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Gab. B
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A referida Resolução deve ser observada apenas por instituições de ensino públicas, excluindo-se as entidades privadas. (ERRADA)
b)As Instituições de Ensino Superior devem incluir nos conteúdos de disciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes. (CORRETA)
c) O disposto na Resolução não é de observância obrigatória pelas instituições de ensino, servindo apenas a título de recomendação ou sugestão. (ERRADA
d) A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à cultura africana apenas. (CORRETA)
e) A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura AfroBrasileira, e História e Cultura Africana serão desenvolvidos por meio de um componente curricular específico a ser incluído nos currículos. (ERRADA - MAS MUITAS VEZES PODEMOS FICAR EM DUVIDA ENTRE ESSA E A B)
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Erro da E:
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004: Art. 3° A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura AfroBrasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, [...]
GAB: B
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B
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Art. 1° A presente Resolução institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem
observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e,
em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de
professores.
§ 1° As Instituições de Ensino Superior incluirão nos conteúdos de disciplinas e atividades
curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relações Étnico-Raciais, bem como o
tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes, nos termos explicitados
no Parecer CNE/CP 3/2004.