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ID
1752790
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

  • A referida Resolução deve ser observada apenas por instituições de ensino públicas, excluindo-se as entidades privadas. (ERRADA)

     b)As Instituições de Ensino Superior devem incluir nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes. (CORRETA)

     c) O disposto na Resolução não é de observância obrigatória pelas instituições de ensino, servindo apenas a título de recomendação ou sugestão. (ERRADA

     d) A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à cultura africana apenas. (CORRETA)

     e) A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura AfroBrasileira, e História e Cultura Africana serão desenvolvidos por meio de um componente curricular específico a ser incluído nos currículos. (ERRADA - MAS MUITAS VEZES  PODEMOS FICAR EM DUVIDA ENTRE ESSA E A B)

  • Erro da E:

     RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004: Art. 3° A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura AfroBrasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, [...]

    GAB: B

  • B

  • Art. 1° A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das

    Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem

    observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e,

    em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de

    professores.

    § 1° As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades

    curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o

    tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados

    no Parecer CNE/CP 3/2004.