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ID
17545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, julgue os itens seguintes.

No âmbito do processo administrativo, a instrução probatória cabe à parte, sendo vedado à administração substituir os interessados desse ônus processual, sob pena de violação da imparcialidade.

Alternativas
Comentários
  • A leitura do próprio texto da lei traz a resposta a essa questão.
    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.
    § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
  • E ainda temos o art. 36:
    Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
  • "Uma vez informada pelo princípio constitucional da IMPESSOALIDADE, a Administração Pública deve atuar, nos autos de processo administrativo disciplinar, de forma isenta e independente de motivação pessoal dos agentes administrativos quanto aos interessados ou acusados, haja vista que devem prevalecer o interesse público e a legalidade, de forma que os feitos disciplinares não podem ser instaurados, processados nem julgados com o propósito de favorecer ou prejudicar os funcionários imputados, pois qualquer desvio de finalidade pode determinar a nulidade dos atos praticados."Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10344
  • Pelo que entendi da Lei 9784, a instrução probatória cabe, principalmente, ao órgão competente da instrução, e, complementarmente, ao interessado.Os seguintes artigos me levaram a essa conclusão:Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se DE OFÍCIO ou MEDIANTE IMPULSÃO do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos INTERESSADOS de PROPOR ATUAÇÕES PROBATÓRIAS.§ 1° O ÓRGÃO COMPETENTE PARA A INSTRUÇÃO fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.§ 2° Os atos de instrução que exijam a ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
  • CABE AO INTERESSADO A PROVA DOS FATOS QUE TENHA ALEGADO, SEM PREJUÍZO DO DEVER ATRIBUÍDO AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA A INSTAURAÇÃO, E SEM PREJUÍZO DE QUANDO O INTERESSADO DECLARA QUE OS FATOS E DADOS ESTÃO REGISTRADOS EM DOCUMENTOS EXISTENTES NA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, CABENDO AO ÓRGÃO DECLARADO A OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS OU DAS RESPECTIVAS CÓPIAS.




    GABARITO ERRADO
  • Pelo princípio da OFICIALIDADE, poderá a Adm. Púb. dar andamento de ofício no processo, inclusive quanto a provas, sem prejuízo da atuação do administrado.