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Alternativa
A e E: Consoante o parágrafo único do art. 7º da
lei 7783, “é vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem
como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das
hipóteses previstas nos arts. 9º e 14”. Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou
a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou
diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o
propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo
irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos,
bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa
quando da cessação do movimento.
Parágrafo
único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a
greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se
refere este artigo.
Alternativa
B: Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades
essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso,
obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Alternativa
C: Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas
contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a
celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência
de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do
direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir
o cumprimento de cláusula ou condição.
Alternativa
D: Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a
comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente
com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de
assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela
deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a
manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da
cessação do movimento.
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a) ERRADA. Lei n. 7.783/89, Art. 7º, § único: "É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14"
b) ERRADA. Lei n. 7.783/89, Art. 13º: "Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação"
c) CERTA. Lei n. 7.783/89, Art. 14º, § único, I: "Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que (...) tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição"
d) ERRADA. Lei n. 7.783/89, Art. 9º: "Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento."
e) ERRADA. Lei n. 7.783/89, Art. 7º, § único: "É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14"
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Na alternativa B ao usar o termo "prescinde", com isso pressupõe a ideia de que não há necessidade do comunicado geral nos serviços e atividades essenciais da comunidade. Porém o artigo, que trata de tal assunto, traz na sua redação justamente o contrário. Vejamos o conteúdo de tal artigo:
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
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*Regra: é abusiva a manutenção da greve após a celebração de acordo, convenção coletiva ou decisão normativa
*Exceções, em que pode haver greve mesmo após a vigência do acordo/convenção:
a) Para exigir o cumprimento das cláusulas firmadas no instrumento
b) Se houver fato novo, acontecimento superveniente que modifique a situação do contrato
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Boa observação, Pierri Gonçalves!
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a)
O empregador está terminantemente proibido de contratar novos empregados durante a greve.
b)
A greve prescinde de comunicado geral nos serviços e atividades essenciais à comunidade.
c)
A manutenção da greve após a decisão da Justiça do Trabalho é abusiva; não o é, entretanto, aquela que, na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição.
d)
Durante a greve, nos processos contínuos de produção (altos fornos, por exemplo), a eventual perda do equipamento é risco único e exclusivo do empregador.
e)
Não é vedada a demissão de empregados durante a greve, e a Justiça do Trabalho, se provocada, dirá se a mesma é procedente ou não.
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Essa palavra "prescindir" é terrível...
Significado de Prescindir
v.t.i.Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.
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L7783 - lei de greve.
COMUNICAÇÃO DA GREVE
- serviços normais : 48 horas
- serviços essenciais: 72 horas
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
GABARITO ''C''
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Galeraaa
Serviços essencias x serviços normais
O primeiro precisa de um tempo maior pra a população ficar sabendo -> 72 horas
O segundo é mais de boa -> 48 horas
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(A) ERRADA. Art. 9º, Parágrafo único.
(B) ERRADA. "Prescindir" --> "Passar sem", "Renunciar", "Dispensar". TODA GREVE deve ser comunicada com antecedência, sem excessões.
(C) CORRETA.
(D) ERRADA. Além de nenhuma greve poder ser 100%, deve a parte do contingente de colaboradores que ficar espontaneamente manter as atividades para assegurar as condições mínimas de operação e segurança, considerando as características técnicas peculiares do processo em questão. Logo, o risco não é único e exclusivo do empregador.
(E) ERRADA. Pode ocorrer demissão por justa causa durante greve se o empregado incorrer em falta grave.
Gabarito LETRA C.
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A - Errada, exiistem casos em que o empregador pode contratar.
B - Errada, a comunicçaõa deve ser realizada com 72 horas de Antecedência.
C - certa
D - Errada, havendo o termo exclusivo, somente, desconfie
E - Errada, em regra a demissão é vedada.
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