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ID
1754533
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Segundo as regras deontológicas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (aprovado pelo Decreto Nº 1.171/94 e suas alterações), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D


    a) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público[ERRADO]. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional[ERRADO].

    a função pública integra-se sim a vida particular do servidor público....pois os atos do dia-a-dia do servidor, dependendo do que for feito, podem refletir, em sua imagem, diretamente vinculada a figura do servidor público.

    b) O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade nem sempre deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar[ERRADO], já que, como cidadão, integrante da sociedade, não é apenas o êxito desse trabalho que pode ser considerado como seu maior patrimônio[ERRADO].

    Conforme a norma vigente, o serviço público realizado pelo servidor público deve ser algo que enalteça seu próprio bem estar...até porque o mesmo é integrante da própria sociedade que recebe seus serviços públicos....sem contar que, como servidor público, o trabalho "bem feito" é considerado um dos maiores patrimônios para tal.

    c) O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente[OK]. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir, mas nunca caracterizam imprudência no desempenho da função pública[ERRADO].


    Quando o servidor atuar de forma errônea reiteradamente, poderá sim, tais atos, serem classificados como atos imprudentes....


    d) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.[OK]


    Letra fria da lei...

  • ASSERTIVA D

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

  • d) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.

  • d) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.

  • a) VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional

     

    b) V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

     

    c) XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

  •  a) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.  ERRO - “não se integra na vida particular” DEC. Das Regras Deontológicas VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     b) O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade nem sempre deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, não é apenas o êxito desse trabalho que pode ser considerado como seu maior patrimônio.  ERRO - “ nem sempre deve ser entendido ” DEC. Das Regras Deontológicas  V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

     c) O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir, mas nunca caracterizam imprudência no desempenho da função pública.  ERRO - “ mas nunca caracteriza imprudência no desempenho da função públicao ” DEC. Das Regras Deontológicas  XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

     d)  A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.  GABARITO DEC. Das Regras Deontológicas  IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

  • IV- (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio (recolhimento de impostos, por exemplo), e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.

     

    O povo é o patrão do servidor público. Ao maltratar o povo que procura o atendimento, o funcionário público está prejudicando seu próprio patrão, afinal é pelo imposto pago pelo cidadão que o servidor público é remunerado.

     

    Atender o cidadão com respeito e celeridade não é um favor do servidor público é uma obrigação. Se há problemas entre os governos ou prefeituras e o funcionalismo, não é a população quem deve pagar o pato. A mediação de conflitos trabalhistas e previdenciários deve ser feita pelo meio sindical. As oposições devem se apresentar e mostrar condições de dialogar com o governo, defendendo os interesses da categoria, mas sem prejudicar a população, que no fim das contas é que sai prejudicada com os impasses.

     

    Obs.: Legalidade + Moralidade + Finalidade = os princípios são normas.