SóProvas


ID
1753798
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a execução por prestações sucessivas no Processo do Trabalho é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Questão feita integralmente com base nesses 3 artigos da CLT:


    Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.

      Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.


      Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução


    bons estudos
  • O erro da A é que existe sim regramento específico na CLT, como foi apontado pelo colega abaixo.
  • Prestações sucessivas por tempo DEterminado ... compreenderá as que lhe suceDErem.
    Prestações sucessivas por tempo INdeterminado ... compreenderá ... até a data do INgresso na execução.

  • Exemplo :


    EXECUÇÃO NAS PRESTAÇÕES SUCESSIVAS POR TEMPO DETERMINADO : o juiz homologa acordo entre as partes, no qual o devedor fica obrigado a pagar a quantia de R$ 10.000,00 em cinco prestações, mensais e sucessivas. Vencida a primeira prestação, e não havendo o pagamento da primeira, todas as demais serão vencidas automaticamente De modo que a execução abrangerá os R$ 10.000, atualizada e acrescida de juros, além de multa normalmente prevista no proprio titulo executivo.



    Creio que é um bom exemplo. Se alguém quiser acrescentar ou corrigir algo, sinta-se a vontade.




    GABARITO 'B"

  • Alguém sabe o erro da letra A? salvo engano, já li em algum lugar que se utiliza a Lei de Execuções fiscais nesses casos...

  • Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-AC - Ano: 2014 - Banca: FMP - Disciplina: Direito do Trabalho - Assunto: Contribuições Trabalhistas –

    Defina qual a competência da Justiça do Trabalho para a execução das Contribuições Previdenciárias, abordando, necessariamente, os desdobramentos relacionados com:

    (1) amplitude/restrição das contribuições,

    (2) recolhimentos não feitos no curso do contrato,

     (3) situações que envolvam o reconhecimento de vínculo de emprego e

    (4) parcelas que servem de base de cálculo para esta contribuição e

     (5) critério de atualização deste crédito.


     

    - Resposta:

    Conforme alertado na questão, o candidato deveria abordar necessariamente TODOS os pontos elencados, ou seja, os CINCO pontos, valendo 20 pontos cada um;

     - o primeiro aspecto deveria abordar a Competência da Justiça do Trabalho definidas no art.114, VIII da CF e no art.876, § único da CLT, além da Súmula 368 do TST;

     - o segundo aspecto deveria abordar a competência para definir e executar os recolhimentos previdenciários que não foram realizados no curso do contrato, sendo que nesta hipótese NÃO HÁ COMPETÊNCIA da Justiça do Trabalho, mas sim da JUSTIÇA COMUM FEDERAL;

     - O terceiro aspecto deveria abordar como se estabelece a execução dos recolhimentos previdenciários quando há recolhimento de vinculo de emprego, sendo certo que a posição adotada pelo STF e TST são no sentido de que apenas há recolhimento da parte incidente sobre a condenação e não sobre os valores recolhidos no curso da relação conhecida;

    O quarto aspecto deveria abordar quais as parcelas que foram à base de recolhimento previdenciário, ou seja, normalmente as parcelas de cunho salarial/remuneratório, excetuando-se  aquelas de cunho indenizatório;

    - o quinto aspecto deveria abordar a discussão sobre o critério de atualização destas contribuições, abordando a discussão relacionada com aplicação da TAXA SELIC  e do FADT, bem como a partir de que momento um e outro seriam utilizados, não bastando a simples menção de que se trata de critério tributário ou mesmo a referencia legal trazida na CLT no art. 879, §4º; - além disso, também foram avaliados aspectos relacionados à construção lógica, objetiva e inteligível da resposta. 

     JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES 

  • NO QUE TANGE A "A" : sim, sabemos que a CLT tem sim regramento para a fase de execução, agora, se nessa fase houver alguma faltando , tipo procedimento, aí sim, vc usará uma fonte subsidiária, que será a Lei de execução Fiscal, e se tiver omissão também, usaremos o CPC.




    GABARITO 'B"

  • Eu acertei, mas entendo que a alternativa "A" ficou mal redigida. 

     

    Não havendo regramento próprio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema utilizam-se por analogia as regras contidas na Lei de Execuções Fiscais.

     

    O início da frase, "não havendo regramento prórpio...", eu entendo que seja o mesmo que "se não houver regramento próprio...."  sendo assim tornaria a alternativa correta.

     

    Acabei acertando porque tinha certeza que a alternativa "B" estava correta.

     

    Bons estudos

  • a)

    Não havendo regramento próprio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema utilizam-se por analogia as regras contidas na Lei de Execuções Fiscais.

  • Quanto à alternativa "a", o motivo pelo qual esta se encontra errada não é o fato de existir regra própria na CLT a respeito da fase de execução; o erro está na afirmação de que a ANALOGIA será aplica, uma vez que a SUBSIDIARIEDADE é que seria aplicada nesse caso.

     

    Veja o que diz a CLT  a esse respeito:  Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

     

    Ou seja, com esse artigo a CLT se precave em caso de uma póssível omissão quanto ao tema.

  •  

    Só decorei assim:

     

    prestações sucessivas por prazo determinado --> compreenderá as que lhe sucederem

    prestaçoes sucessivas por prazo indeterminado --> compreenderá inicialmente

     

  • Pedro Paulo tem razão. O erro primário da alternativa A é citar "analogia". Mesmo que haja na CLT regramento sobre o assunto, hipoteticamente, caso houvesse alguma omissão, aplicar-se-ia a LEF SUBSIDIARIAMENTE e não por analogia.

  • Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo DEterminado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe suceDErem.


     Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo INdeterminado, a execução compreenderá INicialmente as prestações devidas até a data do INgresso na execução

  • EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS: relação de continuidade, de trato sucessivo, parcelas futuras.

     

    - TEMPO DETERMINADO: não pagamento de uma COMPREENDERÁ as que lhe sucederem.

    - TEMPO INDETERMINADO: compreenderá, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

     

    Arts. 890, 891, 892, CLT.

  • CLT

     

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

     

    Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

     

    Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

     

  • Da Execução por Prestações Sucessivas

    Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.   

    Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

  •  

    Comentário do amigo Oliver Queen.

    NÃO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES SUCESSIVA
    S :

     

    - POR TEMPO DETERMINADO : compreenderá as que lhe sucederem

    - POR TEMPO INDETERMINADO : compreenderá inicialmente as prestações vencidas até a data do INgresso da execução

     

    >> TEMPO INDETERMINADO: INGRESSO DA EXECUÇÃO  <<

     

     

    Não há vitória sem luta, não há realidade sem sonho!

  • Gab - B

     


    Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.
     

      Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

     


      Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução

  • A) Art. 890 - A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.
    Se fosse aplicar não era por ANALOGIA  e sim SUPLETIVAMENTE OU SUBSIDIARIAMENTE:

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

    B)  CERTO.  Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    C)  Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução

    D)  Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução

    E) Art. 891 - Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Não havendo regramento próprio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema utilizam-se por analogia as regras contidas na Lei de Execuções Fiscais. 

    A letra "A" está errada porque não há omissão conforme dispõe o artigo 769 da CLT. Ademais, há previsão expressa na CLT noas artigos 891 e 892, observem:

    Art. 769 da CLT Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 891 da CLT Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    Art. 892 da CLT Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    B) Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. 

    A letra "B" está correta porque refletiu a literalidade do artigo 891 da CLT, observem:

    Art. 891 da CLT Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

    C) Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as duas primeiras que lhe sucederem, apenas se houver sido determinado na sentença. 

    A letra "C" está errada porque tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    Art. 892 da CLT Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    D) Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até o período de dois anos do ingresso da ação. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 892 da CLT estabelece que tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    E) Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo inadimplemento de uma parcela não compreende as que lhe sucederem e, naquelas por tempo indeterminado, o exequente deve executar parcelas inadimplidas a cada período de doze meses. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 891 da CLT estabelece que nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. E, o artigo 892 da CLT estabelece que tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

    O gabarito da questão é a letra "B".