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ID
17542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, julgue os itens seguintes.

A tutela de interesses difusos não foi contemplada na lei de regência do processo administrativo federal.

Alternativas
Comentários
  • Amigos(as), não estariam os arts. 9º, inc. IV, e 58, inc. IV, a desmentir o gabarito dado??
  • Errei essa questão pois concordo com o amigo que fez o comentário anterior. A leitura dos arts. por ele citados me fez pensar que exatamente o mesmo que ele. Não entendi e discordo do gabarito.
  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Esta questão está (muito) desatualizada. Atualmente não seria esta a resposta, mas na época...
  • No meu entendimento, o gabarito está incorreto.A questão está ERRADA.De acordo com a Lei 9784:Art. 9°: São legitimados como interessados no processo administrativo:IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a DIREITOS ou interesses DIFUSOS.
  • Lulia,

     

     

    A lei é de 1999  e o art 9 não sofreu qualquer alteração, logo, não há desatualização.

     

    Questão passível de anulação.

  • Embora a lei preveja: 

    Art. 9°: São legitimados como interessados no processo administrativo: IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a DIREITOS ou interesses DIFUSO

    Isso não quer dizer que a lei contemple expressamente a tutela de interesses difusos, apenas confere legitimidade expressa para que pessoas ou associações dessa natureza figurem como interessados. 

    Claro que essa análise que fiz é apenas textual.