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ID
17527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos contratos administrativos, julgue os itens a seguir.

É cláusula necessária aos contratos administrativos, de que trata a Lei n.º 8.666/1993, a obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela lei. No entanto, não se pode, sob o argumento de que o contratado possui débito com a fazenda pública, efetuar a retenção administrativa do pagamento devido pela administração quando o contrato já tiver sido cumprido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Resposta: CERTO
  • Correto, mas e a segunda parte da questão, que trata do direito de retenção, enquadra-se em qual dispositivo legal?
  • Vinicius,

    Acredito que uma vez firmado o contrato, a Administração já havia reconhecido satisfeitos todos os requisitos necessários à fase da habilitação (vide art. 27 da Lei 8666). Por isso a impossibilidade de alegar qualquer coisa após a conclusão do contrato.
    As condições de habilitação devem ser cumpridas DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO, depois disso creio que nada mais pode ser alegado.
    É o que eu consegui entender.
    Gostaria de obter a opinião de outras pessoas.

    []s.
  • 8.666-Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    Então não se pode, sob o argumento de que o contratado possui débito com a fazenda pública, efetuar a retenção administrativa do pagamento devido pela administração quando o contrato já tiver sido cumprido. Entendo que se houver algum débito com a fazenda, o mesmo deve ter ocorrido após a adjudicação e por motivo diverso do contrato referido, por que se fosse antes o concorrente não estaria apto a concorrer!
  • o unico artigo que faz referencia a retencao de creditos e esse: Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    mas e somente num caso de recisao, a questao diz: quando o contrato já tiver sido cumprido, acredito que para o contrato ser considerado cumprido nao tenha ocorrido nenhuma causa de recisao.
    (desculpe a falta de acento)
  • Se foi cumprido.. tem q ser pago....
  • Não poderia haver retenção de pagamento de um contrato corretamente cumprido porque simplesmente isso configuraria caso de enriquecimento ilícito da Administração.
  • STJ-REsp 730.800/DF, 2ª T, DJ de 21.3.2006:"Recebida a prestação executada pelo contratado, não pode a Administração se locupletar indevidamente, e, ao argumento da não-comprovação da quitação dos débitos perante a Fazenda Pública, reter os valores devidos por serviços já prestados, o que configura violação ao princípio da moralidade administrativa. Precedentes.Na lição de Marçal Justen Filho, a Administração não está autorizada a "reter pagamentos ou opor-se ao cumprimento de seus deveres contratuais sob alegação de que o particular encontra-se em dívida com a Fazenda Nacional ou com outras instituições" ("Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos", 9ª ed. São Paulo: 2002, Dialética, p. 549)."
  • 8666/93 Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as queestabeleçam:XIII – a obrigação do contratado de manter, durante todaa execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõespor ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação.
  • Caso contrário, iria gerar enriquecimento ilícito por parte da adm. pública.