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ID
1753750
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre equiparação salarial, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra E

    A) Art. 461, § 1º, CLT  Trabalho de igual valor para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

     B) Súmula 6, TST

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a)se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.


    C)  

    Art. 461, §2º,CLT Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

    Súm. 6, TST - 

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

    VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.


    D) Art. 461, § 1º Trabalho de igual valor para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de TEMPO DE SERVIÇO não for superior a 2 (dois) anos.

    O critério idade não é requisito para equiparação salarial.


    E) 

    Art. 460 CLT à Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

  • resumindo pra vc que tem preguiça


    se o cara ganhava 2000 contos por mes e ele sofre um acidente e se torna paraplegico. Por causa da sua situacao ele comeca a ganhar 1000 conto. Isso ta errado. nnanananananaaooo se pode usa-lo como paradigma só por causo da sua condicao fisica nao.


    Igualdade consiste em tratar os iguais iguais e os desiguais desiguais na maneira de sua igualdade


    nao desistam

  • Pessoal, alguém pode me esclarecer?: o inciso VI da súmula 6 do TST diz: "Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou  o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal": o que significa essa vantagem pessoal??

    Deus abençõe a todos.

  • ( atualizando...hj tenho 20 anos kkk..vamos ver ate quando vou atualizar e não passar nesse TRTs da vida).rsrs mas uma aprovação e nomeação já veio ( não no TRT, mas noutro belo orgão -> desse ano o TRT não me escapa)

    REQUISITOS PARA A EQUIPARAÇÃO SALARIAL :

     


    -> FUNÇÕES IDENTICAS
    -> MESMO EMPREGO
    -> TRABALHOS IGUAIS
    ->MESMA LOCALIDADE
    -> DIFERENÇAS DE ATÉ 2 ANOS DE SERVIÇO 


    NO ITEM "A" :  05/06/2012 -  05/07/2014 ( ULTRAPASSOU OS 2 ANOS, UM DOS REQUISITOS DA EQUIPARAÇÃO )
     

    NO ITEM "B" : CARA, APRENDA : O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. SE TU FOI READAPTADO, VAI GANHAR O MESMO SALÁRIO E NÃO TEM COMO O EMPREGADO NATO DO CARGO PEDIR EQUIPARAÇÃO.
     

    NO ITEM "C" : A Ana explicou bem --- critérios objetivos
     

    NO ITEM "D" : VIU S REQUISITOS QUE EU COLOQUEI NEH, POIS É, NÃO TEM IDADE...A UNICA COISA QUE CHEGA PERTO DISSO É A DIFERENÇAS DE ATÉ 2 ANOS..NO ENTANTO TEM NADA HAVER COM A IDADE : pode ser que um vein de 60 anos ganhe o mesmo que eu ^^ 19 anos. Aiii..kkkk..e simmm tenho muito orgulho de ser novo e ser a nova geração de concurseiro.
     

    ITEM 'E" : GABARITO

    Essa prova de Analista tava muito mais dificil que algumas provas de juizes substitutos. 

  • Trata-se de equiparação por equivalência, prevista no art. 460 da CLT, em que diante da ausência de estipulação do salário, ou inexistência de prova sobre a importância ajustada entre as partes, paga-se o mesmo que o outro trabalhador receber nas mesmas condições.

  • Roberta Alves é assim: 

    Eu ganhava 2.000,00 por mês, mas consegui através de uma decisão judicial aumentar meu salário para 2.500,00. O fato do aumento do meu salário ter decorrido de uma decisão judicial não impede que outro empregado, que exerça a mesma função que eu e preencha os demais requisitos do art. 461 da CLT, pleitei o mesmo aumento pra ele. Porém se eu consegui o aumento decorrente de uma característica pessoal minha - eu produzo mais, meu desempenho é melhor... - aí esse aumento não será estendido ao outro empregado. 
  • Completando a letra "B":

    CLT, Art. 461, § 4º - O TRABALHADOR READAPTADO em NOVA FUNÇÃO por motivo de DEFICIÊNCIA FÍSICA ou MENTAL atestada pelo ÓRGÃO COMPETENTE da PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO SERVIRÁ de PARADIGMA para fins de EQUIPARAÇÃO SALARIAL. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

    Completando a letra "D":

    CLT, Art. 461 - Sendo IDÊNTICA a FUNÇÃO, a TODO TRABALHO de IGUAL VALOR, prestado ao MESMO EMPREGADOR, na MESMA LOCALIDADE, corresponderá IGUAL SALÁRIO, SEM DISTINÇÃO de SEXO, NACIONALIDADE ou IDADE. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

    CF, Art. 7º, XXX - PROIBIÇÃO de DIFERENÇA de SALÁRIOS, de EXERCÍCIO DE FUNÇÕES e de CRITÉRIO DE ADMISSÃO por motivo de SEXO, IDADE, COR ou ESTADO CIVIL;

  • -

    GAB: E

     

    questão boa! Embora faça o candidato lêr todas as assertivas, dá pra derruba-las apenas
    tendo conhecimento da súmula 6, TST c/c art. 461,CLT


    #avante

  • a)

    João, mecânico de manutenção, admitido em 05/06/2012, ganha R$ 40,00 por hora; Antonio, mecânico de manutenção, admitido em 05/07/2014, ganha R$ 30,00 por hora. Considerando que trabalha com a mesma perfeição técnica e com a mesma produtividade que João, Antonio pleiteia equiparação salarial com aquele. = passou mais de um ano aqui

    b)

    Roberto, eletricista industrial, com salário de R$ 2.000,00 mensais, após sofrer grave acidente no trabalho, é readaptado e retorna ao trabalho como embalador. Os empregados da seção de embalagem, com salário médio de R$ 1.300,00, reclamam e pleiteiam a equiparação salarial com Roberto, tomando-o como paradigma.

    c)

    Colégio Fonte do Saber nega equiparação salarial a alguns de seus professores, alegando que eles estão sujeitos ao quadro de carreira, sendo-lhes assegurada promoção por critérios subjetivos fixados no regulamento empresarial adotado.

    d)

    Porcino, técnico contábil, tem 50 anos de idade e recebe salário mensal de R$ 1.900,00. Malaquias, também técnico contábil, tem 32 anos de idade, exerce trabalho de igual valor ao de Porcino, mas recebe salário mensal de R$ 2.200,00 sobre o fundamento de que, por ser mais jovem, tem uma melhor disposição para o trabalho.

  • Conforme Bernardes (2015), o caso amolda-se perfeitamente à Equiparação por Equivalência.

    Gab.: E

     

     

     

    Referência:

    BERNARDES, Simone Soares. Direito do Trabalho. Editora jusPODIUM, 2015.

  • BOA!

  • Hoje o item A também está correto. A reforma trabalhista alterou o prazo de 2 para 4 anos.

  • Hihglander Silva, hoje o item ainda permaneceria correto pois o período projetado para começar a valer a reforma foi de 120 dias, ou sejá, lá para novembro de 2017.

  • Gabarito: Letra E

     

    Entretanto, a Lei 13.467/2017, que trouxe a famigerada Reforma Trabalhista, torna o item A correto também.

    A referida lei trouxe revogações e inovações em diversos dispositivos, e a equiparação salarial foi um desses.

     

     

    Coloco abaixo o Artigo 461 da CLT, onde destaco na cor vermelha o que foi retirado, e na cor verde o que é novo.

     

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidadeno mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

     

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos

     

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antiguidade e merecimento. ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão  poderão ser feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios,  dentro de cada categoria profissional.

     

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

    § 6º No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

    Fonte: REFORMA TRABALHISTA: LEGISLAÇÃO COMPARADA, Ricardo Resende, JULHO/2017

  • diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos

    Nesse caso a diferença de serviço não é superior a 4 anos, no entando a diferença de tempo na função é superior a 2 anos. Ao meu ver a A continuaria errada com a reforma trabalhista, os dois desempenham a mesma função.

  • Rodrigo Godim,

    acredito que a letra A permaneça errada. Pois a reforma trabalhista não alterou o tempo de 2 anos na função, ela apenas acrescentou diferença não superior a 4 anos na empresa.

     

    Nota-se,

    ART- 461 § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

     

    Contudo, a alternativa A nos mostra a diferença de 2 anos e 1 mês na função, ou seja, pelo critério tempo na empresa, o trabalhador poderia pleitear a equiparação, porém, como a diferença na função já ultrapassou 2 anos, não caberia equiparação salarial.

     

    E ao meu ver, a alternativa C se tornaria correta, pois o colégio poderia negar a equiparação salarial com justificativa de que os funcionários integram quadro de carreira. Já que a reforma trabalhista trata de dispositivo no sentido de que não é válida a equiparação de pessoal organizado em carreira ou plano de cargo e salários, independente de homologação pelo poder público.

    ART- 461 § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

     

    Essa foi a minha visão sobre a questão, me corrijam se eu estiver errada. 

    Bons estudos!

  • Fernanda, a c continua errada pois os critérios não podem ser subjetivos. Abs
  • Com a reforma o gabarito continua o mesmo. Vejamos:

     

    A) João, mecânico de manutenção, admitido em 05/06/2012, ganha R$ 40,00 por hora; Antonio, mecânico de manutenção, admitido em 05/07/2014, ganha R$ 30,00 por hora. Considerando que trabalha com a mesma perfeição técnica e com a mesma produtividade que João, Antonio pleiteia equiparação salarial com aquele.   (Jõao tem mais de 2 anos na função à frente de Antonio)

     

    § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos(§ 1º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

     

    B) Roberto, eletricista industrial, com salário de R$ 2.000,00 mensais, após sofrer grave acidente no trabalho, é readaptado e retorna ao trabalho como embalador. Os empregados da seção de embalagem, com salário médio de R$ 1.300,00, reclamam e pleiteiam a equiparação salarial com Roberto, tomando-o como paradigma.

     

    § 4º O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial(§ 4º acrescido pela Lei 5.798/1972).

     

     

    C) Colégio Fonte do Saber nega equiparação salarial a alguns de seus professores, alegando que eles estão sujeitos ao quadro de carreira, sendo-lhes assegurada promoção por critérios subjetivos fixados no regulamento empresarial adotado.

     

    § 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (§ 2º com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

     

    D) Porcino, técnico contábil, tem 50 anos de idade e recebe salário mensal de R$ 1.900,00. Malaquias, também técnico contábil, tem 32 anos de idade, exerce trabalho de igual valor ao de Porcino, mas recebe salário mensal de R$ 2.200,00 sobre o fundamento de que, por ser mais jovem, tem uma melhor disposição para o trabalho.

     

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Caput com redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

     

    A letra E está  correta conforme o art. 460. ( acabaram os caracteres e não pude postar. rs)

     

     

     

     

     

  • a) João, mecânico de manutenção, admitido em 05/06/2012, ganha R$ 40,00 por hora; Antonio, mecânico de manutenção, admitido em 05/07/2014, ganha R$ 30,00 por hora. Considerando que trabalha com a mesma perfeição técnica e com a mesma produtividade que João, Antonio pleiteia equiparação salarial com aquele.

    REFORMA TRABALHISTA:

    Tempo na FUNÇÃO: diferença não superior a 2 anos.

    Tempo no EMPREGO: diferença não superior a 4 anos.

    Contemporaneidade no exercício da função: Art 461, §5º, REF TRABALHISTA.  A equiparação só será possível entre empregados contemporâneos. Empregado que sucede o outro, não é caso de equiparação.

     b) Roberto, eletricista industrial, com salário de R$ 2.000,00 mensais, após sofrer grave acidente no trabalho, é readaptado e retorna ao trabalho como embalador. Os empregados da seção de embalagem, com salário médio de R$ 1.300,00, reclamam e pleiteiam a equiparação salarial com Roberto, tomando-o como paradigma.

    REFORMA: Art. 4621, §4º: trabalhador que por acidente ou doença precisar ser readaptado em outra função menos complexa com patamar remuneratório inferior ao que ele mantinha em sua função original, conservará o salário anterior. Neste caso, não poderá servir como paradigma.

     c)Colégio Fonte do Saber nega equiparação salarial a alguns de seus professores, alegando que eles estão sujeitos ao quadro de carreira, sendo-lhes assegurada promoção por critérios subjetivos fixados no regulamento empresarial adotado.

    Requisitos para a equiparação segundo a REFORMA: função idêntica, mesmo empregador, mesmo estabelecimento, mesma perfeição técnica, diferença de tempo no emprego não superior a 4 anos, diferença de tempo na função não superior a 2 anos, contemporaneidade, inexistência de quadro de carreira ou de plano de cargos e salários.

    Inexistência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários: REF TRABALHISTA Art. 461, §2º: não haverá equiparação quando houver quadro de carreira ou a empresa adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

    - REF TRABALHISTA: Art. 461, §3º, no caso do §2º deste artgio, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. O QUE ELIMINA A SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS.

    Aproveitando o assunto: haverá PREVALÊNCIA da CCT ou ACT sobre os termos da lei no que se refere a planos de cargos - Art 611-A, V, CLT.

  • CONTINUANDO....

    d)Porcino, técnico contábil, tem 50 anos de idade e recebe salário mensal de R$ 1.900,00. Malaquias, também técnico contábil, tem 32 anos de idade, exerce trabalho de igual valor ao de Porcino, mas recebe salário mensal de R$ 2.200,00 sobre o fundamento de que, por ser mais jovem, tem uma melhor disposição para o trabalho.

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    REF TRABALHISTA – inclusão §6º, art, 461. Comprovada discriminação – juiz determinará – pagamento das diferenças salariais + multa de 50% do valor máximo de benefícios do RGPS.

     e)Anita, ao ser contratada pela empresa de comércio de produtos alimentícios Paraíso do Norte para trabalhar como vendedora, não teve seu salário estipulado pelo empregador. Mariela trabalha na mesma empresa, na mesma função e recebe salário de R$ 1.500,00 mensais. Anita tem direito a receber salário igual ao que Mariela recebe.

    Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

    Tenho que confessar que não sabia "de cara" qual era a resposta. Resolvi por eliminação. Porque achei a alternativa "e" meio vaga... não falou a data de contratação e isso me fez refletir, a princípio, que a questão poderia querer me pegar na diferença de tempo na empresa, pq se uma foi contratada há 10 anos, a outra não teria direito a equiparação e no início pensei que o examinador quisesse testar esse conhecimento... mas: como o que não está nos autos não está no mundo... rss também não devemos ficar inventando informações na prova.

     

    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, A LETRA "A" ESTÁ CORRETA... POIS É TEMPO DE EMPRESA E NÃO NA FUNÇÃO ! PRESTEM ATENÇÃO GALERA!