SóProvas


ID
1753807
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, os menores de dezesseis anos

Alternativas
Comentários
  • O Código Civil adota a teoria natalista no seu art. 2º, segundo a qual “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida”.  Nesse sentido, a personalidade é a aptidão de ser titular de direitos e deveres. Todo homem a possui, e extingue-se com a morte. Todavia, os conceitos de capacidade e personalidade jurídica não se confundem: a capacidade pode ser de direito, representando a aptidão de ser titular de direitos e deveres, e de fato, que se relaciona à aptidão de exercer pessoalmente os direitos e deveres na ordem civil. Todas as pessoas possuem capacidade de direito, mas nem todas possuem capacidade de fato.

    A partir dos 18 anos cessa a menoridade da pessoa e ela estará a apta a demandar em juízo sozinha, sem a necessidade de assistência ou representação: a representação ocorre para aquelas pessoas que possuem até 16 anos, conhecidos como absolutamente incapazes. A assistência auxilia os relativamente incapazes (de 16 a 18 anos)

  • LETRA B

    A pegadinha está na palavra "menores" de 16..

    -menor de 16: abosolutamente incapaz (representação)

    - De 16 a 18 anos: relativamente incapaz (assistência)

  • A) O erro esta no fato de que a personalidade civil da pessoa começa com do nascimento com vida (art. 2º do CC) e não com a concepção, como está descrito na questão.
    Além disso, o item confunde a capacidade de direito, com a capacidade de fato. A capacidade de direito, é comum a toda pessoa humana, só se perde com a morte. Já a capacidade de fato, está relacionada com o exercício dos atos da vida civil e precisa ser absolutamente capaz (dentre outros requisitos, ser maior de 18 anos).

    B) Correta.

    C) O erro esta no fato de que a personalidade civil da pessoa começa com do nascimento com vida (art. 2º do CC) e não com a concepção, como está descrito na questão. 

    D) Possui personalidade desde o nascimento com vida.

    E) Os menores de dezesseis anos são ABSOLUTAMENTE incapazes e não RELATIVAMENTE (art. 3º, inciso I do CC).

  • Infelizmente essas questões do TRT em direito civil, devem ser fundamentadas somente na lei seca do código civil. Essa questão é passível de anulação se utilizarmos um conhecimento mais amplo .

  • "De acordo com o Código Civil" = Teoria Natalista (art. 2º, CC/02). 

  • Atenção!

    Entrou em vigor a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Inclusão) que alterou a redação dos artigos 3º e 4º do Código Civil.

    Vajamos as alterações:

    Absolutamente Incapazes

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Relativamente Incapazes

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Bons Estudos!
  • Por favor colegas honestos... Reportem os abusos quando verificarem q mal intencionados comentarem de forma a confundir os usuários, pois você também poderá ser vítima

  • Conforme mencionado em questões anteriores,vamos ficar atentos com advento da lei 13.146 de 2015, que entrou em vigor em 05 de janeiro de 2016. 

    A questão correta é a letra "B", pois é absolutamente incapaz o menor de 16 anos, conforme destaco: Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


  • Atentem-se ao enunciado: "de acordo com o Código Civil". Só! Não interessa a opinião da doutrina ou da jurisprudência. 

  • Será que o Código Civil adota mesmo a teoria Natalista em seu artigo 2º e devemos simplesmente ignorar a parte final do dispositivo. Segundo Clóvis Bevlaqua o legislador pretendeu adotar a teoria Natalista por lhe parecer melhor, mas experimenta inegável influência da Teoria Concepcionista. A título exemplificativo podemos citar o direito a indenização da gestante do seguro DPVAT por ter sofrido aborto em razão de acidente de veículos automotores.

  • Gabarito: Letra B

    De acordo com o CC/2002:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Bons estudos!
  • A questão deveria ser anulada, por que o nascituro, ou seja , desde a concepção já existe a personalidade, no que diz respeito ao Direito da Personalidade, e sendo absolutamente incapazes não tem capacidade de fato, ou seja, de exercer plenamente os atos da vida civil como os direitos e obrigações senão por meio de um representante. A questão ao não especificar se a personalidade se tratava de personalidade jurídica/civil ou direito da personalidade induz o candidato a erro.

  • Macete: R-I-A

     

    Da esquerda pra direita: (R)elativamente (I)ncapaz (A)ssistido.

     

    Da direita para esquerda: (A)bsolutamente (I)ncapaz (R)epresentado.

     

    Força meu povo, rumo à posse!

  • Concordo com o comentário do Pedro Brasileiro. O problema é que muitas questões (ou a grande maioria) são elaboradas com intuito de induzir o candidato a erro. 

  • Realmente este é um assunto que pode derrubar qualquer um, pois notei que tanto a FCC e a CESPE nos anos de 2011 e 2012 em algumas provar para Tribunais de Justiça possuía como gabarito a resposta que considerava que tanto o embrião como o nascituro possuíam personalidade formal e ao nascer com vida passaram a ter personalidade material. Mas nos últimos anos ela vem considerando el algumas questões que a personalidade adquire ao nascer com vida!! Acho que o melhor é seguir este atual entendimento da Banca!

  • Cuidado com alguns comentários. Tem gente escrevendo coisa errada como se certa fosse. Nascituro possui a proteção dos direitos da personalidade, o que é diferente de tê-la.  Embrião, nem isso.

  • Pura letra de lei, não tem nada que se questionar anulação.

  • Fiquem atentos ao COMANDO da questão! De acordo com o código civil... Aqui não importam teorias ou jurisprudências. Além do mais, é importante saber que a FCC gosta de cobrar a literalidade do artigo. A pura letra da lei, como foi mencionado nos comentários. 

  • ''mas a lei põe a salvo, DESDE A CONCEPÇÃO'', ou seja, não necessariamente tem com o nascimento com vida...

    pra mim, deveria ser anulada SIM!
  • Julio Oliveira, de acordo com a teoria Natalista de Aquisição da Personalidade Jurídica o concepturo só possui mera expectativa de direitos, portanto, ele precisa "esperar" um "evento"(nascer com vida) para garantir direitos.

  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    Importante notar as mudanças trazidas pelo advento dessa Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Bons estudos!

  • GAB: B

     

    a) desde a concepção lhe é garantido direitos ( pra fins de discutir herança..), mas personalidade, o art. 2º do CC deixa bem claro

    que só após o nascimento com vida; ERRADA

     

     

    b) possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil; CORRETA

     

    c) mais uma vez, trata da personalidade desde a concepção...Outro equívoco, foi ter deixado de fora a assistência;ERRADA 

     

     

    d) não possuem personalidade??? claro que possuem, é uma pessoa sujeita de direitos e obrigaçoes. Agora, capacidade ja é outro papo. ERRADA

     

     

    e)  de acordo com a nova redação dada pela lei 13.146/2015, os menores de 16 anos são absolutamente incapazes; ERRADA

     

     

    #avante

  • CAPACIDADE DE DIREITO (de gozo): é adquirida com o nascimento com vida. Todas as pessoas possuem capacidade de direito.

     

    CAPACIDADE DE FATO (de exercício): É adquirida com o preenchimento de alguns requisitos, como a maioridade civil.

     

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Gabarito: letra "b"

     

  • a)

    possuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de assistência.

    b)

    possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    c)

    possuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de representação.

    d)

    não possuem personalidade, a qual passa a existir, de maneira relativa, aos dezesseis anos completos.

    e)

    possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

  • a) ERRADA: A personalidade nasce do nascimento com vida (art. 2º, CC) e não da concepção, embora o a lei ponha a salvo, desde este marco, os direitos do nascituro;

    b) CERTA: A personalidade é adquirida do nascimento com vida, permanecendo até os 16 anos incompletos a incapacidade ABSOLUTA;

    c) ERRADA: A personalidade nasce do nascimento com vida (art. 2º, CC), a partir de então adquire a capacidade de DIREITO (ou de gozo), pela qual passam a ser portadores de direitos e deveres na órbita civil. Já a prática dos atos da vida civil é proveniente da capacidade de FATO (ou de exercício), que só se adquire aos 18 anos completos ou com a emancipação.

    d) ERRADA: A personalidade nasce do nascimento com vida (art. 2º, CC);

    e) ERRADA: Possuem, de fato, personalidade desde o nascimento com vida, mas são ABSOLUTAMENTE incapazes (art. 3º, CC) de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

     

     

  • VIDA - PERSONALIDADE

    DIREITO - CONCEPÇÃO

  • Gabarito Letra - B.

    Consoante ilação dos art. 2º e 3º  do Código Civil Brasileiro, a personalidade inicia-se com o nascimento com vida, mas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer os seus direitos alusivos a vida civil.

  • A questão quer o conhecimento sobre capacidade civil.

    Código Civil:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             

    A) possuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de assistência.

    Os menores de dezesseis anos possuem personalidade desde o nascimento com vida,  mas são absolutamente incapazes para praticar por si só, os atos da vida civil, devendo ser representados.

    Incorreta letra “A”.



    B) possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.


    Os menores de dezesseis anos possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) possuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de representação.

    Os menores de dezesseis anos possuem personalidade desde o nascimento com vida, sendo absolutamente incapazes para praticar os atos da vida civil, devendo ser representados.

    Incorreta letra “C”.

    D) não possuem personalidade, a qual passa a existir, de maneira relativa, aos dezesseis anos completos.

    Os menores de dezesseis anos possuem personalidade a partir do nascimento com vida, e são absolutamente incapazes.

    Incorreta letra “D”.



    E) possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.


    Os menores de dezesseis anos possuem personalidade desde o nascimento com vida, e são absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) possuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de assistência.

    MENOR DE 16  --> REPRESENTAÇÃO

    MAIOR DE 16 - 18 --> ASSISTÊNCIA

     

     b) possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

     

    c) possuem personalidade desde a concepção e, com o nascimento com vida, adquirem capacidade para praticar os atos da vida civil, embora devam fazê-lo por meio de representação.

    PERSONALIDADE --> NASCIMENTO COM VIDA

    DESDE A CONCEPÇÃO --> A LEI PÕE A SALVO OS DIREITOS DO NASCITURO

     

    d) não possuem personalidade, a qual passa a existir, de maneira relativa, aos dezesseis anos completos.

     

    e) possuem personalidade desde o nascimento com vida, mas são relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil

    ABSOLUTAMENTE 

  • *A PERSONALIDADE começa com o nascimento com vida, mas a lei protege direitos do nascituro (desde a concepção); 
    *MENORES DE 16 ANOS SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES; única hipótese depois do estatudo da PCD; 

  • Letra B .. sem enrolação

  • Eu nunca tenho convicção quando a questão se refere ao "menor de dezesseis anos" está afirmando que é um menor com dezesseis anos ou um menor com menos de dezesseis anos.

  • Toda pessoa humana possui personalidade civil, que se inicia com o nascimento com vida. Os menores de 16 anos, embora tenham personalidade civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, devendo ser representado.

    RESPOSTA: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos