- ID
- 1752919
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 9ª REGIÃO (PR)
- Ano
- 2015
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Na opinião do autor,
Na opinião do autor,
... quanto mais ativo você está na internet, mais chato está
seu dia a dia. (1º
parágrafo)
A relação de sentido estabelecida nesse enunciado é de
A colocação pronominal está correta em:
Compete privativamente à União
Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da
lei
B) ocupantes de cargos públicos fazem concurso público, temporários fazem processo seletivo
simplificado
Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em
lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração
C) O prazo está incorreto, já que é de ATÉ 2 anos.
Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será
de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período
D) não pode ser alterado por decretos
Art. 37 X - a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices
E) Hipótese não prevista para acumulação de cargos
Art. 37 XVI - é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o
disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas
bons estudos
Sobre as regras estabelecidas na Constituição Federal acerca da Administração pública é correto afirmar que
a) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) a investidura em cargo e emprego público, inclusive em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, depende, no mínimo, de processo seletivo simplificado.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) o prazo de validade dos concursos públicos será de três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada e alterada por lei específica, decreto do Executivo ou decreto do Legislativo.
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
e) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de dois cargos das áreas da educação, saúde e segurança pública.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
A) Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI; [GABARITO]
B) Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
C) Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;
D) Art. 37. X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral ANUAL, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
E) XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de 2 cargos de PROFESSOR; b) a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO; c) a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;
GABARITO LETRA A
CF
A)CERTA.Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas SÃO ACESSÍVEIS aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
B)ERRADA.Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
C)ERRADA.Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período
D)ERRADA.Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices
E)ERRADA.Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
Gabarito: a) os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.
É só lembrar de professores de Faculdades Federais.
JÁ QUE A GALERA JÁ COLOCOU O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, PRA NÃO REPETIR, REVISEM O FUNDAMENTO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE O REGERÃO :
8112
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
(...)
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
GAB A
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.
A - Certa,
B - Errada, não necessariamente deve haver processo simplificado, há necessidade apenas em alguns casos.
C - Errada, 2 anos prorrogáveis por até mais 2, lembrando que a prorrogação é o mesmo tempo da validade.
D - Errada, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
E - Errada, muito vaga essa afirmação, posso ser um assistente em administração de uma universidade federal, porém não posso acumlar com outro carog.
SEGUE NÓS AÍÍÍÍÍ!!
cargo, emprego e função para:
BRASILEIRO................................. QUE PREENCHAM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI
ESTRANGEIRO.............................. NA FORMA DA LEI
Acesso aos brasileiros - (estabelecidos em lei) eficácia contida
Acesso aos estrangeiros - (na forma da lei) eficácia limitada
Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas SÃO ACESSÍVEIS aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Letra A: correta.
Segundo o art. 37, I, CF/88, “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.
Letra B: errada. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. A investidura em cargo em comissão independe de concurso público ou processo seletivo simplificado.
Letra C: errada. O prazo de validade de concurso público é de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período.
Letra D: errada. Somente lei específica é que pode fixar a remuneração de servidores públicos.
Letra E: errada. As hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos são as seguintes:
i) um cargo de professor com outro técnico ou científico;
ii) dois cargos de professor;
iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O gabarito é a letra A.
Gabarito Letra B
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal; (Item I)
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Item II)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares; (Item III)
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
bizu:
MP/TCU --> orgao independente
PODER JUDICIARIO --> orgao independente
MINISTERIO DA JUSTICA --> orgão autonomo
DEPARTAMENTO DA PF -> orgão superior
SEDE DA PF AQUI NO ACRE( sim, o ACRE existe rs) --> orgão Subalterno
decora isso !
nao desistam
-Poder Judiciário-
Orgãos,QUE PARECE MAIS NÃO É!!!!!!!
- Tribunal de Contas
-Tribunal Marítimo
-Tribunal Arbitral
-Tribunal de Alçada
-TFR(Tribunal Federal de Recursos)- Hoje, subistituido pelo TJ
-Justiça Desportiva
-Conselho da República
-Conselho de Defesa Nacional
- Funções Essenciais à Justiça { - Ministério Público, -Adv. Púbica, -Adv. Privada, -Defensoria Pública }
Lembrando que a Emenda Constitucional 92/2016 de 12 de Julho acresceu o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
B
(...)
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I- o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II- o Superior Tribunal de Justiça;
III- os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV- os Tribunais e Juízes Eleitorais;
V- os Tribunais e Juízes Militares;
VI- os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
(...).
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
GABA B
Segundo o artigo 92 da Constituição Federal,são estesos órgão do Poder Judiciário:
STF, CNJ, STJ, TST
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
Tribunais e Juízes do Trabalho;
Tribunais e Juízes Eleitorais;
Tribunais e Juízes Militares;
Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Lembrem - se que o STF o CNJ e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal,e o STF e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Gabarito (b)
I. Supremo Tribunal Federal. POSITIVO
II. Conselho Nacional de Justiça. POSITIVO
III. Tribunais Militares. POSITIVO
IV. Tribunais de Contas. NEGATIVO
SELVA SENHORES!
STF - CNJ - Tribunais Superiores >>>> têm sede na Capital Federal
STF - Tribunais Superiores >>>> têm jurisdição em todo o território nacional.
ATENÇÃO: STF NÃO SE SUBMETE AO CNJ
OUTROSSIM, o Supremo Tribunal Federal NÃO tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. (INFORMATIVO 784 STF):
Conforme o entendimento do STF, a decisão negativa do CNJ não está sujeita a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente na Suprema Corte.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
MOLEZA!!!
Já o Tribunal de contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo, no entando, o Tribunal de Contas não o integra e não é subordinado a ele. Possui a natureza de instituição constitucional autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes, a exemplo do que ocorre com o Ministério Público.
RE: Pâmela Lopes
"Tribunal de conta = Poder Executivo."
Afirmação equivocada!!
No Brasil, as cortes de contas auxiliam o Poder Legislativo.
São órgãos do Poder Judiciário:
STF:
STJ TST TSE STM
TJs TRFs TRTs TREs
Juiz Juiz Juiz do Juízes Eleit/ Conselhos de
Estadual Federal Trab Juntas Eleit. Justiça
Para fazer essa lembrei do TCU e consegui excluir os Tribunais de Contas.
Lembrando que, "o CNJ é um órgão do poder judiciário e está acima dos demais órgãos".
(Daniel Sena)
RE: Sandra Costa
Não de todos. não está acima do STF!
Gabarito: LETRA B
Sandra Costa, já assisti as aulas dele a muito tempo e nunca escutei ele falar isso, ele sempre disse que o STF é o órgão máximo do Judiciário.
SÓ LEMBRANDO:
- QUE O CNJ É ORGÃO DO PJ SIM
- SÓ NÃO TEM É JURISDIÇÃO
- CNJ= 15 MEMBROS
ERROS, AVISE-ME
GAB B
TCU => Função essencial da Justiça
Gabarito: B
SÃO ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO?
- TRIBUNAL DE CONTAS --> NÃO. Órgão independente (auxilia o Poder Legislativo)
- TRIBUNAL MARÍTIMO --> NÃO. Órgão executivo
- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA (STJD) --> NÃO. Órgão privado
- JUIZ DE PAZ --> SIM. Entendimento da ADI 954.
Gab - B
O Tribunal de Contas é um órgão de auxílio ao poder legislativo, porém não é um órgão do poder legislativo. Na vdd eu num sei a quem o Tribunal de contas pertence!!
1) STF
----------------------------------------- CNJ ( não possui função Jurisdicional)
2) STJ TST TSE STM
3) TJ E TRF TRT TRE TJM
4) Juízes Direito (TJ) Juízes do Trabalho Juízes Eleitorais Juízes Militares
Juízes Federais (TRF)
6) Justiça comum Justiça Especializada
---------------------
1/5 Constitucional : TST,TRT,TJ E TRF
1/3 Constitucional: STJ
Não possui : STF, STM,TSE E TRE
CF/88 - Art. 92.
São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
TCU não pertence a ninguém, só auxilia o Legislativo.
CF/88 - Art. 92.
São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Quem erra essa questão não merece ser aprovado ! Realidade dura
Você que não merece ser aprovado seu "zé sabidão".
lugar de errar é aqui mesmo, na hora da prova é que não pode :P
ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO
---> STF
---> CNJ
---> STJ
---> TST
---> Tribunais e juízes federais
---> Tribunais e juízes eleitorais
---> Tribunais e juízes militares
---> Tribunais e juízes do trabalho
---> Tribunais e juízes dos estados e do DF e Territórios
---> JUIZ DE PAZ --> SIM. Entendimento da ADI 954.
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL (TTJJ)
---> TSE
---> TRE's
---> juntas eleitorais
---> juízes eleitorais
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TTJ)
---> TST
---> TRT's
---> juízes do trabalho
Tens razão Allan!!! Devemos ter orgulho de errar aqui, eu mesmo firmo mais o conhecimento quando erro, pois me traumatiza, enquanto, quando acerto, depois de um tempo acabo esquecendo..
Os tribunais de contas ostentam a natureza constitucional de instituição autônoma por não integrar nenhum dos três poderes.
Gabarito Letra B
Sempre que aparecer TRIBUNAL DE CONTAS como órgão de qualquer coisa do judiciário, cortem a assertiva!
Gabarito Letra E
De acordo com a CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
Letra (e)
STJ
Crimes Comuns Crimes de Responsabilidade
(art. 105, I, a, CF) (art. 105, I, a, CF)
Governadores dos Estados e DF --------------------------------------------
Desembargadores dos Tribunais de Justiça Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e DF
Membros dos Tribunais Regionais Federais Membros dos Tribunais Regionais Federais
Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios
Membros do Ministério Público da União Membros do Ministério Público da União TRFs (art. 108, I, a, CF)
Justiça do Trabalho
Juízes do Trabalho serão julgados pelo TRF correspondente nos crimes comuns e nos de responsabilidade.
Membros TRT serão julgados pelo STJ nos crimes comuns e nos de responsabilidade.
Membros do TST serão julgados pelo STF nos crimes comuns e nos de responsabilidade.
GABARITO: E
COMPETE AO SJT:
I. processar e julgar, originariamente:
a) IPC = Governadores; IPC + C Responsabilidade = TJ + TCE + TRF + TRE + TRT + TCM + MPU que oficie no tribunal;
b) MS + HD = contra ato de M Estado + Comandantes MEA + STJ;
c) HC (coator\ paciente) = Governador + TJ + TCE + TRF + TRE + TRT + TCM + MPU que oficie no tribunal;
c.1) HC (coator) = tribunal sujeito à sua jurisdição + M Estado + Comandante da MEA, salvo competência da J Eleitoral;
d) conflitos de competência entre tribunais 2º ou justiças diferentes, salvo TS envolvido;
e) revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados;
f) reclamação p\preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
g) conflitos de atribuições entre autoridade ADM e judiciária da U\ E\ DF;
h) MI = quando norma for atribuição de órgão + entidade + autoridade federal, da ADM D\I, salvo competência do STF + J Militar + J Eleitoral + J Trabalho + J Federal;
i) homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias;
II. julgar, em RECURSO ORDINÁRIO:
a) HC = única\última instância pelos TRF + TJ, quando a decisão for denegatória;
b) MS = única instância pelos TRF + TJ, quando denegatória a decisão;
c) Estado estrangeiro\organismo internacional VS Município\pessoa residente ou domiciliada no País;
III. julgar RECURSO ESPECIAL (p\ leis e atos) única\última instância, do TRF + TJ, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ATO de governo local X lei federal; OBS. Diferente do R. EX no STF = LEI local X lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal;
Bons estudos!
membros do TJ e do TRT são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça
Tabelinha sobre competência de julgamento do STF e STJ:
STJ:
> CRIME COMUM:
- governador DF e E
> CRIME RESP.:
- membro TJ, TRF, TRT e TRE
- MPU perante tribunais
- tribunais de contas do E, DF e M
STF:
> CRIME COMUM:
- PR e VPR
- Ministros STF
- PGR
- Membros CN
> CRIME RESP.:
- Ministros de tribunais superiores
- Minsitros TCU
- Chefe de missão diplomática permanente
- Ministro de Estado
- Comandante de F.A
----------------------> sendo que esses dois últimos responderão por seus CRIMES DE RESP perante o SF se conexos ao do PR
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Vamos estudar então:
Prefeitos
Crime comum, inclusive o doloso contra a vida: TJ
Crime federal: TRF
Crime responsabilidade: Câmara Municipal
Governadores
Crime comun: STJ
Crime responsabilidade: Assembleia legislativa (se a CE previr assim)
Presidente da República e seu vice
Crime comum: STF
Crime responsabilidade: Senado federal
TJ
Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime comum
Membro MPE (crime estadual e federal)
juiz estadual (crime estadual e federal)
TRF
Deputado Estadual, Vereador e Secretário de Estado - crime federal
Juizes federais (crime estadual e federal), juiz justiça militar, juiz justiça do trabalho
Membros MPU que oficiem em varas
STJ
Membros TCE, TCM e conselheiros: crimes comuns e de responsabilidade
Desembargadores TJ - TRF - TRE - TRT: crimes comuns e de responsabilidade
Governador (crime comum)
Membros MPU que oficiam em tribunais: crimes comuns e de responsabilidade
STF
Membros TCU e Trubunais superiores (crimes comuns e de responsabilidade)
Membros do Congresso Nacional (crimes comuns)
Presidente da república e seu vice (crimes comuns)
Ministros de Estados, Advogado geral da união e comandantes das forças armadas (crimes comuns e crimes de responsabilidade se de natureza conexa com crime do Presidente da república) --> não conexos: Senado Federal
PGR (crime comum)
Chefes missão dipllomática de caráter permanente (crime comum e de responsabilidade)
Ministros STF (crimes comuns)
Senado federal
Crimes de responsabilidade dos Ministros do STF, membros do CNJ e CNMP, Procurador geral da república e Advogado Geral da união
LORENA BOONE
SÓ RETIFICANDO UM ERRINHO DA NOSSA COLEGA,
Os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica tanto para crime comum ou crime de responsabilidade serão julgados pelo STF,
Porém irá competir ao SENADO FEDERAL, em apenas crime de responsabilidade, quando os crimes entre os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica forem conexos com o presidente ou vice-presidente. (art.52,I,CF)
O STJ processa e julga, nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores dos TJ`s, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCE`s) e do Distrito Federal (TCDF), os membros dos TRF`s, TRE`s, TRT`s, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os membros do MPU que oficiem perante Tribunais.
.
Bons estudos a todos nós! Sempre!
Assisti uma videoaula nota mil relacionado ao assunto no Youtube que me ajudou muito. Caso houver interesse, acessem aí no "Youtube" ou no "Google". Procurem por "concurso virtual rodrigo menezes competência judiciária". Tenho certeza que ajudará muita gente que tenha mais dificuldade nesse assunto. Sucesso a todos nós.
LETRA E
CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
#valeapena
O stj julga TODOS os tribunais inferiores e o STF TODOS os tribunais superiores.
GABARITO E
Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade:
- Desembargadores do TJ
- Membros dos Tribunais de contas dos Estados e Municipios
- TRF TRT TRE
- Membros do MPU que oficiem perante o Tribunal
se tivesse a opção Tst, provavelmente eu teria errado kkk
Procurei não tinha joguei pra conta do STJ
Mas mesmo se tivesse é competência do STJ
Aos colegas que pensaram diretamente no TST: lembrem-se da essência de cada Tribunal, pode ajudar. Afinal, o TST serve para julgar causas trabalhistas. A questão falou em crime, você já elimina TST, STM (se o crime não for militar) e TSE. Tanto é que crime contra a organização do trabalho não é de competência da JT, e sim da JF. Aí, nesse caso, só sobraria STF e STJ.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
STJ julga e processa, originariamente:
Crimes comuns Crimes comuns e de responsabilidade
Governadores Desembargadores de TJ
Membros: TCE e TCDF
TRFs
TREs
TRTs
TCMs
MPU (que oficiem perante tribunais)
Ótimo comentário da Lorena!
GABARITO LETRA E
NÃO CONFUNDA:
JULGAR POR CRIME COMUM / RESPONSABILIDADE:
-DESEMBARG. (TJ,TRT,TRE,TRF) --------> STJ
-MINISTRO (TST,TSE,STM,STJ) -----------> STF
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
LEMBRANDO:
GOVERNADOR - INFRAÇÃO PENAL COMUM - será julgado no STJ.
GOVERNADOR - CRIME DE RESPONSABILIDADE - será julgado em TRIBUNAL ESPECIAL, conforme definido na Lei 1.079/50 ( lei de crime de responsabilidade).
RESUMEX:
CRIME COMUM/RESP.
ENVOLVEU DESEMBARGADOR ( JUIZ DE 2 GRAU) A COMPT É DO STJ
GAB E
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
STJ:
Crimes Comuns - GOVERNADORES DOS ESTADOS E DF.
Crimes Comuns E de Responsabilidade - Desembargadores do TJ, Membro de TCE, de TRF, de TRE, TRT e dos Conselhos ou Tribunais de Contas de Municípios e Membros do MPU que OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS.
Gab - E
Cf de 88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
STJ julga:
Crimes comuns: Governadores de Estados ou DF.
Crimes Comuns E Responsabilidade:
- Desembargadorss do TJ's do Estado e DF,
- Juízes (desembargadores) do TRE, TRT e TRF,
- Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, dos Conselhos ou Tribunais de contas dos Municípios e
- Membros do MPU que oficiem perante tribunais.
→ STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS:
- Governadores dos Estados e do DF.
→ STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:
- Desembargadores dos TJ’s;
- Membros TCE;
- Membros TRF;
- Membros do TRE;
- Membros do TRT;
- Membros dos TCM;
- Membros do MPU que oficiem perante tribunais.
Gabarito E
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Treta de fodões -STF.
Treta de meia boca - STJ.
Treta de peixe pequeno - TJE
Gabarito Letra D
com base na lei 8.666
A) Art. 60.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento
B) CF Art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
C) No caso seria rescisão unilateral pela Administração, e não do particular
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por
esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.
79 desta Lei;
D) CERTO: Art. 65 § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que
aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento,
o equilíbrio econômico-financeiro inicial
E) O contrato é mutável, nos termos da lei 8666, e as cláusulas econômico-financeiras são alteradas por meio de acordo com o contratado
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Gabarito: D.
Quanto ao direito do contratado de ver mantido o equilíbrio-financeiro inicial do contrato, o art. 58 da Lei 8.666, ao elencar as prerrogativas conferidas à Administração, ressalta:
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Avante! ----->>>>
Complementando:
ESQUEMA: CLÁUSULA EXORBITANTE / ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
>> ALTERAÇÃO QUALITATIVA = NÃO TEM PERCENTUAL
>> ALTERAÇÃO QUANTITATIVA=
1) OBRAS, SERVIÇOS E COMPRA
I) ACRÉSCIMO = ATÉ 25%
II) SUPRESSÃO = ATÉ 25 %
2) REFORMAS
I) ACRÉSCIMO = ATÉ 50 %
II) SUPRESSÃO = NÃO PODEEE
GABARITO LETRA D
A) ERRADA!
(i) Uma das características dos Contratos Administrativos é justamente a Obidiência Formal à lei, uma vez que a regra é o Formalismo Contratual
(ii) Além disso, o 1. Contrato Escrito é a regra, e o 2. Contrato Verbal é a exeção.
B) ERRADA!
Há casos que não exigem licitação
- Inexigibilidade
- Dispensa
C) ERRADA!
(i) Nos Contratos Administrativos há, sim, a presença de prerrogativa maior de uma das parte, são as Clausulas Exorbitantes
(ii) Mas elas só podem ser utilizadas pela Administração
D) CORRETO!
Clausulas Exorbitantes -> Direito da Administração
Equilíbrio econômico-financeiro -> Direito da Contratada
E) ERRADA!
O contrado administrativo pode ser alterado, independente de ser clasula regulamentar ou financeira
Clausulas Regulametares -> Alteráveis unilateralmente
Clausulas Economicas -> Alteráveis por acordo entre as partes
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
§ 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; - ESSE VALOR CORRESPONDE A R$ 8.000,00
=====
Como a questão trata de valor abaixo do limite acima exposto, a licitação é dispensável.
Lembrando, apenas a título de informação, que nesse caso ainda seria possível o contrato verbal, por o valor ficar abaixo de R$ 4.000,00, conforme Art. 60 § único:
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. => 5% de 80.000 = 4.000,00
Comentário do Guilherme está fundamentado erroneamente, pois a questão não trata de serviços de engenharia, matéria disciplinada no inciso I do art. 23 da 8.666/93.
Segue a fundamentação:
Art.
23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do
artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites,
tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior
e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior
vulto que possa ser realizada de uma só vez;
10% de 80.000 = 8.000 (oito mil reais);
Contratação do caso concreto está dentro do limite, sendo dispensável, podendo a contratação direta.
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
se houver dispensa nao haverá disputa
letra A
A letra C está errada devido ao "o que melhor lhe aprouver"
O Gabarito é a letra E. O comentário do guilherme sonksen está errado.
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
A alínea ''a" do incido I é para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00
Logo 10% disso = R$ 15.000,00 Por isso o comentário do guilherme está errado, ele deve ter se confundido.
II - para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00
Logo 10% disso = R$ 8.000,00
Gente, no art. 23, inciso II, não econtrei o fundamento para considerar correto que a administração tem que adquirir os produtos com o fornecedor que ofereceu o menor preço.
Alguém pode me esclarecer o erro da assertiva C? A Administração não deveria escolher o fornecedor do mouse pad conforme o melhor pra ela?
O que torna a alternativa "C" errada é a expressão "o que melhor lhe aprouver", ou seja, "o que mais lhe agradar". É evidente que a LEI 8.666/93 não trás o critério "agradar" como princípio que norteia as compras e alienações da Amd Pública. Nesse sentido, a utilização desse critério seria subjetivo. Escolheu porquê? Por que me agradou. Pode não!
Não consegui entender o gabarito... Qual o valor da compra?
Bom , eu também não concordo com o gabarito.
A Adm não deve necessariamente escolher a proposta de menor preço e sim a que for mais vantajosa.
Se for levar para o lado de agradar, a mais vantajosa é aquela que agrada a Adm , já que não é necessário escolher a de menor preço.
Discutível ..
Sacanagem!! Eu nem sabia o que era mouse pad, pensei que era um tablet ou assemelhado, ou seja, custaria caro.
Gabarito Letra E
A) Errado, o "deverá" deixa incorreta a questão, bem
como o trecho "a fim de obter a melhor contratação
possível, que é considerada aquela de menor preço". Primeiro que, em
face da situação apresentada na questão, temos diversas possibilidades
de processar essa licitação (pregão, convite, dispensa, concorrência) e
que, menor preço NEM SEMPRE será o melhor tipo de licitação,
B) Está com o
mesmo problema da "A", o termo "deverá" impõe uma obrigatoriedade na
dispensa, o que não é verdade.
C) Errado, o termo "o que melhor lhe
aprouver" deixa errado a questão, visto que a licitação é pautada em
critérios objetivos, ou seja, no julgamento das propostas, a Comissão
levará em consideração os critérios
objetivos definidos no edital ou convite.
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número
de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade,
o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta
Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para
início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
[...]
VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros
objetivos;
D) Está com o
mesmo problema da "A", o termo "deverá" impõe uma obrigatoriedade no uso dessa ou daquela licitação, o que não se coaduna com os preceitos da 8.666, que estabelece objetivamente a incidência das modalidades, não podendo o administrador escolher a modalidade livremente, ainda que apresente
justificativas e sejam obedecidos os prazos estabelecidos
em lei.
E) CERTO: Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) (8.000) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior
e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior
vulto que possa ser realizada de uma só vez;
como o valor das propostas está no limite estabelecido pela lei, pode haver dispensa de licitação
bons estudos
Francisco, a questão apresenta "valores totais" e não por mouse pad.
A alternativa "E" é a correta.
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 2o O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Questão escrota!!
Natalie, observe esse trecho do enunciado, qual seja, "obtendo valores totais que variavam". O enunciado está dizendo que o valor total foi divulgado, e esse valor varia de R$ 1.000,00 a 1.500,00. Prtanto, poderá realizar a contrataão DIRETA por DISPENSA, e ainda mais, se tem varios preços enquadrado na possibilidade, lógico que se vai optar pelo menor valor. Espero que tenha ajudado.
Argemiro verdade! Leitura rápida então associei ao valor do produto e não total.
Letra E. A justifivativa está no art 24, II. É dispensável a licitação para outros serviços (que não de engenharia) e compras cujo valor total seja de até R$8.000,00.
Acho que esses mouse pads eram banhados à ouro para serem tão caros! rsrsrs
A questão não fala o valor da compra, mas apenas que a diferença de preços é entre 1000 e 1500 reais, de sorte que não temos como saber se cabe a dispensa nos termos do inciso I do art. 24.
Não entendi porque nao a letra D, se ela seria ate mais completa que a E.
Nossa, fiz 150 x 1.000 = 150 mil....Viajei ;(
Magno, o erro está em afirmar que a administração pública DEVE licitar quando na lei afirma que, pelo valor, tal procedimento PODE ser dispensável.
Gente,
R$ 1.000,00 / 150 mouse pads = R$ 6,66 cada
----
"Não reclame dos resultados que você não alcançou, através do esforço que você não fez."
O departamento responsável, após definição das características do produto, fez pesquisa de preços com 10 fornecedores do referido produto, obtendo valores totais que variavam, dada a diferença de preço de cada fornecedor, entre R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Após a adoção das formalidades essenciais, para aquisição do produto na totalidade estimada, o Tribunal
A VARIAÇÃO É DO VALOR TOTAL DOS 150 MOUSES E NÃO DE UM
POR MAIS QUE A QUESTÃO NÃO DISSE QUANTO ERA O VALOR DE CADA MOUSE, DÁ PRA PERCEBER QUE 150 MOUSES NÃO SUPERA O VALOR DE 15MIL REAIS... (VALOR TETO QUE DISPENSA LICITAÇÃO)... LOGO A QUESTÃO PARECIA MAIS DE RACIOCÍNIO LÓGICO...
Concordo com o MANOS TRT, visto que menor preço nao necessariamente significa melhores condições para a compra. Vamos indicar para o professor, galera!
A questão não disse qual era o valor de cada mouse, mas basta você dividir os totais por 150, oras. E sobre o comentário do Manos TRT discordo quando ele afirma que a C está mais correta que a E, por mais que o que ele disse tem lógica não tem como colocar a letra E menos certa que outra, não há nada de errado nela, lembre-se que está escrito "poderá".
Gab. E
Será por dispensa pois o valor da compra será de menos de 8.000,00 (10% do convite para compras...) e contratará com a que ofertar o menor valor.
Muitas pessoas estão argumentanto a divisão do valor total pelos 150 mouses... não há a mínima necessidade disso!
O que sim pode gerar dúvidas é sobre a alternativa C:
Veja bem, o que a torna equivocada é o critério subjetivo entre vírgulas "que lhe aprouver", quando, na verdade, a Administração se vincula a critérios objetivos, no caso em questão, buscando o menor preço. O que melhor lhe aprouver, dá margem a fraude. Daí o porquê de existir a divisão entre procura me melhor preço ou melhor preço e técnica. Há casos em que, sim, a Administração procurará melhor técnica e preço, dentro do rol taxativo da dispensa de licitação, por exemplo, na prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural (se procurar há mais casos). O que a questão nos dá é somente uma procura de preços.
Espero ter ajudado.
Para diferenciar entre a Letra ( c ) e ( e), é só ver quais são os tipos de licitação: menor preço, melhor tecnica, tecnica e preço, (maior lance não se aplica nesta hipótese). o principio do julgamento objetivo deixa claro que deverá ser usado a modalidade menor preço, visto que não se aplica melhor técnica nem técnica e preço neste caso.
Nem sempre o menor preço é o melhor, por isso que no art 3 da lei 8.666 diz que será escolhida a proposta mais vantajosa para administração.
em certas ocasiões, pagar um pouco mais caro é o que convém pois os prazos de entrega podem ser melhores, as garantias maiores...
às vezes o barato sai caro!
Onde está escrito que o valor da contratação é de 8 mil ?
já reli a questão, mas não encontrei.
Nossa Bruna! como vc é FODONA!
Vítor Lima, o dispositivo da Lei 8.666 que justifica a alternativa E diz:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A alínea "a", do inciso II do artigo anterior diz o seguinte:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
(...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Estes incisos são muito cobrados em prova.
Espero ter ajudado.
----
"Deus é justo e não colocaria em seu coração um desejo impossível de ser realizado."
Errei, mas a questão é ótima. Pura interpretação de texto.
valor menor que oito mil = dispensa
C) poderá contratar diretamente um dos fornecedores (não) - art. 24 é taxativo, deve-se contratar o que ofereceu menor preço, do contrário você irá ferir o princípio do julgamento objetivo.
A) Não é obrigatória a forma eletrônica, e sim, preferível.
Valor menor que os 10% da modalidade convite 150 mil obras/eng. - 80 mil serviços!!!
lembrando que esse valor sobe para 20% no casso de EP e Sociedades de economia mista
VALE RESSALTAR que para serviços de informática deve-se levar em conta o tipo ''melhor técnica'' ou ''técnica e preço''.
Nem sempre o menor preço quer dizer a proposta mais vantajosa. Suponhamos que a adm. contrate o que ofereceu o menor preço, não obstante os produtos são de baixíssima qualidade, e não duram 1 mês. Parece que o barato sai caro. Discordo desse gabarito!
Questão muito bem formulada sim, no enunciado a banca deixa clara na parte "obtendo valores totais que variavam, dada a diferença de preço de cada fornecedor, entre R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)."
Se ele estivesse falando da UNIDADE do objeto, diria "valores UNITÁRIOS que variam...."
no Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" , do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
a escolha da modalidade de licitação pelo administrador é, em regra, um ato vinculado ou discricionário?
pessoal, tenho uma dúvida quanto a questão da obrigatoriedade do pregão...
nesse caso, se não fosse um caso de licitação dispensável, poderia ser quaisquer das modalidades licitatórias ou , por ser administração federal adquirindo bem comum seria exigida a modalidade pregão, preferencialmente na forma eletônica? não há uma obrigatoriedade para a administração pública federal especificamente?
Multipliquei 1000 por 150 ...
Nem me toquei que esse mouse estava muito caro rsrsr
Questão mto boa!
Marcos Filipe, os produtos de informática comuns são comprados por menor preço. Apenas produtos complexos, do tipo servidor, sistema entre outros, que se pode observar melhor técnica e preço.
A’ - Alternativa incorreta. Primeiramente o menor preço nem sempre garante a melhor contratação possível, existindo outros tipos a serem considerados a depender da situação. Caso contrário existiria apenas esse tipo de licitação. Além disso, o departamento não “deverá” necessariamente contratar por essa modalidade, existindo outras opções disponíveis, no caso a própria dispensa de licitação, como veremos.
‘B’ -Alternativa incorreta. Não existe a obrigação de contratar por convite.
‘C’ - Alternativa incorreta. Mesmo a contratação direta deverá ser pautada pelo interesse público, então a redação da alternativa é infeliz ao afirmar que a escolha é em relação ao que melhor aprouver ao departamento.
Nesse sentido, o TCU entende que mesmo em casos de dispensa de licitação deve-se realizar pesquisar de preço e contratar em observância a economicidade.
Vejamos:
Contratações sem prévio processo licitatório: 2 - Necessidade da comprovação da pesquisa de preços de mercado a, pelo menos, três potenciais fornecedores
Outra suposta irregularidade envolvendo a prestação de contas do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional/PB, referente ao exercício de 2005, foi a “ausência de pesquisa de preços no processo de dispensa de licitação para contratação de empresa para adequar o elevador ao transporte de portadores de necessidades especiais, com ofensa ao art. 37 da Constituição Federal”. Em sua instrução, a unidade técnica formulou proposta no sentido de que o Tribunal determinasse à aludida entidade a realização da pesquisa de preços de mercado a potenciais fornecedores nas hipóteses de dispensa de licitação. O relator, no entanto, consignou que o Senac, por ser instituído como Serviço Social Autônomo, possui normativo próprio para licitações e, segundo entendimento do próprio TCU, em razão de gerenciarem recursos públicos, as entidades do Sistema “S” devem observar os princípios constitucionais gerais a ela aplicáveis. Nesse sentido, não obstante o Regulamento de Licitações do Senac/Nacional não conter disposições sobre a escolha dos fornecedores na hipótese de dispensa de licitação, “a seleção deve ser motivada, como todo e qualquer ato administrativo”. Ademais, ao optar por um fornecedor, “o administrador deve buscar a economicidade da aquisição, ainda que o valor da compra/contratação não imponha a realização de um procedimento licitatório”. Ao final, o relator propôs e o Colegiado decidiu recomendar ao Conselho Nacional do Senac que insira no seu Regulamento de Licitações e Contratos, se ainda não o fez, a exigência de que, em casos de dispensa de licitação, seja comprovada, no respectivo processo, a pesquisa de preços de mercado a, pelo menos, três potenciais fornecedores. Acórdão n.º 7821/2010-1ª Câmara, TC-014.407/2006-4, rel. Min-Subst. Marcos Bemquerer Costa, 23.11.2010.
CONTINUAÇÃO...
CONTINUAÇÃO...
D’ - Alternativa incorreta. O departamento, como veremos abaixo, não é obrigado no caso descrito a realizar a licitação. Além disso, a modalidade de licitação depende de critérios objetivos estabelecidos em lei, não sendo livre ao administrador como afirmado.
‘E’ - Alternativa correta.
Vamos ver o que dispõe a Lei 8.666/1993:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Isso significa que: 10% de 80.000 = 8.000 (oito mil reais);
O caso apresentado é uma hipótese de contratação inferior a R$ 8.000,00, então a licitação é dispensável e o departamento poderá contratar diretamente com o fornecedor que oferecer o menor preço, observando sempre o interesse público.
Um detalhe que provocou dúvida aos candidatos é que o valor apresentado no enunciado refere-se o total da contratação. Você não deve multiplicar R$ 1.000,00 por 150. Note que os objetos pretendidos são mouse pads, que são bens de valor baixo.
Equipe Erick Alves.
Vejo que a FCC coloca um baita textão apenas para dar canseira. A resposta é bem simples, mas o candidato tem que ler esses enunciados enormes. Nem precisa de tanto, falta um pouco mais de objetividade. O tamanho do texto do enunciado não torna a questão mais difícil, nem aprova os melhores preparados, apenas causa canseira.
Gab E
Fui tola o suficiente para multiplicar o valor pelo número de mouses... Porém, a questão trouxe a informação de que a variável entre R$1000,00 e R$1500,00 representava o valor total...
É importante observarmos, além de interpretar o texto adequadamente - o que eu não fiz - a recente alteração trazida para o art. 23 da 8666:
DICA que ouvi de um Profº para quem já havia decorado os valores antigo: basta multiplicar por 2,2 para saber os novos
"Quem pode mais, pode menos"
OBRAS ENGENHARIA
até 330 mil até 3,3 milhões
_abaixo_____/_______entre_____/___acima______
convite tomada concorrência
tomada concorrência
concorrência
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS
até 176 mil até 1,46 milhões
_abaixo_____/_______entre_____/___acima______
convite tomada concorrência
tomada concorrência
concorrência
Os limites para dispensa de licitação em razão do valor também mudaram!
Obras engenharia -> até R$ 33 mil
Demais compras e serviços -> até R$17,6 mil
e agora é 17.600. Quem trabalha no setor de compras de um órgão público agredece :)
Gab - E
Lembrando que o termo PODE é um diferencial na questão, baseando-se no Art. 23: § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
APROUVER = O QUE QUISER
Bom, pensando que é a Adm Federal (TRT) o pregão é obrigatório sim, deste modo, o que há de errado na letra A?
GABARITO LETRA E
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
===============================================================================
DECRETO Nº 9412/2018 (ATUALIZA OS VALORES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO DE QUE TRATA O ART. 23 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)
ARTIGO 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
ANTES: 10% DE 80000; É IGUAL A R$ 8000,00
AGORA: 10% DE 176000; É IGUAL A R$ 17600,00
(b) por razões de ilegalidade e por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos, em regra, retroativos à data em que emitido na primeira hipótese e para o passado na segunda hipótese. ERRADA
(c) por razões de conveniência e oportunidade e por razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese. GABARITO
(d) com fundamento no exercício do poder hierárquico e, no segundo caso, com fundamento no exercício do poder discricionário. ERRADA
(e) pelo Poder Judiciário, após provocação e pela Administração, de ofício, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese. ERRADO
1) Revogação:
*Atinge somente atos discricionários perfeitos
e eficazes;
*Efeito ex-nunc (não retroativo);
*Por motivo (conveniência e oportunidade),
sempre respeitado o interesse público;
*Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente).
2) Anulação:
*Atinge atos discricionários e vinculados
quando eivados de ilegalidade;
*Efeito ex-tunc (retroativo);
*Pode ser feita pela Administração (de ofício
ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).
Portanto, GABARITO: C.
Além das informações dadas pelos colegas abaixo, mais um plus para o conhecimento de revogação:
Não podem ser revogados:
1) Atos que geram direito adquiridos;
2) Atos já exauridos;
3) Atos vinculados;
4) Atos enunciativos;
Anulação: ilegalidade, efeito ex tunc (retroativo)
Revogação: mérito (conveniência / oportunidade), efeito ex nunc (não retroativo)
COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); EX NUNC
2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; EX TUNC
3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;
4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.
5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;
6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.
Letra C.
Revogação e anulação, respectivamente:
a) por razões de ilegalidade (errado, isso é anulação), produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese (revogação, certo) e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese (anulação, certo). - Errada.
b) por razões de ilegalidade (errado, isso é anulação), e por razões de conveniência e oportunidade (errado, isso é revogação), produzindo efeitos, em regra, retroativos à data em que emitido na primeira hipótese (errado, retroativo é anulação) e para o passado na segunda hipótese (certo, é anulação). - Errada.
c) por razões de conveniência e oportunidade e por razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese. - Certa.
d) com fundamento no exercício do poder hierárquico (quem revoga é sempre a Adm. Púb., tem sentido) e, no segundo caso, com fundamento no exercício do poder discricionário (quem anula é a Adm. Púb. e o Poder Judiciário, porém só além de atos discricionários, também anulam-se os vinculados - errado). - Errada.
e) pelo Poder Judiciário, após provocação (revogar é só pela Adm.) e pela Administração, de ofício, (anular é pela Adm. e Poder Judiciário, ambos de ofício) produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese.
Poder judiciário NÃO revoga ato dos outros.
Valeu Thállius Alfacon
Como nasci e me criei no RN, fiz a associação do estado com a revogaCão => Revogação = exNunc ( RN)
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
REVOGAÇÃO --> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE --> efeitos EX NUNC (NÃO RETROAGE) --> decorre do PODER DISCRICIONÁRIO
ANULAÇÃO --> ILEGALIDADE --> efeitos EX TUNC (RETROAGE) --> decorre do PODER VINCULADO
Persistir até vencer!
Aos que não assinam, gabarito letra C
ÓTIMA QUESTÃO, VALORIZA QUEM ESTUDOU!
TRANQUILA
Observem a semelhança com a questão Q855101, do TRF 5, de 2017. Apenas inverteram as respostas e o enunciado. Daí a importância de resolver questões anteriores.
Os atos administrativos extinguem-se por diversas razões, dentre elas, a retirada, que compreende a revogação e a invalidação ou anulação. A revogação e a anulação constituem-se, respectivamente, na retirada do ato
Arrancando fora essa parte da questão que eu não sublinhei, ela é até tranquila, mas que p... é essa de "retirada" ?(razão para anulação/revogação)
Se alguém souber me explicar ... comenta aí
Raphael Prata, retirada do ato = extinção do ato
Apenas os atos válidos podem ser revogados. Efeitos da revogação: EX NUNC- Impede a produção dos efeitos futuros do ato, permanecendo os efeitos pretéritos.
Gabarito CCCC
Atos discricionários - podem ser revogados pela própria administração por questões de conveniência e oportunidade - Efeitos EX NUNC - NUNCA RETROAGE. e impede efeitos futuros.
Atos vinculados - podem ser ANULADOS por ilegalidade - tanto pela própria adm, como pelo poder judiciário. Efeitos EX TUNC - retroage
Anulação -> Ex Tunc
Revogação -> Ex Nunc
Letra (c)
L8112
a) Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de
férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de
necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
b) Art. 77, § 3o As férias poderão ser
parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse
da administração pública.
c) Certo. Art. 78, § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
d) Art. 77, § 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
e) Art.77, § 5o Em caso de
parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no
inciso XVII do art. 7o
da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.
pra agregar valor
8112-> acumuladas ate 3 VEZES desde de que nenhum seja inferior a 10 dias
CLT-> acumuladas ate 2 vezes desde de que UMA nao seja inferior a 10 dias
nao desistam
GABARITO C
Colega Severo, a 8.112 permite até 2 acumulações e não 3.
No máx. 2 acumulações ( 2 ferias - 24 meses de exercicio). Parceladas em até 3 etapas. (ex.: 30 dias parcelados em até 3 etapas de 10 dias)
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Alternativa C.
Lei 8.112/90, arts. 77, caput - 77, § 3º - 78, § 3º - 77, § 1º e 78, § 3º - 78, § 5º.
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
§ 3º. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
Art. 78. [...]
§ 3º. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
Art. 77. [...]
§ 1º. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
Art. 78. [...]
§ 5º. Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.
Letra C.
Comentário sobre a alternativa E:
"Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal quando da utilização do último período." - Esse adicional equivale a no mínimo 1/3 a mais do que o salário normal e é pago no primeiro período do parcelamento.
Férias:
>têm duração de 30 dias anuais, podendo ser acumuladas, no caso de necessidade do serviço, por até no máximo 2 períodos;
>Primeiro período aquisitivo de férias ocorre após 10 meses de exercício, os outros períodos serão adquiridos a cada dia 1° de janeiro;
> É vedado que se leve a conta de férias qualquer falta ao serviço;
> podem ser parceladas em até 3 etapas, a requerimento do servidor e no interesse da administração, nesse caso o pagamento do adcional deve ocorrer no primeiro período.
> O pagamento do adicional de ferias = 1/3 da remuneraçãoe será feito até dois dias antes do início do respectivo período;
> caso o servidor seja exonerado, deverá receber idenização relativa ao período de férias que tiver direito e ao incompleto, na prporção de 1/12 ou fração superior a 14 dias, essa idenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato de exoneração.
Servidor que opera diretamente com Raios X ou substâncias radioativas gozará de 20 dias consecutivos de férias por semestre, proibido a acumulação nesse caso;
as férias só poderão ser interrompidas nas hipóteses de: calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão ou entidade.Se forem interropidas o restante do período de férias será gozado de uma só vez.
GABARITO LETRA C.
VAMOS AJUDAR COLOCANDO O GABARITO PARA AQUELES QUE NÃO PODEM PAGAR.
#JESUS NOME SOBRE TODO NOME
GABARITO C
Férias:
- 30 dias, acumuladas até o máximo de 2 períodos (no caso de necessidade do serviço)
- para adquirir férias, 12 meses de exercício
- VEDADA levar à conta de férias qualquer falta ao serviço
- pode parcelar até 3 etapas: (I) a pedido do servidor (II) interesse da Adm.
- pagamento das férias até 2 dias antes da respectiva
- exonerado, receberá indenização proporcional
- o servidor de Raio X, gozará de férias de 20 dias consecutivos, por semestre, VEDADA a cumulação
- as férias poderão ser interrompidas: (I) calamidade pública (II) comoção interna (III) convocação para o júri (IV) serviço militar/ eleitoral (V) necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
ACHEI MUITA MALDADE, POIS ESSA FRAÇÃO PODE SER CONFUDIDA COM A GRATIFICAÇÃO NATALINA.
Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Quando as férias forem parceladas, o adicional será pago no PRIMEIRO PERÍODO!!
A - Podem ser acumuladas por necessidade de serviço
B - Podem ser divididas em até 3x. Não exige uma quantidade mínima de dias.
C - Correto
D - Recebe o incompleto na razão 1/12, considerando um mês fração superior a 14 dias.
E - O adicional é percebido na primeira parcela, caso tenha feito divisão de período.
Não confundir:
8112 (Servidores Federais)
Art. 77, § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
-
CLT (empregados)
Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
-
LC 150 (empregado doméstico)
Art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.
F3rias - 30 dias
AC2 - Lembre-se da massa para piso - As férias, que podem ser ACumuladas, até o máximo de 2 períodos.
÷ Lembre-se do símbolo da divisão, tem 03 partes - As férias poderão ser parceladas em até três etapas.
> Veja o símbolo de maior - As férias serão pagas na proporção de 1/12 avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior (>) a 14 dias.
1/3 constitucional - Pago na 1ª parcela das férias
Pagamento (R$ - 02 letras antes do valor) das férias ocorre 02 dias antes do início dessas
Raio-X e substâncias radioativas (02 possibilidades) - As férias desses servidores serão 20 dias consecutivos por semestre (divide o ano em 02 partes), vedada acumulação.
Interrupção das férias: MILITAR fez CO CO por NECESSIDADE CALAmba (calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade)
§ 3 O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.
§ 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.
FÉRIAS
ACUMULA -> Máx 2 períodos
PARCELA -> até 3 etapas
Letra (d)
a) Art. 118, § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
b) Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
Art. 9º, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
c) Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
d) Certo. Vide letra (b)
e) Vide letra (b)
Gabarito d:
d) apenas incide a vedação, é dizer, a proibição de acumulação, na hipótese de os vínculos (cargos, empregos ou funções) serem remunerados, não subsistindo a vedação quando uma das funções desempenhada não seja remunerada.
===L 8112/90
Capítulo III
Da Acumulação
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Alguém sabe explicar o erro da alternativa E, por favor?
a) ERRADA. Art. 118, §1° Lei 8.112/90: A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios
b) ERRADA. Art. 119 Lei 8.112/90: O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9°, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
Art. 9º, § Único Lei 8.112/90: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
c) ERRADA. Além destes dois critérios há de se observar o teto remuneratório definido pelo art. 37, Inciso XI da CF/88.
Art. 37, Inciso XI CF/88: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
d) CERTA. Art. 118 Lei 8.112/90: Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
e) A Lei 8.112/90 restringe também a cumulação de cargos comissionados. Por exemplo:
Art. 119 Lei 8.112/90: O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9°, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
Art. 120 Lei 8.112/90: O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
Polyana o colega TIAGO já postou o erro da letra E veja.
b) Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
a vedação de acumulação também vale para os cargos em COMISSÃO.
Sobre a letra B estou na dúvida.
b) o servidor federal não poderá exercer mais de um cargo em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva, regra que não admite exceção.
E aí a questão fala regra que não admite exceção. a exceção admitida é só em relação ao cargo em comissão ou também ao fato de ser remunerado pelo órgão de deliberação coletiva?? visto que o enunciado falou as duas coisas e só no final falou "regra que não admite exceção"... então a pergunta é existe exceção tanto para o exercício de dois cargos em comissão como ser remunerado pelo orgão de deliberação coletiva???
Sim, Ana Caroline, nas duas situações existem exceções:
1°: Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9°...
EXCEÇÂO: Art 9° - Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
2° ... nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
EXCEÇÃO: Art 119 - Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas ou entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica. Nesse caso, a sua partipação no conselho ( que é um orgão de deliberação coletiva) poderá ser remunerada.
Não sei se é o cansaço.... mas que redação ruinzinha da letra D, hein? Se tirar o "é dizer" da frase dá pra entender!
Esse artigo da lei 8.112/90 faz toda a diferença ------->
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a {acumulação remunerada} de cargos públicos.
Questão boa!
Bons estudos!!!
A questão era mais de interpretação( português) do que sobre a Lei 8112/90. Acontece quando as bancas não têm mais imaginação...
Que inventou a FCC só pode ter sido satan
vamos organizar essa letra D. (gabarito)
a proibição de acumulação incide, apenas, na hipótese de os vínculos (cargos, empregos ou funções) serem remunerados, não subsistindo a vedação quando uma das funções desempenhada não seja remunerada.
Eu acredito que essa seja a ordem direta
eu errei essa questão. Devemos ler com muita atenção
Em 07/02/2017, às 08:42:53, você respondeu a opção C.Errada!
Em 28/06/2016, às 10:56:32, você respondeu a opção C.Errada!
Em 07/04/2016, às 14:15:37, você respondeu a opção C.Errada!
Em 05/01/2016, às 15:20:18, você respondeu a opção C.Errada!
incrível, 1 ano pensando a mesma coisa, amanhã repetirei para fixação. Que redaçãozinha viu.... aff! Artigo grifado e anotado.
GAB LETRA D
GAB L
Morri de rir aqui Juarez, também maquei essa letra C.
Fiquei curiosa em relação ao histórico das respostas, tem como a gente acessar aqui?
Ahh, descobri, fica lá no tópico estastítica: -Em 09/02/2017, às 14:49:42, você respondeu a opção C. (rs)
Também percebi que MUITA gente marcou a c também! rs
Já pensou uma prova com metade dos examinadores da FCC e a outra da CESPE ? No outro dia eu já começo a elaborar um currículo e mandar pras empresas! ohh God! =/
FCC = Fundação do cabra chapado.
É cada questão de bêbado... Oh, God!
Mas a banca, infeliz, tem certa razão. (a gente so não tinha entendido o artigo antes, agora sim. rs)
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Então, aprendemos que se não for remunerada, pode.
É vivendo e aprendendo...
Anotado no post it já!
É o caso dos cargos interinos, onde o servidor exerce duas funções cumuláveis, mas recebe a remuneração de apenas um deles.
O erro da letra C é referente ao "somente se viabiliza", visto que a acumulação de 2 cargos pode ser feita quando o servidor efetivo, que acumule licitamente é investido em cargo de comissão e, havendo compatibilidade de horário e local com um dos cargos efetivos, poderá acumular?
Entendi assim...
Caramba, que questãozinha maneira!
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Regra: o servidor não pode exercer mais de um cargo em comissão.
EU SIMPLESMENTE NÃO CONSEGUI ENTENDER O QUE TÁ ESCRITO NESSA QUESTÃO.
Cara, devo ser burro mesmo. Não consegui entender o que a questão dizia. No meu entender faltou clareza nas opções de resposta.
Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
A alternativa está falando de acumular com cargo da iniciativa privada? Porque na Administração Pública não existe prestação de serviços gratuitos.
"...não subsistindo a vedação quando uma das funções desempenhada não seja remunerada...". Ora, mas... ah, deixa pra lá, vai ver eu que não entendi nada mesmo.
Não entendi o que a alternativa C quis dizer com "correlação de matérias entre os vínculos mantidos com a Administração."
Colega Alexandre, há possibilidade de acumulação não remunerada de cargos, admitida expressamente no art. 9º, Parágrafo único.
Art. 9º, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
A palavra chave quando vier na questão sobre acumulação de cargo em comissão é INTERINAMENTE. Se for, terá que optar por qual remuneração. (art. 9° § único)
ALGUM DOUTOR EM PORTUGUÊS MANDE UM ÁUDIO EXPLICANDO ESSA D.
GABARITO: D
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Pensei na baderna que ia virar se começassem a assumir outros cargos, ainda que sem remuneração...por isso não fui na D e me lasquei kkkkk
Gente.. e aquela de ( juiz + 1 de professor) ou (vereador + cargo público quando há compatibilidade de horário)
(2 de professor). Eu não entendi essa questão. Se existe essas possibilidades.
Que pegadinha sem vergonha é essa?
Se acontecesse isso na minha prova eu iria recorrer com toda certeza.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Se não for remunerada é acumulável, devendo como regra observar somente a compatibilidade de horário.
Letra (c)
L8429
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
No caso, os servidores e os empresários fraudaram a licitude de uma licitação, que é conduta prevista na Lei n. 8.429 como ato que "causa prejuízo ao erário". Para eles serem punidos em razão disso, não seria necessária a prova do efetivo prejuízo ao erário? Ou a punição independe da prova do prejuízo ao erário?
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Da legitimidade ativa dos Empresários no crime de improbidade administrativa, que caracteriza a legitimidade passiva dos mesmos para responderem a ação de improbidade:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
O Ato de Improbidade Administrativa cometido por ambas as partes:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
V - frustrar a licitude de concurso público;
Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
Espero ter ajudado; bons estudos a todos.Luísa, a resposta para a sua pergunta encontra-se no art. 21 da LIA:
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"
Luíza Garcia, fiquei na mesma dúvida que você. Infelizmente cheguei a conclusão que estamos estamos a mercê da FCC, pois, na hora, devemos ADIVINHAR qual o entendimento a banca está querendo. Já fiz inúmeras questões desse tipo e ora a banca cobra a literalidade do artigo mencionado pelo colegas e ora cobra o entendimento do STJ, abaixo transcrito :
Ementa: ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.429 /1992. ART. 10. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DEFATO TÍPICO. RECURSO IMPROVIDO. - O STJ entende que, para a configuração dos atos de improbidade administrativa, previstos no art. 10 da Lei n. 8.429 /1992, exige-se a presença do efetivo dano ao erário (critério objetivo) e, ao menos, culpa (elemento subjetivo). - Não caracterizado o efetivo prejuízo ao erário, ausente o próprio fato típico.
Caso esteja errada, por favor me corrijam.
Bons estudos :)
Renata Mendes, concordo com você! Pelo menos, dessa vez, a FCC deixou uma dica "Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992".
"Vasavam", com "S"... Valeu, FCC. Achei que era do verbo VAZAR. ¬¬
Acho que tenho a mesma dúvida da Renata. Pelo visto há duas regras, a da lei e a da jurisprudencia.
Pela lei de improbidade, as sanções previstas independem de prejuizo ao erário, salvo no caso de ressarcimento.
Pelo entendimento do STJ, no caso de enriquecimento ilícito e dano ao erário, necessita de prejuízo. No caso de de atos contra os princípios da administração pública não necessita de comprovação de prejuízo.
é indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário.
já o dano ao patrimônio não é necessário que ocorra
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"
dano ao ERÁRIO = INDISPENSÁVEL - se não tiver, não ocorre improbidade
dano ao PATRIMÔNIO = DISPENSÁVEL - se tiver ou não, ocorre improbidade
Editando : Os meus dois comentários a seguir foram feitos levando em conta uma dúvida/afirmação de uma colega (acredito que tenha apagado ou mudado o nome aqui no qc) e não respondem a ESSA questão, pois muitos colegas aqui já "mataram" que a passagem do enunciado sobre o vazamento de informações" soluciona ESSA questão e afasta o raciocínio de que se trata de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Essa questão deu o que falar (hehehehe). Só não vou apagar esses comentários, pois acredito que o raciocínio possa servir em parte para o entendimento da matéria para outras questões do tema de improbidade administrativa.
Alana Araújo,
Eu tb, ao fazer algumas questões nesse sentido, tentei entender o porquê dessas "aparentes" contradições da FCC a respeito desse tema. Bem, cheguei a seguinte conclusão: não se trata de vermos se no enunciado da banca vai constar de "acordo com a lei 8429" ou "de acordo com a jurisprudência do STJ". Explico: a FCC entende que no caso de prejuízo ao erário deve ser comprovado o EFETIVO DANO (e esse posicionamento está conforme a jurisprudência atualizada do STJ (Vide tb a Q586596 que traz uma situação "específica" em que ao violar o (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992) o STJ entende que esse DANO está INERENTE a conduta).
Daí, ao resolver a questão, primeiramente devemos procurar a assertiva que traga a hipótese "exata" na qual o ato se enquadra e que está previsto ou decorra das hipóteses trazidas pela lei 8429. Caso não exista, procurar aquela que POSSA ser a assertiva que se aplique ao caso narrado na questão.
Devemos lembrar que "Segundo Maria Sylvia Di Pietro o mesmo ato pode enquadrar-se em uma, duas ou três hipóteses de improbidade prevista na lei. Por exemplo, a omissão ou retardamento na prática de ato que deveria ser praticado de ofício, previsto no inciso II do artigo 11 (contra os Príncipios da Adm. Pública), pode causar prejuízo ao erário como também o enriquecimento ilícito. Da mesma forma como não se pode conceber um ato que acarrete enriquecimento ilícito ou prjuízo ao erário e que, ao mesmo tempo, não afete os princípios da Admnistração (especialmente o da legalidade). Nesse caso, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito)." (Comentário do Thiago Cavalcante na Q583899)
continua...
continuando...
Ex: Nessa questão, o caso é de prejuízo ao erário (Art. 10.VIII da Lei 8429), portanto, devemos procurar alguma assertiva que em tese traga: conduta dolosa ou culposa, deve ter efetivo dano, e ainda podendo ser considerado pela jurisprudência do STJ como sendo INERENTE a conduta. Ocorre que não há nenhuma assertiva que contenha essas informações. Vejam que a letra "d" não está correta : "os servidores públicos integrantes das comissões de licitação respondem por ato de improbidade, apenas se das respectivas condutas resultar prejuízo efetivo ao erário, (o que a torna errada é esse "apenas", pois restringe inviabilizando que o envolvidos respondam por outra modalidade de improbidade administrativa. O que é POSSÍVEL) respondendo, na mesma hipótese, os empresários que agiram em conluio.
Portanto, seguindo o segundo passo da análise, na letra "c" o examinador afirma: respondem por improbidade (e não restringe a nenhuma em específico).... independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração (vimos que a depender, o ato pode ser enquadrado em uma das três modalidades de improbidade e que só se exige efetivo prejuízo (DANO) para prejuízo ao erário (conforme a jurisprudência do STJ e posicionamento da FCC em suas questões recentes).
Desculpem pelo texto enorme, mas o intuito é compartilhar uma dúvida que era minha e que pode ser a dúvida de muitos.
Bons estudosLendo os comentários percebi que realmente a FCC está sendo contraditória na cobrança sobre a lei de improbidade administrativa. Entretanto, com todo respeito, o último comentário do colega Antonio José encontra-se equivocado. A FCC adotava como entendimento que dano ao erário e enriquecimento ilícito não dependiam da comprovação do dano ao patrimônio público, salvo nas hipóteses de ressarcimento. Assim, esse era o entendimento base da banca, conforme o art 21 da lei 8429/92.
O STJ já entende de forma diversa, para eles não depende de dano ao patrimônio somente em relação à violação aos princípios. Mas já ocorreu um julgamento pelo próprio STJ em 2014 em que houve o fracionamento de uma licitação para torna-la dispensável, hipótese de dano ao erário, e eles consideraram o prejuízo inerente ao própria prática do ato não sendo necessário comprovar o dano ao erário.
Assim, a partir das últimas questões de 2015 percebe-se a mudança da entendimento da banca para se filiar ao entendimento do STJ, nos resta saber como marcar na prova pois também há questões do ano de 2015 cobrando o entendimento citado neste texto por primeiro.
em outras palavras o entendimento da FCC, segundo essa questão, é de que:
Prejuizo ao erário - - independe de comprovação de dano...
Outra questão FCC:
Q586354Aplicada em: 2015
Banca: FCC
Órgão: TJ-SE
Prova: Juiz Substituto
Uma autarquia realizou inúmeras e sucessivas compras de material sem realização de licitação, sendo que não foi demonstrado o enquadramento em nenhuma das hipóteses do artigo 24, da Lei nº 8.666/1993. O Tribunal de Contas, durante o processo de prestação de contas, apurou que o valor pago não foi superior ao praticado no mercado, tendo o responsável justificado o ocorrido na economicidade da conduta e no princípio da eficiência. Esse cenário indica,GABARITO "A"
O enunciado da questão dá a entender que também houve enriquecimento ilícito por parte dos empresários, daí ser dispensável o efetivo prejuízo ao erário.
O prejuízo ao erário na questão decorre do fato de que a licitação não cumpriu o seu objetivo que é a proposta mais vantajosa.
Q586596 Olhem está questão. FCC PODRE!!!!
A FCC NESSA QUESTÃO TAMBÉM DE 2015 DEU COMO GABARITO LETRA B, O QUE CONTRADIZ O GABARITO DA ATUAL QUESTÃO. EM UMA QUESTÃO DO MESMO ANO, A FCC MUDOU O ENTENDIMENTO. QUAL ESCOLHER SE CAIR AGORA EM 2016 EIN??? SERÁ QUE A PESSOA QUE RECEBER O GABARITO PELA FRAUDE QUE ESTÁ SENDO INVESTIGADA PELA POLÍCIA FEDERAL VAI ACERTAR ESTA QUESTÃO? E O POVO QUE ESTUDA ESTUDA ESTUDA VAI ERRAR?
Os empresários se enquadram em enriquecimento ilícito. Dolosamente. Art. 9
Os servidores se enquadram, no mínimo, em ato atentatório aos princípios da Administração. Dolosamente. Art. 11
Em ambos os casos não há necessidade de comprovar efetiva lesão ao erário.
STJ exige a comprovação da efetiva lesão ao erário apenas quando se tratar do art.10 (e nesse caso a conduta poderá ser dolosa ou culposa).
Letra C é o gabarito.
Tá e o Art 10... "VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; " ??
esse é um dos pontos da Lei 8.429 que vai de encontro à jurisprudência do STJ.
Pela Lei 8.429, Art. 21, I : A aplicação das sanções previstas nesta lei independe de: efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público salvo quanto à pena de ressarcimento''
Já pelo STJ:
STJ - asse do Processo\~14~ AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1129636 RO 2009/0134471-0 (STJ)
Data de publicação: 02/08/2013
Ementa: enta\~14~ ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. (I) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 83 DO STJ. (II) OS AGENTES POLÍTICOS PODEM SER PROCESSADOS POR SEUS ATOS ALEGADAMENTE ÍMPROBOS (LEI 8.429 /92). ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (RCL 2.790/SC, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 4.3.2010). (III) É VEDADO A ESTE TRIBUNAL MANIFESTAR-SE SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. (IV) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO CALCADA NO ART. 10 DA LEI 8.429 /92. INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. PRECEDENTES STJ. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 2.790/SC , pacificou o entendimento de que os agentes políticos podem ser processados por seus atos pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). 2. Este colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu, reiteradamente, que nos atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 da Lei 8.429 /92, é indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário. Precedentes: REsp 1.233.502/MG, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 23.08.2012; REsp 1.206.741, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.05.2012. 3. In casu, o voto condutor do acórdão recorrido consignou expressamente a inexistência de dano ao erário, razão pela qual se conclui pela atipicidade da conduta. 4. Agravo Regimental desprovido.
O ruim é saber que perante o STJ deve ter danos aos cofres públicos =/.
Se alguém souber explicar a diferença dessa questão pra questão Q586596 que a fcc adota pensamento diferente, POR FAVOR, ENVIE-ME UMA MENSAGEM!!!!!!
Em suma: muitas vezes a FCC beneficia aquele que se preparou menos em detrimento do que se preparou mais.
A) ERRADA. Os servidores públicos integrantes das comissões de licitação respondem por ato de improbidade, em qualquer das modalidades, desde que haja comprovação de que as respectivas condutas causaram prejuízo à Administração. Não respondem em qualquer das modalidades. Também nas modalidades do art. 9º e art. 11º não é necessária a comprovação do prejuízo à ADM.
B) ERRADA. Os empresários respondem na esfera cível e criminal por fraude à licitação, conluio e formação de cartel, não respondendo, no entanto, por ato de improbidade, cujas penalidades são aplicáveis somente aos agentes públicos. Respondem por ato de improbidade.
D) ERRADA. Os servidores públicos integrantes das comissões de licitação respondem por ato de improbidade, apenas se das respectivas condutas resultar prejuízo efetivo ao erário, respondendo, na mesma hipótese, os empresários que agiram em conluio. Os servidores praticaram a conduta do art. 11, constante no inciso III - "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo", ou até mesmo a constente no inciso VII - "revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço", ou seja, não há necessidade de demonstrar o efetivo prejuízo.
E) ERRADA. Para enquadramento das condutas dos servidores e dos empresários nos atos descritos na lei de improbidade é necessário que haja, concomitantemente, demonstração do elemento subjetivo do injusto, culpa ou dolo, enriquecimento ilícito e prejuízo para o erário. Não há necessidade de demontrar todos esses requisitos concomitantemente, pois não cometeram nenhuma das hipóteses dos arts. 9º e 10, conforme explicação na alternativa C, que se segue.
C) CERTA. Respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração. Respondem por improbilidade (art. 11), estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei (do art. 11), tanto os servidores, que praticaram a conduta (descrita na alternativa D), bem como os empresários, pois não há comprovação do prejuízo ao erário, razão pela qual respondem pelas sanções do art. 11. As sanções mais graves, quando configuradas, absorvem as mais leves, ou seja, o art. 9º absorve o 10 e o 11. Outrossim, é possível a prática de mais de um dos atos previstos nos arts. Assim, praticando mais de uma conduta descrita em mais de uns dos dispositivos mencinoados, não estando configurado algum deles, como no caso da questão o do art. 10, pois não se comprovou o prejuízo ao erário, tipifica-se como o art. 11, ou seja, independe de comprovação de efetivo prejuízo causado à ADM.
Foi isso que entendi da questão.
Um grupo de empresários especializados no ramo de fornecimento de alimentação preparada reuniu-se para, em conluio e previamente aos procedimentos licitatórios, combinar os preços máximos e mínimos que ofertariam ao Poder Público, em especial nas licitações levadas a efeito na modalidade pregão, na forma eletrônica, onde há fase de negociação de preços. Para tanto, contaram com apoio de servidores públicos integrantes das comissões de licitação, que “vasavam", somente para as referidas empresas e previamente à publicação do edital, o preço referencial de cada certame. Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992
c)respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração.
O ato de improbidade não se enquadra somente no art 10, lesão ao erário, mas também no art 11, atos contra princípios da administração pública.
Portanto, independentemente do prejuízo causado à adm eles responderão por improbidade.
Isso acontece porque os servidores públicos além de frustrarem o processo licitatório (causa de improbidade do art 10 - lesão ao erário), também praticavam o ato explicitado no art. 11, inciso I - "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;"
A lei de licitações é clara ao dizer que o processo licitatório será público, porém, assegurado o princípio do SIGILO DAS PROPOSTAS. Ou seja, o ato visava a fim proibido pela lei, diverso do previsto na lei.
Galera tambem errei por responder conforme o entendimento do STJ, mas a questão é simples, basta olhar o fim do enunciado ela é clara ao dispor: Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992,
o metodos de respostas rapidas , pergunta terminou em :"Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992,"
alternativa certa começa com :"respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei,"
tem concursando que fica 5 minutos tentando e lendo bem devagar, sendo que a FCC , poe uma biblia nas perguntas e so cobra a parte final da questao , em alguns casos
Tive o mesmor raciocínio do Lucas Menezes, e isso diferencia a questão daquela em que FCC entendeu que necessitava de prejuízo.
Bons estudos!
Incrível, agora pouco respondi a questão Q586596 que entendia de forma diferente, seguindo o entendimento do STJ de que seria indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário quando o ato se enquadrasse na hipótese de prejuizo ao erário.
obs: Na questão acima citada, também foi utilizada a expressão "No caso narrado, de acordo com a Lei nº 8.429/92" e mesmo assim a banca utilizou de entendimento contrário.
O que resta é continuar estudando e torcer pra adivinhar o que a banca vai querer.
Alguem recorreu da questão e obteve resposta?
Sera que a FCC deu como gabarito letra c ao invés de d porque engloba outras condutdas comodo artigo 11 inciso III? Neste caso nao responderiam apenas por prejuizo ao erario, mas tambem por atentar aos principios... assim nem todas as condutas precisariam de comprovar o prejuizo! Sera que isso gente? a "jurisprudencia " da FCC sempre foi que prejuizo ao erario precisa de dano!!!!
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Penso que a banca quis explorar Violação a Princípios por meio da expressão: com apoio de servidores públicos integrantes das comissões de licitação, que “vasavam"...preço referencial de cada certame.
art.11 - III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Essa questão Q299689 acho que ratifica o entendimento de alguns que a ideia é de que o ato alem de causar prejuízo ao erário, ao ''vazar'' informações violaria os princípios e por isso INDEPENDE do efetivo prejuízo.
Nessa questão que coloquei acima a banca da um exemplo de violação dos princípios e a resposta correta diz que INDEPENDE DE EVENTUAL ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Bom, nao sei se isso que disse ajudará muito, mas a intenção é apenas ajudar, caso tenha dito alguma coisa errada ou equivocada por favor me corrijam a fim de que não venha a prejudicar ninguem.
Que DEUS nos abençõe '' toda promessa passa pelo teste do tempo''.
FCC realmente é de enlouquecer! acabei de fazer uma questao sobre o efetivo dano ao erário que ela cobra de acordo com o posicionamento do STJ (E SEM MENCIONAR ISSO NO ENUNCIADO!!!!!)
E agora essa ai, que só cobra o texto legal.
Sinceramente, na duvida marco o que esta na lei, se o enunciado nao falar nada, pq depois temos o álibi pra recorrer...
PARA ENTENDER: onde se lê: independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração. Leia-se: INDEPENDE DE EVENTUAL ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Enriquecimento lícito: SOMENTE DOLO , independente de dano. SALVO nos casos de ressarcimento.
Prejuízo ao Erário : Dolo ou Culpa = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL
EXIGE O DANO. *** Não confundir dolo com DANO
Lesão a princípio: SOMENTE DOLO , independente de dano ou lesão
Os termos da Lei de improbidade são confusos.
Prejuízo ao Erário e
Dano ao patrimônio público
lesão ao patrimônio público
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Já a questão usa o termo Prejuizo a Administração, que entendo que engloba não só o o prejuízo ao Erário, mas que seja mais amplo.
Quando se fala: "independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração" , entendo que o embasamento seja:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
pena de ressarcimento: ressarcimento ao erário, ou seja atos de improbidade que Causem prejuízo ao erário.
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Pelo enunciado da questão, englobaria atos de improbidade que causem prejuízo ao erário e também que atentem contra os princípios da Administração Pública:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Entendendo que se a conduta enquadrou também atentando contra os Princícios da administração pública, realmente não precisa ser comprovado efetivo prejuízo a Administração, pois só de violar algum dos incisos do art.11, o agente ou o particular que induza ou concorra, já estará comentendo Ato de improbidade administrativa.
ps.: qualquer erro, me mande uma mensagem, obrigada.
Persistir até vencer!
Creio que ao responder questões desse assunto devemos ficar atentos, pois a FCC em alguns casos adota a posição do STJ e em outros a lei que atesta que a aplicação das sanções independe de prejuízo ao erário, salvo quanto à pena de ressarcimento.
STJ - precisa haver dano efetivo para configurar prejuízo ao erário.
Lei - Independe de dano.
Também errei a questão e creio que a chave para decifrá-la deve estar em "antes do procedimento licitatório".
ASSIM FICA DIFICIL DE ESTUDAR: UMA HORA É INDISPENSAVEL PREJU AO ERARIO OUTRA HORA NAO É.
VEJAM --->>> Q640739. ME CORRIGAM SE EU ESTIVER ERRADO
Dps desse aprendizado (FCC sendo contraditória) responderei assim:
O comando da questão deixou claro que se tratava apenas dos casos previstos no Art. 10 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário? Se e apenas SE, usarei entendimento STJ.
no caso dessa questão, ela induziu ao art 11 III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Pronto, vamos torcer para ser assim na nossa prova.
O prejuizo ao erário é o unico que admite dolo ou culpa e que requer prova da efetiva ocorrência de dano. O enriquecimento ilícito e atentar contra os princípios somente admitem dolo e independem da ocorrência de dano.
contaram com apoio de servidores públicos integrantes das comissões de licitação, que “vasavam", somente para as referidas empresas e previamente à publicação do edital, o preço referencial de cada certame.
Esse é o X da questão. Refere-se a Violação de Princípios..
Galera, concordo que ora a FCC cobra o entendimento do STJ, ora cobra a letra da lei, mas nesta questão a banca deixa expresso que é conforme "a lei 8.429", então não há o que se questionar.
Galera. Tudo depende do comando da questão. se a FCC cobrar:
Segundo a LEI 8429 = Prejuízo ao Erário -- admite Dolo ou Culpa / INDEPENDE DO EFETIVO DANO
Segundo o STJ = Prejuízo ao Erário -- admite Dolo ou Culpa / precisa haver dano efetivo para configurar prejuízo ao erário.
GABARITO C
Art. 11, VII + Art. 21, I, ambos da LIA
Temos que estar atentos ao que o comando da questão pede.
A questão deixou bem claro “vasavam" o preço isso é atentar contra os princípios e não prejuízo ao erário, logo independe do efetivo prejuízo causado à Administração.
Força galera!
Para aqueles que reclamam da banca, não adianta. Ela é igual ao cliente tem sempre a razão.
Fica quem quer.
Posicionamento do do STF também sobre:
Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.
Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).
"Todo trabalho árduo tem seu proveito." Provérbios 14:23a
Bons estudos! Deus abençoe!
Já mataram a charada!!
Para responder a questão pouco importa entendimento jurisprudencial ou a literalidade da lei, o X da questão é o verbo "vasaram", que diz respeito à violação de princípios e não prejuizo ao erário!!!
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Atentam contra os princípios da ADM
-
-
1. praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.
2. retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício
3. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo
4. negar publicidade aos atos oficiais
5. frustar a licitude de concurso público
6. deixar de prestar contas quando esteja obrigafo a fazê-lo
7. revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preõ de mercadoria, bem ou serviço...
8. descumpir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parceias firmadas pela adm pública com entidades privadas.
Se deu bem quem optou pela alternativa MAIS COMPLETA.
Foi ato que atenta contra os princípios da administração pública por "vasar informações sigilosas", e não ato que causa prejuízo ao erário por frustrar concurso de licitação.
Existem dois incisos onde esta situação pode se enquadrar:
Um deles no artigo de atos que atentam contra os Princípios:
Art. 11, III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Outro que fala em licitação como ato de Prejuízo ao erário:
Art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Primeiramente eu enquadraria no Art. 10, VIII, mas caso não tivesse ocorrido prejuízo ao erário, enquadraria no Art. 11, III, ou seja, "independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração", eles responderiam por improbidade administrativa. Gabarito: Letra c
Indo além...
Pelas questões que fiz da FCC, já percebi que caso o ato se enquadre em "prejuízo ao erário", se não for comprovado prejuízo, extingue-se a ação. Exemplo: Q782905
FCC (2017) – TRT-11 – prova para Técnico Judiciário – Área Administrativa
Nuno, ex-Presidente de um banco público, foi processado por improbidade administrativa pelo Ministério Público pela prática de ato que causa prejuízo ao erário. Em síntese, sustentou a Promotoria que Nuno aceitou garantia inidônea para a concessão de empréstimos à determinada empresa. Em sua defesa, Nuno alegou e provou que sua conduta foi meramente culposa, que inexistiu prejuízo ao erário e que não houve beneficiamento próprio ou de terceiros. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, (Não está considerando jurisprudência!)
c) apenas o segundo argumento de Nuno afasta a caracterização do ato ímprobo praticado. (gabarito)
Comentário do professor do qconcursos:
"Se estamos tratando de atos de improbidade causadores de lesão ao erário, é absolutamente impositivo que tenha havido, de fato, algum prejuízo aos cofres públicos. Assim, em restando comprovado que o Poder Público não experimentou qualquer prejuízo, revela-se descaracterizada a prática do ato ímprobo, ao menos daqueles previstos no art. 10, Lei 8.429/92"
Logo, a pegadinha da questão em tela (Q584333) é que a ação não é extinta, pois ainda se enquadra como ato que atenta contra um princípio.
que confusão......., ja esta batido o martelo que atos que causem prejuizo ao erario necessitam de prejuizo, o foda é saber se frustar licitação é prejuizo ou não ao erario.
A BANCA enquadrou o ato em improbidade por violação aos princípios, CONTUDO
SE uma determinada conduta configurar, ao mesmo tempo, mais de um tipo de improbidade, o agente responde apenas pela mais grave E, na questão em análise, apesar de não ser dito expressamente, ao afirmar que os preços foram combinados entre os participantes, fica implícito que HOUVE prejuízo ao erário, o que atrairia o Tipo ato ímprobo de Prejuízo ao erário (a jurisprudência do STJ exige o dano só no caso de atos de improbidade na modalidade prejuízo ao erário, entendimento amplamente usado pela FCC).
Com isso, NÃO seria possível aplicar o Tipo ato de improbidade que atente contra os princípios (em que não há que se falar na necessidade de comprovação de dano) em detrimento do Tipo atos de improbidade na modalidade prejuízo ao erário, visto que esse possue uma pena maior;
Q586354
Nesta questão, a banca TB aplica, aparentemente, Violação a princípios em ilegalidades de Licitação, PORÉM usa o termo "princípio licitatório" e deixa claro que NÃO houve prejuízo ao erário.
Frustrar licitude de procedimento Licitatório= Lesão ao erário= dolo ou culpa
Gab C
MACETE de um colega do QC
Essa fcc, quando a questão é lei de improbidade, é incrível. Eu acertaria essa questão se não fosse uma contradição à própria banca....
A questão não diz se houve efetivo dano ao erário e a frustração de licitação pública também é uma afronta aos princípos da administração pública. Logo, por não haver dano ao patrimônio público, não há enquadramento na modalidade prejuízo ao erário, restando apenas o desrespeito aos princípios da administração, que por sí só é requisito caracterizador da improbidade, independendo de existência de lesão partimônial. O gabarito é a alternativa C.
Alguém poderia me explicar por que não se constitui hipótese de lesão ao erário?
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
Em muitas questões a FCC cobra no enunciado conforme a Lei 8.429/92 mas a resposta é conforme a Jurisprudência do STJ.
Lesão ao erário
DE ACORDO COM A LEI...
NAO DE ACORDO COM A JURIS... LEMBRAR!!!
O ponto chave da questão está em o servidores públicos "vasavam"...
III - Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão do cargo... (Atenta contra os princípios)
Portanto, derruba a D pelo fato de não necessitar do prejuízo ao erário.
Fraude (ou qualquer outro ato "errado"; contra licitação ou de alguma forma contra a Adm. Pública):
-HOUVE DANO PARA A ADM: se amolda aos atos que importam em prejuízo ao erário;
-NÃO HOUVE DANO PARA A ADM: se amolda aos atos que atentam contra os princípios Administrativos (geralmente moralidade).
GABARITO: LETRA C
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo atenta contra os princípios da Administração Pública.
Errei a questão porque não prestei atenção ao verbo "vazar". Fui pelo entendimento da fraude em licitação, que incide no art 10 - dano ao erário - dolo ou culpa - demonstração de preju ao erário.
"Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992"
e não segundo a jurisprudência
nossa...
c) respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração.
Neste caso, caso não haja prejuizo ao erário, o servidor e os licitantes respondem por ato de improbidade que fere os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO, qual seja, a REVELAÇÃO DE SEGREDO EM RAZÃO DO CARGO.
Eu vi gente comentando que teve prejuizo ao erário. CUIDADO!!!
A questão não disse que teve prejuizo. De fato, o preço contratado poderia ser de R$ 0,01 e ainda assim seria improbidade administrativa, pois houve REVELAÇÃO DE SEGREDO.
Deve ser comprovado o DOLO, o que é óbvio que existe. Se a questão dissesse que houve prejuizo, então o ato configurado seria o que causa prejuizo ao erário, que pode ser caracterizado tanto por DOLO, quanto por CULPA.
Nessa questão, a banca pediu conforme a lei, e o gabarito era conforme a lei. No entanto, já vi questão que pediu conforme a lei, e o gabarito era conforme a jurisprudência do STJ...
GABARITO C
Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992 , OU SEJA, INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
MASSS, A FCC E O STJ ENTENDEM QUE DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO, SENDO ASSIM, FIQUEM ATENTOS AO ENUNCIADO DA QUESTÃO.
Não errem por desatenção, como eu. rsrsrs
outra questão similar fcc sobre o tema proposto:
III. Os atos que atentam contra os princípios da Administração pública exigem comprovação de dolo por parte do sujeito ativo, mas dispensam prova do prejuízo ao erário, tendo em vista que a norma visa à proteção dos princípios, cuja violação constitui, por si só, fator suficiente para configurar potencial de dano.
direto ao ponto..
o cenário é de improbidade administrativa que afeta os principios, para iso somente necessita do DOLO, não precisa ter PREJUIZO AO ERARIO.
primeira coisa que tem que ser feito nesse tipo de questão é identificar a modalidade
GABARITO: LETRA C
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
Gab - C
LEi 8429
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
essa questão é uma aberração. Pra chegar à resposta temos que dar um salto mental duplo twist carpado.
Se a licitude do processo licitatório foi frustrada, encaixa-se no art. 10, inciso VIII.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
No entanto, ao afirmar que os servidores somente respondem por ato de improbridade caso tenha havido prejuízo ao erário, incorre-se em erro, dado que se por um lado para caracterização do ato de improbridade que causa prejuízo ao erário seja necessária comprovação de prejuízo ao erário, por outro o ato pode ser enquadrado também como violação aos princípios da adm. (art. 11, inciso III).
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
Mas a grande questão é: como é possível que a frustração de processo licitatório não tenha causado prejuízo ao erário? Se a adm., diante do ilícito, precisará anular os atos direcionados para essa licitação (ou seja, dinheiro desperdiçado), como não houve gastos desnecessários ao erário? Aí, vc precisa incorporar a Dayane dos Santos e pular essa casca de banana, deduzindo que não houve preju mas tão somente violação dos princípios da Adm. E assim nos eburrecemos mais...
Não sei porque mais eu entendi que houve quebra de sigilo.
Para tanto, contaram com apoio de servidores públicos integrantes das comissões de licitação, que “vasavam", somente para as referidas empresas e previamente à publicação do edital, o preço referencial de cada certame.
• Atos que atentam contra princípios:
→ Fuga de competência
→ Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
→ Quebra de sigilo.
→ Negar publicidade.
→ Frustrar concurso público.
→ Deixar de prestar contas.
→ Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.
Acredito que a questão é inteiramente ruim, e no pior dos casos, deveria ter sido anulada, por não ter resposta correta. Uma vez que no pregão, tanto eletronico como presencial. INEXISTE (comissões de licitação) no pregão existe a figura do GRUPO DE APOIO. Logo assim, nenhuma das alternativas ficariam corretas.
Olhem essa questão:
Dentre as imputações mais rigorosas que se pode fazer atualmente aos potenciais sujeitos ativos está a prática de ato de improbidade administrativa. Quanto aos tipos de atos de improbidade previstos na LEI, considere as seguintes afirmativas:
II. Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. Verdadeiro
Ora, qual posicionamento adotamos? Não sabe? Nem eu rsrsrs!!! Ora a FCC adota o que diz a lei (não demonstração da ocorrência de dano) ora consagra seu entendimento no julgado do STJ. Pior, sem mencionar com precisão se quer de acordo com a lei ou com a jurisprudência desse Tribunal. Infelizmente, temos que engolir isso !!!! Se a FCC considera correto (há embasamento. Ora candidato, deveria saber da lei!!!!) se considera incorreta também há como destruir os nossos recursos(Ora candidato, deveria saber o posicionamento do STJ). Realmente, a vida não é fácil para ninguém.... (Fonte: comentário do colega Felipe aqui do QC).
Olhem essa questão:
Dentre as imputações mais rigorosas que se pode fazer atualmente aos potenciais sujeitos ativos está a prática de ato de improbidade administrativa. Quanto aos tipos de atos de improbidade previstos na LEI, considere as seguintes afirmativas:
II. Os atos que causam prejuízo ao erário exigem prova dessa condição, embora prescindam de dolo por parte do sujeito ativo, bastando comprovação de culpa e não necessariamente precisam ter sido praticados por agente público estrito senso. Verdadeiro
Ora, qual posicionamento adotamos? Não sabe? Nem eu rsrsrs!!! Ora a FCC adota o que diz a lei (não demonstração da ocorrência de dano) ora consagra seu entendimento no julgado do STJ. Pior, sem mencionar com precisão se quer de acordo com a lei ou com a jurisprudência desse Tribunal. Infelizmente, temos que engolir isso !!!! Se a FCC considera correto (há embasamento. Ora candidato, deveria saber da lei!!!!) se considera incorreta também há como destruir os nossos recursos(Ora candidato, deveria saber o posicionamento do STJ). Realmente, a vida não é fácil para ninguém.... (Fonte: comentário do colega Felipe aqui do QC).
Eu acertei a questão, analisando da seguinte forma:
[1]"respondem por improbidade..... independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração." e
[2]"Para tanto, contaram com apoio de servidores públicos integrantes das comissões de licitação, que “vasavam"...
Mesmo não havendo o efetivo prejuízo ao erário, os envolvidos ainda podem ser enquadrados na respectiva lei, e excluindo o prejuízo ao erário(hipótese em [1]), nos resta tipificar que atentaram "no mínimo" contra os princípios da administração pública:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE [2].......
c)respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração.
Correta. (ou menos errada se assim quiserem)
GABARITO: C
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;
O ato de vazar informações sobre a licitação de modo antecipado aos licitantes mencionados configura ato improbo que atenta contra os princípios da administração pública e, dessa forma, não necessita de efetiva comprovação do prejuízo ao erário.
frustou a licitude de processo licitatorio
A FCC costuma misturar 2 tipos de enquadramentos de IMPROBIDADE e nas alternativas ela torna apenas um dos dois casos corretos.
d) os servidores públicos integrantes das comissões de licitação respondem por ato de improbidade, apenas se das respectivas condutas resultar prejuízo efetivo ao erário, respondendo, na mesma hipótese, os empresários que agiram em conluio. - Mesmo que não resulte prejuízo ao erário para configurar a FRUSTRAÇÃO DO PROCESSO LICITATORIO (Prejuízo ao Erário), o servidor ainda assim pode ser condenada por REVELAR FATO QUE TEM CIENCIA EM RAZAO DA ATRIBUIÇÃO (Contra Princípio).
c) respondem por improbidade, estando sujeitos às penalidades previstas na referida lei, tantos os servidores públicos integrantes das comissões de licitação como os empresários, que se beneficiaram de forma direta ou indireta do ato de improbidade, independentemente do efetivo prejuízo causado à Administração - CORRETO! Mesmo que não exista a configuração de DANO AO ERARIO, o servidor é responsabilidade por CONTRA PRINCIPIOS que independe do prejuízo à adm. publica.
Gabarito: C
A arquitetura Core possui uma tecnologia de chaveamento elétrico avançado (advanced power gating)que permite ao processador desligar unidades que não estão sendo usadas no momento, só que isso vai mais longe, o processador pode desligar partes específicas dentro de cada unidade do processador de modo a economizar energia para dissipar menos calor. Outra capacidade é ligar apenas os bits necessários usados nos barramentos internos do processador.
Fonte: http://understech.com.br/microarquitetura-intel-core-2/
O que o avaliador queria saber era se o candidato saberia o mínimo sobre configurações de computadores. Faça a questão verificando os requisitos e veja se há lógica nos demais itens que não seja o item A.
a)notebook com processador quad-core, com 4 núcleos na CPU e recursos que permitem desligar alguns núcleos para economizar energia, ativando-os sob demanda, resultando em maior duração da bateria.
Laptops podem ser quadcore ou dual-core. qualquer cpu > 2 Ghz no laptop é suficiente para tarefas cotidianas. + clock, - bateria.
O AMDPowerNow! é uma feature dos processaodres AMD para reduzir clock nos laptops. exemplos de processadores que usam essa tecbnologia sao K6-2+,K6-III+,Athlon XP-M,Mobile Athlon 64,Mobile Sempron,Turion 64 & X2
Athlon II
Alternativa correta: B.
I. Subconjunto de informações do DW = data mart;
II. Análise em múltiplas perspectivas = OLAP;
III. Encontrar conhecimento nos dados armazenados = data mining;
IV. O certo seria "extração, tratamento e CARGA dos dados", uma vez que "tratamento" já inclui a limpeza dos dados colhidos = ETL.
Lendo a IV está na cara que é ETL, daí eliminamos as alternativas C,D e E. E para decidir entre A e B:
Staging Area é uma área de transição ou área temporária onde os dados são convertidos em um único formato. Sendo assim, não pode ser a I. um subconjunto de informações do DW que podem ser identificados por assuntos ou departamentos específicos. Fácil escolher Data Mart e consequentemente marcar a B.
Informações por assunto ou departamento - Data Marts
Processamento de análises sob várias perspectivas - OLAP
Reconhecimento de padrões relevantes - Data Mining
Extração, Tratamento e Limpeza de dados - ETL
I – Um data mart é um DW setorial que se difere de um DW tradicional apenas pelo escopo. Ou seja, pode ser considerado um subconjunto de um data warehouse.
II – As ferramentas OLAP fornecem a capacidade de análise dos dados em diversas perspectivas, com destaque para as operações utilizadas para a navegação em hierarquias.
III – A descoberta do conhecimento é uma característica comumente associada às ferramentas de mineração de dados, que permitem encontrar padrões e relacionamentos ocultos nos dados armazenados. Mesmo que não soubesse disso, você seria capaz de resolver a questão através dos demais itens.
IV – Por fim, o processo que extrai os dados de múltiplas fontes heterogêneas, os trata, limpa e insere no DW, realizando durante todo esse processo uma integração desses dados é o ETL.
Gabarito: B
Oracle Database permite aos usuários armazenar dados, atualizá-lo e recuperá-lo de forma eficiente, com um alto grau de desempenho, confiabilidade e escalabilidade. O Banco de Dados Oracle
a)
é um banco de dados orientado Objeto (OO) com objeto e Extensible Markup Language (XML) capacidades. Numa base de dados OO, todos os dados são armazenados em tabelas multidimensionais que são compostas de linhas e colunas.
b)
Estruturas de Controle analisar e executar instruções SQL e recuperar e retornar resultados para o usuário ou aplicação.
c)
Processos do servidor (como o arquivo de controle e arquivos de log de redo on-line) garantir a integridade, disponibilidade e capacidade de recuperação de dados do usuário.
d)
contém os dados do usuário, metadados e estruturas de controle. Metadados, ou dados sobre os dados, é a coleta de informações no disco que permite que o software Oracle para gerenciar dados do usuário.
e)
Administrator (DBA) é a única pessoa que gerencia Oracle. Em ambientes grandes, a empresa, o trabalho não pode ser dividido entre vários DBAs, porque apenas uma pessoa deve cuidar de tudo.
a) is not (não é) an Object Oriented (OO) database with object and Extensible Markup Language (XML) capabilities. In a OO database, all data is stored in multidimensional tables that are composed of rows and columns. Correto: is a relational database with object and Extensible Markup Language (XML) capabilities. In a relational database, all data is stored in tables that are composed of rows and columns.
b) Server processes parse and execute SQL statements, and retrieve and return results to the user or application.
c) Control structures (such as the control file and online redo log files) ensure the integrity, availability, and recoverability of user data.
d) CORRETO.
e) Administrator (DBA) is not the sole person who manages Oracle. In large, enterprise environments, the job can be divided among several DBAs, because only one person mustn't take care of everything.
https://docs.oracle.com/cd/E11882_01/server.112/e10897/intro.htm
http://www.fabioprado.net/2013/01/enviando-e-mails-com-plsql-em-bancos-de.html
Olá. Por que a letra E está errada?
Gab.
b) permite enviar uma mensagem sem anexo usando o package UTL_MAIL.
A letra E está errada porque ele envia para tecnico@trt9.pr.org.br e não para ele mesmo, cujo email é: manutencao@oracle.com.
a) falso, o rementente é o 'manutencao@oracle.com',
b) OK
c) a mensagem é enviada para 'tecnico@trt9.pr.org.br',
d) UTL_MAIL.SEND está informando que será enviando um e-mail sem anexo
e) o erro aqui para mim é que ele diz que envia a mensagem "Manutenção preventiva" o que na verdade isso é o assunto da mensagem e não da mensagem em si e outra, não tem como saber se o 'manutencao@oracle.com' é o próprio técnico, pode ser que seja outra pessoa enviando isso para o técnico. De qualquer forma está falso.
questão de lógica kkk
https://msdn.microsoft.com/pt-br/library/ms180992%28v=sql.120%29.aspx
a) não exclusivamente para gerenciar dois ou mais servidores.
b) como um dos recursos oferecidos pelo SQL Server para gerenciamento de servidores. Os outros dois são: Gerenciamento Baseado em Políticas e consultas multisservidores.
c) se houver pelo menos um servidor mestre e um servidor de destino.
e) membros da função sysadmin do servidor de destino não editam as operações que são executadas no servidor de destino pelo servidor mestre.
https://msdn.microsoft.com/pt-br/library/ms180992%28v=sql.120%29.aspx
Para exibir o arquivo em inglês, marque a caixa de seleção Inglês. Você também pode exibir o texto em inglês em uma janela popup, movendo o ponteiro do mouse sobre o texto.
Tradução
Inglês
Administração automatizada em toda a empresa
Publicado: dezembro de 2016
A automatização de administração em várias instâncias de SQL Server é chamada administração multisservidor. Use a administração multisservidor para fazer o seguinte:
Gerenciar dois ou mais servidores.
Programar fluxos de informações entre servidores corporativos para data warehousing.
Observação
Como parte dos esforços contínuos da Microsoft para reduzir o custo total de propriedade, o SQL Server 2008 apresentou dois recursos: um método de gerenciamento de servidor chamado de Gerenciamento Baseado em Políticas e consultas multisservidores que usam servidores de configuração e grupos de servidores. Esses recursos podem ser usados com, ou em vez de, alguns dos recursos que são descritos neste tópico. Para obter mais informações, consulte Administrar servidores com Gerenciamento Baseado em Políticas e Administrar vários servidores usando os Servidores Centrais de Gerenciamento.
Para aproveitar a administração multisservidores, é necessário ter pelo menos um servidor mestre e um servidor de destino. Um servidor mestre distribui trabalhos para servidores de destino e também recebe eventos desses servidores. Ele também armazena a cópia central das definições de trabalho para trabalhos que são executados em servidores de destino. Os servidores de destino conectam-se periodicamente ao servidor mestre para atualizar a agenda de trabalhos. Se um trabalho novo existir no servidor mestre, o servidor de destino descarregará o trabalho. Depois que o servidor de destino concluir o trabalho, ele se reconectará ao servidor mestre e reportará o status do trabalho.
A ilustração a seguir mostra a relação entre servidores mestre e de destino:
Se você administrar servidores departamentais em uma grande corporação, poderá definir o seguinte:
Um trabalho de backup com etapas de trabalho.
Operadores para notificação no caso de falha no backup.
Uma agenda de execução para o trabalho de backup.
Grave este trabalho de backup uma vez no servidor mestre e, em seguida, relacione cada servidor de departamento como um servidor de destino.Nesse momento, todos os servidores de departamento executam o mesmo trabalho de backup, mesmo que você defina o trabalho apenas uma vez.
Observação
Os recursos de administração multisservidor são projetados para membros da função sysadmin. Entretanto, um membro da função sysadmin no servidor de destino não pode editar as operações que são executadas no servidor de destino pelo servidor mestre. Esta medida de segurança impede que etapas de trabalho sejam excluídas acidentalmente e operações no servidor de destino sejam interrompidas.
O COBIT 5 define gestão de riscos como
Revendo novamente a questão vi que na realidade a banca está cobrando uma definição do glossário do COBIT 5....
Vejam só:
"Gestão de riscos: Um dos objetivos da governança. Implica o reconhecimento do risco; avaliação do impacto e da probabilidade daquele risco; e desenvolvimento de estratégias para evitar o risco, reduzir o efeito negativo do risco e/ou transferir o risco, para administrá‐lo no contexto da organização de inclinação ao risco."
O que me confundiu bastante na questão foi o uso das palavras gestão e governança juntas, o que o COBIT 5 tenta tanto separar, mas acaba ele mesmo misturando tudo. kkkkkkk Mas não tem jeito, é a definição do glossário e a banca fez a questão certa.
Fonte: COBIT 5, Modelo Corporativo para Governança e Gestão de TI da Organização, Apêndice H, Glossário, página 95
Gestão de Riscos: Um dos objetivos da governança. Implica o reconhecimento do risco; avaliação do impacto e da probabilidade daquele risco; e desenvolvimento de estratégias para evitar o risco, reduzir o efeito negativo do risco e/ou transferir o risco, para administrá‐lo no contexto da organização de inclinação ao risco.
Cuidado... EDM03 é um processo de governança, que visa garantir que o "apetite" e tolerância a riscos foi entendido e bem estabelecido... diferente do processo APO12, que tem como objetivo gerenciar os riscos, de forma a mante-los de acordo com o definido em EDM03. Contudo, a resposta para esta questão SUPER decoreba está no glossário. Não é a toa que a FCC é conhecida como Fundação COpia e Cola.
Gestão de riscos é da área de governança que possui um único domínio que é "Avaliar, Dirigir e Monitorar -Processos de Governança" e não "ADM (Avaliar, Dirigir e Monitorar),".
O EDM03 - Garante que o apetite e tolerância a riscos da organização são compreendidos, articulados e comunicados e que o risco ao valor da organização relacionado ao uso da TI é identificado e controlado.
Uma gestão que não fica em gestão, fica em governança, isso porque o framework do COBIT 5 faz uma clara distinção entre Governança e Gerenciamento.
só acerta essa questão quem nunca estudou COBIT
ou seja
nao sabe que há uma otimização de riscos no domínio de Governança --> avaliar, dirigir e monitorar, cujo objetivo é definir o nível de tolerância a riscos da empresas
E um processo gerenciar risco, no domínigo de Gestão ---> alinhar, planejar e organizar que Identifica, avalia e reduz continuamente os riscos relacionados a TI dentro de níveis de tolerância estabelecidos pela gerência executiva da empresa
pra que estudou, acha que essa definição estabelecida pela banca não pertence ao domínio governança, mas sim gestão
mas como vimos pelos comentarios dos colegas
a banca nao quer saber nada disso
quer saber se vc decorou uma definicao tosca de glossario
Cai na pegadinha da FCC....... E tomei susto quando apareceu que eu errei....... :(
E eu to impressionado com a quantidade de pessoas que acertaram essa questão...
Baseando-se na definição do glossário
"Gestão de Riscos: Um dos objetivos da governança. Implica o reconhecimento do risco; avaliação do impacto e da probabilidade daquele risco; e desenvolvimento de estratégias para evitar o risco, reduzir o efeito negativo do risco e/ou transferir o risco, para administrá‐lo no contexto da organização de inclinação ao risco."
podemos localizar na "Figura 5 - Objetivos Corporativos do COBIT 5" que os Objetivos de Governança são:
- Realização de Benefícios
- Otimização de Risco
- Otimização de Recursos
Ou seja, o termo Gestão de Riscos quando citado no COBIT 5 deveria se referir ao processo de Governança "Otimização de Risco" e não ao processo de Gestão "Gerenciar Riscos" (quase homônimo) segundo esta definição.
Entretanto, pode-se encontrar o seguinte trecho na página 62:
"O domínio APO do COBIT 5 explica os processos necessários para o planejamento e organização efetivos dos recursos
internos e externos de TI, incluindo o planejamento estratégico, planejamento tecnológico e arquitetural, planejamento
organizacional, planejamento de inovação, gestão do portfólio, gestão de investimentos, gestão de riscos, gestão de
gestão de relacionamentos e gestão de qualidade."
Ou seja, neste contexto a definição Gestão de Riscos é utilizada para referenciar diretamente o processo de Gestão "Gerenciar Riscos" (um dos objetivos de gestão).
Em função disso, na minha opinião, a questão tem duas respostas corretas. Parece que a questão foi feita por alguém que trabalha com elaboração de questões mas que nunca leu o Cobit...
Essa questão cabe recurso!
Powwwww,
Cobrar questão do Glossário. Não tem nem o que falar ...
Paulo Soares,
A questão não cabe recurso, foi retirada exatamente como está no COBIT 5.
.
At.te
Foco na missão ❢
De acordo com o PMBoK 5ª edição, as organizações usam a governança para estabelecer a direção estratégica e os parâmetros de desempenho, enquanto as atividades de gerenciamento de projetos se alinham com a orientação de negócios de alto nível. Em relação aos projetos e a organização, é correto afirmar:
letra b errada pois segundo o pmbok "Organizações projetizadas muitas vezes têm unidades
organizacionais denominadas departamentos, mas elas PODEM se reportar diretamente ao gerente
de projetos ou prestar serviços de suporte aos diversos projetos."
Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de Liderança, Estratégia e Controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
MECANISMOS - LEC = Liderança, Estratégia e Controle p/ FUNÇÕES da Governança ADM = Avaliar, Direcionar e Monitorar.
A governança pode ser analisada sob quatro perspectivas/vertentes de observação:
(a) sociedade e Estado - define as regras e os princípios que orientam a atua- ção dos agentes públicos e privados regidos pela Constituição e cria as condições estruturais de administração e controle do Estado
(b) entes federativos, esferas de poder e políticas públicas - se preocupa com as políticas públicas e com as relações entre estruturas e setores, incluindo diferentes esferas, poderes, níveis de governo e representantes da sociedade civil organizada;
(c) órgãos e entidades - garante que cada órgão ou entidade cumpra seu papel;
(d) atividades intraorganizacionais - reduz os riscos, otimiza os resultados e agrega valor aos órgãos ou entidades.
funções da governança:
a) definir o direcionamento estratégico; b) supervisionar a gestão; c) envolver as partes interessadas;
d) gerenciar riscos estratégicos; e) gerenciar conflitos internos; f ) auditar e avaliar o sistema de gestão e controle; e
g) promover a accountability (prestação de contas e responsabilidade) e a transparência.
- provê direcionamento, monitora, supervisiona e avalia a atuação da gestão, com vistas ao atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas
funções da gestão:
a) implementar programas; b) garantir a conformidade com as regulamentações; c) revisar e reportar o progresso de ações;
d) garantir a eficiência administrativa; e) manter a comunicação com as partes interessadas; e f ) avaliar o desempenho e aprender.
- é inerente e integrada aos processos organizacionais, sendo responsável pelo planejamento, execução, controle, ação, enfim, pelo manejo dos recursos e poderes colocados à disposição de órgãos e entidades para a consecução de seus objetivos,
- são princípios da boa governança:
legitimidade,
equidade,
responsabilidade,
eficiência,
probidade,
transparência
accountability
- Para que as funções de governança (avaliar, direcionar e monitorar) sejam executadas de forma satisfatória, alguns mecanismos devem ser adotados: a liderança, a estratégia e o controle
COMPONENTES DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA
Liderança
• pessoas e competências (L1);
• princípios e comportamentos (L2);
• liderança organizacional (L3);
• sistema de governança (L4);
Estratégia
• relacionamento com partes interessadas (E1);
• estratégia organizacional (E2);
• alinhamento transorganizacional (E3);
Controle
• gestão de riscos e controle interno (C1);
• auditoria interna (C2); e
• accountability e transparência (C3
a) (ERRADO) As organizações baseadas em projetos se referem às várias formas organizacionais que criam sistemas de longo prazo para a execução do seu trabalho.
WTF? Essa definição sobre as oganizações projetizadas nem existe no PMBOK. Pelo menos não achei nada.
b) (ERRADO) As organizações baseadas em projetos conduzem todas as suas atividades, sem exceção, na forma de projetos, utilizando abordagens de projeto ao invés de abordagens funcionais.
No item 1.5.2.1 Organizações baseadas em projetos, no segundo parágrafo, o PMBOK diz: "As OBPs conduzem a maior parte de suas atividades na forma de projetos e/ou fornecem abordagens de projeto ao invés de abordagens funcionais."
c) (ERRADO) O sucesso de um projeto é sempre julgado com base no nível de apoio do produto ou serviço à governança organizacional.
No item 1.5.2.2 O elo entre o gerenciamento de projetos e a governança organizacional, no segundo parágrafo, o PMBOK diz: "...o sucesso do projeto pode ser julgado com base no nível de apoio do produto ou serviço à governança organizacional, é muito importante que o gerente de projetos seja bem versado em políticas e procedimentos de governança corporativa/organizacional relacionadas com o produto...".
d) (ERRADO) Se as metas de um projeto estiverem conflitantes com uma estratégia organizacional estabelecida, cabe aos técnicos com especialidade em TI documentar e identificar tais conflitos o mais cedo possível.
No Item 1.5.2.3 Relacionamento entre gerenciamento de projetos e estratégia organizacional, no segundo parágrafo, o PMBOK diz: "Se as metas de um projeto estiverem conflitantes com uma estratégia organizacional estabelecida, cabe ao gerente de projetos documentar e identificar tais conflitos o mais cedo possível durante o projeto."
e) (CORRETO) Os critérios de governança organizacional podem impor restrições aos projetos, especialmente se o projeto entregar um serviço que estará sujeito à estrita governança organizacional.
Alternativa A. Errado. Organizações baseadas em projetos são aquelas que conduzem a maioria de suas atividades como projetos, ao invés de abordagens funcionais. Isso significa que essas organizacional adotam sistemas temporários para execução dos projetos, afinal, projetos são esforços temporários.
Organizações baseadas em projetos (OBPs) / Project Based Organizations (PBOs). Uma variedade de formas organizacionais que envolvem a criação de sistemas temporários para a execução dos projetos. As OBPs conduzem a maioria de suas atividades como projetos e/ou suportam abordagens por projetos, ao invés de abordagens funcionais.
Alternativa B. Errado. As OBPs conduzem a maioria das suas atividades como projetos, mas não todas.
Alternativa C. Errado. O julgamento com base no apoio do produto ou serviço à governança organizacional é uma possibilidade não uma obrigatoriedade.
Visto que o sucesso do projeto pode ser julgado com base no nível de apoio do produto ou serviço à governança organizacional, é muito importante que o gerente de projetos seja bem versado em políticas e procedimentos de governança corporativa/organizacional relacionadas com o produto (p.ex., se uma organização adotar políticas em apoio a práticas de sustentabilidade e o projeto envolver a construção de um novo prédio de escritórios, o gerente de projetos deve estar ciente dos requisitos de sustentabilidade relacionados com a construção do prédio.)
Alternativa D. Errado. Cabe ao gerente de projetos a identificação de possíveis conflitos entre as metas de um projeto e a estratégia organizacional.
Se as metas de um projeto estiverem conflitantes com uma estratégia organizacional estabelecida, cabe ao gerente de projetos documentar e identificar tais conflitos o mais cedo possível durante o projeto
Alternativa E. Certo. Governança organizacional consiste no conjunto de mecanismos que buscam assegurar que as ações da organização sejam empreendidas de forma alinhada ao interesse organizacional.
Em português claro: as normas, procedimentos, regulamentos, órgãos de controle etc são organizados para que os indivíduos de uma organização tenham uma conduta compatível com o que a organização deseja. Esse conjunto de mecanismos podem trazer restrições ao projeto. Uma empresa que tenha como valor a responsabilidade social, por exemplo, pode definir vedações a celebração de parcerias com empresas acusadas por trabalho escravo. Apesar de ser um exemplo extremo, acredito que tenha ficado claro que os critérios de governança acabam criando restrições aos projetos.
Os projetos (e programas) são empreendidos para alcançar resultados de negócios estratégicos, e para isto as organizações atualmente adotam processos e procedimentos formais de governança organizacional. Os critérios de governança organizacional podem impor restrições aos projetos, especialmente se o projeto entregar um serviço que estará sujeito à estrita governança organizacional.
Gabarito: E
acordo de nível de serviço (ANS)/service level agreement (SLA): um acordo entre um provedor de serviço de TI e um cliente. O acordo de nível de serviço descreve o serviço de TI, documenta metas de nível de serviço e especifica as responsabilidades do provedor de serviço de TI e do cliente. Um único acordo pode cobrir múltiplos serviços de TI ou múltiplos clientes.
Fonte: ITIL® Glossary of Terms English - Brazilian Portuguese v.1.0 © AXELOS Limited 2012
ANS não define preços??
Sobre a B, um dos assuntos mais comumente esquecidos é o “Stop SLA” (ou pausa no SLA), onde são considerados os períodos em que os casos estão sob tratamento de suporte do próprio cliente, ou seja, o provedor de TI não deveria assumir o ônus por este período de tempo.
Fonte:
https://www.itsmnapratica.com.br/5-passos-para-definir-um-sla/
LETRA A
Rafael Sardenberg quem define preço são os contratos.
Acordo de nivel ANS- é feito entre um fornecedor de serviço e um cliente. Ele tem tem basicamente a função de documentar as metas de nível de serviço. Um único acordo pode cobrir múltiplos serviços ou múltiplos clientes.
O modelo de qualidade de software
Letra A(FALSO) - O modelo MPS está dividido em quatro (4) componentes.
Letra B (FALSO) - O objetivo do programa MPS.BR é a Melhoria de Processo de Software e Serviços, com duas metas a alcançar a médio e longo prazos. Não é definida uma data.
Fonte: http://www.umexerciciotododia.com.br/2015/12/engenharia-de-software-mpsbr-cmmi.html
Fernando Moraes talvez você esteja um pouco equivocado ao dizer que são 3 componentes pois ao consultar o Guia Geral MPS de Software no link http://www.softex.br/wp-content/uploads/2013/07/MPS.BR_Guia_Geral_Software_2012.pdf ele diz:
"O modelo MPS baseia-se nos conceitos de maturidade e capacidade de processo para a avaliação e melhoria da qualidade e produtividade de software e serviços correlatos e também para a melhoria da qualidade e produtividade dos serviços prestados. Dentro desse contexto, o modelo MPS possui quatro componentes: Modelo de Referência MPS para Software (MR-MPS-SW), Modelo de Referência MPS para Serviços (MR-MPS-SV), Método de Avaliação (MA-MPS) e Modelo de Negócio para Melhoria de Processo de Software e Serviços."
Se você se interessar dê uma olhada em também: http://www.umexerciciotododia.com.br/2015/12/engenharia-de-software-mpsbr-cmmi.html
o erro da letra A como já citado é que são 4 niveis, mas o Método de Avaliação esta com a sigla de Modelo de Negocios --> (MN-MPS).
Na real a quantidade de componentes depende da versão . Eram 3 , foram 4 e em janeiro de 2016 foi lançada um aversão com 5 compoenentes.
O Programa MPS.BR possui cinco (5) componentes :
Modelo de Referência MPS para Software (MR-MPS-SW)
Modelo de Referência MPS para Serviços (MR-MPS-SV)
Modelo de Referência MPS para Gestão de Pessoas (MR-MPS-RH)
Método de Avaliação (MA-MPS)
Modelo de Negócio (MN-MPS)
fonte: http://www.softex.br/wp-content/uploads/2016/04/MPS.BR_Guia_Geral_Software_2016-com-ISBN.pdf
No guia / 2012, final da pág.6;
O modelo MPS baseia-se nos conceitos de maturidade e capacidade de processo para a avaliação e melhoria da qualidade e produtividade de software e serviços correlatos e também para a melhoria da qualidade e produtividade dos serviços prestados. Dentro desse contexto, o modelo MPS possui quatro componentes:
- Modelo de Referência MPS para Software (MR-MPS-SW),
- Modelo de Referência MPS para Serviços (MR-MPS-SV),
- Método de Avaliação (MA-MPS) e
- Modelo de Negócio para Melhoria de Processo de Software e Serviços.
http://www.softex.br/wp-content/uploads/2013/07/MPS.BR_Guia_Geral_Software_2012.pdf
Na versão 2016, no início da pág.6
O MR-MPS-SW baseia-se nos conceitos de maturidade e capacidade de processo para a avaliação e melhoria da qualidade e produtividade de software e serviços correlatos e também para a melhoria da qualidade e produtividade dos serviços prestados. Dentro desse contexto, ele possui quatro componentes:
- Modelo de Referência MPS para Software (MR-MPS-SW)
- Modelo de Referência MPS para Serviços (MR-MPS-SV)
- Método de Avaliação (MA-MPS)
- Modelo de Negócio para Melhoria de Processo de Sotware e Serviços.
http://www.softex.br/wp-content/uploads/2016/04/MPS.BR_Guia_Geral_Software_2016-com-ISBN.pdf
Portanto, são 4 elementos.
São 4 componentes... inclusive o cespe já fez questão disso
2013
O modelo de referência MPS.BR para serviços, que é um dos quatro componentes do MPS.BR, está em consonância com a ISO/IEC n.º 20.000/2011, e seu nível de maturidade G é composto, entre outros fatores, pelos processos entrega de serviços, gerência de incidentes e gerência de nível de serviços.
Certa
2017
O Modelo de Referência MPS para Software (MR-MPS-SW) define níveis de maturidade que são uma combinação entre processos e sua capacidade. Considere:
I. é a caracterização da habilidade do processo para alcançar os objetivos de negócio, atuais e futuros.
II. está relacionada com o atendimento aos atributos de processo associados aos processos de cada nível de maturidade.
III. expressa o grau de refinamento e institucionalização com que o processo é executado na organização ou na unidade organizacional.
IV. é representada por um conjunto de atributos de processo, dentre os quais se encontra "O processo é objeto de análise quantitativa".
Refere-se à capacidade do processo o que se afirma em
a) I e II, apenas.
b) II, III e IV, apenas.
c) III e IV, apenas.
d) I e IV, apenas.
e) I, II, III e IV.
d-
Feito pelo Softex, o MPS.BR foi criado em 2003 para melhorar desenvolvimento de software brasileiro, oque oririginou
Modelo de Referência para Melhoria do Processo de Software Brasileiro (MPS-SW), que levou em consideração normas e modelos internacionalmente reconhecidos e boas práticas de engenharia de software . MPS.BR tem metas:
a) implementar o Modelo de Referência para Melhoria de Processos de Software (MR mps) em 120 empresas, até junho 2006, e mais de 160 empresas ate 2008;
b) criar cursos para capacitar;
c) credenciar instituições;
Ha 2 modelos: Modelo de Referência para Melhoria do Processo de Software (MR mps) e o Modelo de Negócio para Melhoria de Processo de Software (MN mps). Este de negócios prevê 2 situações:
a) a implementação do MR mps personalizada (MNE – Modelo de Negócio Específico);
b) a implementação do MR mps cooperada em grupo (MNC – Modelo de Negócio Cooperado)- é mais acessível às micro, pequenas e médias empresas por dividir de forma proporcional custos e buscar outras fontes de $
GABARITO: C
Teclas Ação
Ctrl + f Move o cursor uma palavra para frente
Ctrl + b Move o cursor uma palavra para trás
Ctrl + a Para ir ao início da linha de comando
Ctrl + e Para ir ao final da linha de comando
Ctrl + t Inverte o caractere sob o cursor com o anterior
Ctrl + u Limpa a linha de comando corrente
Ctrl + y Re-insere o último trecho de comando apagado
Ctrl + r Faz uma busca incremental no histórico de comandos utilizados
Ctrl + c Termina a execução do comando corrente
Ctrl + d Encerra entrada de dados pelo teclado fazendo logout
Ctrl + m Equivalente a tecla Enter
Ctrl + l Limpa a tela, equivalente ao comando clear
Ctrl + s Inibe a exibição de informações na tela de saída
Ctrl + q Ativa a exibição de informações na tela de saída, inibida pelo Ctrl + s
Ctrl + z Põe o processo corrente em background (segundo plano)
logout do terminal Bash?
O correto não seria saída do terminal Bash?
https://unix.stackexchange.com/questions/110240/why-does-ctrl-d-eof-exit-the-shell
Os comandos logout e exit são bem diferentes internamente. Experimente:
$ man logout
$ man exit
C:\WINDOWS\system32>sfc
Microsoft (R) Windows (R) Resource Checker Version 6.0
Copyright (C) Microsoft Corporation. All rights reserved.
Scans the integrity of all protected system files and replaces incorrect versions with correct Microsoft versions.
a) usando com netsh; c) não encontrado; d) não encontrado; e) editar registros.
sfc - system file checker
kill [opções] [pid]
-l - lista os sinais que podem ser enviados a um processo junto com o comando kill.
-l número - fornece o nome do sinal identificado pelo número fornecido.
-s sinal - especifica o sinal a ser enviado, onde sinal pode ser um nome ou um número.
-sinal - especifica o sinal a ser enviado, onde sinal é um número. Ex: 9) SIGKILL
http://www.uniriotec.br/~morganna/guia/kill.html
Utilize o comando Kill para matar um processo através do seu pid (process id), por exemplo:
kill 1234
mata o processo de id 1234
kill -9 1234
a opção -9 informa ao sistema que o comando kill tem prioridade e não deve ser ignorado, a diferença nesse caso é que ele envia o sinal SIGKILL ao processo, e nesse caso o sistema mata o processo imediatamente sem se preocupar com o salvamento ou remoção de arquivos temporários criados durante a vida do processo.
-9: mata o processo.
tem que decorar mesmo até as opções dos comandos? sério mesmo?
Rede DAS - Directed Attached Storage - Para versatilidade para armazenamento de grandes volumes de dados e alta capacidade para aplicativos simples e complexos com baixo consumo de energia.
Rede SAN - Storage Area Network - Consolide e gerencie os dados da rede com a tecnologia simples, acessível, confiável e de nível empresarial iSCSI.Adicione storage Fibre Channel altamente eficiente e de alta taxa de transferência ao seu data center, incluindo a mais recente tecnologia Fibre Channel de 16 Gbit.
Rede NAS - Network Attached Storage - Gerenciamento eficaz de dados, arquivos e blocos com software avançado para compartilhamento de dados eficiente e adaptável. Pronto para cluster, oferece implantação e integração eficientes com alta disponibilidade para simplificar o gerenciamento de dados.
Letra A. Em ordem decrescente de taxa de desempenho. DAS, SAN, NAS.p_q
Ainda não tinha visto uma questão desse tipo, comparando os tipos de armazenamento de rede no quesito desempenho de taxa de transferência.
Pelo material que eu tenho, imaginei que o melhor desempenho fosse da SAN. Tenho que pesquisar mais um pouco para entender melhor os motivos desse gabarito.
Vamos na fé.
Nenhum desepenho será superior a de um dispositivo conectado diretamente a máquina. Por isso o DAS é o mais rápido.
Questão muito relativa... Depende do equipamento que está sendo utilizado como DAS
QUESTÃO BOA!
ordem decrescente de desempenho de taxa de transferência de dados:
DAS é conectado diretamente no computador e a transferencia é feita por bloco, direto no disco.
SAN a transferencia tambem é feita em bloco porém não esta conectado diretamente ao computador apesar de funcionar como se assim estivesse. SAN utiliza meios fisicos como Fibre Channel,Gigabit Ethernet e 10Gigabit Ethernet além dos barramentos do computador.
NAS é como se fosse uma maquina compartilhando uma pasta, a transferencia é via sistema de arquivo e depende diretamente dos meios fisicos.
Questão maldosa da Banca e gabarito duvidoso.
Performance. SANs are the higher performers for environments that need high-speed traffic such as high transaction databases and ecommerce websites. NAS generally has lower throughput and higher latency because of its slower file system layer, but high-speed networks can make up for performance losses within NAS.
NAS: Generally has lower throughput and higher latency because of its slower file system layer
SAN: A higher performer for environments that need high-speed traffic
O trecho "Considerando as características gerais de como são conectados" indica que a banca quer uma resposta mais genérica e que não leve em consideração aspectos variáveis, por exemplo: os dispositivos de armazenamento, os cabos, os protocolos etc. Quando a banca não dá detalhes, tem que pensar dessa forma.
Eliezer, o SAN tem o maior desempenho (perceba que é higher, não highest) em relação ao NAS. O dispositivo conectado diretamente é a configuração mais simples e rápida (mas menos eficiente e pouco adequada para vários casos).
a-
das > san > nas
a arquitetura NAS se baseia em dispositivos de armazenamento de dados que se comunicam com os servidores através dos protocolos de compartilhamento de arquivos na rede
Gab. b) o cabeamento horizontal PODE utilizar a fibra ótica multímodo de 2 fibras.
Para efeito de dimensionamento, são instalados no mínimo DOIS pontos de telecomunicações em uma área de 10 m2
fonte: http://www3.iq.usp.br/uploads/paginas/lan10.pdf
Macete: quando tiver a palavra mágica 'PODE' normalmente a afirmativa está correta
O sistema de cabeamento estruturado utiliza o conector RJ45 e o cabo UTP como mídias-padrão para a transmissão de dados.
802.11a transmite até 54 Mbps na banda de 5GHz*. Dispõe de 12 canais distintos (sem sobreposição espectral).
802.11b 11 Mbps na banda de 2,4GHz*. Não é uma continuação da 802.11a. Taxas de dados 1, 2, 5,5 e 11 Mbps. Dispõe de 11 canais distintos (sem sobreposição somente nos canais 1, 6 e 11)
802.11g é um aperfeiçoamento do 802.11b. Transmite em até 54Mbps na banda 2,4GHz*. Dispõe de 11 canais distintos (sem sobreposição somente nos canais 1, 6 e 11)
*banda não licenciada
Fontes: Redes de Computadores (Tanenbaum) e http://www.gta.ufrj.br/ftp/gta/TechReports/Marcel06/tese.pdf
a. Errado. Sua taxa de transmissão é de até 54 Mbps. Igual ao padrão 802.11a;
b. Errado. Os padrões 11g (2.4GHz) e 11a (5GHz) utilizam canais de 20MHz, já o padrão 11n suporta canais de 20 e 40MHz, em 2.4 e 5GHz. Ver fonte abaixo.
c. Certo. Apenas as faixas reservada para uso ISM (Industrial, científico e médico) não precisam de licença. São elas: 902 a 928 MHz, 2,4 a 2,5 GHz e 5,150 a 5,825 GHz. Em outras palavras, essas faixas não são licenciadas.
d. Errado. Aloca 11 canais, dos quais 3 não são sobrepostos. São eles 1, 6 e 11.
e. Errado. Dos 11, apenas 3 não são sobrepostos. São eles 1, 6 e 11.
Fonte: http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialredeswlanad/pagina_2.asp
A) disponibiliza uma taxa de transmissão de até 144 Mbps. Errado. O IEEE 802.11g disponibiliza uma taxa de transmissão de até 54 Mbps.
B) tem canal de frequência com largura de 40 MHz. Errado. O IEEE 802.11g tem canal de frequência com largura de 20 MHz.
C) utiliza a banda de frequência não licenciada. Certo. O padrão IEEE 802.11g utiliza a banda de frequência não licenciada (ISM - Industrial Scientific and Medical) de 2,4 GHz.
D) aloca 15 canais na banda de frequência. Errado. O IEEE 802.11g aloca 14 canais no modelo japonês, 13 canais no modelo Europeu e 11 canais no modelo Americano que também é utilizado no Brasil.
E) não apresenta sobreposição entre canais. Errado. O IEEE 802.11g apresenta sobreposição entre canais. Apenas três canais não sobrepostos: 1, 6 e 11.
Considerando IPV4 classe C, partimos da máscara 255.255.255.0
Ele diz que precisa de 4 segmentos de tamanhos iguais, ou seja, a partir desta máscara, vc precisa pegar mais 2 bits do último octeto (2²= 4) para obter 4 segmentos de rede:
11111111.11111111.11111111. 0 0 0 0 0 0 0 0
Desta forma, a máscara obtida passa a ser a soma dos valores destes 2 bits a mais reservados para segmentação da rede:
0 0 0 0 0 0 0 0 = 128 64 32 16 8 4 2 1
+
192
Logo, a máscara resultante será: 255.255.255.192
192 - 256 = 64 logo
A primeira rede seria de 0 a 63
a segunda rede seria de 64 a 127
a terceira de 128 a 191
a quarta de 192 a 256
Ricardo, cada parte do IP é composta por 1 Byte (8 bits). Uma rede /24 - IPV4 classe C padrão - tem a máscara 255.255.255.0. Como ele quer subdividir esta rede em 4 redes de tamanhos iguais, vc pode resolver de algumas formas, dentre as quais cito as 2 que os colegas falaram:
1) A que o Danilo falou. Pegar a máscara e completar os bits mais significativos para saber qual será a nova máscara.
2) Dividir a quantidade de hosts (ainda sem desprezar o primeiro e último endereços) que na rede /24 são 256 pela quantidade de redes que ele deseja: 256/4 = 64 (-2) hosts. Este caso cai nas contas que o Josan citou.
Dica:
Transforma o último octeto para binário, aquele que tiver dois bits 1s e o restante 0s será o gabarito. Segue abaixo:
a) 11111111.1111111.1111111.10000000 (2¹ = 2) - Dois segmentos de tamanhos iguais.
.
.
.
e) 11111111.11111111.11111111.11000000 (2² = 4) - quatro segmentos de tamanhos iguais. GABARITO!
Obs: Lembrando que a quantidade de uns é para subrede e quantidade de zeros para hosts.
At.te
Foco na missão ❢
SPOOFING
DEFINIÇÃO
O tipo de ataque em rede que tenta autenticar uma máquina desconhecida como se fosse uma máquina confiável por meio da manipulação do cabeçalho IP, que substitui o endereço de origem por outro endereço conhecido pelo destinatário.
defacement é a mudança do conteúdo de uma página web. É utilizado muitas vezes com cunho político ou ativista e se utiliza de vulnerabilidades do servidor Web onde o site está hospedado, das linguagens utilizadas nos sites, erros de aplicações web, invasão de servidores ou através do roubo de senhas de acesso à interface web de administração do site.
c) Sniff, em inglês, quer dizer, entre outros significados, farejar. Sniffing é a prática que, utilizando uma ferramenta genericamente chamada sniffer, intercepta e registra tráfego de dados e é capaz de decodificar o conteúdo trocado entre computadores de uma rede.
d) Nada a ver. DOS é um sistema de linha de comando interno do windows.
e) Um ataque de força bruta, ou brute force, consiste em adivinhar, por tentativa e erro, um nome de usuário e senha e, assim, executar processos e acessar sites, computadores e serviços em nome e com os mesmos privilégios deste usuário.
pessoal a questão está falando de e-mail spoofing
portanto, a resposta certa é a letra A
Questão controversa. O tipo de ataque é conhecido como phishing.
Email Spoofing é o ato de alterar o cabeçalho do email (no caso descrito, o mail from para parecer que o sender é confiável). Sservidores SMTP que não exigem autenticação permitem isso.
Típica fcc e a sua "menos errada".
Questão semelhante: Q629522 - Para responder a questão considere as informações abaixo.
Os Técnicos Judiciário de TI de um Tribunal têm ciência sobre ataques da internet e por isso adotam medidas de defesa contra (I) falsificação de e-mail porque esta técnica consiste em alterar (II) elementos do e-mail de forma a aparentar que ele foi enviado de uma determinada origem quando, na verdade, foi enviado de outra.
(I) spoofing (II) campos do cabeçalho.
Ainda bem que não tem phishing scam nas alternativas, se não a coisa ia ficar feia.
Segue a definição da https://cartilha.cert.br/ataques/
Falsificação de e-mail, ou e-mail spoofing, é uma técnica que consiste em alterar campos do cabeçalho de um e-mail, de forma a aparentar que ele foi enviado de uma determinada origem quando, na verdade, foi enviado de outra.
Esta técnica é possível devido a características do protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) que permitem que campos do cabeçalho, como "From:" (endereço de quem enviou a mensagem), "Reply-To" (endereço de resposta da mensagem) e "Return-Path" (endereço para onde possíveis erros no envio da mensagem são reportados), sejam falsificados.
Ataques deste tipo são bastante usados para propagação de códigos maliciosos, envio de spam e em golpes de phishing. Atacantes utilizam-se de endereços de e-mail coletados de computadores infectados para enviar mensagens e tentar fazer com que os seus destinatários acreditem que elas partiram de pessoas conhecidas.
Exemplos de e-mails com campos falsificados são aqueles recebidos como sendo:
- De alguém conhecido, solicitando que você clique em um link ou execute um arquivo anexo;
- Do seu banco, solicitando que você siga um link fornecido na própria mensagem e informe dados da sua conta bancária;
- Do administrador do serviço de e-mail que você utiliza, solicitando informações pessoais e ameaçando bloquear a sua conta caso você não as envie.
Você também pode já ter observado situações onde o seu próprio endereço de e-mail foi indevidamente utilizado. Alguns indícios disto são:
- Você recebe respostas de e-mails que você nunca enviou;
- Você recebe e-mails aparentemente enviados por você mesmo, sem que você tenha feito isto;
- Você recebe mensagens de devolução de e-mails que você nunca enviou, reportando erros como usuário desconhecido e caixa de entrada lotada (cota excedida).
A. spoofing.
Chave simetrica. ( 128 BITS)
Principais algaritimos:
DES
3DES
AES
IDEA
e-
Key sizes 128 bits
Block sizes 64 bits
Structure Lai–Massey scheme
Rounds 8.5
https://en.wikipedia.org/wiki/International_Data_Encryption_Algorithm
Gabarito: a)
Noise can severely limit an intrusion detection system's effectiveness. Bad packets generated from software bugs, corrupt DNS data, and local packets that escaped can create a significantly high false-alarm rate.
It is not uncommon for the number of real attacks to be far below the number of false-alarms. Number of real attacks is often so far below the number of false-alarms that the real attacks are often missed and ignored.
https://en.wikipedia.org/wiki/Intrusion_detection_system#Limitations
IDS baseado em anomalias também são conhecidos como IDS baseado em comportamento.
"Ele assume que as instrusões podem ser detectadas por meio de desvios de comportamento dos usuários ou dos sistemas. O lado negativo dessa abordagem é que pode gerar um grande número de falsos positivos."
Fonte: Segurança de Redes em ambientes cooperativos, Nakamura.
Ano: 2010Banca: CESPEÓrgão: Banco da AmazôniaProva: Técnico Científico - Tecnologia da Informação
A ocorrência de falsos positivos normalmente acarreta consequências mais graves para as redes que utilizam IDS do que para aquelas que usam IPS.
errada(CESPE – ABIN/2004 – Analista de Informações – Código 9 – 103)
Em um sistema de detecção de intrusão (intrusion detection system — IDS), um falso positivo consiste em um evento em que o IDSdeixa de detectar uma intrusão que efetivamente ocorreu.
erradaO (Intrusion Prevention System - IPS), têm como objetivo diminuir a quantidade de alarmes falsos e prevenir os ataques.
The iframe tag specifies an inline frame.
An inline frame is used to embed another document within the current HTML document.
http://www.w3schools.com/tags/tag_iframe.asp
Questão sem sentido algum. O Iframe foi descontinuado no HTML5, não é para ser usado. Além disso, dá para fazer um link abrir em um div, section ou article usando js e ajax. Ou seja, não é obrigatório o uso de iframe. Tanto não é que o HTML5 descontinuou a tag.
Os elementos frame, frameset e noframes foram descontinuados no HTML 5, pois não exibiam documento com requisitos de usabilidade e acessibilidade, por exemplo. No entanto, o iframe continua presente.
Iframes são quadros que podem ser adicionados no conteudo de uma página HTML, exibindo o conteúdo de uma outra página ou arquivo.
e-
The <iframe> tag specifies an inline frame.
An inline frame is used to embed another document within the current HTML document, thus displaying a web page within a web page.
https://www.w3schools.com/tags/tag_iframe.ASP
Dentro das interfaces existem somente assinaturas de métodos e propriedades, cabendo à classe que a utilizará realizar a implementação das assinaturas, dando comportamentos práticos aos métodos.
A partir do Java8 é possível incluir uma implementação padrão (default) para os métodos de interfaces.
https://docs.oracle.com/javase/tutorial/java/IandI/defaultmethods.html
Considerando que o Java 8 esta aí desde março de 2014, essa questão é um erro grosseiro.
Os métodos sem implementação são chamados de abstratos.
Gabarito:
d) X.
Interfaces:
· Uma interface não é considerada uma Classe e sim uma Entidade.
· Não possui implementação, apenas assinatura, ou seja, apenas a definição dos seus métodos sem o corpo.
· Todos os métodos são abstratos.
· Seus métodos são implicitamente Públicos e Abstratos.
· Não há como fazer uma instância de uma Interface e nem como criar um Construtor.
· Funcionam como um tipo de "contrato", onde são especificados os atributos, métodos e funções que as classes que implementem essa interface são obrigadas a implementar.
http://www.devmedia.com.br/interfaces-x-classes-abstratas/13337
a) ERRADO - A partir do Java 8, lançado em 2014, é possível ter métodos implementados em interfaces, chamados de "defender methods". A alternativa fala em métodos setter que são usados para atualizar atributos. Nas interfaces é possível ter atributos, entretanto, esses atributos são constantes, no qual seus valores não podem ser alterados.
b) ERRADO - Nas interfaces os métodos são sempre públicos.
c) CORRETO - A partir do Java 8, é possível ter métodos estáticos. Lembrando que o enunciado fala: "podem conter..." Nada impede de uma interface ter apenas métodos estáticos. O enunciado com essa alternativa não fala que em interfaces, de forma genérica, só podem ter métodos estáticos.
d) CORRETO - Conforme visto antes, o Java 8 prevê a inclusão de métodos implementados em interfaces. Entretanto, novamente unindo enunciado e a alternativa falam da possibilidade de ter uma interface com assinatura de métodos sem uma implementação. É possível.
e) ERRADO - Interfaces não tem construtores, por isso não podem ser instanciadas.
Acredito que a questão queria cobrar os conceitos de interfaces em Java anteriores à versão 8. Porém, como a questão é de 2016 e não especificou a versão do Java, é PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
String de conexão com o banco, o driver, o usuário e senha. O JPA necessita dessas configurações, e para isso usa-se o arquivo persistence.xml.
https://www.caelum.com.br/apostila-java-web/uma-introducao-pratica-ao-jpa-com-hibernate/#14-5-configurando-o-jpa-com-as-propriedades-do-banco
No arquivo persistence.xml são definidos:
1. A Unidade de Persistência
® Na tag devemos definir qual o nome da nossa unidade de persistência. Esse nome será usado programaticamente para que o JPA saiba quais são as configurações que ele deve usar, como um binding entre a aplicação e o arquivo persistence.xml.
2. Definição do Framework de Persistência e driver do Banco de Dados
® A tag identifica qual o framework que estamos utilizando em conjunto com o JPA, que na maioria dos casos é o Hibernate. Abaixo temos várias tags , a hibernate.dialect define um dialeto padrão para escrita de comandos SQL e o jdbc.driver define qual o driver do banco que estamos utilizando, como por exemplo com.mysql.jdbc.Driver.
3. Definição do Nome do Banco de Dados, Usuário e Senha
® Nas três últimas propriedades temos o link de conexão ao banco, o usuário e finalmente a senha.
4. Definição da tag “”
® Esta propriedade apresentada configura o que o Hibernate deve fazer com o banco de dados ao ser iniciado.
® No caso acima estamos definindo o seu valor como “update”, isso significa que toda vez ao iniciar a nossa aplicação o Hibernate irá checar por alterações entre o mapeamento e o banco de dados, como uma propriedade adicionada em uma classe.
® Quando é encontrada alguma alteração então o Hibernate executa o DDL para atualizar o banco de dados.
® É muito importante ter cuidado quando esta propriedade estiver sendo usada pois ela pode alterar o banco de dados de uma forma que você não desejava, por isso tenha certeza de que realmente precisa dela.
Cada arquivo persistence.xml pode ter uma ou varias unidades de persistência, sendo que cada 1 é identificada com nome único e acessar única base de dados. Desde que a conexão configurada no Wildfly esteja correta, uma aplicação pode se conectar com quantos bancos de dados quiser, 1 para cada unidade de persistência definida.
Qual o erro da B)?
"O é um arquivo de configuração usado pelo JPA, o Hibernate é uma das muitas implementações do JPA. O conteúdo desse arquivo tem informações como a url de conexão, usuário, senha. Além de conter mapeamento das classes que se tornaram as tabelas, e este mapeamento é feito através das anotações."
https://pt.stackoverflow.com/questions/121998/qual-%C3%A9-a-finalidade-do-arquivo-persistence-xml
os documentos em transações web SÃO DESCRITOS EM XML
b-
With RSS it is possible to distribute up-to-date web content from one web site to thousands of other web sites around the world. Written in XML, RSS allows personalised views for different sites
https://www.w3schools.com/xml/xml_rss.asp
Considere o código Java a seguir:
import javax.swing.JOptionPane;
public class Prova {
public static void main(String[] args) {
int n, c, i;
n = Integer.parseInt(JOptionPane.showInputDialog("Digite um número "));
c = 0;
i = 2;
while (i <= (n - 1)) {
if ((n % i) == 0) {
c++;
}
i++;
}
if (c == 0) {
System.out.print(" atende.");
} else {
System.out.print(c + " não atende.");
}
}
}
Se for lido o número 5, será exibido
Iteração 1:
- i = 2
- 2 <= 4 [i <= (n - 1)]
- 5 % 2 = 1 (resto) => Não entra no if que incrementa a variável c.
Iteração 2:
- i = 3
- 3 <= 4 [i <= (n - 1)]
- 5 % 3 = 2 (resto) => Não entra no if que incrementa a variável c.
Iteração 3:
- i = 4
- 4 <= 4 [i <= (n - 1)]
- 5 % 4 = 1 (resto) => Não entra no if que incrementa a variável c.
Sai do loop porque a condição 5 <= 4 é falsa. Como a variável c é igual a zero, então será impressa a mensagem "atende".
A solução em detalhes desse questão pode ser encontrada em: http://www.apcti.com.br/estruturas-de-controle-java
Thread Group - The Thread Group tells JMeter the number of users you want to simulate, how often the users should send requests, and the how many requests they should send.
http://jmeter.apache.org/usermanual/build-web-test-plan.html
O thread group é o início de qualquer plano de teste, é abaixo dele que ficarão todos os controladores e testadores do plano. Nele podemos estabelecer configurações como: número de usuários (threads), tempo de intervalo para cada usuário (ramp-up period) e o número de vezes que o teste será executado (loop count).
http://shipit.resultadosdigitais.com.br/blog/testes-de-carga-com-jmeter/
Quem não tem acesso: --> D
No exemplo acima, chamamos o método findElement() do objeto driver (proveniente da interface WebDriver), e passamos como parâmetro de busca um id específico (txt-nome). Dessa forma, o Selenium WebDriver é capaz de varrer toda a estrutura HTML da página em teste até encontrar o elemento cujo id seja igual a txt-nome, armazenando-o na variável elemento.
a) ERRADO - Só há 2 fases: Planejamento e Construção.
-
b) - CERTO - FDD possui Papéis Chaves (Gerente de projetos, Arquiteto Chefe, Gerente de Desenvolvimento, Programador Chefe, ETC) / Papéis de Apoio (Gerente de Domínio, Gerente de versão, Especialista da Linguagem, ETC) / Papéis Adicionais (Testador, Desenvolvedor, Escritor Técnico).
-
c) ERRADO - FDD é um modelo de processos prático para engenharia de software orientada a objetos de domínio.
-
d) Isso é uma função do XP
-
e) A fase de construção só possui o detalhar por funcionalidades e construir por funcionalidades.
entao, fcc ama essa porra de fdd
2015
As características listadas a seguir referem-se, preferencialmente, a qual modelo de desenvolvimento?
• Resultados úteis a cada duas semanas ou menos.
• Blocos pequenos de funcionalidade valorizada pelo cliente, chamados "Features".
• Planejamento detalhado e guia para medição.
• Rastreabilidade e relatórios com maior precisão.
• Monitoramento detalhado, com resumos para clientes e gerentes, em termos de negócio.
• Fornece uma forma de saber, dentro dos primeiros 10% de um projeto, se o plano e a estimativa são sólidos.
a) SCRUM.
b) XP.
c) FDD.
d) DAS.
e) DSDM.
2014
Os modelos ágeis de desenvolvimento de software têm menos ênfase nas definições de atividades e mais ênfase na pragmática e nos fatores humanos do desenvolvimento. Um destes modelos enfatiza o uso de orientação a objetos e possui apenas duas grandes fases: 1 - Concepção e Planejamento e 2 - Construção. A fase de Concepção e Planejamento possui três disciplinas (chamadas de processos): Desenvolver Modelo Abrangente, Construir Lista de Funcionalidades e Planejar por funcionalidade. Já a fase de Construção incorpora duas disciplinas (processos): Detalhar por Funcionalidade e Construir por Funcionalidade.
O texto acima apresenta a metodologia ágil conhecida como
a) XP.
b) Scrum
c) Crystal Clear.
d) ASD
e) FDD
2014
o FDD busca o desenvolvimento por funcionalidade. Pode atuar bem em conjunto com o Scrum, pois quando o Scrum atuar com foco no gerenciamento do projeto, o FDD pode atuar no processo de desenvolvimento.
certa
b-
No feature driven development, ha 6 funções principais que devem existir: Gerente de projeto, Gerente de desenvolvimento, Arquiteto (faz feature list), Especialista do domínio,Programador Chefe e dono de classe. Se uma mudança tem que ser em algo de outro dono, os 2 a fazem juntos,
Complementando: FOI ADAPTADA PARA O BRASIL EM 1982 POR HUGO GATTONI PARA MODERAÇÃO DE DISCUSSÕES DE BRAINSTORMING ACELERANDO E CONSOLIDANDO O DESENVOLVIMENTO DE APLICAÇÕES DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.
c-
Joint Application Development - JAD -é uma metodologia para controlar brainstorming para desenvolvimento de aplicações de Sistemas de Informação. Ha um líder de reunião, usuários e analistas que projetam o sistema juntos, em sessões grupais. Utilizando a criatividade e o trabalho em equipe para definir o ponto de vista dos usuários, O JAD cuida dos objetivos do sistema até a geração de telas e relatórios, permitindo a criação de sistemas eficazes em menos tempo
A International Function Point Users Group (Grupo Internacional de Usuários de Pontos de Função), conhecida como IFPUG, é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 1986, composta por voluntários, cuja missão é promover, aprimorar e incentivar o uso da Análise de Pontos de Função e outras técnicas de medição de software.
As regras da APF são publicadas no Manual de Práticas de Contagens, denominado CPM (Counting Practice Manual) que atualmente encontra-se na versão 4.3.1.
O IFPUG promove anualmente uma conferência sobre métricas de software, onde especialistas do mundo todo, apresentam cases, tendências e inovações do uso das métricas.
Através da filiação ao IFPUG, adquire-se o direito de acessar o Manual de Práticas de Contagem, estudos de casos e outras publicações relacionadas à área de medição de software.
Boa Tarde,
Alguém poderia explicar porque a letra C estaria errada ?
Segundo Pressman: "Análise de Ponto de Função é usada como meio para medir a funcionalidade entregue por um sistema, e usando dados históricos pode ser usado para estimar o curso ou esforço (...)"
A APF não é usada para CALCULAR o CUSTO. Qual o erro da C?
Obrigada!
Att,
Dé R.
a letra C está errada, pois por si só a técnica de APF não pode estimar o custo ou esforço. Para estimar custo e esforço com a técnica de APF, faz-se necessário utilizar, em conjunto, dados históricos também.
@Dé R
Creio que o erro da questão está no "não pode ser usada..." sendo que ela PODE ser usada...
Se eu entendi bem sua dúvida, creio que o erro está ai...
Obrigada Colegas Danilo Aline e Tulio Lustosa pelo esclarecimento,
Entendi.
Att,
Essa questão tinha que ser anulada, vejam a descrição do que é Pontos por funcão em uma prova do FCC
A Análise por Pontos de Função é uma técnica paramétrica para estimativa de esforço para desenvolvimento de software (ERRADO), agora veja a descrição em outra prova da FCC.
APF é uma técnica para medir o tamanho funcional de um software(CORRETO) cujo processo de medição envolve diversas etapas
@Eduardo Cosme, isso não justifica a necessidade de anulação da questão, levando em consideração que a pergunta da questão é outra (nem é uma pergunta, na verdade), não tendo nenhuma ligação com a definição de APF.
d-
Function Point Analysis (FPA) define processos e técnicas formais para estimativa da complexidade de sistema <->o tamanho do escopo, considerando aspectos significantes para o usuário e independente de tecnologia.
FPA foi proposta por Allan Albrecht em 1979 e formalizado em 1984 pela IBM, e em 1986 foi criado o IFPUG (International
Function Points Users Group -