a) INCORRETA. Art. 84, XIV, CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo SENADO FEDERAL, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e ds Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei."
b) INCORRETA. Art. 84, XXIV, CF: "Compete privativamente ao Presidente da Repúbllica: (...) XXIV - prestar, anualmente, AO CONGRESSO NACIONAL, dentro de SESSENTA DIAS após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior."
c) CORRETA. Art. 84, XVIII, CF: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional."
d) INCORRETA. Tal atribuição não é competência privativa do Presidente da República. Segundo o art. 73, p. 2º da CF: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional."
e) INCORRETA. O art. 84, VI, da CF dispõe que compete privativamente ao Presidente da República "dispor, mediante decreto, sobre: b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, quando vagos". Ou seja, não pode criar cargos mediante decreto. A criação depende de lei, de iniciativa privativa do Presidente da República, conforme o art. 61, p. 1º, a, da CF: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na adminstração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração". Ademais, tanto a previsão de extinção de cargos por decreto, como a iniciativa de lei para criar cargo, refere-se apenas à esfera FEDERAL e não a todas, como propõe a assertiva.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO - (Art. 84, XIV) - Quem aprova é o Senado Federal;
B) ERRADO - (art. 84, XXIV) - 2 erros:
1) O PR presta conta ao Congresso Nacional...
2) dentro de 60 dias.
C) CERTO - (Art. 84, XVIII);
D) ERRADO - (Art. 84, XV e art. 75, § Ú) - O PR não tem nada a ver com os TCEs;
E) ERRADO - (Art. 61, § 1º, "a") - O poder do PR, garantido pela CF, abrange tão somente a esfera federal.
* GABARITO: LETRA "C".
Abçs.