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ID
1752916
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a estrutura organizacional dos Institutos Federais, definida na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, estão corretas as afirmativas abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a alternativa incorreta. Gabarito letra D.

    d) Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes e servidores técnico-administrativos (errado) pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos câmpus que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica.(faltaram os requisitos de doutor e posicionamento nas classes).

    Resposta está no Art. 11

    § 1o  Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    I - possuir o título de doutor; ou

    II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11892.htm
    *Acredito que a letra c não seja incorreta pois de fato "possuir o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica"  constitui condição para candidatar-se a Diretor Geral. Não é a única condição, mas constitui a condição.

  • Importante:

    Nomeação para Cargo de Direção - Definição: Ato de investidura do servidor no exercício de cargo de direção integrante ou não do quadro da Instituição, com remuneração prevista em lei. Nomeação do servidor público para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. Este ato acarretará no acréscimo da remuneração do servidor na forma da lei.


    O servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial, na forma da lei terá acréscimo na sua remuneração.


    Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.


    O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.


    O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.


    Fundamento: Lei  n° 8.112/90, Lei  n° 8.270/91e Lei  n° 9.527/97


    LEI No 8.168, Art 1º, (…)§ 3o  Poderão ser nomeados para cargo de direção ou designados para função gratificada servidores públicos federais da administração direta, autárquica ou fundacional não pertencentes ao quadro permanente da instituição de ensino, respeitado o limite de 10% (dez por cento) do total dos cargos e funções da instituição, admitindo-se, quanto aos cargos de direção, a nomeação de servidores já aposentados. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

  • A alternativa a não está totalmente correta, pois os estudantes também integram o conselho superior.

  • Existem 3(três) respostas incorretas, por isso a anulação da questão!!!

     

    Vejamos...

     

    A) INCORRETA -  Os discentes(estudantes) fazem parte do Conselho, mas não foram citados.

    B) CORRETA

    C) INCORRETA - Conforme Art 11 e 13 da Lei 11.892, além dos 5 anos de efetivo exercícios citados no quesito, exige-se pertencer ao quadro DOCENTE ou SERVIDOR da carreira de técnico Administrativo de NÍVEL SUPERIOR, e além disso se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações ->

    - Preencher os requsitos exigidos para candidatura do cargo de Reitor,  ou

    - Possuir o minimo de 2 anosde exercício em cargo ou função de gestão na instituição, ou

    - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração Pública.

     

    D) INCORRETA - Conforme Art.12, Primeiro parágrafo, da Lei  11.892, poderão se candidatar para reitor SOMENTE os DOCENTES, e não servidores técnico-administrativos.

    Além disso exige-se ->

    - 5 anos de efetivo exercício

    - Título de Doutor ou posicionar-se nas Classes DIV ou DV de magistério básico ou  superior.

     

    E) CORRETA

     

    Bons estudos!!!!

  • Acho que a alternativa "a" não está incorreta por não incluir os discentes, pois os outros segmentos compõem, de fato, o conselho. Considerando esse aspecto, poderia ser o gabarito se as outras alternativas estivessem bastante coerentes; ou estaria claramente incorreta se afirmasse que "somente" esses segmentos compõem o conselho. 

    Mas, na verdade, essa alternativa não está correta, pois a representação paritária não é de qualquer segmento, como fica subentendido. Conforme o texto da lei, essa representação é dos segmentos "que compõem a comunidade acadêmica".

    "Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te".
    Isaías 41:6