SóProvas


ID
1752973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia do direito à propriedade e de herança são enquadrados constitucionalmente no conceito de direitos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]
    XXII - é garantido o direito de propriedade
    XXII - é garantido o direito de herança

    bons estudos

  • Apenas corrigindo, o inciso do direito de herança é o XXX do art. 5º da CF, reiterando o XXII para o direito de propriedade, conforme ressaltado pelo Renato.

  • Direitos Individuais: Vida, Igualdade, Liberdade, Propriedade e Segurança. 

  • Mnemônico

    V ida

    I gualdade

    L iberdade

    P ropriedade

    S egurança

  • Uma pessoa mais apressada acaba lendo o  termo "Propriedade"  e acaba logo ligando a sua função, que é SOCIAL . 

  • Bom comentário Dioclécio júnior!
    A garantia do direito à propriedade e de herança se enquandram no art 5° da CF,ou seja,estão no rol dos direitos individuais e coletivos.
    Gab A

  • liberdade igualdade e fraternidade e viva a revolução Francesa ! , rs

  • Bizuzin:

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - art.5. CF

     "VILIPROSEGUI"

    Vi da

    Li berdade

    PRO priedade

    SEG urança

     I gualdade

  • xxx- direito de herança....

    xxll- direito de propriedade..

     

    artigo 5º da CF 88

  • -

    GAB: A


    Complementando os comentários dos colegas o art. 5º ao 17 da  CF, consagra os direitos fundamentais onde:


    * Direitos e Deveres Individuais e Coletivos ----> art. 5º
    * Direitos Sociais ---> art. 6º ao 11
    * Direitos da Nacionalidade ---> art. 12 e 13
    * Direitos Políticos ---> at. 14 ao 16
    * Direitos Relacionados à Existência, Organização e Participação em Partidos Políticos

    #avante

  • não existe direito patrimonial?

  • Vi uma vez o Renato dar um mnemônico para direitos sociais. Permita-me compartilhar:

    Edu Mora Lá

    Saú Trabalha Ali

    Assis ProSeg Preso no Trânsito

     

    Art. 6º, CF: Educação, Moradia, Lazer, Saúde, Trabalho, Alimentação, Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e infância, Segurança, Previdência e Transporte. 

  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXX - é garantido o direito de herança;

  • facin essa

  • Lembrando que o Transporte foi o último direito social inserido no texto constitucional após Emenda nº 90 de 2015. Bons estudos!

  • Apenas enriquecendo a lista de comentários: quanto à aplicabilidade das normas constitucionais.

     

    1) Direito à propriedade (primeira geração, relativo à ideia de LIBERDADE - LIBERTÈ-, que implica um não fazer por parte do Estado, ou seja, Estado, não se mete na minha vida!) --> norma de eficácia CONTIDA,pois a lei pode vir e restringir esse direito. (Atenção: norma de eficácia contida, desde de sua edição, JÁ SE ENCONTRA APTA A PRODUZIR TODOS OS SEUS EFEITOS, porém pode vir a lei e restringir tal norma!)

     

    Basta lembrar que a propriedade deverá cumprir a sua função social, ou seja, lembre-se do MST que você não erra!

     

    2) Direitos sociais (DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO, RELATIVOS À IGUALDADE - igualitè-, ISTO É, IMPLICA UM FAZER POR PARTE DO ESTADO) ---> NORMA DE EFICÁCIA PLENA, uma vez que, a partir de sua promulgação no texto da constituição, já estão aptas tais normas a produzirem TODOS os seus efeitos, não podendo vir a lei e restrigir tais direitos, como exemplo, alimentação, saúde, moradia, transporte, lazer, educação, proteção à maternidade, segurança, etc.)

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS ( GÊNERO) --> PARTE DA DOUTRINA =  ART. 5 A 19, CF + ALGUNS DISPOSITIVOS ESPALHADOS NA CF

     

    -ARTIGO 5 --> DIREITOS F. INDIVIDUAIS

    -ARTIGO 6 --> DIREITOS F. SOCIAS

    -ARTIGO 7 --> DIREITOS F. TRABALHISTAS (UMA ESPÉCIE DE DIREITO SOCIAL)

    -ARTIGO 8 --> DIREITOS F. TRABALHISTAS COLETIVOS

     (...)

     

     

    ERROS, AVISE-ME.

     

    GAB A

  • macete: direitos individuais

    Li Pro Segurança Igual Viado

    Liberdade
    Propriedade
    Segurança
    Igualdade
    Vida

     

    boraaaaa
     

  • Gab - A

     

    Encaixa-se nos direitos Individuais e Coletivos, no Famoso artigo 5º da CF.

  • Os direitos individuais são direitos indispensáveis à pessoa humana.

    direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    A CF elencou a garantia de direito à herança como direito fundamentais dos indivíduos 

  • CLASSIFICAÇÃO LEGAL

    I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - art. 5º

    DIREITOS COLETIVOS

    REUNIÃO (XVI)

    ASSOCIAÇÃO (XXIII - XVII - XVIII - XIX - XXI)

    INFORMAÇÃO DE INTERESSE COLETIVO (XXXIII)

    MS COLETIVO (LXX)

    DIREITOS INDIVIDUAIS

    RESTO

    II - DOS DIREITOS SOCIAIS - art. 6º a 11

    III - DA NACIONALIDADE - art. 12 a 13

    IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS - art. 14 - 16

    V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS - art. 17

    ___________________________________

    CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA

    DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ==================> 1ª GERAÇÃO =====> art. 5º e 14

    DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS ==> 2ª GERAÇÃO =====> art. 6º, 7, e 205

    DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS =================> 3º GERAÇÃO =====> art. 225

    GLOBALIZAÇÃO =============================> 4º GERAÇÃO ======> art. 1º e 3º

    FONTE

    Moraes, Alexandre de. Direito constitucional. – 32. ed. - São Paulo: Atlas, 2016.

    Masson, Nathalia. Manual de direito constitucional - 4 ed - Bahia: Juspodivm, 2016.

    Paulo, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. - 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

    ___________________________

    (Q240220 - CESPE - 2004 - STJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Os chamados direitos coletivos podem encontrar fundamento em toda a ordem constitucional e mesmo em torno da ordem infraconstitucional, sendo que alguns deles, como o de reunião e o de associação, são direitos individuais de expressão coletiva.

    RESPOSTA: CERTO.

    JUSTIFICATIVA: NÃO SE PODE SABER OS TITULARES DOS DIREITOS E DEVERES COLETIVOS, MAS É POSSÍVEL DETERMINAR OS TITULARES DOS DIREITOS INDIVIDUAIS DE EXPRESSÃO COLETIVA.

    __________________________

    OBS.:

    CONFORME A LEGISLAÇÃO, EXISTE

    1 - DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS

    2 - DIREITOS E DEVERES COLETIVOS

    CONFORME A DOUTRINA, EXISTE

    1 - DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS

    2 - DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS DE EXPRESSÃO COLETIVA

    3 - DIREITOS E DEVERES COLETIVOS