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Avocação é um ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de parte da competência atribuída originariamente a um subordinado.
A lei não prevê avocação de atribuição de orgão ou agente não subordinado.
Poderá haver delegação de competência sem que haja hierarquia, entre órgãos ou entidades da administração, no entanto, só poderá haver avocação se houver hierarquia, por superior hierárquico em caráter excepcional e em matérias que não seja de competência exclusiva.
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A avocação deve ser justificada, conforme diz a lei, sendo imprescindível os motivos e a justificação.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Não prescinde (não dispensa a) motivação...
Material complementar:
http://www.scribd.com/doc/18221076/Poderes-administrativos
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A pegadinha está na palavra PRESCINDIR... uma leitura desavisada pode levar o candidato a pensar que esse nome significa NECESSIDADE... Mas na verdade, algo PRESCINDÍVEL é algo DESNECESSÁRIO.
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Lei nº. 9.784, de 29.01.1999:Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Ótimo comentário do colega Daniel Braga!
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prescindir
Significado de Prescindir
v.t. Separar mentalmente; abstrair.
Dispensar, não precisar de.
Renunciar, recusar
essa foi fogo
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Nosso colega Daniel Braga resolveu essa questão de forma objetiva!
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Caríssimos,
Eu posso estar enganada, mas consegui resolver esta questão raciocinando da seguinte forma (e não teve haver com a palavra "prescindir"):
A avocação temporária de competência é admitida, desde que seja em caráter excepcional e se relacione a órgãos hierarquicamente subordinados, prescindindo da relevância dos motivos e de justificação.
Bem, a avocação ocorre quando um órgão superior "chama para si" uma função de competência de um órgão inferior. A avocação portanto, está relacionada a órgãos hierarquicamente superiores (já que esta avocação ocorre sob o ponto de vista de um órgão inferior, aquele que é atribuída uma competência, caso o órgão que a fará não esteja expresso em lei).
Estou certa ou é "viagem"?
Bom estudo a todos nós!
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Resposta "ERRADA".
Muita atenção para as famosas pegadinhas do CESPE, como mais esta.
Esta banca costuma trazer em algumas de suas questões a "quase" literalidade da norma (Lei, Decreto, LC, etc...), com apenas a mudança de um ou outro termo isolado, o que modifica “totalmente” o sentido da resposta. Podendo, muitas vezes, passar desapercebido.
No exemplo em pauta temos a apresentação "quase" literal do artigo 15 da lei 9,784-99.
A questão traz... A avocação temporária de competência é admitida, desde que seja em caráter excepcional e se relacione a órgãos hierarquicamente subordinados, prescindindo da relevância dos motivos e de justificação.
A lei traz... Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
No caso em tela a utilização da palavra "prescindindo" (dispensando, renunciando) aduz entendimento de "dispensa", quando a norma traz justamente o contrário (entendimento inprescindível), pregando que sejam "devidamente justificados" os motivos e justificação.
Bons estudos
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GABARITO: ERRADO
prescindindo
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A questão erra ao falar "prescindindo", outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração;
Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GABARITO: CERTA.
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Cespe não me pega mais com essa de "PRESCINDIR"
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NÃO SE DEVE ABRIR MÃO DOS MOTIVOS E DA JUSTIFICAÇÃO.
GABARITO ERRADO
Acho que a CESPE patenteou o verbo prescindir, só pode!... Noto que é pegadinha antiga que só ela faz.
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Essa palavrinha é do inimigo "PRESCINDIR" . KKKKKKKK
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
O que é prescindir: Dispensar; desprezar; não fazer uso ou caso de; não tomar (ou levar) em conta; abrir mão de;
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Cespe ama "prescindir"
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Cara Aline Rejane,
O verbo "relacionar" é transitivo indireto, portanto, algo se relaciona a alguma coisa. No caso o órgão superior (que está implícito no discurso) se relaciona ao inferior, então esta parte está correta. A pegadinha é o verbo PRESCINDIR que é sinônimo de DISPENSAR, e como você já sabe a avocação não dispensa justificativa ou motivação, ao contrário, a avocação as exige.
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Essa é difícil mesmo. Pegadinha e como.
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inferior e a mesma coisa que subordinado para a cespe ?