SóProvas


ID
175267
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos sociais, ao trabalhador doméstico é assegurado o direito de gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    [...]

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

     

  • RESPOSTA: LETRA C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    [...]

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

  • Gabarito: c

    No parágrafo único, do art. 7º, da Constituição Federal está expresso os direitos garantidos aos trabalhadores doméstico e um deles está no inciso XVII, do art. 7º, da CF que diz:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    (...)

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

  • Pra quê isso? Fora o 1º comentário, o resto copiou e colou? Vamos ser objetivos galera!
  • AHAHAHAAHHA

    ESSA FOI BOA  !!!

    SERA QUE EH PRA EXERCITAR E LEMBRAR ..... AAH NAO, EH O FAMOSO COPIAR E 
    COLAR MESMO...









  • DIREITO DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS:
    F-R-A-L-D-A-S P-I-L

    F érias
    R epouso
    A viso prévio
    L icença maternidade
    D écimo terceiro
    A posentadoria
    S Salário mínimo
    P revidência
    I rredutibilidade
    L icença paternidade
     
    Com a emenda constitucional 72/13, os direitos dos domésticos foram ampliados:

    Regulamentados:

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    Não Regulamentados:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    III - fundo de garantia do tempo de serviço;
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;|
    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
  • Direitos sociais do trabalhador doméstico:

    Em abril de 2013 a EC nº 72 (informalmente conhecida como "PEC das domésticas")

    alterou a redação do parágrafo único do art. 7°, CF/88 para estabelecer a igualdade de

    direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores

    urbanos e rurais. A redação do dispositivo, atualmente, é a seguinte: "são assegurados à

    categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII,

    X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII

    e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento

    das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas

    peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua

    integração à previdência social".

    Nathalia Masson,Manual de Direito Constitucional

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

     

    Art. 7º XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

  • 1/3 + DO QUE...

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.       

  • Pela CF

    Domésticos NÃO têm direito ao P6J.AD.I

    Piso salarial

    Participação nos lucros, ou resultados

    Proteção do mercado de trabalho da mulher

    Prescrição dos créditos trabalhista [pela LC 150/2015 tem direito]

    Proteção em face da automação

    Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

    Jornada de seis horas...ininterruptos de revezamento

    ADicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas

    Igualdade com trabalhador avulso