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ID
1753936
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O suprimento de fundos (regime de adiantamento) é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

(Manual de Contabilidade Pública – MCASP, 6ª Edição)

O registro contábil (contabilização), conforme sugerido pelo MCASP 6ª edição, no momento do empenho da referida despesa, será:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MCASP 6ª Edição:


    Natureza da informação:orçamentária 

    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível 

    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar 


    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho

  • gabarito: C

     

    Apenas complementando o colega:

    Pessoal, muita atenção para o enunciado, que já dá a principal dica: não movimenta o sistema patrimonial!! Vejamos:

     Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo... 

     

    1. Só com essa informação já descartamos a e d

    2. A e tb descartamos, pois sabemos que não pode movimentaro D e o C entre sistemas de natureza distinta.

    3. A b tb descarta, pois todos sabem que no empenho movimenta o sistema orçamentário.

  • Para entender adiantamento:
    Primeiro, há o momento do empenho, onde só há movimentação nas contas Orçamentárias e de controle.
    O direito adquirido no balanço patrimonial só entra com a Liquidação.
    Então, no empenho, você tira a dotação da "Crédito Disponível" e aumenta a "Crédito Empenhado A LIQUIDAR"

    No momento da liquidação, você reconhece um direito do agente público(de receber o adiantamento). Mas, como ele não recebeu(caixa não altera) e como ele ainda não prestou contas(não é despesa, portanto), você deve incluir uma conta no ativo como contrapartida do direito adquirido.
    Ficaria então
    D - Adiantamento (Ativo)
    C - Obrigação de Curto Prazo - > direito do agente

    D - Crédito Empenhado a liquidar
    C - Crédito Liquidado a Pagar

    No momento do pagamento, haverá diminuição do caixa com respectiva contrapartida na obrigação(Está liquidando sua obrigação, mas ainda não se tornou de fato uma despesa, pois depende da prestação de contas do agente, que é feita a posteriori)

    D - Obrigação de curto prazo
    C - Caixa

    D - Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
    C - Crédito Empenhado Pago

    Quando há prestação de contas, ai sim entra uma VPD e não há alteração orçamentária nesse caso.

    D - VPD
    C - Adiantamento (Ativo)

    Há também um caminho nas contas de controle que começam com DDR - > Comprometida -> Utilizada.
     

  • Resolvi pelos primeiros dígitos:

    o primeiro lançamento foi na Natureza ORÇAMENTÁRIA => só pode ser 5 ou 6. Logo, só a letra C poderia ser a resposta