça do Trabalho envolvendo RELAÇÃO DE EMPREGO. Empregador perdendo em um dos pedidos paga o total. 

    Já nas relações de trabalho é possível a sucumbência recíproca.

  • Se Zeus propôs a reclamatória trabalhista, Zeus é autor (reclamante) e a FUPAI é quem deveria ser a Ré (reclamada), ou será que estou errado?

    Do jeito que a banca colocou, insinua que Zeus seria o Réu. Achei meio confusa as alternativas.


  • Concordo com o Isaac Barros, não entendi muito bem quem seria o réu e autor desta ação. Alguém poderia ajudar?

  • Rodrigo Falrene

    Zeus (autor/reclamante) ajuizou ação contra a FUPAI (ré/reclamada), requerendo o pagamento do adicional de periculosidade e horas extraordinárias. Ocorre que o autor (Zeus) foi vencedor apenas no pedido do adicional de periculosidade e perdedor no de horas extraordinárias.

    Assim, em regra, as custas processuais incidirão à base de 2% e deverão ser pagas pelo réu (no caso, FUPAI), uma vez que houve uma condenação (ainda que apenas em parte do pedido). É importante ressaltar aqui um trecho do livro do professor Élisson Miessa, que diz:  "é interessante notar que, havendo diversos pedidos nas relações de emprego, mesmo se o reclamante não for vencedor em todos, a responsabilidade pelo pagamento é do reclamado (vencido), isto é, nas ações de relação de emprego não se aplica a sucumbência recíproca."
    Porém, deve-se observar a ressalva que a empresa FUPAI é uma fundação pública que NÃO explora atividade econômica e, sendo assim, ficará isenta do pagamento das custas conforme artigo790-A, I CLT.Assim, o examinador colocou primeiro a regra, devendo ser respondido que o pagamento das custas cabe  ao réu para depois informar que essa mesma ré é isenta do pagamento em razão de ser uma fundação pública
  • Zeus, servidor público da FUPAI − Fundação Pública de Amparo aos Idosos do Município de Curitiba, entidade que não explora atividade econômica, contratado pelo regime da CLT, ajuizou reclamatória trabalhista com dois pedidos: (...)

    O aposto, termo em destaque, explica que Zeus é servidor público da FUPAI. Após a quarta vírgula, o enunciado da questão informa que Zeus AJUIZOU a reclamatória trabalhista pleiteando verbas, logo: Zeus (Reclamante/Autor) x FUPAI (Reclamada/Ré).Bons Estudos!!

  • O Novo CPC e o fim da compensação dos honorários de sucumbência: superação da Súmula 306 do STJ.

    O  Novo Código de Processo Civil corrige a manifesta injustiça. Isto porque, o §14 do artigo 85 do Novo CPC trará a seguinte inovação: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.”

  • c)

    ao réu, visto que foi vencido em um dos pedidos e à base de 2% sobre o valor da condenação, ficando a Fundação pública isenta na forma da lei

  • Havendo hipótese de relação de trabalho com cumulação de pedidos, se a procedência destes é parcial, as custas serão divididas proporcionalmente entre as partes. (TST, IN nº 27 de 2005)

  • Nova redação do art. 789, dada pela Lei 13467/17:

    “Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:"

  • Atenção para a reforma trabalhista:

     

    Art.791-A § 3o  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

  • REFORMA:

    .

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    .

    § 1º  Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.

    .

    § 2º  Ao fixar os honorários, o juízo observará:

    I - o grau de zelo do profissional;

    II - o lugar de prestação do serviço;

    III - a natureza e a importância da causa;

    IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    .

    § 3º  Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.

    .

    § 4º  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    .

    § 5º  São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.

  • Lorena Med e Oliver Queen, me permitam um aparte nos comentários de vcs...

     

    Sei que a intenção de vcs foi de contribuir com os demais colegas, mas a questão em tela não trata de honorários do advogado na JT. O que se quer saber é acerca das custas do processo (art 789, CLT, modificado com a Ref Trab) e de quem está isento do pagamento delas (art 790-A). 

     

    Aliás, nesse tipo de questão, as bancas costumam colocar o valor da causa e o valor da condenação para confundir

  • Mas cuidado! isso é em relação às custas, ou seja, se o autor ganhar ao menos 1 pedido, ele já não é sucumbente nas custas (em relação às demandas de emprego).

    PORÉÉM, EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS HÁ SUCUMBÊNC RECÍPROCA: ART. 791-a: § 3o : Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários advocatícios de sucumbência recíproca, vedada a compensação de honorários.

    Assim, nas custas: não haverá sucumbência recíproca se for procedente ao menos um dos pedidos e for relação de emprego.

    Nos honorários: haverá sucumbência recíproca, txt da reforma. (Vólia comentários sobre a reforma)

  •  

    Gabarito Letra C

     

    Quem pagará as custas? 

    Empregado → quando perder em TODOS os pedidos 

    Empregador → quando perder em pelo menos UM pedido. 

    Ambos → Acordo entre as partes, em partes iguais (Art. 789 §3) 

     

    Contudo, a Fundação não irá pagar custas, com fulcro na CLT: 

     

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:" 

     

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: 

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica 

     

    Art. 791-A.  Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência RECÍPROCA, vedada a compensação entre os honorários. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

  • reforma trabalhista 2017

    Art. 789.

    Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas: (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)


    Art. 790.

    § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)


    § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)



  • meio confuso seu pronunciamento camilla de castro.


ID
1752634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Thales, bacharel em Direito não inscrito nos quadros da OAB, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora postulando o pagamento de adicional de periculosidade. A ação foi julgada improcedente. Inconformado, Thales resolveu interpor recurso ordinário no prazo legal, recolhendo as custas devidas. Para evitar despesas, e por entender que tinha conhecimentos jurídicos adequado, decidiu atuar sem advogado. Nessa hipótese, o recurso ordinário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Princípio do Jus Postulandi.

    É a capacidade de postular, de requerer sem a necessidade de advogado.

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final

    EXCEÇÃO: Súmula 425 TST:

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

    bons estudos
  • Gabarito: letra e - súmula 425, TST

    Macete: Na justiça do trabalho, o pobre do jus postulandi não pode AMAR.

    A - ação rescisória
    M - mandado de segurança
    A - ação cautelar
    R - recursos para o TST


  • Macete: Na justiça do trabalho, o pobre do jus postulandi não pode AMAR RT

    A - ação rescisória
    M - mandado de segurança
    A - ação cautelar
    R - recursos para o TST

    R- Relação de Trabalho

  • Só uma crítica didática ao conteúdo terminológico da questão quando o texto afirma: " A ação foi julgada improcedente". Caros membros da banca ,não se julga a ação, julga-se o PEDIDO. A ação é um direito subjetivo público , autônomo e abstrato (...)

  • a)

    não será conhecido porque é indispensável a assistência de advogado.

    b)

    somente será conhecido se, no prazo legal de 10 dias, for subscrito por um advogado.

    c)

    não será conhecido porque o jus postulandi somente pode ser exercido com assistência sindical.

    d)

    será conhecido somente em caso de a ação tramitar pelo rito sumaríssimo.

    e)

    será conhecido em razão do jus postulandi.

  • GABARITO ITEM E

     

    BIZU: O JUS PONTULANDI NÃO ALCANÇA O ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(EMBARGOS AO TST E RECURSO DE REVISTA)

     

     

  • PARA A.M.A.R... CONTRATE UM ADVOGADO ;)

     

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST

  • COM A REFORMA, OS ACORDOS EXTRAJUDICIAS NECESSITAM DE ADVOGADO, PARA SEU PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO.

    .

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    .

    § 1º  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    .

    § 2º  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’

  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria




    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Gab - E

     

    Súmula 425 do TST

     

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


ID
1752637
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às reclamatórias trabalhistas de dissídios individuais, de acordo com as regras do Processo Judiciário do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou

    B) Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes
    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil

    C) Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou

    D) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento

    E) Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    bons estudos

  • Comentario impecável do Renato, como sempre. O Renato fazendo renatisse...

  • Dúvida: Os casos de suspeição são aplicados o da CLT ou do CPC?

  • Renato sempre topíssimo nas respostas, vai passar em primeiro lugar.

    Mas eu queria saber onde você tirou aquela resposta da letra A, foi no CPC ou na CLT?

  • Aprovados TRT, foi CLT literal.

    NAIARA, pode o CPC ser utilizado como forma de impedimento e suspeição.


    Art.  801-O juiz,  presidente  ou  vogal,  é  obrigado  a  dar-se  por  suspeito, e  pode  ser  recusado,  por  algum  dos  seguintes  motivos,  em  relação  à pessoa  dos  litigantes: 

    A)  inimizade  pessoal;

    b)  amizade  íntima; 

    c)  parentesco  por  consanguinidade  ou  afinidade  até  o  terceiro grau  civil; 

    d)  interesse  particular  na  causa. 

    Verifica-se, pelo  artigo supracitado, que a CLT descreve apenas a suspeição. Isso ocorre porque a criação dessa norma teve como base o CPC de 1939, que não previa separadamente o impedimento. No  entanto, a doutrina e a jurisprudência entendem, majoritariamente, que é cabível no processo do trabalho a diferenciação entre impedimento e suspeição, aplicando-se subsidiariamente os arts. 134 e 135, ambos  do  CPC. 


    GAB LETRA A

  • Ah tá que o Renato vai ficar revendo os comentários...Quando eu to indo! Ele já foi!

  • Tem de ficar atento ao comando da questão. Nesse caso, pedia pela CLT.

  • respondi com base no principio da eventualidade...

  • a)

    Em relação à suspeição, se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo.

    b)

    O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado em razão de parentesco por consanguinidade ou afinidade até o quarto grau civil com a pessoa do litigante.

    c)

    A suspeição do juiz será também admitida, ainda que do processo constar que o recusante procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

    d)

    Nos casos em que o depoimento das testemunhas for feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz, as despesas sempre correrão por conta da parte vencida no processo.

    e)

    Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, no caso de inquérito judicial para apuração de falta grave.

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    A)CERTA. Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou


    B)ERRADA. Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes
    c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;


    C)ERRADA. Art. 801 Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.


    D)ERRADA. Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
    § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata,as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.


    E)ERRADA. Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas,SALVO quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • Questão desatualizada: Corretas A e D

     

    Com a nova redação do art. 819, parág. 2, dada pela Lei 13.660/2018, a alternativa D também está correta.

    CLT, art. 819, parág. 2. As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão pr conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

  • Para os editais em vigor antes de maio/18 NÃO ESTÁ DESATUALIZADA


ID
1752640
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme determinações contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, as propostas de conciliação no Processo Judiciário do Trabalho devem ser realizadas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Princípio da conciliação
    Tal princípio busca em todos os procedimentos, instigar as partes à composição conciliatória do conflito, criando momentos específicos e obrigatórios para que o Juiz busque o acordo, de forma a extinguir o processo com resolução do mérito, conforme art. 269, III do CPC, da maneira célere e eficaz.

    Art. 764 CLT - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

    Tentativas obrigatórias de conciliação no procedimento ordinário

      1) Após a abertura da audiência e antes da defesa(Art. 846 CLT)

      2) Depois das razões finais e antes da sentença. (Art. 850 CLT).


    No procedimento sumaríssimo
    Art. 852-E CLT. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.

    No dissídio coletivo
    Art. 860 - Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o Presidente do Tribunal designará a audiência de conciliação, dentro do prazo de 10 (dez) dias, determinando a notificação dos dissidentes, com observância do disposto no art. 841
    Art. 862 - Na audiência designada, comparecendo ambas as partes ou seus representantes, o Presidente do Tribunal as convidará para se pronunciarem sobre as bases da conciliação. Caso não sejam aceitas as bases propostas, o Presidente submeterá aos interessados a solução que lhe pareça capaz de resolver o dissídio

    bons estudos

  • PRA AGREGAR VALOR


    No sumarissimo, nao ha essa obrigatoriedade de se tentar realizar a conciliacao nos dois momento falados na questao nao galeraaaaaa


    no sumarissimo, a conciliacao pode ocorrer em todo o momento do processo

    nao desistam fuii

  • Gabarito letra B


    No rito ordinário o juíz deve tentar a conciliação antes da defesa e depois das razões finais.


    Art. 846. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. 


    Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão. 



    No rito sumarissimo não há a obrigatoriedade de tentar a conciliação nesses dois momentos pelo simples fato de que ela deve ser realizada a todo momento e não haver razões finais.


    Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência


  • b) antes da apresentação da defesa e renovadas após as razões finais.

  • GABARITO ITEM B

     

     

     

    RITO ORDINÁRIO:

     

    TENTATIVAS DE CONCILIAÇÃO:

     

     

     : ABERTA A AUDIÊNCIA                   E                  ANTES DA DEFESA

     

     

    2º APÓS AS RAZÕES FINAIS                E                  ANTES DA SENTENÇA

  • Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. 

  • Art. 831 – [Princípio da Conciliação]. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

     

    Trata – se da ênfase na tentativa conciliatória, que estabelece uma condição intríseca para validade da sentença trabalhista.

     

    No procedimento comum ordinário trabalhista, a conciliação deve ser proposta em dois momentos:

     

    --- > Início da Audiência. Art. 846 da CLT: Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação;

     

    --- > Após o término da instrução. Art. 850 da CLT: Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     

    SÚMULA 259 TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Procedimento Ordinário

     

     

    Petição Inicial ----> Notificação inicial ---->Audiência -----> 1ª proposta de acordo ----->Defesa ------> Manifestação sobre a defesa ----->Instrução ----->Razões finais ---->2ª proposta de acordo ------->Sentença

  • COMENTÁRIOS:
    A alternativa CORRETA É A LETRA “B”.

    As tentativas obrigatórias de conciliação estão previstas nos artigos 846 e 850 da CLT, sendo que a primeira deve ser realizada

    no início da audiência, após o pregão e antes da defesa, sendo a última após as razões finais. Vejamos:

     

    “Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação”.

     

    “Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada

    uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão”.

     

    Prof. Bruno Klippel

  • Gab  - B

     

    Sequencia de uma audiência Trabalhista:

     

    1 - Pregão;

     

    2 -  Proposta de conciliação ( 1ª Tentativa);

     

    3 - Defesa;

     

    4 - Instrução;

     

    5 - Razões Finais;

     

    6 - Proposta de Conciliação  (2ª Tentativa);

     

    7 - Sentença;

     

    8 - Intimação da sentença.


ID
1752643
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os dissídios coletivos possuem regramento próprio, previsto em legislação processual trabalhista, em relação à sua extensão e revisão da sentença normativa. Segundo tais normas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal
    d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho

    B) Art. 871 - Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor

    C) Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

    D) ERRADO: Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis

    E) Art. 874 - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão

    bons estudos

  • renato deve ser no minímo procurador do mpt. vc é muito bom cara, nos ajuda demais.

  •  Art. 869 - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

      a) por solicitação de 1 (um) ou mais empregadores, ou de qualquer sindicato destes;

      b) por solicitação de 1 (um) ou mais sindicatos de empregados;

      c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

      d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Decisão sobre novas condições de trabalho: poderá ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal:

      a) por solicitação de 1 ou + empregadores;

      b) por solicitação de 1 ou + sindicatos de empregados;

      c) ex officio, pelo Tribunal que houver proferido a decisão;

      d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho.


    Para ser estendida precisará: que 3/4 dos empregadores e 3/4 dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem.


    Tribunal marcará PZ MÍN 30 E MÁX 60 D, para manifestação dos interessados.


    SEMPRE que o Tribunal estender a decisão: marcará a data para entrar em vigor.


    Empregador deixou de cumprir a decisão: poderá o empregado ou sindicato, independente de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão da decisão, apresentar reclamação, sendo VEDADO, questionar matéria de fato e de direito já apreciada.


    Decorrido +1ANO de vigência: caberá revisão da decisão se modificadas circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis. Será julgada pelo Tribunal que tiver proferido a decisão.


    Iniciativa:   

    1. Tribunal prolator;

    2.  PJT;

    3. Associações Sindicais ou de empregador ou empregadores.


    Bons estudos!

  • Não gosto desse Renato, ele faz a gente parecer burro às vezes.kkkkk

    brincadeira, ele ajuda muito a tirar dúvidas, Parabéns.

  • a)

    A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal, por solicitação do Ministério Público do Trabalho.

    b)

    Sempre que o Tribunal estender a decisão em dissídio coletivo, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.

    c)

    Para que a decisão sobre novas condições de trabalho possa ser estendida torna-se preciso que três quartos dos empregadores e dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

    d)

    Decorridos seis meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tornaram injustas ou inaplicáveis em razão da modificação das circunstâncias que as ditaram.

    e)

    A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão.

  • DISSIDIO COLETIVO ( revisão) : depois de 1 ano de vigencia.

     

    GABARITO ''D''

  • Não se admite que a sentença normativa seja prolatada por prazo indeterminado, sendo nula, qualquer cláusula que assim o estabeleça. Geralmente, a sentença normativa vigora por um prazo de um ano, entretanto, admite-se que o prazo de vigência da sentença normativa seja até de 04 (quatro) anos

  • ALTERNATIVA INCORRETA - D - Decorridos seis meses de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tornaram injustas ou inaplicáveis em razão da modificação das circunstâncias que as ditaram

    O correto seria -

    Decorrido UM ANO de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tornaram injustas ou inaplicáveis em razão da modificação das circunstâncias que as ditaram

    É isso galera! Bons estudos!

  • CLT

     Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.

    SENTENÇA NORMATIVA COISA JULGADA FORMAL . SÚMULA 397/TST A sentença normativa somente produz a coisa julgada formal, merecendo, assim, ser considerado improcedente o pleito de ação de cumprimento tendente à executividade de norma coletiva contrária à Constituição Federal ou às leis comuns.Recurso conhecido e improvido.

    (TRT-7 - RO: 729006520085070006 CE 0072900-6520085070006, Relator: EMMANUEL TEÓFILO FURTADO, Data de Julgamento: 30/04/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: 09/05/2012 DEJT)

  • Art. 737, CLT - O Ministério Público do Trabalho compõe-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho e da Procuradoria da Previdência Social aquela funcionando como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ambas diretamente subordinadas ao Ministro de Estado.  

  • A) Art. 869, CLT - A decisão sobre novas condições de trabalho poderá também ser estendida a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal: d) por solicitação da Procuradoria da Justiça do Trabalho

    B) Art. 871, CLT - Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor

    C) Art. 870 - Para que a decisão possa ser estendida, na forma do artigo anterior, torna-se preciso que 3/4 (três quartos) dos empregadores e 3/4 (três quartos) dos empregados, ou os respectivos sindicatos, concordem com a extensão da decisão.

    D) ERRADO: Art. 873, CLT - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis

    E) Art. 874, CLT - A revisão poderá ser promovida por iniciativa do Tribunal prolator, da Procuradoria da Justiça do Trabalho, das associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessados no cumprimento da decisão

     D


ID
1752646
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Deuses do Olimpo foi condenada em primeira instância a pagar diferenças de horas extraordinárias a seu empregado Hércules. Inconformada, a reclamada recorreu da sentença. Entretanto, por despacho fundamentado na intempestividade, foi denegada a interposição do seu recurso. Nessa situação, cabe à parte recorrente interpor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Agravo de Instrumento

    Finalidade: destrancar recurso (decisão que negue seguimento a recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade)

    Preparo: 50% do depósito recursal do valor do recurso (Art. 899 §7). No momento da interposição do recurso


    CLT Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos


    bons estudos
  • Complementando o Comentario do colega referente ao depósito do agravo de instrumento:

    art 899, §8, clt: Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.
  • " negou Seguimento .... Agravo de Instrumento "  

  • Pessoal gostaria de acrescentar que o agravo de instrumento é utilizado para destrancar recurso quando foi denegado no juízo a quo. Mas quando foi denegado pelo relator (juízo ad quem) o recurso apropriado será o agravo regimental, o qual se destina a levar o processo para julgamento na turma. 

    O agravo regimental tem fundamento no Regimento Interno do TST. Ver súmula 412 SDI1 TST.

  • DAVA PARA MATAR SÓ TENDO CONHECIMENTO DOS PRAZOS DOS RECURSOS E TENDO A NOÇÃO DA FINALIDADE DO RECURSO, VISTO QUE :



    RECURSO ORDINÁRIO E DE REVISTA : 8 dias
    AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE PETIÇÃO : 8 dias.


    GABARITO "B'
  • b)

    agravo de instrumento no prazo de oito dias.

     

    Pauo veiga

    13 de Janeiro de 2016, às 11h53

    Útil (22)

    " negou Seguimento .... Agravo de Instrumento "

     

     

     

     

  • Cabimento: agravo regimental - fonte -> https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-trabalhistas-agravo-interno-e-regimental-dicas-de-processo-do-trabalho/

     

    Conforme
    previsão constante nos regimentos internos dos tribunais. No TST, art. 235 –
    decisões
    proferidas pelo Presidente e em outras, para as quais não haja recurso
    previsto em lei.

     

    Tempestividade:

     

    Em
    regra, interposto em 5 (cinco) dias nos Tribunais Regionais do Trabalho... NO TRT 14, SAO 8 DIAS. No
    TST, é manejado em 8 (oito) dias.

     

    Interposição:

     

    Perante
    o juízo a quo, que foi aquele que
    proferiu a decisão.

     

    Preparo:

     

    Não
    há pagamento de preparo (depósito recursal e custas), pois tratar-se de
    isenção objetiva.

     

    Procedimento:

     

    Chegando
    os autos ao juízo a quo, poderá
    exercer a retratação – efeito regressivo – remetendo os autos ao Colegiado,
    sem contrarrazões.

  • Carlinha, sempre com ótimos resumos!!!

  • GABARITO LETRA B

     

     

    MACETE : NEGA SEGUIMENTO  --> AGRAVO DE INSTRUMENTO!!

     

     

     

    ATENTE-SE PARA ESSAS DIFERENÇAS:

     

    PROCESSO CIVIL:

    -PRAZO: 15 DIAS 

    -CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS (EXISTE UM ROL NO  Art. 1.015. DO CPC,ENTÃO DECORE!! )

     

     

    PROCESSO DO TRABALHO:

    -PRAZO: 8 DIAS

    -CONTRA DESPACHOS QUE DENEGAREM SEGUIMENTO DE RECURSOS

     

     

    PS: TENTEI DESTACAR DIFERENÇAS QUE O EXAMINADOR,COM CERTEZA, IRÁ TENTAR CONFUNDIR VOCÊ

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • O prazo de 5 dias seria para o recurso de embargos de declração, lembrando que não há depósito recursal para sua interposição.

  • Alguém aqui no qc resumiu, repostando...

     

    Denegou Recurso: Agravo de Instrumento

    Denegou Recurso na execução: Agravo de Petição

    Denegou Recurso no TST: Agravo Regimental

     

  • Gabarito Letra B

     

     

    Agravo de Instrumento

    Finalidade: destrancar recurso (decisão que negue seguimento a recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade)

    Preparo: 50% do depósito recursal do valor do recurso (Art. 899 §7). No momento da interposição do recurso 

    Não precisará de depósito recursal: AI-RR que se insurge contra Sum./Ojs. do TST (Art. 899, §8 )

     

    CLT Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos

     

    Art. 899, §8, CLT:

    Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste artigo.

     

  • Gab - B

    CLT

     

       Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:         b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.                     


ID
1752649
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

W assinou contrato com o banco Fox na cidade de Curitiba, lá obtendo financiamento. O banco Fox possui sede na Cidade de São Paulo e estabelecimentos em quase todas as cidades do Estado do Paraná, incluindo Pato Branco, onde W reside. De acordo com o Código Civil, com relação ao financiamento obtido por W, considera-se domicílio de Fox:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Conforme prevê o CC:

    Art. 75 § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    bons estudos

  • Acredito que muitos colegas erraram a questão, pois não se atentaram ao detalhe do enunciado: 



    "...De acordo com o Código Civil, com relação ao financiamento obtido por W, considera-se domicílio de Fox..."



    Ou seja, devemos levar em conta onde o ato foi praticado, e não onde o banco Fox possui estabelecimentos.

  • errei esta questão, pegadinha ! coloquei letra D .

  • Gabarito: Letra E


    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    (...)

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Código Civil. Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Não entendi a questão pelo seguinte aspecto: como se trata de relação de consumo, não seria correto no foro de domicilio do autor pelo direito de facilitação de acesso à justiça?

  • André amorim,

    as partes podem acordar com um domicílio que fique mais prático para elas, mas podem também não estabelecer esse foro no contrato. Não é obrigatório. Como a questão não mencionou nada a respeito, nem considere esse ponto!
    Espero ter ajudado.
  • Não fiquem procurando lã em bode. Basta se atentar ao enunciado.

  • Será que a pegadinha da letra D não está em "todo e qualquer ato" ?

  • A) Curitiba, pois, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, será considerado domicílio a capital do Estado em que o ato tiver sido praticado.

    Código Civil:

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Curitiba, pois tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, será considerado domicílio cada um deles (estabelecimentos), para os atos neles praticados.

     

    Incorreta letra “A”.

     

    Observação:

    Capital de Estado é domicílio do Estado e Territórios.



    B) São Paulo, pois a pessoa jurídica de direito privado tem como domicílio sua sede, apenas, para todo e qualquer ato que vier a praticar.

    Código Civil:

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Curitiba, pois tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) Pato Branco, pois, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, será considerado domicílio o local em que reside o consumidor.

    Código Civil:

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Será considerado o local da prática do ato, ou seja, Curitiba.

     

    Incorreta letra “C”.



    D) qualquer cidade em que Fox tiver estabelecimento, pois, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, todos eles serão considerados seu domicílio, para todo e qualquer ato que vier a praticar.

    Código Civil:

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Curitiba, pois é o local em que foi praticado o ato, pois tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, todos eles serão considerados seu domicílio, mas cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Incorreta letra “D”.


    E) Curitiba, pois, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Código Civil:

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Curitiba, pois é o local em que foi praticado o ato, pois tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.


    Resposta: E

  • Com o novo CPC, esse tema gerará controvérisas, já que o art. 53 dispõe que: 

    "É competente o foro:

    III - do lugar:

    b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;"

    A antiga redação determinava que o foro competente seria o "do lugar onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela [leia-se: agência ou sucursal] contraiu". Portanto, o novo CPC faz menção à pessoa jurídica, dando a entender que o local em que se encontra qualquer agência ou sucursal poderá vir a ser o foro competente para ações que a pessoa jurídica tenha contra si. Essa interpretação é do Daniel Amorim Assumpção Neves, que, no entanto, diz preferir a regra do CPC/73. 

     

  • Parabéns caro colega Renato pelas contribuições. 

  • -
    GAB: E. Vide art.75,§1º, CC

    bonito einh FCC, usando pequenos termos pra tentar confundir o
    candidato. Atentem as assertivas "A" e "E"  amigos... leiam e interpretem as questoes ¬¬

  • Bom dia, a todos! Galera com todo respeito aos nobres colegas que estão a mais tempo que eu nos estudos, e alguns doutores no direito; essa questão achei um pouco confusa, pois a lei não deixa claro e evidente a resposta "E".

  • O enunciado estabelece claramente que quer saber sobre o foro contratual de acordo com o código civil, que é o local da celebração do contrato, conforme muito bem explicado pelos colegas. Caso contrário, ou seja, caso o quesito não especificasse sobre o Código Civil, poderia analisar a regra do foro do consumidor hipossuficiente no CDC. 

    Por isso, mais uma vez reforço aos conselhos pela LEITURA CUIDADOSA DO ENUNCIADO!

    Bons estudos a todos!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Civil - artigo 0075" e "Civil - PG - L1 - Tít.III".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • S_363 do STF...

  • Art. 75 § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    "(...) cada um DELES (...) para os atos NELE praticados". Mas o ato não se praticou no local onde Fox tem sede. Me confundi nessa parte, uma vez que em nenhum momento diz que Fox tem sede em Curitiba, apenas que lá se deu o finaciamento, que poderia ter sido em qualquer lugar, e o artigo 75 diz que se o ato for praticado no local onde a empresa tem sede, será ali seu domicílio. Se alguém puder me esclarecer isso, eu agradeceria. Obrigada e bons estudos.

  • Cada um deles será considerado domicílio para os atos neles praticados(art. 75 §1°), praticado o ato em Curitiba o domicílio será lá, vide súmula 363 STF

  • O detalhe da questão consiste nisto :

    com relação ao financiamento obtido por W

  • E a questão do consumidor??? fiquei na dúvida por isso

     

  • E) Curitiba, pois, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Código Civil:
     

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Curitiba, pois é o local em que foi praticado o ato, pois tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Gabarito E.

     

  • Quem ler os comentários e ficar com dúvidas por entender que há conflitos de norma, a colega Lilian Pereira mencionou a súmula 363 do STF que traz mais liquidez e sensatez ao entendimento.

  • SÚMULA 363 STF : A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

  • -
    pegadinha na assertiva A para aqueles apressadinhos que leem rápido!

  • pra quem não entendeu:

    W assinou contrato com o banco Fox na cidade de Curitiba, lá obtendo financiamento. O banco Fox possui sede na Cidade de São Paulo e estabelecimentos em quase todas as cidades do Estado do Paraná, incluindo Pato Branco, onde W reside. De acordo com o Código Civil, com relação ao financiamento obtido por W, considera-se domicílio de Fox:

     

    resposta: 

    Curitiba, pois, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • O art. 75 cc não diz que a PJ será demandado aleatoriamente em todos os lugares que tiver estabelecimentos,

    mas PRA CADA ATO >> DOMICÍLIO DO ATO (NÃO SERÁ O DOMICILIO DO CLIENTE NEM EM TODOS OS LUGARES DA GALÁXIA)

     

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

  • olha a questão: De acordo com o Código Civil, com relação ao financiamento obtido por W, considera-se domicílio de Fox

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    § 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Gabarito Letra E

    A Letra D está incorreta porque a questão pede o domicílio (COM RELAÇÃO AO FINANCIAMENTO)

    Art. 75 § 1o --> Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio PARA ATOS NELE PRATICADOS (FINANCIAMENTO).

  • Vamos analisar as assertivas:

    a) Curitiba, pois, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, será considerado domicílio a capital do Estado em que o ato tiver sido praticado. --> Não há nenhuma regra que fixe o domicílio da pessoa jurídica de direito privado em capital de Estado.

    b) São Paulo, pois a pessoa jurídica de direito privado tem como domicílio sua sede, apenas, para todo e qualquer ato que vier a praticar. --> se a pessoa jurídica tem vários estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Trata-se de exceção à regra que fixa o domicílio da pessoa jurídica no local em funcionarem as respectivas diretorias e administrações ou no local que elegerem no seu estatuto ou ato constitutivo.

    c) Pato Branco, pois, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, será considerado domicílio o local em que reside o consumidor. --> Não há essa regra.

    d) qualquer cidade em que Fox tiver estabelecimento, pois, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, todos eles serão considerados seu domicílio, para todo e qualquer ato que vier a praticar. --> se a pessoa jurídica tem vários estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    e) Curitiba, pois, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos, em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. --> CORRETA. Conforme o art. 75, §1º, do CC: “§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.”

    Gabarito: E.

  •  Art. 75 § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

     

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

  • Eu entendo q na letra D essencialmente está escrito a mesma coisa q a letra E ,ão consegui enxergar diferença

  • Li de trás pra frente, vi Fox e marquei D. Parabéns pra mim!


ID
1752652
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

       I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

       II - o direito à sucessão aberta. (CERTO)

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

       I - as energias que tenham valor econômico;

       II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

       III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


    bons estudos
  • a) Certo: art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

        II - o direito à sucessão aberta.  

    b) Errado: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

      I - as energias que tenham valor econômico;

    c) Errado: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
    d) Erradao: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;e) Errado: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

      I - os direitos reais sobre imóveis (móveis NÃO) e as ações que os asseguram;


    Bons estudos!

  •  Gabarito letra A Apenas para ilustrar os comentários anteriores, o direito à sucessão aberta, será caracterizado para os casos de alienação e pleitos judiciais a legislação considerando como bem imóvel , ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direi​tos pessoais. Assim, se houver apenas bem móvel , na abertura da sucessão será considerado Imóvel para efeitos legais.

  • BENS IMÓVEIS (art. 79 - 81)

    Def.: Solo + o que incorpora

    São imóveis:

    - dir. $ sobre bens imóveis + ações

    - dir. a sucessão aberta

    - edificações + materiais

     

    BENS MÓVEIS (art. 82 - 84)

    Def.: movimento próprio ou força alheia

    São bens Móvveis:

    - Energia com $

    - dir. $ sobre bens móveis + ações

    - dir. pessoais com $

     

  • Gabarito letra A. O direito a sucessão aberta é imovel.

    BENS IMÓVEIS (art. 79 - 81)

    Def.: Solo + o que incorpora

    São imóveis:

    - dir. $ sobre bens imóveis + ações

    - dir. a sucessão aberta

    - edificações + materiais

  • GABARITO ITEM A

     

    A)IMÓVEIS

     

    B)MÓVEIS

     

    C)MÓVEIS

     

    D)MÓVEIS

     

    E)DIR.REAIS SOBRE OBJETOS MÓVEIS---> MÓVEIS

     

     DIR.REAIS SOBRE OBJETOS IMÓVEIS----> IMÓVEIS

  • Senhores, vocês que resolvem questões com bastante frenquência... muitas questões corretas com incidência na letra A. Procede ou é uma impressão minha? Se for, ele precisam embaralhar melhor essas questões!!

  • Art. 80 do Código Civil.

    Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    :)

     

  • Alan, não mesmo! 

  • De acordo com o Código Civil,

    a) é considerado imóvel o direito à sucessão aberta. --> CORRETA: O direito à sucessão aberta é imóvel por determinação legal.

    b) são considerados imóveis as energias que tenham valor econômico. --> INCORRETA: as energias dotadas de valor econômico são bens móveis.

    c) são considerados imóveis os direitos pessoais de caráter patrimonial. --> INCORRETA: São móveis os direitos pessoais de caráter patrimonial.

    d) são considerados imóveis os direitos reais sobre objetos móveis. --> INCORRETA: São móveis os direitos reais sobre objetos móveis.

    e) são consideradas imóveis as ações correspondentes a direitos reais sobre objetos móveis ou imóveis.--> INCORRETA: São móveis os direitos reais sobre objetos móveis e imóveis os direitos reais sobre imóveis.

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Questão que se repete com frequência: sucessão aberto ser considerada bem imóvel.


ID
1752655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

J sofreu danos, causados por Y, quando tinha 5 anos de idade. De acordo com o Código Civil, conhecido o autor do dano desde a sua perpetração, o prazo prescricional, para a pretensão de responsabilização civil, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Como o ato ilícito ocorreu quando J tinha 5 anos de idade (era absolutamente incapaz) o prazo de prescrição não corre, começando apenas quando cessar a sua incapacidade absoluta (OBS: prescrição corre normalmente contra relativamente incapazes)

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Absolutamente incapazes)


    Art. 206. Prescreve:
    § 3o Em três anos:
    V - a pretensão de reparação civil;

    bons estudos
  • DICA IMPORTANTE:




    Se houvesse poder familiar entre "J" e "Y", a prescrição só começaria a correr quando "J" atingisse a maioridade civil, pois o poder familiar, em regra, cessa aos 18 anos (art. 1630) e, segundo o art. 197, II, não corre a prescrição durante este período.

  • Acrescentando os comentários dos colegas com a observação feita pelo professor Lauro Escobar do Ponto dos Concursos:

    Prescrição CONTRA absolutamente incapazes ➡ NÃO CORRE

    Prescrição CONTRA relativamente incapazes ➡ CORRE NORMALMENTE

    Prescrição A FAVOR de incapazes (absoluta ou relativamente) ➡ CORRE NORMALMENTE


  • Importante destacar que a CLT entende de forma diversa do Código Civil, havendo um conflito aparente de normas, como se observa do dispositivo exposto a seguir d CLT:

    Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.


  • Vale salientar a mudança operada pela lei 13.146 quanto à incapacidade absoluta, porquanto, atualmente, só os menores de 16 anos são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de acordo com o artigo 3º do Código Civil, uma vez que as demais hipóteses foram revogadas pela referida lei. 

    Por outro lado, são relativamente incapazes os seguintes:

    a) os maiores de 16 e menores de 18 (mantido);

    b) os ébrios habituais e os viciados em tóxicos (mantido);

    c) os que, mesmo por causa TRANSITÓRIA ou PERMANENTE, não consigam exprimir sua vontade (inovação trazida pela lei 13.146 - antes era hipótese de absolutamente incapaz, exceto o adjetivo "permanente");

    d) os pródigos (mantido).
  • J tinha 05 anos de idade (absolutamente incapaz), o prazo prescricional não corre, nem se inicia. Quando ele completar 16 anos de idade, será um "relativamente incapaz", a prescrição vai começar a correr daí. Então ele terá 03 anos para ingressar com ação de responsabilidade civil para reparação (artigo 206 - v), contados a partir dos 16 anos ( = da cessão da incapacidade absoluta). 

  • Questão prejudicada pela alteração do Código Civil (Lei nº 13.146, de 2015).  Ver art. 3º e 198, I do CC.

  • Penso não estar prejudicada porque o caput do art. 3o do Código continua a valer.

  • No que concerne ao menor de 16 anos de idade, o artigo 3º continua em vigor, sendo tal pessoa absolutamente incapaz.concordo com o Carlinhos

  • Muito pertinente o comentário do colega André Julião. Obrigado por enriquecer o debate com esses detalhes, colega!

  • Atenção para mudança no CC sobre as capacidades.


    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; 

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; 

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

  • Alguém pode esclarecer qual a diferença entre maioridade civil e incapacidade absoluta no contexto da questão? Obrigada!

  • Elson,


    Os prazos prescricionais somente não correm para o absolutamente incapaz, ou seja, até os 16 anos. A partir daí ele será relativamente incapaz (16 aos 18 anos) ocasião na qual o prazo começará a correr e o mesmo deverá ser ASSISTIDO por um responsável. No caso em questão, sua pretensão prescreveria aos 19 anos.  


    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos 

  • Necessário o cotejo dos seguintes artigos do CC:

     

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

     

    Bons estudos!

  • Ateçao: art. 114 da L. 13.146/15 Estatuto da pessoa com deficiencia alterou os arts. 3o e 4o do CC/02.

    Agora, sao absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 ano.

    Sao relativamente incapazes os ébrios habituais e viciados e tóxico; e aqueles que, por causa transitoria ou permanente, nao puderem exprimir sua vontade. 

  • Elson,

    A incapacidade absoluta cessa aos 16 anos, sendo que dos 16 aos 18 anos a incapacidade é apenas relativa e a maioridade civil inicia aos 18 anos.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • A prescrição corre normalmente quando o cara é relativamente capaz

     

    realmente eu marquei quando tivesse completado a maioridade civil. Nao eh a resposta, pq teria passado 2 anos sem contar a prescricao

     

     

    efetivamente, a resposta correta é a c, pois ele nao se encontrava sob o poder de familia, que assim sim ia precisar de ele ter completado a maioridade civil.

     

     

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Ademar Marques, a Lei 13.146/2015 em nada alterou a resolução da questão. O menor de 16 anos continua sendo absolutamente incapaz e a prescrição continua não correndo contra o absolutamente incapaz.

  • Gabarito letra - C

    O prazo prescricional terá o seu início quando Y completar 16 anos, de modo que deixa de ser absolutamente incapaz, passando a ser relativamente incapaz. 

    Nesse sentido, vejamos o disposto nos arts. 198 e 3º do Código Civil Brasileiro:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • A questão deveria ser anulada por ser ambígua. Não é possível, pela redação, discernir quem tinha 5 anos na data do dano.

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:       

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;      

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;   

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • EXCELENTE QUESTÃO, POIS HÁ UMA "PITADA" DE MALDADE.

  • Duas informações:

     

    1)    O prazo prescricional não corre contra o absolutamente incapaz;

     

    2)    A pretensão para reparação civil possui prazo prescricional de três anos;

     

    Assim, tal prazo começa a correr quando cessar a incapacidade absoluta, que é aos 16 anos de idade.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 198. Também não corre a prescrição:

     

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    1) ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO
    2) RELATIVAMENTE INCAPAZES: CORRE A PRESCRIÇÃO

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    V - a pretensão de reparação civil;

  • Dureza de questão. Vamos lá, povo. Sem desistir. Essa é a hora de errar. Errando que, sim, se aprende (também). Você pode errar treinando e acertando também rs

    Tem gente que erra menos e chega lá

    Outros, mais, e também chegam lá

    E, tudo bem

    FFF


ID
1752658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em ação criminal, decidiu-se, por decisão transitada em julgado, que L desferiu um tapa em B. De acordo com o Código Civil, no juízo cível, em ação na qual se busca a responsabilização civil de L,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Conforme dispõe o CC:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal

    Nesse caso podemos resumir da seguinte maneira:
    a) Sentença penal condenatória (reconhece a existência do fato e de sua autoria): vincula → julga-se a ação cível procedente (condena-se o autor do dano). Discute-se apenas o valor (quantum) da indenização.

    b) Sentença penal absolutória negatória do fato e/ou autoria: vincula → julga-se improcedente a ação cível.

    c) Sentença que reconhece excludentes de ilicitudes (legítima defesa, estado de necessidade, etc.): vincula → No entanto se o lesado não foi o culpado pelo evento condena-se a pessoa que praticou a conduta, tendo esta direito de regresso contra o verdadeiro culpado.

    d) Sentença penal absolutória por falta de provas: NÃO vincula → o Juiz do cível pode condenar ou absolver, dependendo do que foi apurado no processo civil (verdade formal).

    Fonte: aulas do Lauro Escobar do Ponto

    bons estudos

  • Transita em julgado automaticamente na esfera civil o reconhecimento da autoria e do fato na esfera penal

  • Para complementar os estudos, segue abaixo ementa do STJ que fala sobre a concorrência de culpa no contexto da questão (independência esfera civil e penal):

    QUESTÃO INTERESSANTE E ATUAL!!!! 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO CULPOSO NA ESFERA CRIMINAL. SENTENÇA QUE TORNA CERTO O DEVER DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO CIVIL RECONHECER A CULPA CONCORRENTE. PRECEDENTES DO STJ. VÍTIMA QUE PRATICA FURTO EM PROPRIEDADE ALHEIA NO MOMENTO EM FOI ALVEJADA POR TIRO. RELEVÂNCIA DA CONDUTA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA QUE INTERFERE DECISIVAMENTE NA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal" (art. 935 do Código Civil).

    2. A sentença penal condenatória decorrente da mesma situação fática geradora da responsabilidade civil provoca incontornável dever de indenizar, não podendo o aresto impugnado reexaminar os fundamentos do julgado criminal, sob pena de afronta direta ao art. 91, I, do CP.

    3. Apesar da impossibilidade de discussão sobre os fatos e sua autoria, nada obsta que o juízo cível, após o exame dos autos e das circunstâncias que envolveram as condutas do autor e da vítima, conclua pela existência de concorrência de culpa em relação ao evento danoso.

    4. Diante das peculiaridades do caso, especialmente a prática de crime de furto pela vítima, invasão em propriedade alheia e idade avançada da parte autora, a indenização deve ser fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    5. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF na hipótese em que o recorrente não deduz nenhum argumento sobre o cabimento da pensão civil, limitando-se a formular pedido genérico de condenação ao final do recurso.

    6. Recurso especial parcialmente provido.

    (REsp 1354346/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 26/10/2015)

  • Para não mais esquecer:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Se autoria e materialidade restarem decididas no juízo criminal, não há mais como questioná-las em outro processo.

     

    Bons estudos!

  • Como a FCC gosta de cobrar isso...!

  • QUESTÃO INTERESSANTE E ATUAL!!!! 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO CULPOSO NA ESFERA CRIMINAL. SENTENÇA QUE TORNA CERTO O DEVER DE INDENIZAR. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO CIVIL RECONHECER A CULPA CONCORRENTE. PRECEDENTES DO STJ. VÍTIMA QUE PRATICA FURTO EM PROPRIEDADE ALHEIA NO MOMENTO EM FOI ALVEJADA POR TIRO. RELEVÂNCIA DA CONDUTA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA QUE INTERFERE DECISIVAMENTE NA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PENSÃO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal" (art. 935 do Código Civil).

    2. A sentença penal condenatória decorrente da mesma situação fática geradora da responsabilidade civil provoca incontornável dever de indenizar, não podendo o aresto impugnado reexaminar os fundamentos do julgado criminal, sob pena de afronta direta ao art. 91, I, do CP.

    3. Apesar da impossibilidade de discussão sobre os fatos e sua autoria, nada obsta que o juízo cível, após o exame dos autos e das circunstâncias que envolveram as condutas do autor e da vítima, conclua pela existência de concorrência de culpa em relação ao evento danoso.

    4. Diante das peculiaridades do caso, especialmente a prática de crime de furto pela vítima, invasão em propriedade alheia e idade avançada da parte autora, a indenização deve ser fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

    5. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF na hipótese em que o recorrente não deduz nenhum argumento sobre o cabimento da pensão civil, limitando-se a formular pedido genérico de condenação ao final do recurso.

    6. Recurso especial parcialmente provido.

    (REsp 1354346/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 26/10/2015)

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código Civil:

    935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Art. 935. 1. BREVES COMENTARIOS

    Independência das esferas civis e criminais. Hodiernamente vige a noção de independência entre as instancias civil e penal. Isso porque há, em tais instancias, tutelas a diferentes bens. A escolha da seara que devera tutelar um determinado bem jurídico pauta-se, decerto, na relevância deste bem socialmente (valor social), o que acaba gerando níveis diversos de intervenção.

    O direito penal possui intervenção mais severa, podendo, por vezes, retirar a liberdade de alguém (pena de reclusão), obviamente respeitado o devido processo legal. Isso porque tutela o direito penal bens socialmente mais relevantes, a exemplo do direito a vida.

    De seu turno, a intervenção civilista e mais branda, pois a sua tutela reside sobre bens jurídicos não tão sensíveis.

    Afirma-se, por conseguinte, que o ilícito civil e minus ou residum em relação ao penal, conferindo-se a este a guarda dos bens socialmente mais relevantes.

    Em virtude da independência, um mesmo fato pode gerar um ilícito civil e penal, concomitantemente, como um atropelamento que venha a vitimar alguém: homicídio culposo ou doloso e reparação civil. Não há de falar-se em bis in idem na hipótese, ao passo que são intervenções diferenciadas, apesar de decorrentes da mesma conduta.

    Demais disto, é possível que um mesmo fato gere responsabilidade na esfera civil, mas não na seara penal, conforme elucidativo exemplo trazido pela Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 25 Ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 24): os pais de uma criança que mata outrem com arma de fogo e depois vem a retirar a própria vida.

    Quanto a criança, não há que se falar em responsabilidade penal, haja vista ela ser inimputável, bem como ter falecido (princípio da intranscendência). Já quanto aos pais, não responderão criminalmente, visto que a responsabilidade penal tem caráter pessoal.

    Contudo, nos moldes do art. 932 e 948, ambos do Código Civil, poderão os pais ser responsabilizados, indenizando os herdeiros do falecido.

    Entrementes, malgrado a supracitada independência de instancias, há duas hipóteses em que a anterior decisão no juízo penal tem efeitos na esfera cível, quais sejam: negativa da autoria e ausência da materialidade. Justo por isso, o ideal não é falar-se em uma independência absoluta de instancias, mas sim relativa.

    Porquanto tal relativização, afirma o art. 200 do CC a suspensão da prescrição da pretensão cível enquanto não transitado em julgado a decisão de fato que deve, originariamente, ser apurado no juízo criminal. Além disso, sufraga o art. 265 do CPC (art. 313, § 4o, CPC) a possibilidade de suspensão do processo cível em curso, pelo prazo máximo de um ano, para espera da decisão penal. Tudo isso com o escopo de evitar decisões não harmônicas (conflitantes).

    Por fim, para aos futuros aprovados nas Defensorias Públicas e Ministérios Públicos, atentar para o entendimento do STF segundo o qual o MP ainda e parte legitimada para propor ação civil ex delito nas comarcas nas quais inexista defensoria pública (RE 135328/RS, Relator: Marco Aurélio). Trata-se o que vem sendo denominado na doutrina de inconstitucionalidade progressiva, pois tal assertiva torna-se inconstitucional a cada instalação das defensorias publicas. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) poderá ser questionada a existência do fato e seu autor, independentemente da existência de provas novas, pois a responsabilidade civil independe da criminal.

    Não poderá ser questionada a existência do fato nem seu autor.

    Incorreta letra “A".



    B) poderá ser questionada a existência do fato e seu autor, se houver provas novas.

    Não poderá ser questionada a existência do fato nem seu autor.

    Incorreta letra “B".



    C) poderá ser questionada a existência do fato, porém não seu autor, se houver provas novas.


    Não poderá ser questionada a existência do fato nem seu autor.

    Incorreta letra “C".


    D) não poderá ser questionada a existência de nenhum dos elementos para a responsabilização civil.

    Não poderá ser questionada a existência do fato nem seu autor, mas poderão ser questionados outros elementos para a responsabilização civil.

    Incorreta letra “D".



    E) não poderá ser questionada a existência do fato nem seu autor.

    Não poderá ser questionada a existência do fato nem seu autor.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Em resumo, quanto à origem, a RESPONSABILIDADE CIVIL admite a seguinte classificação:

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL ou NEGOCIAL: Nos casos de inadimplemento de uma obrigação, o que está fundado nos artigos 389, 390 e 391, do Código Civil ;

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ou AQUILIANA: sendo aquela que está prevista nos artigos 186 (ato ilícito) e 187 (abuso de direito), do Código Civil.

    Além dessas classificações, podemos dividir também a responsabilidade civil de duas formas:

    A. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: É aquela em que a comprovação do dever de indenizar exige a conjugação dos três fatores básicos abaixo apresentados:

    Conduta culposa do agente: quanto a este fator, vale frisar que esse elemento (dolo ou culpa) é fundamental, pois isso deve estar provado para que gere o dever de reparar o dano.

    Nexo causal;

    Dano.

    B. RESPONSABILIDADE OBJETIVA: Neste caso, não há análise de elemento subjetivo para determinação do dever de indenizar. Assim, bastará a comprovação de:

    Resultado:

    Nexo causal entre a conduta e o dano:

    Passadas essas considerações básicas iniciais, vamos às alternativas:

     

    A questão exige conhecimentos do art. 935, do Código Civil, a seguir transcrito:

     

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    É certo que a responsabilidade civil é independente da criminal, de forma que nada impede que seja proposta uma ação na esfera cível e na criminal, oriundas do mesmo fato jurídico.

     

    No entanto, a parte final do mencionado artigo impede que seja feita nova discussão no juízo cível quando já houver decisão no Juízo Criminal sobre a NEGATIVA DE AUTORIA e da MATERIALIDADE.

  • GABARITO: E

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.


ID
1752661
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da transação, considere:

I. Admite-se a transação apenas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado.

II. Quando recair sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura ou por termo nos autos, assinados pelos transigentes e homologado pelo juiz.

III. A transação se interpreta restritivamente.

IV. A transação feita entre credor e devedor obriga o fiador.

De acordo com o Código Civil, é correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Admite-se a transação apenas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado. 
    Correto:  Art. 841, CC: Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.


    II. Quando recair sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura ou por termo nos autos, assinados pelos transigentes e homologado pelo juiz.
    Correto: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.


    III. A transação se interpreta restritivamente.
    Correto: Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos


    IV. A transação feita entre credor e devedor obriga o fiador.
    Incorreto:  Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.§ 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

  • Conceito da doutrina: transação é a solução contratual da lide; conceito da lei: transação é o contrato pelo qual as partes terminam ou previnem um litígio mediante concessões mútuas, art. 840. É essencial que na transação existam concessões mútuas, ou seja, cada uma das partes perde e ganha um pouco. As concessões podem ser desproporcionais, ou seja, uma parte pode se quiser perder mais do que a outra, mas as concessões têm que ser mútuas. Se uma das partes perde tudo e esta parte é o credor existe remissão da dívida (vide item 9), mas não transação.  Igualmente, se o devedor perde tudo existe pagamento, mas não transação.

  • Nessa questão, bastava saber que a transação celebrada entre credor e devedor (alternativa IV), NÃO vincula o fiador. 

  • Errei a questão por lembrar que a transação é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário (CTN: Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário. Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso)

    Os créditos tributários são direitos patrimonais de caráter privado? Não entendo o Art. 841 do CC.

  • Art. 841 - Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

     

    Art. 842 - A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

     

    Art. 843 - A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se trasmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

     

    Art. 844, §1º - Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigá o fiador.

  • Se chega ao gabarito "b" só por saber que a IV é falsa, mas eu também consideraria a afirmativa II como falsa,pois disse "escritura", e na verdade tem de ser "escritura pública". Estranhei isso.

  • B DE BING!

  • Link para o comentário copiado do Renato Santos: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Obrigacoes/4/aula/16

     

    Pra quem não quer se aprofundar muito em direito civil, esse site é ótimo para ter uma noção geral.

  • Muito bem observado, Vitor. 

  • certo... então quer dizer que pode ser escritura pública ou particular?

    não concordo com o gabarito! A Lei é clara quando fala em ESCRITURA PÚBLICA

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    II - CERTO: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    III - CERTO: Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.

    IV - ERRADO: Art. 844. § 1 Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.

  • A presente versa sobre a transação, requerendo a análise das assertivas, assinalando a alternativa que corresponda com as assertivas corretas. Vejamos:

    I- CORRETA. Admite-se a transação apenas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado.

    A transação é negócio jurídico onde os interessados previnem ou terminam litígio mediante concessões recíprocas, sendo que só se admite a transação quando se tratar de direitos patrimoniais de caráter privado. 

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.


    II- CORRETA. Quando recair sobre direitos contestados em juízo, a transação será feita por escritura ou por termo nos autos, assinados pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Se a transação versar sobre direitos contestados em juízo, esta será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz, conforme dispõe o artigo 842 do Código Civil. 


    III- CORRETA.  A transação se interpreta restritivamente.

    A interpretação da transação é restritiva, ou seja, restringe o sentido da norma jurídica quando a lei possui palavras que ampliam a sua vontade, e por ela se declaram e reconhecem direitos. 

    Art. 843. A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.


    IV- INCORRETA. A transação feita entre credor e devedor obriga o fiador.

    A transação feita entre o credor e o devedor da obrigação principal gera a extinção da obrigação principal, e, consequentemente, a extinção da fiança, que é a obrigação acessória, portanto, desobrigando o fiador. 

    Art. 844. A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível.
    § 1o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador.


    Assim, considerando que as assertivas I, II e III estão corretas, a alternativa a ser assinalada é a letra B. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


ID
1752664
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos prazos processuais, considere:

I. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas em que for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias, salvo em caso de calamidade pública, quando então poderá ser excedido esse limite temporal.

II. Decorrido o prazo, deverá o juiz declarar a extinção do direito de praticar o ato processual − como requisito para a extinção −, salvo se a parte provar que o não realizou por justa causa.

III. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, que são contínuos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

IV. Não havendo preceito legal nem determinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

V. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • IV - Não havendo preceito legal nem fixação por parte do juízo, o prazo será o previsto no artigo 185 do CPC de 5  (cinco) dias.

  • CPC/73
    I) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. 

    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.

    II) Art. 183. Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

    III) Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    IV) Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    V) Art. 186. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

  • I. CORRETO: art. 182 CPC "É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas em que for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias, salvo em caso de calamidade pública, quando então poderá ser excedido esse limite temporal."

    II. ERRADO: O direito de praticar o ato processual se extingue INDEPENDENTEMENTE de declaração judicial, se decorrido o prazo.  art. 183 CPC

    III. CORRETO: art. 184 CPC "Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, que são contínuos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento."

    IV. ERRADO: Não havendo preceito legal nem determinação pelo juiz, será de CINCO dias (e não 10 dias) o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. Art.185 CPC

    V. CORRETO: "A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor." art. 186 CPC


  • ATO DA PARTE, se nao houver lei nem determinacao judicial --> 5 DIAS


    COmo fazer pra lembrar que eh 5 e nao 10????


    vc vai olhar pro ceu e vai falar: DEUSSSS ME AJUDAAA AIIII. ESQUECI-ME DO PRAZO. 


    Ai vc percebe que ele fala pra vc: CONTE AS PALAVRAS MEU BOM HOMEM. VC ESTUDOU E VOU TE AJUDAR NESSA.

    CONTE AS PALAVRASSSSS


    AI, meu amigo, vc olha pra palavra P-A-R-T-E


    vc percebe que ela tem 1 2 3 4 5. CINCOOOOOOOO LETRASS CARAIII


    CINCO LETRAS=CINCO DIAS= PARTE


    BONS ESTUDOS

  • É foda. Eu acertei no dia da prova e errei aqui. Êeeeetaaaa decoreba.

  • Apenas complementando....

    Art. 178 CPC - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    Bons estudos!

  • Lembrando que no Novo CPC computar-se-ão os prazos em DIAS ÚTEIS (art. 219, CPC/2015)

    Alertando: quanto ao novo Código, antes mesmo de sua entrada em vigor, foi sancionada lei que modifica e revoga alguns de seus dispositivos. A quem interessar possa, eis o link com a matéria: http://www.conjur.com.br/2016-fev-05/sancionada-lei-altera-cpc-mantem-juizo-admissibilidade

    Ademais, criei um caderno com questões de processo civil que contêm comentários ao NCPC. Basta conferir no meu perfil ou me seguir, já que incluo novas questões diariamente.

  • Conforme Lei 13.105/15 (NCPC)

    a) Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    b) Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    c) Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    d) Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4o Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    e) Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.


  • Se você sabe que o prazo é de 5 dias, você mata a questão, por eliminação do ítem IV, só sobra a alternativa A.


  • A possibilidade de o juiz prorrogar os prazos, onde for difícil o transporte, no CPC 1973 era de 60 dias , e agora no CPC 2015 consta de 2 meses. Mas a grande novidade é quanto aos prazos peremptórios, que antes era impossível alterá-los. Agora passa ser possível ao juiz reduzi-los, se houver anuência das partes.

  • I. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas em que for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias, salvo em caso de calamidade pública, quando então poderá ser excedido esse limite temporal.

     

    PREVISÃO NO NOVO CPC:

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

     

    II. Decorrido o prazo, deverá o juiz declarar a extinção do direito de praticar o ato processual − como requisito para a extinção −, salvo se a parte provar que o não realizou por justa causa.

     

    PREVISÃO NO NOVO CPC:

    Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

     

    III. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, que são contínuos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    PREVISÃO NO NOVO CPC:

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    OBS: os prazos no NCPC são contados em dias úteis e não mais em dias corridos.

     

    IV. Não havendo preceito legal nem determinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    PREVISÃO NO NOVO CPC:

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    V. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

    PREVISÃO NO NOVO CPC:

    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

  • Adorei a dica do Severo Sonhador! Vou usar! ahahah

     

    Mas sugiro, ao invés sa palavra "parte", de usar a "prazo"..já que é um prazo remanescente, a dica está no próprio nome =)

  • Complementando o citado pela Isabella Tonhá em relação ao item III:

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • I. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas em que for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de sessenta dias, salvo em caso de calamidade pública, quando então poderá ser excedido esse limite temporal.

     

    II. Decorrido o prazo, deverá o juiz declarar a extinção do direito de praticar o ato processual − como requisito para a extinção −, salvo se a parte provar que o não realizou por justa causa.

     

    III. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, que são contínuos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

     

    IV. Não havendo preceito legal nem determinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    V. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.=CORRETO

  • como os dias pra contagem do prazo processual são contados como dias uteis, o legislador agilizou pra nao se ter confusao contando feriado, sabado e domingo..

     

     

     


ID
1752667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à comunicação dos atos processuais, a citação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.



    a) Incorreta. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa; e, ainda quanto ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição (Art. 219 do CPC). 



    b) Incorreta. Também não se fará a citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. (Art. 218, caput, do CPC). Além disso, a citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu. (Art. 218, §3º, do CPC).



    c) Correta. Não se fará a citação, salvo para evitar perecimento de direito, ao cônjuge ou a qualquer outro parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes. (Art. 217, II do CPC).



    d) Incorreta. Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de ator por eles praticados. (Art. 215, §1º do CPC). Além disso, a citação por hora certa independe de determinação judicial. (Artigos 227 e 228, §1º, do CPC).



    e) Incorreta. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País. (art. 222, caput, do CPC). Além disso, far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio. (art. 224 do CPC).









  • Sobre a alternativa "b":





    Quem atesta a impossibilidade mental do demente é o médico e não o OJ; e também não se dará de imediato a nomeação do curador: somente após o laudo do médico é que tal providência poderá ocorrer, consoante a letra da lei do CPC:


    Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.


    § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.


    § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.


    § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.


  • BIZU:


    Nao se fara CITACAO, nem mesmo por oficial de justiça:


                eu te mato. Sua mae chora por causa disso. Ai vem o oficial de justiça chamá-la pra depor, só que ele vem justamente na hora do VELORIO -------> NAOOOOO PODEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE............ ATE 7 DIASSSSSSSSSSSSSSSSS 


    NAO DESITAM... APROVEITEEE O SABADAOO. DEUS NOS AJUDA!

  • LETRA C CORRETA 


    ART. 217 

    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; 


  • Só lembrar de missa de 7º dia -> do dia do velório e os 7 dias seguintes NÃO PODE CITAR!

  • NOVO CPC

    a) Incorreta. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    b) Incorreta. Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

    c) Correta. Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    d) Incorreta. Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados. Ver também o Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    e) Incorreta. Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. Art. 249.  A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • a)

    válida torna prevento o juízo, induz litispendência, faz litigiosa a coisa e, salvo se ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    b)

    do demente será feita por mandado judicial, certificando o Oficial de Justiça a impossibilidade mental de cumprimento do ato pelo réu, com o que o juiz nomeará de imediato um curador para o ato e para a defesa ulterior do demente.

    c)

    não será feita, entre outras situações previstas em lei, salvo para evitar o perecimento do direito, ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos sete dias seguintes.

    d)

    do réu ausente será feita necessariamente por edital, ou, se ausentou-se para furtar-se ao ato, por hora certa, determinada sempre judicialmente.

    e)

    será feita, em regra, por Oficial de Justiça, frustrado o cumprimento do ato, realizar-se-á por via postal.

  • Para fixar, de acordo com o NCPC

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

     

     

    GABARITO "C"

  • Acrescentando:

     

    a) Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. (NCPC)

  • Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste.

    § 4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

    § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

    :

  • a) INCORRETA. Essa já está “batida”! Ainda que ordenada por juiz incompetente, a citação válida constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    b) INCORRETA. A incapacidade mental e a impossibilidade em receber a citação IMPEDEM A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la

    c) CORRETA! A citação respeitará o período de luto!

     Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    (...)

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes.

    d) INCORRETA. Veja bem: a ausência do réu não é hipótese necessária de citação por edital. Mesmo ausente, a citação poderá ser feita perante outras figuras, como o mandatário, administrador, preposto ou gerente, desde que a ação se originar de atos por eles praticados.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1º Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    e) INCORRETA. A regra é a realização da citação por correio.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Resposta: C


ID
1752670
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Doriva está executando Osório, que lhe deve R$ 100.000,00. Verificando o Oficial de Justiça que Osório só possui bens inalienáveis, não havendo outros passíveis de penhora,

Alternativas
Comentários
  • Art. 650, CPC 73 -  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.


    OBS.: Novo CPC - Art. 834.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
  • a) Incorreta. Bens inalienáveis são absolutamente impenhoráveis - art. 649, I, CPC

    b) Incorreta. Não é o oficial que deve determinar que o credor indique bens e sim o juiz - art. 652, §3º, CPC
    c) Incorreta. Só podem ser penhorados se não forem destinados à satisfação de prestação alimentícia - art. 650 CPC
    d) Incorreta. Não existe essa hipótese no CPC.
    e) Correta. art. 650 CPC.
  • LETRA E CORRETA 

    Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.  
  • O CPC/2015 altera a regra, retirando a exceção quanto aos bens destinados á satisfação de prestação de alimentos:

    Art. 834. Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
  • Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia.  

  • Novo CPC - Art. 834.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.


ID
1752673
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos embargos do devedor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 738 - § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.


    b) A nova redação dos e 738 , do CPC , não mais exige que a apresentação de embargos de devedor fique condicionada à segurança do juízo. 


    c) Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação


    e) Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 

  • Gabarito D


    Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos; 

    II - quando inepta a petição (art. 295); ou 

    III - quando manifestamente protelatórios. 


  • BIZU DE ACORDO COM O NOVO CPC

     

    Condicao da acao -> sem LI nao tem CONDICAO

     

    L-egitimidade 

    I-nteresse

     

     

    Se faltar algum desses que eu citei, o JUIZ vai julgar SEM RESOLUCAO DE MERITO

     

    NAO DESISTAMMMMMM

     

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos; 

    II - quando inepta a petição (art. 295); ou

    III - quando manifestamente protelatórios. 


  • NOVO CPC

     

    Art. 918.  O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

    Parágrafo único.  Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

     

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    § 2o Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 3o Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    § 4o A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante.

    § 5o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.

  • NCPC

    Alternativas A e C erradas:

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

    Alternativa B errada:

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

     

    Alternativas D e E já fundamentadas pela Aline ☕.

     

  • LE i

     

    legitimidade

     

    interesse (adequação  + necessidade )

  • Gabarito: D (NOVO CPC)

     

    A) INCORRETO. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, mesmo que se tratem de cônjuges ou companheiros.

     

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

    B) INCORRETO. Para que os embargos sejam opostos, é pressuposto essencial que o Juízo se encontre garantido por meio de penhora, depósito ou caução.

     

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.​

     

    C) INCORRETO. Serão os embargos oferecidos no prazo de dez dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

     

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

     

    D) CORRETO. Serão os embargos do devedor rejeitados liminarmente quando intempestivos, quando inepta a petição de seu oferecimento ou quando manifestamente protelatórios.

     

    Art. 918.  O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

    Parágrafo único.  Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

     

    E) INCORRETO. Os embargos não terão nunca efeito suspensivo na instância de origem, devendo esse efeito ser obtido excepcionalmente, provados seus requisitos legais, por meio de agravo de instrumento na instância superior.

     

    Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

     


ID
1752676
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao litisconsórcio, à assistência e às modalidades de intervenção de terceiros, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;


  • CPC/73

    a) Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    b) Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    c) Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    d) Art. 46, parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

    e) Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


  • O gabarito correto é a letra E (apesar de informar a assertiva C), por ser transcrição do art. 50, do CPC, conforme destacado em comentários anteriores.

  • São 5 tipos de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS!

    Assistência=>CPC Art. 50.Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
    Oposição=>CPC Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Nomeação a Autoria=> CPC Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Denunciação a Lide=> CPC Art. 70.A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    Chamamento ao Processo=> CPC Art. 77.É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

  • Rafael Dias a letra E esta correta, mas a questão está pedindo a incorreta. Neste caso será a letra C que trata da Denunciação e não Chamamento . 

  • Algumas observações segundo o NCPC, já que ele está em vigor: 

    -O instituto da nomeação à autoria não mais encontra amparo legal, não estando mais previsto;

    -A hipótese de denunciação à lide trazida na letra C também não está mais prevista.

    Bons estudos

  • CONFORME NCPC/15

    a) CORRETA - Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor - Como já esclarecido, este instituto não mais vem disposto no NCPC.

    b) CORRETA - Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos - Como já esclarecido, este instituto não mais vem disposto no NCPC.

    c) INCORRETA - É admissível o chamamento ao processo ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada - O chamamento é cabível nos casos de fiança e entre os devedores solidários, quando a dívida for exigida, pelo credor, de apenas um deles - Art. 130, NCPC. 

    d) CORRETA - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes quando este número comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa; o pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão - Art. 113, parág. 1º e 2º, NCPC.

    e) CORRETA - Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la - Art. 119, NCPC.

  • e)

    Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

  • apenas para acrescentar informações sobre o NOVO CPC

    OPOSIÇÃO virou procedimento especial previsto nos artigos 682 a 686.

    NOMEAÇÃO A AUTORIA virou preliminar de constestação, conforme artigos 338 e 339.

     

    FONTE: http://genjuridico.com.br/2016/06/29/oposicao-e-nomeacao-a-autoria-intervencoes-excluidas-do-novo-cpc/

    artigo de ELPIDIO DONIZETTI.

  • A letra "C" está incorreta, pois o instituto que ela traz trata-se de denunciaçao a lide e nao chamamento ao processo. Art.70, II, CPC


ID
1752679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações propostas para dirimir controvérsias relacionadas à representação sindical em data anterior à Emenda Constitucional nº  45/2004, deveriam:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Nos termos da Jurisprudência do STF:

    O Supremo Tribunal Federal, analisando a questão da aplicabilidade das modificações engendradas pela referida Emenda aos processos que se encontravam em curso quando de sua promulgação, assentou o entendimento de que a novel orientação alcança tão-somente os processos em trâmite pela Justiça Comum Estadual ainda não sentenciados. Assim, as ações que tramitam perante a Justiça Comum dos Estados, com sentença anterior à promulgação da EC 45/04, em respeito ao princípio da perpetuatio jurisdictionis , lá devem continuar até o trânsito em julgado e correspondente execução, medida esta que se impõe em razão das características que distinguem a Justiça Comum estadual e a Justiça do Trabalho, cujos sistemas recursais, órgãos e instâncias não guardam exata correlação. (CC 7.204-1 - MG, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, DJ de 19.12.2005).

    bons estudos

  • Letra (d)


    A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho, atribuindo-lhe competência para dirimir as controvérsias sobre ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.


    O Supremo Tribunal Federal, analisando a questão da aplicabilidade das modificações engendradas pela referida Emenda aos processos que se encontravam em curso quando de sua promulgação, assentou o entendimento de que a novel orientação alcança tão-somente os processos em trâmite pela Justiça Comum Estadual ainda não sentenciados. Assim, as ações que tramitam perante a Justiça Comum dos Estados, com sentença anterior à promulgação da EC 45/04, em respeito ao princípio da perpetuatio jurisdictionis , lá devem continuar até o trânsito em julgado e correspondente execução, medida esta que se impõe em razão das características que distinguem a Justiça Comum estadual e a Justiça do Trabalho, cujos sistemas recursais, órgãos e instâncias não guardam exata correlação. (CC 7.204-1 - MG, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, DJ de 19.12.2005).


    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18162360/conflito-de-competencia-cc-110424/decisao-monocratica-103919221

  • Pessoal, a questão foi sumulada pelo STJ.

    Súmula 367: A competência estabelecida pela EC n. 45 /2004 não alcança os processos já sentenciados.

     

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/

  • SÚMULA VINCULANTE 22   

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • Acho que essa súmula vinculante 22 não tem nada a ver !

  • Acho que essa súmula vinculante 22 não tem nada a ver ! (2)

  • As ações propostas para dirimir controvérsias relacionadas à representação sindical em data anterior à Emenda Constitucional nº  45/2004, deveriam prosseguir perante a Justiça Comum, quando já houvesse sentença de Primeiro Grau, competindo o julgamento do recurso respectivo ao Tribunal de Justiça.

    Nesse sentido:

    “(...) o Plenário decidiu, por maioria, que o marco temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da EC 45/2004. Emenda que explicitou a competência da Justiça laboral na matéria em apreço. A nova orientação alcança os processos em trâmite pela Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito. É dizer: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/2004, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. Quanto àquelas cujo mérito ainda não foi apreciado, hão de ser remetidas à Justiça do Trabalho, no Estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então. A medida se impõe, em razão das características que distinguem a Justiça comum estadual e a Justiça do Trabalho, cujos sistemas recursais, órgãos e instâncias não guardam exata correlação. (CC 7.204, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 29-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.)” (Destaques do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “d”.


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    As ações propostas para dirimir controvérsias relacionadas à representação sindical em data anterior à Emenda Constitucional nº  45/2004, deveriam prosseguir perante a Justiça Comum, quando já houvesse sentença de Primeiro Grau, competindo o julgamento do recurso respectivo ao Tribunal de Justiça.

    Nesse sentido:

    “(...) o Plenário decidiu, por maioria, que o marco temporal da competência da Justiça trabalhista é o advento da EC 45/2004. Emenda que explicitou a competência da Justiça laboral na matéria em apreço. A nova orientação alcança os processos em trâmite pela Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito. É dizer: as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/2004, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. Quanto àquelas cujo mérito ainda não foi apreciado, hão de ser remetidas à Justiça do Trabalho, no Estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então. A medida se impõe, em razão das características que distinguem a Justiça comum estadual e a Justiça do Trabalho, cujos sistemas recursais, órgãos e instâncias não guardam exata correlação. (CC 7.204, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 29-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.)” (Destaques do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “d”.

  • Pessoal, o raciocínio aplicável à questão é o mesmo da Súmula Vinculante 22/STF. Tem a ver sim.

     

    Compilando os comentários de alguns colegas e acrescentando, temos o seguinte:

     

    Súmula 367/STJ - A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

     

    Súmula Vinculante 22/STF (mesma ratio da Súmula 367/STJ) - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    NCPC, Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    CPC/1973, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • O Supremo Tribunal Federal, analisando a questão da aplicabilidade das modificações engendradas pela referida Emenda aos processos que se encontravam em curso quando de sua promulgação, assentou o entendimento de que a novel orientação alcança tão-somente os processos em trâmite pela Justiça Comum Estadual ainda não sentenciados. Assim, as ações que tramitam perante a Justiça Comum dos Estados, com sentença anterior à promulgação da EC 45/04, em respeito ao princípio da perpetuatio jurisdictionis , lá devem continuar até o trânsito em julgado e correspondente execução, medida esta que se impõe em razão das características que distinguem a Justiça Comum estadual e a Justiça do Trabalho, cujos sistemas recursais, órgãos e instâncias não guardam exata correlação. (CC 7.204-1 - MG, Rel. Min. Carlos Ayres Britto, DJ de 19.12.2005).

     

    logo, se nao houver sentença, percebo que a competencia será alterada.

  • o princípio da perpetuatio jurisdictionis ------> informa que a competencia é definida no momento do registro ou da distribuiçao da petiçao inicial

     

    sou tjaa do trt14. aqui, temos 4 varas.quando o advogado propoe uma acao traalhista, ele registra sua petição inicial e a mesma é distribuida a uma dessas varas. Uma vez distribuida, não tem como ela ser mudada nao, salvo quando se suprimir tal vara ou mudar totalmente a competencia, como o caso desta questao.

  • SUMULA 367 STJUJUBA

     

  • as ações que tramitam perante a Justiça comum dos Estados, com sentença de mérito anterior à promulgação da EC 45/2004, lá continuam até o trânsito em julgado e correspondente execução. Quanto àquelas cujo mérito ainda não foi apreciado, hão de ser remetidas à Justiça do Trabalho, no Estado em que se encontram, com total aproveitamento dos atos praticados até então. A medida se impõe, em razão das características que distinguem a Justiça comum estadual e a Justiça do Trabalho, cujos sistemas recursais, órgãos e instâncias não guardam exata correlação. (CC 7.204, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 29-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.)


ID
1752682
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O decreto de intervenção em Município é de competência do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Os estados-membros poderão intervir nos municípios localizados em seu território, mediante a expedição de decreto pelo Governador.

    A intervenção em município localizado em Território Federal é da competência da União, que o fará por meio de decreto do Presidente da República.

    As hipóteses que autorizam a intervenção estadual estão enumeradas no art. 35 da Constituição Federal, aplicando-se a essa intervenção as mesmas regras atinentes à intervenção federal (decreto do Chefe do Executivo, controle político pelo Legislativo, temporalidade etc.).

    Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas

    Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    bons estudos

  • Letra (e)


    Um exemplo:


    Art. 24. A intervenção em Município dar-se-á por decreto do Governador do Estado, observado o seguinte procedimento:


    I - nas hipóteses dos incisos I, II, III, e V do artigo anterior, mediante representação do Tribunal de Contas ao Governador do Estado, que terá prazo de vinte e quatro horas para decretar a intervenção,  justificando-a, em igual prazo, à Assembléia Legislativa que apreciará a matéria na forma prevista em seu regimento interno;


    (...)


    Fonte: http://www.al.se.gov.br/constituicao_estadual_titII_capIV.asp


    CF.88, Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas

  • Essa matéria "INTERVENÇÃO" não estava no edital. Portanto, "deverá" - depende da FCC, anulá-la. 

  • E no caso de Município localizado em território federal ? Entendo que a resposta é a letra A. 

  • tem certeza q essa questão é da área judiciária? Pq nao tem na minha prova.

  • João Martins, acredito que a alternativa A estaria correta se fosse "Presidente OU do Governador..."

  • Alternativa correta: E


    Aos colegas João Martins, Mauro Jr. e demais interessados...


    A alternativa A, fala de município localizado em território, vejamos:


    “a) Presidente da República e do Governador do Estado em cujo território esteja localizado, dependendo da hipótese”.

    Neste caso, tratando-se de intervenção em município localizado em território, ela só poderia ser decretada pelo Presidente, logo, ainda que tivesse escrito: “ou do Governador”, a assertiva estaria incorreta.


    Sobre o assunto, retirei alguns trechos do livro do doutrinador Pedro Lenza, que podem facilitar o nosso aprendizado. Diante disso, os transcreverei abaixo:


    Intervenção Federal: União -> nos Estados, DF (hipóteses do art. 34, CF/88) e nos Municípios localizados em Território Federal (hipótese do art. 35, CF/88);

    A decretação e execução da intervenção federal é de competência privativa do Presidente da República (art. 84, X, CF/88).


    Intervenção estadual: Estados  em seus municípios (art. 35, CF/88).

    A decretação da intervenção estadual é de competência privativa do Governador de Estado, por meio de decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, quando couber, nomeará o interventor.”


    Obs.: Esse foi o meu entendimento sobre a aludida alternativa. Espero ter colaborado de alguma forma...


    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p.p. 466, 468 e 470.


    Bons estudos. \o/

  • Bruna, esta questão é do analista judiciário - especialidade oficial d ejustiça

  • Gente, o termo "território", na alternativa "a", está claramente no sentido de "espaço físico", "circunscrição" etc. Senão vejamos o que diz a alternativa:

    "Presidente da República e do Governador do Estado em cujo território esteja localizado, dependendo da hipótese."

    Conforme se vê, a alternativa fala em Município localizado no território de Estado (cujo Governador, juntamente ao Presidente, seria competente para assinar o decreto de intervenção). Logo, a despeito da clara literalidade da alternativa quanto ao termo "território", resta claro que não se trata de território federal, pois sabe-se que este não localiza-se dentro ou fora de qualquer Estado.

  • minha dúvida é que no edital não tinha intervenção federal, ou estou errada?

  • É mta sacanagem cobrar uma matéria que simplesmente não consta no edital!!!!!!!!!!!!!

    Uma questão tira ou põe a pessoa no cargo. Brincadeira!!!
  • Nao tinha intervenção federal mas tinha Organização Político-Administrativa do Estado.

  • Alguém recorreu dessa questão e têm a resposta da banca?

  • Então Ana, tinha: Da organização político-administrativa: (dois pontos, isso tem um significado) das competências da União, Estados e Municípios. (ponto final, tb, tem significado) Vê-se q abarcavam os capítulos I,II,III e IV, no máximo o V, do Título III da CF. O edital não elencava o capítulo VI - Da intervenção. Enfim, isso é até café pequeno perto das barbaridades que já vi...

  • Mônica Bicalho,

    Recorri dessa questão. Olha a resposta da nossa querida banca FCC:

    O tema intervenção obviamente encontra-se inserido dentre as competências exercidas, por força da CF, pela União e pelos Estados-membros, atendendo, assim, à saciedade aos limites propostos pelo edital do certame. De outra sorte, a alternativa proposta encontra-se correta e não merece alteração por um motivo simples: se a CF prevê, TEORICAMENTE, a possibilidade de o Presidente da República intervir em Municípios localizados em Território Federal, é de domínio público o fato de que o Brasil NÃO possui unidades de tal espécie desde o advento da CF de 1988, que transformou os antigos Territórios em Estados-membros. Assim, não há como o Presidente intervir em face da inexistência, há quase trinta anos, de Territórios Federais. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • A justificativa da banca é inacreditável, é justificar o injustificável. Então não precisamos mais estudar os territórios já que não há territórios no Brasil? então por que colocam no edital. Sem contar que essa matéria (intervenção) não estava no edital, assim  como não estava classificação das constituições, entre outras na prova de AJAJ. Prova mais absurda que fiz até hoje, espero que não seja o padrão daqui pra frente.

  • Esse é o tipo de questão que se erra por saber demais.

    Quem sabe o mais ou menos, pensa em município e esquece que podem existir os municípios em Territórios.

    A FCC tá de palhaçada.

  • e)

    Governador do Estado.

  • CORROBORO COM O QUE AFIRMOU O COLEGA ABAIXO (MANOEL), COM A FCC É ASSIM, SE VC JAMAIS LEU UMA VÍRGULA DO DIREITO, ACERTA-SE A QUESTÃO, SE LEU DIVERSOS LIVROS, PROBABILIDADE DE ERRAR É GRANDE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Intervenção Federal: União ---> Estados, DF e Municípios divididos em territórios.

    Intervenção Estadual: Estados ---> Municípios.

  • Território: ente integrante da União. Sempre que a CF se refere a Território Federal, o substantivo é escrito com letra maiúscula.

    território: limitação espacial. 

    Ex: art 14, § 7º da CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    A alternativa "a" refere-se a território como limitação espacial (substantivo escrito com letra minúscula). O erro está em afirmar que a competência para decretação da intervenção em município dependerá da hipótese: não há nenhuma hipótese em que o Presidente da República é competente para decretar intervenção em município pertencente a Estado, ou em que o Governador de Estado o é para decretá-la em municipio pertencente a Território.

  • Na minha humilde opinião a questão tem duas respostas, letra A e letra E, se eu tivesse feito essa prova caso errasse entraria com recurso facilmente....

  • Só posso dizer que a resposta ao recurso foi tão cretina quanto não aceitar a assertiva A como possível resposta.

  • Duas respostas.  Pior foi a justificativa. rs

  • isso não é uma questão, é estelionato intelectual

  • uai.

     

    se o Presidente pode interir nos Estados, o mesmo pode o  Governador no municipios. Deriva-se do principio da equivalencia, salvo engano.

  • A resposta "e" na minha humilde opinião está errada, pois o enunciado não limitou-se a dizer que o município estava localizado num Estado da Federação e não será o Governador que intervirá nos Territórios. Por favor, me corrijam se eu estiver errada.

  • Essa prova foram tantas questões absurdas que nem lembro dessa,o examinador bebeu nesse dia

  • Quando a banca finalizou a letra A com "dependendo da hipótese", tornou-a correta (ao menos deveria), pois há hipóteses em que o município está em Território Federal, onde a competência será do Presidente da República. 

    O que a FCC fez foi inacreditável!

  • Naira, exato...competência do Presidente não do Governador...continua errada.

  • Ainda que inexista território federal, a constituição Federal prevê a possibilidade de intervenção da União em município situado em seu território. É,  sem dúvida, hipótese a admitir decreto presidencial de intervenção.

  • Questão correta.

    Se Municípios, GOVERNADOR DO ESTADO; 

    Se Municípios localizados em território Federal:  PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Município em Território - Presidente da República

    Município "comum" - Governador.

    Então... a depender da hipótese, a competência pode ser do Presidente OU do Governador (NUNCA os dois - conjunção "E").

    Se a banca tivesse fundamentado o gabarito assim, teria passado menos vergonha.

  • Já vi muitas justificativas absurdas de bancas de concurso, mas essa daí se superou.

  • Gabarito letra E. Ele so fala municípios, se fosse municípios localizados em territorio federal seria o Presidente da República:)

  • O melhor é ver o pessoal tentando justificar essa questão, mesmo tendo acertado apenas no chute ou por falta de conhecimento

  • A questão versa sobre a compentência para expedir o decreto de intervenção em Município. 

    Como se trata de intervenção estadual em Município localizado em seu território, a competência para expedir o decreto é privativa do Governador.

    Caso o município fosse localizado em Território da União, a competência seria do Presidente da República. (CF, art. 84, X)

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    SÚMULA 637 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • Bagulho é seguinte, minhas crianças: 

     

    DECRETO DE INTERVENÇÃO só um poder dá, o executivo, isso já basta pra tirar 3 alternativas da jogada. Ae o manguaçudo tem que olhar se a questão/alternativa fala de território federal ou não. Se não falar de território federal, o único ser do poder executivo que pode tacar um decreto de intervenção em um município é o governador. 

     

    Agora outro bagulho sinistro pra vocês. Suponhamos que tenha um território federal que tenha um governador e o mesmo é dividido em municípios...e que a negada lá resolveu não pagar a dívida fundada por dois anos consecutivos sem motivo de força maior, quem vai ter competência pra intervenção? O PRESIDENTE! Literalidade da CF, meus bons putos. 

  • Não sei o que é pior elaborado. A questão ou a justificativa da banca para manter esse gabarito tosco.

  • A alternatica "a" está invertida, a competencia para intervir em municipios em regra do do governador de estado e excepcionalmente do presidente da republica, caso o municipio esteja localizado em territorio federal.

  • GABARITO: E

     

    FUNDAMENTO EXCLUSÃO - "A": art. 35, caput c-c art. 84, X, CF.

     

    JUSTIFICATIVA: A alternativa inclui como sendo possível a decretação da intervenção tanto do Presidente da República quanto do Governador em município localizando em território, a depender da circunstância geradora. Está falso, pois não há essa previsão constitucional, atribuição destinada apenas do Presidente da República, conforme fundamentação supra.

     

    JURISPRUDÊNCIA STF: Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. (...) Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios "localizados em Território Federal..." (CF, art. 35, caput). [IF 590 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 17-9-1998, P, DJ de 9-10-1998.]

  • Respondi com um pouco de bom senso na hora do chute. Se for pra chutar, que seja com lógica.

    Se a União pode intervir nos estados, Quem pode intervir no municipio será o Estado.

  • CF88 / Art. 35. O [Estado não intervirá em seus Municípios ], nem a [União nos Municípios localizados em Território Federal], exceto quando [...]

  • Esse "territorio" quer dizer que o municipio está localizado no "espaço" do estado. Tem o pronome CUJO que justifica isso. "estado EM CUJO territorio", ou seja, territorio do estado, Indicando posse.

    Nesse caso, o Presidente não pode decretar a intervenção em municipio localizado no territorio do estado. Errado a letra A

    Novamente, a alternativa A não fala de municipio localizado em territorios federais, entao só o governador pode decretar a intervenção.

    Caso eu esteja errado, ficaria feliz em ser avisado.

     

  • A decretação e execução da intervenção federal é de competência privativa do Governador, por meio de decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições da execução e, quando couber, nomeará o interventor.

     

    *** O controle é exercido pela Assembleia Legislativa (Legislativo).

  • EXATAMENTE, THULHYO SOUSA, NÃO HÁ NENHUM PROBLEMA NA ALTERNATIVA "A" PARA GERAR DÚVIDA, BASTA INTERPRETAÇÃO, POIS A PALAVRA "TERRITÓRIO" FOI MENCIONADA COMO UMA LOCALIZAÇÃO, OU SEJA, QUIS DIZER QUE O MUNICÍPIO SE ENCONTRA DENTRO DA ÁREA DE DELIMITAÇÃO DO ESTADO. PORTANTO, A COMPETÊNCIA É SOMENTE DO GOVERNADOR, E NÃO SERÁ DO PRESIDENTE EM NENHUMA HIPÓTESE. ASSIM A ALTERNATIVA ESTÁ  CLARAMENTE ERRADA, SENDO CORRETA APENAS A ALTERNATIVA "E". 

    O ENGRAÇADO É QUE A PRÓPRIA FCC SE EMBANANOU NA FUNDAMENTAÇÃO DA RESPOSTA AO RECURSO!!! 

     

  • Essa questão até inconstitucional é "kkkk", já que ela desconsidera o art. 35 e o art. 84, X da CF/88, o regramento é cristalino sobre quem pode decretar a intervenção em territórios divididos em municípios e em quais situações serão cabíveis e por simetria aplica-se aos governadores . Típica questão que seleciona candidato que sabe mais ou menos do assunto em detrimento daquele que realmente domina. Mas é claro que não será por causa de um vacilo de um examinador soberbo que irá tirá o brilho e a grandeza da FCC, em geral suas questões abordam os institutos de forma sistemático e inteligente.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    ================================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    X - decretar e executar a intervenção federal;

  • INTERVENÇÃO

    UNIÃO -> Municípios em território Federal (Presidente)

    ESTADO -> Municípios (Governador)

    -------------------------------------

    De fato a alternativa "A" está errada pois Governador não tem competência para decretar intervenção em município de território, dada a competência privativa do Presidente da República, o que configuraria Excesso de Poder.


ID
1752685
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente entre a União e os Estados-membros.

Isso significa dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    A) Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;


    B) Errado, A edição da lei estadual deve respeitar a circunscrição do seu território bem como a lei de normas gerais da União.

    C) CERTO: Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados
    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

    D) Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

    E) Errado, A edição da lei estadual deve respeitar a circunscrição do seu território bem como a lei de normas gerais da União.

    bons estudos
  • Letra (c)


    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    b) No que concerne aos municípios, cabe dizer, que estes são entendidos como "a circunscrição do território do Estado; como também lei de normas gerais da União.


    c)  Certo. Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados
    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
    .


    d) Art. 24 § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário


    e) Vide letra (b)

  • Para sanar a dúvida de possível equívoco inicial de quem marcou a letra "D" (errou pelo simples fragmento "REVOGA"), jamais esquecer que NÃO HÁ SE FALAR EM REVOGAÇÃO DE UMA LEI ESTADUAL POR UMA LEI FEDERAL. Em matéria concorrente, falar-se-á em suspensão da eficácia, pois OS DOIS ENTES, A PRIORI, SÃO CONSTITUCIONALMENTE COMPETENTES para a matéria. Mas, por uma questão também CONSTITUCIONAL (maior abrangência da competência da UNIÃO - LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS), QUANDO A UNIÃO FIZER USO DE SUA COMPETÊNCIA, no que houver incompatibilidade com a lei ESTADUAL, as disposições desta TERÃO SUA EFICÁCIA SUSPENSA. 

    bons papiros a todos. 
  • Mais especificamente sobre a "a":

    “O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.” (RE 586.224, com repercussão geral).

  • GABARITO: C

    Como funciona a competência legislativa concorrente? A União, Estados e DF possuem competência para legislar sobre as matérias elencadas no art. 24 da CR/88 (inclusive meio ambiente, inciso VI), da seguinte maneira: 1) União edita normas gerais; 2) Estados e DF possuem competência suplementar; 3) Se não houver lei federal: Estados e DF exercem a competência legislativa plena, sendo certo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Lembrando que o erro da "d" é dizer que a lei estadual será revogada. Na verdade, terá os seus efeitos suspensos naquilo que for contrária à lei federal.

  • Gab: C



    Sobre a letra D !


    Lei federal nao anula e nao revoga a lei estadual. Não anula pq a lei estadual nao possui qualquer defeito ou vicio ;  não revoga pq só uma lei estadual pode revogar outra lei estadual . A lei apenas fica com a eficacia e a executoriedade suspensas , enquanto houver normas gerais da união que lhe sejam contrarias .


    Fonte : Prof. Joao trintade.

  • Art. 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

  • Só pela Constituição, a letra "a" estaria correta, pois competência CONCORRENTE realmente não abarca os municípios...; No entanto, a doutrina e a jurisprudência já aceitam a participação concorrente dos munícpios em determinadas situações...

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

    Art. 24.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO: LETRA C

    Por ser o caso de competência concorrente legislativa entre União, Estado e DF, não há que se falar em delegação de competência. Nesse sentido, quando ausente a norma geral federal, os Estados tem competência PLENA para legislar sobre a matéria até que essa norma geral federal seja editada, ficando suspensa a eficácia da lei estadual no que for contrário! Por isso essa ideia de que a lei estadual deve "obecer aos contornos da lei federal", é claro que inexistindo revogação daquela por esta, como bem explicou o colega Guilherme Cirqueira.

    Bons estudos!

  • A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente entre a União e os Estados-membros.

    a) os Municípios não podem, em nenhuma circunstância, legislar acerca da matéria.

    ERRADA. Informativo 857 STF

    Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente.

    STF. 2ª Turma. ARE 748206 AgR/SC, Rel Min. Celso de Mello, julgado em 14/3/2017 (Info 857). 

     

    Fonte: Dizer o direito.

     

    CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitarse á a estabelecer normas gerais.

     A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais, ou seja, os estado podem complementar as normas gerais no que couber, os estados deverão respeitar os contornos traçados pela lei federal

  • Competência concorrente = estabelece normas gerais

  • Gab - C

     

    Art. 24 da CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.          

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.    

  • A - Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    B - C - D - E:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.         


ID
1752688
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Desembargadores do Tribunal de Justiça são processados e julgados originariamente pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:


    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais


    bons estudos
  • Letra (e)


                                                                                          STJ

                  Crimes Comuns                                                                                       Crimes de Responsabilidade                 

     

                 (art. 105, I, a, CF)                                                                                           (art. 105, I, a, CF)


    Governadores dos Estados e DF                                                                          --------------------------------------------

    Desembargadores dos Tribunais de Justiça                                             Desembargadores dos Tribunais de Justiça

    Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF                              Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF

    Membros dos Tribunais Regionais Federais                                              Membros dos Tribunais Regionais Federais

    Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios                                    Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios

    Membros do Ministério Público da União                                                    Membros do Ministério Público da União TRFs (art. 108, I, a, CF)



  • essas competências são a coisa mais desgraçada de lembrar, sem falar que não mede conhecimento algum.

  • Segue a minha tabela:

    SF -- 
    PR, Vice, PGR, AGU, CNJ, CNMP e ME/COMANDANTES¹ -- RESPONSABILIDADE
    STF -- PR, vice, Membros CN, STF, PGR -- COMUNS
    STF -- ME, COMANDANTES, Membros SUPERIORES e TCU, ''Diplomata permanente'' -- COMUNS/RESPONSABILIDADE
    STJ -- GOVERNADORES --- COMUNS
    STJ -- Desembargadores TJ, Membros TCE,TRF,TRE,TRT, Conselhos ou TCM e MPU² -- COMUNS/RESPONSABILIDADE
    TRF -- Juízes Federais, Militares, Trabalho e Membros do MPU -- COMUNS/RESPONSABILIDADE
    TJ  -- Juízes Estaduais, DF e territórios. MPE -- COMUNS/RESPONSABILIDADE

    1 - Conexão com o PR e Vice¹.
    2 - Que oficie perante tribunais².


  • Tiago Costa, apenas uma observação. O STJ vai processar e julgar originariamente os membros do Ministério Público da União que oficiarem perante os Tribunais (art.105, I, "a"). Bons estudos!

  • Tabelinha sobre competência de julgamento do STF e STJ:


    STJ:
    > CRIME COMUM:
    - governador DF e E

    > CRIME RESP.:
    - membro TJ, TRF, TRT e TRE
    - MPU perante tribunais
    - tribunais de contas do E, DF e M

    STF:
    > CRIME COMUM:
    - PR e VPR
    - Ministros STF
    - PGR
    - Membros CN

    > CRIME RESP.:
    - Ministros de tribunais superiores
    - Minsitros TCU
    - Chefe de missão diplomática permanente
    - Ministro de Estado
    - Comandante de F.A
    ----------------------> sendo que esses dois últimos responderão por seus CRIMES DE RESP perante o SF se conexos ao do PR
  • Gabriela,

    Na CF art 102 I, fala a respeito de crimes comuns E de responsabilidade do STF:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I. Processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;"

    E no Art 105 I também fala dos crimes comuns e crimes comuns e de responsabilidade do STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    Então (acho) que a tabelinha ficaria:

     

    STJ: (art 105 I, a)
    > CRIME COMUM:
    - governador DF e E

    > CRIME COMUM E DE RESP.:
    - os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

    -os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União


    STF: (art 102 I, c)
    > CRIME COMUM:
    - PR e VPR
    - Ministros STF
    - PGR
    - Membros CN

    > CRIME COMUM E DE RESP.:

    -Ministros de Estado

    -Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    -membros dos Tribunais Superiores

    - membros do Tribunal de Contas da União

    -chefes de missão diplomática de caráter permanente

     

    OBS: se eu estiver errada, por favor alguém me corrija 

  • Não encontrei no comentário do pessoal aqui a competência para julgar governador de estado e do DF em crime de responsabilidade. Alguém sabe?

  • Corno Não Julga (CNJ) = 15 letras (ministros)

  • Humberto Barros, pelas pesquisas que fiz na internet o governador de Estado é julgado nos crimes de responsabilidade por um Tribunal Especial; porém na Lei 1079/50 art. 78 consta que a constituição do Estado definirá a forma de julgamento.

    Verifiquei a Constituição de SP e isso foi confirmado, segue trecho:

    Artigo 49 - Admitida a acusação contra o Governador, por dois terços da Assembléia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, (**) ou, nos crimes de responsabilidade, perante Tribunal Especial.

    (**) ADIN 2220-2 – LIMINAR DEFERIDA

    (**) § 1º - O Tribunal Especial a que se refere este artigo será constituído por sete Deputados e sete Desembargadores, sorteados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que também o presidirá.

  • Humberto Barros

    23 de Junho de 2016, às 10h14

    Útil (0)

    Não encontrei no comentário do pessoal aqui a competência para julgar governador de estado e do DF em crime de responsabilidade. Alguém sabe?

     

     

     

    vai ser a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

     

    como o Presidente é julgado pelo senado federal (legislativo federal) no caso de crime de responsabilidade, há tipo uma simetria com os governadores

     

                                                                PRESIDENTE                              VERSUS                                GOVERNADOR

    CRIME COMUM->>>>>>>>>>>            STF                                                      X                                         STJ

    CRIME RESP. ->>>>>>>>>>>>       SENADO FEDERAL                                  X                             ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

  • Negativo, Severo Sonhador,

     

    Quem julga o governador de Estado ou do DF pelos crimes de responsabilidade é um Tribunal Especial composto por 5 parlamentares oriundos da Assembleia Legislativa do respectivo ente federado e 5 desembargadores do TJ. O presidente do TJ presidirá o Tribunal Especial. Não se aplica o princípio da simetria a esta imunidade conferida ao PR pela CF/88.

    (Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-fev-12/assembleia-nao-julgar-governador-crime-responsabilidade

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=285388)

     

    A CF não outorgou expressamente aos Governadores de Estado e DF nenhuma das imunidades processuais previstas para o Presidente da República. Em razão da omissão da carta magna, várias Constituições Estaduais repetiram o seu texto outorgando as imunidades aos Governadores. Porém, segundo a jurisprudência do STF, somente pode ser estendida aos Governadores a imunidade formal que condiciona o processo e julgamento do PR à prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos votos. Assim, as Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do DF poderão prever que os Governadores só poderão ser processados e julgados pelo STJ (no caso de crime comum)  depois de prévia autorização, por dois terços dos seus membros, da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa, respectivamente (VP & MA, Direito Constitucional Descomplicado, 14 ed. 2015).

     

     

     

  • Pessoal, quem julga os Governadores de Estado nos crimes de responsabilidade?

     

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!

     

     

    O art. 105 , I , a , da CF dispõe que governadores de Estados serão julgados originariamente no STJ por infrações penais comuns. Contudo, não estende tal competência originária aos vice-governadores de Estados.

    Assim, vice-governador de Estado-membro não detém foro por prerrogativa de função no STJ, ele é processado e julgado originariamente pelo TJ, desde que haja previsão nas Constituições Estaduais.

    Cumpre observar que no caso de vice-presidente da República, este será processado e julgado originariamente no STF, conforme o art. 102 , I , b ,CF .

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/993955/vice-governador-de-estado-membro-pode-ser-julgado-por-crime-comum-perante-o-stj-camila-furegato-da-silva

  • Nos  crimes  comuns,  os  Governadores  dos  Estados  e  do  Distrito Federal  serão  processados  e  julgados  pelo  STJ.  

    .

    Nos  crimes  de responsabilidade cometidos por Governadores, a competência será de um  Tribunal  especial,  composto  de  5  (cinco)  membros  do Poder Legislativo  Estadual  e  de  5  (cinco)  desembargadores  do  Tribunal  de Justiça.

    .

    O  STJ  processa  e  julga,  nos  crimes  comuns  e  de responsabilidade,  os  desembargadores  dos  TJ`s,  os  membros  dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE`s) e do Distrito Federal (TCDF), os membros  dos  TRF`s,  TRE`s,  TRT`s,  os  membros  dos  Conselhos  ou Tribunais  de  Contas  dos  Municípios  e  os  membros  do  MPU  que  oficiem perante Tribunais.

    .

    Bons estudos a todos nós! Sempre!

     

  •                                                                  

                                                                                              STJ

                  Crimes Comuns                                                                                     Crimes de Responsabilidade                  

                 (art. 105, I, a, CF)                                                                                         (art. 105, I, a, CF)

    Governadores dos Estados e DF                                                                        --------------------------------------------

    Desembargadores dos Tribunais de Justiça                                       Desembargadores dos Tribunais de Justiça

    Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF                           Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF

    Membros dos Tribunais Regionais Federais                                       Membros dos Tribunais Regionais Federais

    Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais                              Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais

    Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho                          Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho

    Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios                               Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios

    Membros do Ministério Público da União                                            Membros do Ministério Público da União TRFs (art. 108, I, a, CF)

     

     

    ----

    "Sabe o motivo da minha insistência? É porque nunca desisto dos meus sonhos."

  • Complementando: sobre quem julga Governador por crime de responsabilidade (https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/516903545040112)

     

    ;)

  • LETRA E

     

    COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:

     

    NOS CRIMES COMUNS:

    - GOVERNADORES DO ESTADO E DF

     

    NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

     

    - DESEMBARGADORES DOS TJ DOS ESTADOS E DO DF

    - OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS E DO DF

    - OS MEMBROS DO TRF

    - OS MEMBROS DO TRE

    - OS MEMBROS DO TRT

    - OS MEMBROS DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - OS MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    Bora!! Bora!!

  • Chiara AFT  sempre nos ajudando. MUITO OBRIGADO ;)

  • Gabarito letra E.

     

    Pegando um gancho na alternativa "A" e aproveitando o concurso do STJ que se aproxima, reproduzo o que prevê o Regimento Interno do STJ que, embora a Constituição preveja que a competência para processar e julgar os Desembargadores dos TJ's dos Estados seja originária daquele órgão, nada mais especificando, assim dispõe:

     

    Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar:


    I - nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal...

     

    Art. 2º § 2º A Corte Especial será integrada pelos quinze Ministros mais antigos e presidida pelo Presidente do Tribunal.

  • Gabarito: E

     

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gab - E

     

    CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - Desembargadores dos TJ’s;

    - Membros TCE;

    - Membros TRF;

    - Membros do TRE;

    - Membros do TRT;

    - Membros dos TCM;

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.


  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


     

  • desembargador de TJ = STJ

    juiz estadual = TJ


ID
1752691
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Ademar, regularmente aprovado em concurso público de provas e títulos para o cargo de Juiz do Trabalho, é nomeado e toma posse formal no cargo. No entanto, deixa de entrar no exercício das funções no prazo previsto em lei.

Ante tal circunstância, a autoridade competente deverá

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que ao juiz não se aplica a lei 8112.


  • GABARITO: B

    Não achei o fundamento desta questão em nenhum livro, nem mesmo na lei orgânica da magistratura. Quem souber fundamentar, por favor divida com a gente a informação.

    Valeu!!


    AVANTE, COMPANHEIROS!

  • sabia que não era na 8112, procurei na LOMAN mas nada vi a respeito :(

  • Solicitei comentário do professor.

  • Toquei na questão :(


    Procurei em todos os recursos disponíveis, mas cheguei nem perto.


    Bem observado Alexandre

  • Bom, fazendo uma interpretação sistemática, e depois de realizar as pesquisas em legislações específicas (sem êxito, claro, como os colegas abaixo), bem como levando em consideração o tema da questão - DIREITO CONSTITUCIONAL, entendo:

    Aplicabilidade do artigo 95, inciso I da CF "I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado". Assim, no momento em que o APROVADO TOMA POSSE, é considerado servidor público, possuindo EFETIVO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inclusive, FAZENDO JUS A TODAS AS PRERROGATIVAS INERENTES AO SEU CARGO. Logo, o JÁ ENTÃO JUIZ DO TRABALHO terá direito à abertura de processo administrativo perante seu respectivo tribunal, que, NO CASO CONCRETO, apreciará as causas do NÃO EXERCÍCIO NO PRAZO LEGAL, POR PARTE DO EMPOSSADO JUIZ DO TRABALHO. Com toda certeza deve haver algum julgado nesse sentido, havendo a interpretação do dispositivo constitucional, nos termos acima. 
    Bons papiros a todos. 
  • Alexandre.. Aos juízes a lei 8112 é aplicada, porém de forma subsidiária..

  •                                                             Lei 8112

                                                                Seção IV

                                                     Da Posse e do Exercício


    § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 6º - Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

  • PEGADINHA DO MALANDROOOOOOOO KKK FUI DE CARA NA A!


    SÓ EU????

  • 75% de erros nessa questão!!! Acho que deverá ser anulada, não? Também não encontrei justificativa para a resposta.

  • Essa questão não foi de AJAJ! 

    Acredito que tenha sido para Oficial ou Área Adm.

  • Solicitei comentários do professor e sugiro que todos peçam pq sabe-se lá onde está a justificativa para essa resposta. Pela Lei 8.112, o correto seria letra A, art. 15, § 2º da referida lei, a qual aplica-se subsidiariamente aos magistrados. 

     Se a resposta vier baseada em algum julgado, sinceramente não será digna de respeito, julgados têm de todo gosto e sabor. Aliás, essa prova de constitucional foi uma piada, a questão nº 2 tratou sobre intervenção. Detalhe, intervenção não constava no edital. Que blz!!!!

  • Assim como muitos, fui direto na letra "a".

    Como os amigos não acharam fundamento, o único que penso possível é o art. 95, I, da CF:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


  • Questão mal formulada, trazendo dispositivos da lei 8.112 enquanto questiona penalidade a ser aplicada a magistrado. Contudo por exclusão é possível encontrar a resposta correta:

    a) determinar a respectiva exoneração de Ademar, por abandono do cargo. - A exoneração não se daria por abandono do cargo, a própria questão já disse que o problema foi a falta de exercício das funções no prazo estabelecido.

    c)tornar sem efeito os atos de nomeação e posse de Ademar, declarando a vacância do cargo. - Esta resposta faz referência nítida a cargos de confiança e não a cargo efetivo que era o caso de Ademar que deveria ser exonerado. Ademais, não existe a previsão de vacância automática de cargo pelo ato de tornar sem efeito nomeação.

    Art. 15, §2º da lei 8.112: O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:   I - exoneração;  II - demissão; III - promoção;   IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) VI - readaptação;  VII - aposentadoria;  VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.

    d) intimar Ademar para o imediato início do exercício funcional, sob pena de não ser vitaliciado. - Não existe esta previsão no ordenamento jurídico, ainda mais sob pena de não ser vitaliciado, o que somente ocorreria após 02 (dois) anos de exercício e não logo após a posse como a alternativa induz.

    e) determinar a demissão de Ademar a bem do serviço público. - A falta de exercício das funções no prazo não constitui falta punível com a pena de demissão segundo o rol do art. 47 da LOMAN, bem como não consta no rol do art. 132 da lei 8.112.

    Portanto, visto que as alternativas acima estão totalmente incorretas e considerando que o Juiz mesmo não vitaliciado somente pode perder o cargo por deliberação do Tribunal competente, segundo o art. 95, I, da Constituição Federal, a única questão correta e coerente é a letra B.

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Tem ser muito macho ou muito fêmea  na hora da prova e não marcar a letra A, sabendo que a maioria marcaria, principalmente como eu que viajei alguns km para realizar  a prova... se você arrisca a por a B, mesmo sem embasamento, e não é ela,  vc põe seu concurso fora. Para os que foram muito bem na prova e tiveram a coragem de marcar a B, se não anular, está questão será um grande divisor de águas.

  • Pessoal, vamos pensar constitucionalmente. A alternativa B está correta. Onde está a Ampla Defesa e o Contraditório para o juiz da questão? E se o mesmo estivesse acamado, sem possibilidade de avisar, por exemplo? O processo administrativo será justamente para apurar se foi algo assim que ocorreu ou se simplesmente o juiz decidiu ficar em casa descansando.

  • Alguém recorreu dessa questão e tem a resposta da banca?

  • Se não fosse caso de magistrado, mas sim de servidor (analista, técnico...), a alternativa A estaria correta? -.-

  • Questão 55

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. A questão em foco aborda o momento e a forma de investidura na carreira de Juiz, o que, à evidência, está inserido no edital quando este trata das disposições gerais do Poder Judiciário e dos próprios Juízes do Trabalho. Nessa linha, a investidura ocorre com a nomeação, mediante concurso público de provas e títulos (art. 93, I, da CF), o qual aborda sistema especial, que inibe a incidência da regra geral do funcionalismo público, prevista na Lei Federal nº 8.112/90. Uma vez investido na função, ainda que não tenha iniciado efetivamente o respectivo exercício, incide o disposto no art. 95, I, da CF, ao estabelecer que a perda do cargo antes
     de alcançada a vitaliciedade depende de deliberação do Tribunal ao qual o Juiz se encontre vinculado. Deliberação, como é cediço, é decisão colegiada. Tratando-se de medida punitiva (perda do cargo), os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (igualmente consagrados pelo Edital) impõem a prévia existência de procedimento (ou investigação, como consta da alternativa correta) administrativa preliminar, motivo por que o Tribunal não pode deliberar de ofício e à margem de providência desse jaez. Certo é que cada Tribunal, à luz da LOMAN e observadas as Resoluções do CNJ, podem nominar dito procedimento como lhe aprouver: sindicância, processo administrativo etc. Mas tais nomes – todos insertos no gênero investigação administrativa constante da alternativa – são absolutamente irrelevantes para a solução do problema apresentado, motivo por que em momento algum a banca exigiu o conhecimento de normativas peculiares ou dissociadas da própria Constituição Federal, como equivocadamente apontaram alguns dos recorrentes. Das alternativas apresentadas, a única que observa os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório é a indicada como correta pelo gabarito, vez que todas as demais partem da adoção de atos de ofício, inviabilizando o exercício de qualquer forma de defesa, em inobservância ao disposto no art. 95, I, da CF. Em síntese, a investidura no cargo de Magistrado ocorre com a nomeação – e não com a posse –, motivo por que a partir de tal momento a respectiva perda depende da prévia existência de procedimento administrativo em que seja assegurada a ampla defesa. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.  
    RECURSO IMPROCEDENTE."

  • Questão mal formulada, daquelas que se respondem com base na sorte.. digo isso pois o candidato poderia ter lido as principais doutrinas de constitucional que mesmo assim, na hora da prova, não teria base para responder a questão 100% seguro de sua resposta.
    A FCC está decadente em relação à prova de Dto. Constitucional. Por exemplo, a prova de AJAJ, que foi um lixo, toda cheia de erros (só uma questão estava sem problema). E o pior, por arrogância, ignorância ou vaidade, nunca anulam tudo o que tem pra ser anulado.. dão umas desculpas esfarrapadas que estava no edital.. seriedade zero! Bem melhor quando se limitavam a copiar e colar o art. 5º da CF nas alternativas. 

  • Arthur Carvalho,

    Acho que mesmo assim não seria a "A", porque ela fala em exoneração por abandono de cargo e o correto seria demissão, conforme o Art. 132, II, 8.112.

     
  • Qual é o problema recente da FCC com as provas de constitucional? Troca de examinadores sérios por um troll? ¬¬'

  • Solicitei comentário do professor em dezembro de 2015 e até hoje nada!

    O QC dá muita bobeira. Depois não vale reclamar do crescimento da concorrência, viu?

  • A questão não foi anulada sob o fundamento de que a resposta está na CF... "tá serto".

  • Argumento falho da Banca, pois a CF disse que depende de deliberação "nesse período", o que retoma 2 anos de exercício, LOGO, se nem entrou em exercício, como vai aplicar a exigência de deliberação, como afirma a banca!!

     

    Lamentável!

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercíciodependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Se o Renato não sabe, tampouco eu kkkk


ID
1752694
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alguns princípios processuais têm conteúdo peculiar quando dirigidos especificamente ao processo administrativo, como o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: O princípio da oficialidade diz respeito à obrigação de a Administração instaurar e dar andamento ao processo até sua regular conclusão, mesmo diante de eventual inércia dos particulares.
    O princípio da oficialidade possibilita à Administração por sua iniciativa (ex officio ou sponte propria): 1) instaurar o processo administrativo, independentemente de provocação do interessado; 2) impulsionar o processo, adotando as medidas necessárias a sua instrução; e 3) rever suas decisões.
    Lei 9784 Art. 2 XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados

    B) A observância do princípio da publicidade admite exceções.
    CF Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    C) o princípio do contraditório e da ampla defesa é de observância obrigatória, e não facultativa
    Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    D) O princípio do formalismo moderado ou informalismo significa que os atos do processo administrativo independem de forma determinada, a menos que a lei expressamente o exija (art. 22 L9784), sendo esta uma característica que o diferencia do processo judicial, que é preso ao formalismo legal.

    E) No processo administrativo vige, diferentemente do direito penal, a atipicidade, ou seja, a regra é que as infrações sejam descritas a partir de conceitos indeterminados, por exemplo, “falta grave”, cujo enquadramento deverá ser objeto de juízo discricionário da autoridade responsável.

    bons estudos

  • Letra (a)


    a) Certo. Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial. A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão. O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF. O fundamento do princípio da oficialidade é o próprio interesse público. Sendo o processo meio de atingir o interesse público, seria uma lesão a este, se o processo não chegasse ao fim. É também conseqüência do princípio da eficiência.


    b) O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais.


    c) Todo procedimento administrativo deve garantir contraditório e ampla defesa: por força do disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, os princípios do contraditório e da ampla defesa são aplicáveis a todos os tipos de procedimentos administrativos, tais como desapropriação, licitação, concurso público e processo administrativo disciplinar.


    d) Maria Sylvia Zanella Di PIETRO completa tal idéia, afirmando que "informalismo não significa, nesse caso, ausência de forma; o processo administrativo é formal no sentido de que deve ser reduzido a escrito e conter documentado tudo o que ocorre no seu desenvolvimento; é informal no sentido de que não está sujeito a formas rígidas."


    e) Se tipicidade é a relação de adequação perfeita, exata, total, entre o fato da vida e o tipo legal de crime, atipicidade é exatamente a falta, a ausência dessa relação de adequação completa, fiel, absoluta entre o fato e o tipo. Diferentemente, no direito administrativo a regra é que as infrações sejam descritas a partir de conceitos indeterminados, por exemplo, “falta grave”, cujo enquadramento deverá ser objeto de juízo discricionário da autoridade responsável. A esse fenômeno a doutrina denomina princípio da atipicidade. A aplicação do princípio, contudo, deve ser feita em sintonia com o princípio da razoabilidade, pois o grau de discricionariedade de que desfruta a autoridade administrativa não pode chegar ao extremo de lhe permitir abusos ou decisões não motivadas ou, o que é pior, motivadas por meros caprichos.

  • A propria lei 9784/99 esclarece em seu Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Oficialidade: Ou chamado de impulso oficial, significa que depois de iniciado o processo a administração tem a obrigação de conduzi-lo até a decisão final.  (de ofício)

    FONTE:  prof. Evandro Guedes, Alfacon

  • Acredito que a assertiva passível de maior discussão é a alternativa A. Vamos à análise de seu conteúdo:


    A) da oficialidade, pois no processo administrativo não vigora o princípio da inércia, podendo ser instaurado e movimentado de ofício, com vistas à completa instrução e conclusão do processo.


    De acordo com essa alternativa, o processo administrativo pode ser iniciado e se desenvolver de ofício, ou seja, independente de incitação de qualquer interessado, diferentemente do que ocorre na seara judicial. Essa natureza da oficialidade está, devidamente, assegurada em dois artigos da lei 9784/99, quais sejam:


    Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (Significa que, independente de atuação dos interessados, o processo administrativo se desenvolverá; diferente do que é disposto na esfera judicial, na qual o processo judicial depende de atuação das partes para que siga o trâmite ordinário)



    Ainda, corroborando tal entendimento, dispõe o seguinte artigo da mesma lei:


     Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.



    E, por fim, veja:



    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.




    Foco, força e fé!!!



     


  • A) Certa.

    B) Errada, há hipóteses de sigilo no processo administrativo.

    C) Errada, estes dois princípios são obrigatórios no processo administrativo.

    D) Errada, o processo administrativo admite o informalismo, e com formas mais simples.

    E) Errada, é a atipicidade que tem no processo administrativo.

  • A) EXEMPLOS DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE OFÍCIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

     

    Art.2. XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

     

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

     

    Art. 39. Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

    Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VI - decorram de reexame de ofício;

     

    Art. 61. (...) Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

     

    Art. 63. § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

     

  • Gabarito letra A

    A)      

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    B)

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

     

    C)

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

    D)

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

     

    E)  Os outros colegas explicaram bem sobre tipicidade, mas creio que também pode ter embasamento nos artigos abaixo:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

  • a)

    da oficialidade, pois no processo administrativo não vigora o princípio da inércia, podendo ser instaurado e movimentado de ofício, com vistas à completa instrução e conclusão do processo.

     b)

    da publicidade, que no processo administrativo é mais amplo do que no processo judicial, na medida em que é vedada qualquer forma de sigilo de informações.

     c)

    do contraditório e da ampla defesa, que no processo administrativo é sensivelmente mais brando, quando não facultativo, tendo em vista que poderá ser garantido ao administrado, posteriormente, na fase judicial.

     d)

    da formalidade, que prevê obediência estrita à forma prescrita em lei para a instauração e tramitação do processo administrativo, sob pena de nulidade, em razão de representar garantia ao administrado, considerando que os demais princípios são flexíveis.

     e)

    da tipicidade, que se aplica ao processo administrativo com maior rigor, no sentido de exigir a que a infração administrativa seja precisamente descrita e tipificada, pois representa garantia à defesa do administrado.

  • Oficialidade (impulso oficial - compete a administração movimentar o processo até a decisão final).

  • A - oficialidade - Lei 9.784, Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    art. 2º, XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     

    B - publicidade - Lei 9.784, art. 2º, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; 

     

    C - contraditório - Lei 9.784, art. 2º, X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

    D - informalidade - Lei 9.784, art. 2o,  VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    E - atipicidade - explicado pelos colegas, conforme doutrina

  • Pessoal, a súmula vinculante 3 do STF excepciona a obrigatoriedade do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos, ao não exigi-los na apreciação de legalidade do ato incial de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pelo TCU?

  • A FCC ADORA ESSA EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE:    aRT. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Pra mim o princípio é da Oficiosidade. Oficialidade é outra coisa.

  • Colega André, a Maria Sylvia Di Pietro chama de OFICIALIDADE, assim como está na prova!

  • GABARITO A 

     

    CORRETO - da oficialidade, pois no processo administrativo não vigora o princípio da inércia, podendo ser instaurado e movimentado de ofício, com vistas à completa instrução e conclusão do processo.

     

    ERRADA - Haverá divulgação dos atos adm., SALVO SIGILO previsto na CF (segurança da sociedade e do Estado) - da publicidade, que no processo administrativo é mais amplo do que no processo judicial, na medida em que é vedada qualquer forma de sigilo de informações.

     

    ERRADA - É direito do administrado apresentar documentos e oferecer alegações ANTES DA DECISÃO ADM., os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente - do contraditório e da ampla defesa, que no processo administrativo é sensivelmente mais brando, quando não facultativo, tendo em vista que poderá ser garantido ao administrado, posteriormente, na fase judicial.

     

    ERRADA -  A Adm. observará a adoção de FORMAS SIMPLES, suficientes para proporcionar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. - da formalidade, que prevê obediência estrita à forma prescrita em lei para a instauração e tramitação do processo administrativo, sob pena de nulidade, em razão de representar garantia ao administrado, considerando que os demais princípios são flexíveis.

     

    ERRADA - ATIPICIDADE no PA - da tipicidade, que se aplica ao processo administrativo com maior rigor, no sentido de exigir a que a infração administrativa seja precisamente descrita e tipificada, pois representa garantia à defesa do administrado.

  •  PRINCÍPIO DA ATIPICIDADE:
    Diferentemente do direito penal, no processo administrativo não é necessária estrita tipificação das condutas. Haveria, para parte relevante da doutrina, uma certa discricionariedade nos tipos infracionais.

    CONFESSO que não sabia que esse principio se aplicava no PA, mas agora n erro mais !!
    =)

  • SOBRE O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO..........

    IMPORTANTE OBSERVAR:

    A RIGOR, OBSERVA-SE O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE; PORÉM, QUANDO EXISTE INTERESSE DISTINTO ENTRE PARTICULARES, É NECESSÁRIO QUE EXISTA PROCEDIMENTOS FORMAIS PARA QUE NÃO HAJA PREJUÍZO E PARCIALIDADE PARA UMA DAS PARTES NO PROCESSO.

    EX: AS FORMALIDADES OBSERVADAS ENTRE OS LICITANTES NO PROCESSO LICITATÓRIO.

  • -A tipicidade nem sempre está presente, tendo em vista que muitas infrações administrativas, ainda que previstas em lei, não são descritas com precisão, ou seja, não correspondem a um modelo definido em lei.  Essas infrações ficam sujeitas à apreciação da Administração Pública, que deverá decidir diante das circunstâncias de cada caso concreto. É a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como "falta grave'', "procedimento irregular'', "ineficiência no serviço", "incontinência pública", ou outras infrações previstas de modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim, deve ser levada em consideração a gravidade do ilícito e as consequências para o serviço público .

  • Princípio da Oficialidade ou Princípio do Impulso Oficial do Processo

     

    O princípio em questão possibilita a Administração instaurar o processo por iniciativa própria, independentemente de provação do administrado. 

    A Administração tem o dever de tutelar o interesse público, independentemente do interesse do particular responsável pela provocação que resultou na instauração do processo administrativo. 

     

    A oficialidade está presente:

    1. No poder de iniciativa para instaurar o processo.

    2. Na instrução do processo (impulsionar o processo).

    3. Na revisão das suas decisões.

  • Não creio que o erro da alternativa E tenha relação apenas com o caráter impreciso das infrações aplicáveis ao servidor público. O princípio da tipicidade nos processos administrativos aplica-se de forma geral, como corolário do princípio da legalidade, na medida em que vincula os atos administrativos a figuras típicas previstas na lei. É dizer, em outros termos, que a lei deve prever o ato e também os efeitos jurídicos decorrentes, e não apenas a exigência de uma determinada forma. A tipicidade é o instituto que impões restrições à discricionariedade da Administração.

     
  • É cada textão que postam nos comentários zzzZZZZ

     

  • Gab - A

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; (PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE)

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. O princípio da oficialidade é característico dos processos administrativos que, diferentemente dos processos judiciais, podem ser instaurados de ofício, e não apenas mediante provocação dos interessados.

    b) ERRADA. Embora a publicidade seja a regra nos processos administrativos, é possível sim manter o sigilo de informações, nas hipóteses previstas em lei.

    c) ERRADA. O princípio do contraditório e da ampla defesa não é mais brando, muito menos facultativo nos processos administrativos. Tal direito deve ser necessariamente assegurado nos processos de que possam resultar restrições de direitos ou sanções administrativas.

    d) ERRADA. O processo administrativo é regido pelo princípio do formalismo moderado, segundo o qual devem ser observadas apenas as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. Ou seja, a rigor, não há necessidade de obediência “estrita” à forma. Vale lembrar que, segundo o art. 22 da Lei 9.784/99, “os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir”.

    e) ERRADA. A tipicidade é um princípio próprio dos processos judiciais, de modo que não é correto afirmar que se aplica ao processo administrativo com maior rigor. Assim, nos processos administrativos não é necessário que a infração administrativa seja precisamente descrita e tipificada, como nos processos judiciais.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Alternativa correta: letra “a”. O princípio da oficialidade, em âmbito administrativo, não tem significado igual ao que lhe é dado no processo judicial, em que cabe ao juiz movimentar o processo tão somente após provocação das partes. No processo administrativo, o princípio da oficialidade representa a possibilidade da Administração Pública, de ofício, dar início ao processo administrativo, impulsioná-lo, instruí-lo e revisá-lo.

    Alternativa “b”. Nos termos do art. 2º, V, da Lei nº 9.784/99, nos processos administrativos será observado, dentre outros, o critério da divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal.

    Alternativa “c”. O princípio do contraditório, nas palavras de Maria Sylvia Di Pietro, “inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-lhe oportunidade de resposta”. Este deve ser observado no curso do procedimento administrativo, de forma obrigatória.

    Alternativa “d”. O princípio do formalismo moderado, aplicável aos processos administrativos, não significa ausência de forma, mas que o processo administrativo não deve se submeter a formas rígidas, exceto se houver exigência legal expressa.

    Alternativa “e”. Na esfera administrativa não vigora, como no direito penal, a rígida tipicidade e, dessa forma, há certa discricionariedade da autoridade administrativa para a tipificação da infração, especialmente em razão de conceitos jurídicos indeterminados. Isso ocorre porque, na seara administrativa, a tipicidade é afrouxada, de maneira que nem todas as infrações são previstas de forma detalhada na lei, que, por vezes, se vale de conceitos jurídicos indeterminados, cabendo à autoridade administrativa a análise, com certa margem de discricionariedade, da situação fática com a previsão legal. Nesse sentido, há quem arrole a atipicidade como princípio do processo administrativo, mas deve ficar claro que a expressão não pode ser concebida como a total liberdade do administrador em identificar uma infração, pois, na verdade, representa uma flexibilização da tipicidade, mas não sua extinção.

    Fonte: Livro Revisaço Analista e Técnico do TRT, Tomo 2, Editora Juspodivm, 6ª edição, Autores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Cirino.


ID
1752697
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As atividades desempenhadas pela Administração pública não estão imunes a controle, o que é inerente, inclusive,ao princípio da separação de poderes. Contrapondo o controle exercido pelos Tribunais de Contas e a teoria do ato administrativo, a atuação daquelas Cortes de Contas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

    B) Errado, uma vez que o TC tem autonomia e não dependente do controle do Poder Legislativo
    Posição constitucional dos Tribunais de Contas – Órgãos investidos de autonomia jurídica – Inexistência de qualquer vínculo de subordinação institucional ao Poder Legislativo – Atribuições do Tribunal de Contas que traduzem direta emanação da própria Constituição da República. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. (STF ADI (REF-MC) 4.190)

    C) CERTO: O controle de economicidade relaciona-se à noção de racionalidade e eficiência na realização da despesa pública. A verificação do atendimento à exigência de economicidade implica valorar se o administrador de recursos públicos procedeu do modo mais econômico (racionalidade e eficiência, evitando desperdícios)

    D) Art. 71 II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público

    E) Errado, o TC possui competências fiscalizadoras (Art. 71 III, IV, V, Vi, XI), Competência judicante (Art. 71, II), Competência sancionatória (Art. 71 VIII), Competência consultiva (Art. 71, I), Competência informativa (Art. 71 VII) e Competência corretiva (Art. 71 IX, X)

    Trechos do livro do Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

    bons estudos

  • Letra (c)


    a) Não só está restrito ao aspecto financeiro, mas conforme o Art da 70 da CF.88 a fiscalização é feita na área  contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.


    b) “Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República.” (ADI 4.190-MC-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.).


    c) Certo. Para falar a verdade a questão aborda o Princípio da Eficiência. Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência. princípio da eficiência não pode ser analisado
    senão em conjunto com os demais princípios do Direito Administrativo. A eficiência não pode ser usada como pretexto para a Administração Pública descumprir a lei. Assim, o conteúdo jurídico do princípio da eficiência consiste em obrigar a Administração a buscar os melhores resultados por meio da aplicação da lei. (Mazza)


    d) NOVO: “Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da Constituição Federal.” (MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 7-4-2015, Primeira Turma, DJE de 8-6-2015.)



  • e) Competência fiscalizadora (art. 71, III, IV, V, VI, XI, CF): envolve auditorias e inspeções, devendo o tribunal representar ao poder competente, caso encontre irregularidades. Até mesmo entidades de direito privado podem ser fiscalizadas, desde que recebam recursos estatais.

    Competência judicante (art. 71, II, CF): envolve o julgamento das contas anuais dos administradores, o que viabiliza a imposição de sanções. Existe a possibilidade de controle jurisdicional.

    Competência sancionatória (art. 71, VIII, CF): envolve aplicação de sanções legalmente previstas. Pode envolver recolhimento de débito, multas, afastamento, indisponibilidade de bens, inabilitação para o exercício de funções públicas, declaração de idoneidade, arresto de bens (que deve ser providenciada judicialmente pela AGU).

    Competência consultiva (art. 71, I, CF): envolve parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo presidente, para dar subsídios de julgamento ao congresso. O TCU apenas opina pela aprovação ou não.

    Competência informativa (art. 71, VII, CF): envolve informar o congresso sobre suas atividades.

  • Outros erros, além dos já apontados pelos colegas:






    Alternativa "A": O controle legislativo é um controle externo, pois estamos diante de uma situação em que um Poder controla outro Poder.

    Alternativa "B": O controle legislativo somente pode ocorrer nas situações e limites diretamente previstos no texto constucional, consubstanciado em um rol de hipóteses taxativas.

    Alternativa "D": Vigora o princípio da universalidade, ou seja, qualquer pessoa -- física ou jurídica, pública ou privada -- que utilize, arrecade, gerencie dinheiro, bens públicos prestará contas (art. 70, § único, CF/88).
  • por essa do controle de mérito eu não sabia. só  tenho que agradecer aos colegas pelos excelentes comentários.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • a)

    é expressão do controle interno dos atos da Administração pública, restrito aos aspectos financeiros, o que abrange não só a análise contábil, de receitas e despesas, mas também verificações da oscilação patrimonial dos entes.

     b)

    é acessória e dependente do controle do Poder Legislativo, que atua em maior abrangência e profundidade nas matérias exemplificativas constantes da Constituição Federal, examinando não só os aspectos de legalidade dos atos administrativos, mas também o núcleo essencial dos atos discricionários. (AUXILIA O LEGISLATIVO)

     c)

    envolve também análise de mérito da atuação da Administração pública, pois abarca exame de economicidade, o que implica avaliar a relação entre as opções disponíveis e o benefício delas decorrentes.

     d)

    restringe-se às pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração direta ou indireta, que celebram negócios jurídicos e proferem manifestações que possuem natureza jurídica de ato administrativo.

     e)

    possui apenas competências fiscalizatórias, ou seja, de natureza inquisitória, cabendo as funções corretivas e sancionatórias ao Poder Legislativo ao qual a Corte de Contas está vinculada, ainda que possa propor as medidas coercitivas cabíveis.

  • Resposta C.

    Mais uma vez a FCC seguindo os ensinamentos de Maria Sílvia Zanela Di Pietro: "controle de economicidade, que envolve também questão de
    mérito, para verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico, atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício". (2013, p.825).

  • Acrescentando aos erros já apontados...

     

    A - CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    B - Me parece errado dizer que o controle realizado pelo TCU em auxílio ao Poder Legislativo abrange "o núcleo essencial dos atos discricionários".

     

    C - Correta

     

    D - CF, art. 70, Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    E - CF, art. 71, O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • tcu é um órgão independente.

     

    SSAI

     

    INDEPENDENTES -> PODER EXECUTIVO

    AUTONOMOS -> MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    SUPERIORES -> DEPARTAMENTO DA POLÍCIA FEDERAL

    SUBALTERNOS -> DPF AQUI DO ACRE

     

     

     

  • (A) Restrito

    (B) Dependente

    (C) Tambem, Abarca → A Cara Da Resposta

    (D) Restringe

    (E) Apenas

  • Quase fui seduzido pela "E"

  • Não julga o mérito, apenas analisa para efeitos de avaliação. - Princípio da eficiência.

  • Quase fui seduzido pela "e".

    Incrível como parece realidade, e esse apenas ainda pode passar dentro do contexto. 

  • Em cada questão uma novidade: ora pode ter controle de mérito, ora não pode! Deus, me ajude por favor (aos Pasquales de plantão: sim, "me ajude" mesmo porque eu quis dar ênfase no desespero)

  •  

    Resolvi uma questão semelhante da FCC que tratava sobre essa análise do mérito pelo tribunal de contas.

     

    Colei abaixo o comentário do colega Danilo na questão Q640743:

     

     

    Corroborando com um fragmento do livro do Cyonil Borges

     

     

    "Seria possível o controle do mérito das políticas públicas, e, consequentemente, dos atos administrativos, sob esse aspecto, por parte do TC?

     

    Sim, é possível. Não estranhe isso, pois o impedimento a tal análise é para o Poder Judiciário, do qual não faz parte o TC. É que a análise por parte do TC dirá respeito, entre outros aspectos, à legitimidade e à economicidade. Além disso, o art. 70 da CF/1988 menciona a operacionalidade como um dos critérios a serem utilizados em suas fiscalizações. Tudo isso se refere ao mérito das políticas públicas, as quais, aliás, também são examinadas pelo Congresso Nacional, quando o Poder Executivo lhe submete as leis que conduzirão a Administração Pública."

     

     

  • Na economicidade o TCU avalia o mérito.

  • Núcleo essencial do ato discricionário é a vontade/intenção do agente. Ninguém pode avaliar isso, pois pode se tratar de uma inclinação política. A não ser que essa vontade contenha manifesta ilegalidade.

     

    Tanto é que alguns autores dizem que o ato discricionário não pode ser convalidado porque, durante a produção do ato, houve subjetividade do agente e essa subjetividade pode não ser a mesma comungada pelo agente que tem o poder de convalidá-lo.

  • outra pergunta similar Q640743

    Os contratos celebrados pela Administração pública municipal estão sujeitos a controle, não só interno, mas também externo. Dentre as possibilidades deste controle destaca-se o controle exercido 

    pelos Tribunais de Contas, que podem ingressar no mérito dos atos e contratos, como medida de exame de economicidade, bem como exercer competências sancionatórias e corretivas, desta sendo exemplo a sustação de ato impugnado, ainda que seja necessária posterior comunicação ao Legislativo. 

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


ID
1752700
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público, no exercício de suas funções, está sujeito a deveres, cujo exercício irregular acarreta responsabilização, nos termos do que dispõe a Lei nº  8112/90. No mesmo sentido, está sujeito às cominações impostas pela Lei de Improbidade Administrativa, para o caso de tipificação de condutas descritas naquele diploma legal. A análise sistemática dessas normas enseja a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    As sanções da lei 8.429 podem ser cumuladas demais penalidades de outras leis, inclusive com as penais:

    Não se deve pensar que aquele que pratica um ato de improbidade administrativa está cometendo um crime. O ato de improbidade possibilita a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, que podem ser de natureza administrativa (perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público), civil (perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).  Já quem pratica um crime está sujeito a sanções de natureza penal (ex.: detenção e reclusão).

    No entanto, pode ocorrer que conduta caracterizada como ato de improbidade administrativa seja também tipificada como ilícito penal. Nesse caso, os responsáveis poderão sofrer sanções de natureza administrativa, civil e política cumuladas com as penalidades de natureza penal.

    A própria lei 8.112 admite a acumulação de sanções:

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições 
    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    FONTE: D.A. Esquematizado

    bons estudos

  • Letra (d)


    Complementando:


    A Constituição Federal (art. 37, § 4.º) estabeleceu as seguintes consequências para o sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa:


    1) suspensão dos direitos políticos;

    2) ressarcimento ao erário;
    3) perda da função pública.


    Art. 37, 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


    A Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), por sua vez, ampliou o leque das medidas previstas na Constituição Federal, possibilitando a aplicação das seguintes consequências aos responsáveis por atos de improbidade administrativa (art. 12):


    1) perda de bens e valores;

    2) ressarcimento integral do dano;

    3) perda da função pública;

    4) suspensão de direitos políticos;

    5) multa civil; e

    6) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

  • Pessoal, a Ação de Improbidade Administrativa é civil, assim como é a natureza das suas sanções. Assim, a punição constante na Lei nº 8.112/90 é administrativa, a da Lei de Improbidade é Civil, e ambas podem coexistir (inclusive com sanção penal).

  • ASSIM, ISSO NÃO CAI...DESPENCAAAAAAAAAAAAAAA :



    AS SANÇÕES ADM., PENAIS,  CIVIS PODERÃO 

    ---> SE ACUMULAR

    ---> E SÃO INDEPENDENTES UMAS COM AS OUTRAS.




    GABARITO "D"
  • Correta a letra "D"


    Lei 8.112/90


    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Acho que reparei uma coisa sobre muitas questões da CESPE: quando há várias alternativas complexas, a resposta certa sempre é certeira e inequívoca, de modo que quem sabe pode ir com certeza sem quebrar a cabeça demais com as outras.

  • a)

    conclusão de que as sanções aplicadas em decorrência das condutas tipificadas na Lei de Improbidade absorvem as infrações descritas na Lei nº  8.112/90, porque são mais graves, embora de natureza distinta.

     b)

    prejudicialidade das penalidades impostas no campo administrativo, que devem ser apreciadas e decididas, primeiramente àquelas decorrentes de atos de improbidade, para que as cominações desses decorrentes possam ser atenuadas pelas condenações já estabelecidas na outra esfera.

     c)

    absorção dos aspectos funcionais das condutas ímprobas pelos tipos descritos na Lei nº  8.112/90, cabendo ao processo de improbidade a tramitação para imposição de sanções de ordem civil e criminal.

     d)

    independência do processamento das infrações nas duas esferas, inclusive no que concerne à tipificação e sancionamento, que podem coexistir e ser cumuladas.

     e)

    absorção pelos delitos previstos na legislação criminal, em razão de sua natureza mais gravosa, sendo que as infrações residuais podem ser tipificadas como ato de improbidade, mas não mais como infrações administrativas puras e simples, em razão da natureza acessória destas.

  • Improbidade adminstrativa possui natureza cível (ação civil pública de improbidade administrativa); logo, são instâncias independentes. 

  • A própria Lei 8.429, ao prever as penas para os atos de improbidade administrativa, diz que a aplicação das sanções nela previstas é independente das demais sanções penais, civis e administrativas.

     

    Lei 8.429, Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)

     

    Ressalto que a Lei 8.112 possui previsão semelhante àquela do CC para a responsabilidade civil, no sentido de que, apesar da independência das esferas (penal, administrativa e civil), a decisão penal vincula a administrativa, caso negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Lei 8.112, Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    CC, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Também pertinente:

     

    CPP,  Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

          

  • a decisão penal vincula a administrativa, caso negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    isso sempre cai em provas.

     

  • A LIA pertence à esfera civil? eu sempre fiquei meio em dúvida disso...

    pq na esfera civil ainda tem a ação popular, por exemplo, pra condenar o administrador...

    alguem pode indicar uma boa doutrina pra essa questão?

  • Qual a natureza da ação de improbidade? Que leis poderiam ser aplicadas subsidiariamente ao procedimento da ação de improbidade?

    No julgamento referido (Adin n. 2.797), o STF afirmou a natureza cível da ação de improbidade, sendo inaplicável a sistemática penal por analogia. Ao contrário, a ação de improbidade é considerada uma espécie de ação civil pública, sendo aplicáveis, subsidiariamente às disposições da
    Lei n. 8.429/1992, as Leis n. 7.347/1985 e 8.078/1990 e o Código de Processo Civil, ao menos em regra, na ausência de norma expressa. Assim, podemos pensar na aplicação da disciplina da coisa julgada nas ações coletivas. Havendo, contudo, norma expressa disciplinando especificamente a ação de improbidade, serão inaplicáveis aquelas leis quando incompatíveis.

     

    FONTE: https://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/100%20Perguntas%20e%20Respostas%20versao%20final%20EBOOK.pdf

     

    Bons estudos

     

  • LIA pertence à seara cível, enquanto as penalidades da 8.112 pertencem à esfera administrativa. Logo, independência de esferas, letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     

    ARTIGO 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


ID
1752703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um determinado órgão de uma autarquia estadual que atuava no setor rodoviário precisava adquirir móveis para as instalações de uma nova repartição regional. O setor competente fez as devidas especificações, pesquisas de preço e demais providências necessárias e encaminhou os autos do processo administrativo ao órgão jurídico para análise e apresentação dos modelos jurídicos existentes para o objetivo pretendido, a fim de que o administrador pudesse fazer a escolha dentre eles. Considerando a natureza dos bens cuja aquisição se pretende, a pessoa jurídica que realizará a compra e a finalidade da aquisição, a orientação jurídica mais adequada é a

Alternativas
Comentários
  • O que é o Pregão?

    É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

    A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica a Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.


  • Letra (b)


    L10520


    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.


    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • b) realização de licitação na modalidade pregão, mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens, e que estes possuem característica de natureza comum e de objetiva especificação.

    ====

    Primeiro, cabe salientar que para compras futuras aplica-se o Sistema de Registro de Preços, conforme Decreto 7892/2013:

    Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;


    Segundo, importante trazer que a lei do Pregão (10520) traz a possibilidade de usar tal modalidade de licitação quando usado o Registro de Preços:

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.


    Terceiro, como a questão trata de bens e serviços comuns (móveis para as instalações de uma nova repartição regional), aplica-se o Pregão (L. 10520):

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • - Lei nº 10.520/02 (lei que rege o pregão)

    - “O pregão é um leilão reverso” – o leilão é para alienar bens, e o pregão é para adquirir bens.

    - O pregão é feito para a aquisição de bens e serviços comuns.

    - Bens comuns – podem ser designados no edital com uma expressão usual de mercado (ex: caneta, computador, cadeira, mesa etc). Na prática, todos os bens e serviços são comuns. Hoje, admite-se pregão até mesmo para serviços de engenharia.

    --> ATENÇÃO!! Não se pode fazer pregão para a construção de obra!

    - Não há limite de valor para o pregão.

    - Inversão de fases – É uma modalidade mais célere, pois o pregão é conhecido pela inversão das fases – primeiro se analisa a proposta para depois se analisar os documentos de quem ganhou.

    - Oralidade – é a possibilidade de os lances serem verbais ou virtuais, a depender se o pregão for presencial ou virtual. No âmbito federal tem a possibilidade de haver o pregão eletrônico, obedecendo aos mesmos requisitos das demais formas de pregão.

    - O pregão é sempre do tipo “menor preço”.

    - Quem faz o pregão – o pregão não tem comissão de licitação. É o pregoeiro (é sempre servidor público) que faz o pregão. Quem responde pelo pregão é o pregoeiro!

    - O intervalo mínimo (IM) de tempo que deve ser respeitado pela AP, entre a publicação do edital e a data marcada para abertura dos envelopes é de 8 dias úteis.

    - Fases do pregão:

    1º) Publicação do edital

    2º) Classificação e julgamento das propostas

    3º) Habilitação

    4º) Adjudicação

    5º) Homologação

    - Torna-se um procedimento muito mais prático e célere, pois em vez de se habilitar 100 licitantes, para depois contratar apenas um deles, opta-se por classificar as propostas e primeiro escolher um dos licitantes para depois conferir se ele está habilitado para ser contratado.

    a) Fase de classificação – os licitantes trazem os envelopes com as propostas, a AP escolhe os licitantes com o “menor preço”, para então encaminhá-los à parte de lances verbais. Em outras palavras, abrem-se os envelopes, classifica-se os vencedores e encaminha-se os vencedores para a fase de lances verbais.

    - Devem passar para os lances verbais: (i) a melhor proposta (melhor preço) e TODAS as que não ultrapassarem 10% da melhor proposta. Além disso, devem passar para a fase de lances verbais, (ii) NO MÍNIMO: a melhor proposta + pelo menos 2 propostas (é o limite mínimo que precisa passar, ainda que esteja fora dos 10% da melhor proposta).

    b) Fase dos lances verbais – é a fase em que se verificará a habilitação do licitante vencedor, sendo o mesmo chamado para ser habilitado. Caso ele não esteja habilitado chama-se o 2º e assim por diante.

    c) Fase da adjudicação – a adjudicação é feita pelo próprio pregoeiro. Não se encaminhou para a autoridade máxima do órgão ainda.

    d) Fase de homologação – é nesse momento final que a autoridade máxima do órgão irá analisar o procedimento licitatório, findando por homologar o procedimento.

  • Letra B

    Em tempo, péssima redação do item correto. Uma redação dessa confunde o candidato no momento da prova. Bons estudos
  •  d) aquisição mediante registro de preços, obrigatoriamente mediante concorrência ou dispensa de licitação, a depender da natureza do contratado. ERRADO.


    No sistema de registro de preços (previsão no art. 15 da lei 8666/1993) a seleção deve ser feita mediante concorrência (art. 15, §3º, inciso I, da lei 8666/1993) ou mediante pregão (art. 11 da lei 10520/2002).


    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.



    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Pessoal, não entendi a parte da alternativa correta que fala "mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens"

    Alguém poderia ajudar?

    Obrigada!

  • Linda Daimond, conforme o Guilherme explicou abaixo, em caso de compras futuras aplica-se o Sistema de Registro de Preços, mas como no art. 11 da lei 10.520 consta que é possível adotar a modalidade pregão para o SRP, então é possível utilizar pregão para compras futuras!


    Bons estudos para nós todos!!! Sempre em frente!

  • Só para constar, o qconcursos está classificando errado as questões. Essa questão não constava na prova de Analista Judiciário do TRT-PR. Tenho percebido isso em outras questões, fica a ressalva para quem interessar.

  • Obrigado, Guilherme Sonksen.

  • Excelente Resuminho da Amanda Teles !!!

  • Alguém me diz o erro na letra a, por favor?

  • Caio Araújo : tudo na ADM publica tem q haver licitação. Já no caso da questão "A"a mesma diz que dispensa licitação. Acredito q deva ser por isso...

  • Preciso aumentar o meu leque mental de bens de serviços comuns.
    Jamais imaginei que móveis poderiam ser considerados bens comuns, que pudessem ser facilmente especificados no edital, já que tem medidas próprias dependendo do fim a que se destina.
    Uma cadeira, por exemplo, tem várias possibilidades de regulagens, material do acolchoado.
    Um armário tem as especificações de medidas de fundo, altura, largura, material, rigidez etc.


    Quando pensava em bens comuns, imaginava material de expediente, e outras coisas parecidas.

    Bons estudos!


  • O difícil é saber que se tratava de bens comuns. Não enxerguei nenhuma característica.


    "A lei 10520 define como bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado" (art. 1, parágrafo único). Portanto,  bens e serviços comuns são, simplesmente, bens e serviços ordinários, comezinhos, sem peculiaridades ou características técnicas especiais. (VICENTE PAULO e Marcelo Alexandrino )


  • Melhor comentário de todos é o da Amanda Teles, bem esclarecedor, detalhado, didático. Agora finalmente eu aprendi sobre Pregão. Parabéns!!!!

  • eu pensei que poderia ser bem comum pq acho esse leque é bem amplo...uma cadeira, uma mesa, um ármario...vcs não acham que é de fácil especificação???  eu acho que são de fácil especificação sim, assim como um teclado, um mouse, um grampeador...

  • Apenas completando as colocações da Amanda Teles, quando se interpõe recurso, a adjudicação fica na responsabilidade da autoridade competente.

  • Reforçando a colocação do colega Alisson Leandro: péssima redação do item tido como correto!

  • Amanda Teles, OBRIGADA!!!

  • Segundo J. S. C. Filho, Manual, 2015:

    "Se não houver pelo menos três propostas nessas condições, será permitido que a
    oferta dos lances orais seja feita pelos autores das três melhores propostas, independentemente
    do preço que tenham oferecido (art. 4º, IX). Observe-se, no entanto, que nesses
    três participantes não se inclui o que apresentou a melhor proposta
    , conclusão que se
    infere da conjugação dos incisos VIII e IX do mesmo art. 4º."

     

    "De acordo com o novo diploma, a adjudicação parece preceder à homologação. Decididos os recursos, diz a lei, a autoridade competente (e não o pregoeiro) fará a adjudicação ao licitante vencedor."

  • a)

    realização de licitação na modalidade pregão, tendo em vista que os bens cuja aquisição se pretende são de natureza comum e de objetiva especificação, não obstante possa a autarquia promover a aquisição direta, com dispensa de licitação, por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins.

     b)

    realização de licitação na modalidade pregão, mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens, e que estes possuem característica de natureza comum e de objetiva especificação.

     c)

    aquisição desses bens diretamente por empresa estatal integrante da mesma esfera da Administração e criada antes da edição da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que se estaria diante de atividade-meio do ente, e posterior venda direta à autarquia, hipótese esta que também permite a contratação direta sem licitação.

     d)

    aquisição mediante registro de preços, obrigatoriamente mediante concorrência ou dispensa de licitação, a depender da natureza do contratado.

     e)

    contratação direta, em razão de inexigibilidade de licitação, caso se identifique outro ente público, de qualquer esfera da Administração, criado antes da edição da Lei nº  8.666/93, que produza os referidos bens, o que conferiria sensível ganho de tempo para a autarquia.

  • Redação péssima!

  • Que redação horrível! Vocês já perceberam como alguns examinadores da FCC possuem problemas de concatenar orações? Simplesmente não consegueem organizar logicamente uma frase. 

  • O examinador tentou confundir a questão com a possibilidade de dispensa de licitação prevista no art. 24 VIII Lei nº 8666/93.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;          

    Força e bons estudos.

  • Q redação triste! Vida de concurseiro nao é fácil, além de acertar, tem de adivinhar o que examinador quis diz.

  • Discordo dos que consideraram a redação da alternativa B ruim. A questão é muito simples! O examinador queria saber se móveis são considerados bens comuns e de especificação objetiva, o que autoriza a licitação na modalidade pregão. 

     

  • DICA:

    quanto à redação da B, é uma característica que a FCC usa muito, para melhor compreensão deve-se ler a alternativa como continuação da frase final do enunciado:

    "a orientação jurídica mais adequada é a realização de licitação na modalidade pregão, mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens, e que estes possuem característica de natureza comum e de objetiva especificação.

     

  • QUAL O ERRO DA LETRA A???????????

  • Priscila Turibio, o erro da letra A é na parte final que fala "não obstante possa a autarquia promover a aquisição direta, com dispensa de licitação, por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins."

  • Na minha humilde opinião, o erro da A é dizer que é da para ocorrer a aquisição direta, motivado por dispensa de licitação, mas a questão complementa dizendo que "por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins" o que a torna ERRADA, pq para ocorrer dispensa de licitação o objeto DEVERIA ATENDER ÀS ATIVIDADES FINS.

  • a) realização de licitação na modalidade pregão, tendo em vista que os bens cuja aquisição se pretende são de natureza comum e de objetiva especificação, não obstante possa a autarquia promover a aquisição direta, com dispensa de licitação, por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins.

    ERRADA = AS HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS ESTÃO ELENCADAS NO ART. 17, II, DA LEI Nº 8.666, não havendo referência alguma a bem de natureza comum, e, ainda, trazendo na alínea "e" a necessidade de estar relacionada com a atividade fim para ser dispensada. "art. 17, II, e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades."

     

    b) realização de licitação na modalidade pregão, mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens, e que estes possuem Característica de natureza comum e de objetiva especificação.

    CORRETA = PELA PREVISÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.520: "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.", JÁ QUE É POSSÍVEL ESPECIFICAR MÓVEIS DE FORMA OBJETIVA.

     

    c) aquisição desses bens diretamente por empresa estatal integrante da mesma esfera da Administração e criada antes da edição da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que se estaria diante de atividade-meio do ente, e posterior venda direta à autarquia, hipótese esta que também permite a contratação direta sem licitação.

    ERRADA = EIS QUE A HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTA NO ART. 24, VIII, DA LEI Nº 8.666 REFERE A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO E A QUESTÃO DIZ EM EMPRESA ESTATAL (EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ALÉM DE EXIGIR QUE SE TRATE DE ATIVIDADE FIM.- "Art. 24, VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;"

     

    d) aquisição mediante registro de preços, obrigatoriamente mediante concorrência ou dispensa de licitação, a depender da natureza do contratado.

    ERRADO - POIS O ART. 11, DA LEI Nº 10.520, CONTEMPLA A UTILIZAÇÃO DO PREGÃO PARA CONTRATAÇÕES EFETUADAS MEDIANTE REGISTRO DE PREÇOS.

     

    e) contratação direta, em razão de inexigibilidade de licitação, caso se identifique outro ente público, de qualquer esfera da Administração, criado antes da edição da Lei nº  8.666/93, que produza os referidos bens, o que conferiria sensível ganho de tempo para a autarquia.

    ERRADO - MESMO ERRO DA "C" - JÁ DESTACADO ART. 24, VIII, 

  • Marçal Justen Filho em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, (2008, p. 201) traz inclusive a distinção entre o Sistema de Registro de Preços e a modalidade Pregão:

    O pregão é uma modalidade de licitação, enquanto o registro de preços é um sistema de contratações. Isso significa que o pregão resulta num único contrato (ainda que possa ter a execução continuada), enquanto o registro de preços propicia uma série de contratações, respeitados os quantitativos máximos e a observância do período de um ano. Dito de outro modo, o pregão se exaure com uma única contratação, enquanto o registro de preços dá oportunidade a tantas contratações quantas forem possíveis (em face dos quantitativos máximos licitados e do prazo de validade).”

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10260&n_link=revista_artigos_leitura

  • Exigem que saibamos detalhes dos diplomas relacionados a licitações, mas o examinador não sabe português básico...

  • Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".

    1)    Dessa forma, excetuando-se os casos de dispensa e inexigibilidade, já mencionados nos comentários, a licitação é imprescindível.

    2)    A questão refere-se a órgão de autarquia estadual (adm púb indireta) e por isso a licitação é necessária.

    3)    Em relação à atividade meio, a licitação, com exceção das causas de dispensa e inexigibildiade, continua sendo necessária.

    4)    Por outro lado, quando a atividade fim estiver em análise, a licitação não é necessária, pois iria de encontro com a eficiência e etc.

    5)    Analisando as informações, o órgão da autarquia pretende adquirir móveis para a nova instalação, ou seja, há relação com a atividade meio e não fim (setor rodoviário). Portanto, trata-se de bens comuns.

    6)    O exercício demonstra que se realizou inúmeras pesquisas de preços. Pesquisa feita no registro de preços.

    7)    A modalidade pregão é destinada aos bens e serviços comuns;

    8)    O registro de preços é destinado, por exemplo,  a  compras futuras. Admitindo-se a modalidade concorrência ou pregão.

    9)    Portanto,

    a)      por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins =F

    b)      realização de licitação na modalidade pregão, mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens, e que estes possuem característica de natureza comum e de objetiva especificação. =V

    c)    aquisição desses bens diretamente,  tendo em vista que se estaria diante de atividade-meio = F

    d)       registro de preços, obrigatoriamente mediante concorrência ou dispensa de licitação = F

    e)      contratação direta = F.

  • Juarez ✌, bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

  • O pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns.

     

    A Lei do pregão é uma norma geral e, por isso, aplica-se à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.

     

    Bens e serviços comuns são entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    O critério para a escolha do vencedor, no pregão, é o menor preço (é o único tipo de licitação usado no pregão), observados, também, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

     

     

     

    É dispensável a licitação, não dispensada, porque a autarquia poderá promover a aquisição direta por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins.

     

     

     

    licitação para registro de preços pode ser feita na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão.

     

    Podendo ser apenas na modalidade concorrência, quando se tratar de julgamento por técnica e preço.

  • A - errada, pos uma Autarquia é sujeita à licitação seja de objeto de sua atividade fim ou meio.

     

    B - certa

     

    C - Errada, pois é indiferente que seja atividade meio ou fim da autarquia.

     

    D  - Errada, pois não há tal obrigatoriedade de ser concorrencia ou outra forma 

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

     

    E - Errada, pois pelo teor da questão não se pode deduzir que é uma enexigibilidade.

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


ID
1752706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública de determinado Município do Paraná firmou contrato de obra, precedido de licitação, para construção de um ginásio esportivo, que se prestaria não só às atividades regulares de lazer, mas também sediaria importante torneio regional. Ocorre que durante a execução das obras a Administração pública recebeu denúncia anônima de que a empresa contratada na realidade não preencheria os requisitos de habilitação técnica exigidos por ocasião da licitação, afirmando serem falsos alguns atestados apresentados naquela oportunidade. Feitas as devidas verificações, e confirmada a falsidade, abriu-se processo para desconsiderar os atestados e anular o contrato firmado. Pretende a Administração pleitear a devolução das quantias pagas até a data da declaração de nulidade do contrato, o que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Consoante à jurisprudência do STJ:

    Havendo a prestação do serviço, ainda que decorrente de contratação ilegal, a condenação em ressarcimento do dano é considerada indevida, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública (STJ REsp 728.341/SP)

    bons estudos

  • Letra (a)


    "Havendo a prestação do serviço, ainda que decorrente de contratação ilegal, a condenação em ressarcimento do dano é considerada indevida, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública" (REsp 728.341/SP).


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1328469/enriquecimento-ilicito-da-administracao-publica

  • Questão com o gabarito errado. A banca deve alterar o gabarito.

     A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • STJ: não cabe indenização por dano moral em favor de pessoa jurídica de direito público.

    A 4ª Turma do STJ entendeu que NÃO (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo).

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/e-possivel-que-um-ente-publico-seja.html

  • Alexandre, o CO Mascarenhas explanou o item C da questão. Está errado o item porque a ação visando a devolução das quantias pagas formulada pela Administração Pública não pode ser ajuizada com pedido de danos morais, ora formulado de forma sucessiva, haja vista o que dispõe a Súmula por ele mencionado. 

  • Marquei a letra "B".. por interpretação do art 59, p.u 

    Algum professor poderia comentar, pfv?!!

  • Gabriele Perrett, segue a resposta da FCC em relação ao recurso interposto:


    "Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

    A questão tratava de um caso prática de nulidade de um contrato administrativo de obra, que já tinha algumas etapas executadas pelo então contratado. A Administração pública, em razão da nulidade, pretendia pleitear a devolução das quantias pagar ao contratado, indicando a alternativa correta que não procederia a intenção, pois as etapas da obra que tivessem sido executadas deveriam ser remuneradas pela Administração. Caso contrário, seria caso de enriquecimento ilícito.

    Não se incluiu, conforme disposto no artigo 59 da Lei no 8.666/93 (A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa), nenhuma menção à indenização de prejuízos do contratado, na medida em que houve responsabilidade da parte do mesmo. Mas a execução da obra que já havia sido remunerada (à época dos pagamentos sequer poderiam ser predicados como indenização), sob pena de se inverter a lógica do dispositivo legal.

    Também não se mencionou a impossibilidade de responsabilização do contratado e das demais imputações que lhe pudessem ser feitas.

    A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

    RECURSO IMPROCEDENTE."


  • Mesmo com a resposta da FCC, continuo sem entender a questão. A Adm deve indenizar o particular pelo que ele houver executado até a data da da declaração de nulidade, a não ser que a este, ou seja, ao particular, seja imputável a causa da nulidade...!!!
    Algum professor pode por favor, explicar a resposta dessa questão....!!!

  • A FCC ignorou o "contanto que não lhe seja imputável"  do art. 59, § u, e n apresentou qq justificativa p/ isso, a n ser a sua própria interpretação do dispositivo.

    O contratado tem direito a indenização caso a nulidade do contrato for imputável apenas à Administração. Tal direito não lhe é devido caso ele tenha contribuído para a ilegalidade. É o que se extrai do art. 59, § u:

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Posso estar enganada, mas na maioria dos comentários há confusão entre "indenizar o contratado pelo que este houver executado" (quando for imputado ao contratado não indeniza) e "devolução das quantias pagas pelo que foi executado", o que implicaria em ressarcimento do dano, e que de acordo com a jurisprudência do STJ é indevido, pois implicaria em enriquecimento ilícito da Administração. 

  • Pessoal, a questão NÃO merece ser anulada. Segue o trecho do livro do Mazza: "a Administração tem o dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada E por outros prejuízos regularmente comprovados, EXCETO se o contrato deu causa ao vício. Se o contrato deu causa à anulação (má-fé), deve ser indenizado SOMENTE PELO QUE JÁ HOUVER EXECUTADO. Quanto aos valores já recebidos, embora a declaração de nulidade tenha eficácia retroativa (ex tunc), a proibição do enriquecimento sem causa impede que a Administração exija restituição daquilo que já foi pago ao contratado".

  • Em comentários ao parágrafo único, do artigo 59, Marcelo Alexandrino ensina: "Dessarte, a anulação desfaz, retroativamente, o vínculo entre a administração e o contratado. A nulidade, em regra, não acarreta para a administração a obrigação de indenizar o contratado. Deverá, entretanto, ser o contratado indenizado pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, se a nulidade não tiver ocorrido por motivo a ele imputável. Como se vê, a lei assegura o direito à indenização dos denomidados danos emergentes, mas, frise-se, não há nenhuma disposição prevendo indenização a título de lucros cessantes (...). Em qualquer hipótese, será promovida a responsabilidade de quem houver dado causa à nulidade.

  • ESTA QUESTÃO, PARA MIM, TEM QUE SER ANULADA, PELO SIMPLES FATO QUE, MEDIANTE O ARTIGO 59 DA LEI 8.666/93, OBSERVAMOS O SEGUINTE : 

    A NULIDADE NÃO EXONERA A ADMINISTRAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR O CONTRTADO PELO QUE ESTE HOUVER EXECUTADO ATÉ A DATA EM QUE ELA (NULIDADE) DOR DECLARADA E POR OUTRA PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS, CONTANTO QUE NÃO LHE SEJA IMPUTÁVEL A NULIDADE.

    CONCLUSÃO : SE O CONTRATADO DER CAUSA A NULIDADE, FICARÁ A ADMINISTRAÇÃO DESOBRIGADO DA INDENIZAÇÃO.

  • É o tipo de (des)entendimento jurisprudencial que acaba contribuindo para a proliferação de irregularidades e desvios de dinheiro público. É a corrupção legitimada por uma das mais altas cortes judiciais do país. O fato de a Administração Pública, no caso, ter enriquecido ilicitamente deveria ser minimizado diante da ilicitude praticada pelo contratado e ante o princípio da indisponibilidade do interesse público. Não entendo correto penalizar toda a sociedade em detrimento do benefício exclusivo de um agente que praticou evidente fraude licitatória, beneficiando-se, ao fim, da sua própria torpeza.

  • OPA OPA GALERA... A questão está corretíssima. E vou explicar o pq: a banca assinalou exatamente o que a lei dispõe. Vejamos:

     

    O art. 59 fala da nulidade do contrato administrativo. Já o PU fala das hipóteses de obrigação da administração de indenizar o contratado:

     

    1ª- "A nulidade não exonera a ADM do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado, até a data em que ela for declarada... (art. 59, PU, parte inicial)": a lógica aqui é pura e simplesmente evitar o enriquecimento sem causa por parte da administração. Louros para a banca e para o legislador.

     

    2ª- "...e por outros prejuízos regualmenrte comprovados, contanto que não sejam imputáveis ao contratado, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa": no caso hipotético da questão, após a anulação do contrato pela administração, houve algum prejuízo imputável à contratada (ex.: deixou andaime lá e este caiu na cabeça de uma criança)? Não!

     

    Portanto, a questão está corretíssima.

     

    E pq tem mta gente aqui reclamando? Simples: o PU do art. 59 prevê duas hipóteses: uma de pagamento da contratada pelo o que ela já fez e de responsabilização no caso dos eventos que lhe são imputados. Tem gente pegando o trecho "contanto que não lhe seja imputável" e jogando na hipótese do pagamento da contratada pelo que ela já fez. Isso é um erro grave de interpretação. Tomem cuidado.

     

    Aliás, vou mais longe: e se a contratada tivesse tirado o andaime e um funcionário público vinculado à adm, por pirraça, recolocasse o andaime de volta e caísse na cabeça de uma criança. A responsabilidade seria de quem? Da adm.

     

    Art. 59, Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado (1) pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada E..

    ... (2) por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • a)

    não procede, tendo em vista que deve a Administração remunerar a contratada pelas etapas da obra executadas até a data da declaração de nulidade, sob pena de enriquecimento ilícito. =CORRETO

     

  • É a mesma lógica que informa a contraprestação devida a quem tenha ingressado na Administração Pública sem concurso, mesmo que o contrato seja nulo, conforme súmula 363 do TST, ratificada pelo STF. 

  • O contratado tem direito a indenização caso a nulidade do contrato for imputável apenas à Administração. Tal direito não lhe é devido caso ele tenha contribuído para a ilegalidade.

    Estratégia concursos.

    Li todos os comentários, mas ainda não concordei com o gabarito. :(

    Editado- César, entendi rsrs. Obrigada.

  • Concordo com o Dyego Porto...
    O contratado nao vai ter direito a indenização, mas deverá receber pelo que foi executado. Provado o dolo, acredito que seja cabível indenização à Administração!!???? Alguém confirma?

  • Vanessa C:

    Demorei para entender o motivo de a banca ter assinalado a assertiva A como a correta, até que consegui enxergar O ERRO DA BANCA. Vejamos o seguinte artigo da Lei 8.666/93:

    Art. 59. (...)
    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável (...)

    A banca entende que a IMPUTAÇÃO do dispositivo em comento trata dos PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS. Contudo, se assim fosse, até por uma questão de concordância, o texto deveria ser "contato que não LHES sejaM imputáveIS".

    Como a letra da lei diz LHE ao invés de LHES, está falando DA NULIDADE, e não dos prejuízos regularmente comprovados.

    Salvo melhor juízo, entendo que a alternativa A está incorreta.

  • Gabarito letra 'A'

    Conforme jurisprudência do STJ, Havendo a prestação do serviço, ainda que decorrente de contratação ilegal, a condenação em ressarcimento do dano é considerada indevida, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública (STJ REsp 728.341/SP).

    Sendo assim, a administração pública irá pagar tudo o que a empresa já houver executado. Em contrapartida, o contrato será anulado e a empresa poderá ser penalizada tendo em vista que cometeu improbidade administrativa ao atentar contra os princípios da administração pública, qual seja, falsificar documentos.

     

     

     

  • Consoante à jurisprudência do STJ: Havendo a prestação do serviço, ainda que decorrente de contratação ilegal, a condenação em ressarcimento do dano é considerada indevida, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. 

    Entendimento já oferecido pelo artigo 59. da Lei 8666 de 93: A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Não procede, portanto, que a administração venha a pleitear a devolução das quantias pagas. 

    A Administração deve remunerar a contratada pelas etapas da obra executadas até a data da declaração de nulidade, sob pena de enriquecimento ilícito. Alternativa A!

  • Fiquei em dúvida nessa questão e em relação a resposta de alguns colegas. Encontrei uma jurisprudência que diz:

    Se for reconhecida a nulidade do contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a  Administração Pública, em regra tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado.

    No entanto, a Administração Pública não terá o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contrato.( STJ 2ª Turma. Info 529)

     

    E ai? Como fica? Fiquei em dúvida sobre esse tema. Até porque o próprio art.59 da 8666 faz a ressalva "contanto que não lhe seja imputável..."

  • O gabarito está de acordo com Di Pietro, entendimento que devemos levar para nossas provas da FCC.

     

    Para ela, a norma do paragrafo único do artigo 59 deve ser entendida no sentido de que a Administração deve indenizar o particular em relação a: 1) os serviços já executado e 2) outros prejuízos comprovados;  e, no caso do particular ter dado causa à nulidade, ele perde o direito apenas à indenização pelos prejuízos.

     

    “Em se tratando de ilegalidade verificada nos contratos de que é parte, a Administração tem também o poder de declarar a sua nulidade, com efeito retroativo, impedindo os efeitos jurídicos que elas ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos. É o que consta do artigo 59 da Lei nº 8.666/93 .


    Se a ilegalidade for imputável apenas à própria Administração, não tendo para ela contribuído o contratado, este terá que ser indenizado pelos prejuízos sofridos. Há que se observar que a ilegalidade no procedimento da licitação vicia também o próprio contrato, já que aquele procedimento é condição de validade deste; de modo que, ainda que a ilegalidade da licitação seja apurada depois de celebrado o contrato, este terá que ser anulado.

     

    A anulação do contrato não exonera a Administração Pública do dever de pagar o contratado pela parte do contrato já executada, sob pena de incidir em enriquecimento ilícito. Além disso, também não a exonera do poder-dever de apurar a eventual responsabilidade dos seus servidores pela ocorrência do vício que levou à invalidação do contrato”.

    Nas notas de rodapé referente ao último parágrafo, a autora faz referência ao entendimento do STJ (REsp 876140, Rei. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 23-6-09).

  • Dessarte, a anulação desfaz, retroativamente, o vínculo entre a administração e o contratado. A nulidade, em regra, não acarreta para a administração a obrigação de indenizar o contratado. Deverá, entretanto, ser o contratado indenizado pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, se a nulidade não tiver ocorrido por motivo a ele imputável. Como se vê, a lei assegura o direito à indenização dos denominados danos emergentes, mas, frisa-se, não há nenhuma disposição prevendo indenização a título de lucros cessantes (indenização baseada no valor estimado do lucro que o contratado teria com a execução do contrato, e deixará de obter em decorrência da anulação). 

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

  • É a mesma lógica que se aplica a Teoria do Funcionário de Fato. 

     

  • Pra quem ainda não entendeu, a adm pleiteia a devolução do que pagou. 

    Isso deve ser indeferido e muito pelo contrário,

    a adm deverá é ressarcir o contratado

    até a declaração da nulidade p não

    configurar enriquecimento ilícito.

  • Art. 49, 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

     

    ▪ A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera, para a Administração, a obrigação de indenizar, EXCETO pelo que a empresa contratada já tiver executado (quando a anulação da licitação ocorre após a contratação) e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que a anulação não tenha ocorrido por culpa da própria empresa (se a empresa for culpada, não precisa indenizar).

     

    Art. 59, Parágrafo único: A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

    ▪ O contratado tem direito a indenização caso a nulidade do contrato for imputável apenas à Administração. Tal direito não lhe é devido caso ele tenha contribuído para a ilegalidade.

  • O art. 59 diz outra coisa:

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.


    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • A prevalecer o entendimento da banca, vigora o princípio do "joga na parede, se colar é cimento".

  • Aplica-se, no presente caso, o art. 59, §1°, que é bem claro ao referir que a Administração somente tem o dever de indenizar se o próprio contatado não der causa a nulidade.

    Dessa forma, como no presente caso, o contratado, na verdade, praticou um ilícito ao falsear a documentação para ser contratado, não lhe cabe qualquer indenização, em atenção ao princípio "TU QUOQUE".

    Outrossim, não deverá ser aplicado o art. 49, §1°, já que tal dispositivo se aplica somente no procedimento de licitação, da feitura da licitação; como agora estamos diante do contrato, é de se aplicar o art. 59.

    O Direito não pode dar guarida a violação de direito com vistas ao locupletamento em razão disso (TU QUOQUE). Por exemplo, matar os pais para ficar com a herança.

    No caso, o contratado falseou a documentação para vencer a licitação e realizar o contrato. Não merece, pois, indenização.

  • Determinado município contratou, sem procedimento licitatório e com comprovada má-fé do contratado, um escritório de advocacia. De acordo com o STJ, o contrato é nulo, contudo o ente público fica obrigado a pagar pelos serviços prestados (CESPE/18/STJ). Gabarito: ERRADO!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.