ID 1752838 Banca IF-SP Órgão IF-SP Ano 2015 Provas IF-SP - 2015 - IF-SP - Professor - Pedagogia Disciplina Pedagogia Assuntos Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Pedagogia Educação Superior - Decretos, editais e portarias Legislação da Educação Organização e Estrutura dos Sistemas de Ensino no Brasil Em relação à Lei nº 11.892, de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, é incorreto afirmar: Alternativas Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais. No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais. Os Institutos Federais têm autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica. Os institutos federais possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia didático-pedagógica e disciplinar, mas não têm autonomia administrativa, patrimonial e financeira. Responder Comentários Gabarito: ee) Os institutos federais possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia didático-pedagógica e disciplinar, mas não têm autonomia administrativa, patrimonial e financeira.art. 1, parágrafo único:As instituições mencionadas nos incisos I (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais), II, III e V do caput possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.