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ID
1753483
Banca
FCC
Órgão
CETAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB (Lei no 9.394/1996).

Na educação especial:

I. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

II. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

III. O atendimento às crianças e aos adolescentes com deficiência estará garantido de zero a dezoito anos de idade.

IV. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Está correto o que consta APENAS em


Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    (I)§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    (II)§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    (IV)§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB (Lei no 9.394/1996)

     

    Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.


    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

     

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

     

    § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

  • QUESTÂO DESATUALIZADA

    Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.            (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

    § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

    § 3º  A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)

  • Questão desatualizada!

  • Os arts. 4º, 29 e 30 da LDB,  estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

  • Questão desatualizada. De acordo com o artigo 58, a oferta de educação especial tem início na educação infantil e estende -se ao longo da vida

  • Pois é, concordo... Essa questão aí foi mal elaborada!!

  • Concordo! Também errei por isso.

  • Concordo! Também errei por isso.