SóProvas


ID
1752703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um determinado órgão de uma autarquia estadual que atuava no setor rodoviário precisava adquirir móveis para as instalações de uma nova repartição regional. O setor competente fez as devidas especificações, pesquisas de preço e demais providências necessárias e encaminhou os autos do processo administrativo ao órgão jurídico para análise e apresentação dos modelos jurídicos existentes para o objetivo pretendido, a fim de que o administrador pudesse fazer a escolha dentre eles. Considerando a natureza dos bens cuja aquisição se pretende, a pessoa jurídica que realizará a compra e a finalidade da aquisição, a orientação jurídica mais adequada é a

Alternativas
Comentários
  • O que é o Pregão?

    É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

    A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica a Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.


  • Letra (b)


    L10520


    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.


    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • b) realização de licitação na modalidade pregão, mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens, e que estes possuem característica de natureza comum e de objetiva especificação.

    ====

    Primeiro, cabe salientar que para compras futuras aplica-se o Sistema de Registro de Preços, conforme Decreto 7892/2013:

    Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;


    Segundo, importante trazer que a lei do Pregão (10520) traz a possibilidade de usar tal modalidade de licitação quando usado o Registro de Preços:

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.


    Terceiro, como a questão trata de bens e serviços comuns (móveis para as instalações de uma nova repartição regional), aplica-se o Pregão (L. 10520):

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • - Lei nº 10.520/02 (lei que rege o pregão)

    - “O pregão é um leilão reverso” – o leilão é para alienar bens, e o pregão é para adquirir bens.

    - O pregão é feito para a aquisição de bens e serviços comuns.

    - Bens comuns – podem ser designados no edital com uma expressão usual de mercado (ex: caneta, computador, cadeira, mesa etc). Na prática, todos os bens e serviços são comuns. Hoje, admite-se pregão até mesmo para serviços de engenharia.

    --> ATENÇÃO!! Não se pode fazer pregão para a construção de obra!

    - Não há limite de valor para o pregão.

    - Inversão de fases – É uma modalidade mais célere, pois o pregão é conhecido pela inversão das fases – primeiro se analisa a proposta para depois se analisar os documentos de quem ganhou.

    - Oralidade – é a possibilidade de os lances serem verbais ou virtuais, a depender se o pregão for presencial ou virtual. No âmbito federal tem a possibilidade de haver o pregão eletrônico, obedecendo aos mesmos requisitos das demais formas de pregão.

    - O pregão é sempre do tipo “menor preço”.

    - Quem faz o pregão – o pregão não tem comissão de licitação. É o pregoeiro (é sempre servidor público) que faz o pregão. Quem responde pelo pregão é o pregoeiro!

    - O intervalo mínimo (IM) de tempo que deve ser respeitado pela AP, entre a publicação do edital e a data marcada para abertura dos envelopes é de 8 dias úteis.

    - Fases do pregão:

    1º) Publicação do edital

    2º) Classificação e julgamento das propostas

    3º) Habilitação

    4º) Adjudicação

    5º) Homologação

    - Torna-se um procedimento muito mais prático e célere, pois em vez de se habilitar 100 licitantes, para depois contratar apenas um deles, opta-se por classificar as propostas e primeiro escolher um dos licitantes para depois conferir se ele está habilitado para ser contratado.

    a) Fase de classificação – os licitantes trazem os envelopes com as propostas, a AP escolhe os licitantes com o “menor preço”, para então encaminhá-los à parte de lances verbais. Em outras palavras, abrem-se os envelopes, classifica-se os vencedores e encaminha-se os vencedores para a fase de lances verbais.

    - Devem passar para os lances verbais: (i) a melhor proposta (melhor preço) e TODAS as que não ultrapassarem 10% da melhor proposta. Além disso, devem passar para a fase de lances verbais, (ii) NO MÍNIMO: a melhor proposta + pelo menos 2 propostas (é o limite mínimo que precisa passar, ainda que esteja fora dos 10% da melhor proposta).

    b) Fase dos lances verbais – é a fase em que se verificará a habilitação do licitante vencedor, sendo o mesmo chamado para ser habilitado. Caso ele não esteja habilitado chama-se o 2º e assim por diante.

    c) Fase da adjudicação – a adjudicação é feita pelo próprio pregoeiro. Não se encaminhou para a autoridade máxima do órgão ainda.

    d) Fase de homologação – é nesse momento final que a autoridade máxima do órgão irá analisar o procedimento licitatório, findando por homologar o procedimento.

  • Letra B

    Em tempo, péssima redação do item correto. Uma redação dessa confunde o candidato no momento da prova. Bons estudos
  •  d) aquisição mediante registro de preços, obrigatoriamente mediante concorrência ou dispensa de licitação, a depender da natureza do contratado. ERRADO.


    No sistema de registro de preços (previsão no art. 15 da lei 8666/1993) a seleção deve ser feita mediante concorrência (art. 15, §3º, inciso I, da lei 8666/1993) ou mediante pregão (art. 11 da lei 10520/2002).


    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.



    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • Pessoal, não entendi a parte da alternativa correta que fala "mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens"

    Alguém poderia ajudar?

    Obrigada!

  • Linda Daimond, conforme o Guilherme explicou abaixo, em caso de compras futuras aplica-se o Sistema de Registro de Preços, mas como no art. 11 da lei 10.520 consta que é possível adotar a modalidade pregão para o SRP, então é possível utilizar pregão para compras futuras!


    Bons estudos para nós todos!!! Sempre em frente!

  • Só para constar, o qconcursos está classificando errado as questões. Essa questão não constava na prova de Analista Judiciário do TRT-PR. Tenho percebido isso em outras questões, fica a ressalva para quem interessar.

  • Obrigado, Guilherme Sonksen.

  • Excelente Resuminho da Amanda Teles !!!

  • Alguém me diz o erro na letra a, por favor?

  • Caio Araújo : tudo na ADM publica tem q haver licitação. Já no caso da questão "A"a mesma diz que dispensa licitação. Acredito q deva ser por isso...

  • Preciso aumentar o meu leque mental de bens de serviços comuns.
    Jamais imaginei que móveis poderiam ser considerados bens comuns, que pudessem ser facilmente especificados no edital, já que tem medidas próprias dependendo do fim a que se destina.
    Uma cadeira, por exemplo, tem várias possibilidades de regulagens, material do acolchoado.
    Um armário tem as especificações de medidas de fundo, altura, largura, material, rigidez etc.


    Quando pensava em bens comuns, imaginava material de expediente, e outras coisas parecidas.

    Bons estudos!


  • O difícil é saber que se tratava de bens comuns. Não enxerguei nenhuma característica.


    "A lei 10520 define como bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado" (art. 1, parágrafo único). Portanto,  bens e serviços comuns são, simplesmente, bens e serviços ordinários, comezinhos, sem peculiaridades ou características técnicas especiais. (VICENTE PAULO e Marcelo Alexandrino )


  • Melhor comentário de todos é o da Amanda Teles, bem esclarecedor, detalhado, didático. Agora finalmente eu aprendi sobre Pregão. Parabéns!!!!

  • eu pensei que poderia ser bem comum pq acho esse leque é bem amplo...uma cadeira, uma mesa, um ármario...vcs não acham que é de fácil especificação???  eu acho que são de fácil especificação sim, assim como um teclado, um mouse, um grampeador...

  • Apenas completando as colocações da Amanda Teles, quando se interpõe recurso, a adjudicação fica na responsabilidade da autoridade competente.

  • Reforçando a colocação do colega Alisson Leandro: péssima redação do item tido como correto!

  • Amanda Teles, OBRIGADA!!!

  • Segundo J. S. C. Filho, Manual, 2015:

    "Se não houver pelo menos três propostas nessas condições, será permitido que a
    oferta dos lances orais seja feita pelos autores das três melhores propostas, independentemente
    do preço que tenham oferecido (art. 4º, IX). Observe-se, no entanto, que nesses
    três participantes não se inclui o que apresentou a melhor proposta
    , conclusão que se
    infere da conjugação dos incisos VIII e IX do mesmo art. 4º."

     

    "De acordo com o novo diploma, a adjudicação parece preceder à homologação. Decididos os recursos, diz a lei, a autoridade competente (e não o pregoeiro) fará a adjudicação ao licitante vencedor."

  • a)

    realização de licitação na modalidade pregão, tendo em vista que os bens cuja aquisição se pretende são de natureza comum e de objetiva especificação, não obstante possa a autarquia promover a aquisição direta, com dispensa de licitação, por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins.

     b)

    realização de licitação na modalidade pregão, mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens, e que estes possuem característica de natureza comum e de objetiva especificação.

     c)

    aquisição desses bens diretamente por empresa estatal integrante da mesma esfera da Administração e criada antes da edição da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que se estaria diante de atividade-meio do ente, e posterior venda direta à autarquia, hipótese esta que também permite a contratação direta sem licitação.

     d)

    aquisição mediante registro de preços, obrigatoriamente mediante concorrência ou dispensa de licitação, a depender da natureza do contratado.

     e)

    contratação direta, em razão de inexigibilidade de licitação, caso se identifique outro ente público, de qualquer esfera da Administração, criado antes da edição da Lei nº  8.666/93, que produza os referidos bens, o que conferiria sensível ganho de tempo para a autarquia.

  • Redação péssima!

  • Que redação horrível! Vocês já perceberam como alguns examinadores da FCC possuem problemas de concatenar orações? Simplesmente não consegueem organizar logicamente uma frase. 

  • O examinador tentou confundir a questão com a possibilidade de dispensa de licitação prevista no art. 24 VIII Lei nº 8666/93.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;          

    Força e bons estudos.

  • Q redação triste! Vida de concurseiro nao é fácil, além de acertar, tem de adivinhar o que examinador quis diz.

  • Discordo dos que consideraram a redação da alternativa B ruim. A questão é muito simples! O examinador queria saber se móveis são considerados bens comuns e de especificação objetiva, o que autoriza a licitação na modalidade pregão. 

     

  • DICA:

    quanto à redação da B, é uma característica que a FCC usa muito, para melhor compreensão deve-se ler a alternativa como continuação da frase final do enunciado:

    "a orientação jurídica mais adequada é a realização de licitação na modalidade pregão, mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens, e que estes possuem característica de natureza comum e de objetiva especificação.

     

  • QUAL O ERRO DA LETRA A???????????

  • Priscila Turibio, o erro da letra A é na parte final que fala "não obstante possa a autarquia promover a aquisição direta, com dispensa de licitação, por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins."

  • Na minha humilde opinião, o erro da A é dizer que é da para ocorrer a aquisição direta, motivado por dispensa de licitação, mas a questão complementa dizendo que "por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins" o que a torna ERRADA, pq para ocorrer dispensa de licitação o objeto DEVERIA ATENDER ÀS ATIVIDADES FINS.

  • a) realização de licitação na modalidade pregão, tendo em vista que os bens cuja aquisição se pretende são de natureza comum e de objetiva especificação, não obstante possa a autarquia promover a aquisição direta, com dispensa de licitação, por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins.

    ERRADA = AS HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS ESTÃO ELENCADAS NO ART. 17, II, DA LEI Nº 8.666, não havendo referência alguma a bem de natureza comum, e, ainda, trazendo na alínea "e" a necessidade de estar relacionada com a atividade fim para ser dispensada. "art. 17, II, e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades."

     

    b) realização de licitação na modalidade pregão, mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens, e que estes possuem Característica de natureza comum e de objetiva especificação.

    CORRETA = PELA PREVISÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 10.520: "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.", JÁ QUE É POSSÍVEL ESPECIFICAR MÓVEIS DE FORMA OBJETIVA.

     

    c) aquisição desses bens diretamente por empresa estatal integrante da mesma esfera da Administração e criada antes da edição da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que se estaria diante de atividade-meio do ente, e posterior venda direta à autarquia, hipótese esta que também permite a contratação direta sem licitação.

    ERRADA = EIS QUE A HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PREVISTA NO ART. 24, VIII, DA LEI Nº 8.666 REFERE A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO E A QUESTÃO DIZ EM EMPRESA ESTATAL (EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ALÉM DE EXIGIR QUE SE TRATE DE ATIVIDADE FIM.- "Art. 24, VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;"

     

    d) aquisição mediante registro de preços, obrigatoriamente mediante concorrência ou dispensa de licitação, a depender da natureza do contratado.

    ERRADO - POIS O ART. 11, DA LEI Nº 10.520, CONTEMPLA A UTILIZAÇÃO DO PREGÃO PARA CONTRATAÇÕES EFETUADAS MEDIANTE REGISTRO DE PREÇOS.

     

    e) contratação direta, em razão de inexigibilidade de licitação, caso se identifique outro ente público, de qualquer esfera da Administração, criado antes da edição da Lei nº  8.666/93, que produza os referidos bens, o que conferiria sensível ganho de tempo para a autarquia.

    ERRADO - MESMO ERRO DA "C" - JÁ DESTACADO ART. 24, VIII, 

  • Marçal Justen Filho em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, (2008, p. 201) traz inclusive a distinção entre o Sistema de Registro de Preços e a modalidade Pregão:

    O pregão é uma modalidade de licitação, enquanto o registro de preços é um sistema de contratações. Isso significa que o pregão resulta num único contrato (ainda que possa ter a execução continuada), enquanto o registro de preços propicia uma série de contratações, respeitados os quantitativos máximos e a observância do período de um ano. Dito de outro modo, o pregão se exaure com uma única contratação, enquanto o registro de preços dá oportunidade a tantas contratações quantas forem possíveis (em face dos quantitativos máximos licitados e do prazo de validade).”

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10260&n_link=revista_artigos_leitura

  • Exigem que saibamos detalhes dos diplomas relacionados a licitações, mas o examinador não sabe português básico...

  • Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".

    1)    Dessa forma, excetuando-se os casos de dispensa e inexigibilidade, já mencionados nos comentários, a licitação é imprescindível.

    2)    A questão refere-se a órgão de autarquia estadual (adm púb indireta) e por isso a licitação é necessária.

    3)    Em relação à atividade meio, a licitação, com exceção das causas de dispensa e inexigibildiade, continua sendo necessária.

    4)    Por outro lado, quando a atividade fim estiver em análise, a licitação não é necessária, pois iria de encontro com a eficiência e etc.

    5)    Analisando as informações, o órgão da autarquia pretende adquirir móveis para a nova instalação, ou seja, há relação com a atividade meio e não fim (setor rodoviário). Portanto, trata-se de bens comuns.

    6)    O exercício demonstra que se realizou inúmeras pesquisas de preços. Pesquisa feita no registro de preços.

    7)    A modalidade pregão é destinada aos bens e serviços comuns;

    8)    O registro de preços é destinado, por exemplo,  a  compras futuras. Admitindo-se a modalidade concorrência ou pregão.

    9)    Portanto,

    a)      por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins =F

    b)      realização de licitação na modalidade pregão, mesmo que houvesse a necessidade de compras futuras dos bens, e que estes possuem característica de natureza comum e de objetiva especificação. =V

    c)    aquisição desses bens diretamente,  tendo em vista que se estaria diante de atividade-meio = F

    d)       registro de preços, obrigatoriamente mediante concorrência ou dispensa de licitação = F

    e)      contratação direta = F.

  • Juarez ✌, bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

  • O pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns.

     

    A Lei do pregão é uma norma geral e, por isso, aplica-se à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.

     

    Bens e serviços comuns são entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    O critério para a escolha do vencedor, no pregão, é o menor preço (é o único tipo de licitação usado no pregão), observados, também, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

     

     

     

    É dispensável a licitação, não dispensada, porque a autarquia poderá promover a aquisição direta por não se tratar de objeto afeto às suas atividades fins.

     

     

     

    licitação para registro de preços pode ser feita na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão.

     

    Podendo ser apenas na modalidade concorrência, quando se tratar de julgamento por técnica e preço.

  • A - errada, pos uma Autarquia é sujeita à licitação seja de objeto de sua atividade fim ou meio.

     

    B - certa

     

    C - Errada, pois é indiferente que seja atividade meio ou fim da autarquia.

     

    D  - Errada, pois não há tal obrigatoriedade de ser concorrencia ou outra forma 

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

     

    E - Errada, pois pelo teor da questão não se pode deduzir que é uma enexigibilidade.

     

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.