SóProvas


ID
17551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos bens públicos, julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Uma agência reguladora pretende instituir servidão de passagem em terras particulares. No entanto, houve concessão de lavra para exploração das riquezas minerais dessas terras, a qual seria totalmente inviabilizada pelo estabelecimento da servidão de passagem. Nessa situação, o concessionário não faz jus a qualquer indenização, dado que as riquezas minerais, que são distintas da propriedade do solo, pertencem à União e, por isso, não suscitam indenização.

Alternativas
Comentários
  • Mesmo sendo para uso da União, deverá o particular ser indenizado !!!
  • Independente da exploração, o particular deve ser indenizado sim, pela servidão.
  • O item contraria a jurisprudência do STF STF-RE 140.254 AgR/SP, 1ª T, DJ de 6.6.97):O impedimento causado pelo Poder Público na exploração empresarial das jazidas legitimamente concedidas gera o dever estatal de indenizar o minerador que detém, por efeito de regular delegação presidencial, o direito de industrializar e de aproveitar o produto resultante da extração mineral. Objeto de indenização há de ser o título de concessão de lavra, enquanto bem jurídico suscetível de apreciação econômica, e não a jazida em si mesma considerada, pois esta, enquanto tal, acha-se incorporada ao domínio patrimonial da União Federal . A concessão de lavra, que viabiliza a exploração empresarial das potencialidades das jazidas minerais, investe o concessionário em posição jurídica favorável, eis que, além de conferir-lhe a titularidade de determinadas prerrogativas legais, acha-se essencialmente impregnada, quanto ao título que a legitima, de valor patrimonial e de conteúdo econômico. Essa situação subjetiva de vantagem atribui, ao concessionário da lavra, direito, ação e pretensão à indenização, toda vez que, por ato do Poder Público, vier o particular a ser obstado na legítima fruição de todos os benefícios resultantes do processo de extração mineral.
  • ERRADO !

    Apesar de estar explicitamente na nossa CF :

    Art 20. São bens da União:

    IX- os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

     

    É correto afirmar, que se estes bens se encontrem em uma propriedade particular, o proprietário terá direito a uma indenização.

     

    Deus nos abençoe !

  • A meu ver, pode-se também ser verificado o direito à indenização por se tratar de encanpação (ou resgate) de contrato de concessão por interesse da administração.

     

    "A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº. 8.987/95."

     

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro . 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/99477/que-se-entende-por-encampacao-em-direito-administrativo-confunde-se-com-a-teoria-da-encampacao-relacionada-ao-ms