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ID
1752676
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao litisconsórcio, à assistência e às modalidades de intervenção de terceiros, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • c) Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;


  • CPC/73

    a) Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    b) Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    c) Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    d) Art. 46, parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

    e) Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

  • LETRA C INCORRETA 

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


  • O gabarito correto é a letra E (apesar de informar a assertiva C), por ser transcrição do art. 50, do CPC, conforme destacado em comentários anteriores.

  • São 5 tipos de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS!

    Assistência=>CPC Art. 50.Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
    Oposição=>CPC Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Nomeação a Autoria=> CPC Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Denunciação a Lide=> CPC Art. 70.A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    Chamamento ao Processo=> CPC Art. 77.É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

  • Rafael Dias a letra E esta correta, mas a questão está pedindo a incorreta. Neste caso será a letra C que trata da Denunciação e não Chamamento . 

  • Algumas observações segundo o NCPC, já que ele está em vigor: 

    -O instituto da nomeação à autoria não mais encontra amparo legal, não estando mais previsto;

    -A hipótese de denunciação à lide trazida na letra C também não está mais prevista.

    Bons estudos

  • CONFORME NCPC/15

    a) CORRETA - Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor - Como já esclarecido, este instituto não mais vem disposto no NCPC.

    b) CORRETA - Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos - Como já esclarecido, este instituto não mais vem disposto no NCPC.

    c) INCORRETA - É admissível o chamamento ao processo ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada - O chamamento é cabível nos casos de fiança e entre os devedores solidários, quando a dívida for exigida, pelo credor, de apenas um deles - Art. 130, NCPC. 

    d) CORRETA - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes quando este número comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa; o pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão - Art. 113, parág. 1º e 2º, NCPC.

    e) CORRETA - Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la - Art. 119, NCPC.

  • e)

    Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

  • apenas para acrescentar informações sobre o NOVO CPC

    OPOSIÇÃO virou procedimento especial previsto nos artigos 682 a 686.

    NOMEAÇÃO A AUTORIA virou preliminar de constestação, conforme artigos 338 e 339.

     

    FONTE: http://genjuridico.com.br/2016/06/29/oposicao-e-nomeacao-a-autoria-intervencoes-excluidas-do-novo-cpc/

    artigo de ELPIDIO DONIZETTI.

  • A letra "C" está incorreta, pois o instituto que ela traz trata-se de denunciaçao a lide e nao chamamento ao processo. Art.70, II, CPC