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Letra (e)
CF.88
a) Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
b) Art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa;
c) Art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
d) Art.7º XXV
- assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco)
anos de idade em creches e pré-escolas;
e) Certo. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a
eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o
entendimento direto com os empregadores.
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Alternativa Correta: E, art. 11 da CRFB.
Não confundir com a questão das férias coletivas.Art. 141, CLT: Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, as anotações de que trata o art. 135.Errei esses dias essa do carimbo...
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Essa vírgula na letra E não tem nada a ver....coisas da FCC....enfim, é a alternativa correta!
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Constitucional - artigo 011" e "Constitucional - Tít.II - Cap.II".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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Bem lembrado Roberto Concurseiro
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Tal direito encontra-se expressamente resguardado pela Constituição Federal, que assim dispõe em seu art. 11:
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é
assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de
promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
RESPOSTA: E
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e)
A eleição de um representante dos trabalhadores com a finalidade, exclusiva de promover o entendimento direto com o empregador é assegurada nas empresas com mais de duzentos empregados.
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a)
O repouso semanal remunerado dos empregados rurais, em razão das peculiaridades do trabalho, deve ser necessariamente aos domingos.
b)
O seguro contra acidentes do trabalho pago pelo empregador o isenta do pagamento de indenização a empregado que sofre o infortúnio.
c)
A proteção ao mercado de trabalho da mulher é norma de aplicação imediata que, tendo em vista o princípio da igualdade estabelecido como garantia fundamental, não depende de regulamentação infraconstitucional.
d)
A assistência gratuita em creches e pré-escolas é assegurada aos filhos e dependentes do empregado, desde o nascimento até dez anos de idade.
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Apenas uma correção ao comentário da colega "Persistência (Carlinha)". O verbete citado é Precedente Normativo da SDC/TST, e não Súmula do TST. A diferença é significativa, principalmente para o direito processual...
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A) Preferencialmente
B) Não isenta
C) Mediata
D) 5 anos
E) CORRETA
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CF 88
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
#FÉ
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Mas o enunciado da questão não se refere à proteção ao trabalho da mulher, Carlinha, e sim, de modo genérico, aos os direitos assegurados aos trabalhadores pela Constituição Federal.
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Em relação à alternativa "C": A proteção ao mercado de trabalho da mulher é nomra de aplicação imediata que, tendo em vista o princípio da igualdade estabelecido como garantia fundamental, não depende de regulamentação infraconstitucional.
JUSTIFICATIVA - ART. 7º, XX, CF - "Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei."
Trata-se de norma de eficácia contida que, muito embora possua aplicação imediata, ainda depende de regulamentação.
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Complementando sobre a letra B...
O seguro a que se refere o art. 7o, XXVIII, da Constituição, é o SAT, custeado por contribuição previdenciária específica:
Lei 8212
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6
II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Súmula 454-TST
Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (arts. 11 e 22 da Lei nº 8.212/1991).
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Só uma observação ao comentário da colega Carlinha, na verdade não se trata de Súmula, mas de um PN (Precedente Normativo). PN nº 86.
E a classificação da questão foi feita pelos próprios colegas aqui do site. De fato, o enunciado da questão é amplo.
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Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
RESPOSTA: E
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Esses erros de gramática da FCC nas provas de direito me doem. "finalidade, exclusiva de promover".... ai ai
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Corrigindo um colega aqui, o dispositivo da CF que fala sobre a proteção ao mercado de trabalho da mulher é de eficácia limitada, de princípio programático, e não uma norma de eficácia contida.
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Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017
Art. 510- A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
§ 1º A comissão será composta:
I- nas empresas com mais de duzentos empregados e até três mil empregados, por três membros;
II- nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;
III- nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.
§ 2º No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1º deste artigo.
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VAMOS APRENDER A POR REFERÊNCIA.
As NC´s de Eficácia Limitada são classificadas p José Afoso da Silva em:
NCEL Definidoras de Princípio Institutivo ou Organizativo - as que traçam esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos e entidades ou institutos, para q o legislador ordinário os estruture por lei.- Art. 88. “a lei disporá sobre a criação e instituição de ministérios, ...”
Facultativas - Ex.: Art´s 18 §2º; 33; 22 §único; 25 §3º, 125 §3º; 195 §4º.
Impositivas - Ex.: Art´s 20 §2º, 32 §4; 33; 88; 90 §2º; 91 §2º; 107 §1º; 109.
NCEL Declaratórias de Princípio Programático - estabelecem para os Poderes do Estado (especial a Adm Pública) diretrizes para sua atuação; visa a realização dos fins sociais do Estado, interesses econômico-sociais - justiça social, trabalho, família, ... -.
- Ex.: Art´s 3º; 7º XI, XX, XXVII; 37 VII, 173 §4º; 2015; 217; 218;
Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas , ...”
Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª ed. Ed. Revista Atualizada e Ampliada, SP, Saraiva 2010. Página - 180 a 183.
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Direitos constitucionais de aplicação mediata ("nos termos da lei"):
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa
Proteção do salário
Salário-família
Proteção do mercado de trabalho da mulher
Aviso prévio proporcional
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas,
Proteção em face da automação
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A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que entra em vigor no dia 11-11-2017, introduziu um novo título na CLT que dispõe da Representação dos Empregados:
‘Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
§ 1o A comissão será composta:
I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;
II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;
III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.
§ 2o No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo.’
Art. 510-B (...)
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Letra E
a) Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
b) Art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,quando incorrer em dolo ou culpa;
c) Art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
d) Art.7º XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
e) Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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GABARITO: E
A eleição de um representante dos trabalhadores com a finalidade, exclusiva de promover o entendimento direto com o empregador é assegurada nas empresas com mais de duzentos empregados.
Esse "exclusiva" foi que me deixou insegura !!
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A - Errada XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
B - Errada, Art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,quando incorrer em dolo ou culpa;
c - errada, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
D - Errada, até 5 anos.
E - certa.
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RESOLUÇÃO:
A – Errada. As disposições do artigo 7º da CF aplicam-se aos empregados urbanos e rurais. O inciso XV assegura “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”
B – Errada. O seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, não exclui a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (XXVIII).
C – Errada. O inciso XX prevê a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”. Trata-se de norma de eficácia limitada, pois depende de lei infraconstitucional para sua aplicabilidade. Logo, a aplicação não é imediata.
D – Errada. É assegurada assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas (inciso XXV).
E – Correta, de acordo com o artigo 11 da CF: “Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores”.
Gabarito: E