SóProvas


ID
1753858
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos emanados no exercício da função administrativa possuem atributos que os distinguem dos demais atos jurídicos. Nesse sentido, a Administração edita atos que constituem terceiros em obrigações, independentemente da vontade destes. Referido atributo é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste. A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.


    Maria Sylvia Zanella Di Pietro


    . Atributos de

    Presunção de Legitimidade

    Auto-executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


    -> Se começar com consoante é porque está presente em todos os atos;

    -> Se começar com vogal não está presente em todos os atos.

  • A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência. Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.” O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2o, caput, da Lei no. 9.784/99. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado”. 

    Já a Autoexecutoriedade consiste no atributo ou característica do ato administrativo em que o mesmo, quando praticado, já pode ser logo executado sem que haja a necessidade de se buscar o Poder Judiciário para tal execução. O fundamento da autoexecutoriedade consiste na necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, sendo um efeito da presunção de legitimidade dos atos administrativos. Ao contrário da presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, sendo possível apenas quando expressamente previsto em lei ou quando se tratar de medida urgente que, caso não praticada com urgência possa causar prejuízo maior ao interesse público.

    Quanto à presunção de legitimidade, como o próprio nome indica, é o atributo do ato administrativo que os reveste da presunção de que foram editados em conformidade com o Direito até que se prove o contrário.  “Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado”. É uma característica presente em todos os atos administrativos, independente do conteúdo, seja os que estabeleçam obrigações ou mesmo os que reconheçam direitos.

  • Alguém saberia me dizer se exigibilidade é mais um atributo ou apenas sinônimo de imperatividade?

  • Os atributos são: P A T I

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Fábio, nem um nem outro. 

    A característica da autoexecutoriedade dos atos administrativos tem dois desdobramentos: a exigibilidade, que é a prerrogativa da administração pública decidir determinadas questões sem a participação de Poder Judiciário. Esse atributo está presente em todos os atos; e a executoriedade, que é quando o a administração pública executa uma decisão/sanção sem a participação do Judiciário. Essa prerrogativa só ocorre por lei ou em situações que demandem urgência, não estando presente em todos os atos administrativos. Dessa forma, a exigibilidade não é outro atributo do ato administrativo e, tampouco, sinônimo da imperatividade, sendo, em verdade, uma das facetas da autoexecutoriedade.Espero ter ajudado :)
  • O professor Alexandre Mazza diferencia Exigibilidade da autoexecutoriedade da seguinte forma:

    " A autoexecutoriedade difere de exigibilidade à medida que esta se aplica uma punição ao particular ( exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade ( o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta. "

  • Atributos/Características do ato administrativo é patricinha (PATI):
    Presunção de Legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    Diferenças com associações de Autoexecutoriedade x Imperatividade:

    Auto executoriedade - Sem Autorização do Judiciário, prevista em lei ou urgências.
    Imperatividade - Impõe a terceiros, Independe da sua concordância, independe de lei. 


    Fonte: Respostas do Qconcursos.com
  • Imperatividade:


    É o poder que tem a Administraçãoo de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. O poder público pode criar obrigações ou impor restrições, de modo unilateral, aos particulares.

    Esse atributo não está presente em todos os atos, como por exemplo, atestados e pareceres (atos enunciativos), bem como concessão de licença e autorizações (atos negociais). Porém, os atos que consistem em ordem administrativa, como decretos (atos normativos) e imposição de multas (punitivos), nascem com imperatividade.

    Curiosidades:

    > O princípio da supremacia do interesse público justifica a coercibilidade dos atos administrativos.

    > O atributo da imperatividade decorre do poder extroverso do Estado, que é o poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo.Scatolino, 2014.

  • Só atencao ao comentário do colega Tiago Costa, pois o atributo TIPICIDADE, não esta presente em todos os atos administrativos, estao presentes apenas nos atos unilaterais. Os atos negociais, que são bilaterais, por exemplo, concessão,  não precisam de um modelo específico/padronizado.


    O único atributo presente em todos os atos administrativos é a presuncao de legitimidade.


    E por fim, lembrar que a autotutela/autoexecutoriedade possui 02 desmembramentos: a exegibilidade (com poder judiciário) e autoexecutoriedade (sem poder judiciário).


    FONTE: Alexandre Mazza e curso LFG


  • RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 8ª edição, p. 164.

    Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado.

  • Gabarito Letra (b)

    Pessoal o atributo de  imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer, apostila), esse atributo inexiste. A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua concordância.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    . Atributos de 

    Presunção de Legitimidade

    Auto-executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    ===> Lembre -se de que " Se começar com consoante é porque está presente em todos os atos"

    ===> Lembre -se de que "Se começar com vogal não está presente em todos os atos"

  • a)

    imperatividade, que após a constitucionalização do direito administrativo, que mitigou o poder extroverso da Administração, exige para produção de efeitos a participação do Poder Judiciário.

    b)

    imperatividade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

    c)

    autoexecutoriedade que está presente em todos os atos emanados pela Administração, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    d)

    autoexecutoriedade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas nos que conferem direitos aos administrados, como, por exemplo, as licenças e autorizações.

    e)

    presunção de legitimidade ou de veracidade, que encontra seu fundamento último na submissão da Administração ao princípio da legalidade, o qual autoriza a produção de efeitos sem a participação do Poder Judiciário.

  • letra B

    A imperatividade é o poder que a administração pública possui de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância deste. Em outras palavras imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. É o poder extroverso do estado. Não esta presente em todos os atos, mas apenas naqueles que impõem obrigações. EX: Quando os sentidos de uma via pública mudam de direção para o fluxo do transito.

     

    A autoexecutoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação prévia ao poder judiciário, desta forma, é algo que vai além da imperatividade. O atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas naqueles que a lei estabelece e em casos de urgência. Por exemplo, agentes sanitários não precisam de nenhuma autorização para inspecionar e aplicar o auto de infração, pois está na lei ou ainda apreensão de mercadorias ilegais

  • Seja excelente.

    Estude incansavelmente.

    Parabéns aos que doam os seus conhecimentos jurídicos aos estudantes do QC. Todos vocês vão lograr êxito nas provas.

    Para quem tem fé em Deus: "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória" (Provérbios 21).

  • LETRA B CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • a) Errada, o atributo da imperatividade não tem nada a ver com a participação do Poder Judiciário.

    b) Certa.

    c) Errada, há exceções à autoexecutoriedade. Grande exemplo é, de regra, a destruição de propriedade particular.

    d) Errrada, autoexecutoriedade não é exclusiva de atos que conferem direitos.

    d) Errada, esse não é o conceito do princípio da legalidade.

  • Poder Extroverso do Estado --> decorre do atributo da imperatividade, que é o poder de impor obrigações de modo unilateral ao administrado, sem a necessidade da sua concordância.

    Sigamos!! 

  • DI PIETRO

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros,

    independentemente de sua concordância.

    Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor

    obrigações a terceiros; é o que Renato Alessi chama de “poder extroverso”, “que

    permite ao poder público edita - r atos que vão além da esfera jurídica do sujeito

    emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as,

    unilateral mente, em obrigações” (apud Celso Antônio Bandeira de Mello, 1995:237).

    A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que

    impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo

    administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas

    enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.

    A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de

    direito privado; este último não cria qualquer obrigação para terceiros sem a sua

    concordância.

  • Gab. B

     

    . Imperatividade – Coercibilidade

                Os atos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. Decorre do poder extroverso, que é prerrogativa dada ao poder publico de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros, inclusive a sujeitos que estão fora do habito interno administrativo criando obrigações que extravasam a esfera jurídica do Estado.

                O atributo da imperatividade não está presente em todos os atos, somente naqueles que impõe obrigações e restrições.

  • PT - atributos presentes em todos os atos administrativos

    p - presunção de legitimidade

    T - tipicidade

     

    Os outros dois atos não  necessariamente estão: autoexecutoriedade e imperatividade. Podem estar ou não. Depende do tipo de ato. Aqueles, por exemplo que concedem licença não tem o atributo da imperatividade.

  • -
    palavra chave para matar a questão é observar quando o enunciado fala
    "...a Administração edita atos que constituem terceiros em obrigações.."

    GAB: B

  • NÃO CONFUNDIR

     

    Autoexecutoriedade: Independe de autorização judicial, para executar atos.

    Imperatividade: Independe da concordância do particular, para impor obrigações.

    Espero ter ajudado, qualquer erro avisem!

  • Gab.: B

    Presunção de legitimidade/tipicidade -> estão presente em todos os atos (consoante com consoante)

    Autoexecutoriedade/imperatividade -> estão presente em alguns atos (vogal com vogal)

    Em relação à imperatividade não ser aplicada em todos os atos é só pensar nos atos enunciativos. Um atestado por ex. não obriga ninguém a nada, apenas contém determinada informação. 

     

  • PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE- ESTÁ EM TODOS OS ATOS

    AUTOEXECUTORIEDADE- NÃO ESTÁ EM TODOS OS ATOS

    TIPICIDADE- ESTÁ EM TODOS OS ATOS

    IMPERATIVIDADE- NÃO ESTÁ EM TODOS OS ATOS

  • *IMPERATIVIDADE é atributo do ato administrativo => porém, assim como a autoexecutoriedade, não está presente em todos eles, mas apenas nos que impõem OBRIGAÇÕES aos administrados, como consequência do PODER EXTROVERSO do Estado, que prevê a imposição de deveres sem sua concordância; Ex. de exceções: atos negociais (conferem direitos), e enunciativos;
    *AUTOEXECUTORIEDADE é outro atributo que não está presente em todos => prevê que a administração não precisa de prévia autorização do judiciário para praticar; já produz seus efeitos de forma independente; Ex. de atos não autoexecutórios: cobrança de multa, desconto de indenização por prejuízo ao erário dos vencimentos do servidor (tem que ter sua anuência); 
    *Os atributos PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE estão presentes em todos os atos administrativos;

    *Outros atributos que se relacionam ao tema, por caracterizarem os atos típicos do Poder de Polícia (repressivo) são a "coercibilidade", que prevê medidas que podem ser impostas pela Adm. ao administrado, sem sua concordância e mediante emprego de força (excetuando-se os não coercitivos, preventivos); assim como a "exigibilidade" que são os meios INDIRETOS de coerção, e a "executoriedade" que são os meios DIRETOS de coerção. 
    Vira e mexe a FCC mistura esses conceitos na mesma questão.    

  • b) imperatividade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

  • Gab: B

     

    IMPEratividade = IMPÉRIO, ou seja, manda quem pode e obedece quem tem juízo! Ele não está presente em todos os atos e sua característica principal é a imposição de obrigações!

     

    Quando a questão fala "atos que constituem terceiros em obrigações independentemente da vontade" já entrega o gabarito.

  • Atributos dos atos  (PATI)

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

     

     

    Os atributos que sempre estão nos atos: Presunção de legitimidade e Tipicidade

    Dica: Lembrar que o PT sempre está presente. (Infelizmente)

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Comentário:

    O atributo dos atos administrativos que permite à Administração impor obrigações a terceiros, independentemente da vontade destes é a imperatividade. Tal atributo não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas naqueles que impõem obrigações. Assim, não existe imperatividade nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (como na licença ou autorização de uso do bem público) ou nos atos apenas enunciativos (certidão, atestado, parecer).

    Gabarito: alternativa “b”

  • Lembrar que atos de gestão, atos enunciativos e atos negociais, por exemplo, não possuem o atributo da imperatividade.