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ID
175288
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às modalidades de licitações previstas na Lei nº 8.666/1993, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • CORRETO O GABARITO...

    Complementando os ótimos comentários consigno aqui o conceito do PREGÃO....

    PREGÃO

    CONCEITO- É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, onde a disputa pelo fornecimento se dá através de sessão pública, presencial ou eletrônica, por meio de propostas e lances, para a classificação e habilitação do licitante que ofertou o menor preço.

  • Dica:

    Pessoal, uma dica valiosa que pode ajudar muito a para matar questões desse tipo é que das modalidades de licitação, a única que exige cadastro prévio é a modalida de Tomada de Preços.

  • Letra C - ERRADA:  A modalidade Convite não é necessariamente para contratações de pequeno valor, Cadastrados ou não, além  de que os interessados podem apresentar suas propostas com até 24h de antecedência. (ver art. 22)

  • b) A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, nas concessões de direito real de uso.

    Nas concessões de direito real de uso, conforme art.17, inciso I, alínea f, da lei 8.666, a licitação não é dispensada? Não estaria incorreta a questão?

     

     

  • Ola.Acho importante fazer algumas observaçoes  nos comentarios dos colegas Daniel silva e Roberto Junior.Vamos la:

    2-quanto ao comentario do colega Roberto,veja o artigo 23 ,paragrafo terceiro:
    ''A concorrencia e a modalidade de licitacao cabivel ,qualquer que seja o valor de seu objeto,tanto na compra ou alienacao de bens imoveis ,ressalvado o disposto no artigo 19,como nas concessoes ede direito real de uso......"
    E e isso.Espero ter ajudado
    Ate mais ,futuros vencedores
  • Na verdade, quanto a assertativa C, a afirmação "para que apresentem suas propostas no prazo mínimo de 5 dias" está correta. Trata-se de referência ao prazo mínimo que deve transcorrer entre a publicação do edital e a apresentação das propostas pelos licitantes, estabelecido pelo art. 21, § 2º, IV da Lei 8.666/93:

    § 2º. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    IV - cinco dias úteis para o convite.


    O prazo de 24 horas citado no art. 22, § 4º, não é para a apresentação das propostas pelos licitantes convidados, mas para manifestação do interesse em participar do certame por aqueles que não foram convidados.

    O erro da assertativa está apenas no trecho "necessariamente com cadastros prévios".
  • Na minha opinião, a alternativa C possui dois erros:

    c) O convite, destinado às contratações de pequeno valor, consiste na solicitação escrita de pelo menos três interessados do ramo, NECESSARIAMENTE COM CADASTROS PRÉVIOS, para que apresentem suas propostas no prazo mínimo de CINCO DIAS.

    Art. 22, § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Art. 21, § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
    IV - cinco dias úteis para convite.
  • a) A tomada de preços é restrita aos interessados previamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (art. 22, § 2º, lei 8.666)


     b) A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, nas concessões de direito real de uso. (art. 23, § 3º, lei 8.666)


     c) O convite, destinado às contratações de pequeno valor, consiste na solicitação escrita de pelo menos três interessados do ramo, necessariamente com cadastros prévios, para que apresentem suas propostas no prazo mínimo de cinco dias.

    INCORRETA:

    Art. 22. § 3º: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Art. 21, § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
    IV - cinco dias úteis para convite.


     d) O leilão pode ser utilizado para alienação de bens imóveis da Administração, cuja aquisição derivou de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (art. 22, § 5º, lei 8.666)


     e) O concurso é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e a contraprestação do Poder Público pode ser mediante instituição de prêmios. (art. 22, § 4º, lei 8.666)

  • Convinte - 24hs

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    III - convite;

    § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.