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LETRA A"
não faz parte do rol do Decreto 6029/07
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"Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro."
Decreto nº 6.029, de 1º de Fevereiro de 2007.
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3 ALTERNATIVAS FALAVAM: GESTÃO DA ÉTICA PÚBLICA.
Fui por eliminação total nessa.
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a) Integrar todos os órgãos, programas e ações de ética relacionados com as atividades de ensino, pesquisa e extensão de uma universidade federal.
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Fui por eliminação!
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o certo seria : art1 I integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
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A falta de atenção, fez errar essa questão banal. com raiva de mim mesmo
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Não está incluída a questão das universidades.
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Dec.6029/07 Art. 1 Fica instituído o Sistema de
Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover
atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal,
competindo-lhe:
I - integrar
os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - contribuir
para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à
informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética
pública;
III - promover, com apoio
dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas,
procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar
procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão
da ética pública do Estado brasileiro.
Gab: A
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QUE ÓDIOOOOO eu não ter visto aquela palavrinha ali
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GABARITO CORRETO LETRA A
Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe:
I - Integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - Contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública;
III - Promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV - Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
CIPA
C> CONTRIBUIR ...
I> INTEGRAR ...
P> PROMOVER ...
A> ARTICULAR.