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ID
1754176
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Na hipótese de um processo administrativo ser extraviado na Administração Pública Municipal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

  • BOA IDEIA O PROCESSO ADMINISTRATIVO SER EXTAVIADO...

  • Complementando o que já foi dito até aqui...

    Fonte (Comentários Abaixo): Professor Cyonil Borges [Tecconcursos]

    A – ERRADA

    Decreto Municipal 51.714 / 2010

    Art. 101. A Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE terá poderes para:

    VII - propor ao Departamento de Procedimentos Disciplinares – PROCED, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, a abertura de sindicância, nos termos da legislação vigente, visando apurar responsabilidades funcionais.

    [Obs 1: Se for o caso de inércia do órgão competente, a CGM até poderá avocar ou mesmo determinar a instauração.]

    [Obs 2: A Lei Municipal 14.141 / 2006 não fala em sindicância]

    B – ERRADA

    A Decreto Municipal 51.714 / 2010 não fala em inquérito administrativo.

    [Obs: A Lei Municipal 14.141 / 2006 também não]

    C – ERRADA

    A Lei Municipal 14.141 / 2006 (Processo Administrativo Municipal) e o Decreto Municipal 51.714 / 2010 tratam do assunto na esfera municipal

    D – ERRADA

    Decreto Municipal 51.714 / 2010

    Art. 101. A Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE terá poderes para:

    III – convocar, a qualquer tempo, servidores para prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias que levaram ao desaparecimento de processo administrativo, bem como a respeito do negligenciamento na observância das normas de utilização do Sistema Municipal de Processos – SIMPROC;

    Art. 111. Fica delegada à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização competência para estabelecer, por portaria, normas complementares e procedimentos necessários à fiel execução deste decreto, sem prejuízo da competência de outras Secretarias ou órgãos, nos termos da legislação em vigor e do disposto neste decreto.

    [Obs; Não há previsão de comissão na Lei Municipal 14.141 / 2006 (Processo Administrativo Municipal)]

    E – CERTA

    [Ver Alternativa D]