Complementando o que já foi dito até aqui...
Fonte (Comentários Abaixo): Professor Cyonil Borges [Tecconcursos]
A – ERRADA
Decreto Municipal 51.714 / 2010
Art. 101. A Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE terá poderes para:
VII - propor ao Departamento de Procedimentos Disciplinares – PROCED, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, a abertura de sindicância, nos termos da legislação vigente, visando apurar responsabilidades funcionais.
[Obs 1: Se for o caso de inércia do órgão competente, a CGM até poderá avocar ou mesmo determinar a instauração.]
[Obs 2: A Lei Municipal 14.141 / 2006 não fala em sindicância]
B – ERRADA
A Decreto Municipal 51.714 / 2010 não fala em inquérito administrativo.
[Obs: A Lei Municipal 14.141 / 2006 também não]
C – ERRADA
A Lei Municipal 14.141 / 2006 (Processo Administrativo Municipal) e o Decreto Municipal 51.714 / 2010 tratam do assunto na esfera municipal
D – ERRADA
Decreto Municipal 51.714 / 2010
Art. 101. A Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE terá poderes para:
III – convocar, a qualquer tempo, servidores para prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias que levaram ao desaparecimento de processo administrativo, bem como a respeito do negligenciamento na observância das normas de utilização do Sistema Municipal de Processos – SIMPROC;
Art. 111. Fica delegada à Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização competência para estabelecer, por portaria, normas complementares e procedimentos necessários à fiel execução deste decreto, sem prejuízo da competência de outras Secretarias ou órgãos, nos termos da legislação em vigor e do disposto neste decreto.
[Obs; Não há previsão de comissão na Lei Municipal 14.141 / 2006 (Processo Administrativo Municipal)]
E – CERTA
[Ver Alternativa D]