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ID
1753834
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São corolários dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da inafastabilidade da jurisdição

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Mas acredito que essa questão poderia ser anulada, em face de haver mais de uma resposta correta, em virtude das seguintes Súmulas Vinculantes


    SÚMULA VINCULANTE 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


    SÚMULA VINCULANTE 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    Súmula Vinculante 28 - É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

  • Essa questão possui algumas impropriedades, por isso, acredito que será anulada pela FCC.

  • acredito que será alterado o gabarito para a alternativa E, tendo em vista que as outras alternativas tratam de procedimentos administrativos que , portanto, não está presente o princípio da inafastabilidade de jurisdição. Jurisdição só em procedimento Judicial.


  • eu fiz essa prova e marquei "E" e penso que é mais coerente a FCC alterar para esta alternativa, já que a "C", apesar de ter uma certa plausibilidade, vai de encontro a SV 5.


    Realmente é corolário do contraditório a defesa técnica, mas, esta não é obrigatória.

  • Acredito que o enunciado da questão tenha vindo incompleto, por isso, deve ser anulado.

    Acho que o intento da Banca foi:

    São corolários dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da inafastabilidade da jurisdição, EXCETO:

    Aí sim, a resposta correta seria a LETRA C, pois a defesa técnica no processo administrativo (realizado por advogado) é prescindível (SV 05).

  • fico um tempo sem fazer prova da FCC, quando volto é esse nível... kkkk digno de pena essa banca

  • Não sei quanto às alternativas (a) e (b), mas (D) e (E) estão corretas. A (c), completamente equivocada, já que defesa técnica (entenda-se: advogado), não é obrigatória em PAD, segundo a própria CF.

  • Certamente, questão mal elaborada. O examinador da FCC provavelmente confundiu os conceitos e deve ter misturado os julgados. Vejamos:

    a) Segundo a Sumula Vinculante 5 do STF:"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
    b) Contudo, há posicionamento do STJ, em julgamento em recurso repetitivo do Tema 652 que trata da necessidade de acompanhamento por meio de advogado para aplicação de pena disciplinar pelo juiz da vara de execuções penais ao diretor de presídio.Observe o julgado:

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. 1.

    RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO ART. 59 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PODER DISCIPLINAR.

    ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR DO PRESÍDIO (LEP, ARTS. 47 E 48). DIREITO DE DEFESA A SER EXERCIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO OU DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO.

    OBSERVÂNCIA DA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 2. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

    2. Recurso especial não provido.

    (REsp 1378557/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 21/03/2014)

    Bons estudos!
  • Entendo que houve um engano da Banca, pois ao especificar o princípio da inafastabilidade de jurisdição a única alternativa que estabelece condição para analisar a lide é a da obrigatoriedade de depósito prévio - o que afeta diretamente o princípio declinado. 

  • Essa questão deve ter sido feita há 20 anos atras e colocaram novamente sem querer. Não há outra explicação. 

  • Essa questão é da prova do TRT-PR 2015. Deve ser anulada, assim como várias outras. Foram muitas questões polêmicas nesse concurso.
  • Conforme resultado definitivo TRT 9 2015 essa questão foi anulada

  • Sobre a letra A:

    SÚMULA 708 - STF

    É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.
  • SÚMULA VINCULANTE 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.