SóProvas


ID
175276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as atribuições do Presidente da República, é considerada como sua competência privativa

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Vejamos o que dispõe a CF/88 em seu artigo 84, inciso XVIII:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

  • a) INCORRETA. Art. 84, XIV, CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo SENADO FEDERAL, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e ds Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei."

    b) INCORRETA. Art. 84, XXIV, CF: "Compete privativamente ao Presidente da Repúbllica: (...) XXIV - prestar, anualmente, AO CONGRESSO NACIONAL, dentro de SESSENTA DIAS após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior."

    c) CORRETA. Art. 84, XVIII, CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional."

    d) INCORRETA. Tal atribuição não é competência privativa do Presidente da República. Segundo o art. 73, p. 2º da CF: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional."

    e) INCORRETA. O art. 84, VI, da CF dispõe que compete privativamente ao Presidente da República "dispor, mediante decreto, sobre: b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, quando vagos". Ou seja, não pode criar cargos mediante decreto. A criação depende de lei, de iniciativa privativa do Presidente da República, conforme o art. 61, p. 1º, a, da CF: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na adminstração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração". Ademais, tanto a previsão de extinção de cargos por decreto, como a iniciativa de lei para criar cargo, refere-se apenas à esfera FEDERAL e não a todas, como propõe a assertiva.

  • Fora o ERRO relatado anteriormente sobre a alternativa D:
     d) designar os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados.

    Ainda podemos lembrar que no rol de competências do Presidente, está o de nomear esses ministros do Tribunal de Contas da União, mas não a dos Conselheiros:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Mas, conforme falado, são 1/3 escolha do Presidente, 2/3 do Congresso...
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - (Art. 84, XIV) - Quem aprova é o Senado Federal;

     

    B) ERRADO - (art. 84, XXIV) - 2 erros:

                                                  1) O PR presta conta ao Congresso Nacional...

                                                  2) dentro de 60 dias.

     

    C) CERTO - (Art. 84, XVIII);

     

    D) ERRADO - (Art. 84, XV e art. 75, § Ú) - O PR não tem nada a ver com os TCEs;

     

    E) ERRADO - (Art. 61, § 1º, "a") - O poder do PR, garantido pela CF, abrange tão somente a esfera federal.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • Complementando...

    É atribuição privativa do Presidente da República convocar e presidir o
    Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 84, XVIII, CF).
    Ambos são órgãos de consulta do Chefe do Executivo, não tendo suas
    manifestações poder vinculatório. Ao primeiro cabe o pronunciamento sobre a
    intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, bem como sobre
    questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ao
    segundo, cabe se manifestar sobre declaração de guerra e celebração de paz,
    dentre outros temas. A letra C é o gabarito.

     

    Estratégia Concursos - Prof. Nádia

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;