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Gabarito Letra C
A) Na seção V do Capítulo II do Título X da CLT estão reguladas regras próprias sobre o tema "Nulidade" no processo do trabalho, razão pela qual se encontra incorreta essa assertiva.
B) Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá
nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes
C) CERTO: Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou
sejam conseqüência
D) Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as
quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos
autos
E) Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
b) quando argüida
por quem lhe tiver dado causa.
bons estudos
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RESPOSTA CORRETA LETRA C
B) PRINCÍPIO DA TRANSCEDÊNCIA ou do PREJUÍZO
Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
C) PRINCÍPIO DA UTILIDADE
Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
D) PRINCÍPIO DA CONVALIDAÇÃO
Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos
E) PRINCÍPIO DO INTERESSE
Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa
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D) Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos
NESSE CASO, É NA PRÓPRIA CONTESTAÇÃO.
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A) ERRADA - A CLT tem regras próprias de nulidades e estão previstas no Título X, Capítulo II, da Seção V (arts. 794 ao 798);
B) ERRADA - CLT, art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes;
C) CERTA - CLT, art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência;
D) ERRADA - CLT, art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos;
E) ERRADA - CLT, Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
b) quando arguida por quem lhe tiver dado causa.
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FÁCIL PRA ANALISTA
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O que deve ter de gente que escorregou nesse não/senão...
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Das Nulidades
Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
§ 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
Art. 796 - A nulidade não será pronunciada:
a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato;
b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
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A - Errada, a Clt tem normas próprias de nulidades.
B - Errada, princípio da transcedência, ou seja, no direito do trabalho só há nulidade se houver prejuízo.
C - Certa. Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
D - Errada, CLT Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. - Chamado de princípio da Eventualidade.
E - errada, Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
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25/02/19Respondi errado!
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre as nulidades no direito processual do trabalho,
especialmente previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) As
regras próprias sobre o tema estão previstas nos artigos 794 a 798 da CLT, portanto, não há de se falar em aplicação
integral do previsto no CPC.
B) Só
haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, consoante art. 794 da CLT.
C) A
assertiva está de acordo com o disposto no art.
798 da CLT.
D) As
nulidades deverão ser arguidas pelas partes na primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos,
inteligência do art. 795, caput da CLT.
E) A
nulidade não será pronunciada
quando
arguida por quem lhe tiver dado causa, nos exatos termos do art. 796, caput e alínea
b da CLT.
Gabarito
do Professor: C