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gabarito D
Quanto à letra E:
CLT - Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
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No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
SÚMULA 462 stf
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Pessoal, qual o erro da letra "c"?
Súmula nº 27 do TST – COMISSIONISTA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 – É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
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Qual seria o erro da letra C, só reforçando a dúvida da colega Carolina?
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A banca considerou a c) incorreta em razão da súmula 201 do STF. Mas
essa súmula, apesar de não ter sido cancelada, não tem mais aplicação,
sendo amplamente aplicada a súmula 27 do TST, inclusive pelo próprio STF.
Essa questão foi objeto de recurso (ainda não saiu o gabarito oficial) e amplamente criticada pelos professores.
Só
pra frisar, essa questão foi da prova de Constitucional e não de
direito do trabalho, e deu a impressão de que o examinador não considerou o
teor da súmula do TST e sua aplicabilidade.
Vamos aguardar o posicionamento da banca após os recursos.
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O repouso semanal remunerado deve incidir no cálculo da indenização por acidente de trabalho? Qual o erro da letra A?
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SÓ EU MARQUEI A C?
SÓ EU TIREI A D POR CAUSA DO SEMPRE? KK
BONS ESTUDOS
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Outra questão que deve ser anulada.
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Amigos, e a letra "A", onde está o fundamento dessa alternativa?
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Não vejo erro na C, inclusive a questão é sumulada pelo TST, como ponderado pelos colegas.
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STF - Súmula 462 - No
cálculo
da indenização
por despedida injusta
inclui-se, QUANDO
DEVIDO, o repouso semanal remunerado.
Então não é SEMPRE que é computado...
Ex: Empregado perdeu a remuneração de todos os DSR no mês de Março, por faltas injustificadas. Não foi demitido. Em Novembro o Empregador decide demitir sem justa causa , o cálculo da Indenização correspondente ao mês de Março não inclui o DSR, pois não houve.
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É o que eu disse. Como saber quando a FCC vai pelo entendimento sumulado ou pela letra da lei? É jogar nos dados. No edital ela ´pede para considerar tanto súmula quanto jurisprudência. Na avaliação da questão a gente usa a súmula e ela usa a lei.
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Questão manifestamente incoerente, a alternativa 'd', considerada correta, está errado pelo uso da palavra "sempre", tendo em vista que a sumula 462 do STF deixa claro que é apenas "quando devido" o DSR. Além disso a alternativa "C" está de acordo com a sumula 27 do TST, devendo esta ser considera a correta.
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Saul Benjamin e demais colegas, o fundamento da letra "A" (que é incorreta na questão) é a súmula do STF transcrita abaixo:
SÚMULA 464
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
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Gente, como disse a nossa amiga Ana Clara, a banca considerou a letra c) como incorreta em virtude da súmula 201 do STF. No entanto essa súmula já superada pelo STF, embora ainda não tenha sido cancelada não se aplica mais.
De acordo com a súmula 27 do TST: É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
Acho inadmissível que a banca tenha desconsiderado uma importante súmula do TST e seu posicionamento numa prova de concurso para TRT.
Possivelmente essa questão será anulada. Vamos aguardar o posicionamento da banca e as cenas dos próximos capítulos.
bons estudos!!
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c)
é devido ao vendedor pracista, remunerado mediante comissão.
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Essa questão foi cobrada em Direito Constitucional e não em Direito do trabalho, ou seja, o examinador queria posicionamento constitucional e não trabalhista, mas mesmo assim se equivocou na alternativa D.
Gabarito preliminar dado pela banca: D
QUESTÃO FOI ANULADA, por causa do entendimento divergente entre o STF e o TST sobre a incidência do RSR para o vendedor pracista.
Essa questão merece muita atenção, pois o examinador queria saber se o concursando tinha conhecimento de algumas súmulas do STF de Direito do Trabalho.
a)
não incide no cálculo de indenização por acidente do trabalho.
SÚMULA 464-STF
No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
b)
é computado pelo triplo do valor normal do salário.
SÚMULA 461 - STF
É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.
c)
é devido ao vendedor pracista, remunerado mediante comissão.
SÚMULA 201-STF
O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
Súmula nº 27 do TST
COMISSIONISTA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
d)
deve sempre ser computado no pagamento de indenização na hipótese de despedida sem justa causa.
SÚMULA 462 - STF
No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.
e)
deve, preferencialmente, ser fixado aos domingos, ficando ao livre arbítrio do empregador estipulá-lo em outro dia da semana.
CLT - Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá COINCIDIR com o domingo, no todo ou em parte
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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Anularam quantas questões dessa prova? Umas 5?? A banca não tem dó dos candidatos que estudam meses pra isso??