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Alternativa CORRETA letra E
A Constituição Federal em seu artigo 14, §6º disciplina o tema, vejamos a legislação correlata:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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CORRETO O GABARITO....
Trata-se da inelegibilidade relativa....
As inelegibilidades relativas constituem restrições à elegibilidade para certos pleitos eleitorais e determinados mandatos, em razão de situações especiais existentes, no momento da eleição, em relação ao cidadão.
O relativamente inelegível possui elegibilidade genérica, porém, especificamente em relação a algum cargo ou função efetiva, no momento da eleição, não poderá candidatar-se.
A inelegibilidade relativa pode ser dividida em: (arts 14, §§ 5º ao 9º)
por motivos funcionais (§§ 5º e 6º);
por motivos de casamento, parentesco ou afinidade (§ 7º);
dos militares (§ 8º);
previsões de ordem legal (§ 9º).
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Se ao invés de outros cargos fosse ao mesmo cargo nenhuma das alternativas seriam corretas.
Lembrando que a Constituição somente veda a continuidade administrativa caso concorram a outros cargos, se fosse um caso de tentativa de reeleição (desde que fosse a primeira, pois não é permitido três mandatos consecutivos), não haveria necessidade de renúncia, posto que a Constituição não exige.
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Gabarito: letra E
Art. 14 , § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Breve resumo...
Para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito, os chefes do executivo, que são eles:
o Presidente da República,
os Governadores de Estado e do Distrito Federal,
Prefeitos
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Gab E - DESENCOMPATIBILIZAÇÃO PR/GOV/PREF - renunciar até 6m ANTES do pleito