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GABARITO : D
a) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público[ERRADO]. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional[ERRADO].
a função pública integra-se sim a vida particular do servidor público....pois os atos do dia-a-dia do servidor, dependendo do que for feito, podem refletir, em sua imagem, diretamente vinculada a figura do servidor público.
b) O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade nem sempre deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar[ERRADO], já que, como cidadão, integrante da sociedade, não é apenas o êxito desse trabalho que pode ser considerado como seu maior patrimônio[ERRADO].
Conforme a norma vigente, o serviço público realizado pelo servidor público deve ser algo que enalteça seu próprio bem estar...até porque o mesmo é integrante da própria sociedade que recebe seus serviços públicos....sem contar que, como servidor público, o trabalho "bem feito" é considerado um dos maiores patrimônios para tal.
c) O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente[OK]. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir, mas nunca caracterizam imprudência no desempenho da função pública[ERRADO].
Quando o servidor atuar de forma errônea reiteradamente, poderá sim, tais atos, serem classificados como atos imprudentes....
d) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.[OK]
Letra fria da lei...
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ASSERTIVA D
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
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d) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
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d) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
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a) VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional
b) V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
c) XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
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a) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. ERRO - “não se integra na vida particular” DEC. Das Regras Deontológicas VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
b) O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade nem sempre deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, não é apenas o êxito desse trabalho que pode ser considerado como seu maior patrimônio. ERRO - “ nem sempre deve ser entendido ” DEC. Das Regras Deontológicas V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
c) O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir, mas nunca caracterizam imprudência no desempenho da função pública. ERRO - “ mas nunca caracteriza imprudência no desempenho da função públicao ” DEC. Das Regras Deontológicas XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
d) A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. GABARITO DEC. Das Regras Deontológicas IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
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IV- (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio (recolhimento de impostos, por exemplo), e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
O povo é o patrão do servidor público. Ao maltratar o povo que procura o atendimento, o funcionário público está prejudicando seu próprio patrão, afinal é pelo imposto pago pelo cidadão que o servidor público é remunerado.
Atender o cidadão com respeito e celeridade não é um favor do servidor público é uma obrigação. Se há problemas entre os governos ou prefeituras e o funcionalismo, não é a população quem deve pagar o pato. A mediação de conflitos trabalhistas e previdenciários deve ser feita pelo meio sindical. As oposições devem se apresentar e mostrar condições de dialogar com o governo, defendendo os interesses da categoria, mas sem prejudicar a população, que no fim das contas é que sai prejudicada com os impasses.
Obs.: Legalidade + Moralidade + Finalidade = os princípios são normas.