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"... e pelo time de execução". O Product Backlog é elaborada e mantida pelo Product Owner com a ajuda do Scrum Master.
Metodologias Ágeis - Engenharia de Software sob medida, Sbrocco & Macedo.
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Backlog do Produto
O Backlog do Produto é uma lista ordenada de tudo que deve ser necessário no produto, e é uma origem única dos requisitos para qualquer mudança a ser feita no produto. O Product Owner é responsável pelo Backlog do Produto, incluindo seu conteúdo, disponibilidade e ordenação.
O Scrum Master trabalhando para o Product Owner
O Scrum Master serve o Product Owner de várias maneiras, incluindo:
- Encontrando técnicas para o gerenciamento efetivo do Backlog do Produto;
Ou seja, o scrum master se limita a ajudar o Product Owner a gerenciar (jamais definir) o backlog do produto.
Fonte: Scrum Guide, 2013
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Assertiva ERRADA.
O time de execução elabora apenas o Sprint Backlog, que é derivado do PB.
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O PO é o único responsável por gerenciá-lo, podendo adicionar,remover,atualizar e reordenar itens. Para isso deve interagir com as demais partes interessadas do projeto, ou seja, não somente o time!
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O erro da questão é afirmar que a equipe de desenvolvimento constrói o Product Owner. O Product Backlog é construído apenas pelo Product Owner (ele pode adicionar ou remover itens). Já a equipe de desenvolvimento desenvolverá o Sprint Backlog, que é devirada do Product Backlog, e contém as tarefas que deverão ser feitas para a construção das funcionalidades definidas previamente.
Gabarito:
E
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O product backlog, lista das principais funcionalidades ... -> na verdade lista todas não?
concordo com erros apontados abaixo
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Erradíssima.
O product backlog, lista de todas as funcionalidades que o produto ou projeto tem de executar, é um dos artefatos mais importantes do framework ágil do scrum, sendo construído apenas pelo product owner. Além disso, não existe "time de execução".
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O Product Owner é a única pessoa responsável por gerenciar o Backlog do Produto.
Fonte: Guia Scrum
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Expressou tudo aquilo que eu percebi.
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Esse é o único comentário que fez sentido. Considerando, inclusive, o comentário do professor. Mas o ordenamento jurídico brasileiro é isso mesmo, uma colcha de retalhos sem sentido algum. E o sistema penal consegue piorar ainda mais quando o STF entra em cena. Assim, melhor abrir um vinho e acende a lareira (...).
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a despeito de a "autoria colateral" ser estudada em tópicos relativos ao concurso de pessoas, de concurso de pessoas não se trata. Já que aquele necessita dos requisitos: pluralidade de agentes e de condutas, nexo de causalidade entre as condutas, liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal. Veja-se que não há liame subjetivo entre os agentes quando se trata de autoria colateral, quer o crime seja doloso, quer culposo.
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AUTORIA COLATERAL/PARALELA/IMPRÓPRIA: sujeitos praticam o mesmo crime, mas desconheciam a vontade do outro. Não caracteriza concurso de pessoas. Pode ocorrer nos crimes DOLOSOS e nos CULPOSOS (denominada de "concorrência de culpas”).
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vc tá confundindo coautoria (concurso de pessoas) com autoria colateral…