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ID
175282
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Ministério Público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    Constituição Federal de 88 nos traz a resposta em seu artigo 130-A, inciso V, vejamos:

     

    Art. 130 - A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

  •  

    LETRA A - Art. 128 § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
     
    LETRA B - Art. 128, 5, II d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
     
    LETRA C - Art. 128,  5 I - as seguintes garantias:
     
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
     
     
    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
     
    LETRA D - Art. 127 § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
  • Não estaria também correta a opção que diz que a regra da inamovibilidade é relativa, pois na CF consta uma ressalva, a de interesse público??

    Agradeço quem puder explicar.
  • A letra D peca em dizer que a vitaliciedade é absoluta. É relativa, tal qual a inamovibilidade. 
  • Gabi, a VITALICIEDADE é RELATIVA, pois o membro poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    Concordo que a letra E está certa.
    Mas alguém poderia me explicar onde está o erro na alternativa B?? A alínea no artigo não fez uma ressalva para o exercício do uma função pública de magistério? Ou essa função de magistério não pode ser pública?

    Obrigada
  • Vanessa,

    Se você observar bem a letra B, que diz que "é vedado, em qualquer hipótese, o exercício de outra função pública", está errado, pois admite-se exercer uma de magistério, de acordo com o art 128, paragrafo 5, inciso II alínea "d"
    .
    A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA CERTA!!!

    Rita
  • Informações adicionais:
    Qual a composição do Conselho Nacional do Ministério Público?
    O Conselho Nacional do Ministério Público, com previsão no art. 130-A, CF, dispositivo este criado pela EC n.45/04, é composto de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
    I. o Procurador-Geral da República, que o preside;
    II. quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
    III. três membros do Ministério Público dos Estados;
    IV. dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
    V. dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VI. dois cidadãos de notável saber jurídico e de reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    Bons estudos!
  • Quais as atribuições conferidas pelo texto constitucional ao Conselho Nacional do Ministério Público?
    De acordo com o disposto no art. 130-A, §2°, da CF, inovação esta trazida pela EC. n.45/04, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle de atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:
    a. Zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentes, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
    b. Zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem preuízo da competência dos Tribunais de Contas;
    c. Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sansções administrativas, assegurada ampla defesa;
    d. Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
    e. Elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.
    Bons estudos!
  • Você está correto, Junior. Tanto a garantia da vitaliciedade quanto a da inamovibilidades são relativas!

    Vitaliciedade - pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado;

    Inamovibilidade - salvo por interesse público;

    Lembrando que alguém já respondeu isso lá atrás, mas respondi de novo por que você não deve ter visto.


    Abraços!
  • É, acredito que a FCC nos pegou dessa forma.

    Tanto a garantia da vitaliciedade quanto à da inamovibilidade são relativas. 

    Por que a primeira , possue a resslava da sentença judicial transitada em julgado.

    E a segunda, decisão de órgão colegiado competente do MP, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, assegurada a ampla defesa.


    Também errei, mas agora corrigi.

    Valeu galera.
  • Art 130 A - O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução.

    Macete que já vi em outras questões aqui: Lembrar de votar na  "JAC DO PV número 43.222 + PGR":

    - 2 juízes...;

    - 2 advogados...;

    - 2 cidadãos...;

    - 3 membros do MPE...;

    - 4 membros do MPU...;

    + PGR, que o preside.

    Abraços

  • O Conselho Federal da OAB indicará 2 (dois) advogados para o CNMP.

     

    by neto..

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

     

    I - o Procurador-Geral da República, que o preside;

    II - quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

    III - três membros do Ministério Público dos Estados;

    IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

    V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.