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GABARITO E
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
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Perfeito o comentário da Júlia Pereira, objetivo e fundamentado, apenas acrescentado o art. é o 1º.
Deus é fiel!
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GABARITO: LETRA E.
LDB, Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
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A resposta está bem no começo da LDB.
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Gabarito: E
TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
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Alternativa E.
vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.